CIOT: O Que É, Para Que Serve e Quem Precisa Emitir 2026
O CIOT (Comprovante de Oferta de Carga) é o documento eletrônico obrigatório que registra a oferta e a aceitação de frete entre o contratante do serviço de transporte e o transportador autônomo de cargas (TAC). Previsto na Lei 11.442/2007 e regulamentado pela ANTT, ele formaliza os termos da contratação antes do início da viagem, protegendo motoristas e embarcadores.
Toda empresa ou pessoa jurídica que contratar um caminhoneiro autônomo para realizar transporte rodoviário de cargas é obrigada a gerar o CIOT pelo sistema TAC-VALEC da ANTT. A ausência do documento sujeita o contratante a multas que variam de R$ 550 a R$ 10.500 por infração, além de responsabilidade solidária pelos encargos trabalhistas e previdenciários do motorista.
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O Que é CIOT
O CIOT é um código gerado eletronicamente no sistema TAC-VALEC da ANTT que comprova que uma oferta de carga foi feita a um transportador autônomo, com os valores e condições de frete devidamente registrados. Ele funciona como um contrato eletrônico de frete, vinculando o pagador do frete ao motorista autônomo que irá executar o transporte.
Definição e Base Legal do CIOT
O CIOT foi criado pela Lei 11.442 de 5 de janeiro de 2007, que regulamenta o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros mediante remuneração. O artigo 5º da lei determina que toda contratação de TAC deve ser precedida da emissão do CIOT, que deve conter os dados do contratante, do transportador autônomo, a origem e o destino da carga, o valor do frete e o veículo utilizado.
A regulamentação foi complementada pela Resolução ANTT 4.799/2015 e pelas normas do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), que exige que todo TAC esteja regularmente inscrito para que o CIOT possa ser gerado em seu nome. Sem RNTRC ativo, não é possível emitir o CIOT.
CIOT e TAC-VALEC: A Plataforma Oficial da ANTT
O sistema TAC-VALEC (portal gerenciado pela VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. em convênio com a ANTT) é a plataforma oficial para emissão, consulta e cancelamento de CIOTs. O acesso é gratuito e feito pelo portal eletrônico da ANTT. O contratante do frete precisa ter CNPJ ativo e o TAC deve estar inscrito no RNTRC com situação regular para que a operação seja concluída com sucesso.
Cada CIOT gerado recebe um número único de 20 dígitos, que deve ser informado no MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) e no CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) emitidos para a operação. Essa vinculação é obrigatória e verificada eletronicamente pela SEFAZ no momento da validação dos documentos.
Diferença entre CIOT, CT-e e MDF-e
Os três documentos são distintos e complementares na operação de transporte rodoviário de cargas:
- CT-e: Documento fiscal que registra a prestação do serviço de transporte e substitui o antigo Conhecimento de Transporte em papel. Emitido pela transportadora ou pelo TAC credenciado.
- MDF-e: Manifesto que relaciona os CT-es e as cargas em trânsito, vinculando veículo, motorista e documentos da carga. Exigido em trânsito.
- CIOT: Comprovante de oferta da carga, gerado antes da viagem pelo contratante do frete, que registra os valores combinados com o TAC. Não é um documento fiscal, mas uma obrigação legal trabalhista e previdenciária.
Resumindo: o CIOT protege o motorista autônomo, o CT-e documenta o frete para o Fisco e o MDF-e garante o trânsito da carga nas rodovias.
Para Que Serve o CIOT
O CIOT serve como instrumento de formalização e proteção das partes envolvidas no contrato de frete com motoristas autônomos. Seu objetivo central é garantir transparência na remuneração do TAC e possibilitar a fiscalização do cumprimento das normas trabalhistas e previdenciárias no setor de transporte rodoviário.
Proteção do Caminhoneiro Autônomo
Antes da Lei 11.442/2007, era comum que motoristas autônomos realizassem fretes sem qualquer registro formal dos valores combinados, ficando sujeitos a pagamentos menores do que o acordado ou ao simples não pagamento. O CIOT garante que o valor do frete esteja registrado em sistema oficial antes do embarque da carga, criando prova eletrônica da contratação e dificultando disputas sobre o valor acordado.
O sistema também registra o vale-pedágio (antecipação obrigatória das despesas de pedágio pelo contratante, prevista na Lei 10.209/2001), que deve ser informado no CIOT. A ausência do vale-pedágio no CIOT é infração autônoma e sujeita a multa separada.
Registro da Remuneração de Frete e Segurança Jurídica
O CIOT funciona como contrato eletrônico de frete com validade jurídica perante a ANTT e a Justiça do Trabalho. Em caso de disputa sobre pagamento de frete ou encargos, o CIOT é a prova principal da contratação. Empresas que sistematicamente deixam de gerar o CIOT ficam expostas a ações trabalhistas movidas por motoristas autônomos que buscam reconhecimento de vínculo empregatício, já que a informalidade na contratação é um dos critérios analisados pela Justiça do Trabalho.
