O CIOT (Código Identificador da Operação de Transportes) é um registro numérico único de 12 dígitos obrigatório para formalizar contratos de frete no Brasil. Emitido por uma IPEF (Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete) homologada pela ANTT, o código comprova que o pagamento ao motorista será feito de forma legal, justa e transparente.
Criado pela Lei nº 11.442/2007, o documento deve ser gerado antes de qualquer contratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou equiparado. No entanto, a urgência sobre essa emissão aumentou com a Resolução ANTT Nº 6.078/2026: a partir de 24 de maio de 2026, fica estritamente proibida a geração de documentos de viagem sem a inclusão prévia do CIOT.
Ignorar essa exigência trava a operação logística e sujeita a empresa contratante a punições severas, incluindo:
- Multas financeiras: valores que variam de R$ 550 a R$ 10.500 por infração cometida.
- Suspensão das atividades: risco de cancelamento definitivo do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas).
Tópicos neste artigo:
- O Que é CIOT
- Atualizações na Legislação do CIOT em 2026
- Para Que Serve o CIOT
- Quem é Obrigado a Emitir CIOT
- Como Emitir o CIOT Passo a Passo
- Multas e Consequências por Não Emitir CIOT
- CIOT e MDF-e: Como Funcionam Juntos na Prática
- Solução: Como o Simplifique garante o sucesso da sua transportadora
- Perguntas Frequentes
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O Que é CIOT
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transportes) é um registro numérico de 12 dígitos, emitido por uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) autorizada pela ANTT.
Criado pela Lei nº 11.442/2007, o código tornou-se obrigatório na contratação de qualquer Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e equiparados. O objetivo central do governo com essa exigência foi extinguir definitivamente uma prática prejudicial aos motoristas: a antiga carta frete.
No passado, as viagens eram pagas por meio de papéis ou vales informais, aceitos apenas em postos de gasolina específicos. Nesses locais, o motorista sofria com taxas abusivas e produtos superfaturados para conseguir converter o vale em dinheiro real.
O CIOT mudou essa realidade ao instituir o Pagamento Eletrônico de Frete (PEF). A partir dele, os pagamentos passaram a ser feitos de duas formas:
- Depósito direto em uma conta bancária do titular.
- Crédito em um cartão específico de frete vinculado ao motorista.
Vantagem para o empresário: o CIOT traz segurança jurídica para a sua transportadora ou embarcadora. Com todo o processo financeiro rastreado e registrado eletronicamente, a empresa blinda sua operação contra passivos trabalhistas, multas da ANTT e comprova que atua 100% dentro da lei.
Atualizações na Legislação do CIOT em 2026
O ano de 2026 intensificou a fiscalização do transporte rodoviário no Brasil. Para garantir o cumprimento da tabela de piso mínimo de frete, o governo federal publicou novas exigências legais que impactam diretamente a rotina das transportadoras.
Abaixo, detalhamos o calendário de obrigatoriedades relacionadas ao CIOT que todo gestor logístico precisa dominar:
Medida Provisória nº 1.343 (Março de 2026)
Esta medida provisória fechou o cerco contra o descumprimento dos valores de frete, unindo as forças de fiscalização da ANTT e Secretarias da Fazenda (Sefaz) estaduais.
- Impacto principal: A emissão do CIOT passou a ser uma exigência explícita e rigorosamente fiscalizada para todas as operações rodoviárias de carga.
Ajuste SINIEF Nº 3/2026
Com validade a partir de 1º de junho de 2026, este ajuste traz a mudança operacional mais sensível para o faturamento das empresas de transporte.
- Impacto principal: Torna absolutamente obrigatório o preenchimento do número do CIOT dentro do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Sem essa informação, o documento fiscal não é autorizado pela Sefaz.
Resolução ANTT Nº 6.078/2026
Publicada na sequência da Medida Provisória, esta resolução estabeleceu regras claras sobre a responsabilidade de emissão do CIOT em casos de subcontratação de transporte.
- Impacto principal (em vigor desde 24 de maio de 2026): Toda operação de transporte rodoviário de cargas deverá ser registrada por meio do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT.
Diferença entre CIOT, CT-e e MDF-e
Os três documentos são distintos e complementares na operação de transporte rodoviário de cargas:
- CT-e: Documento fiscal que registra a prestação do serviço de transporte e substitui o antigo Conhecimento de Transporte em papel. Emitido pela transportadora ou pelo TAC credenciado.
- MDF-e: Manifesto que relaciona os CT-es e as cargas em trânsito, vinculando veículo, motorista e documentos da carga. Exigido em trânsito.
