Simples Nacional e Reforma Tributária: Como Ficam IBS e CBS em 2026

Simples Nacional na Reforma Tributária 2026: IBS e CBS com alíquota reduzida. Entenda o impacto no DAS, cronograma de transição e como se preparar.

7 dias grátis

Gestão financeira e fiscal em um só lugar

  • Emissão NF-e, NFS-e, CT-e e MDF-e
  • Fluxo de caixa e DRE automáticos
  • Conciliação bancária integrada
Testar grátis por 7 dias
Equipe Simplifique
Equipe Simplifique
6 min de leitura
Resposta rápida

No Simples Nacional, o IBS e a CBS serao recolhidos dentro do proprio DAS, com aliquotas menores que as do regime geral, conforme a Lei Complementar 214/2025. A transicao comeca em 2026 com aliquotas-teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS e vai ate 2033. MEIs, MEs e EPPs mantem tratamento diferenciado durante toda a Reforma Tributaria.

O Simples Nacional terá tratamento diferenciado na Reforma Tributária: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) serão recolhidos dentro do próprio DAS, com alíquotas menores do que as aplicadas ao Lucro Real e Lucro Presumido. A transição começa em 2026 e vai até 2033, com impacto gradual na carga tributária das micro e pequenas empresas.

MEIs, MEs e EPPs optantes pelo Simples Nacional precisam entender o que muda na emissão de notas fiscais, no cálculo do DAS e na competitividade do regime — especialmente a partir de 2027, quando as alíquotas de IBS e CBS começam a subir de forma mais significativa.

Emita NF-e e NFS-e pelo Simplifique já adaptado à Reforma Tributária para empresas do Simples Nacional.

Como Ficam IBS e CBS para Empresas do Simples Nacional

A Lei Complementar 214/2025 preservou o Simples Nacional como regime diferenciado. As principais regras:

  • IBS e CBS recolhidos no DAS: não há guia separada — o valor entra no documento de arrecadação já existente
  • Alíquotas reduzidas: empresas do Simples pagam IBS e CBS com alíquotas menores que o regime geral, respeitando a capacidade contributiva das micro e pequenas empresas
  • Crédito para clientes: tomadores de serviço ou compradores que adquirem de empresas do Simples poderão aproveitar crédito de IBS e CBS, mas em percentual menor que o gerado por empresas do regime geral — isso pode impactar decisões de compra de grandes empresas
  • Período de teste em 2026: alíquotas iniciais de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) com recolhimento dentro do Simples

Impacto no DAS: O Que Muda no Bolso da Empresa

Durante a transição, o DAS passará por ajustes para incorporar CBS e IBS enquanto PIS, COFINS, ICMS e ISS são reduzidos proporcionalmente. O valor total do DAS pode variar dependendo do anexo do Simples Nacional da empresa:

Anexo I (Comércio)

Empresas comerciais do Simples terão CBS e IBS substituindo gradualmente ICMS e PIS/COFINS no DAS. A alíquota efetiva pode cair em alguns casos, já que o IBS/CBS tem menor incidência cumulativa que o ICMS atual em algumas cadeias.

Anexo III (Serviços — ISS)

Para prestadores de serviços, o IBS substitui o ISS. A alíquota do IBS para serviços no Simples Nacional é definida pelo Comitê Gestor do IBS, com regras específicas por município. O impacto varia conforme a cidade e o tipo de serviço.

Anexo V (Serviços com fator R)

Empresas que alternam entre Anexo III e V dependendo do fator R (relação folha/receita) precisarão acompanhar como CBS e IBS interagem com essa lógica durante a transição.

Mantenha suas notas fiscais em conformidade com a Reforma Tributária — use o Simplifique.

O Que Muda na Nota Fiscal para Empresas do Simples

A partir de 2026, as notas fiscais emitidas por empresas do Simples Nacional precisarão indicar os valores de CBS e IBS calculados sobre a operação. Na prática:

  • O sistema emissor passa a incluir automaticamente os campos de CBS e IBS no XML da NF-e ou NFS-e
  • A nota indicará que o emitente é optante do Simples Nacional, aplicando as alíquotas diferenciadas
  • O tomador do serviço ou comprador verá o valor de crédito de IBS/CBS disponível na nota — inferior ao gerado por empresas do regime geral
  • O recolhimento continua unificado no DAS — sem DARF, GNRE ou guias separadas de IBS/CBS

Crédito de IBS e CBS: Risco de Desvantagem Competitiva?

Um dos pontos de atenção do Simples Nacional na Reforma Tributária é o crédito gerado para os compradores. Empresas do Lucro Real e Presumido geram crédito pleno de IBS e CBS nas suas vendas — ou seja, o cliente pode abater 100% do IBS/CBS pago na compra.

