O que você vai ver neste post:

  • Por que a SEFAZ do Acre, da Bahia e de São Paulo deixa de aceitar o pedido de inutilização de NF-e e NFC-e
  • As datas, os Ajustes SINIEF e a Nota Técnica que mudam a rotina de numeração
  • Como ajustar o emissor de NF-e e o controle interno da sequência antes de 11 de novembro de 2026

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A partir de 11 de novembro de 2026, quem tentar fazer a inutilização de NF-e e NFC-e no Acre, na Bahia ou em São Paulo vai bater numa porta fechada. O ambiente autorizador desses três estados deixa de receber o pedido, e o botão "Inutilizar" do seu sistema passa a ser inútil por lá. A mesma regra vale para a NFC-e (a nota fiscal de consumidor eletrônica, modelo 65).

A mudança veio dos Ajustes SINIEF nº 38/2026 e nº 40/2026, aprovados pelo CONFAZ em 4 de setembro de 2026 e publicados no Diário Oficial da União em 14 de setembro. A Nota Técnica 2023.002, versão 1.02, publicada no Portal da NF-e em 26 de outubro de 2026, marcou a data técnica do desligamento. Para quem emite nota nesses três estados, a rotina de fechamento do mês muda.

Neste guia, você entende o que era a inutilização, o que muda em cada estado, o que fazer com os números pulados e como preparar o emissor. Tudo com a base legal para mostrar ao seu contador.

O que é a inutilização de NF-e e NFC-e

A NF-e e NFC-e segue uma numeração sequencial por série e por estabelecimento. A inutilização era o pedido enviado à SEFAZ para declarar que uma faixa de números não seria usada.

Para que servia o pedido de inutilização

O pedido funcionava como uma declaração ao Fisco: aqueles números não correspondem a nenhuma operação. Ele era assinado com certificado digital ICP-Brasil, informava CNPJ, modelo, série e a faixa de números, e recebia um protocolo da SEFAZ.

Na prática, o protocolo de inutilização era a prova de que o buraco na sequência não escondia uma nota emitida e não escriturada.

Quando a NFe pulava números

As quebras de sequência na NF-e e NFC-e costumam aparecer em situações bem conhecidas de quem emite nota todo dia:

  • Nota rejeitada pela SEFAZ e reemitida com número novo
  • Falha de integração do sistema emissor, que avança o contador sem gerar o XML
  • Emissão em contingência que nunca chegou a ser autorizada
  • Erro de digitação no número ao configurar uma série nova

O prazo até o 10º dia do mês seguinte

Nos estados onde o serviço continua ativo, o pedido de inutilização deve ser feito até o 10º dia do mês seguinte ao da quebra de sequência. Quem perde a data entra na chamada inutilização extemporânea, com regras próprias de cada SEFAZ.

Esse prazo era mais uma tarefa no fechamento do mês. No Acre, na Bahia e em São Paulo, ele deixa de existir. Veja o que mudou.

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Fim da inutilização de NF-e e NFC-e no Acre, na Bahia e em São Paulo

O serviço de inutilização (o web service da SEFAZ que recebia o pedido) será desligado nos ambientes autorizadores desses três estados. Depois da data, o pedido simplesmente não é mais aceito.

O que muda para a NF-e modelo 55

O Ajuste SINIEF nº 40/2026 incluiu um novo dispositivo no Ajuste SINIEF nº 07/2005, a norma que criou a NF-e. Ele estabelece que o Pedido de Inutilização de Número da NF-e não se aplica aos Estados do Acre, da Bahia e de São Paulo.

A Sefaz-BA confirmou em comunicado de 23 de outubro de 2026 que, a partir de 11 de novembro de 2026, seu ambiente autorizador deixa de aceitar o pedido.

O que muda para a NFC-e modelo 65

Para a NFC-e, a regra veio do Ajuste SINIEF nº 38/2026. Ele acrescentou o § 6º à cláusula décima sexta do Ajuste SINIEF nº 19/2016, afastando o pedido de inutilização de número da NFC-e para empresas do Acre, da Bahia e de São Paulo.

Por que a SEFAZ desliga o serviço

Cada nota autorizada tem chave de acesso única, com CNPJ, modelo, série e número. O Fisco já sabe quais números existem pelos próprios documentos autorizados. Um número sem nota autorizada não corresponde a nenhuma operação.

