Carta de Demissão: Como Fazer + Modelos Prontos (2026)

Carta de demissão: veja como fazer, o que não pode faltar e baixe modelos prontos. Entenda o aviso prévio, os prazos e a rescisão do jeito certo.

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Equipe Simplifique
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13 min de leitura
Resposta rápida

A carta de demissão é o documento formal em que o empregado comunica ao empregador a decisão de encerrar o contrato de trabalho por vontade própria. Para fazer, informe nome, cargo, data e se vai cumprir o aviso prévio, e assine. Não precisa justificar o motivo nem registrar em cartório.

O que você vai ver neste post:

  • Por que uma carta de demissão mal feita pode virar processo trabalhista.
  • Como fazer a sua em minutos, com modelos prontos para copiar.
  • O que a empresa precisa fazer ao receber o pedido de demissão.

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Uma carta de demissão mal escrita pode custar caro. Sem a data correta, sem a definição sobre o aviso prévio ou sem assinatura, o que deveria encerrar um contrato de forma tranquila acaba em discussão na Justiça do Trabalho.

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), foram ajuizadas mais de 2 milhões de novas ações trabalhistas no Brasil em 2023. Boa parte delas nasce de falhas simples no desligamento, como verbas pagas fora do prazo ou documentos preenchidos de qualquer jeito.

Aqui você vai entender o que é a carta de demissão, o que ela precisa ter e como fazer a sua rapidamente. Também vai encontrar modelos prontos para copiar e ver, do lado da empresa, o que fazer quando esse documento chega até você.

O que é uma carta de demissão

A carta de demissão é o documento formal em que o empregado comunica ao empregador a decisão de encerrar o contrato de trabalho por vontade própria. Ela registra a data do pedido e serve como prova de que a saída partiu do trabalhador, não da empresa.

Esse detalhe muda tudo. Quem pede demissão tem direitos diferentes de quem é dispensado, e o documento é a peça que comprova de quem foi a iniciativa. Na prática, é ele que protege as duas partes de mal-entendidos futuros.

Diferença entre pedido de demissão e demissão sem justa causa

No pedido de demissão, o empregado escolhe sair. Já na demissão sem justa causa, a empresa encerra o contrato. Os direitos rescisórios não são os mesmos, e é por isso que confundir os dois termos gera tanto problema no acerto de contas.

Quem pede para sair não recebe a multa de 40% do FGTS, não saca o fundo e não tem direito ao seguro-desemprego. Entenda cada verba mais adiante.

Quando a carta de demissão é necessária

Sempre que o empregado com carteira assinada decide sair, o ideal é formalizar o pedido por escrito. A CLT não exige um formato rígido, mas a carta evita que a saída seja interpretada, depois, como abandono de emprego ou como dispensa pela empresa.

Para o MEI que contratou um funcionário ou para a pequena empresa, esse cuidado é ainda mais importante, já que raramente existe um departamento pessoal estruturado para organizar a papelada.

O que a legislação diz sobre o documento

A base legal é a CLT (Decreto-Lei 5.452/1943). Ela trata do aviso prévio e das verbas rescisórias, mas não obriga um modelo específico de carta. O aviso prévio, por sua vez, segue a Lei 12.506/2011.

Ou seja, a carta pode ser simples. O que importa é que ela seja clara sobre a vontade de sair e sobre o aviso prévio. Veja como funciona na prática.

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O que não pode faltar na carta de demissão

Uma boa carta de demissão é curta, mas completa. Ela precisa deixar claro quem está pedindo, para qual empresa, a partir de quando e o que será feito com o aviso prévio. Faltou um desses pontos, e o documento abre espaço para dúvida.

Dados essenciais do documento

Confira o que a carta de demissão deve conter:

  • Local e data do pedido.
  • Nome da empresa (e, se possível, o setor ou responsável que vai receber).
  • Seu nome completo, CPF e cargo.
  • A frase clara de que você pede demissão a partir daquela data.
  • A decisão sobre o aviso prévio (se vai cumprir ou pedir dispensa).
  • Assinatura ao final.

Como tratar o aviso prévio na carta

É na carta que você informa se vai trabalhar durante o aviso prévio de 30 dias ou se pretende sair antes. Se pedir para sair sem cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias, conforme o artigo 487 da CLT.

Deixar isso escrito evita ruído. A empresa saberá exatamente até quando contar com você.

Erros que enfraquecem a carta

Alguns descuidos tiram a força do documento. Evite estes:

  • Não datar a carta (a data define o início da contagem do aviso prévio).
  • Não assinar ou não guardar uma via assinada.
  • Escrever motivos ofensivos ou acusações sem necessidade.
  • Deixar dúvida sobre quem tomou a iniciativa da saída.

Com os elementos certos em mente, montar a sua carta fica rápido. Veja o passo a passo.

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Como fazer uma carta de demissão passo a passo

Fazer uma carta de demissão não exige advogado nem cartório. Em poucos minutos você escreve, imprime e entrega. O importante é seguir uma ordem simples para não esquecer nenhuma informação.

Passo a passo para escrever

  1. Coloque a cidade e a data no topo.
  2. Enderece à empresa (e ao setor ou gestor responsável).
  3. Identifique-se: nome completo, CPF e cargo.
  4. Escreva a frase do pedido de demissão de forma direta.
  5. Informe se vai cumprir ou pedir dispensa do aviso prévio.
  6. Feche com uma saudação, assine e faça duas vias.

Como entregar a carta de demissão

Entregue preferencialmente em duas vias assinadas: uma fica com a empresa e a outra com você, com o carimbo ou a assinatura de recebimento. Essa via é a sua garantia de que o pedido foi registrado na data certa.

