DACTe: O Que É e Como Emitir o Documento Auxiliar do CT-e
O DACTe (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) é a representação impressa do CT-e, obrigatória para acompanhar cargas durante o transporte em todo o território nacional. Ele é gerado automaticamente após a autorização do CT-e pela SEFAZ e deve estar disponível ao longo de todo o percurso da mercadoria.
A exigência vale para todas as transportadoras que emitem CT-e, independentemente do modal utilizado: rodoviário, ferroviário, aéreo ou aquaviário. A ausência do DACTe durante a fiscalização pode resultar em retenção da carga e autuações fiscais. Por isso, entender o que é esse documento e como emiti-lo corretamente é essencial para qualquer empresa do setor.
Emita CT-e e DACTe com o Simplifique, sem complicação
O Que É o DACTe e Para Que Serve
Definição e Base Legal
O DACTe é um documento auxiliar previsto no Manual de Orientações do Contribuinte (MOC) do CT-e, estabelecido pelo Ajuste SINIEF 09/07 e suas atualizações. Ele não é um documento fiscal independente: sua validade está condicionada à existência do CT-e eletrônico correspondente, autorizado pela SEFAZ.
O documento contém os dados resumidos da prestação de serviço de transporte, incluindo remetente, destinatário, tomador, natureza da carga, valores de frete e a chave de acesso do CT-e para consulta online.
Diferença entre CT-e e DACTe
O CT-e é o arquivo XML eletrônico transmitido à SEFAZ e que tem validade jurídica como documento fiscal. O DACTe é apenas sua representação gráfica em papel (ou PDF), criada para facilitar a conferência física da carga durante o transporte e as fiscalizações nas rodovias.
Em resumo: sem CT-e autorizado não existe DACTe válido. O DACTe sozinho, sem o CT-e correspondente na SEFAZ, não tem valor fiscal.
Informações Contidas no DACTe
O DACTe apresenta, de forma legível, os dados essenciais do CT-e:
- Dados do emitente, remetente e destinatário
- Informações da transportadora e do veículo
- Descrição e peso da carga
- Valores do frete e tributos
- Chave de acesso e código de barras para consulta
- Data e local de emissão
Quem É Obrigado a Emitir o DACTe
Transportadoras e Empresas de Frete
Toda empresa que presta serviço de transporte de cargas e está obrigada a emitir CT-e também deve gerar o DACTe correspondente. Isso inclui transportadoras rodoviárias, ferroviárias, aéreas e aquaviárias, além de operadores de transporte multimodal (OTM).
A obrigatoriedade é nacional e se aplica tanto a grandes transportadoras quanto a microempresas do setor, como MEI caminhoneiro que emita CT-e para prestação de serviço de frete.
Emitentes de CT-e por Conta Própria
Empresas que emitem CT-e para documentar seu próprio transporte (CT-e de Subcontratação ou CT-e de Anulação, por exemplo) também devem gerar e imprimir o DACTe correspondente. A regra é simples: todo CT-e autorizado pela SEFAZ deve ter seu DACTe disponível durante o transporte da carga.
Exceções e Dispensas
O DACTe pode ser dispensado do formato impresso em operações com contingência específica ou quando as legislações estaduais permitirem o uso exclusivo de manifesto eletrônico (MDF-e) com chave de acesso do CT-e. Recomenda-se consultar a legislação do estado de origem para verificar exceções aplicáveis.
Comece a emitir CT-e e DACTe agora com o Simplifique
Como Emitir o DACTe Passo a Passo
Emissão via Sistema Autorizado
O DACTe é gerado automaticamente pelo sistema emissor de CT-e após a autorização pela SEFAZ. Não há um processo separado de emissão do DACTe: ele é uma saída natural do fluxo de emissão do CT-e. O passo a passo é:
- Acesse o sistema emissor de CT-e (como o Simplifique)
- Preencha todos os dados da prestação de serviço de transporte
- Transmita o CT-e para autorização na SEFAZ
- Após a autorização (protocolo SEFAZ), acesse a opção Imprimir DACTe ou Gerar PDF
- Imprima o DACTe ou salve em PDF para apresentação digital
Requisitos de Impressão
O DACTe pode ser impresso em papel comum (A4), sem necessidade de papel especial ou formulário contínuo. O importante é que o código de barras e a chave de acesso estejam legíveis. Recomenda-se imprimir pelo menos duas vias: uma para o motorista e outra para o arquivo da empresa.
