O que você vai ver neste post:
- Por que o portal municipal do Rio parou de emitir nota e o que fazer agora
- O passo a passo da emissão da NFS-e no Emissor Nacional, com código de serviço e alíquota de ISS corretos
- Como a guia do ISS passou a ser gerada e o que acontece com as notas e os créditos antigos
O portal que emitiu nota fiscal de serviço na cidade do Rio de Janeiro por mais de uma década parou de aceitar emissões. Desde 1º de janeiro de 2026, a NFS-e no Rio de Janeiro só tem validade se for gerada no Emissor Nacional, e quem insistiu no sistema antigo ficou sem faturar.
A troca não foi uma escolha do contribuinte. O Decreto Rio nº 56.921, de 3 de outubro de 2025, obrigou a emissão no padrão nacional a partir de 1º de janeiro de 2026 e desobrigou a Nota Carioca, o sistema criado pela Lei municipal nº 5.098, de 15 de outubro de 2009. O fundamento é o artigo 62, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Complementar federal nº 214, de 16 de janeiro de 2025, a norma que instituiu o IBS e a CBS.
Este guia mostra onde emitir a nota fiscal de serviço no Rio de Janeiro hoje, como escolher o código de serviço e a alíquota de ISS, de onde sai a guia do imposto depois da mudança e o que ainda pode ser feito com as notas e os créditos gerados até dezembro de 2025.
Tópicos neste artigo:
- O que mudou na NFS-e do Rio de Janeiro em 2026
- Quem é obrigado a emitir NFS-e no Rio de Janeiro
- Como emitir a NFS-e no Emissor Nacional passo a passo
- Código de serviço e alíquota de ISS no Rio de Janeiro
- ISS, guias e o legado da Nota Carioca
- Emissão de NFS-e no Rio de Janeiro sem retrabalho
- Perguntas Frequentes
O que mudou na NFS-e do Rio de Janeiro em 2026
A cidade do Rio de Janeiro deixou de manter um emissor próprio de nota fiscal de serviço. A emissão migrou para o Ambiente Nacional da NFS-e, o sistema unificado gerido pelo Comitê Gestor da NFS-e, com layout único para todos os municípios que aderiram.
Na prática, mudou o endereço, mudou o leiaute do arquivo e mudou a origem da guia do ISS. O que não mudou foi a obrigação de documentar cada serviço prestado.
O fim da obrigação da Nota Carioca
O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 56.921/2025 desobrigou a emissão da Nota Carioca a partir de 1º de janeiro de 2026. O sistema municipal não foi apagado, mas perdeu a função de emitir: ele segue disponível apenas para tratar o passado, ou seja, consulta, inclusão, cancelamento e substituição de notas de competências até dezembro de 2025.
A base legal da mudança
A adesão do município ao Sistema Nacional da NFS-e foi formalizada pelo Decreto Rio nº 56.921, de 3 de outubro de 2025. O decreto se apoia no artigo 62 da Lei Complementar federal nº 214/2025, que trata do documento fiscal eletrônico de serviços no desenho da reforma tributária. Depois dele vieram as normas complementares municipais, entre elas a Resolução SMF nº 3.419, de 2 de janeiro de 2026.
Quem é afetado pela migração
Foram alcançados os contribuintes que já eram obrigados a emitir a Nota Carioca. Quem tinha sistema próprio ou emissor de terceiros precisou adequar a integração ao leiaute nacional definido pelo Comitê Gestor, e não apenas trocar de site.
| Item | Até 31/12/2025 | Desde 01/01/2026 |
|---|---|---|
| Onde emitir | Portal da Nota Carioca | Emissor Nacional da NFS-e |
| Leiaute do arquivo | Padrão municipal | Padrão nacional do Comitê Gestor |
| Integração por sistema | Web service municipal | Envio de DPS por API |
| Emissão de novas notas no sistema antigo | Permitida | Encerrada |
Entenda agora quem precisa cumprir essa obrigação.
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Quem é obrigado a emitir NFS-e no Rio de Janeiro
A regra segue a lógica do ISS: presta serviço tributado pelo imposto municipal e tem inscrição no cadastro da prefeitura do Rio, então emite NFS-e. A lista de serviços de referência é a da Lei Complementar federal nº 116/2003.
