O que você vai ver neste post:
- Por que a NFS-e do Simples Nacional muda de modelo em 1º de novembro de 2026 e o que diz a Resolução CGSN nº 191/2026.
- O que muda na emissão (Emissor Nacional, DPS, DANFSE e código de serviço) e o que fica igual até 2027.
- Um checklist prático para a sua empresa faturar sem interrupção, com o Simplifique cuidando da emissão.
A partir de 1º de novembro de 2026, a NFS-e para empresas do Simples Nacional passa a ser emitida obrigatoriamente pelo emissor nacional, e quem não migrar corre o risco de travar o faturamento justamente no fim do ano, quando o caixa mais precisa girar.
A regra veio da Resolução CGSN nº 191/2026, assinada em 4 de agosto de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto. Ela adiou a data original de 1º de setembro (prevista na Resolução CGSN nº 189/2026) e, segundo a Receita Federal, atinge todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes que prestam serviços sujeitos à nota fiscal de serviço.
Neste guia, você entende o novo modelo, o que muda no dia a dia da emissão, o que só muda em 2027 com o IBS e a CBS e o passo a passo para chegar a novembro sem susto.
Tópicos neste artigo:
- O que muda na NFS-e do Simples Nacional em novembro de 2026
- Como funciona o novo modelo da NFS-e nacional
- Simples Nacional e NFS-e: o que muda com IBS e CBS em 2027
- Checklist para adequar a sua empresa antes de 1º de novembro
- NFS-e nacional no Simplifique: emissão pronta para o novo padrão
- Perguntas Frequentes
Emitir NFS-e no padrão nacional com o Simplifique
O que muda na NFS-e do Simples Nacional em novembro de 2026
A mudança é simples de explicar e trabalhosa de executar. Até outubro, cada prefeitura define o próprio emissor, o próprio leiaute e as próprias regras. A partir de novembro, a NFS-e no Simples Nacional passa a seguir um único modelo para todo o país.
Quem é obrigado a emitir no padrão nacional
A obrigação vale para:
- Microempresas (ME) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços tributados pelo ISS (Imposto Sobre Serviços).
- Empresas de pequeno porte (EPP) optantes, nas mesmas condições.
- Empresas com opção pelo Simples pendente ou em discussão administrativa ou judicial.
Ficam de fora as operações sujeitas apenas ao ICMS, como a venda de mercadorias, que continuam na NF-e. O MEI já está nesse modelo desde 1º de setembro de 2023, por força da Resolução CGSN nº 169/2022.
O que acontece com o emissor da prefeitura
O portal municipal deixa de ser o caminho para a sua empresa. A emissão passa a ser feita pelo Emissor Nacional da NFS-e (sistema mantido pela Receita Federal com os municípios), seja pelo emissor web, seja por integração via API com o seu sistema de gestão.
Entenda agora como o novo modelo funciona por dentro.
Como funciona o novo modelo da NFS-e nacional
O padrão nacional troca dezenas de formatos municipais por um único leiaute. Para o dono da empresa, isso significa menos senhas e menos variação de regra. Para o sistema emissor, significa seguir um XML rígido, validado em um ambiente central.
DPS, NFS-e e o Ambiente de Dados Nacional
No modelo nacional, quem presta o serviço não "gera a nota" diretamente. Você envia a DPS (Declaração de Prestação de Serviço), que é validada e, se estiver correta, vira a NFS-e. Os documentos ficam no Ambiente de Dados Nacional (ADN), que compartilha as informações com o município competente pelo ISS.
Na prática, isso significa que um erro de cadastro aparece na hora, como rejeição, e não semanas depois em uma fiscalização.
Emissor do Governo ou Software Integrado
Há dois caminhos oficiais para emitir:
- Emissor do Governo: nota a nota, manualmente, com login gov.br nível prata ou ouro.
- Software Integrado: o seu ERP ou emissor envia a DPS automaticamente, com certificado digital.
DANFSE padronizado e código de tributação nacional
O documento auxiliar também muda. O DANFSE (Documento Auxiliar da NFS-e, a versão impressa ou em PDF) passa a ter layout único com QR Code. E o serviço é identificado pelo código de tributação nacional, ligado à lista da Lei Complementar nº 116/2003, no lugar dos códigos criados por cada prefeitura.
