O que você vai ver neste post:
- Qual nota fiscal a floricultura precisa emitir e quem é obrigado
- NCM e CFOP corretos para flores e plantas, o regime tributário e os cuidados com produto perecível
- Como emitir a nota da sua floricultura sem erro usando o Simplifique
Vender um buquê parece simples, até chegar a hora de emitir a nota e bater a dúvida sobre qual código usar e qual imposto destacar. Na floricultura, errar a nota fiscal com produto perecível é ainda mais caro, porque a carga pode ficar retida enquanto as flores murcham.
O setor de flores e plantas ornamentais movimenta bilhões por ano no Brasil e emprega milhares de pequenos comerciantes, a maioria em regime simplificado. Mesmo assim, a dúvida sobre a nota fiscal correta ainda trava muita floricultura na hora de faturar.
A seguir, você vê qual nota fiscal a floricultura emite, o NCM e o CFOP certos para flores e plantas, o regime tributário, os cuidados na emissão e quando entra a nota de serviço.
Tópicos neste artigo:
Como funciona a nota fiscal na floricultura
A floricultura, na maioria dos casos, é um comércio: compra flores e plantas para revender. Por isso, o documento certo na venda é a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55), a mesma nota usada por qualquer loja que vende mercadoria.
A regra vale para venda a pessoa jurídica e, dependendo do estado, também na venda a consumidor final. O objetivo é sempre o mesmo: dar respaldo fiscal à saída da mercadoria e registrar os impostos devidos.
Quem é obrigado a emitir
Toda floricultura constituída como empresa (com CNPJ e Inscrição Estadual) deve emitir NF-e nas vendas. A obrigatoriedade se aplica a microempresas, empresas de pequeno porte e também ao MEI, que emite a nota conforme as regras da sua categoria.
Comerciante ou produtor rural?
Aqui mora uma diferença importante. Se você compra flores para revender, é comerciante e emite NF-e. Se você cultiva as próprias flores e vende a produção, é produtor rural e o documento correto passa a ser a Nota Fiscal de Produtor, com regras próprias por estado. Os dois modelos não se confundem.
Por que a nota é indispensável
Sem a nota fiscal, a mercadoria circula de forma irregular e a floricultura fica exposta a multas e à retenção da carga. Além disso, clientes corporativos (empresas, buffets, decoradores) só compram com nota. Emitir corretamente é o que destrava esse tipo de venda.
Definido o documento, o próximo passo é acertar a classificação. Veja o NCM e o CFOP.
Emita a NF-e da sua floricultura sem erro
NCM e CFOP para flores e plantas
Cada produto da nota precisa de um NCM (código que classifica a mercadoria) e de um CFOP (código que descreve a operação). Na floricultura, esses dois campos são o principal ponto de atenção.
O NCM das flores: Capítulo 06
Flores e plantas se enquadram no Capítulo 06 da NCM ("Plantas vivas e produtos de floricultura"). Os principais grupos são:
- 0601: bulbos, tubérculos e rizomas;
- 0602: outras plantas vivas, estacas e mudas (mudas ornamentais, por exemplo, em 0602.90.29);
- 0603: flores e botões cortados para buquês ou ornamentação (a rosa, por exemplo, é 0603.11.00);
- 0604: folhagens, folhas e ramos para ornamentação.
Buquês e arranjos
Uma regra útil: buquês, corbelhas, coroas e arranjos semelhantes são classificados pelo NCM das flores ou folhagens que os compõem (posições 06.03 ou 06.04), sem considerar os acessórios de outros materiais. Ou seja, o arranjo segue a flor principal.
O CFOP na venda
Para a venda de mercadoria, os CFOPs mais comuns são o 5102, quando o cliente está no mesmo estado da floricultura, e o 6102, quando a venda é para outro estado (interestadual). O CFOP certo depende da operação, então confirme o caso com o seu contador.
Como emitir a NF-e passo a passo
Com a classificação definida, emitir a nota é rápido. O cuidado maior é ter os pré-requisitos em ordem antes da primeira venda.
Pré-requisitos para emitir
- CNPJ ativo e Inscrição Estadual junto à SEFAZ do seu estado;
- Certificado digital (em geral modelo A1) para assinar as notas;
- Cadastro de produtos com NCM e CFOP corretos;
- Emissor de NF-e configurado.
