IBS e CBS na NF-e: Campos Obrigatórios a Partir de 03/08/2026

IBS e CBS ficam obrigatórios na NF-e do regime regular a partir de 03/08/2026, sob rejeição. Veja as alíquotas de teste, os prazos e como se preparar.

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A partir de 03/08/2026, os contribuintes do regime regular passam a ser obrigados a preencher os campos de IBS e CBS em todas as notas fiscais eletrônicas, sob pena de rejeição pela SEFAZ. Até 02/08/2026 o preenchimento era facultativo (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025). As alíquotas de teste são 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, com apuração apenas informativa.

O que você vai ver neste post:

  • O que muda na NF-e a partir de 03/08/2026 com os campos de IBS e CBS
  • As alíquotas de teste, os prazos por regime e quem é afetado
  • Como garantir que a sua emissão já está pronta para os novos campos com o Simplifique

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Tem uma data que todo emissor de nota precisa marcar: 03 de agosto de 2026. A partir dela, a NF-e sem os campos de IBS e CBS preenchidos passa a ser rejeitada pela SEFAZ para as empresas do regime regular.

Segundo o CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo), o que era facultativo durante a fase de testes vira obrigação, e quem não se adequar simplesmente não consegue emitir. É a Reforma Tributária saindo do papel e chegando ao dia a dia da emissão.

A seguir, você vê o que muda em 03/08/2026, o que são os campos de IBS e CBS, as alíquotas de teste, os prazos por regime e como deixar a sua emissão pronta.

O que muda na NF-e em agosto de 2026

A mudança é direta: a partir de 03 de agosto de 2026, os contribuintes do regime regular passam a ser obrigados a preencher os campos de IBS e CBS em todos os documentos fiscais eletrônicos, como a NF-e. Sem esses campos, a nota é rejeitada.

Ou seja, deixa de ser uma boa prática e vira condição para a nota ser autorizada. Emitir sem os grupos de IBS e CBS trava o faturamento.

De facultativo a obrigatório

Até 02 de agosto de 2026, o preenchimento desses campos era facultativo, sem multa nem rejeição, conforme a flexibilização do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. A partir de 03/08/2026, o mesmo preenchimento passa a ser exigido.

O risco de não se adequar

O risco é concreto: nota rejeitada é venda parada, entrega atrasada e caixa comprometido. Como a rejeição é automática no sistema da SEFAZ, não há margem para deixar para a última hora.

Por que isso está acontecendo

Tudo faz parte da transição da Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025), que cria o IBS e a CBS. O ano de 2026 é a fase de testes, em que os campos passam a ser preenchidos para o sistema começar a operar antes da cobrança de fato.

Entendida a data, vale saber o que exatamente são esses campos. Veja a seguir.

Emita NF-e já com os campos de IBS e CBS

O que são IBS e CBS e os novos campos

Antes de preencher, é preciso entender o que são esses dois tributos e o que eles pedem na nota.

IBS e CBS em poucas palavras

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o tributo de competência de estados e municípios, enquanto a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é federal. Juntos, eles vão substituir tributos atuais como ICMS, ISS, PIS e Cofins ao longo da transição da Reforma.

Os novos campos na NF-e

O leiaute da NF-e ganhou grupos específicos para IBS e CBS, definidos na Nota Técnica 2025.002-RTC. Além dos valores, entram campos de classificação como o CST (Código de Situação Tributária) e o cClassTrib (Código de Classificação Tributária), que indicam o tratamento de cada item.

O papel do sistema emissor

Na prática, quem monta esses grupos é o emissor, a partir do cadastro do produto e da operação. Um sistema atualizado preenche os campos automaticamente, evitando que você tenha que decorar código por código.

Alíquotas de teste e apuração informativa

Um ponto que tranquiliza: em 2026, a cobrança ainda não é real. É uma fase de teste, com alíquotas simbólicas.

As alíquotas de teste (1%)

Durante a transição, as alíquotas de teste são de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, somando 1%. Elas servem para o sistema calcular e registrar os valores, não para gerar imposto a pagar de fato neste momento.

Apuração meramente informativa

A apuração desses valores em 2026 é meramente informativa, sem efeitos tributários, desde que a empresa cumpra as obrigações acessórias. Ou seja, o objetivo é preparar empresas e Fisco para o novo modelo, não aumentar a carga agora.

Atenção: mesmo sendo fase de teste, a partir de 03/08/2026 a ausência dos campos de IBS e CBS gera rejeição da NF-e para o regime regular. A alíquota é simbólica, mas o preenchimento é obrigatório. Confirme sempre as regras vigentes no Portal Nacional da NF-e e com o seu contador.

Prazos e quem é afetado

Nem todo mundo entra na mesma data. O cronograma varia conforme o regime tributário da empresa.