DACTe em Formato Digital
Em muitos estados, o DACTe pode ser apresentado em formato digital (PDF no celular ou tablet) durante fiscalizações, desde que o CT-e correspondente esteja devidamente autorizado na SEFAZ. Verifique as regras do estado onde ocorre o transporte, pois alguns exigem o documento impresso.
Reemissão e Cancelamento
Se o CT-e for cancelado, o DACTe correspondente também perde validade. Em caso de necessidade de correção, deve-se utilizar a Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para ajustes permitidos, ou cancelar o CT-e e emitir um novo. O DACTe do novo CT-e deve acompanhar a carga.
Principais Erros ao Emitir o DACTe
Dados Divergentes entre CT-e e Mercadoria
Um dos erros mais comuns é a divergência entre as informações do CT-e e a mercadoria transportada. Isso inclui peso incorreto, descrição errada da carga ou dados de remetente/destinatário desatualizados. Durante a fiscalização, essa divergência pode gerar retenção da carga e auto de infração.
DACTe de CT-e Não Autorizado
Nunca imprima um DACTe gerado antes da autorização da SEFAZ. Alguns sistemas permitem gerar uma pré-visualização do documento antes da transmissão, mas esse DACTe não tem validade fiscal. O documento válido é somente aquele gerado após o protocolo de autorização da SEFAZ constar no XML do CT-e.
Ausência do DACTe no Transporte
A carga circular sem o DACTe (ou sem o CT-e autorizado correspondente) é infração fiscal prevista na legislação do ICMS de cada estado. As penalidades variam, mas podem incluir apreensão da mercadoria, multa sobre o valor da operação e irregularidades no registro da empresa perante a SEFAZ.
Leia também
- Melhor Emissor de CT-e: Como Escolher o Ideal para sua Transportadora
- Manifesto de Carga: Mudanças na Emissão de MDF-e em 2025
- CT-e e Reforma Tributária: Principais Mudanças
- Por que o Simplifique é o melhor emissor para você?
Perguntas Frequentes
O que é o DACTe?
O DACTe (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) é a representação impressa do CT-e. Ele apresenta os dados da prestação de serviço de transporte de forma legível e deve acompanhar a carga durante todo o percurso. Não tem validade fiscal própria: depende do CT-e autorizado pela SEFAZ.
O DACTe substitui o CT-e?
Não. O CT-e é o documento fiscal eletrônico com validade jurídica. O DACTe é apenas sua representação gráfica (versão impressa ou em PDF). Um não substitui o outro: ambos devem existir para que o transporte esteja regularizado.
Como emitir o DACTe?
O DACTe é gerado automaticamente pelo sistema emissor de CT-e após a autorização pela SEFAZ. Basta acessar o CT-e autorizado no sistema (como o Simplifique), clicar em Imprimir DACTe ou Gerar PDF e imprimir o documento. Não há processo manual separado para emitir o DACTe.
Quem é obrigado a emitir o DACTe?
Toda empresa que presta serviço de transporte de cargas e está obrigada a emitir CT-e deve ter o DACTe correspondente acompanhando cada carga. Isso inclui transportadoras rodoviárias, aéreas, ferroviárias, aquaviárias e operadores de transporte multimodal.
Centralizar a emissão de CT-e e DACTe em uma plataforma confiável evita erros, retrabalho e problemas na fiscalização. O Simplifique oferece um emissor completo, com geração automática do DACTe após a autorização pela SEFAZ, suporte especializado e cobertura em todo o Brasil.
Teste o Simplifique gratuitamente e emita CT-e com segurança