Como Emitir NF-e com IBS e CBS em 2026 Sem Rejeição da SEFAZ

Aprenda a emitir NF-e com IBS e CBS em 2026: novos campos da Reforma Tributária, alíquotas de teste e como evitar a rejeição da nota fiscal na SEFAZ.

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A NF-e com IBS e CBS é a nota fiscal eletrônica adaptada à Reforma Tributária, com dois campos novos: o IBS, de competência estadual e municipal, e a CBS, federal. O preenchimento começa em 2026 de forma gradual, com alíquotas de teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, até substituir ICMS, ISS, PIS e COFINS em 2033.

O que você vai ver neste post:

  • Por que emitir NF-e com IBS e CBS deixa de ser opcional e vira exigência técnica da SEFAZ em 2026.
  • Quais campos novos entram no XML da nota fiscal e como o cronograma da Reforma Tributária afeta cada regime.
  • O passo a passo para preparar o seu emissor e não ter notas rejeitadas quando a obrigatoriedade começar.

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Sua nota fiscal pode ser rejeitada em 2026 por causa de um campo que ainda nem existe no seu sistema. A NF-e com IBS e CBS é a nota fiscal eletrônica adaptada à Reforma Tributária, e ela traz dois tributos novos dentro do XML que o seu emissor precisa saber preencher. Quem deixar para a última hora corre o risco de travar a operação.

A mudança não é pequena. De acordo com o Sebrae, o Brasil tem mais de 20 milhões de micro e pequenas empresas, e todas vão precisar ajustar a forma de emitir documentos fiscais conforme a Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025) avança. A transição começa já em 2026, com alíquotas de teste.

A seguir, você vai entender o que muda no XML, qual é o cronograma ano a ano, como cada regime tributário é afetado e o passo a passo para emitir a nota fiscal sem risco de rejeição. Vamos direto ao ponto.

O que são IBS e CBS na nota fiscal

Com a aprovação da Reforma Tributária, o Brasil adotou o modelo de IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado dividido em duas cobranças). Na prática, dois novos tributos passam a aparecer na sua nota fiscal eletrônica (também escrita NFe, sem hífen) e substituem, aos poucos, os impostos que você já conhece.

Entenda o papel de cada um antes de mexer no emissor.

CBS: a contribuição federal

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o tributo federal que substitui o PIS e a COFINS. A alíquota de referência divulgada é de 8,8%, com regras específicas por setor. Como é federal, a CBS vale de forma uniforme em todo o país.

IBS: o imposto estadual e municipal

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) reúne, em um único tributo, o antigo ICMS (estadual) e o ISS (municipal). A alíquota do IBS varia conforme o estado e o município de destino da operação, seguindo o princípio do consumo. É o campo que mais muda a rotina de quem vende para fora do estado.

IS: o Imposto Seletivo

O IS (Imposto Seletivo) é um tributo extra sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poluentes. Para a maioria das pequenas empresas, o IS não se aplica, mas ele ganha campo próprio no layout da nota. Veja agora quando cada um passa a valer.

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Cronograma da NF-e com IBS e CBS

A adaptação não acontece de uma vez. O calendário da NF-e com IBS e CBS é gradual e vai de 2026 até 2033, período em que os tributos novos e os antigos coexistem na mesma nota.

2026: a fase de teste

Em 2026 começa a fase de adaptação. Você preenche a CBS com alíquota de 0,9% e o IBS com 0,1%, apenas para os sistemas se ajustarem. Nessa etapa, ICMS, ISS, PIS e COFINS continuam sendo recolhidos normalmente.

De 2027 a 2032: transição gradual

A partir de 2027, as alíquotas de IBS e CBS sobem de forma escalonada, enquanto ICMS, PIS e COFINS caem na mesma proporção. Na prática, a carga total tende a se manter, mas migra de um sistema para o outro ano a ano.

