Nota Fiscal por Profissão: Guia Completo para Médicos, Dentistas, Advogados, Desenvolvedores, Arquitetos e Psicólogos 2026

Guia completo de emissão de NFS-e por profissão: CNAE, regime tributário, ISS e retenções para médicos, dentistas, advogados, devs, arquitetos e psicólogos.

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Equipe Simplifique
10 min de leitura

A nota fiscal para profissionais liberais é o documento fiscal obrigatório para registrar a prestação de serviços realizados por médicos, dentistas, advogados, desenvolvedores, arquitetos, psicólogos e demais profissionais que atuam como pessoa jurídica. A emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) é exigida pela legislação municipal e pela Receita Federal para todas as operações de prestação de serviço com CNPJ ativo.

O descumprimento dessa obrigação pode resultar em multas que variam de R$ 500 a R$ 1.500 por mês de omissão, além de impedir a participação em licitações, contratos com empresas e até bloquear o funcionamento do CNPJ. Cada profissão possui particularidades tributárias, códigos de serviço (CNAE) e regimes fiscais diferentes, o que exige atenção específica na hora de configurar o emissor de notas.

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O Que É a NFS-e e Por Que Todo Profissional Liberal Precisa Emitir

Definição e Base Legal da NFS-e

A NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) é o documento digital que registra a prestação de serviços perante a prefeitura do município onde o profissional está cadastrado. Regulamentada pela Lei Complementar 116/2003 e pelo Padrão Nacional da NFS-e (instituído pela Receita Federal em parceria com a ABRASF), a nota fiscal de serviço é obrigatória para todo prestador com CNPJ ativo, independentemente do regime tributário escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).

Quem É Obrigado a Emitir

Todo profissional que atua como pessoa jurídica (PJ) e presta serviços precisa emitir NFS-e. Isso inclui médicos, dentistas, advogados, desenvolvedores de software, arquitetos, engenheiros, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e demais profissionais liberais. Mesmo o MEI (Microempreendedor Individual) é obrigado a emitir nota fiscal quando presta serviço para outra empresa (pessoa jurídica).

Consequências da Não Emissão

Deixar de emitir nota fiscal configura sonegação fiscal. As penalidades incluem multa de 2% ao mês sobre o valor não declarado (limitada a 20%), bloqueio do CNPJ para emissão de certidões negativas, impedimento de participar de licitações e contratos públicos, além de possíveis processos administrativos e criminais em casos mais graves.

Nota Fiscal para Médicos e Dentistas

CNAE e Código de Serviço para a Área da Saúde

Médicos utilizam o CNAE 8630-5/01 (atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos) ou 8630-5/02 (atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares). Dentistas se enquadram no CNAE 8630-5/04 (atividade odontológica). O código de serviço na Lista Anexa da LC 116/2003 é o item 4.01 a 4.03 (medicina, biomedicina e odontologia).

Regime Tributário Mais Comum

A maioria dos profissionais da saúde opta pelo Simples Nacional (Anexo III ou V, dependendo do fator R) ou pelo Lucro Presumido com presunção de 32% sobre a receita bruta. No Lucro Presumido, a alíquota efetiva de ISS varia entre 2% e 5%, conforme o município. No Simples Nacional, a alíquota começa em 6% e sobe progressivamente conforme o faturamento.

Particularidades na Emissão de NFS-e

Clínicas médicas e consultórios odontológicos frequentemente emitem notas fiscais com retenção de ISS na fonte quando o tomador do serviço é pessoa jurídica (planos de saúde, hospitais, empresas). É fundamental configurar corretamente o campo de retenção no emissor para evitar pagamento duplicado do imposto. Além disso, serviços de saúde são isentos de PIS e COFINS no Simples Nacional.

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Nota Fiscal para Advogados

Enquadramento Fiscal de Escritórios de Advocacia

Advogados utilizam o CNAE 6911-7/01 (serviços advocatícios). A atividade se enquadra no item 17.14 da Lista de Serviços da LC 116/2003. Uma particularidade da advocacia é que sociedades unipessoais de advocacia podem optar pelo Simples Nacional desde 2015, enquanto sociedades tradicionais de advogados também têm essa possibilidade desde a Lei Complementar 147/2014.