Rastreabilidade da Operação de Transporte
Para a ANTT e para os órgãos fiscalizadores nas estradas, o CIOT é parte do ecossistema de rastreabilidade do transporte rodoviário de cargas. Junto com o RNTRC, o CT-e e o MDF-e, ele permite que a fiscalização verifique, em tempo real, se o motorista e a carga estão devidamente documentados, se o frete foi contratado dentro das normas legais e se o vale-pedágio foi disponibilizado antes da viagem.
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Quem é Obrigado a Emitir CIOT
A obrigação de emitir o CIOT recai sobre o contratante do serviço de transporte (quem paga o frete), e não sobre o motorista. No entanto, diferentes tipos de contratantes têm responsabilidades específicas previstas na Lei 11.442/2007.
Transportador Autônomo de Cargas (TAC)
O TAC é o motorista pessoa física inscrito no RNTRC que realiza o transporte por conta própria. Quando o TAC subcontrata outro TAC para realizar parte ou toda a viagem, ele assume a posição de contratante e fica obrigado a gerar o CIOT para o TAC subcontratado. Ou seja, o TAC pode ser tanto o beneficiário (receptor) quanto o gerador do CIOT, dependendo da estrutura da operação.
Empresa de Transporte de Cargas (ETC), Cooperativas e Embarcadores
As ETCs (Empresas de Transporte de Cargas) são as principais geradoras de CIOT. Toda vez que uma transportadora contrata um TAC para realizar frete, seja no regime de subcontratação ou no de agregação, o CIOT é obrigatório. As cooperativas de transporte (CTCs) seguem a mesma regra quando contratam TACs não sócios para executar fretes.
Os embarcadores (empresas que produzem ou comercializam a mercadoria e contratam diretamente o motorista autônomo, sem intermediar por uma transportadora) também são obrigados a gerar o CIOT. É o caso de indústrias, atacadistas e varejistas que mantêm contratos diretos com TACs para distribuição de mercadorias.
Operador de Transporte Multimodal (OTM)
O OTM é a empresa que contrata e coordena o transporte de cargas utilizando dois ou mais modais (rodoviário, ferroviário, aquaviário). Quando o OTM contrata TACs para o trecho rodoviário da operação multimodal, fica sujeito à emissão do CIOT para cada contratação. A obrigação se aplica independentemente do tipo de carga ou do trecho percorrido.
Como Emitir o CIOT Passo a Passo
A emissão do CIOT é feita exclusivamente pelo sistema eletrônico TAC-VALEC, sem a possibilidade de emissão em papel ou por meios alternativos. O processo é simples e leva menos de 5 minutos quando os dados estão em mãos.
Acesso ao Sistema TAC-VALEC da ANTT
O contratante deve acessar o portal da ANTT e realizar login com certificado digital ou com as credenciais de acesso ao sistema RNTRC. Empresas com grande volume de contratações podem utilizar a API do TAC-VALEC, que permite integração com sistemas de gestão de fretes (TMS) para geração automatizada de CIOTs. Nesse caso, é necessário solicitar habilitação à ANTT e seguir a documentação técnica da interface.
Dados Obrigatórios no CIOT
Para gerar o CIOT, os seguintes dados são obrigatórios:
- Contratante: CNPJ ou CPF, razão social ou nome
- Transportador (TAC): CPF e número de inscrição no RNTRC
- Veículo: placa do cavalo mecânico e, se houver, da carreta ou reboque
- Origem e destino: municípios de início e fim da viagem
- Valor do frete: remuneração líquida acordada com o TAC
- Vale-pedágio: valor disponibilizado para cobrir as despesas de pedágio
- Data prevista de início: data de início do transporte
O sistema valida automaticamente a situação do RNTRC do TAC no momento da emissão. Se o registro estiver vencido, suspenso ou cancelado, o sistema não permite a geração do CIOT.
Prazo para Emissão e Cancelamento
O CIOT deve ser gerado antes do início da viagem, ou seja, antes do embarque da carga. Não existe previsão legal para CIOT retroativo. Após gerado, o CIOT pode ser cancelado pelo contratante em até 24 horas do início previsto da viagem, desde que a carga ainda não tenha saído. Operações que não foram realizadas devem ter o CIOT cancelado para evitar inconsistências no histórico da empresa junto à ANTT.
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Multas e Consequências por Não Emitir CIOT
O descumprimento da obrigação de emitir o CIOT é infração grave prevista na Lei 11.442/2007 e na legislação complementar da ANTT, com penalidades que afetam tanto o contratante quanto, em alguns casos, o próprio motorista.
Penalidades Previstas na Legislação
De acordo com a tabela de infrações da ANTT, a falta de emissão do CIOT sujeita o infrator a multa de R$ 550,00 por infração para pessoa física e de R$ 10.500,00 para pessoa jurídica. Em caso de reincidência, as multas são dobradas. Empresas com alto volume de contratações sem CIOT podem acumular autuações que totalizam valores expressivos, além de ter o CNPJ bloqueado para novas operações de transporte junto à ANTT.
A ausência do vale-pedágio no CIOT é infração autônoma e sujeita a multa adicional de R$ 550,00 a R$ 10.500,00 por ocorrência, independentemente da multa pelo CIOT não emitido.