O porte da empresa não afasta a obrigação. Ele muda a forma de apurar e recolher o imposto, não a de documentar o serviço.
Empresas prestadoras de serviço com inscrição municipal
Clínicas, escolas, academias, consultorias, agências, escritórios técnicos e prestadores de tecnologia estabelecidos na cidade estão na obrigação. Vale para quem apura pelo Simples Nacional, pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.
O MEI carioca
Para o microempreendedor individual, 2026 não trouxe novidade de sistema. O MEI já emitia pelo Emissor Nacional desde 2023, quando passou a ser obrigatório o documento no padrão federal para o serviço prestado a pessoa jurídica. Na prestação para pessoa física, a emissão continua dispensada, salvo quando o cliente pede a nota.
ME e EPP do Simples Nacional
A microempresa e a empresa de pequeno porte do Simples Nacional emitem a NFS-e nacional e recolhem o ISS dentro do DAS, pelo percentual do anexo aplicável. Na prática, o cuidado principal é informar corretamente o código de serviço, porque ele é o que direciona a tributação municipal.
Veja como fica a emissão na tela.
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Como emitir a NFS-e no Emissor Nacional passo a passo
A emissão pode acontecer por duas vias: pelo emissor web do Ambiente Nacional ou por integração, com o sistema da empresa enviando o arquivo de declaração da prestação de serviço. As duas geram o mesmo documento fiscal.
Antes de emitir: cadastro e acesso
O acesso ao Emissor Nacional é feito com conta gov.br ou com certificado digital. A empresa precisa estar com a inscrição municipal regular no cadastro da prefeitura do Rio, porque é esse vínculo que identifica o prestador como contribuinte do ISS na cidade. Certificado digital modelo A1 costuma ser a opção mais prática para quem emite volume, já que fica instalado no servidor e permite automação.
Passo a passo no emissor web
- Acesse o Emissor Nacional da NFS-e e autentique com gov.br ou certificado digital.
- Selecione a emissão de NFS-e e confirme os dados do prestador.
- Informe o tomador do serviço, com CNPJ ou CPF, razão social e endereço.
- Selecione o código de serviço e informe o código complementar municipal exigido pelo Rio de Janeiro.
- Descreva o serviço prestado de forma específica, sem termos genéricos.
- Informe o valor, confira a alíquota de ISS e marque a retenção na fonte quando for o caso.
- Confirme a emissão e guarde o XML e o PDF da nota.
A emissão simplificada só funciona para serviços que já estejam salvos como favoritos. Para o restante, use a emissão completa.
Emissão por API com o DPS
Quem integra sistema não preenche tela. O software gera a declaração da prestação de serviço, o DPS, e envia por API ao Ambiente Nacional, que devolve a NFS-e autorizada. É o caminho de quem emite dezenas ou centenas de notas por competência e não pode depender de digitação.
Código de serviço e alíquota de ISS no Rio de Janeiro
Errar o código de serviço é o defeito mais caro da NFS-e, porque ele define a alíquota e a competência do imposto. No padrão nacional, além do código nacional, o Rio de Janeiro exige a informação do código complementar municipal, que é a tradução do serviço para a lista da prefeitura.
O código complementar municipal
O código complementar municipal identifica a atividade dentro da lista de serviços do município. Ele é o campo que conecta a nota nacional à regra local de tributação, e é por isso que uma nota tecnicamente autorizada pode gerar cobrança indevida quando esse dado vem errado.
Alíquotas de ISS entre 2% e 5%
No Rio de Janeiro, a alíquota do ISS varia conforme a atividade, dentro da faixa de 2% a 5%. O piso de 2% é o limite mínimo fixado nacionalmente pela Constituição para o imposto, e o teto de 5% é o máximo previsto na Lei Complementar nº 116/2003. Confirme a alíquota da sua atividade na legislação municipal antes de emitir em série.
ISS retido na fonte
Em várias situações o tomador do serviço é o responsável por recolher o ISS. Se a nota não marcar a retenção, o prestador pode pagar o imposto que já foi retido pelo cliente, ou o cliente pode ficar com pendência fiscal. Na prática, é o campo que mais gera pedido de substituição de nota.
Confira agora de onde sai a guia do imposto.
