Simples Nacional Tabela 2026: Alíquotas e Faixas de Faturamento

A tabela do Simples Nacional 2026 define alíquotas de 4% a 33% em 5 anexos. Saiba calcular a alíquota efetiva e evitar multas por erro no DAS.

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Equipe Simplifique
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Simples Nacional Tabela 2026: Alíquotas e Faixas de Faturamento

A tabela do Simples Nacional 2026 define as alíquotas e faixas de faturamento que determinam quanto cada empresa paga de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia (DAS). O regime é organizado em 5 anexos, cada um com 6 faixas progressivas de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

Empresas enquadradas no Simples Nacional com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões são obrigadas a aplicar as alíquotas corretas de acordo com o anexo do seu setor. Calcular errado significa pagar DAS a menor, o que gera autuação, multa de 75% a 150% do tributo devido e juros Selic.

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O Que É o Simples Nacional e Quem Pode Optar

Definição e Base Legal

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, administrado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Ele unifica o recolhimento de até 8 tributos em uma única guia mensal (DAS), calculada sobre a receita bruta do período.

Os tributos incluídos são: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI (para indústria), ICMS (para comércio), ISS (para serviços) e CPP (contribuição previdenciária patronal). A CPP é o componente que mais pesa nas alíquotas dos anexos de serviços.

Limite de Faturamento e Vedações

Em 2026, o limite de faturamento para permanecer no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano-calendário (receita bruta acumulada). MEIs têm um sublimite de R$ 169.440 anuais. Quem ultrapassa o limite é excluído de ofício em 1º de janeiro do ano seguinte.

Não podem optar pelo regime empresas com sócios no exterior, instituições financeiras, cooperativas de crédito, empresas com débitos não parcelados junto à Receita Federal, e atividades vedadas listadas no art. 17 da LC 123/2006.

Os 5 Anexos do Simples Nacional

O enquadramento em cada anexo depende da atividade principal da empresa (CNAE). Os cinco anexos são:

  • Anexo I: Comércio (lojas, distribuidores, revendedores)
  • Anexo II: Indústria (fabricantes, beneficiamento, transformação)
  • Anexo III: Serviços com menor carga tributária (instalação, reparos, agências de turismo)
  • Anexo IV: Serviços com CPP fora do DAS (construção civil, limpeza, vigilância)
  • Anexo V: Serviços de maior valor agregado (medicina, advocacia, TI, publicidade)

Tabela do Simples Nacional 2026 por Anexo

Anexo I: Comércio

O Anexo I se aplica a empresas de comércio varejista e atacadista. As alíquotas nominais variam de 4% a 19%, mas a alíquota efetiva é sempre menor, calculada pela fórmula: (RBT12 × Alíq) menos PD, dividido por RBT12.

  • Faixa 1: até R$ 180 mil — 4,00% (PD: R$ 0)
  • Faixa 2: de R$ 180 mil a R$ 360 mil — 7,30% (PD: R$ 5.940)
  • Faixa 3: de R$ 360 mil a R$ 720 mil — 9,50% (PD: R$ 13.860)
  • Faixa 4: de R$ 720 mil a R$ 1,8 mi — 10,70% (PD: R$ 22.500)
  • Faixa 5: de R$ 1,8 mi a R$ 3,6 mi — 14,30% (PD: R$ 87.300)
  • Faixa 6: de R$ 3,6 mi a R$ 4,8 mi — 19,00% (PD: R$ 378.000)

Anexo II: Indústria

O Anexo II se aplica a empresas industriais (fabricação, beneficiamento, transformação). As alíquotas nominais vão de 4,50% a 30%, com parcela dedutível proporcionalmente maior nas faixas superiores.

  • Faixa 1: até R$ 180 mil — 4,50% (PD: R$ 0)
  • Faixa 2: de R$ 180 mil a R$ 360 mil — 7,80% (PD: R$ 5.940)
  • Faixa 3: de R$ 360 mil a R$ 720 mil — 10,00% (PD: R$ 13.860)
  • Faixa 4: de R$ 720 mil a R$ 1,8 mi — 11,20% (PD: R$ 22.500)
  • Faixa 5: de R$ 1,8 mi a R$ 3,6 mi — 14,70% (PD: R$ 85.500)
  • Faixa 6: de R$ 3,6 mi a R$ 4,8 mi — 30,00% (PD: R$ 720.000)

Anexos III, IV e V: Serviços

O Anexo III cobre serviços de instalação, reparo, manutenção, agências de viagem e academias, com alíquotas nominais de 6% a 33%. O Anexo IV abrange construção civil, limpeza e vigilância; sua principal característica é que a CPP não está incluída no DAS, sendo recolhida separadamente via GPS. As alíquotas nominais vão de 4,50% a 33%.