2033: alíquota plena

Em 2033, ICMS, ISS, PIS e COFINS deixam de existir e o IVA Dual passa a vigorar por completo. A partir daí, sua nota fiscal trabalha só com IBS, CBS e, quando aplicável, o Imposto Seletivo.

Período IBS e CBS na NF-e Tributos atuais
2026Fase de teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%ICMS, ISS, PIS e COFINS mantidos
De 2027 a 2028IBS e CBS começam a subirRedução proporcional de ICMS, PIS e COFINS
De 2029 a 2032Transição acelerada; IBS e CBS predominamExtinção gradual dos tributos antigos
2033IBS e CBS em alíquota plenaICMS, ISS, PIS e COFINS extintos

Com o calendário claro, o próximo passo é entender onde esses valores entram no arquivo da nota.

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Como fica o XML da NF-e com IBS e CBS

O XML é o arquivo eletrônico que representa a nota de verdade (o que você imprime é só o DANFE, o espelho em papel). Para acomodar os tributos da Reforma Tributária, a SEFAZ publicou uma Nota Técnica que cria novos grupos de campos nesse arquivo. É aqui que a emissão da NF-e com IBS e CBS realmente muda.

Novos grupos de tags no layout

O layout ganhou grupos próprios para informar base de cálculo, alíquota e valor de IBS e CBS, tanto em cada item quanto no total da nota. O seu emissor precisa gerar essas tags no formato exato da Nota Técnica, senão a transmissão falha.

Alíquota por NCM do produto

Cada produto tem um código NCM, e é ele que define a alíquota de IBS e CBS aplicável. Na prática, você precisa manter o cadastro de produtos com o NCM correto para que o cálculo saia certo na nota. Errar o NCM significa errar o imposto.

Regras para o Simples Nacional

Quem é do Simples Nacional tem campos diferenciados no XML, que indicam o regime e o tratamento de IBS e CBS dentro do DAS. O preenchimento é específico, e por isso o emissor precisa reconhecer o regime da sua empresa automaticamente.

Atenção: a partir da data de obrigatoriedade definida pela SEFAZ para o seu estado, notas transmitidas sem os campos de IBS e CBS preenchidos são rejeitadas com código de erro específico. Sem o sistema atualizado, você simplesmente não emite.

Se o XML depende do sistema, a próxima pergunta é como isso afeta o seu regime tributário.

Impacto por regime tributário

A NF-e com IBS e CBS chega para todos, mas o efeito muda conforme o regime da sua empresa. Veja o que esperar em cada caso.

Lucro Real e Lucro Presumido

Nesses regimes, o PIS e a COFINS dão lugar à CBS, e o ICMS dá lugar ao IBS. A boa notícia é que o crédito tributário fica mais amplo: a não cumulatividade do IBS e da CBS permite aproveitar créditos em operações que antes não geravam abatimento.

Simples Nacional

O Simples Nacional segue com recolhimento unificado no DAS, mas a nota precisa destacar IBS e CBS com o tratamento próprio do regime. Na fase de teste de 2026, esse destaque é informativo e não gera pagamento a mais. Ainda assim, o emissor tem que estar pronto.

MEI

O MEI tem o impacto mais leve: IBS e CBS entram no DAS mensal, com efeito pequeno no valor final. A nota do MEI passa a indicar os campos, mas o cálculo é automático, feito pelo sistema com base no enquadramento. Definido o cenário, veja como emitir na prática.

Como emitir NF-e com IBS e CBS: passo a passo

Emitir a nota adaptada é mais simples do que parece quando o emissor já suporta o novo layout. O trabalho pesado está na preparação.

Antes de emitir: o que verificar

Antes da primeira nota, confirme três pontos com calma para não ser pego de surpresa:

  • Confirme com o fornecedor do seu emissor se ele já suporta os campos de IBS e CBS da Nota Técnica vigente.
  • Revise o cadastro de produtos e garanta que cada item tem o NCM correto.
  • Alinhe com o seu contador o regime tributário e os créditos que você poderá aproveitar.