- CIOT: Comprovante de oferta da carga, gerado antes da viagem pelo contratante do frete, que registra os valores combinados com o TAC. Não é um documento fiscal, mas uma obrigação legal trabalhista e previdenciária.
Resumindo: o CIOT protege o motorista autônomo, o CT-e documenta o frete para o Fisco e o MDF-e garante o trânsito da carga nas rodovias.
Para Que Serve o CIOT
O CIOT serve como instrumento de formalização e proteção das partes envolvidas no contrato de frete com motoristas autônomos. Seu objetivo central é garantir transparência na remuneração do TAC e possibilitar a fiscalização do cumprimento das normas trabalhistas e previdenciárias no setor de transporte rodoviário.
Proteção do Caminhoneiro Autônomo
Antes da Lei 11.442/2007, era comum que motoristas autônomos realizassem fretes sem qualquer registro formal dos valores combinados, ficando sujeitos a pagamentos menores do que o acordado ou ao simples não pagamento. O CIOT garante que o valor do frete esteja registrado em sistema oficial antes do embarque da carga, criando prova eletrônica da contratação e dificultando disputas sobre o valor acordado.
O sistema também registra o vale-pedágio (antecipação obrigatória das despesas de pedágio pelo contratante, prevista na Lei 10.209/2001), que deve ser informado no CIOT. A ausência do vale-pedágio no CIOT é infração autônoma e sujeita a multa separada.
Registro da Remuneração de Frete e Segurança Jurídica
O CIOT funciona como contrato eletrônico de frete com validade jurídica perante a ANTT e a Justiça do Trabalho. Em caso de disputa sobre pagamento de frete ou encargos, o CIOT é a prova principal da contratação. Empresas que sistematicamente deixam de gerar o CIOT ficam expostas a ações trabalhistas movidas por motoristas autônomos que buscam reconhecimento de vínculo empregatício, já que a informalidade na contratação é um dos critérios analisados pela Justiça do Trabalho.
Rastreabilidade da Operação de Transporte
Para a ANTT e para os órgãos fiscalizadores nas estradas, o CIOT é parte do ecossistema de rastreabilidade do transporte rodoviário de cargas. Junto com o RNTRC, o CT-e e o MDF-e, ele permite que a fiscalização verifique, em tempo real, se o motorista e a carga estão devidamente documentados, se o frete foi contratado dentro das normas legais e se o vale-pedágio foi disponibilizado antes da viagem.
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Quem é Obrigado a Emitir CIOT
A obrigação de emitir o CIOT recai sobre o contratante do serviço de transporte (quem paga o frete), e não sobre o motorista. No entanto, diferentes tipos de contratantes têm responsabilidades específicas previstas na Lei 11.442/2007.
Transportador Autônomo de Cargas (TAC)
O TAC é o motorista pessoa física inscrito no RNTRC que realiza o transporte por conta própria. Quando o TAC subcontrata outro TAC para realizar parte ou toda a viagem, ele assume a posição de contratante e fica obrigado a gerar o CIOT para o TAC subcontratado. Ou seja, o TAC pode ser tanto o beneficiário (receptor) quanto o gerador do CIOT, dependendo da estrutura da operação.
Empresa de Transporte de Cargas (ETC), Cooperativas e Embarcadores
As ETCs (Empresas de Transporte de Cargas) são as principais geradoras de CIOT. Toda vez que uma transportadora contrata um TAC para realizar frete, seja no regime de subcontratação ou no de agregação, o CIOT é obrigatório. As cooperativas de transporte (CTCs) seguem a mesma regra quando contratam TACs não sócios para executar fretes.
Os embarcadores (empresas que produzem ou comercializam a mercadoria e contratam diretamente o motorista autônomo, sem intermediar por uma transportadora) também são obrigados a gerar o CIOT. É o caso de indústrias, atacadistas e varejistas que mantêm contratos diretos com TACs para distribuição de mercadorias.
Operador de Transporte Multimodal (OTM)
O OTM é a empresa que contrata e coordena o transporte de cargas utilizando dois ou mais modais (rodoviário, ferroviário, aquaviário). Quando o OTM contrata TACs para o trecho rodoviário da operação multimodal, fica sujeito à emissão do CIOT para cada contratação. A obrigação se aplica independentemente do tipo de carga ou do trecho percorrido.
Como Emitir o CIOT Passo a Passo
A forma mais comum de emissão do CIOT é através do sistema de uma IPEF (Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete). Para que essas empresas tenham permissão legal para gerar o código e realizar o pagamento aos motoristas, elas precisam ser obrigatoriamente homologadas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Para garantir a segurança da sua operação, você pode consultar a lista atualizada com todas as administradoras de frete credenciadas diretamente no Portal da ANTT.
