Alíquota de Referência do IBS e CBS: CGIBS Estima 27,91% para 2033

O CGIBS estimou alíquota de referência de 27,91% para IBS e CBS após a transição em 2033. Veja a composição, a trava de 26,5% e o que fazer agora.

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A alíquota de referência estimada para IBS e CBS é de 27,91%, composta por 18,70 pontos percentuais de IBS e 9,21 pontos percentuais de CBS. O número consta da Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, serve apenas como parâmetro orçamentário de 2027 e não é a alíquota definitiva, que será fixada pelo Senado Federal.

O que você vai ver neste post:

  • Por que a estimativa de 27,91% para IBS e CBS apareceu em um ato orçamentário e não em uma norma que fixa imposto
  • Como o CGIBS chegou a 18,70 pontos de IBS e 9,21 pontos de CBS, e o que a trava de 26,5% faz (e não faz)
  • O que ajustar na emissão fiscal e na precificação agora, sem esperar o número definitivo do Senado

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Um número que ninguém foi buscar em uma norma de imposto virou o assunto da semana no mundo fiscal: 27,91%. Essa é a alíquota de referência do IBS e CBS que o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) usou como parâmetro de cálculo, e ela ficou 1,41 ponto percentual acima do teto que a própria lei da Reforma Tributária prometeu respeitar.

O percentual saiu da Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, publicada em 31 de julho. A entidade fiscal FENACON destacou que a projeção supera o limite de 26,5% previsto na Lei Complementar 214/2025, e a mesma resolução estima em cerca de R$ 5,15 bilhões a arrecadação do IBS em 2027. Na prática, a discussão sobre carga tributária saiu do campo da opinião e entrou no campo do documento oficial.

Você vai entender aqui o que esse número significa de fato, como ele foi construído, por que ele não é a alíquota que sua empresa vai pagar e quais decisões já dá para tomar em 2026 sem depender do desfecho no Senado.

O que é a alíquota de referência do IBS e CBS

A alíquota de referência é o percentual padrão que passa a valer automaticamente para quem não tem regime específico ou alíquota reduzida. Ela funciona como a alíquota "cheia" do novo sistema, o IVA Dual brasileiro, formado pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal).

Na prática, é o número que aparece na sua nota quando nenhuma exceção se aplica. Por isso ele concentra tanta atenção: ele é o piso da conversa sobre carga tributária no novo modelo.

Para que serve a alíquota de referência

A alíquota de referência tem uma função de equilíbrio. Ela é calibrada para que o novo sistema arrecade o mesmo que os tributos que estão sendo substituídos, sem aumento nem perda de receita para os entes federativos.

É o mecanismo de neutralidade da Reforma. Se as reduções e as isenções crescem em um lado, a alíquota de referência sobe no outro para compensar. Esse é o ponto que explica por que cada novo regime favorecido pressiona o percentual para cima.

Quem define a alíquota de referência

A definição não é do Comitê Gestor. A Lei Complementar 214/2025 desenha um fluxo com três etapas e três instituições distintas:

  1. A Receita Federal elabora a proposta de cálculo da alíquota de referência da CBS.
  2. O Tribunal de Contas da União (TCU) analisa e homologa os cálculos.
  3. O Senado Federal fixa a alíquota de referência oficial.

O CGIBS não entra nessa cadeia como quem decide. Ele apenas precisava de um parâmetro numérico para montar o próprio orçamento, e foi aí que o 27,91% apareceu.

Alíquota de referência não é a alíquota da sua empresa

Confundir os dois conceitos é o erro mais comum agora. A alíquota de referência é o padrão geral; a alíquota efetiva da sua operação depende do regime, do setor e dos créditos que você aproveita.

Empresas no Simples Nacional seguem regras próprias. Setores com redução de 60% ou 30%, cesta básica com alíquota zero e regimes específicos como combustíveis e serviços financeiros calculam de outra forma. E o crédito financeiro amplo do novo modelo derruba o custo real de quem hoje acumula tributo em cadeia.

