DACTe: O Que É e Como Emitir o Documento Auxiliar do CT-e

DACTe é a representação impressa do CT-e, obrigatória no transporte de cargas. Saiba o que é, quem deve emitir e como gerar o documento corretamente.

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Equipe Simplifique
7 min de leitura

DACTe: O Que É e Como Emitir o Documento Auxiliar do CT-e

O DACTe (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) é a representação impressa do CT-e, obrigatória para acompanhar cargas durante o transporte em todo o território nacional. Ele é gerado automaticamente após a autorização do CT-e pela SEFAZ e deve estar disponível ao longo de todo o percurso da mercadoria.

A exigência vale para todas as transportadoras que emitem CT-e, independentemente do modal utilizado: rodoviário, ferroviário, aéreo ou aquaviário. A ausência do DACTe durante a fiscalização pode resultar em retenção da carga e autuações fiscais. Por isso, entender o que é esse documento e como emiti-lo corretamente é essencial para qualquer empresa do setor.

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O Que É o DACTe e Para Que Serve

Definição e Base Legal

O DACTe é um documento auxiliar previsto no Manual de Orientações do Contribuinte (MOC) do CT-e, estabelecido pelo Ajuste SINIEF 09/07 e suas atualizações. Ele não é um documento fiscal independente: sua validade está condicionada à existência do CT-e eletrônico correspondente, autorizado pela SEFAZ.

O documento contém os dados resumidos da prestação de serviço de transporte, incluindo remetente, destinatário, tomador, natureza da carga, valores de frete e a chave de acesso do CT-e para consulta online.

Diferença entre CT-e e DACTe

O CT-e é o arquivo XML eletrônico transmitido à SEFAZ e que tem validade jurídica como documento fiscal. O DACTe é apenas sua representação gráfica em papel (ou PDF), criada para facilitar a conferência física da carga durante o transporte e as fiscalizações nas rodovias.

Em resumo: sem CT-e autorizado não existe DACTe válido. O DACTe sozinho, sem o CT-e correspondente na SEFAZ, não tem valor fiscal.

Informações Contidas no DACTe

O DACTe apresenta, de forma legível, os dados essenciais do CT-e:

  • Dados do emitente, remetente e destinatário
  • Informações da transportadora e do veículo
  • Descrição e peso da carga
  • Valores do frete e tributos
  • Chave de acesso e código de barras para consulta
  • Data e local de emissão

Quem É Obrigado a Emitir o DACTe

Transportadoras e Empresas de Frete

Toda empresa que presta serviço de transporte de cargas e está obrigada a emitir CT-e também deve gerar o DACTe correspondente. Isso inclui transportadoras rodoviárias, ferroviárias, aéreas e aquaviárias, além de operadores de transporte multimodal (OTM).

A obrigatoriedade é nacional e se aplica tanto a grandes transportadoras quanto a microempresas do setor, como MEI caminhoneiro que emita CT-e para prestação de serviço de frete.

Emitentes de CT-e por Conta Própria

Empresas que emitem CT-e para documentar seu próprio transporte (CT-e de Subcontratação ou CT-e de Anulação, por exemplo) também devem gerar e imprimir o DACTe correspondente. A regra é simples: todo CT-e autorizado pela SEFAZ deve ter seu DACTe disponível durante o transporte da carga.

Exceções e Dispensas

O DACTe pode ser dispensado do formato impresso em operações com contingência específica ou quando as legislações estaduais permitirem o uso exclusivo de manifesto eletrônico (MDF-e) com chave de acesso do CT-e. Recomenda-se consultar a legislação do estado de origem para verificar exceções aplicáveis.

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Como Emitir o DACTe Passo a Passo

Emissão via Sistema Autorizado

O DACTe é gerado automaticamente pelo sistema emissor de CT-e após a autorização pela SEFAZ. Não há um processo separado de emissão do DACTe: ele é uma saída natural do fluxo de emissão do CT-e. O passo a passo é:

  1. Acesse o sistema emissor de CT-e (como o Simplifique)
  2. Preencha todos os dados da prestação de serviço de transporte
  3. Transmita o CT-e para autorização na SEFAZ
  4. Após a autorização (protocolo SEFAZ), acesse a opção Imprimir DACTe ou Gerar PDF
  5. Imprima o DACTe ou salve em PDF para apresentação digital

Requisitos de Impressão

O DACTe pode ser impresso em papel comum (A4), sem necessidade de papel especial ou formulário contínuo. O importante é que o código de barras e a chave de acesso estejam legíveis. Recomenda-se imprimir pelo menos duas vias: uma para o motorista e outra para o arquivo da empresa.

DACTe em Formato Digital

Em muitos estados, o DACTe pode ser apresentado em formato digital (PDF no celular ou tablet) durante fiscalizações, desde que o CT-e correspondente esteja devidamente autorizado na SEFAZ. Verifique as regras do estado onde ocorre o transporte, pois alguns exigem o documento impresso.

Reemissão e Cancelamento

Se o CT-e for cancelado, o DACTe correspondente também perde validade. Em caso de necessidade de correção, deve-se utilizar a Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para ajustes permitidos, ou cancelar o CT-e e emitir um novo. O DACTe do novo CT-e deve acompanhar a carga.

Principais Erros ao Emitir o DACTe

Dados Divergentes entre CT-e e Mercadoria

Um dos erros mais comuns é a divergência entre as informações do CT-e e a mercadoria transportada. Isso inclui peso incorreto, descrição errada da carga ou dados de remetente/destinatário desatualizados. Durante a fiscalização, essa divergência pode gerar retenção da carga e auto de infração.

DACTe de CT-e Não Autorizado

Nunca imprima um DACTe gerado antes da autorização da SEFAZ. Alguns sistemas permitem gerar uma pré-visualização do documento antes da transmissão, mas esse DACTe não tem validade fiscal. O documento válido é somente aquele gerado após o protocolo de autorização da SEFAZ constar no XML do CT-e.

Ausência do DACTe no Transporte

A carga circular sem o DACTe (ou sem o CT-e autorizado correspondente) é infração fiscal prevista na legislação do ICMS de cada estado. As penalidades variam, mas podem incluir apreensão da mercadoria, multa sobre o valor da operação e irregularidades no registro da empresa perante a SEFAZ.

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Perguntas Frequentes

O que é o DACTe?

O DACTe (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) é a representação impressa do CT-e. Ele apresenta os dados da prestação de serviço de transporte de forma legível e deve acompanhar a carga durante todo o percurso. Não tem validade fiscal própria: depende do CT-e autorizado pela SEFAZ.

O DACTe substitui o CT-e?

Não. O CT-e é o documento fiscal eletrônico com validade jurídica. O DACTe é apenas sua representação gráfica (versão impressa ou em PDF). Um não substitui o outro: ambos devem existir para que o transporte esteja regularizado.

Como emitir o DACTe?

O DACTe é gerado automaticamente pelo sistema emissor de CT-e após a autorização pela SEFAZ. Basta acessar o CT-e autorizado no sistema (como o Simplifique), clicar em Imprimir DACTe ou Gerar PDF e imprimir o documento. Não há processo manual separado para emitir o DACTe.

Quem é obrigado a emitir o DACTe?

Toda empresa que presta serviço de transporte de cargas e está obrigada a emitir CT-e deve ter o DACTe correspondente acompanhando cada carga. Isso inclui transportadoras rodoviárias, aéreas, ferroviárias, aquaviárias e operadores de transporte multimodal.

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