O que você vai ver neste post:

  • Por que tanto autônomo e locador cai na malha fina por esquecer o Carnê-Leão mensal
  • Quem paga, como calcular com a tabela de 2026 e como gerar o DARF 0190 no e-CAC
  • Quando faz sentido trocar o Carnê-Leão por um CNPJ e emitir nota fiscal de serviço com o Simplifique

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Muita gente descobre o Carnê-Leão do pior jeito: com uma notificação da Receita Federal cobrando imposto atrasado, juros e multa sobre rendimentos que pareciam "livres". O psicólogo que atende pacientes particulares, a dona do apartamento alugado para uma família, o consultor que recebe de um cliente no exterior. Todos eles têm imposto mensal a pagar, e ninguém desconta esse valor na fonte por eles.

O tamanho do problema é grande. A Receita Federal recebeu mais de 43 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física em 2025, e o cruzamento de dados (recibos do Receita Saúde, DIMOB das imobiliárias, informações bancárias) deixa cada vez mais visível quem recebeu de pessoa física e não recolheu o Carnê-Leão no mês certo.

Neste guia você vai entender o que é o Carnê-Leão, quem é obrigado, como calcular com a tabela progressiva de 2026, como emitir o DARF passo a passo e o que acontece se você atrasar.

O que é o Carnê-Leão e para que serve

O Carnê-Leão (também escrito carnê leão, sem hífen) é o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda feito pela própria pessoa física quando ela recebe rendimentos tributáveis de outra pessoa física ou de fonte no exterior. A base legal é o artigo 8º da Lei 7.713/1988.

Na prática, ele é a antecipação do imposto que você pagaria só na declaração anual. Em vez de acumular tudo para abril, você acerta mês a mês.

Carnê-Leão x imposto retido na fonte (IRRF)

Quando uma empresa (pessoa jurídica) paga você, ela mesma retém o imposto e repassa à Receita. Esse é o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte, o desconto que aparece no holerite ou no informe de rendimentos).

Pessoa física não tem essa obrigação de reter. Por isso, quando quem paga é outra pessoa física, a responsabilidade de calcular e recolher passa para quem recebe. É exatamente esse vazio que o Carnê-Leão preenche.

O que mudou com o Carnê-Leão Web

O antigo programa de computador foi descontinuado. Hoje todo o processo acontece no Carnê-Leão Web, dentro do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal), acessado com a conta gov.br nível prata ou ouro.

  • Você lança rendimentos e deduções mês a mês, direto no navegador.
  • O sistema calcula o imposto com a tabela progressiva vigente.
  • O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) sai pronto, com código e vencimento.
  • Os dados do ano são exportados para a declaração anual, inclusive na pré-preenchida.

Por que o Carnê-Leão importa para a malha fina

A Receita cruza o que você declara com informações de terceiros: recibos médicos, aluguéis informados por imobiliárias, movimentação financeira. Se você declara rendimentos de pessoa física no ajuste anual sem ter recolhido o Carnê-Leão nos meses certos, a diferença aparece como imposto em atraso, com acréscimos.

Agora que o conceito está claro, veja quem entra nessa obrigação.

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Quem precisa pagar o Carnê-Leão?

Está obrigado ao Carnê-Leão todo residente no Brasil que recebe, no mês, rendimentos tributáveis pagos por pessoa física ou vindos do exterior. O critério é quem paga, não a profissão de quem recebe.

Autônomos e profissionais liberais

Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, advogados, professores particulares e personal trainers que atendem clientes pessoa física, sem CNPJ, são o grupo mais comum. O mesmo vale para qualquer trabalhador autônomo sem vínculo empregatício que recebe diretamente de pessoas físicas.

Na prática, cada consulta, aula ou serviço pago por pessoa física entra na base do mês em que o dinheiro foi recebido (regime de caixa).

Aluguéis recebidos de pessoa física

Se o seu inquilino é pessoa física, o aluguel entra no Carnê-Leão. Se o inquilino é empresa, ela retém o IRRF e você não recolhe por conta própria esse valor.

  • Taxa de administração paga à imobiliária pode ser deduzida do rendimento.
  • IPTU e condomínio pagos pelo locador, quando previstos no contrato, também reduzem a base.
  • Aluguel recebido por meio de imobiliária continua sendo de pessoa física se o inquilino for pessoa física.

Rendimentos recebidos do exterior

Trabalho prestado a cliente estrangeiro, aluguel de imóvel fora do país e aposentadorias pagas por governos estrangeiros entram no Carnê-Leão. Os valores são convertidos em reais pela cotação de compra do dólar fixada pelo Banco Central para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento.

