O que você vai ver neste post:
- Por que emitir NF-e com IBS e CBS deixa de ser opcional e vira exigência técnica da SEFAZ em 2026.
- Quais campos novos entram no XML da nota fiscal e como o cronograma da Reforma Tributária afeta cada regime.
- O passo a passo para preparar o seu emissor e não ter notas rejeitadas quando a obrigatoriedade começar.
Sua nota fiscal pode ser rejeitada em 2026 por causa de um campo que ainda nem existe no seu sistema. A NF-e com IBS e CBS é a nota fiscal eletrônica adaptada à Reforma Tributária, e ela traz dois tributos novos dentro do XML que o seu emissor precisa saber preencher. Quem deixar para a última hora corre o risco de travar a operação.
A mudança não é pequena. De acordo com o Sebrae, o Brasil tem mais de 20 milhões de micro e pequenas empresas, e todas vão precisar ajustar a forma de emitir documentos fiscais conforme a Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025) avança. A transição começa já em 2026, com alíquotas de teste.
A seguir, você vai entender o que muda no XML, qual é o cronograma ano a ano, como cada regime tributário é afetado e o passo a passo para emitir a nota fiscal sem risco de rejeição. Vamos direto ao ponto.
Tópicos neste artigo:
O que são IBS e CBS na nota fiscal
Com a aprovação da Reforma Tributária, o Brasil adotou o modelo de IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado dividido em duas cobranças). Na prática, dois novos tributos passam a aparecer na sua nota fiscal eletrônica (também escrita NFe, sem hífen) e substituem, aos poucos, os impostos que você já conhece.
Entenda o papel de cada um antes de mexer no emissor.
CBS: a contribuição federal
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o tributo federal que substitui o PIS e a COFINS. A alíquota de referência divulgada é de 8,8%, com regras específicas por setor. Como é federal, a CBS vale de forma uniforme em todo o país.
IBS: o imposto estadual e municipal
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) reúne, em um único tributo, o antigo ICMS (estadual) e o ISS (municipal). A alíquota do IBS varia conforme o estado e o município de destino da operação, seguindo o princípio do consumo. É o campo que mais muda a rotina de quem vende para fora do estado.
IS: o Imposto Seletivo
O IS (Imposto Seletivo) é um tributo extra sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poluentes. Para a maioria das pequenas empresas, o IS não se aplica, mas ele ganha campo próprio no layout da nota. Veja agora quando cada um passa a valer.
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Cronograma da NF-e com IBS e CBS
A adaptação não acontece de uma vez. O calendário da NF-e com IBS e CBS é gradual e vai de 2026 até 2033, período em que os tributos novos e os antigos coexistem na mesma nota.
2026: a fase de teste
Em 2026 começa a fase de adaptação. Você preenche a CBS com alíquota de 0,9% e o IBS com 0,1%, apenas para os sistemas se ajustarem. Nessa etapa, ICMS, ISS, PIS e COFINS continuam sendo recolhidos normalmente.
De 2027 a 2032: transição gradual
A partir de 2027, as alíquotas de IBS e CBS sobem de forma escalonada, enquanto ICMS, PIS e COFINS caem na mesma proporção. Na prática, a carga total tende a se manter, mas migra de um sistema para o outro ano a ano.
2033: alíquota plena
Em 2033, ICMS, ISS, PIS e COFINS deixam de existir e o IVA Dual passa a vigorar por completo. A partir daí, sua nota fiscal trabalha só com IBS, CBS e, quando aplicável, o Imposto Seletivo.
| Período | IBS e CBS na NF-e | Tributos atuais |
|---|---|---|
| 2026 | Fase de teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1% | ICMS, ISS, PIS e COFINS mantidos |
| De 2027 a 2028 | IBS e CBS começam a subir | Redução proporcional de ICMS, PIS e COFINS |
| De 2029 a 2032 | Transição acelerada; IBS e CBS predominam | Extinção gradual dos tributos antigos |
| 2033 | IBS e CBS em alíquota plena | ICMS, ISS, PIS e COFINS extintos |
Com o calendário claro, o próximo passo é entender onde esses valores entram no arquivo da nota.
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Como fica o XML da NF-e com IBS e CBS
O XML é o arquivo eletrônico que representa a nota de verdade (o que você imprime é só o DANFE, o espelho em papel). Para acomodar os tributos da Reforma Tributária, a SEFAZ publicou uma Nota Técnica que cria novos grupos de campos nesse arquivo. É aqui que a emissão da NF-e com IBS e CBS realmente muda.
Novos grupos de tags no layout
O layout ganhou grupos próprios para informar base de cálculo, alíquota e valor de IBS e CBS, tanto em cada item quanto no total da nota. O seu emissor precisa gerar essas tags no formato exato da Nota Técnica, senão a transmissão falha.
Alíquota por NCM do produto
Cada produto tem um código NCM, e é ele que define a alíquota de IBS e CBS aplicável. Na prática, você precisa manter o cadastro de produtos com o NCM correto para que o cálculo saia certo na nota. Errar o NCM significa errar o imposto.