Na prática, o pedido de inutilização virou burocracia sem função nesses estados. O caminho é o mesmo que o CT-e já percorreu, como você vê adiante.

Os demais estados continuam com a inutilização?

Sim, por enquanto. Os Ajustes ampliam a possibilidade de os estados deixarem de receber o pedido, mas a medida contempla só Acre, Bahia e São Paulo. Se a sua empresa emite NF-e em outra UF, o prazo do 10º dia do mês seguinte continua valendo. Entenda agora as datas exatas.

A mudança tem duas camadas: a norma (os Ajustes SINIEF, que tiram o efeito do pedido) e a técnica (a Nota Técnica, que desliga o serviço). As datas não são iguais, e vale entender cada uma.

Cronograma do fim da inutilização

Data Evento Documento
04/09/2026CONFAZ aprova os Ajustes SINIEF 38 e 40NFC-e e NF-e
14/09/2026Publicação no Diário Oficial da UniãoNFC-e e NF-e
26/10/2026Publicação da NT 2023.002 v1.02NF-e e NFC-e
01/11/2026Início dos efeitos do Ajuste SINIEF 38/2026NFC-e
11/11/2026Desligamento do serviço em produção no AC, na BA e em SPNF-e e NFC-e

O que diz a Nota Técnica 2023.002 v1.02

A NT 2023.002 (versão 1.02) é o documento técnico do Portal da NF-e para os desenvolvedores de sistemas emissores. Sobre a inutilização, ela registra que os Ajustes SINIEF 38 e 40 ampliam as regras que permitem às UFs deixar de recepcionar o pedido, e fixa 11 de novembro de 2026 para a implantação em produção.

Atenção: algumas publicações citam 1º de novembro de 2026 como data do fim do serviço. Essa é a data de efeitos do Ajuste SINIEF 38/2026. A data de desligamento técnico, informada pela NT e pela Sefaz-BA, é 11 de novembro de 2026.

Outras mudanças da mesma Nota Técnica

A NT 2023.002 v1.02 traz mais duas mudanças que afetam todos os emissores do país:

  • Fim da autorização assíncrona: a NF-e e a NFC-e passam a ser autorizadas só no modo síncrono. Envio assíncrono volta com a Rejeição 129.
  • Lote de NFC-e com um documento: o envio fica limitado a uma NFC-e por lote.
  • Prazos: testes até 1º de fevereiro de 2027 e produção em 5 de abril de 2027.

O precedente do CT-e

O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) passou pelo mesmo caminho. O Ajuste SINIEF 31/2022 tirou a eficácia da inutilização, e a Nota Técnica 2023.001 desligou o serviço em produção em 26 de junho de 2023. Desde então, a quebra de numeração do CT-e não é comunicada ao Fisco.

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Agora veja o que fazer, na prática, com os números que ficarem para trás.

O que fazer com a numeração pulada da NF-e e NFC-e

Sem o pedido de inutilização, a quebra de sequência deixa de ser comunicada à SEFAZ nesses três estados. Isso não significa ignorar o problema: a responsabilidade passa para o controle interno da empresa.

Controle interno das numerações não utilizadas

Com o serviço desligado, cabe ao emitente manter o controle interno das numerações não utilizadas. Faça um registro simples de cada salto, com estas informações:

  • Modelo (55 ou 65), série e faixa de números não usada
  • Data em que a quebra aconteceu
  • Motivo (rejeição, falha do sistema, contingência não autorizada)
  • Responsável pela conferência

Na prática, esse registro substitui o protocolo da SEFAZ como evidência numa eventual fiscalização.

Escrituração e conversa com o contador

A NT trata do serviço de inutilização, não da escrituração fiscal. Até 29 de outubro de 2026, as fontes oficiais não detalharam um novo procedimento para registrar os números pulados nos livros e na EFD (Escrituração Fiscal Digital).

Por isso, alinhe com o seu contador como os saltos vão aparecer na escrituração e acompanhe novas orientações da SEFAZ do seu estado.

