O que você vai ver neste post:

  • Por que o CT-e Globalizado virou uma armadilha para quem consolida cargas e ainda não migrou de modelo
  • As regras de emissão, o mínimo de 5 NF-e, a literal "DIVERSOS" e as rejeições que travam a autorização
  • O caminho de migração para o CT-e Simplificado sem parar a operação da sua transportadora

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Sua transportadora pode estar emitindo um documento fiscal que está sendo desligado estado por estado. O CT-e Globalizado foi por anos a saída para juntar dezenas de notas em um único conhecimento de transporte, e agora ele caminha para a extinção, substituído pelo CT-e Simplificado.

O sinal mais claro veio de São Paulo. A Portaria SRE nº 76/2024, publicada em 21/10/2024, prorrogou o CT-e Globalizado apenas até 30/04/2025. Depois dessa data, a consolidação de vários transportes em um único documento passou a ser feita somente pelo CT-e Simplificado, criado pelo Ajuste SINIEF 46/23 e ajustado pelo Ajuste SINIEF 17/24.

Neste guia você vai entender o que é o CT-e Globalizado, quais regras ainda valem onde ele sobrevive, quais rejeições da SEFAZ mais derrubam a autorização e como planejar a migração antes que a operação pare.

O que é o CT-e Globalizado

O CT-e Globalizado é um CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico, o documento fiscal obrigatório que acoberta a prestação de serviço de transporte) emitido com um indicador especial. Esse indicador permite vincular várias notas fiscais de uma mesma coleta, ou destinadas a uma única entrega, em um só documento.

Na prática, ele resolve um problema de volume. Sem ele, uma transportadora que recolhe cargas de vinte fornecedores diferentes para entregar em um único cliente precisaria emitir vinte conhecimentos de transporte. Com o globalizado, sai um documento só, e o motorista roda com um único DACTE (Documento Auxiliar do CT-e, a representação impressa que acompanha a carga).

Como funciona na prática

O modelo cobre dois desenhos de operação. No primeiro, o tomador é o remetente: você coleta tudo em um só embarcador e distribui para vários destinatários. No segundo, o tomador é o destinatário: você faz várias coletas em fornecedores diferentes e entrega tudo em um só endereço.

Nos dois casos existe uma ponta única, que é quem paga o frete, e uma ponta múltipla, que é o conjunto de empresas do outro lado. É exatamente essa assimetria que o documento foi criado para representar.

A tag indGlobalizado no XML

Tecnicamente, o que diferencia esse CT-e é um campo dentro do grupo ide do arquivo XML: a tag indGlobalizado. Quando informada com valor 1, ela sinaliza à SEFAZ que aquele conhecimento é do tipo globalizado e ativa um conjunto próprio de regras de validação.

Se a tag não é informada, o documento é tratado como um CT-e comum. E aí vem o primeiro erro clássico: preencher a razão social com "DIVERSOS" sem ligar o indicador, o que gera rejeição imediata.

Quando ele faz sentido para a transportadora

O ganho é operacional e financeiro ao mesmo tempo. Menos documentos significa menos custo de emissão, menos papel na cabine, menos conferência no cliente e menos risco de divergência na hora do faturamento.

Na prática, o modelo sempre foi mais usado por quem trabalha com distribuição urbana, coleta programada e cargas fracionadas dentro do mesmo estado. Veja as regras que precisam ser respeitadas.

Cansado de perder tempo com conhecimento de transporte rejeitado pela SEFAZ? Emitir CT-e com validação automática

Regras de emissão do CT-e Globalizado

O CT-e Globalizado nunca foi de uso livre. Ele carrega um conjunto de condições cumulativas, e basta uma falhar para a autorização não sair. Conheça cada uma antes de configurar o seu emissor.

Mesma UF de início e fim da prestação

O transporte precisa começar e terminar dentro do mesmo estado da sede da transportadora. Operação interestadual está fora do modelo, sem exceção.

Essa é a regra que mais surpreende quem tenta usar o globalizado para rotas longas. Se a UF de início e a de fim divergem, a SEFAZ rejeita o documento na validação.

Tomador precisa ser o remetente ou o destinatário

O tomador do serviço, ou seja, quem contrata e paga o frete, precisa ser uma das duas pontas da operação. Expedidor e recebedor não podem figurar como tomador em um CT-e Globalizado.

Além disso, só entram NF-e modelo 55 na composição. Outros documentos fiscais não são aceitos no vínculo.

A literal "DIVERSOS" e o mínimo de 5 NF-e

Como existe uma ponta múltipla, o leiaute exige um preenchimento específico. No lado que tem várias empresas, informa-se o CNPJ do próprio transportador emitente e a razão social com a palavra DIVERSOS.

E existe um piso de volume. É preciso vincular no mínimo 5 notas fiscais eletrônicas de CNPJs distintos, conforme a regra de validação G275a trazida pela Nota Técnica CT-e 2017/002.

Atenção: quando o tomador é o remetente, todas as NF-e transportadas precisam ser do mesmo emitente. Misturar emitentes nesse cenário gera a rejeição 744 e o documento não é autorizado.

