A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passa por uma das maiores atualizações de sua história para incorporar os novos tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto Seletivo). As mudanças estão detalhadas na Nota Técnica 2025.002, publicada pela Receita Federal, e exigem atualização obrigatória nos sistemas emissores de todas as empresas do Regime Normal a partir de agosto de 2026.
A adaptação afeta empresas enquadradas no Lucro Presumido e no Lucro Real com prazo de implementação em produção em 3 de agosto de 2026. Empresas do Simples Nacional e MEI têm prazo estendido até 4 de janeiro de 2027. Quem não atualizar o sistema emissor até esses prazos terá notas rejeitadas automaticamente pelo SEFAZ por ausência dos novos campos obrigatórios.
Emita NF-e com sistema atualizado para a Reforma Tributária. Teste o Simplifique grátis por 7 dias.
O que muda na NF-e com a Reforma Tributária do Consumo
IBS, CBS e IS: os três novos tributos que entram na nota fiscal
A Emenda Constitucional 132/2023 aprovou a Reforma Tributária e a Lei Complementar 214/2025 instituiu os três novos tributos que substituem progressivamente o ICMS, o PIS, a COFINS e o IPI nos próximos anos. O IBS é um imposto estadual e municipal sobre bens e serviços. O CBS é uma contribuição federal equivalente. O IS (Imposto Seletivo) incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Os três tributos precisam ser informados separadamente dentro do XML da NF-e, o que exige uma reestruturação significativa no layout do documento fiscal eletrônico.
Por que a estrutura da NF-e precisou ser revisada
O modelo anterior da NF-e foi criado para suportar ICMS, PIS, COFINS e IPI, tributos calculados de forma diferente do IBS e do CBS. A principal diferença técnica é que IBS, CBS e IS são tributos "por fora": seus valores somam ao total da nota, ao contrário do ICMS que já está embutido no preço. Isso exigiu a criação de novos grupos de campos e novos totalizadores no XML, além de regras de validação específicas para cada cenário tributário.
O papel da Nota Técnica 2025.002
A NT 2025.002 é o documento técnico oficial que especifica todas as alterações no layout XML da NF-e e da NFC-e para acomodar os novos tributos. Publicada com diversas versões ao longo de 2025 e 2026 (chegando à versão 1.36), a nota técnica detalha os novos grupos de campos, as regras de validação aplicáveis a cada fase e os ambientes de teste disponíveis para homologação. Fornecedores de software fiscal e equipes de TI das empresas devem acompanhar cada versão publicada no Portal da NF-e da SEFAZ.
Quais são os novos campos adicionados ao XML da NF-e
Grupo UB: o centro das mudanças no layout XML
O principal conjunto de campos novos é o Grupo UB, responsável por detalhar as informações de IBS, CBS e IS na nota fiscal. Dentro do Grupo UB estão os subgrupos IBSUF (alíquota estadual do IBS) e IBSMun (alíquota municipal do IBS), além de um subgrupo específico para a CBS federal. Também fazem parte do Grupo UB os campos para o Imposto Seletivo e subgrupos para situações especiais: gTribCompraGov (compras governamentais), gTransfCred (transferências de crédito em fusões e aquisições) e gMonoReten/gMonoDif (operações monofásicas com retenção ou diferimento).
Grupo W03: novos totalizadores dos tributos da Reforma
O Grupo W03 consolida os valores totais de IBS, CBS e IS por item da nota fiscal. Como esses tributos são calculados individualmente para cada produto ou serviço informado na NF-e, o Grupo W03 funciona como o totalizador que apresenta a soma de todos os itens ao final do documento. Sem esse grupo preenchido corretamente, a nota será rejeitada pelo SEFAZ após a entrada em vigor das validações obrigatórias.
Outros campos: cClassTrib, cindOp e pDevTrib
Além dos grupos principais, a NT 2025.002 adiciona três campos pontuais importantes. O campo cClassTrib registra o código de classificação tributária da operação. O campo cindOp indica o local da operação para fins de apuração do IBS municipal. O campo pDevTrib registra o percentual de devolução tributária (o cashback fiscal previsto na reforma para consumidores de baixa renda). Cada um desses campos tem regras de obrigatoriedade e validação específicas conforme o tipo de operação realizada.
