O que você vai ver neste post:

  • Por que a NFS-e do Simples Nacional muda de modelo em 1º de novembro de 2026 e o que diz a Resolução CGSN nº 191/2026.
  • O que muda na emissão (Emissor Nacional, DPS, DANFSE e código de serviço) e o que fica igual até 2027.
  • Um checklist prático para a sua empresa faturar sem interrupção, com o Simplifique cuidando da emissão.

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A partir de 1º de novembro de 2026, a NFS-e para empresas do Simples Nacional passa a ser emitida obrigatoriamente pelo emissor nacional, e quem não migrar corre o risco de travar o faturamento justamente no fim do ano, quando o caixa mais precisa girar.

A regra veio da Resolução CGSN nº 191/2026, assinada em 4 de agosto de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto. Ela adiou a data original de 1º de setembro (prevista na Resolução CGSN nº 189/2026) e, segundo a Receita Federal, atinge todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes que prestam serviços sujeitos à nota fiscal de serviço.

Neste guia, você entende o novo modelo, o que muda no dia a dia da emissão, o que só muda em 2027 com o IBS e a CBS e o passo a passo para chegar a novembro sem susto.

Emitir NFS-e no padrão nacional com o Simplifique

O que muda na NFS-e do Simples Nacional em novembro de 2026

A mudança é simples de explicar e trabalhosa de executar. Até outubro, cada prefeitura define o próprio emissor, o próprio leiaute e as próprias regras. A partir de novembro, a NFS-e no Simples Nacional passa a seguir um único modelo para todo o país.

Quem é obrigado a emitir no padrão nacional

A obrigação vale para:

  • Microempresas (ME) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços tributados pelo ISS (Imposto Sobre Serviços).
  • Empresas de pequeno porte (EPP) optantes, nas mesmas condições.
  • Empresas com opção pelo Simples pendente ou em discussão administrativa ou judicial.

Ficam de fora as operações sujeitas apenas ao ICMS, como a venda de mercadorias, que continuam na NF-e. O MEI já está nesse modelo desde 1º de setembro de 2023, por força da Resolução CGSN nº 169/2022.

O que acontece com o emissor da prefeitura

O portal municipal deixa de ser o caminho para a sua empresa. A emissão passa a ser feita pelo Emissor Nacional da NFS-e (sistema mantido pela Receita Federal com os municípios), seja pelo emissor web, seja por integração via API com o seu sistema de gestão.

Atenção: a data é 1º de novembro de 2026, em qualquer município do Brasil. Notas emitidas fora do padrão nacional a partir desse dia não cumprem a regra do Simples Nacional.

Entenda agora como o novo modelo funciona por dentro.

Como funciona o novo modelo da NFS-e nacional

O padrão nacional troca dezenas de formatos municipais por um único leiaute. Para o dono da empresa, isso significa menos senhas e menos variação de regra. Para o sistema emissor, significa seguir um XML rígido, validado em um ambiente central.

DPS, NFS-e e o Ambiente de Dados Nacional

No modelo nacional, quem presta o serviço não "gera a nota" diretamente. Você envia a DPS (Declaração de Prestação de Serviço), que é validada e, se estiver correta, vira a NFS-e. Os documentos ficam no Ambiente de Dados Nacional (ADN), que compartilha as informações com o município competente pelo ISS.

Na prática, isso significa que um erro de cadastro aparece na hora, como rejeição, e não semanas depois em uma fiscalização.

Emissor do Governo ou Software Integrado

Há dois caminhos oficiais para emitir:

  • Emissor do Governo: nota a nota, manualmente, com login gov.br nível prata ou ouro.
  • Software Integrado: o seu ERP ou emissor envia a DPS automaticamente, com certificado digital.

DANFSE padronizado e código de tributação nacional

O documento auxiliar também muda. O DANFSE (Documento Auxiliar da NFS-e, a versão impressa ou em PDF) passa a ter layout único com QR Code. E o serviço é identificado pelo código de tributação nacional, ligado à lista da Lei Complementar nº 116/2003, no lugar dos códigos criados por cada prefeitura.

Na prática, revise o código de serviço que você usa hoje. Um código local sem correspondência no padrão nacional gera rejeição da DPS.

