Nota Fiscal para Floricultura: Como Emitir a NF-e de Flores em 2026

Nota fiscal para floricultura: qual nota emitir, NCM e CFOP das flores, regime tributário (Simples e MEI) e cuidados com produto perecível. Veja o guia.

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A floricultura que vende flores e plantas emite NF-e (modelo 55), pois é venda de mercadoria. Os produtos ficam no Capítulo 06 da NCM (flores cortadas na posição 0603) e usam CFOP 5102 (dentro do estado) ou 6102 (interestadual). É preciso ter Inscrição Estadual e certificado digital. Quem apenas cultiva e vende a própria produção emite Nota Fiscal de Produtor.

O que você vai ver neste post:

  • Qual nota fiscal a floricultura precisa emitir e quem é obrigado
  • NCM e CFOP corretos para flores e plantas, o regime tributário e os cuidados com produto perecível
  • Como emitir a nota da sua floricultura sem erro usando o Simplifique

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Vender um buquê parece simples, até chegar a hora de emitir a nota e bater a dúvida sobre qual código usar e qual imposto destacar. Na floricultura, errar a nota fiscal com produto perecível é ainda mais caro, porque a carga pode ficar retida enquanto as flores murcham.

O setor de flores e plantas ornamentais movimenta bilhões por ano no Brasil e emprega milhares de pequenos comerciantes, a maioria em regime simplificado. Mesmo assim, a dúvida sobre a nota fiscal correta ainda trava muita floricultura na hora de faturar.

A seguir, você vê qual nota fiscal a floricultura emite, o NCM e o CFOP certos para flores e plantas, o regime tributário, os cuidados na emissão e quando entra a nota de serviço.

Como funciona a nota fiscal na floricultura

A floricultura, na maioria dos casos, é um comércio: compra flores e plantas para revender. Por isso, o documento certo na venda é a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55), a mesma nota usada por qualquer loja que vende mercadoria.

A regra vale para venda a pessoa jurídica e, dependendo do estado, também na venda a consumidor final. O objetivo é sempre o mesmo: dar respaldo fiscal à saída da mercadoria e registrar os impostos devidos.

Quem é obrigado a emitir

Toda floricultura constituída como empresa (com CNPJ e Inscrição Estadual) deve emitir NF-e nas vendas. A obrigatoriedade se aplica a microempresas, empresas de pequeno porte e também ao MEI, que emite a nota conforme as regras da sua categoria.

Comerciante ou produtor rural?

Aqui mora uma diferença importante. Se você compra flores para revender, é comerciante e emite NF-e. Se você cultiva as próprias flores e vende a produção, é produtor rural e o documento correto passa a ser a Nota Fiscal de Produtor, com regras próprias por estado. Os dois modelos não se confundem.

Por que a nota é indispensável

Sem a nota fiscal, a mercadoria circula de forma irregular e a floricultura fica exposta a multas e à retenção da carga. Além disso, clientes corporativos (empresas, buffets, decoradores) só compram com nota. Emitir corretamente é o que destrava esse tipo de venda.

Definido o documento, o próximo passo é acertar a classificação. Veja o NCM e o CFOP.

Emita a NF-e da sua floricultura sem erro

NCM e CFOP para flores e plantas

Cada produto da nota precisa de um NCM (código que classifica a mercadoria) e de um CFOP (código que descreve a operação). Na floricultura, esses dois campos são o principal ponto de atenção.

O NCM das flores: Capítulo 06

Flores e plantas se enquadram no Capítulo 06 da NCM ("Plantas vivas e produtos de floricultura"). Os principais grupos são:

  • 0601: bulbos, tubérculos e rizomas;
  • 0602: outras plantas vivas, estacas e mudas (mudas ornamentais, por exemplo, em 0602.90.29);
  • 0603: flores e botões cortados para buquês ou ornamentação (a rosa, por exemplo, é 0603.11.00);
  • 0604: folhagens, folhas e ramos para ornamentação.

Buquês e arranjos

Uma regra útil: buquês, corbelhas, coroas e arranjos semelhantes são classificados pelo NCM das flores ou folhagens que os compõem (posições 06.03 ou 06.04), sem considerar os acessórios de outros materiais. Ou seja, o arranjo segue a flor principal.

O CFOP na venda

Para a venda de mercadoria, os CFOPs mais comuns são o 5102, quando o cliente está no mesmo estado da floricultura, e o 6102, quando a venda é para outro estado (interestadual). O CFOP certo depende da operação, então confirme o caso com o seu contador.

Como emitir a NF-e passo a passo

Com a classificação definida, emitir a nota é rápido. O cuidado maior é ter os pré-requisitos em ordem antes da primeira venda.

Pré-requisitos para emitir

  • CNPJ ativo e Inscrição Estadual junto à SEFAZ do seu estado;
  • Certificado digital (em geral modelo A1) para assinar as notas;
  • Cadastro de produtos com NCM e CFOP corretos;
  • Emissor de NF-e configurado.

O passo a passo da emissão

  1. Acesse o emissor e inicie uma nova NF-e;
  2. Informe os dados do cliente (destinatário);
  3. Adicione os produtos com NCM, CFOP, quantidade e valor;
  4. Confira a tributação sugerida conforme o seu regime;
  5. Revise e transmita a nota para a SEFAZ, que autoriza ou aponta rejeição.
Atenção: por vender produto perecível, a floricultura não pode ter carga retida. Um CFOP incorreto ou uma descrição inconsistente pode travar a mercadoria na fiscalização, e flores paradas viram prejuízo em horas. Valide os campos antes de transmitir.