ISS e Tributação na Advocacia

No Simples Nacional, escritórios de advocacia se enquadram no Anexo IV, com alíquotas a partir de 4,5%. No Lucro Presumido, a base de cálculo do IRPJ é de 32% sobre a receita bruta. O ISS varia de 2% a 5% conforme o município. Honorários advocatícios recebidos por meio de alvará judicial também devem ser declarados e emitida a respectiva nota fiscal de serviço.

Retenção de Tributos em Contratos com PJ

Quando o cliente do advogado é pessoa jurídica, há retenção obrigatória de IR (1,5%), PIS (0,65%), COFINS (3%) e CSLL (1%) sobre o valor do serviço. No Simples Nacional, essas retenções federais não se aplicam (exceto o ISS em alguns municípios). Configurar essas retenções corretamente no emissor de NFS-e evita recolhimento indevido e problemas com o fisco.

Nota Fiscal para Desenvolvedores e Profissionais de TI

CNAE e Enquadramento para Serviços de Tecnologia

Desenvolvedores de software utilizam o CNAE 6201-5/01 (desenvolvimento de programas de computador sob encomenda) ou 6202-3/00 (desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis). O código de serviço é o item 1.04 (elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos). Profissionais de infraestrutura e suporte utilizam o CNAE 6209-1/00.

Vantagem do Fator R para Desenvolvedores PJ

No Simples Nacional, desenvolvedores se enquadram no Anexo III (quando o fator R é igual ou superior a 28%) ou no Anexo V (quando inferior a 28%). O fator R é a razão entre a folha de pagamento (pró-labore incluso) e a receita bruta dos últimos 12 meses. Manter o fator R acima de 28% reduz significativamente a carga tributária, passando de alíquotas iniciais de 15,5% (Anexo V) para 6% (Anexo III).

Emissão de NFS-e para Clientes no Exterior

Desenvolvedores que prestam serviços para empresas no exterior (exportação de serviços) têm direito à isenção de ISS, conforme o artigo 2º da LC 116/2003, desde que o resultado do serviço se verifique no exterior. Também há isenção de PIS e COFINS sobre receitas de exportação. Na emissão da NFS-e, é necessário informar que se trata de exportação de serviço e incluir os dados do tomador estrangeiro.

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Nota Fiscal para Arquitetos e Engenheiros

Códigos de Serviço e CNAE da Área de Projetos

Arquitetos utilizam o CNAE 7111-1/00 (serviços de arquitetura) e engenheiros o CNAE 7112-0/00 (serviços de engenharia). Na Lista de Serviços, essas atividades se enquadram no item 7.01 (engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo). O registro ativo no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) ou CREA (Conselho Regional de Engenharia) é obrigatório para emissão das notas.

Tributação de Projetos e Consultorias

No Simples Nacional, arquitetos e engenheiros seguem o Anexo III (com fator R acima de 28%) ou Anexo V. No Lucro Presumido, a presunção é de 32% sobre a receita bruta. A alíquota de ISS para serviços de arquitetura e engenharia varia entre 2% e 5% conforme o município. Projetos de longo prazo podem ter o ISS retido pelo tomador quando o contratante é pessoa jurídica, especialmente em obras de construção civil.

ART, RRT e Obrigações Complementares

Além da NFS-e, arquitetos precisam emitir o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) junto ao CAU, e engenheiros a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA. Esses documentos devem ser vinculados ao contrato de prestação de serviço e mencionados na descrição da NFS-e para garantir a rastreabilidade fiscal e técnica do projeto.

Nota Fiscal para Psicólogos e Profissionais de Saúde Mental

Enquadramento Fiscal da Psicologia

Psicólogos utilizam o CNAE 8650-0/01 (atividades de psicologia) e se enquadram no item 4.08 da Lista de Serviços (terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental). O registro ativo no CRP (Conselho Regional de Psicologia) é requisito para o exercício profissional e para a emissão de notas fiscais.

Regime Tributário e Alíquotas

No Simples Nacional, psicólogos se enquadram no Anexo III (com fator R acima de 28%) ou Anexo V. A carga tributária no Anexo III começa em 6% sobre o faturamento bruto. No Lucro Presumido, a presunção é de 32%, com alíquota efetiva total de aproximadamente 13,33% a 16,33% (incluindo IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS). Para faturamentos até R$ 81.000 anuais, o MEI pode ser uma opção com contribuição fixa mensal.