Na prática, revise o código de serviço que você usa hoje. Um código local sem correspondência no padrão nacional gera rejeição da DPS.
| Item | Modelo municipal (até 31/10/2026) | Padrão nacional (desde 1º/11/2026) |
|---|---|---|
| Onde emitir | Portal ou webservice de cada prefeitura | Emissor Nacional (web ou API) |
| Leiaute | Formatos variados por município | XML único com DPS |
| Código do serviço | Códigos municipais próprios | Código de tributação nacional (LC 116/2003) |
| Documento auxiliar | Espelho com layout da prefeitura | DANFSE padronizado com QR Code |
| Recolhimento do ISS | No DAS | Continua no DAS |
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Mas e a Reforma Tributária, entra junto em novembro? Veja a seguir.
Simples Nacional e NFS-e: o que muda com IBS e CBS em 2027
Muita empresa confunde as duas mudanças. A troca de emissor acontece agora. As regras do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para o Simples Nacional só produzem efeito a partir de 1º de janeiro de 2027, segundo a Receita Federal.
De 1º de novembro a 31 de dezembro de 2026
Nesse intervalo, a sua empresa precisa:
- Emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional.
- Seguir as regras atuais do Simples Nacional, com o ISS recolhido no DAS.
- Não aplicar, no Simples, as regras de IBS e CBS.
Ou seja, o regime tributário não muda em novembro. Muda o canal de emissão.
A partir de 1º de janeiro de 2027
Em 2027, a empresa continua no Emissor Nacional e passa a observar as regras de IBS e CBS aplicáveis aos optantes, com informações e destaques no documento fiscal nas hipóteses da regulamentação. A Resolução CGSN nº 191/2026 deve ser lida junto com o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que trata dos campos dos novos tributos.
Na prática, quem já estiver emitindo no padrão nacional em novembro chega a janeiro com o cadastro testado e só precisa ajustar a parte tributária.
Recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS
A janela para optar por recolher IBS e CBS fora do DAS em 2027 foi de 1º a 30 de setembro de 2026. Essa escolha pesa para quem vende serviço a empresas que aproveitam crédito, porque define quanto de crédito o seu cliente recebe pela nota que você emite.
Agora que a linha do tempo está clara, confira o que fazer antes do prazo.
Checklist para adequar a sua empresa antes de 1º de novembro
Faltam poucos dias para a virada. Organize a adaptação começando pelo cadastro da empresa.
Cadastro: código de serviço, inscrição municipal e alíquota
- Mapeie cada serviço que você presta para o código de tributação nacional correspondente.
- Confira a inscrição municipal e o CNAE no cadastro da empresa.
- Revise as notas recorrentes (mensalidades e contratos fixos), que costumam carregar códigos antigos.
- Valide com o contador a alíquota do Simples e a regra de retenção do ISS de cada cliente.
Veja também outros conteúdos sobre NFS-e no blog.
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Conheça o emissor de NFS-e do Simplifique
NFS-e nacional no Simplifique: emissão pronta para o novo padrão
O novo modelo da NFS-e para o Simples Nacional exige cadastro certo, código de serviço correto e emissão sem retrabalho. É exatamente aí que o Simplifique faz diferença.
O que o Simplifique resolve na virada
- Emissão de NFS-e no padrão nacional, com o envio da DPS feito pelo sistema, sem digitar nota a nota no portal.
- Cadastro de serviços reaproveitável, com o código de tributação definido uma vez e usado em todas as notas.
- Notas recorrentes para mensalidades e contratos fixos, sem refazer o preenchimento e geradas automaticamente todos os meses.
- XML e DANFSE organizados para enviar ao cliente e ao contador.
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Perguntas Frequentes
A NFS-e nacional é obrigatória para o Simples Nacional?
Sim. Pela Resolução CGSN nº 191/2026, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e devem emitir a nota no padrão nacional a partir de 1º de novembro de 2026, em qualquer município.
Quando começa a NFS-e nacional para ME e EPP?
Em 1º de novembro de 2026. A data original era 1º de setembro de 2026, mas a Resolução CGSN nº 191/2026 revogou a Resolução CGSN nº 189/2026 e adiou a obrigatoriedade em dois meses.
Preciso destacar IBS e CBS na NFS-e do Simples Nacional em 2026?
Não. Segundo a Receita Federal, as regras de IBS e CBS para optantes do Simples Nacional só produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. De novembro a dezembro de 2026, vale apenas a obrigação de emitir pelo Emissor Nacional, com o ISS recolhido no DAS.
Posso emitir a NFS-e nacional pelo Simplifique?
Sim. O Simplifique emite NFS-e no padrão nacional, com cadastro de serviços, notas recorrentes e envio de XML e DANFSE. Assim, você não precisa digitar cada nota no portal do governo e pode testar o fluxo antes da virada de 1º de novembro.