Dados Obrigatórios no CIOT
Para gerar o CIOT, os seguintes dados são obrigatórios:
- Contratante: CNPJ ou CPF, razão social ou nome
- Transportador (TAC): CPF e número de inscrição no RNTRC
- Veículo: placa do cavalo mecânico e, se houver, da carreta ou reboque
- Origem e destino: municípios de início e fim da viagem
- Valor do frete: remuneração líquida acordada com o TAC
- Vale-pedágio: valor disponibilizado para cobrir as despesas de pedágio
- Data prevista de início: data de início do transporte
O sistema valida automaticamente a situação do RNTRC do TAC no momento da emissão. Se o registro estiver vencido, suspenso ou cancelado, o sistema não permite a geração do CIOT.
Prazo para Emissão e Cancelamento
O CIOT deve ser gerado antes do início da viagem, ou seja, antes do embarque da carga. Não existe previsão legal para CIOT retroativo. Após gerado, o CIOT pode ser cancelado pelo contratante em até 24 horas do início previsto da viagem, desde que a carga ainda não tenha saído. Operações que não foram realizadas devem ter o CIOT cancelado para evitar inconsistências no histórico da empresa junto à ANTT.
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Multas e Consequências por Não Emitir CIOT
O descumprimento da obrigação de emitir o CIOT é infração grave prevista na Lei 11.442/2007 e na legislação complementar da ANTT, com penalidades que afetam tanto o contratante quanto, em alguns casos, o próprio motorista.
Penalidades Previstas na Legislação
De acordo com a tabela de infrações da ANTT, a falta de emissão do CIOT sujeita o infrator a multa de R$ 550,00 por infração para pessoa física e de R$ 10.500,00 para pessoa jurídica. Em caso de reincidência, as multas são dobradas. Empresas com alto volume de contratações sem CIOT podem acumular autuações que totalizam valores expressivos, além de ter o CNPJ bloqueado para novas operações de transporte junto à ANTT.
A ausência do vale-pedágio no CIOT é infração autônoma e sujeita a multa adicional de R$ 550,00 a R$ 10.500,00 por ocorrência, independentemente da multa pelo CIOT não emitido.
Impacto no MDF-e e na Liberação da Carga
O número do CIOT deve ser informado no MDF-e antes da transmissão para a SEFAZ. A ausência do CIOT válido impede a emissão ou a validação do MDF-e em alguns estados, bloqueando o trânsito da carga na rodovia. Em postos fiscais estaduais e federais, agentes da ANTT, PRF e SEFAZ podem verificar eletronicamente a existência e a validade do CIOT vinculado ao MDF-e. Cargas sem documentação em ordem estão sujeitas à retenção até a regularização.
Fiscalização da ANTT e da PRF nas Rodovias
A ANTT realiza fiscalização eletrônica e presencial nas rodovias federais, com foco em verificar a regularidade dos documentos de transporte. A PRF (Polícia Rodoviária Federal) também tem acesso ao sistema para consultar a existência de CIOT vinculado ao veículo em trânsito. O motorista autônomo que realiza viagem sem CIOT emitido pelo contratante pode ser orientado a interromper a viagem até a regularização, gerando prejuízo operacional e custo adicional para embarcador e transportadora.
CIOT e MDF-e: Como Funcionam Juntos na Prática
O CIOT e o MDF-e fazem parte do mesmo ecossistema de documentação do transporte rodoviário de cargas. Para garantir a conformidade da operação, é fundamental entender a sequência correta de emissão e a forma de vinculação dos dois documentos.
Número do CIOT no MDF-e
O número do CIOT (código de 12 dígitos) deve ser inserido no campo específico do MDF-e antes da transmissão para a SEFAZ. Cada MDF-e pode conter o número de um ou mais CIOTs, caso a operação envolva mais de um TAC (por exemplo, em transferências com dois motoristas em dupla). A ausência do número do CIOT no MDF-e não impede tecnicamente a emissão do manifesto em todos os estados, mas configura irregularidade sujeita a autuação durante a fiscalização.
Sequência Correta de Emissão dos Documentos
A ordem recomendada para uma operação de transporte com TAC é:
- Emitir o CIOT através de uma IPEF homologada (antes do carregamento)
- Emitir a NF-e ou NFS-e do remetente, cobrindo a mercadoria ou o serviço
- Emitir o CT-e com os dados do frete, vinculando a NF-e
- Emitir o MDF-e com o número do CIOT e do CT-e, antes de iniciar o trânsito
Seguir essa sequência evita retrabalho, cancelamentos e inconsistências que geram multas e atrasos na entrega.
