NF-e com IBS e CBS: Como Emitir em Conformidade em 2026

NF-e passa a exigir campos de IBS e CBS em 2026. Saiba o que muda no XML, qual o cronograma e como atualizar seu sistema emissor para a Reforma Tributária.

ES
Equipe Simplifique
6 min de leitura

A NF-e com IBS e CBS é a nota fiscal eletrônica adaptada à Reforma Tributária brasileira, com dois novos campos obrigatórios: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal. Esses tributos substituem gradualmente ICMS, ISS, PIS e COFINS a partir de 2026, e suas informações precisam constar no XML da nota fiscal eletrônica.

A obrigatoriedade de preenchimento dos campos IBS e CBS na NF-e começa em 2026 de forma gradual, com alíquotas-teste iniciais (0,9% CBS e 0,1% IBS), evoluindo até a substituição completa dos tributos atuais até 2033. Empresas que não atualizarem seus sistemas de emissão podem ter notas rejeitadas pela SEFAZ.

O Simplifique já está atualizado para os campos IBS e CBS na NF-e — emita em conformidade agora.

O Que São IBS e CBS na Nota Fiscal

Com a aprovação da Reforma Tributária (EC 132/2023 e Lei Complementar 214/2025), o Brasil adotou o modelo de IVA Dual:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal que substitui PIS e COFINS. Alíquota padrão de 8,8% (com exceções por setor).
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo estadual e municipal que substitui ICMS e ISS. Alíquota varia por estado e município.
  • IS (Imposto Seletivo): incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (cigarro, bebidas alcoólicas, veículos poluentes).

Na NF-e, esses valores aparecerão em grupos específicos do XML, separados dos tributos atuais que permanecem em vigor durante o período de transição.

Cronograma de Obrigatoriedade na NF-e

  • 2026: início do período de teste — empresas devem preencher CBS (0,9%) e IBS (0,1%) na NF-e, mas os tributos antigos (ICMS, PIS, COFINS) continuam sendo recolhidos normalmente
  • 2027–2028: alíquotas de IBS e CBS aumentam gradualmente; redução proporcional de ICMS, PIS e COFINS
  • 2029–2032: transição acelerada — IBS e CBS passam a representar a maior parte da carga tributária
  • 2033: extinção completa de ICMS, ISS, PIS e COFINS — IBS e CBS vigem em alíquota plena

Como Fica o XML da NF-e com IBS e CBS

A SEFAZ publicou a Nota Técnica 2024.001 que detalha os novos grupos de tags na NF-e para acomodar os tributos da Reforma Tributária. Os principais pontos:

  • Novo grupo <gTotTrib> com os valores de CBS e IBS por item e no total da nota
  • Campo de alíquota CBS e IBS por código NCM do produto (seguindo tabela de classificação CBS/IBS)
  • Para empresas do Simples Nacional: campos específicos de CBS e IBS diferenciados
  • O IS (Imposto Seletivo) terá campo próprio nos itens de produtos sujeitos à tributação seletiva

O sistema emissor precisa ser atualizado para incluir esses campos — notas emitidas sem o preenchimento correto serão rejeitadas com código de erro específico a partir das datas de obrigatoriedade.

Veja como o Simplifique já trata os campos IBS e CBS automaticamente na emissão de NF-e.

Impacto por Regime Tributário

Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido

Terão substituição gradual de PIS/COFINS pela CBS e de ICMS pelo IBS. O crédito tributário muda de lógica — a não-cumulatividade do IBS/CBS é mais ampla que a do ICMS atual, podendo gerar créditos em operações antes não creditáveis.

Empresas do Simples Nacional

O Simples Nacional terá tratamento diferenciado: CBS e IBS serão recolhidos dentro do DAS com alíquotas próprias. As notas fiscais precisarão indicar o regime e os valores de IBS/CBS calculados sobre a parcela do Simples Nacional destinada a esses tributos.

MEI

O MEI terá CBS e IBS incluídos no DAS com impacto mínimo no valor mensal. A nota fiscal do MEI precisará indicar os campos de CBS e IBS, mas o cálculo é feito pelo sistema automaticamente com base no regime.

O Que Sua Empresa Precisa Fazer Agora

  1. Confirme se seu sistema de emissão está atualizado. Pergunte ao fornecedor do seu emissor de NF-e se ele já suporta os campos IBS e CBS conforme Nota Técnica 2024.001.
  2. Mapeie os códigos CBS/IBS dos seus produtos. Cada NCM terá uma alíquota de CBS e IBS específica. Sua contabilidade pode ajudar nesse mapeamento.
  3. Alinhe com seu contador. O regime tributário da sua empresa define como CBS e IBS serão calculados e quais créditos poderão ser aproveitados.
  4. Teste no ambiente de homologação. Emita notas de teste com os novos campos antes da entrada em vigor obrigatória.

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Perguntas Frequentes sobre NF-e com IBS e CBS

A partir de quando IBS e CBS são obrigatórios na NF-e?

O período de teste com alíquotas reduzidas começa em 2026. A obrigatoriedade de preenchimento dos campos na NF-e segue o cronograma da Nota Técnica da SEFAZ — confirme com seu sistema emissor a data exata de ativação para o seu estado.

Os tributos atuais (ICMS, PIS, COFINS) continuam na nota em 2026?

Sim. Durante o período de transição (2026–2032), a NF-e terá tanto os campos dos tributos atuais quanto os novos campos de IBS e CBS. A substituição é gradual — os dois sistemas coexistem até 2033.

Empresas do Simples Nacional precisam mudar algo na emissão de NF-e?

Sim, mas o impacto é menor. O sistema emissor precisará indicar que a empresa é optante do Simples e calcular CBS e IBS com as alíquotas diferenciadas do regime. O recolhimento continua pelo DAS.

O que é o IS (Imposto Seletivo) e quem paga?

O IS incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente: cigarros, bebidas alcoólicas, armas, veículos poluentes e apostas. Empresas que produzem ou importam esses produtos terão campo de IS na NF-e. Para a maioria das PMEs, o IS não é aplicável.

A CBS substitui completamente o PIS e COFINS?

Sim, mas de forma gradual. A partir de 2027, PIS e COFINS começam a ser reduzidos proporcionalmente à elevação da CBS. A extinção completa de PIS e COFINS está prevista para 2033, quando a CBS passa a viger em alíquota plena.

Conclusão: Atualize Seu Sistema Antes de 2026

A NF-e com IBS e CBS não é uma opção — é uma exigência técnica e legal que entra em vigor em 2026. Sistemas desatualizados vão gerar rejeições, travar operações e deixar sua empresa em não conformidade com a SEFAZ.

O Simplifique acompanha todas as atualizações de layout da NF-e e já está preparado para os novos campos da Reforma Tributária. Sua empresa não precisa se preocupar com a parte técnica — só focar no negócio.

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