API NFSe: Descontinuidade do DANFSe em Julho de 2026

A API do governo para emissão de DANFSe será descontinuada. Entenda a NT 008/2026, conheça os impactos e prepare seu faturamento antes de julho de 2026.

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Equipe Simplifique
10 min de leitura

A partir de 1º de julho de 2026, a API oficial da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para a geração do DANFSe será descontinuada, conforme a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 008/2026. Sistemas emissores e ERPs deverão gerar o documento localmente com suporte obrigatório aos novos tributos IBS e CBS.

A Reforma Tributária de 2026 trouxe impactos profundos não apenas na cobrança de impostos, mas na estrutura tecnológica das empresas. Com a transição do ISSQN para a inclusão do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o layout dos documentos auxiliares precisou ser repensado de forma definitiva.

Se sua empresa de serviços precisa de ajuda prática para se adequar rapidamente a essas mudanças estruturais sem depender de APIs descontinuadas, teste nosso emissor grátis por 7 dias e tenha seu sistema atualizado automaticamente.

O que mudou na emissão da NFSe?

Com a publicação da NT 008/2026, a principal mudança na rotina das empresas e desenvolvedores é a suspensão da API Nacional de Geração do DANFSe. Até então, o portal nacional permitia que o sistema apenas enviasse os dados via API e recebesse o layout pronto para impressão em PDF.

Agora, as mudanças exigem que o próprio software ou ERP do emitente gere visualmente o documento, respeitando uma padronização nacional rígida. As principais adequações incluem:

  • Extinção da API Oficial: Data limite de 01/07/2026. A partir deste dia, não haverá mais geração automática pelo portal nacional.
  • Inclusão do IBS e CBS: O DANFSe agora é um documento multitributário. Foram incluídos novos campos para CST, indicadores de operação, alíquotas efetivas, base de cálculo após exclusões, IBS Estadual, IBS Municipal e CBS.
  • Regras Visuais Obrigatórias: O governo agora exige que os sistemas utilizem fontes específicas (Arial para títulos e Microsoft Sans Serif para o conteúdo), com tamanhos mínimos de 7pt para garantir legibilidade fiscal em barreiras. O QR Code também tem posição fixa e tamanho mínimo de 1,52 cm x 1,52 cm.
  • Sombreamento Dinâmico: É obrigatório o sombreamento do Cabeçalho, Títulos de Blocos e dos campos Emitente e Valor Líquido.

Produção Restrita NFSe Nacional (ambiente de homologação)

Com a descontinuação se aproximando, os desenvolvedores de software, prefeituras e gestores de TI não podem esperar a virada do semestre para testarem a nova geração do DANFSe local.

A Produção Restrita da NFSe Nacional é o ambiente de homologação e testes disponibilizado para que os sistemas validem a nova estrutura sem impacto fiscal ou validade jurídica. É fundamental que sua equipe de tecnologia já esteja utilizando este ambiente para submeter os novos layouts gerados pelo seu ERP. Testar na Produção Restrita garante que o mapeamento de XML para o novo PDF está ocorrendo sem perdas de informação ou rejeições sistêmicas antes do prazo fatal da Receita Federal.

Nota Técnica 008/2026 e o novo Layout

Publicada pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, a NT 008/2026 é um divisor de águas. Ela não apenas padroniza margens e QR Codes, mas consolida a transição tributária.

"A NT 008/2026 decreta o fim do DANFSe como um simples espelho municipal. Ele consolida-se agora como um documento auxiliar multitributário nacional, fundindo de forma definitiva as informações do ISSQN, IBS e CBS num padrão de leiaute único e obrigatório para todo o Brasil."

Esta mudança obriga que o arquivo XML gerado possua uma paridade de "1 para 1" com o DANFSe impresso. O que não está no XML, não pode aparecer no DANFSe, exigindo que os softwares tratem campos em branco ou supressões de blocos com frases padrão definidas pelo governo, tudo isso enquanto redistribuem o espaço do PDF para a 'Descrição do Serviço'.

DANFSe Antigo vs DANFSe (NT 008/2026)

Para simplificar o entendimento das mudanças operacionais no seu sistema, preparamos uma tabela comparativa com as exigências da Secretaria da Fazenda e do Comitê Gestor:

Critério Padrão Anterior Padrão Atual (NT 008/2026)
Forma de Geração Via API do Portal Nacional (Automático) Geração Local pelo ERP do Emitente
Abrangência Tributária Exclusivo para ISSQN Multitributário (ISSQN, IBS e CBS)
Fontes e Tamanhos Flexíveis, a critério do emissor Obrigatório: Arial e MS Sans Serif (Mín: 7pt)
Tamanho do QR Code Variável Fixo: 1,52 cm x 1,52 cm obrigatório
Data Limite - 01/07/2026

Perguntas Frequentes

O que mudou na emissão da NFSe?

A principal mudança é a descontinuação da API Nacional para a geração automática do DANFSe em PDF. A partir de 1º de julho de 2026, com a entrada da Nota Técnica 008/2026, todos os emissores e ERPs deverão gerar o documento internamente, respeitando regras severas de formatação, margens, fontes e a obrigatoriedade da exibição detalhada dos novos impostos IBS e CBS.

Produção restrita NFSe nacional. O que é?

A produção restrita NFSe nacional é o ambiente de homologação e testes disponibilizado pela Receita Federal. Ele é utilizado por equipes de TI e desenvolvedores para validar a emissão de notas com o novo layout do DANFSe, garantindo que o sistema obedece a todas as normas técnicas da NT 008/2026 sem impacto jurídico e evitando falhas na produção oficial.

Você precisa de ajuda para entender como gerar e imprimir o DANFSe internamente a partir de julho?

Com o fim da API do governo, a responsabilidade de gerar o PDF dentro das regras passa a ser inteiramente do seu sistema. Se você quer evitar o risco de bloqueios e falhas técnicas que vão paralisar o seu faturamento, nós cuidamos de toda essa parte tecnológica de forma automática para você. Fale conosco e migre para o Simplifique hoje mesmo.

A sua equipe já está verificando as adequações com a equipe de TI ou com o fornecedor do seu ERP?

O prazo está acabando e a adaptação técnica leva tempo de desenvolvimento. Não espere chegar julho. Para garantir que sua operação logística e de prestação de serviços não pare por causa de regras fiscais do layout, garanta que seu sistema está atualizado.

Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 008/2026: O que significa na prática?

A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 008/2026 é a regulamentação técnica do novo padrão do DANFSe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica). Ela determina o fim da API Nacional para geração de layout e insere regras precisas de margens, posições, tamanhos de fontes e obriga a exibição dos novos impostos da Reforma Tributária (IBS Estadual, IBS Municipal e CBS) impressos na nota.

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