O Anexo V engloba serviços de maior valor agregado: medicina, odontologia, advocacia, engenharia, arquitetura, TI e publicidade. As alíquotas nominais vão de 15,50% a 30,50%, tornando o Simples nem sempre vantajoso para esse perfil sem planejamento tributário.

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Como Calcular a Alíquota Efetiva do Simples Nacional

Fórmula Oficial de Cálculo

A alíquota efetiva é calculada com a fórmula definida pela Resolução CGSN nº 140/2018:

Alíquota Efetiva = [(RBT12 × Alíq) – PD] ÷ RBT12

Onde: RBT12 é a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses antes do mês de apuração; Alíq é a alíquota nominal da faixa correspondente; PD é a parcela a deduzir da faixa. O resultado é sempre expresso em percentual.

Exemplo Prático de Cálculo do DAS

Uma empresa de comércio (Anexo I) com RBT12 de R$ 500 mil está na Faixa 3 (alíquota nominal 9,50%, PD R$ 13.860). O cálculo fica:

  • (R$ 500.000 × 9,50%) = R$ 47.500
  • R$ 47.500 menos R$ 13.860 = R$ 33.640
  • R$ 33.640 ÷ R$ 500.000 = 6,73% de alíquota efetiva

Se a receita bruta do mês foi R$ 45 mil, o DAS será R$ 45.000 × 6,73% = R$ 3.028,50.

Fator R e a Escolha entre Anexo III e V

O Fator R é a relação entre a folha de salários acumulada nos últimos 12 meses e a RBT12. Se o Fator R for igual ou superior a 28%, a empresa de serviços é enquadrada no Anexo III (menor alíquota). Se for inferior a 28%, cai no Anexo V (maior alíquota).

Fórmula: Fator R = (folha de salários 12 meses, incluindo pró-labore e FGTS) ÷ RBT12. Para empresas do Anexo V com Fator R próximo de 28%, aumentar o pró-labore pode reduzir legalmente a carga tributária.

Erros Comuns ao Aplicar a Tabela do Simples Nacional

Usar o Faturamento do Mês em Vez do RBT12

O erro mais frequente é calcular a faixa usando apenas a receita do mês corrente. A legislação exige que a faixa seja determinada pela receita bruta acumulada dos últimos 12 meses (RBT12), não a do mês de apuração. Usar o mês isolado pode subestimar ou superestimar o DAS e gerar multa por recolhimento a menor.

Enquadramento Errado de Atividade por CNAE

Empresas com múltiplas atividades (comércio e serviço, por exemplo) devem aplicar o regime de tributação da atividade preponderante ou, em alguns casos, calcular o DAS separadamente para cada atividade. Enquadrar tudo no anexo mais favorável sem base legal configura planejamento tributário abusivo e pode ser autuado em fiscalização.

Ignorar o Sublimite Estadual de ICMS

Estados com menor participação no PIB nacional podem adotar sublimite de R$ 1,8 milhão para recolhimento do ICMS pelo Simples. Empresas nesses estados que ultrapassam o sublimite devem recolher ICMS fora do DAS, pelo regime normal estadual. É obrigatório verificar anualmente quais estados têm sublimite ativo na Resolução CGSN vigente.

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Perguntas Frequentes

Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional em 2026?

O limite do Simples Nacional em 2026 é de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual. Para MEIs, o limite é de R$ 169.440 por ano. Empresas que ultrapassam esses valores são excluídas do regime em 1º de janeiro do ano seguinte.

Como saber em qual anexo minha empresa se enquadra?

O enquadramento depende da atividade principal da empresa, identificada pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). A Receita Federal disponibiliza uma tabela de correlação entre CNAE e anexo no portal do Simples Nacional. Para atividades mistas, aplica-se o regime da atividade preponderante ou cálculo proporcional.

A alíquota efetiva é sempre menor que a nominal?

Sim, com exceção da Faixa 1, onde a parcela dedutível (PD) é zero e as duas alíquotas coincidem. A partir da Faixa 2, a parcela dedutível reduz a alíquota efetiva em relação à nominal. Na Faixa 6 do Anexo I, a alíquota nominal é 19%, mas a efetiva fica em torno de 11% a 12% para receitas próximas ao teto de R$ 4,8 milhões.

O que muda no Simples Nacional com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária (LC 214/2025) não extingue o Simples Nacional. As empresas do regime continuam recolhendo IBS e CBS dentro do DAS, com alíquotas diferenciadas e reduzidas. A transição ocorre de 2026 a 2033, com ajuste gradual das tabelas para incorporar os novos tributos em substituição ao PIS, COFINS e parte do ICMS.

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