Empresas do Simples geram crédito reduzido (proporcional à alíquota menor que pagam). Isso pode criar pressão em cadeias B2B onde o cliente faz cálculo de crédito na decisão de compra.

No entanto, para a maioria das PMEs que vendem para consumidor final (B2C) ou para outras PMEs do Simples, esse impacto é mínimo ou inexistente.

Vale a Pena Continuar no Simples Nacional Após a Reforma?

Para a grande maioria das micro e pequenas empresas, sim. O Simples Nacional continua sendo vantajoso por:

  • Recolhimento unificado (8 tributos em uma guia)
  • Alíquotas de IBS e CBS menores que o regime geral
  • Menor burocracia e custo de conformidade
  • Acesso facilitado a crédito e licitações

A análise de migração para Lucro Presumido só faz sentido em cenários específicos: empresas com alto volume B2B, margens muito apertadas ou que dependem fortemente de créditos tributários na cadeia. Consulte seu contador para uma simulação personalizada.

Emita NFS-e e NF-e pelo Simplifique com todos os cálculos da Reforma Tributária automatizados.

Perguntas Frequentes: Simples Nacional, IBS e CBS

Empresas do Simples Nacional pagam IBS e CBS a partir de quando?

O período de teste começa em 2026 com alíquotas reduzidas (CBS 0,9% e IBS 0,1%), recolhidas dentro do DAS. As alíquotas aumentam gradualmente até 2033, quando a transição é concluída.

O DAS vai ficar mais caro com a Reforma Tributária?

Não necessariamente. O design da Reforma prevê que o aumento de CBS e IBS seja compensado pela redução proporcional de ICMS, ISS, PIS e COFINS dentro do DAS. O valor total pode variar para mais ou para menos dependendo do anexo e da atividade da empresa.

MEI também é afetado pela Reforma Tributária?

Sim, mas com impacto mínimo. O MEI terá CBS e IBS no DAS com alíquotas muito reduzidas. O valor mensal do DAS pode ter pequenas variações, mas o regime MEI foi preservado pela LC 214/2025.

Preciso mudar meu sistema de emissão de notas por causa do IBS e CBS?

Sim. Seu sistema de emissão de NF-e ou NFS-e precisará ser atualizado para incluir os campos de CBS e IBS no XML conforme as notas técnicas da SEFAZ e da RFB. Sistemas desatualizados terão notas rejeitadas a partir das datas de obrigatoriedade.

Qual a diferença entre CBS e IBS para empresas do Simples?

CBS é federal (substitui PIS e COFINS) e IBS é estadual/municipal (substitui ICMS e ISS). No Simples Nacional, os dois são recolhidos juntos no DAS, mas têm bases de cálculo e alíquotas distintas que variam conforme o anexo e a atividade da empresa.

Conclusão: Prepare Sua Empresa Sem Pânico

A Reforma Tributária traz mudanças significativas, mas o Simples Nacional foi preservado como regime favorecido. A transição é gradual — você tem até 2033 para a adaptação completa. O mais importante agora é garantir que seu sistema de emissão de notas fiscais está atualizado para os campos de IBS e CBS em 2026.

O Simplifique acompanha todas as atualizações tributárias e garante que suas notas fiscais estão sempre em conformidade — sem que você precise entender cada detalhe técnico da legislação.

Acesse o Simplifique, emita com conformidade total à Reforma Tributária e mantenha seu Simples Nacional em dia.

Leia também

Em resumo

  • No Simples Nacional, o IBS e a CBS serão recolhidos dentro do próprio DAS, com alíquotas menores que as do regime geral, conforme a Lei Complementar 214/2025, que preservou o regime.
  • A transição começa em 2026 com alíquotas-teste de CBS de 0,9% e IBS de 0,1% e vai até 2033.
  • Empresas do Simples geram crédito reduzido de IBS/CBS para os clientes (inferior ao do Lucro Real e Presumido), o que pode pesar em vendas B2B.
  • O impacto varia por anexo: Anexo I (comércio), Anexo III (serviços/ISS) e Anexo V (serviços com fator R); o recolhimento segue unificado no DAS, sem guias separadas.
  • MEIs, MEs e EPPs mantêm tratamento diferenciado, e o sistema de emissão precisa ser atualizado para os campos de IBS e CBS.
TributoSubstituiAlíquota-teste 2026
CBS (federal)PIS e COFINS0,9%
IBS (estadual/municipal)ICMS e ISS0,1%
Voltar para o blog