Atenção: desde 2024, os rendimentos de aplicações financeiras no exterior seguem a Lei 14.754/2023 e são tributados na declaração anual, à alíquota de 15%. Eles não entram mais no Carnê-Leão mensal.

Quem está dispensado

Nem todo dinheiro recebido de pessoa física é tributável. Ficam fora do Carnê-Leão, entre outros:

  • Pensão alimentícia recebida, que deixou de ser tributada após a decisão do STF na ADI 5422 (2022).
  • Doações e heranças, que são isentas de IR (podem ter ITCMD estadual).
  • Rendimentos pagos por pessoa jurídica, que já sofrem retenção na fonte.
  • Ganho de capital na venda de bens, que tem apuração própria no programa GCAP.

Com o público definido, o próximo passo é saber quanto pagar.

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Como calcular o Carnê-Leão em 2026

O cálculo segue a mesma tabela progressiva mensal do IRPF usada no desconto de salários. Você soma os rendimentos tributáveis do mês, subtrai as deduções permitidas e aplica a alíquota da faixa.

Tabela progressiva mensal do Carnê-Leão

Base de cálculo mensal Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 2.428,80IsentoR$ 0,00
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Além da tabela, a Lei 15.270/2025 criou, a partir de janeiro de 2026, uma redução mensal do imposto: quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 no mês fica com o imposto zerado, e a redução diminui gradualmente até R$ 7.350. Confira o valor final calculado no Carnê-Leão Web antes de emitir a guia.

Deduções permitidas no Carnê-Leão

Antes de aplicar a alíquota, você pode abater da base:

  • Contribuição ao INSS paga como contribuinte individual no mês.
  • Dependentes: R$ 189,59 por dependente, por mês.
  • Pensão alimentícia paga por decisão judicial ou escritura pública.
  • Livro-caixa: despesas necessárias à atividade do autônomo, como aluguel do consultório, materiais e salário de secretária.

Na prática, o livro-caixa é a dedução que mais reduz o imposto de profissionais liberais. Guarde notas e recibos de cada despesa, porque a Receita pode pedir comprovação por até cinco anos.

Exemplo prático de cálculo

Imagine uma psicóloga que recebeu R$ 9.000 de pacientes pessoa física em março de 2026. Ela pagou R$ 1.500 de aluguel do consultório (livro-caixa) e R$ 800 de INSS (valor ilustrativo).

  1. Base de cálculo: R$ 9.000 menos R$ 2.300 de deduções, igual a R$ 6.700.
  2. Faixa: acima de R$ 4.664,68, alíquota de 27,5%.
  3. Imposto: R$ 6.700 x 27,5% = R$ 1.842,50, menos a parcela de R$ 908,73.
  4. Como o rendimento tributável passa de R$ 7.350, não há redução da Lei 15.270/2025.
  5. Carnê-Leão devido: R$ 933,77, com vencimento no último dia útil de abril.

Regime de caixa e valor mínimo do DARF

O Carnê-Leão segue o regime de caixa: vale a data em que o dinheiro entrou, não a data do serviço. Se o imposto do mês ficar abaixo de R$ 10, o DARF não é emitido. O valor é somado ao do mês seguinte até atingir o mínimo.

Com o valor em mãos, falta gerar a guia. Veja o passo a passo.

Como emitir o DARF do Carnê-Leão passo a passo

Todo o processo de emissão do DARF do Carnê-Leão acontece online e leva poucos minutos quando os lançamentos estão organizados.

Acesse o Carnê-Leão Web no e-CAC

  1. Entre no portal e-CAC com sua conta gov.br (nível prata ou ouro).
  2. Clique em "Meu Imposto de Renda" e depois em "Acessar Carnê-Leão".
  3. Na primeira vez, confirme se você tem livro-caixa e dependentes.

Lance rendimentos e deduções do mês

Na aba "Rendimentos", informe cada recebimento com data, valor, natureza (trabalho não assalariado, aluguel, exterior) e o CPF do pagador quando a ocupação exige. Na aba "Pagamentos", lance as despesas de livro-caixa, INSS e pensão alimentícia paga.

Profissionais de saúde têm um atalho: os recibos emitidos pelo aplicativo Receita Saúde, obrigatório desde janeiro de 2025 (Instrução Normativa RFB 2.240/2024), já aparecem no Carnê-Leão Web e evitam digitação duplicada.