Empresas com filiais em vários estados

Se a sua empresa tem estabelecimentos em São Paulo e em outra UF, a regra muda por CNPJ de estabelecimento:

  • Filial no AC, na BA ou em SP: sem pedido de inutilização a partir de 11/11/2026; controle interno da sequência
  • Filial nos demais estados: inutilização continua obrigatória, até o 10º dia do mês seguinte

Configure o emissor por estabelecimento, para não mandar pedidos que voltam rejeitados nem deixar de mandar os que ainda são exigidos.

Quando usar cancelamento em vez de inutilização

Inutilização só servia para número que nunca virou nota autorizada. Nota autorizada com erro segue outro caminho: cancelamento dentro do prazo, carta de correção eletrônica (CC-e) para dados que ela pode corrigir, ou nota de devolução. Nada disso muda com os Ajustes. Veja como preparar o sistema.

Como preparar os emissores para o fim da inutilização

Contribuintes e desenvolvedores devem adequar os sistemas para não transmitir mais pedidos de inutilização ao ambiente autorizador, conforme orientou a Sefaz-BA. Use este checklist.

Checklist até 11 de novembro de 2026

  1. Confirme com o fornecedor do emissor de NF-e e NFC-e se ele já segue a NT 2023.002 v1.02.
  2. Verifique se o sistema bloqueia o envio de inutilização para CNPJs do Acre, da Bahia e de São Paulo.
  3. Defina quem registra os saltos de numeração e onde esse controle fica guardado.
  4. Revise as rotinas de fechamento mensal que incluíam a inutilização até o dia 10.
  5. Combine com o contador o tratamento dos números pulados na escrituração.

Inutilizar NF-e depois da data: o que acontece

Depois de 11 de novembro de 2026, o pedido enviado ao ambiente autorizador desses estados deixa de ser aceito. Se o seu sistema ainda mostrar o botão "Inutilizar" para um estabelecimento de SP, BA ou AC, trate isso como sinal de emissor desatualizado.

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Conheça os emissores de NF-e e NFC-e do Simplifique

Emissor de NF-e e NFC-e que cuida da sequência por você

Com o fim da inutilização de NF-e em três estados, a numeração passa a depender mais do seu sistema e menos da SEFAZ. O Simplifique, plataforma da Contmatic usada por mais de 8 mil empresas, foi feito para isso.

O que o Simplifique faz na emissão de NF-e e NFC-e

  • Emissão de NF-e e NFC-e com validação dos dados antes do envio à SEFAZ, para reduzir rejeições e reemissões
  • Numeração por série gerada pelo sistema, sem digitação manual de número
  • XML e DANFE de cada nota armazenados e prontos para enviar ao contador
  • Cancelamento e carta de correção pela mesma tela
  • Emissão também de NFS-e, CT-e e MDF-e, além do ERP financeiro

Menos rejeição, menos salto de numeração

A maior causa de número pulado é a nota rejeitada e reemitida. Quanto menos erro chega à SEFAZ, menos buraco você precisa controlar. Teste o Simplifique e veja a diferença no seu fechamento do mês.

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Perguntas Frequentes

Ainda é possível inutilizar NF-e e NFC-e em São Paulo?

Até 10 de novembro de 2026, sim. A partir de 11 de novembro de 2026, o ambiente autorizador de São Paulo deixa de aceitar o pedido de inutilização de NF-e e de NFC-e, conforme os Ajustes SINIEF 38/2026 e 40/2026 e a NT 2023.002 v1.02.

Quais estados acabaram com a inutilização de NF-e e NFC-e?

Por enquanto, Acre, Bahia e São Paulo. Os Ajustes SINIEF 38/2026 e 40/2026 permitem que os estados deixem de recepcionar o pedido, mas só essas três UFs foram incluídas. Nos demais estados, a inutilização continua obrigatória até o 10º dia do mês seguinte à quebra de sequência.

O que fazer com números de NF-e e NFC-e pulados depois do fim da inutilização?

Mantenha um controle interno das numerações não utilizadas, com modelo, série, faixa, data e motivo do salto. Alinhe com o seu contador como esses números aparecem na escrituração, porque as fontes oficiais ainda não detalharam um procedimento novo para isso.

O Simplifique já está preparado para o fim da inutilização de NF-e e NFC-e?

O Simplifique é um emissor de NF-e em nuvem que gera a numeração por série automaticamente e valida os dados antes do envio à SEFAZ, o que reduz rejeições e saltos de numeração. Você pode testar gratuitamente e conferir a rotina de emissão na sua empresa.