Entenda agora como o número foi montado.

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Como o CGIBS chegou aos 27,91% na Resolução 14 de 2026

A Resolução CGIBS nº 14 não tem um artigo dizendo "a alíquota será de 27,91%". O número aparece no anexo, como insumo de um cálculo de arrecadação. Essa distinção muda completamente o peso jurídico da informação.

A composição: 18,70 pontos de IBS e 9,21 de CBS

O ato adotou 18,70 pontos percentuais como estimativa da parcela do IBS dentro da alíquota-padrão total de 27,91%. A parcela da CBS, de 9,21 pontos percentuais, não está escrita na resolução: ela resulta da diferença entre o total e a parcela do IBS.

Ou seja, o número da CBS é implícito. Ele foi revelado por dedução aritmética a partir do que o Comitê Gestor publicou, e não por uma declaração da Receita Federal.

A metodologia baseada em ICMS e ISS

O CGIBS reconstruiu a base tributável potencial do IBS a partir da arrecadação observada de ICMS e ISS, os dois tributos que o IBS vai substituir. Essa base foi então dividida pela alíquota estimada como parcela do IBS na alíquota-padrão total.

É uma engenharia reversa: parte-se do imposto que já se arrecada hoje para estimar quanto o novo tributo precisaria arrecadar amanhã. A própria resolução admite que a metodologia ideal seria a da Receita Federal, mas esses dados não estavam disponíveis ao Comitê.

O que mudou em relação à estimativa de 26,50%

A resolução compara dois cenários. A estimativa anterior, da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (SERT), apontava alíquota total de 26,50%, com parcela de IBS de 17,70 pontos. Aplicando um fator de atualização de 1,0532, a parcela do IBS foi corrigida para 18,70 pontos, e o total subiu para 27,91%.

Componente Estimativa SERT (anterior) Estimativa CGIBS (Resolução 14/2026)
IBS (estados e municípios) 17,70 p.p. 18,70 p.p.
CBS (federal, por diferença) 8,80 p.p. 9,21 p.p.
Total (IVA Dual) 26,50% 27,91%

A finalidade real do ato: orçamento do Comitê Gestor

O objetivo formal da Resolução 14 foi outro: formalizar a estimativa de arrecadação do IBS e o percentual desse produto destinado ao financiamento do próprio Comitê Gestor no exercício de 2027.

Os números são estes: arrecadação de IBS projetada em cerca de R$ 5,15 bilhões em 2027, com limite orçamentário do CGIBS de até 50% desse valor, algo próximo de R$ 2,5 bilhões. O anexo é explícito ao afirmar que a estimativa tem caráter prospectivo e não representa a alíquota definitiva.

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A trava de 26,5% da Lei Complementar 214/2025

A Lei Complementar 214/2025 fixou um teto de referência: a soma das alíquotas de IBS e CBS não deveria passar de 26,5%. A estimativa de 27,91% do CGIBS fura esse limite em 1,41 ponto percentual. E é aqui que mora a parte que quase ninguém explica direito.

O que acontece quando a estimativa passa do teto

A LC 214/2025 prevê um procedimento, não um corte. Se as estimativas da soma das alíquotas de referência ultrapassarem 26,5%, o Poder Executivo federal, ouvido o Comitê Gestor, deve encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei complementar propondo medidas para reduzir o percentual ao limite legal.

Repare no verbo: propor. A decisão final continua sendo do Congresso.

Por que a trava não reduz alíquota automaticamente

A crítica técnica é direta. O artigo 475, § 11, da LC 214/2025 impõe ao Executivo apenas o dever de propor medidas por meio de projeto de lei, sem qualquer redução autoexecutável.

