Como Emitir CTe (CT-e): Passo a Passo Completo para Transportadoras 2026

CTe passo a passo 2026: saiba o que é o CT-e, como configurar o emissor, preencher os dados de remetente, destinatário e carga, assinar e transmitir para a SEFAZ.

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Equipe Simplifique
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Para emitir CT-e e MDF-e e preciso ter certificado digital A1 ou A3 valido vinculado ao CNPJ, credenciamento na SEFAZ do estado de origem e um emissor homologado, alem dos dados corretos de remetente, destinatario, carga e veiculo. O MDF-e deve ser autorizado antes do inicio de cada viagem para evitar rejeicoes e autuacoes.

Emitir CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) corretamente exige certificado digital válido, um emissor homologado pela SEFAZ e os dados fiscais corretos sobre remetente, destinatário, carga e veículo. Seguir o passo a passo certo evita rejeições e autuações nas estradas.

A obrigatoriedade do CT-e abrange todas as transportadoras de carga desde 2012. O MDF-e é exigido para transporte interestadual e cargas fracionadas, e deve ser emitido e autorizado antes do início de cada viagem. Transportar sem esses documentos autorizados sujeita a empresa a multa, apreensão de carga e irregularidade perante a SEFAZ.

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Pré-requisitos para Emitir CT-e

Certificado digital obrigatório

Para emitir CT-e, a transportadora precisa de certificado digital A1 ou A3 emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil. O certificado A1 é armazenado em arquivo (recomendado para automação via API) e o A3 fica em token ou cartão físico.

O certificado precisa estar vinculado ao CNPJ da empresa emitente. Certificados de pessoa física (CPF) não são aceitos para emissão de CT-e empresarial. O prazo de validade do certificado deve ser monitorado, pois um certificado expirado interrompe toda a emissão.

Credenciamento na SEFAZ do estado de origem

Antes da primeira emissão, a transportadora deve estar credenciada junto à SEFAZ do estado onde é domiciliada para emissão de CT-e. Em alguns estados, o credenciamento é automático ao habilitar o serviço no emissor; em outros, exige cadastro prévio no portal da SEFAZ estadual.

Dados fiscais obrigatórios

Tenha em mãos: CNPJ e inscrição estadual da transportadora, CNPJ e dados completos do remetente e destinatário, CFOP da operação, código do serviço, valor do frete, peso e descrição da carga, e informações do veículo (placa, RNTRC para transportadoras registradas).

Como Emitir o CT-e Passo a Passo

Passo 1: acessar o emissor e configurar o emitente

Acesse o sistema emissor de CT-e (como o Simplifique), configure o certificado digital da empresa e verifique se o ambiente está em produção (não em homologação). Em produção, os documentos têm validade fiscal real.

Passo 2: preencher os dados da operação de transporte

Informe: tipo de CT-e (Normal, Complemento de Valores, Anulação, Substituição), CFOP correto (5.351 para frete intraestadual de carga própria, 6.351 para interestadual, entre outros), remetente, destinatário, tomador do serviço, descrição e peso da carga, valor do frete, tributos (ICMS sobre transporte com alíquota e base de cálculo), placa do veículo.

Passo 3: transmitir à SEFAZ e aguardar autorização

Com os dados preenchidos, transmita o CT-e à SEFAZ. O sistema retorna o protocolo de autorização em segundos. Após autorizado, o CT-e recebe a chave de acesso de 44 dígitos e está pronto para uso. Imprima o DACTe (Documento Auxiliar do CT-e) para enviar com a carga.

Passo 4: gerar e imprimir o DACTe

Gere o PDF do DACTe a partir do CT-e autorizado. O DACTe deve acompanhar a carga durante todo o transporte, em formato impresso ou digital (PDF no dispositivo do motorista, conforme legislação do estado).

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Como Emitir o MDF-e Passo a Passo

Passo 1: verificar a obrigatoriedade na operação

Confirme se a operação exige MDF-e: transporte interestadual sempre exige; transporte de carga fracionada também; transporte intraestadual pode exigir dependendo do estado. Verifique a legislação da UF de origem.

Passo 2: vincular os documentos fiscais ao MDF-e

No emissor, crie um novo MDF-e e vincule todos os CT-es (ou NF-es, para transporte de carga própria) que serão transportados naquela viagem, pelo mesmo veículo. O MDF-e deve refletir exatamente os documentos que estarão na carga.