Emissão para Convênios e Atendimento Particular

Psicólogos que atendem por convênios de saúde (planos e seguradoras) precisam emitir NFS-e com os dados do tomador (operadora do plano) e informar a retenção de ISS quando aplicável. No atendimento particular, a nota é emitida diretamente para o paciente (pessoa física), sem retenções. É recomendável manter um controle separado das receitas de convênio e particular para facilitar a escrituração contábil.

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Como Escolher o Regime Tributário por Profissão

Simples Nacional: Quando Compensa

O Simples Nacional é a melhor opção para profissionais liberais com faturamento até R$ 4,8 milhões anuais e que conseguem manter o fator R acima de 28% (enquadramento no Anexo III). Nesse cenário, a alíquota efetiva fica entre 6% e 11%, significativamente menor que no Lucro Presumido. Profissões como medicina, odontologia, psicologia e advocacia se beneficiam especialmente quando o pró-labore representa uma parcela relevante do faturamento.

Lucro Presumido: Quando É Mais Vantajoso

O Lucro Presumido pode ser mais vantajoso para profissionais com faturamento elevado e baixa folha de pagamento (fator R abaixo de 28%). A presunção de 32% sobre a receita bruta para serviços resulta em uma carga tributária efetiva de 13,33% a 16,33%. Para desenvolvedores, arquitetos e engenheiros com contratos de alto valor e estrutura enxuta, o Lucro Presumido frequentemente oferece economia tributária.

Comparativo Resumido por Profissão

  • Médicos e Dentistas: Simples Nacional (Anexo III/V) ou Lucro Presumido, dependendo do fator R e faturamento
  • Advogados: Simples Nacional (Anexo IV, a partir de 4,5%) para faturamentos menores; Lucro Presumido para escritórios maiores
  • Desenvolvedores: Simples Nacional (Anexo III com fator R acima de 28%) para máxima economia; Lucro Presumido para contratos internacionais de alto valor
  • Arquitetos e Engenheiros: Simples Nacional ou Lucro Presumido conforme o fator R e volume de projetos
  • Psicólogos: Simples Nacional (Anexo III) para a maioria; MEI para faturamento até R$ 81.000/ano

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Perguntas Frequentes

Qual profissional liberal precisa emitir nota fiscal?

Todo profissional liberal que atua como pessoa jurídica (PJ) precisa emitir NFS-e ao prestar serviços. Isso inclui médicos, dentistas, advogados, desenvolvedores, arquitetos, psicólogos, engenheiros, nutricionistas, fisioterapeutas e demais profissionais com CNPJ ativo. MEIs também são obrigados quando prestam serviço para outras empresas.

Como emitir nota fiscal sendo profissional liberal?

Para emitir NFS-e, é necessário ter CNPJ ativo, inscrição municipal na prefeitura e acesso a um emissor de notas fiscais (como o Simplifique). No emissor, cadastre os dados do seu cliente (tomador), informe o código de serviço correto, o valor e os impostos aplicáveis. O sistema transmite a nota para a prefeitura e gera o PDF automaticamente.

Qual o melhor regime tributário para profissional liberal?

Depende do faturamento e da estrutura de custos. O Simples Nacional (Anexo III) é a melhor opção quando o fator R fica acima de 28%, com alíquotas a partir de 6%. O Lucro Presumido é mais vantajoso para quem tem faturamento alto e folha de pagamento baixa. O MEI serve para faturamentos até R$ 81.000/ano com contribuição fixa.

Profissional liberal PJ paga ISS?

Sim. Todo profissional liberal PJ que presta serviços recolhe ISS (Imposto Sobre Serviços), com alíquota entre 2% e 5% conforme o município. No Simples Nacional, o ISS já está incluso na guia DAS. No Lucro Presumido, o ISS é recolhido separadamente via guia municipal. Quando o tomador é pessoa jurídica, pode haver retenção de ISS na fonte.

A gestão fiscal eficiente é o que separa profissionais liberais organizados dos que enfrentam problemas com o fisco. Independentemente da sua profissão, contar com um emissor de notas confiável e um bom planejamento tributário é essencial para manter a conformidade e reduzir a carga de impostos.

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