Impacto no MDF-e e na Liberação da Carga
O número do CIOT deve ser informado no MDF-e antes da transmissão para a SEFAZ. A ausência do CIOT válido impede a emissão ou a validação do MDF-e em alguns estados, bloqueando o trânsito da carga na rodovia. Em postos fiscais estaduais e federais, agentes da ANTT, PRF e SEFAZ podem verificar eletronicamente a existência e a validade do CIOT vinculado ao MDF-e. Cargas sem documentação em ordem estão sujeitas à retenção até a regularização.
Fiscalização da ANTT e da PRF nas Rodovias
A ANTT realiza fiscalização eletrônica e presencial nas rodovias federais, com foco em verificar a regularidade dos documentos de transporte. A PRF (Polícia Rodoviária Federal) também tem acesso ao sistema para consultar a existência de CIOT vinculado ao veículo em trânsito. O motorista autônomo que realiza viagem sem CIOT emitido pelo contratante pode ser orientado a interromper a viagem até a regularização, gerando prejuízo operacional e custo adicional para embarcador e transportadora.
CIOT e MDF-e: Como Funcionam Juntos na Prática
O CIOT e o MDF-e fazem parte do mesmo ecossistema de documentação do transporte rodoviário de cargas. Para garantir a conformidade da operação, é fundamental entender a sequência correta de emissão e a forma de vinculação dos dois documentos.
Número do CIOT no MDF-e
O número do CIOT (código de 20 dígitos) deve ser inserido no campo específico do MDF-e antes da transmissão para a SEFAZ. Cada MDF-e pode conter o número de um ou mais CIOTs, caso a operação envolva mais de um TAC (por exemplo, em transferências com dois motoristas em dupla). A ausência do número do CIOT no MDF-e não impede tecnicamente a emissão do manifesto em todos os estados, mas configura irregularidade sujeita a autuação durante a fiscalização.
Sequência Correta de Emissão dos Documentos
A ordem recomendada para uma operação de transporte com TAC é:
- Emitir o CIOT no TAC-VALEC (antes do carregamento)
- Emitir a NF-e ou NFS-e do remetente, cobrindo a mercadoria ou o serviço
- Emitir o CT-e com os dados do frete, vinculando a NF-e
- Emitir o MDF-e com o número do CIOT e do CT-e, antes de iniciar o trânsito
Seguir essa sequência evita retrabalho, cancelamentos e inconsistências que geram multas e atrasos na entrega.
Cancelamento do CIOT e Reflexos no MDF-e
Se o CIOT for cancelado após a emissão do MDF-e, o manifesto precisa ser encerrado ou cancelado conforme o status da viagem. Um MDF-e com número de CIOT cancelado pode ser autuado em fiscalização. Por isso, o cancelamento do CIOT deve ser seguido imediatamente da emissão de um novo CIOT (com o número atualizado) e da substituição do número no MDF-e antes de qualquer início de trânsito.
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Perguntas Frequentes
O que é CIOT no transporte de cargas?
O CIOT (Comprovante de Oferta de Carga) é um documento eletrônico obrigatório gerado no sistema TAC-VALEC da ANTT que registra a contratação de frete entre o pagador do serviço de transporte e o motorista autônomo (TAC). Ele formaliza os valores e condições do frete antes do início da viagem, com base na Lei 11.442/2007.
Quem é obrigado a gerar o CIOT?
O contratante do frete é o responsável pela emissão do CIOT. Isso inclui ETCs (empresas de transporte), cooperativas (CTCs), embarcadores (indústrias, atacadistas e varejistas que contratam TACs diretamente) e operadores de transporte multimodal (OTMs). O CIOT deve ser gerado sempre que um TAC (motorista autônomo inscrito no RNTRC) for contratado para realizar transporte rodoviário de cargas.
Como emitir o CIOT pelo TAC-VALEC?
O CIOT é emitido no portal eletrônico da ANTT (TAC-VALEC), com login por certificado digital ou credencial do sistema RNTRC. São necessários os dados do contratante (CNPJ), do TAC (CPF e RNTRC), da placa do veículo, origem, destino, valor do frete e vale-pedágio. O sistema valida automaticamente a situação do RNTRC do TAC e gera um código de 20 dígitos que deve ser inserido no MDF-e.
O CIOT substitui o CT-e ou o MDF-e?
Não. O CIOT, o CT-e e o MDF-e são documentos distintos com finalidades diferentes. O CIOT registra a contratação do frete com o autônomo (obrigação trabalhista e regulatória). O CT-e é o documento fiscal que registra a prestação do serviço de transporte para o Fisco. O MDF-e é o manifesto que acompanha a carga em trânsito. Os três devem ser emitidos na sequência correta para que a operação esteja em conformidade.
Organizar a documentação de transporte começa com a emissão correta do CIOT no TAC-VALEC, seguida do CT-e e do MDF-e. O Simplifique integra a emissão de CT-e e MDF-e em um único sistema, reduzindo erros e garantindo conformidade com a legislação da ANTT e da SEFAZ.
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