O Simples Nacional terá tratamento diferenciado na Reforma Tributária: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) serão recolhidos dentro do próprio DAS, com alíquotas menores do que as aplicadas ao Lucro Real e Lucro Presumido. A transição começa em 2026 e vai até 2033, com impacto gradual na carga tributária das micro e pequenas empresas.
MEIs, MEs e EPPs optantes pelo Simples Nacional precisam entender o que muda na emissão de notas fiscais, no cálculo do DAS e na competitividade do regime — especialmente a partir de 2027, quando as alíquotas de IBS e CBS começam a subir de forma mais significativa.
Como Ficam IBS e CBS para Empresas do Simples Nacional
A Lei Complementar 214/2025 preservou o Simples Nacional como regime diferenciado. As principais regras:
- IBS e CBS recolhidos no DAS: não há guia separada — o valor entra no documento de arrecadação já existente
- Alíquotas reduzidas: empresas do Simples pagam IBS e CBS com alíquotas menores que o regime geral, respeitando a capacidade contributiva das micro e pequenas empresas
- Crédito para clientes: tomadores de serviço ou compradores que adquirem de empresas do Simples poderão aproveitar crédito de IBS e CBS, mas em percentual menor que o gerado por empresas do regime geral — isso pode impactar decisões de compra de grandes empresas
- Período de teste em 2026: alíquotas iniciais de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) com recolhimento dentro do Simples
Impacto no DAS: O Que Muda no Bolso da Empresa
Durante a transição, o DAS passará por ajustes para incorporar CBS e IBS enquanto PIS, COFINS, ICMS e ISS são reduzidos proporcionalmente. O valor total do DAS pode variar dependendo do anexo do Simples Nacional da empresa:
Anexo I (Comércio)
Empresas comerciais do Simples terão CBS e IBS substituindo gradualmente ICMS e PIS/COFINS no DAS. A alíquota efetiva pode cair em alguns casos, já que o IBS/CBS tem menor incidência cumulativa que o ICMS atual em algumas cadeias.
Anexo III (Serviços — ISS)
Para prestadores de serviços, o IBS substitui o ISS. A alíquota do IBS para serviços no Simples Nacional é definida pelo Comitê Gestor do IBS, com regras específicas por município. O impacto varia conforme a cidade e o tipo de serviço.
Anexo V (Serviços com fator R)
Empresas que alternam entre Anexo III e V dependendo do fator R (relação folha/receita) precisarão acompanhar como CBS e IBS interagem com essa lógica durante a transição.
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O Que Muda na Nota Fiscal para Empresas do Simples
A partir de 2026, as notas fiscais emitidas por empresas do Simples Nacional precisarão indicar os valores de CBS e IBS calculados sobre a operação. Na prática:
- O sistema emissor passa a incluir automaticamente os campos de CBS e IBS no XML da NF-e ou NFS-e
- A nota indicará que o emitente é optante do Simples Nacional, aplicando as alíquotas diferenciadas
- O tomador do serviço ou comprador verá o valor de crédito de IBS/CBS disponível na nota — inferior ao gerado por empresas do regime geral
- O recolhimento continua unificado no DAS — sem DARF, GNRE ou guias separadas de IBS/CBS
Crédito de IBS e CBS: Risco de Desvantagem Competitiva?
Um dos pontos de atenção do Simples Nacional na Reforma Tributária é o crédito gerado para os compradores. Empresas do Lucro Real e Presumido geram crédito pleno de IBS e CBS nas suas vendas — ou seja, o cliente pode abater 100% do IBS/CBS pago na compra.
Empresas do Simples geram crédito reduzido (proporcional à alíquota menor que pagam). Isso pode criar pressão em cadeias B2B onde o cliente faz cálculo de crédito na decisão de compra.
No entanto, para a maioria das PMEs que vendem para consumidor final (B2C) ou para outras PMEs do Simples, esse impacto é mínimo ou inexistente.
Vale a Pena Continuar no Simples Nacional Após a Reforma?
Para a grande maioria das micro e pequenas empresas, sim. O Simples Nacional continua sendo vantajoso por:
- Recolhimento unificado (8 tributos em uma guia)
- Alíquotas de IBS e CBS menores que o regime geral
- Menor burocracia e custo de conformidade
- Acesso facilitado a crédito e licitações
A análise de migração para Lucro Presumido só faz sentido em cenários específicos: empresas com alto volume B2B, margens muito apertadas ou que dependem fortemente de créditos tributários na cadeia. Consulte seu contador para uma simulação personalizada.
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Perguntas Frequentes: Simples Nacional, IBS e CBS
Empresas do Simples Nacional pagam IBS e CBS a partir de quando?
O período de teste começa em 2026 com alíquotas reduzidas (CBS 0,9% e IBS 0,1%), recolhidas dentro do DAS. As alíquotas aumentam gradualmente até 2033, quando a transição é concluída.
O DAS vai ficar mais caro com a Reforma Tributária?
Não necessariamente. O design da Reforma prevê que o aumento de CBS e IBS seja compensado pela redução proporcional de ICMS, ISS, PIS e COFINS dentro do DAS. O valor total pode variar para mais ou para menos dependendo do anexo e da atividade da empresa.
MEI também é afetado pela Reforma Tributária?
Sim, mas com impacto mínimo. O MEI terá CBS e IBS no DAS com alíquotas muito reduzidas. O valor mensal do DAS pode ter pequenas variações, mas o regime MEI foi preservado pela LC 214/2025.
Preciso mudar meu sistema de emissão de notas por causa do IBS e CBS?
Sim. Seu sistema de emissão de NF-e ou NFS-e precisará ser atualizado para incluir os campos de CBS e IBS no XML conforme as notas técnicas da SEFAZ e da RFB. Sistemas desatualizados terão notas rejeitadas a partir das datas de obrigatoriedade.
Qual a diferença entre CBS e IBS para empresas do Simples?
CBS é federal (substitui PIS e COFINS) e IBS é estadual/municipal (substitui ICMS e ISS). No Simples Nacional, os dois são recolhidos juntos no DAS, mas têm bases de cálculo e alíquotas distintas que variam conforme o anexo e a atividade da empresa.
Conclusão: Prepare Sua Empresa Sem Pânico
A Reforma Tributária traz mudanças significativas, mas o Simples Nacional foi preservado como regime favorecido. A transição é gradual — você tem até 2033 para a adaptação completa. O mais importante agora é garantir que seu sistema de emissão de notas fiscais está atualizado para os campos de IBS e CBS em 2026.
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