Passo 3: informar veículo, motorista e percurso

Preencha os dados do veículo (placa e RNTRC para transportadoras), motorista (CPF e CNH), UF de início e fim do percurso, e informações do seguro da carga. Esses dados são obrigatórios e validados pela SEFAZ.

Passo 4: transmitir e encerrar após a entrega

Transmita o MDF-e à SEFAZ antes do início da viagem. Após a entrega da carga, encerre o MDF-e no sistema informando o município de encerramento. O encerramento é obrigatório para liberar o veículo para um novo MDF-e.

Erros Comuns e Como Evitar

Rejeição 539 e 540 da SEFAZ

A rejeição 539 indica CNPJ do emitente inválido ou não credenciado. A rejeição 540 indica erro na assinatura digital do XML. Ambas exigem verificação do certificado digital e das configurações do emissor. Um emissor homologado como o Simplifique valida esses dados antes da transmissão.

MDF-e emitido após o início da viagem

O MDF-e deve ser emitido e autorizado antes do início do transporte. Emitir o MDF-e após a saída do veículo é irregularidade fiscal. Configure o emissor para gerar o MDF-e automaticamente ao criar o CT-e, garantindo que nunca saia sem o manifesto autorizado.

Dados do veículo inconsistentes com a ANTT

Para transportadoras registradas na ANTT, o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) deve estar válido e corresponder ao CNPJ da empresa. A SEFAZ valida o RNTRC no momento da emissão do CT-e e MDF-e.

Leia também

Perguntas Frequentes

Como emitir CT-e pela primeira vez?

Cadastre-se em um emissor homologado como o Simplifique, configure seu certificado digital A1 ou A3, preencha os dados da sua transportadora e da operação de transporte, transmita à SEFAZ e gere o DACTe. O processo leva poucos minutos após o cadastro inicial.

Qual CFOP usar no CT-e?

Os CFOPs mais comuns são: 5.351 (transporte de carga com tração própria, intraestadual), 6.351 (interestadual), 5.352 e 6.352 para transporte de carga lotação. Consulte a tabela de CFOPs do CT-e no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC-CTe) para a operação específica.

Posso emitir CT-e sem certificado digital?

Não. O CT-e exige assinatura digital com certificado ICP-Brasil (A1 ou A3). Sem certificado, o XML não é aceito pela SEFAZ. Certifique-se de que o certificado está dentro do prazo de validade e corretamente configurado no emissor.

O que é o encerramento do MDF-e?

O encerramento do MDF-e é um evento transmitido à SEFAZ após a conclusão do transporte, informando o município onde a carga foi entregue. Sem o encerramento, o veículo fica bloqueado para emissão de novos MDF-es. O encerramento deve ser feito no mesmo dia da entrega.

Com o Simplifique, o processo de emissão de CT-e e MDF-e é simplificado: os dados são validados antes da transmissão, o DACTe é gerado automaticamente, e o painel centraliza todas as operações da transportadora em um único lugar.

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Em resumo

  • Emitir CT-e e MDF-e exige certificado digital A1 ou A3 da ICP-Brasil vinculado ao CNPJ, credenciamento na SEFAZ do estado de origem e um emissor homologado.
  • O CT-e é obrigatório para transportadoras de carga desde 2012; o MDF-e é exigido em transporte interestadual e cargas fracionadas e deve ser autorizado antes do início de cada viagem.
  • Após autorizado, o CT-e recebe chave de acesso de 44 dígitos e gera o DACTe, que acompanha a carga; o MDF-e deve ser encerrado após a entrega, no mesmo dia, informando o município.
  • CFOPs comuns do CT-e: 5.351 (intraestadual com tração própria), 6.351 (interestadual), 5.352 e 6.352 (carga lotação), conforme o MOC-CT-e.
  • Rejeições frequentes: 539 (CNPJ do emitente inválido ou não credenciado) e 540 (erro na assinatura digital do XML); transportadoras na ANTT precisam de RNTRC válido.
CFOPOperação de transporte
5.351Carga com tração própria, intraestadual
6.351Carga com tração própria, interestadual
5.352Carga lotação, intraestadual
6.352Carga lotação, interestadual
Rejeição 539CNPJ do emitente inválido ou não credenciado
Rejeição 540Erro na assinatura digital do XML
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