RCTR-C: O Que É o Seguro Obrigatório do Transporte de Cargas em 2026

RCTR-C: o que é o seguro obrigatório do transportador de carga, o que cobre, a averbação no MDF-e e a diferença para o RC-DC. Entenda como funciona.

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O RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) é o seguro obrigatório que cobre danos à carga causados por acidentes com o veículo, como colisão, capotamento, incêndio e explosão. É exigido pelo Decreto-Lei 73/1966 e regulamentado pela SUSEP. Os dados da apólice e a averbação devem constar no MDF-e, sob pena de rejeição do manifesto.

O que você vai ver neste post:

  • O que é o RCTR-C, o que ele cobre (e o que não cobre)
  • Por que a averbação do seguro é obrigatória no MDF-e e o que acontece se faltar
  • Como informar os dados do seguro no MDF-e sem travar a viagem, usando o Simplifique

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Um acidente na estrada com a carga danificada já é prejuízo suficiente. Descobrir, depois, que o transporte estava sem o seguro obrigatório transforma o prejuízo em processo. É exatamente esse cenário que o RCTR-C existe para evitar.

O modal rodoviário responde por cerca de 60% da movimentação de cargas no Brasil, segundo a CNT (Confederação Nacional do Transporte), e cada uma dessas viagens precisa de cobertura mínima. Ainda assim, muita transportadora só descobre a exigência quando o MDF-e é rejeitado por falta dos dados do seguro.

A seguir, você vê o que é o RCTR-C, o que ele cobre, por que a averbação no MDF-e é obrigatória e como esse seguro se relaciona com o RC-DC e o RC-V.

O que é o RCTR-C

O RCTR-C é o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga. Ele é obrigatório e garante o reembolso das reparações que o transportador é obrigado a pagar, por lei, quando há perdas ou danos à mercadoria de terceiros entregue para transporte, em razão de acidente com o veículo.

Na prática, quando você aceita transportar a carga de outra pessoa, passa a ser civilmente responsável por ela. O RCTR-C é a cobertura mínima que responde por essa responsabilidade em caso de acidente.

A sigla e o que ela significa

RCTR-C significa Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário, Carga. O nome já entrega a função: cobrir a responsabilidade civil do transportador sobre a carga que ele conduz, e não sobre o veículo ou sobre terceiros na via.

Base legal do seguro obrigatório

A obrigatoriedade vem de longe. O RCTR-C está previsto no Decreto-Lei nº 73/1966 (que organiza o sistema nacional de seguros) e é regulamentado pelo Decreto nº 61.867/1967. As condições gerais são definidas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), atualmente pela Resolução CNSP nº 219/2010.

Quem é obrigado a contratar

A contratação é responsabilidade do transportador rodoviário de carga, seja transportadora (ETC), cooperativa ou autônomo (TAC). O seguro é obrigatório mesmo que o dono da carga já tenha um seguro próprio, porque ele cobre a responsabilidade específica de quem transporta.

Definido o conceito, o ponto que mais gera dúvida é o que o seguro realmente paga. Veja a seguir.

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O que o RCTR-C cobre (e o que não cobre)

Entender o alcance do RCTR-C evita a falsa sensação de estar 100% protegido. Ele cobre um tipo específico de sinistro, e deixa de fora justamente o risco que mais assusta o setor.

O que está coberto

O RCTR-C cobre os danos à carga decorrentes de acidentes com o veículo transportador, como:

  • Colisão e capotamento;
  • Incêndio ou explosão durante o transporte;
  • Abalroamento e tombamento do veículo.

O que fica de fora

O RCTR-C não cobre o desaparecimento da carga por crimes, ou seja, roubo e furto ficam de fora. Essa é a cobertura do RC-DC, um seguro distinto. Confundir os dois é o erro mais comum e mais caro do setor, porque o roubo de carga é um dos maiores riscos das estradas.

Quando a cobertura começa e termina

A cobertura do RCTR-C tem início no momento em que a carga é recebida pelo transportador, no local de início da viagem, e se encerra quando a mercadoria é entregue ao destinatário no destino da mesma viagem. Fora desse intervalo, não há cobertura.

Averbação e a obrigação no MDF-e

Ter a apólice não basta. Para o seguro valer em cada viagem e para a operação ficar regular, é preciso averbar a carga e informar os dados no manifesto.

O que é a averbação

Averbação é o procedimento em que o transportador comunica à seguradora os detalhes de cada frete e da mercadoria transportada, com base nos documentos fiscais (CT-e e MDF-e). É a averbação que "ativa" a cobertura da apólice para aquele transporte específico. Ela deve ser feita antes do início da viagem.

Seguro obrigatório no MDF-e 3.0

A partir da versão 3.0 do MDF-e, os dados do seguro e a averbação passaram a ser informados obrigatoriamente no manifesto, incluindo a seguradora, o CNPJ e o número da apólice. Sem essas informações, o manifesto não é aceito.

Atenção: emitir o MDF-e sem os dados do seguro e a averbação gera rejeição da SEFAZ (erros 698 e 699), o que impede a viagem. A ausência do seguro obrigatório também expõe o transportador a autuações da ANTT e à responsabilidade integral pelo dano à carga.