Emitindo a nota com os novos campos

Com o sistema pronto, a emissão segue um fluxo direto:

  1. Abra a emissão de NF-e e selecione o produto ou serviço, como já faz hoje.
  2. Confira os campos de IBS e CBS, que o emissor atualizado preenche a partir do NCM e do regime.
  3. Valide a nota no ambiente de homologação da SEFAZ antes de usar em produção.
  4. Transmita a nota e guarde o XML autorizado junto com o DANFE.

Feito o passo a passo, vale conhecer alguns conteúdos que aprofundam cada etapa.

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  • Layout da NF-e sempre atualizado conforme as notas técnicas da Reforma Tributária, com os campos de IBS e CBS já disponíveis.
  • Preenchimento automático de IBS e CBS a partir do NCM do produto e do regime tributário da empresa.
  • Validação da nota antes do envio, para reduzir rejeições da SEFAZ.
  • Emissão de NF-e, NFS-e, CT-e e MDF-e no mesmo lugar, direto do navegador.
  • DANFE gerado na hora, com XML autorizado guardado em segurança.

Na prática, você emite a nota como sempre fez e deixa a complexidade da Reforma Tributária com quem entende de tecnologia fiscal há décadas.

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Perguntas Frequentes

Quando IBS e CBS passam a ser obrigatórios na NF-e?

A fase de teste começa em 2026, com alíquotas reduzidas de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) para os sistemas se adaptarem. A obrigatoriedade plena avança de forma gradual até 2033, quando ICMS, ISS, PIS e COFINS deixam de existir. Confirme com o seu emissor a data exata de ativação para o seu estado.

Os tributos atuais (ICMS, PIS, COFINS) continuam na nota em 2026?

Sim. Durante toda a transição, a NF-e traz tanto os campos dos tributos atuais quanto os novos campos de IBS e CBS. Os dois sistemas coexistem na mesma nota até 2033, quando os tributos antigos são extintos.

Empresas do Simples Nacional precisam mudar a emissão de NF-e?

Sim, mas o impacto é menor. O emissor precisa indicar que a empresa é optante do Simples e destacar IBS e CBS com o tratamento próprio do regime. Na fase de teste de 2026, esse destaque é informativo e o recolhimento segue pelo DAS.

O que é o IS (Imposto Seletivo) e quem paga?

O IS incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, armas e veículos poluentes. Empresas que produzem ou importam esses itens terão o campo de IS na NF-e. Para a maioria das pequenas empresas, o IS não é aplicável.

Como emitir NF-e com IBS e CBS de forma automática?

Use um emissor que já acompanhe o novo layout e preencha os campos de IBS e CBS por item, a partir do NCM e do regime. O Simplifique atualiza os leiautes conforme as notas técnicas da SEFAZ, então você emite a nota em conformidade sem configurar nada na mão. Você pode testar gratuitamente.

Em resumo

  • A NF-e com IBS e CBS é a nota adaptada à Reforma Tributária (EC 132/2023 e Lei Complementar 214/2025), no modelo de IVA Dual.
  • CBS é federal e substitui PIS e COFINS (alíquota padrão de 8,8%); IBS é estadual e municipal e substitui ICMS e ISS, com alíquota variável por estado e município.
  • O preenchimento começa em 2026 com alíquotas-teste de CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, enquanto os tributos atuais continuam sendo recolhidos.
  • A Nota Técnica 2024.001 da SEFAZ cria o grupo de tags (ex.: gTotTrib) e campos de alíquota por NCM; sistemas desatualizados terão notas rejeitadas.
  • A substituição completa de ICMS, ISS, PIS e COFINS está prevista para 2033, e o Imposto Seletivo (IS) incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
PeríodoO que ocorre
2026Teste: CBS 0,9% e IBS 0,1%; tributos atuais mantidos
2027–2028IBS/CBS sobem; ICMS, PIS e COFINS reduzem
2029–2032Transição acelerada; IBS/CBS predominam
2033Extinção de ICMS, ISS, PIS e COFINS; IBS/CBS plenos
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