Cancelamento do CIOT e Reflexos no MDF-e
Se o CIOT for cancelado após a emissão do MDF-e, o manifesto precisa ser encerrado ou cancelado conforme o status da viagem. Um MDF-e com número de CIOT cancelado pode ser autuado em fiscalização. Por isso, o cancelamento do CIOT deve ser seguido imediatamente da emissão de um novo CIOT (com o número atualizado) e da substituição do número no MDF-e antes de qualquer início de trânsito.
Solução: Como o Simplifique garante o sucesso da sua transportadora
O ambiente de transporte rodoviário de cargas não permite ineficiências. Um minuto gasto corrigindo uma tag em um XML é um minuto a menos que o caminhão está na estrada gerando receita. As dores diárias do faturamento envolvem caminhões parados por rejeições estaduais, multas em postos de pesagem por inconsistência em documentos e horas extras pagas a funcionários para refazer digitações de chaves de acesso de notas fiscais.
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Perguntas Frequentes
O que é CIOT no transporte de cargas?
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transportes) é um registro numérico de 12 dígitos, emitido por uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) autorizada pela ANTT. Ele funciona como um contrato eletrônico que formaliza os valores e condições do frete entre o contratante e o motorista autônomo (TAC) antes do início da viagem, com base na Lei 11.442/2007.
Quem é obrigado a gerar o CIOT?
O contratante do frete é o responsável pela emissão do CIOT. Isso inclui ETCs (empresas de transporte), cooperativas (CTCs), embarcadores (indústrias, atacadistas e varejistas que contratam TACs diretamente) e operadores de transporte multimodal (OTMs). O CIOT deve ser gerado sempre que um TAC (motorista autônomo inscrito no RNTRC) for contratado para realizar transporte rodoviário de cargas.
Como emitir o CIOT?
A forma mais comum de emissão do CIOT é através do sistema de uma IPEF (Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete) homologada pela ANTT. São necessários os dados do contratante (CNPJ), do TAC (CPF e RNTRC), da placa do veículo, origem, destino, valor do frete e vale-pedágio. O sistema valida automaticamente a situação do RNTRC do TAC e gera um código de 12 dígitos que deve ser inserido no MDF-e.
O CIOT substitui o CT-e ou o MDF-e?
Não. O CIOT, o CT-e e o MDF-e são documentos distintos com finalidades diferentes. O CIOT registra a contratação do frete com o autônomo (obrigação trabalhista e regulatória). O CT-e é o documento fiscal que registra a prestação do serviço de transporte para o Fisco. O MDF-e é o manifesto que acompanha a carga em trânsito. Os três devem ser emitidos na sequência correta para que a operação esteja em conformidade.
Organizar a documentação de transporte começa com a emissão correta do CIOT em uma IPEF autorizada, seguida do CT-e e do MDF-e. O Simplifique integra a emissão de CT-e e MDF-e em um único sistema, reduzindo erros e garantindo conformidade com a legislação da ANTT e da SEFAZ.
Qual a diferença entre carga fracionada e carga lotação no CIOT?
A principal diferença está na regra do frete mínimo, que é obrigatório quando o transporte for considerado lotação.
De acordo com as regras da ANTT:
- Frete Lotação: É aquele em que há apenas um único documento fiscal vinculado ao MDF-e.
- Frete Fracionado: Ocorre quando existem dois ou mais documentos vinculados ao mesmo manifesto.
Preciso pagar taxa extra no Simplifique para informar o CIOT?
Não. Nosso sistema é atualizado para atender às legislações vigentes e já faz parte do pacote que você contrata, sem nenhum custo adicional.
Você tem total liberdade para gerar o CIOT no sistema da instituição (IPEF) de sua preferência desde que homologada pela ANTT e apenas informa o código dentro do nosso emissor de manifesto. Tudo isso de forma transparente e sem surpresas no fim do mês.
O Simplifique me avisa se eu esquecer de preencher o CIOT no manifesto?
Sim. Vale lembrar que a partir de 24 de maio de 2026, a inclusão do CIOT tornou-se obrigatória para todas as operações de transporte de carga.
O Simplifique atua de forma preventiva e está 100% alinhado com as regras de validação da Sefaz. Se você tentar emitir o manifesto com algum preenchimento incorreto, o sistema não permite a emissão e se houver rejeição da SEFAZ, o sistema retorna o alerta. Essa trava sistêmica evita que o seu MDF-e seja transmitido com falhas, livrando a sua transportadora de multas e autuações.
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