Item Modelo municipal (até 31/10/2026) Padrão nacional (desde 1º/11/2026)
Onde emitirPortal ou webservice de cada prefeituraEmissor Nacional (web ou API)
LeiauteFormatos variados por municípioXML único com DPS
Código do serviçoCódigos municipais própriosCódigo de tributação nacional (LC 116/2003)
Documento auxiliarEspelho com layout da prefeituraDANFSE padronizado com QR Code
Recolhimento do ISSNo DASContinua no DAS

Quer emitir a NFS-e do Simples Nacional no padrão nacional sem decorar código de serviço nem leiaute de XML? Teste o Simplifique e emita sua NFS-e nacional

Mas e a Reforma Tributária, entra junto em novembro? Veja a seguir.

Simples Nacional e NFS-e: o que muda com IBS e CBS em 2027

Muita empresa confunde as duas mudanças. A troca de emissor acontece agora. As regras do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para o Simples Nacional só produzem efeito a partir de 1º de janeiro de 2027, segundo a Receita Federal.

De 1º de novembro a 31 de dezembro de 2026

Nesse intervalo, a sua empresa precisa:

  • Emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional.
  • Seguir as regras atuais do Simples Nacional, com o ISS recolhido no DAS.
  • Não aplicar, no Simples, as regras de IBS e CBS.

Ou seja, o regime tributário não muda em novembro. Muda o canal de emissão.

A partir de 1º de janeiro de 2027

Em 2027, a empresa continua no Emissor Nacional e passa a observar as regras de IBS e CBS aplicáveis aos optantes, com informações e destaques no documento fiscal nas hipóteses da regulamentação. A Resolução CGSN nº 191/2026 deve ser lida junto com o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que trata dos campos dos novos tributos.

Na prática, quem já estiver emitindo no padrão nacional em novembro chega a janeiro com o cadastro testado e só precisa ajustar a parte tributária.

Recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS

A janela para optar por recolher IBS e CBS fora do DAS em 2027 foi de 1º a 30 de setembro de 2026. Essa escolha pesa para quem vende serviço a empresas que aproveitam crédito, porque define quanto de crédito o seu cliente recebe pela nota que você emite.

Atenção: confirme com o seu contador qual opção foi feita para 2027. Ela muda o que vai destacado na NFS-e a partir de janeiro.

Agora que a linha do tempo está clara, confira o que fazer antes do prazo.

Checklist para adequar a sua empresa antes de 1º de novembro

Faltam poucos dias para a virada. Organize a adaptação começando pelo cadastro da empresa.

Cadastro: código de serviço, inscrição municipal e alíquota

  1. Mapeie cada serviço que você presta para o código de tributação nacional correspondente.
  2. Confira a inscrição municipal e o CNAE no cadastro da empresa.
  3. Revise as notas recorrentes (mensalidades e contratos fixos), que costumam carregar códigos antigos.
  4. Valide com o contador a alíquota do Simples e a regra de retenção do ISS de cada cliente.

Veja também outros conteúdos sobre NFS-e no blog.

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O novo modelo da NFS-e para o Simples Nacional exige cadastro certo, código de serviço correto e emissão sem retrabalho. É exatamente aí que o Simplifique faz diferença.

O que o Simplifique resolve na virada

  • Emissão de NFS-e no padrão nacional, com o envio da DPS feito pelo sistema, sem digitar nota a nota no portal.
  • Cadastro de serviços reaproveitável, com o código de tributação definido uma vez e usado em todas as notas.
  • Notas recorrentes para mensalidades e contratos fixos, sem refazer o preenchimento e geradas automaticamente todos os meses.
  • XML e DANFSE organizados para enviar ao cliente e ao contador.

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Perguntas Frequentes

A NFS-e nacional é obrigatória para o Simples Nacional?

Sim. Pela Resolução CGSN nº 191/2026, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e devem emitir a nota no padrão nacional a partir de 1º de novembro de 2026, em qualquer município.

Quando começa a NFS-e nacional para ME e EPP?

Em 1º de novembro de 2026. A data original era 1º de setembro de 2026, mas a Resolução CGSN nº 191/2026 revogou a Resolução CGSN nº 189/2026 e adiou a obrigatoriedade em dois meses.

Preciso destacar IBS e CBS na NFS-e do Simples Nacional em 2026?

Não. Segundo a Receita Federal, as regras de IBS e CBS para optantes do Simples Nacional só produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. De novembro a dezembro de 2026, vale apenas a obrigação de emitir pelo Emissor Nacional, com o ISS recolhido no DAS.

Posso emitir a NFS-e nacional pelo Simplifique?

Sim. O Simplifique emite NFS-e no padrão nacional, com cadastro de serviços, notas recorrentes e envio de XML e DANFSE. Assim, você não precisa digitar cada nota no portal do governo e pode testar o fluxo antes da virada de 1º de novembro.