Com as regras na mão, o próximo passo é descobrir se o seu estado ainda autoriza o modelo.

Quer parar de conferir campo por campo antes de transmitir o conhecimento de transporte? Testar o emissor de CT-e do Simplifique

Muita gente trata o CT-e Globalizado como um recurso do sistema emissor. Ele nunca foi isso. É uma faculdade prevista em norma, e na maior parte dos estados depende de autorização formal.

Convênio SINIEF 06/89 e Ajuste SINIEF 09/07

O CT-e como documento foi instituído pelo Ajuste SINIEF nº 09/2007. Já a emissão globalizada se apoia no artigo 69 do Convênio SINIEF 06/89, que trata da possibilidade de englobar prestações em um único conhecimento.

Na prática, essa base nacional é apenas a moldura. Quem define se você pode usar, e sob quais condições, é a legislação do seu estado.

Por que tudo depende do seu estado

Cada UF regulamentou o tema no seu próprio RICMS (Regulamento do ICMS, a norma estadual que detalha o imposto). Algumas exigiram Regime Especial, um ato administrativo individual que autoriza aquela empresa específica a adotar o procedimento.

Por isso é comum uma transportadora emitir globalizado normalmente em um estado e receber rejeição em outro, com o mesmo sistema e a mesma configuração.

O que confirmar na SEFAZ antes de emitir

Antes de ligar a tag no seu emissor, confirme três pontos com a Secretaria da Fazenda do estado da sua sede:

  • Se a regulamentação do CT-e Globalizado continua vigente ou já foi revogada
  • Se há exigência de Regime Especial e qual o procedimento de habilitação
  • Qual a data limite de aceitação do modelo e o que a SEFAZ indica como substituto

Confirmada a permissão, a atenção se volta para os códigos de rejeição.

Principais rejeições do CT-e Globalizado

As rejeições do globalizado são bem específicas e quase sempre apontam para um preenchimento que não combina com o indicador ligado. Entender o código economiza horas de tentativa e erro.

Rejeições 725 a 730: DIVERSOS e CNPJ do emitente

Esse bloco cobre o preenchimento da ponta múltipla. São os erros de razão social e de CNPJ que aparecem quando o leiaute não segue exatamente o que a regra pede.

Código O que a SEFAZ verifica Como resolver
725 Tomador destinatário: razão social do remetente Preencher o remetente com a literal DIVERSOS
726 Tomador remetente: razão social do destinatário Preencher o destinatário com a literal DIVERSOS
727 Tomador destinatário: CNPJ do remetente Informar o CNPJ do próprio transportador emitente
728 Tomador remetente: CNPJ do destinatário Informar o CNPJ do próprio transportador emitente
730 Uso de DIVERSOS sem o indicador ligado Informar indGlobalizado igual a 1 no grupo ide
743 UF de início diferente da UF de fim Restringir a operação ao mesmo estado
744 Tomador remetente com NF-e de emitentes diferentes Vincular apenas NF-e do mesmo emitente

Rejeições 743 e 744: rota e origem das notas

A 743 é a tradução prática da regra de mesma UF. Ela aparece quando alguém tenta usar o globalizado em uma rota que cruza a divisa estadual.

Já a 744 costuma pegar quem monta a carga primeiro e emite o documento depois, sem conferir se todas as notas saíram do mesmo embarcador.

Como evitar o retrabalho na emissão

A maioria dessas rejeições nasce de conferência manual. Um emissor que valida o XML antes de transmitir corta esse problema na origem, porque aponta o campo divergente antes de a SEFAZ recusar.

Mas resolver rejeição hoje não basta, porque o modelo está com prazo contado.

O fim do CT-e Globalizado e o CT-e Simplificado

O movimento de descontinuidade é nacional e tem uma razão técnica clara: o CT-e Globalizado não conversa bem com as regras de validação da Reforma Tributária do Consumo.

O que já mudou em São Paulo

São Paulo foi o caso mais visível. A Portaria SRE nº 76/2024, de 21/10/2024, manteve a sistemática do globalizado apenas até 30/04/2025. A partir daí, consolidar vários transportes em um único documento no estado passou a ser possível somente com o CT-e Simplificado.

Atenção: as datas variam por estado. Antes de manter o CT-e Globalizado na sua rotina, confirme no RICMS da sua UF se a autorização continua válida em 2026.

O CT-e Simplificado, criado pelo Ajuste SINIEF 46/23

O substituto nasceu em dezembro de 2023, com o Ajuste SINIEF 46/23, que acrescentou a Cláusula Terceira-B ao Ajuste SINIEF 09/07. Depois veio o Ajuste SINIEF 17/24 com ajustes, e a emissão em produção ficou disponível em outubro de 2024.

O CT-e Simplificado também agrupa NF-e de remetentes ou destinatários diferentes, mas com condições próprias: mesmo tomador, mesma UF de origem e destino, mesma tributação e mesmo CFOP. As especificações técnicas estão na Nota Técnica CT-e 2024/002.