O passo a passo da emissão
- Acesse o emissor e inicie uma nova NF-e;
- Informe os dados do cliente (destinatário);
- Adicione os produtos com NCM, CFOP, quantidade e valor;
- Confira a tributação sugerida conforme o seu regime;
- Revise e transmita a nota para a SEFAZ, que autoriza ou aponta rejeição.
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Impostos e regime tributário
O quanto a floricultura paga de imposto depende do regime tributário e do estado. Vale entender o cenário mais comum, o do Simples Nacional.
Simples Nacional (Anexo I)
O comércio de plantas e flores costuma se enquadrar no Anexo I do Simples Nacional, o anexo do comércio. Nele, os tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e outros) são pagos em uma única guia, o DAS, com alíquota que sobe conforme o faturamento. O CNAE típico é o 4789-0/02 (comércio varejista de plantas e flores naturais).
MEI de floricultura
Quem está começando pequeno pode atuar como MEI, já que o comércio de plantas e flores está na lista de atividades permitidas. O MEI tem limite de faturamento próprio e emite a nota de forma simplificada, sendo uma porta de entrada comum no setor.
ICMS varia conforme o estado
O ICMS é o imposto estadual que mais muda de um lugar para outro. Em alguns estados há isenção ou diferimento para determinadas operações com flores e plantas, em outros não. Por isso, a tributação de flores frescas pode variar bastante, e confirmar a regra do seu estado com o contador evita recolher a mais ou a menos.
Floricultura que também presta serviço
Muitas floriculturas não só vendem flores, elas montam arranjos sob encomenda, decoram eventos e fazem entregas. Aí entra uma segunda nota.
Quando entra a NFS-e
Quando a floricultura presta um serviço (decoração de eventos, ambientação, projeto floral), esse serviço é tributado pelo ISS e documentado pela NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), emitida pela prefeitura. A venda das flores em si continua sendo NF-e.
Operações mistas
Em uma decoração de casamento, por exemplo, pode haver a venda das flores (NF-e) e o serviço de montagem e decoração (NFS-e). Separar corretamente o que é mercadoria e o que é serviço evita pagar imposto errado e problemas na fiscalização.
Confirme o enquadramento
Nem todo arranjo é serviço, e nem toda entrega é tributada à parte. A linha entre produto e serviço depende de como a operação é contratada. Na dúvida, alinhe com o seu contador antes de emitir, para escolher entre NF-e e NFS-e com segurança.
Emita a nota da sua floricultura no Simplifique
Entre cuidar das flores, atender o cliente e organizar entregas, a última coisa que a floricultura precisa é perder tempo com nota rejeitada. O Simplifique, da Contmatic, reúne a emissão fiscal e a gestão do negócio em um só lugar.
- NF-e (modelo 55): emissão da venda de flores e plantas, com NCM e CFOP no cadastro do produto.
- NFS-e: nota de serviço para decoração e arranjos sob encomenda, integrada ao seu município.
- Validação antes da SEFAZ: conferência dos campos que evita a retenção de carga perecível.
- Gestão financeira e de estoque: controle de vendas, recebimentos e entrada de mercadoria ligado às notas.
- Integração contábil: envio automático dos dados para o seu contador.
Na prática, você emite a nota certa para cada operação, com o imposto correto, e mantém a floricultura em conformidade sem virar especialista em legislação.
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Perguntas Frequentes
Qual nota fiscal a floricultura precisa emitir?
A floricultura que revende flores e plantas emite NF-e (modelo 55), por ser venda de mercadoria. Se também presta serviço (decoração, arranjos sob encomenda), emite NFS-e para essa parte. Quem cultiva e vende a própria produção emite Nota Fiscal de Produtor.
Qual o NCM e o CFOP das flores?
As flores e plantas ficam no Capítulo 06 da NCM (flores cortadas na posição 0603, como a rosa 0603.11.00; mudas em 0602). Na venda, o CFOP costuma ser 5102 (dentro do estado) ou 6102 (interestadual). Confirme a classificação exata com o contador.
Floricultura MEI pode emitir nota fiscal?
Sim. O comércio de plantas e flores está entre as atividades permitidas ao MEI. O MEI de floricultura emite a nota de forma simplificada e é obrigado a emiti-la nas vendas para pessoa jurídica.
Como o Simplifique ajuda a floricultura a emitir nota?
O Simplifique emite NF-e e NFS-e na mesma plataforma, com o NCM e o CFOP no cadastro do produto e validação antes do envio à SEFAZ. Isso reduz rejeições, evita a retenção de carga perecível e integra a emissão com a gestão financeira e o contador.