O Simplifique acompanha as atualizações da NT 2025.002. Garanta sua conformidade fiscal agora.
Cronograma de implementação obrigatória por tipo de empresa
Regime Normal: obrigatoriedade a partir de agosto de 2026
Para empresas enquadradas no Regime Normal (Lucro Presumido e Lucro Real, identificadas pelo CRT 3 no XML da nota), o cronograma é dividido em duas etapas. A partir de 1 de julho de 2026, os novos campos passam a ser obrigatórios no ambiente de homologação, permitindo que empresas e fornecedores de software validem suas integrações sem risco de impacto em produção. A partir de 3 de agosto de 2026, os campos entram em vigor no ambiente de produção e notas sem os Grupos UB e W03 preenchidos corretamente serão rejeitadas automaticamente pelo SEFAZ.
Simples Nacional e MEI: prazo estendido para janeiro de 2027
Empresas do Simples Nacional e MEI têm prazo ampliado para se adaptar. A obrigatoriedade dos novos campos começa em 4 de janeiro de 2027. O governo reconheceu que essas empresas dependem em maior grau de sistemas contratados de terceiros e precisam de mais tempo para que os fornecedores de software atualizem suas plataformas. Ainda assim, a recomendação é iniciar as adaptações com antecedência para evitar problemas operacionais próximos ao prazo final.
A regra de validação que bloqueia notas não conformes
A regra de validação UB12-10_1115 é a responsável por rejeitar notas fiscais que não informarem os campos do Grupo IBS/CBS após a entrada em vigor das obrigações. Durante 2025, essa regra ficou marcada como "implementação futura", o que significa que notas sem esses campos foram aceitas normalmente. A partir dos prazos de agosto de 2026 (Regime Normal) e janeiro de 2027 (Simples Nacional/MEI), a regra passa a ser aplicada integralmente, gerando rejeição automática das notas não conformes no momento da autorização.
O que as empresas precisam fazer para se adaptar
Atualize o software emissor de NF-e
O primeiro passo é verificar junto ao fornecedor do sistema fiscal se ele já disponibilizou ou tem previsão de entrega para a atualização compatível com a NT 2025.002. A atualização deve incluir os novos grupos de campos (UB, W03), as novas regras de validação e os campos adicionais como cClassTrib e cindOp. Sem a atualização do software, não é possível preencher os campos obrigatórios e as notas serão rejeitadas após os prazos.
Realize testes no ambiente de homologação do SEFAZ
O ambiente de homologação do SEFAZ é um espelho do ambiente de produção onde é possível emitir notas de teste sem validade fiscal. Usar esse ambiente antes de julho de 2026 permite identificar erros de preenchimento, validar a integração do sistema com os novos campos e treinar a equipe fiscal sem risco de rejeição de notas reais. Empresas que pularem essa etapa tendem a ter mais problemas operacionais no momento da entrada em vigor obrigatória.
Revise o cadastro de produtos e operações
Os campos cClassTrib e cindOp dependem de informações cadastrais que podem não existir nos sistemas atuais. Antes do prazo, é necessário revisar o cadastro de produtos para incluir o código de classificação tributária do IBS e do CBS, e verificar se o sistema consegue identificar automaticamente o município de destino da operação para o cálculo do IBSMun. Essa revisão é mais trabalhosa em empresas com grande variedade de produtos e requer atenção da equipe contábil.
Envolva as equipes fiscal e de TI no processo
A adaptação não é apenas um processo técnico de atualização de software. Ela exige que a equipe fiscal compreenda os novos tributos (IBS, CBS, IS) e saiba identificar a classificação tributária correta para cada tipo de operação. A equipe de TI ou o fornecedor de ERP precisa garantir que os campos novos sejam alimentados automaticamente a partir das configurações de produto e cliente já cadastradas no sistema, sem necessidade de preenchimento manual em cada emissão.