A comparação que os especialistas fazem é reveladora: o artigo 130 do ADCT protege o Teto de Referência por mecanismo autoexecutável, em que as alíquotas caem por força da própria Constituição com base em cálculos do TCU. A trava dos 26,5%, por contraste, depende de vontade política. Some-se a isso que a LC 227/2026 suprimiu a série histórica de arrecadação que ancoraria o cálculo, e o quadro de segurança jurídica fica mais frágil.

A avaliação quinquenal de 2030 e os efeitos em 2033

A primeira avaliação quinquenal usará os dados disponíveis no ano-calendário de 2030. Dela pode sair projeto de lei complementar do Executivo, a ser enviado até o último dia útil de março de 2031, com eficácia para 2032.

Nessa avaliação serão estimadas as alíquotas de referência de IBS e CBS aplicáveis a partir de 2033, considerando a arrecadação de 2026 a 2030. Ou seja, os números que sua empresa gera hoje já entram nessa conta.

Atenção: a proposta de alíquota de referência homologada pelo TCU deve ser enviada ao Senado até 30 de outubro de 2026. Excepcionalmente neste ano os prazos foram prorrogados em 45 dias, e a análise orçamentária corre em até 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União. É esse envio, e não a Resolução CGIBS nº 14, que dá origem ao número oficial.

Veja como o calendário se organiza até o fim da transição.

Cronograma: o que muda de 2026 até 2033

A alíquota de referência cheia só faz sentido no fim da linha. Até 2033, o que existe é um período de convivência entre o sistema antigo e o novo, com percentuais simbólicos servindo de teste.

2026: alíquotas-teste de 0,9% da CBS e 0,1% do IBS

Neste ano vigoram alíquotas-teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, com regras específicas de compensação ou dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. O objetivo é validar sistema, cadastro e documento fiscal, não arrecadar.

Na prática, 2026 é o seu ano de ensaio sem custo relevante. Quem usa esse tempo para acertar o cadastro chega em 2027 sem rejeição.

2027 e 2028: CBS em vigor e IBS em 0,1%

Em 2027 a CBS passa a vigorar de forma integral, substituindo PIS, Cofins e parte do IPI. O IBS segue apenas com a alíquota-teste de 0,1%, mantida também em 2028 para validação dos sistemas de arrecadação e fiscalização.

É o primeiro ano em que um tributo do novo modelo entra de verdade no seu preço.

2029 a 2032: substituição gradual de ICMS e ISS

A partir de 2029 começa a substituição progressiva efetiva. O IBS sobe em degraus enquanto ICMS e ISS caem na mesma proporção, ano a ano, até 2032.

Nesse intervalo você emite documento fiscal com tributos dos dois sistemas ao mesmo tempo. É a fase que mais exige software atualizado.

2033: fim da transição e alíquota cheia

Em 2033 a transição se encerra. ICMS e ISS deixam de existir, e a alíquota de referência do IBS e CBS passa a valer integralmente para as operações sem regime diferenciado.

É esse o cenário que o 27,91% tenta antecipar, com sete anos de antecedência e dados incompletos.

Como se preparar para a alíquota de referência do IBS e CBS

Esperar o número final do Senado para agir é o pior plano possível. Há três frentes que independem do percentual definitivo e que já dão retorno agora.

Revise a precificação por cenários, não por número único

Monte sua projeção com três hipóteses: 26,5%, 27,91% e um cenário intermediário. Calcule margem, preço final e caixa em cada uma.

Faça o exercício considerando o crédito financeiro amplo, que é a grande virada do modelo. Muita empresa que hoje paga ICMS sem crédito descobre que a carga efetiva cai, mesmo com alíquota nominal maior. Sem essa conta, o 27,91% assusta mais do que deveria.

Ajuste o cadastro fiscal e a classificação de itens

O novo modelo trocou a lógica de classificação. Você precisa de CST e cClassTrib corretos por item, porque é essa combinação que define alíquota, redução e crédito no IBS e na CBS.