Regras para o Simples Nacional
Quem é do Simples Nacional tem campos diferenciados no XML, que indicam o regime e o tratamento de IBS e CBS dentro do DAS. O preenchimento é específico, e por isso o emissor precisa reconhecer o regime da sua empresa automaticamente.
Se o XML depende do sistema, a próxima pergunta é como isso afeta o seu regime tributário.
Impacto por regime tributário
A NF-e com IBS e CBS chega para todos, mas o efeito muda conforme o regime da sua empresa. Veja o que esperar em cada caso.
Lucro Real e Lucro Presumido
Nesses regimes, o PIS e a COFINS dão lugar à CBS, e o ICMS dá lugar ao IBS. A boa notícia é que o crédito tributário fica mais amplo: a não cumulatividade do IBS e da CBS permite aproveitar créditos em operações que antes não geravam abatimento.
Simples Nacional
O Simples Nacional segue com recolhimento unificado no DAS, mas a nota precisa destacar IBS e CBS com o tratamento próprio do regime. Na fase de teste de 2026, esse destaque é informativo e não gera pagamento a mais. Ainda assim, o emissor tem que estar pronto.
MEI
O MEI tem o impacto mais leve: IBS e CBS entram no DAS mensal, com efeito pequeno no valor final. A nota do MEI passa a indicar os campos, mas o cálculo é automático, feito pelo sistema com base no enquadramento. Definido o cenário, veja como emitir na prática.
Como emitir NF-e com IBS e CBS: passo a passo
Emitir a nota adaptada é mais simples do que parece quando o emissor já suporta o novo layout. O trabalho pesado está na preparação.
Antes de emitir: o que verificar
Antes da primeira nota, confirme três pontos com calma para não ser pego de surpresa:
- Confirme com o fornecedor do seu emissor se ele já suporta os campos de IBS e CBS da Nota Técnica vigente.
- Revise o cadastro de produtos e garanta que cada item tem o NCM correto.
- Alinhe com o seu contador o regime tributário e os créditos que você poderá aproveitar.
Emitindo a nota com os novos campos
Com o sistema pronto, a emissão segue um fluxo direto:
- Abra a emissão de NF-e e selecione o produto ou serviço, como já faz hoje.
- Confira os campos de IBS e CBS, que o emissor atualizado preenche a partir do NCM e do regime.
- Valide a nota no ambiente de homologação da SEFAZ antes de usar em produção.
- Transmita a nota e guarde o XML autorizado junto com o DANFE.
Feito o passo a passo, vale conhecer alguns conteúdos que aprofundam cada etapa.
Leia também
- Reforma Tributária 2026 - 2033: o que muda com CBS, IBS e IVA Dual e como se preparar.
- NF-e Ganha Novos Campos da Reforma Tributária: Adaptação Obrigatória em 2026
- Simples Nacional e Reforma Tributária: Como Ficam IBS e CBS em 2026
- IBS e CBS: Entenda as Tabelas de Classificação e CST
- O Que É XML da Nota Fiscal: Guia Completo 2026
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- Layout da NF-e sempre atualizado conforme as notas técnicas da Reforma Tributária, com os campos de IBS e CBS já disponíveis.
- Preenchimento automático de IBS e CBS a partir do NCM do produto e do regime tributário da empresa.
- Validação da nota antes do envio, para reduzir rejeições da SEFAZ.
- Emissão de NF-e, NFS-e, CT-e e MDF-e no mesmo lugar, direto do navegador.
- DANFE gerado na hora, com XML autorizado guardado em segurança.
Na prática, você emite a nota como sempre fez e deixa a complexidade da Reforma Tributária com quem entende de tecnologia fiscal há décadas.
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Perguntas Frequentes
Quando IBS e CBS passam a ser obrigatórios na NF-e?
A fase de teste começa em 2026, com alíquotas reduzidas de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) para os sistemas se adaptarem. A obrigatoriedade plena avança de forma gradual até 2033, quando ICMS, ISS, PIS e COFINS deixam de existir. Confirme com o seu emissor a data exata de ativação para o seu estado.
Os tributos atuais (ICMS, PIS, COFINS) continuam na nota em 2026?
Sim. Durante toda a transição, a NF-e traz tanto os campos dos tributos atuais quanto os novos campos de IBS e CBS. Os dois sistemas coexistem na mesma nota até 2033, quando os tributos antigos são extintos.
Empresas do Simples Nacional precisam mudar a emissão de NF-e?
Sim, mas o impacto é menor. O emissor precisa indicar que a empresa é optante do Simples e destacar IBS e CBS com o tratamento próprio do regime. Na fase de teste de 2026, esse destaque é informativo e o recolhimento segue pelo DAS.
O que é o IS (Imposto Seletivo) e quem paga?
O IS incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, armas e veículos poluentes. Empresas que produzem ou importam esses itens terão o campo de IS na NF-e. Para a maioria das pequenas empresas, o IS não é aplicável.
Como emitir NF-e com IBS e CBS de forma automática?
Use um emissor que já acompanhe o novo layout e preencha os campos de IBS e CBS por item, a partir do NCM e do regime. O Simplifique atualiza os leiautes conforme as notas técnicas da SEFAZ, então você emite a nota em conformidade sem configurar nada na mão. Você pode testar gratuitamente.