O CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços) é o documento fiscal obrigatório para registrar prestações de serviço de transporte que não se enquadram no CT-e padrão — como transporte de pessoas, excesso de bagagem, serviços de táxi aéreo e locação de veículos com motorista. Ele tem o mesmo valor jurídico do CT-e convencional, mas usa o modelo 67 em vez do modelo 57.
A obrigatoriedade do CT-e OS foi implementada pela ANTT e SEFAZs estaduais como parte da digitalização dos documentos de transporte. Empresas que prestam esses serviços sem o CT-e OS estão sujeitas às mesmas penalidades do transporte de carga sem CT-e: multa e retenção do veículo.
Para emitir CT-e OS, é necessário um sistema emissor habilitado para o modelo 67 na SEFAZ do seu estado. Consulte fornecedores credenciados para verificar suporte ao CT-e OS.
Diferença entre CT-e Padrão e CT-e OS
- CT-e (modelo 57): transporte de cargas/mercadorias — vincula NF-e de produto, informa peso, volumes e documentos da carga
- CT-e OS (modelo 67): outros serviços de transporte — não vincula NF-e de produto, descreve o serviço prestado (transporte de pessoa, bagagem, veículo vazio, etc.)
- MDF-e: agrupa CT-e e/ou NF-e numa mesma viagem — se aplica tanto ao CT-e quanto ao CT-e OS quando há múltiplos documentos
Quem Precisa Emitir CT-e OS
O CT-e OS é obrigatório para prestadores dos seguintes serviços, conforme o Ajuste SINIEF 09/2007 e atualizações:
- Transporte de pessoas: empresas de turismo rodoviário, fretamento de ônibus e vans
- Excesso de bagagem: cobranças por bagagem adicional em transporte de passageiros
- Serviço de táxi aéreo: voos fretados e táxis aéreos
- Locação de aeronave com tripulação
- Transporte de veículos (cegonheiro): dependendo do estado, pode usar CT-e OS em vez do CT-e convencional
- Transporte de valores: empresas de transporte de numerário e documentos
Transportadoras de carga convencional continuam usando o CT-e modelo 57.
Verifique com seu fornecedor de sistema fiscal se ele está habilitado para emissão de CT-e OS (modelo 67), pois nem todos os sistemas suportam esse modelo.
Como Emitir o CT-e OS: Passo a Passo
- Verifique a habilitação: sua empresa precisa estar credenciada para emissão de CT-e OS na SEFAZ do seu estado
- Configure o sistema emissor com o modelo 67 (CT-e OS)
- Informe o tomador do serviço: CPF ou CNPJ de quem contratou o transporte
- Descreva o serviço: tipo de transporte (código de serviço), origem e destino
- Informe o valor: valor total do serviço e a tributação de ICMS aplicável
- Assine com certificado digital e transmita à SEFAZ
- Aguarde autorização (status 100) e imprima o DACTE para entrega ao tomador
Tributação do CT-e OS: ICMS e ISS
A tributação do CT-e OS depende do tipo de serviço e da legislação estadual:
- Transporte interestadual e intermunicipal de pessoas: ICMS — alíquota varia por estado (geralmente 12% a 17%)
- Frete de bagagem excedente: ICMS quando for acessório ao transporte de passageiros intermunicipal/interestadual
- Serviços de locação de veículo com motorista em âmbito municipal: pode ser ISS em vez de ICMS — consulte seu contador
O CT-e OS não substitui a NFS-e para serviços tributados pelo ISS. Em casos mistos, consulte sua contabilidade para definir o documento correto.
Consulte sempre sua contabilidade para confirmar a base de cálculo e alíquota de ICMS aplicável ao CT-e OS no seu estado de operação.
CT-e OS e o MDF-e: Quando São Necessários Juntos
Se uma empresa emite mais de um CT-e OS na mesma viagem ou percorre mais de um estado, é obrigatório emitir também o MDF-e vinculando os documentos. O fluxo completo é:
- Emitir o(s) CT-e OS para cada tomador/contrato de serviço
- Emitir o MDF-e antes da partida, vinculando as chaves de acesso dos CT-e OS
- Encerrar o MDF-e ao final da viagem
Perguntas Frequentes sobre CT-e OS
Qual a diferença entre CT-e e CT-e OS na prática?
O CT-e padrão documenta transporte de mercadorias e obrigatoriamente vincula as NF-e dos produtos transportados. O CT-e OS documenta outros serviços de transporte (pessoas, bagagem, valores) e não vincula NF-e de produto — descreve apenas o serviço em si. O modelo XML é diferente: CT-e usa modelo 57, CT-e OS usa modelo 67.
Empresa de fretamento de van para eventos precisa de CT-e OS?
Sim. Fretamento de van e ônibus para transporte de pessoas é serviço de transporte intermunicipal tributado pelo ICMS — exige CT-e OS. Se o serviço for exclusivamente dentro do município, verifique com o contador se é ICMS (CT-e OS) ou ISS (NFS-e municipal).
Como credenciar para emissão de CT-e OS?
O credenciamento é feito diretamente na SEFAZ do estado do emitente, geralmente pelo portal da SEFAZ estadual. Após aprovação, o sistema emissor já pode transmitir CT-e OS com o certificado digital da empresa.
CT-e OS tem DACTE?
Sim. O documento auxiliar do CT-e OS é o DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico), que deve ser entregue ao tomador do serviço. O formato visual é similar ao DACTE do CT-e convencional, mas o campo de modelo exibe 67.
Qual o prazo de cancelamento do CT-e OS?
O prazo de cancelamento é de 168 horas (7 dias) após a autorização, desde que o serviço não tenha sido prestado. Se o serviço já foi realizado, o cancelamento é irregular mesmo dentro do prazo — nesse caso, emita nota de crédito ou documento de ajuste conforme orientação do seu contador.
Conclusão: CT-e OS é o CT-e para Transporte Sem Carga
O CT-e OS resolve a documentação fiscal de serviços de transporte que movem pessoas, bagagens e valores — não mercadorias. Para quem opera nesse segmento, emitir o CT-e OS corretamente é obrigação legal e proteção contra autuação em trânsito e fiscalização tributária.
Para transportadoras de carga convencional, o CT-e modelo 57 continua sendo o documento correto — com todas as funcionalidades de vinculação de NF-e, peso e volumes.
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