Erro de cadastro em 2026 custa pouco, já que a alíquota é de teste. O mesmo erro em 2029 gera rejeição na SEFAZ e imposto pago a mais. Comece pelos itens de maior volume.

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Os campos de IBS e CBS já são obrigatórios no layout da NF-e. Emitir de verdade, e não em ambiente de simulação, é o único jeito de descobrir o que está faltando no seu cadastro.

Vale também mapear o impacto do split payment, o recolhimento automático no momento do pagamento, sobre o seu fluxo de caixa. Ele muda quando o dinheiro do imposto sai da sua conta, e isso pesa mais que um ponto percentual de alíquota.

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Como o Simplifique pode te ajudar nesse novo cenário

Discutir se a alíquota será 26,5% ou 27,91% é importante, mas não é o que trava a sua operação em 2029. O que trava é nota rejeitada por cClassTrib errado e cadastro de item desatualizado. O Simplifique existe para essa parte.

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Aproveite 2026 como ano de teste. É a única janela em que o erro de cadastro custa 0,1% de alíquota, e não uma nota travada com o cliente esperando.

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Perguntas Frequentes

Qual é a alíquota de referência do IBS e CBS?

A estimativa mais recente é de 27,91%, sendo 18,70 pontos percentuais de IBS e 9,21 pontos percentuais de CBS. O número consta da Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, como parâmetro orçamentário. A alíquota oficial ainda será fixada pelo Senado Federal.

A alíquota de 27,91% já está valendo?

Não. O percentual é apenas uma estimativa usada para calcular a arrecadação do IBS em 2027 e a proposta orçamentária do Comitê Gestor. Ele não tem caráter normativo, não altera a carga tributária atual e não cria nova obrigação fiscal para as empresas.

O que é a alíquota de referência do IBS e CBS?

É o percentual padrão aplicado às operações que não têm regime específico, alíquota reduzida ou isenção. Ela é calibrada para manter a arrecadação equivalente à dos tributos substituídos, o que garante a neutralidade de receita do novo sistema.

Como fica a trava de 26,5% se a estimativa passou desse limite?

A Lei Complementar 214/2025 determina que, se a soma das alíquotas de referência superar 26,5%, o Poder Executivo federal deve enviar ao Congresso projeto de lei complementar propondo medidas de redução. Não há corte automático de alíquota, apenas o dever de propor.

Como o Simplifique ajuda minha empresa a se preparar para o IBS e a CBS?

O Simplifique mantém os campos de IBS e CBS atualizados na emissão de NF-e, NFS-e, CT-e e MDF-e, valida a nota antes do envio à SEFAZ e centraliza o cadastro de itens com CST e cClassTrib. Assim você testa a emissão em 2026, quando o erro ainda é barato.

Em resumo

  • A alíquota de referência estimada para IBS e CBS é de 27,91%, sendo 18,70 pontos percentuais de IBS e 9,21 pontos percentuais de CBS.
  • O número vem da Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, publicada em 31 de julho, e serve como parâmetro da proposta orçamentária do Comitê Gestor para 2027.
  • A estimativa supera a trava de 26,5% da Lei Complementar 214/2025, que obriga o Executivo a propor medidas de redução ao Congresso, sem corte automático de alíquota.
  • Quem fixa a alíquota de referência é o Senado Federal, após proposta da Receita Federal homologada pelo TCU; em 2026 o envio ao Senado vai até 30 de outubro.
  • Em 2027 vale apenas a alíquota-teste de 0,1% do IBS e a CBS entra em vigor substituindo PIS e Cofins; a transição termina em 2033.
ComponenteEstimativa SERT (anterior)Estimativa CGIBS (Resolução 14/2026)
IBS (estados e municípios)17,70 p.p.18,70 p.p.
CBS (federal, por diferença)8,80 p.p.9,21 p.p.
Total (IVA Dual)26,50%27,91%
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