Gere o DARF com código 0190

Na aba "DARF", selecione o mês de apuração e clique em "Emitir DARF". A guia sai com o código de receita 0190, que identifica o recolhimento mensal obrigatório do Carnê-Leão. Você pode pagar por PIX, pelo QR Code impresso na guia, ou pelo código de barras no internet banking.

Exporte os dados para a declaração anual

Em março, ao preencher a declaração do IRPF, use a opção de importar o Carnê-Leão. Rendimentos, deduções e impostos pagos passam para as fichas certas, e o que foi recolhido mensalmente é abatido do imposto anual.

Pagar em dia evita custos extras. Confira o que acontece quando o prazo passa.

Prazo, multa e Carnê-Leão atrasado

O prazo do Carnê-Leão é curto e não tem calendário anual: cada mês tem seu próprio vencimento.

Atenção: o DARF do Carnê-Leão vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Rendimento de março de 2026 vence no último dia útil de abril de 2026.

Juros e multa de mora

Se você pagar depois do vencimento, o próprio Carnê-Leão Web recalcula a guia com os acréscimos previstos no artigo 61 da Lei 9.430/1996:

  • Multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.
  • Juros equivalentes à taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao vencimento.
  • Mais 1% de juros no mês do pagamento.

Multa isolada de 50%

O risco maior é não pagar e ser descoberto pela fiscalização. Nesse caso, a Receita pode aplicar a multa isolada de 50% sobre o valor que deveria ter sido recolhido mensalmente (artigo 44, inciso II, alínea "a", da Lei 9.430/1996), mesmo que o imposto tenha sido pago depois, na declaração anual.

Como regularizar o Carnê-Leão em atraso

  1. Lance no Carnê-Leão Web os rendimentos dos meses esquecidos.
  2. Emita os DARFs atrasados, que já saem com multa e juros.
  3. Pague antes de qualquer intimação da Receita, para evitar a multa de ofício.
  4. Se a declaração anual já foi entregue, envie uma declaração retificadora.

Regularizar por conta própria (denúncia espontânea) costuma sair bem mais barato do que esperar a fiscalização.

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Conheça o emissor de NFS-e do Simplifique

Do Carnê-Leão ao CNPJ: quando organizar a emissão fiscal

Para muitos profissionais, o Carnê-Leão é a porta de entrada da vida fiscal. Quando a renda cresce e a alíquota de 27,5% começa a pesar, abrir um CNPJ e atender como empresa pode reduzir a carga tributária. Esse é um planejamento que vale fazer com o seu contador.

Sinais de que vale avaliar um CNPJ

  • Rendimentos mensais acima da faixa de 27,5% com frequência.
  • Clientes pessoa jurídica pedindo nota fiscal de serviço.
  • Despesas da atividade que não cabem no livro-caixa.

Como o Simplifique ajuda depois da formalização

Com o CNPJ aberto, a obrigação muda de forma: sai o Carnê-Leão mensal e entra a emissão de notas e o controle financeiro da empresa. O Simplifique, plataforma da Contmatic usada por mais de 8 mil empresas, centraliza essa rotina:

  • Emissão de NFS-e no padrão nacional, com cobertura em centenas de municípios.
  • Emissão de NF-e para quem também vende produtos.
  • Contas a pagar e a receber e fluxo de caixa no mesmo sistema.
  • Integração contábil para o seu contador receber os XMLs sem retrabalho.

O objetivo é simples: tirar do seu dia o tempo gasto com guias e planilhas e deixar a parte fiscal organizada para você focar nos clientes.

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Perguntas Frequentes

Quem é obrigado a pagar Carnê-Leão?

Todo residente no Brasil que recebe rendimentos tributáveis de pessoa física ou do exterior, como autônomos que atendem pessoas físicas, locadores com inquilino pessoa física e quem trabalha para clientes estrangeiros. Rendimentos pagos por empresa não entram, porque já têm retenção na fonte.

Qual o código do DARF do Carnê-Leão?

O código de receita é 0190. O próprio Carnê-Leão Web preenche o código, o período de apuração e o vencimento ao gerar a guia no e-CAC.

O que acontece se eu não pagar o Carnê-Leão?

Pagando com atraso, há multa de mora de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e juros Selic. Se a Receita identificar a falta antes de você regularizar, pode aplicar multa isolada de 50% sobre o imposto mensal não recolhido.

Abrindo um CNPJ eu deixo de pagar Carnê-Leão?

Sim, para os serviços prestados pela empresa. A receita passa a ser da pessoa jurídica, tributada pelo regime escolhido (como o Simples Nacional), e você precisa emitir nota fiscal de serviço. O Simplifique emite NFS-e e organiza o financeiro da empresa em uma única plataforma.