A NF-e com IBS e CBS é a nota fiscal eletrônica adaptada à Reforma Tributária brasileira, com dois novos campos obrigatórios: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal. Esses tributos substituem gradualmente ICMS, ISS, PIS e COFINS a partir de 2026, e suas informações precisam constar no XML da nota fiscal eletrônica.
A obrigatoriedade de preenchimento dos campos IBS e CBS na NF-e começa em 2026 de forma gradual, com alíquotas-teste iniciais (0,9% CBS e 0,1% IBS), evoluindo até a substituição completa dos tributos atuais até 2033. Empresas que não atualizarem seus sistemas de emissão podem ter notas rejeitadas pela SEFAZ.
O Simplifique já está atualizado para os campos IBS e CBS na NF-e — emita em conformidade agora.
O Que São IBS e CBS na Nota Fiscal
Com a aprovação da Reforma Tributária (EC 132/2023 e Lei Complementar 214/2025), o Brasil adotou o modelo de IVA Dual:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal que substitui PIS e COFINS. Alíquota padrão de 8,8% (com exceções por setor).
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo estadual e municipal que substitui ICMS e ISS. Alíquota varia por estado e município.
- IS (Imposto Seletivo): incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (cigarro, bebidas alcoólicas, veículos poluentes).
Na NF-e, esses valores aparecerão em grupos específicos do XML, separados dos tributos atuais que permanecem em vigor durante o período de transição.
Cronograma de Obrigatoriedade na NF-e
- 2026: início do período de teste — empresas devem preencher CBS (0,9%) e IBS (0,1%) na NF-e, mas os tributos antigos (ICMS, PIS, COFINS) continuam sendo recolhidos normalmente
- 2027–2028: alíquotas de IBS e CBS aumentam gradualmente; redução proporcional de ICMS, PIS e COFINS
- 2029–2032: transição acelerada — IBS e CBS passam a representar a maior parte da carga tributária
- 2033: extinção completa de ICMS, ISS, PIS e COFINS — IBS e CBS vigem em alíquota plena
Como Fica o XML da NF-e com IBS e CBS
A SEFAZ publicou a Nota Técnica 2024.001 que detalha os novos grupos de tags na NF-e para acomodar os tributos da Reforma Tributária. Os principais pontos:
- Novo grupo
<gTotTrib>com os valores de CBS e IBS por item e no total da nota - Campo de alíquota CBS e IBS por código NCM do produto (seguindo tabela de classificação CBS/IBS)
- Para empresas do Simples Nacional: campos específicos de CBS e IBS diferenciados
- O IS (Imposto Seletivo) terá campo próprio nos itens de produtos sujeitos à tributação seletiva
O sistema emissor precisa ser atualizado para incluir esses campos — notas emitidas sem o preenchimento correto serão rejeitadas com código de erro específico a partir das datas de obrigatoriedade.
Veja como o Simplifique já trata os campos IBS e CBS automaticamente na emissão de NF-e.
Impacto por Regime Tributário
Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido
Terão substituição gradual de PIS/COFINS pela CBS e de ICMS pelo IBS. O crédito tributário muda de lógica — a não-cumulatividade do IBS/CBS é mais ampla que a do ICMS atual, podendo gerar créditos em operações antes não creditáveis.
Empresas do Simples Nacional
O Simples Nacional terá tratamento diferenciado: CBS e IBS serão recolhidos dentro do DAS com alíquotas próprias. As notas fiscais precisarão indicar o regime e os valores de IBS/CBS calculados sobre a parcela do Simples Nacional destinada a esses tributos.
MEI
O MEI terá CBS e IBS incluídos no DAS com impacto mínimo no valor mensal. A nota fiscal do MEI precisará indicar os campos de CBS e IBS, mas o cálculo é feito pelo sistema automaticamente com base no regime.
O Que Sua Empresa Precisa Fazer Agora
- Confirme se seu sistema de emissão está atualizado. Pergunte ao fornecedor do seu emissor de NF-e se ele já suporta os campos IBS e CBS conforme Nota Técnica 2024.001.
- Mapeie os códigos CBS/IBS dos seus produtos. Cada NCM terá uma alíquota de CBS e IBS específica. Sua contabilidade pode ajudar nesse mapeamento.
- Alinhe com seu contador. O regime tributário da sua empresa define como CBS e IBS serão calculados e quais créditos poderão ser aproveitados.
- Teste no ambiente de homologação. Emita notas de teste com os novos campos antes da entrada em vigor obrigatória.
Perguntas Frequentes sobre NF-e com IBS e CBS
A partir de quando IBS e CBS são obrigatórios na NF-e?
O período de teste com alíquotas reduzidas começa em 2026. A obrigatoriedade de preenchimento dos campos na NF-e segue o cronograma da Nota Técnica da SEFAZ — confirme com seu sistema emissor a data exata de ativação para o seu estado.
Os tributos atuais (ICMS, PIS, COFINS) continuam na nota em 2026?
Sim. Durante o período de transição (2026–2032), a NF-e terá tanto os campos dos tributos atuais quanto os novos campos de IBS e CBS. A substituição é gradual — os dois sistemas coexistem até 2033.
Empresas do Simples Nacional precisam mudar algo na emissão de NF-e?
Sim, mas o impacto é menor. O sistema emissor precisará indicar que a empresa é optante do Simples e calcular CBS e IBS com as alíquotas diferenciadas do regime. O recolhimento continua pelo DAS.
O que é o IS (Imposto Seletivo) e quem paga?
O IS incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente: cigarros, bebidas alcoólicas, armas, veículos poluentes e apostas. Empresas que produzem ou importam esses produtos terão campo de IS na NF-e. Para a maioria das PMEs, o IS não é aplicável.
A CBS substitui completamente o PIS e COFINS?
Sim, mas de forma gradual. A partir de 2027, PIS e COFINS começam a ser reduzidos proporcionalmente à elevação da CBS. A extinção completa de PIS e COFINS está prevista para 2033, quando a CBS passa a viger em alíquota plena.
Conclusão: Atualize Seu Sistema Antes de 2026
A NF-e com IBS e CBS não é uma opção — é uma exigência técnica e legal que entra em vigor em 2026. Sistemas desatualizados vão gerar rejeições, travar operações e deixar sua empresa em não conformidade com a SEFAZ.
O Simplifique acompanha todas as atualizações de layout da NF-e e já está preparado para os novos campos da Reforma Tributária. Sua empresa não precisa se preocupar com a parte técnica — só focar no negócio.
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