Reforma Tributária e a Nota Técnica 2025.001

A Nota Técnica CT-e 2025.001, publicada em 14/04/2025, adequou os leiautes do CT-e às regras do IBS e da CBS. O calendário previu campos disponíveis em produção desde outubro de 2025, com validação obrigatória a partir de 05/01/2026.

É esse pacote de validação que sela o destino do globalizado. Veja como fazer a transição com segurança.

Como migrar sem parar a operação

Migrar de modelo fiscal no meio da operação assusta, mas é um projeto curto quando feito na ordem certa. O risco real não é a mudança, é ser pego de surpresa por uma rejeição em massa numa segunda-feira de pico.

Checklist de migração em 5 passos

  1. Levante o volume. Identifique quantos CT-e globalizados você emite por mês e em quais rotas.
  2. Confirme a norma estadual. Verifique no RICMS da sua UF até quando o globalizado é aceito e se o CT-e Simplificado já está regulamentado.
  3. Revise o agrupamento. O Simplificado exige mesmo tomador, mesma UF, mesma tributação e mesmo CFOP, então algumas cargas vão precisar ser separadas.
  4. Teste em homologação. Rode os cenários reais no ambiente de teste antes de virar a chave em produção.
  5. Treine a equipe. Quem monta a carga precisa saber o novo critério de agrupamento, não só quem emite o documento.

MDF-e vinculado e o campo tpEmit

A consolidação anda junto com o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, que reúne os documentos de uma viagem). No modelo globalizado, o transportador que emitiria o CT-e depois da prestação usava tpEmit igual a 3 no manifesto.

No CT-e Simplificado, o MDF-e vinculado é obrigatório. Ajustar essa amarração é parte do projeto de migração, não um detalhe posterior.

Ajuste o emissor antes do prazo

Do lado do sistema, a mudança envolve schema XML, regras de validação e os novos campos de IBS e CBS. Se o seu emissor é atualizado pelo fornecedor, confirme o cronograma de release. Se é interno, priorize agora.

Na prática, quem centraliza CT-e e MDF-e na mesma plataforma sente muito menos essa virada.

Emita CT-e e MDF-e sem rejeição no Simplifique

Se a sua transportadora está no meio dessa transição, o problema real não é a norma, é a operação diária: montar carga, emitir o documento certo, encerrar manifesto e não travar o caminhão na estrada.

  • Emissão de CT-e com validação dos campos antes da transmissão, o que reduz rejeição da SEFAZ
  • Emissão e encerramento de MDF-e vinculado, com controle das viagens em andamento
  • Geração, consulta e encerramento de CIOT para o transporte rodoviário de cargas
  • Gestão de frete e financeiro no mesmo lugar, sem planilha paralela
  • Atualizações fiscais acompanhando as notas técnicas do projeto CT-e

Por que a validação prévia muda o dia a dia

Cada rejeição custa duas coisas: o tempo de quem emite e o tempo do motorista parado. Quando o sistema aponta o campo divergente antes de transmitir, o erro morre na tela, não no pátio.

Feito para quem transporta, não para especialista em XML

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Perguntas Frequentes

O que é CT-e Globalizado?

O CT-e Globalizado é um Conhecimento de Transporte Eletrônico emitido com a tag indGlobalizado igual a 1, que permite vincular várias NF-e de uma mesma coleta ou de uma mesma entrega em um único documento. Ele exige tomador único, origem e destino no mesmo estado e no mínimo 5 notas fiscais de CNPJs distintos.

O CT-e Globalizado ainda pode ser emitido em 2026?

Depende do estado. Em São Paulo, a Portaria SRE nº 76/2024 manteve o modelo apenas até 30/04/2025, e a consolidação passou a ser feita pelo CT-e Simplificado. Outras UFs seguem calendários próprios, por isso é preciso confirmar o RICMS estadual antes de continuar usando o globalizado.

Qual a diferença entre CT-e Globalizado e CT-e Simplificado?

Os dois consolidam várias NF-e em um documento, mas com regras diferentes. O Globalizado se apoia no artigo 69 do Convênio SINIEF 06/89 e exige a literal DIVERSOS e o mínimo de 5 notas. O Simplificado veio pelo Ajuste SINIEF 46/23 e exige mesmo tomador, mesma UF, mesma tributação e mesmo CFOP, além de MDF-e vinculado.

Quantas notas fiscais são necessárias para emitir um CT-e Globalizado?

No mínimo 5 NF-e de CNPJs distintos, conforme a regra de validação G275a da Nota Técnica CT-e 2017/002. Só entram notas modelo 55, e quando o tomador é o remetente todas precisam ser do mesmo emitente, sob pena de rejeição 744.

O Simplifique emite CT-e e MDF-e para transportadora?

Sim. O Simplifique emite CT-e, MDF-e, NF-e e NFS-e, além de gerar, consultar e encerrar o CIOT do transporte rodoviário de cargas. A plataforma valida os campos antes da transmissão, o que reduz rejeição da SEFAZ, e acompanha as atualizações das notas técnicas do projeto CT-e. Você pode avaliar tudo isso no teste grátis.