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Impostos e regime tributário

O quanto a floricultura paga de imposto depende do regime tributário e do estado. Vale entender o cenário mais comum, o do Simples Nacional.

Simples Nacional (Anexo I)

O comércio de plantas e flores costuma se enquadrar no Anexo I do Simples Nacional, o anexo do comércio. Nele, os tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e outros) são pagos em uma única guia, o DAS, com alíquota que sobe conforme o faturamento. O CNAE típico é o 4789-0/02 (comércio varejista de plantas e flores naturais).

MEI de floricultura

Quem está começando pequeno pode atuar como MEI, já que o comércio de plantas e flores está na lista de atividades permitidas. O MEI tem limite de faturamento próprio e emite a nota de forma simplificada, sendo uma porta de entrada comum no setor.

ICMS varia conforme o estado

O ICMS é o imposto estadual que mais muda de um lugar para outro. Em alguns estados há isenção ou diferimento para determinadas operações com flores e plantas, em outros não. Por isso, a tributação de flores frescas pode variar bastante, e confirmar a regra do seu estado com o contador evita recolher a mais ou a menos.

Floricultura que também presta serviço

Muitas floriculturas não só vendem flores, elas montam arranjos sob encomenda, decoram eventos e fazem entregas. Aí entra uma segunda nota.

Quando entra a NFS-e

Quando a floricultura presta um serviço (decoração de eventos, ambientação, projeto floral), esse serviço é tributado pelo ISS e documentado pela NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), emitida pela prefeitura. A venda das flores em si continua sendo NF-e.

Operações mistas

Em uma decoração de casamento, por exemplo, pode haver a venda das flores (NF-e) e o serviço de montagem e decoração (NFS-e). Separar corretamente o que é mercadoria e o que é serviço evita pagar imposto errado e problemas na fiscalização.

Confirme o enquadramento

Nem todo arranjo é serviço, e nem toda entrega é tributada à parte. A linha entre produto e serviço depende de como a operação é contratada. Na dúvida, alinhe com o seu contador antes de emitir, para escolher entre NF-e e NFS-e com segurança.

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Entre cuidar das flores, atender o cliente e organizar entregas, a última coisa que a floricultura precisa é perder tempo com nota rejeitada. O Simplifique, da Contmatic, reúne a emissão fiscal e a gestão do negócio em um só lugar.

  • NF-e (modelo 55): emissão da venda de flores e plantas, com NCM e CFOP no cadastro do produto.
  • NFS-e: nota de serviço para decoração e arranjos sob encomenda, integrada ao seu município.
  • Validação antes da SEFAZ: conferência dos campos que evita a retenção de carga perecível.
  • Gestão financeira e de estoque: controle de vendas, recebimentos e entrada de mercadoria ligado às notas.
  • Integração contábil: envio automático dos dados para o seu contador.

Na prática, você emite a nota certa para cada operação, com o imposto correto, e mantém a floricultura em conformidade sem virar especialista em legislação.

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Perguntas Frequentes

Qual nota fiscal a floricultura precisa emitir?

A floricultura que revende flores e plantas emite NF-e (modelo 55), por ser venda de mercadoria. Se também presta serviço (decoração, arranjos sob encomenda), emite NFS-e para essa parte. Quem cultiva e vende a própria produção emite Nota Fiscal de Produtor.

Qual o NCM e o CFOP das flores?

As flores e plantas ficam no Capítulo 06 da NCM (flores cortadas na posição 0603, como a rosa 0603.11.00; mudas em 0602). Na venda, o CFOP costuma ser 5102 (dentro do estado) ou 6102 (interestadual). Confirme a classificação exata com o contador.

Floricultura MEI pode emitir nota fiscal?

Sim. O comércio de plantas e flores está entre as atividades permitidas ao MEI. O MEI de floricultura emite a nota de forma simplificada e é obrigado a emiti-la nas vendas para pessoa jurídica.

Como o Simplifique ajuda a floricultura a emitir nota?

O Simplifique emite NF-e e NFS-e na mesma plataforma, com o NCM e o CFOP no cadastro do produto e validação antes do envio à SEFAZ. Isso reduz rejeições, evita a retenção de carga perecível e integra a emissão com a gestão financeira e o contador.

Em resumo

  • A floricultura emite NF-e (modelo 55) na venda de flores e plantas, por ser venda de mercadoria.
  • Flores e plantas ficam no Capítulo 06 da NCM (flores cortadas na posição 0603, rosas 0603.11.00); use CFOP 5102 (mesmo estado) ou 6102 (interestadual).
  • É preciso ter Inscrição Estadual na SEFAZ e certificado digital para emitir.
  • O comércio de plantas e flores pode ser MEI e, como empresa, é tributado pelo Anexo I do Simples Nacional; o ICMS varia por estado.
  • Quem cultiva e vende a própria produção emite Nota Fiscal de Produtor; serviços como decoração e arranjos podem exigir NFS-e.
SituaçãoDocumentoObservação
Venda de flores/plantas (revenda)NF-e (modelo 55)CFOP 5102/6102, NCM cap. 06
Cultivo e venda da própria produçãoNota Fiscal de ProdutorInscrição Estadual de produtor
Serviço (decoração, arranjo)NFS-eISS municipal
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