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RCTR-C, RC-DC e RC-V: os seguros obrigatórios

O RCTR-C não anda sozinho. A legislação recente organizou os seguros obrigatórios do transporte rodoviário de cargas em ramos distintos, cada um com uma função.

RC-DC: a cobertura contra roubo e furto

O RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga) cobre o desaparecimento da mercadoria em razão de crimes, como roubo, furto, extorsão e apropriação indébita. Ele passou a ser obrigatório com a Lei nº 14.599/2023 e é regulamentado pela Resolução CNSP nº 472/2024. É o complemento natural do RCTR-C.

O novo seguro RC-V

A regulamentação mais recente criou também o RC-V como seguro obrigatório do setor. Segundo a SUSEP, os três ramos obrigatórios passaram a ser o RCTR-C (ramo 54), o RC-DC (ramo 55) e o RC-V (ramo 59), todos no grupo de transportes e vinculados ao mesmo mecanismo de averbação.

Apólice única vinculada ao RNTRC

Pela Lei nº 14.599/2023, os seguros são contratados por apólice única para cada ramo, por segurado, vinculada ao RNTRC do transportador. Isso simplifica o controle, mas reforça que o RNTRC precisa estar regular para que a operação e os seguros funcionem.

Como contratar e manter o RCTR-C

Contratar o RCTR-C é mais simples do que parece, mas manter tudo em ordem exige atenção à rotina de averbação.

Onde contratar

O RCTR-C é contratado com uma seguradora ou por meio de um corretor de seguros. Na cotação, informe o perfil da operação, os tipos de carga transportada e o volume de viagens, porque esses fatores influenciam o valor do prêmio e os limites de cobertura.

A rotina de averbação viagem a viagem

Com a apólice ativa, a operação precisa averbar cada transporte e informar os dados do seguro no MDF-e antes de cada viagem. Automatizar esse passo dentro do sistema de emissão é o que evita esquecimento, rejeição e viagem parada no posto fiscal.

O que confirmar com o seu corretor

Pergunte de forma objetiva: a apólice cobre todos os tipos de carga que você transporta? Os limites são suficientes para o valor médio das suas viagens? A averbação é automática ou manual? Ter essas respostas evita a descoberta ruim na hora do sinistro. Como a legislação de seguros do setor mudou bastante, confirme sempre as regras vigentes com um profissional.

Informe o seguro no MDF-e do Simplifique

De nada adianta ter o seguro certo e travar na hora de emitir o manifesto. O Simplifique, da Contmatic, garante que os dados do RCTR-C entrem corretamente no MDF-e, sem rejeição.

  • Campos de seguro no MDF-e: informe seguradora, CNPJ, apólice e averbação no lugar certo do manifesto.
  • Validação antes da SEFAZ: o sistema confere os dados e evita as rejeições 698 e 699 por falta de seguro.
  • CIOT vinculado: o número do CIOT entra junto ao MDF-e, mantendo a operação em conformidade.
  • Emissão integrada: CT-e e MDF-e no mesmo sistema, com a gestão da viagem centralizada.
  • Atualização com a legislação: as regras da ANTT e da SEFAZ são incorporadas ao emissor.

Na prática, você emite o manifesto com o seguro corretamente informado, sem retrabalho, e mantém o caminhão liberado para rodar.

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Perguntas Frequentes

O que é o seguro RCTR-C?

É o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga. Ele cobre os danos à carga de terceiros causados por acidentes com o veículo, como colisão, capotamento, incêndio e explosão, previsto no Decreto-Lei nº 73/1966 e regulamentado pela SUSEP.

O RCTR-C cobre roubo de carga?

Não. O RCTR-C cobre apenas danos por acidentes com o veículo. O roubo e o furto de carga são cobertos por outro seguro, o RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga), que se tornou obrigatório com a Lei nº 14.599/2023.

O seguro precisa ser informado no MDF-e?

Sim. Desde o MDF-e 3.0, os dados do seguro (seguradora, CNPJ e apólice) e a averbação devem constar no manifesto. A falta gera rejeição da SEFAZ (erros 698 e 699) e impede a emissão do documento, travando a viagem.

Como o Simplifique ajuda com o seguro no MDF-e?

O Simplifique tem os campos de seguro no MDF-e e valida os dados antes do envio à SEFAZ, evitando as rejeições por falta de seguro. Assim, você informa o RCTR-C e a averbação corretamente e emite o manifesto sem retrabalho.

Em resumo

  • O RCTR-C é o seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga (Decreto-Lei 73/1966 e Decreto 61.867/1967).
  • Cobre danos à carga por acidentes (colisão, capotamento, incêndio, explosão); NÃO cobre roubo nem furto, que são do RC-DC.
  • A averbação e os dados do seguro são obrigatórios no MDF-e 3.0; a falta causa rejeição da SEFAZ (erros 698 e 699).
  • Desde a Lei 14.599/2023, os seguros são contratados por apólice única por ramo, vinculada ao RNTRC.
  • São três seguros obrigatórios do setor: RCTR-C (ramo 54), RC-DC (ramo 55) e RC-V (ramo 59), conforme a SUSEP.
SeguroO que cobreRamo
RCTR-CDanos à carga por acidentes com o veículo54
RC-DCDesaparecimento da carga por crimes (roubo, furto)55
RC-VNovo seguro obrigatório do setor (SUSEP)59
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