Regime regular primeiro

A obrigatoriedade de 03/08/2026 vale primeiro para os contribuintes do regime regular (Lucro Real e Lucro Presumido). São eles que precisam estar com o emissor pronto já para agosto de 2026.

Simples Nacional e MEI depois

As empresas do Simples Nacional e o MEI entram na obrigatoriedade em um segundo momento, a partir de 04 de janeiro de 2027. Ainda assim, vale acompanhar, porque preparar-se antes evita correria.

A base legal

As regras vêm do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 (que definiu a fase facultativa) e da Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025), com o leiaute técnico na NT 2025.002-RTC. A Reforma nasceu da Emenda Constitucional nº 132/2023, que reorganizou a tributação sobre o consumo no país, e 2026 marca o início prático dessa transição na emissão de notas. Como o cronograma ainda pode ter ajustes, confirme sempre as datas vigentes no Portal Nacional da NF-e e com o seu contador.

Como se preparar

A preparação é mais sobre sistema do que sobre rotina. O trabalho pesado fica com o emissor.

Confirme o emissor atualizado

Pergunte ao seu fornecedor de sistema se o emissor já está com a NT 2025.002-RTC implantada e preenche os grupos de IBS e CBS. Essa é a pergunta que resolve 90% do problema.

Teste em homologação antes de agosto

Emita notas de teste no ambiente de homologação antes de 03/08/2026. Assim, qualquer ajuste de cadastro (CST, cClassTrib, NCM) é feito com calma, e não com a nota travada em produção.

Alinhe com o contador

O enquadramento tributário de cada item define o CST e o cClassTrib corretos. Alinhe isso com o seu contador para que o cadastro de produtos reflita a tributação certa desde já.

Simplifique pronto para IBS e CBS

Se a dúvida é "meu sistema vai estar pronto para agosto?", com o Simplifique a resposta é sim. O emissor da Contmatic já acompanha as regras da Reforma Tributária e os novos campos.

O Simplifique já está pronto para os campos de IBS e CBS

Emita suas NF-e com os novos grupos de IBS e CBS preenchidos e validados antes da SEFAZ, sem risco de rejeição a partir de 03/08/2026.

Emitir com IBS e CBS no Simplifique

O que o Simplifique entrega para essa transição:

  • Campos de IBS e CBS no leiaute: os grupos da NT 2025.002-RTC já incorporados à emissão.
  • Validação antes da SEFAZ: conferência dos campos que evita a rejeição a partir de agosto.
  • Atualização automática: as mudanças de regra e de prazo entram no sistema sem instalação da sua parte.
  • Integração contábil: os dados seguem para o contador, mantendo a apuração informativa em ordem.

Na prática, você continua emitindo normalmente e o sistema cuida dos novos campos, sem susto na virada de agosto.

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Perguntas Frequentes

O que muda na NF-e a partir de 03/08/2026?

A partir de 03 de agosto de 2026, os contribuintes do regime regular passam a ser obrigados a preencher os campos de IBS e CBS na NF-e. Sem esses campos, a nota é rejeitada pela SEFAZ. Até 02/08/2026, o preenchimento era facultativo.

Quais as alíquotas de IBS e CBS em 2026?

Na fase de teste de 2026, as alíquotas são de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, somando 1%. A apuração é meramente informativa, sem efeitos tributários neste momento, desde que cumpridas as obrigações acessórias.

Quem precisa preencher os campos de IBS e CBS?

A obrigatoriedade começa em 03/08/2026 para os contribuintes do regime regular (Lucro Real e Lucro Presumido). As empresas do Simples Nacional e o MEI entram depois, a partir de 04/01/2027.

Como o Simplifique ajuda a se adequar aos campos de IBS e CBS?

O Simplifique já incorporou os grupos de IBS e CBS da NT 2025.002-RTC e valida os campos antes do envio à SEFAZ, evitando rejeição. As atualizações de regra e prazo entram no sistema automaticamente, então você emite pronto para a Reforma.

Em resumo

  • A partir de 03/08/2026, os campos de IBS e CBS ficam obrigatórios na NF-e para o regime regular, sob pena de rejeição pela SEFAZ.
  • Até 02/08/2026 o preenchimento era facultativo (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025), sem multa nem rejeição.
  • As alíquotas de teste da transição são IBS 0,1% e CBS 0,9% (1% combinado), com apuração meramente informativa.
  • Empresas do Simples Nacional e MEI entram na obrigatoriedade depois, a partir de 04/01/2027.
  • A base é a Reforma Tributária (LC 214/2025) e a NT 2025.002-RTC; mantenha o emissor atualizado e teste em homologação.
DataO que acontece
Até 02/08/2026Preenchimento de IBS/CBS facultativo (sem rejeição)
03/08/2026Campos obrigatórios para o regime regular (sob rejeição)
04/01/2027Obrigatoriedade para Simples Nacional e MEI
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