Como Emitir CT-e e MDF-e: Passo a Passo Atualizado 2026

Aprenda como emitir CT-e e MDF-e passo a passo, com os requisitos atualizados de 2026, certificado digital e transmissão à SEFAZ sem erros.

ES
Equipe Simplifique
6 min de leitura

Como Emitir CT-e e MDF-e: Passo a Passo Atualizado 2026

Emitir CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) corretamente exige certificado digital válido, um emissor homologado pela SEFAZ e os dados fiscais corretos sobre remetente, destinatário, carga e veículo. Seguir o passo a passo certo evita rejeições e autuações nas estradas.

A obrigatoriedade do CT-e abrange todas as transportadoras de carga desde 2012. O MDF-e é exigido para transporte interestadual e cargas fracionadas, e deve ser emitido e autorizado antes do início de cada viagem. Transportar sem esses documentos autorizados sujeita a empresa a multa, apreensão de carga e irregularidade perante a SEFAZ.

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Pré-requisitos para Emitir CT-e

Certificado digital obrigatório

Para emitir CT-e, a transportadora precisa de certificado digital A1 ou A3 emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil. O certificado A1 é armazenado em arquivo (recomendado para automação via API) e o A3 fica em token ou cartão físico.

O certificado precisa estar vinculado ao CNPJ da empresa emitente. Certificados de pessoa física (CPF) não são aceitos para emissão de CT-e empresarial. O prazo de validade do certificado deve ser monitorado, pois um certificado expirado interrompe toda a emissão.

Credenciamento na SEFAZ do estado de origem

Antes da primeira emissão, a transportadora deve estar credenciada junto à SEFAZ do estado onde é domiciliada para emissão de CT-e. Em alguns estados, o credenciamento é automático ao habilitar o serviço no emissor; em outros, exige cadastro prévio no portal da SEFAZ estadual.

Dados fiscais obrigatórios

Tenha em mãos: CNPJ e inscrição estadual da transportadora, CNPJ e dados completos do remetente e destinatário, CFOP da operação, código do serviço, valor do frete, peso e descrição da carga, e informações do veículo (placa, RNTRC para transportadoras registradas).

Como Emitir o CT-e Passo a Passo

Passo 1: acessar o emissor e configurar o emitente

Acesse o sistema emissor de CT-e (como o Simplifique), configure o certificado digital da empresa e verifique se o ambiente está em produção (não em homologação). Em produção, os documentos têm validade fiscal real.

Passo 2: preencher os dados da operação de transporte

Informe: tipo de CT-e (Normal, Complemento de Valores, Anulação, Substituição), CFOP correto (5.351 para frete intraestadual de carga própria, 6.351 para interestadual, entre outros), remetente, destinatário, tomador do serviço, descrição e peso da carga, valor do frete, tributos (ICMS sobre transporte com alíquota e base de cálculo), placa do veículo.

Passo 3: transmitir à SEFAZ e aguardar autorização

Com os dados preenchidos, transmita o CT-e à SEFAZ. O sistema retorna o protocolo de autorização em segundos. Após autorizado, o CT-e recebe a chave de acesso de 44 dígitos e está pronto para uso. Imprima o DACTe (Documento Auxiliar do CT-e) para enviar com a carga.

Passo 4: gerar e imprimir o DACTe

Gere o PDF do DACTe a partir do CT-e autorizado. O DACTe deve acompanhar a carga durante todo o transporte, em formato impresso ou digital (PDF no dispositivo do motorista, conforme legislação do estado).

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Como Emitir o MDF-e Passo a Passo

Passo 1: verificar a obrigatoriedade na operação

Confirme se a operação exige MDF-e: transporte interestadual sempre exige; transporte de carga fracionada também; transporte intraestadual pode exigir dependendo do estado. Verifique a legislação da UF de origem.

Passo 2: vincular os documentos fiscais ao MDF-e

No emissor, crie um novo MDF-e e vincule todos os CT-es (ou NF-es, para transporte de carga própria) que serão transportados naquela viagem, pelo mesmo veículo. O MDF-e deve refletir exatamente os documentos que estarão na carga.

Passo 3: informar veículo, motorista e percurso

Preencha os dados do veículo (placa e RNTRC para transportadoras), motorista (CPF e CNH), UF de início e fim do percurso, e informações do seguro da carga. Esses dados são obrigatórios e validados pela SEFAZ.

Passo 4: transmitir e encerrar após a entrega

Transmita o MDF-e à SEFAZ antes do início da viagem. Após a entrega da carga, encerre o MDF-e no sistema informando o município de encerramento. O encerramento é obrigatório para liberar o veículo para um novo MDF-e.

Erros Comuns e Como Evitar

Rejeição 539 e 540 da SEFAZ

A rejeição 539 indica CNPJ do emitente inválido ou não credenciado. A rejeição 540 indica erro na assinatura digital do XML. Ambas exigem verificação do certificado digital e das configurações do emissor. Um emissor homologado como o Simplifique valida esses dados antes da transmissão.

MDF-e emitido após o início da viagem

O MDF-e deve ser emitido e autorizado antes do início do transporte. Emitir o MDF-e após a saída do veículo é irregularidade fiscal. Configure o emissor para gerar o MDF-e automaticamente ao criar o CT-e, garantindo que nunca saia sem o manifesto autorizado.

Dados do veículo inconsistentes com a ANTT

Para transportadoras registradas na ANTT, o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) deve estar válido e corresponder ao CNPJ da empresa. A SEFAZ valida o RNTRC no momento da emissão do CT-e e MDF-e.

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Perguntas Frequentes

Como emitir CT-e pela primeira vez?

Cadastre-se em um emissor homologado como o Simplifique, configure seu certificado digital A1 ou A3, preencha os dados da sua transportadora e da operação de transporte, transmita à SEFAZ e gere o DACTe. O processo leva poucos minutos após o cadastro inicial.

Qual CFOP usar no CT-e?

Os CFOPs mais comuns são: 5.351 (transporte de carga com tração própria, intraestadual), 6.351 (interestadual), 5.352 e 6.352 para transporte de carga lotação. Consulte a tabela de CFOPs do CT-e no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC-CTe) para a operação específica.

Posso emitir CT-e sem certificado digital?

Não. O CT-e exige assinatura digital com certificado ICP-Brasil (A1 ou A3). Sem certificado, o XML não é aceito pela SEFAZ. Certifique-se de que o certificado está dentro do prazo de validade e corretamente configurado no emissor.

O que é o encerramento do MDF-e?

O encerramento do MDF-e é um evento transmitido à SEFAZ após a conclusão do transporte, informando o município onde a carga foi entregue. Sem o encerramento, o veículo fica bloqueado para emissão de novos MDF-es. O encerramento deve ser feito no mesmo dia da entrega.

Com o Simplifique, o processo de emissão de CT-e e MDF-e é simplificado: os dados são validados antes da transmissão, o DACTe é gerado automaticamente, e o painel centraliza todas as operações da transportadora em um único lugar.

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