Enviar por e-mail ou aplicativo de mensagem também vale como prova, mas a via física continua sendo a forma mais segura de evitar discussão depois.

O tom certo da linguagem

Seja formal e objetivo. Não é preciso justificar o motivo da saída, e agradecer pela oportunidade costuma preservar o relacionamento profissional. Na prática, uma saída bem conduzida hoje pode render uma boa referência amanhã.

Atenção: a empresa tem até 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar a rescisão (artigo 477 da CLT). O atraso gera multa de um salário do empregado em favor dele.

Modelos de carta de demissão prontos para copiar

Para acelerar, use um dos modelos de carta de demissão abaixo. Basta trocar os dados entre colchetes pelos seus. Escolha a versão conforme a sua decisão sobre o aviso prévio.

Modelo simples cumprindo o aviso prévio

[Cidade], [dia] de [mês] de [ano].

À [Nome da empresa]
A/C Departamento Pessoal

Eu, [seu nome completo], inscrito(a) no CPF sob o nº [000.000.000-00], ocupante do cargo de [cargo], venho por meio desta comunicar meu pedido de demissão, a partir desta data. Comprometo-me a cumprir o aviso prévio de 30 dias, conforme a legislação vigente.

Agradeço a oportunidade e a parceria durante o período.

Atenciosamente,
[Assinatura]
[Nome completo]

Modelo pedindo dispensa do aviso prévio

[Cidade], [dia] de [mês] de [ano].

À [Nome da empresa]
A/C Departamento Pessoal

Eu, [seu nome completo], CPF nº [000.000.000-00], cargo de [cargo], solicito meu desligamento da empresa a partir desta data. Peço a dispensa do cumprimento do aviso prévio, ciente de que o valor correspondente poderá ser descontado das verbas rescisórias, conforme o artigo 487, parágrafo 2º, da CLT.

Atenciosamente,
[Assinatura]
[Nome completo]

Modelo com saída imediata acordada

[Cidade], [dia] de [mês] de [ano].

À [Nome da empresa]

Eu, [seu nome completo], CPF nº [000.000.000-00], no cargo de [cargo], comunico meu pedido de demissão. Conforme acordado com a empresa, o aviso prévio fica dispensado por ambas as partes, sem desconto para nenhuma delas.

Atenciosamente,
[Assinatura]
[Nome completo]

Com o modelo escolhido, o próximo passo é entender os direitos envolvidos. Veja a seguir.

Aviso prévio, rescisão e o papel da empresa

O pedido de demissão dispara uma sequência de obrigações. O empregado define o aviso prévio, e a empresa calcula e paga a rescisão dentro do prazo legal. Conhecer as duas pontas evita erro no acerto de contas.

Como funciona o aviso prévio

O aviso prévio é de 30 dias e, segundo a Lei 12.506/2011, ganha 3 dias a cada ano trabalhado na mesma empresa, até o limite de 90 dias. No pedido de demissão, quem dá o aviso é o empregado, que pode cumprir trabalhando ou negociar a dispensa.

Direito Pedido de demissão Demissão sem justa causa
Saldo de salárioSimSim
Férias + 1/3SimSim
13º proporcionalSimSim
Multa de 40% do FGTSNãoSim
Saque do FGTSNãoSim
Seguro-desempregoNãoSim

Quais verbas o empregado recebe

Quem pede demissão recebe o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais com 1/3, e o 13º proporcional. O que fica de fora é a multa do FGTS, o saque do fundo e o seguro-desemprego, benefícios exclusivos de quem é dispensado sem justa causa.

O que a empresa deve fazer ao receber a carta

Do lado do empregador, o roteiro é direto: registre o recebimento da carta com data, calcule as verbas rescisórias, respeite o prazo de 10 dias do artigo 477 da CLT e organize a documentação (TRCT, guias e comprovantes). Manter esse controle organizado é o que separa uma saída tranquila de um passivo trabalhista.

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Perguntas Frequentes

Preciso justificar o motivo na carta de demissão?

Não. A lei não exige que você explique por que está saindo. Basta comunicar de forma clara o pedido de demissão, a data e a decisão sobre o aviso prévio. Justificar é opcional e, quando feito, deve ser educado e objetivo.

Posso enviar a carta de demissão por e-mail ou WhatsApp?

Sim, a mensagem eletrônica vale como prova da comunicação. Ainda assim, a via física assinada em duas cópias é mais segura, pois registra a data exata e evita dúvidas sobre o recebimento.

Quem pede demissão tem direito a quê?

Tem direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional. Não recebe a multa de 40% do FGTS, não saca o fundo e não tem direito ao seguro-desemprego.

Como o Simplifique ajuda a controlar os custos de uma rescisão?

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Em resumo

  • A carta de demissão formaliza o pedido de saída por iniciativa do empregado e deve conter nome, cargo, data e assinatura.
  • Base legal: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943); o aviso prévio segue a Lei 12.506/2011 (30 dias, mais 3 dias por ano trabalhado, até 90 dias).
  • Quem pede demissão não recebe a multa de 40% do FGTS, não saca o fundo e não tem direito ao seguro-desemprego.
  • A empresa tem até 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar a rescisão (artigo 477 da CLT), sob pena de multa.
  • Entregue a carta em duas vias assinadas; e-mail ou mensagem também valem como prova, mas a via física evita disputas.
DireitoPedido de demissãoDemissão sem justa causa
Saldo de salárioSimSim
Férias + 1/3SimSim
13º proporcionalSimSim
Multa de 40% do FGTSNãoSim
Saque do FGTSNãoSim
Seguro-desempregoNãoSim
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