Erros mais comuns na transição para os novos campos
Aguardar o prazo final para começar os testes
O erro mais frequente é adiar os testes para o mês anterior ao prazo obrigatório. Atualizar o software emissor, rever cadastros, treinar equipe e validar no ambiente de homologação exige semanas de trabalho. Empresas que iniciam esse processo apenas em julho de 2026 correm risco de operar com notas rejeitadas nas primeiras semanas de agosto, paralisando faturamento e entregas até que os problemas sejam resolvidos.
Delegar tudo ao fornecedor sem acompanhamento interno
Muitas empresas delegam integralmente a adaptação ao fornecedor de software fiscal sem designar um responsável interno para acompanhar o processo. O problema é que o fornecedor atualiza o sistema, mas o preenchimento correto dos novos campos depende de dados que só a empresa possui: classificação tributária dos produtos, regime de cada cliente, tipo de operação. Sem envolvimento da equipe fiscal interna, a atualização técnica não garante conformidade na emissão.
Ignorar o impacto nos documentos auxiliares
O DANFE (Documento Auxiliar da NF-e) ainda não tem layout oficial definido para exibir os campos de IBS e CBS. A Receita Federal informou que os documentos auxiliares seguem em estudo. Por enquanto, as informações de IBS, CBS e IS são visíveis apenas no XML da nota. Empresas que entregam o DANFE impresso a clientes e parceiros precisam comunicar essa situação para evitar dúvidas e questionamentos sobre os valores na nota fiscal.
Leia também
- Como Emitir NF-e: Passo a Passo Completo 2026
- Prazo de Cancelamento de Nota Fiscal: Novas Regras 2026
- CFOP 5101 e 5102: Entenda a Diferença e Quando Usar na Nota Fiscal
- Reforma Tributária 2026: IBS, CBS e Impacto Fiscal
- Melhor Emissor de NF-e Online com Validação SEFAZ
Perguntas Frequentes
O que é a Nota Técnica 2025.002 da NF-e?
A Nota Técnica 2025.002 é o documento oficial publicado pela Receita Federal que especifica as alterações no layout XML da NF-e e da NFC-e para incorporar os novos tributos da Reforma Tributária: IBS, CBS e IS. A nota detalha os novos grupos de campos, as regras de validação e o cronograma de obrigatoriedade para cada tipo de empresa.
Quando os campos de IBS e CBS se tornam obrigatórios na NF-e?
Para empresas do Regime Normal (Lucro Presumido e Lucro Real), os campos se tornam obrigatórios no ambiente de produção a partir de 3 de agosto de 2026, com testes em homologação obrigatórios desde 1 de julho de 2026. Para Simples Nacional e MEI, a obrigatoriedade começa em 4 de janeiro de 2027.
Quem precisa se adaptar às mudanças na NF-e da Reforma Tributária?
Todas as empresas que emitem NF-e ou NFC-e precisam se adaptar, independentemente do segmento ou porte. A prioridade são empresas do Regime Normal, com prazo em agosto de 2026. Empresas do Simples Nacional e MEIs têm até janeiro de 2027, mas devem iniciar o processo com antecedência junto ao fornecedor do sistema emissor.
O que acontece se a empresa emitir NF-e sem os novos campos após o prazo?
Após os prazos de implementação, a regra de validação UB12-10_1115 passará a rejeitar automaticamente as notas que não informarem os campos do Grupo IBS/CBS corretamente. A nota rejeitada não tem validade fiscal, o que impede a movimentação legal de mercadorias e a prestação de serviços vinculados à emissão. A empresa fica sujeita a penalidades por descumprimento da obrigação acessória.
O Simplifique acompanha todas as versões da NT 2025.002 e está sendo atualizado para garantir que sua empresa emita NF-e em conformidade com os novos campos da Reforma Tributária. Teste grátis por 7 dias e prepare sua empresa para as mudanças obrigatórias.