ISS, guias e o legado da Nota Carioca
A migração mexeu em algo que passou despercebido por muita empresa: a guia do ISS. Como a nota agora nasce no Ambiente Nacional, o município recebe a informação por compartilhamento e é ele que emite a guia.
A guia do ISS gerada pelo sistema municipal
A Resolução SMF nº 3.419, de 2 de janeiro de 2026, disciplinou o tratamento dos documentos fiscais compartilhados com o município pelo Ambiente Nacional e definiu que a guia de recolhimento do ISS dos contribuintes obrigados à NFS-e é gerada por sistema municipal, com base nessas informações.
O fim do regime de contingência em maio de 2026
A implantação não foi lisa. Diante de limitações técnicas no tratamento das informações compartilhadas, o município editou a Portaria F/REC-RIO/CIS nº 324, de 27 de janeiro de 2026, instituindo medidas de contingência, sem nunca dispensar a emissão no Ambiente Nacional. Esse regime foi encerrado pela Portaria F/REC-RIO/CIS nº 325, de 6 de maio de 2026.
Consulta e substituição de notas até dezembro de 2025
O sistema da Nota Carioca continua acessível para o passado. É nele que se faz consulta, inclusão, cancelamento e substituição de notas de competências até dezembro de 2025. Ou seja, corrigir uma nota de novembro de 2025 não acontece no Emissor Nacional.
Créditos válidos até 30 de setembro de 2027
Os créditos gerados pela Nota Carioca até dezembro de 2025 não foram perdidos com a migração: eles continuam válidos no sistema até 30 de setembro de 2027. Vale mapear o saldo antes desse prazo.
Veja como reduzir o esforço operacional dessa rotina.
Emissão de NFS-e no Rio de Janeiro sem retrabalho
Quem presta serviço no Rio passou a conviver com duas fontes de verdade: a nota no Ambiente Nacional e a guia no sistema municipal. É exatamente o tipo de rotina que quebra quando fica dependente de digitação manual.
O Simplifique, da Contmatic, cobre esse fluxo dentro de um só lugar:
- Emissão de NFS-e no padrão nacional, com envio por integração em vez de preenchimento de tela
- Validação dos dados antes do envio, para reduzir nota rejeitada e pedido de substituição
- Controle do ISS retido na fonte, evitando pagamento em duplicidade do imposto
- Emissão em lote para quem fecha muitas notas na mesma competência
- Integração da emissão com o financeiro, ligando a nota ao contas a receber
Mais de 8 mil empresas já confiam no Simplifique para emitir documento fiscal eletrônico. Se a sua operação no Rio de Janeiro ainda depende de alguém abrindo portal e digitando nota a nota, o gargalo não é a legislação, é o processo.
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Perguntas Frequentes
Como emitir nota fiscal de serviço no Rio de Janeiro em 2026?
A emissão é feita no Emissor Nacional da NFS-e, com acesso por conta gov.br ou certificado digital. Informe o tomador, o código de serviço com o código complementar municipal do Rio, descreva o serviço, confira a alíquota de ISS e confirme. Também é possível emitir por API, enviando o DPS pelo sistema da empresa.
A Nota Carioca ainda funciona?
Não para emitir. O Decreto Rio nº 56.921/2025 desobrigou a Nota Carioca a partir de 1º de janeiro de 2026. O sistema segue acessível apenas para consulta, inclusão, cancelamento e substituição de notas de competências até dezembro de 2025.
Até quando valem os créditos da Nota Carioca?
Os créditos gerados até dezembro de 2025 continuam válidos no sistema até 30 de setembro de 2027. A migração para o padrão nacional não zerou esse saldo, mas o prazo é definido, então vale conferir o valor acumulado antes do fim de setembro de 2027.
Quem é obrigado a emitir a NFSe nacional no Rio de Janeiro?
Os contribuintes que já eram obrigados a emitir a Nota Carioca, ou seja, os prestadores de serviço tributados pelo ISS com inscrição no município. O MEI já emitia no padrão nacional desde 2023 e não teve mudança de sistema em 2026.
Como automatizar a emissão de NFS-e no Rio de Janeiro?
Com um emissor integrado ao padrão nacional, como o Simplifique, da Contmatic, você envia a nota por integração em vez de digitar no portal, valida os dados antes do envio e controla o ISS retido na fonte. Dá para testar gratuitamente antes de contratar.