O que você vai ver neste post:
- O que muda na NF-e a partir de 03/08/2026 com os campos de IBS e CBS
- As alíquotas de teste, os prazos por regime e quem é afetado
- Como garantir que a sua emissão já está pronta para os novos campos com o Simplifique
Tem uma data que todo emissor de nota precisa marcar: 03 de agosto de 2026. A partir dela, a NF-e sem os campos de IBS e CBS preenchidos passa a ser rejeitada pela SEFAZ para as empresas do regime regular.
Segundo o CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo), o que era facultativo durante a fase de testes vira obrigação, e quem não se adequar simplesmente não consegue emitir. É a Reforma Tributária saindo do papel e chegando ao dia a dia da emissão.
A seguir, você vê o que muda em 03/08/2026, o que são os campos de IBS e CBS, as alíquotas de teste, os prazos por regime e como deixar a sua emissão pronta.
Tópicos neste artigo:
O que muda na NF-e em agosto de 2026
A mudança é direta: a partir de 03 de agosto de 2026, os contribuintes do regime regular passam a ser obrigados a preencher os campos de IBS e CBS em todos os documentos fiscais eletrônicos, como a NF-e. Sem esses campos, a nota é rejeitada.
Ou seja, deixa de ser uma boa prática e vira condição para a nota ser autorizada. Emitir sem os grupos de IBS e CBS trava o faturamento.
De facultativo a obrigatório
Até 02 de agosto de 2026, o preenchimento desses campos era facultativo, sem multa nem rejeição, conforme a flexibilização do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. A partir de 03/08/2026, o mesmo preenchimento passa a ser exigido.
O risco de não se adequar
O risco é concreto: nota rejeitada é venda parada, entrega atrasada e caixa comprometido. Como a rejeição é automática no sistema da SEFAZ, não há margem para deixar para a última hora.
Por que isso está acontecendo
Tudo faz parte da transição da Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025), que cria o IBS e a CBS. O ano de 2026 é a fase de testes, em que os campos passam a ser preenchidos para o sistema começar a operar antes da cobrança de fato.
Entendida a data, vale saber o que exatamente são esses campos. Veja a seguir.
Emita NF-e já com os campos de IBS e CBS
O que são IBS e CBS e os novos campos
Antes de preencher, é preciso entender o que são esses dois tributos e o que eles pedem na nota.
IBS e CBS em poucas palavras
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o tributo de competência de estados e municípios, enquanto a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é federal. Juntos, eles vão substituir tributos atuais como ICMS, ISS, PIS e Cofins ao longo da transição da Reforma.
Os novos campos na NF-e
O leiaute da NF-e ganhou grupos específicos para IBS e CBS, definidos na Nota Técnica 2025.002-RTC. Além dos valores, entram campos de classificação como o CST (Código de Situação Tributária) e o cClassTrib (Código de Classificação Tributária), que indicam o tratamento de cada item.
O papel do sistema emissor
Na prática, quem monta esses grupos é o emissor, a partir do cadastro do produto e da operação. Um sistema atualizado preenche os campos automaticamente, evitando que você tenha que decorar código por código.
Alíquotas de teste e apuração informativa
Um ponto que tranquiliza: em 2026, a cobrança ainda não é real. É uma fase de teste, com alíquotas simbólicas.
As alíquotas de teste (1%)
Durante a transição, as alíquotas de teste são de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, somando 1%. Elas servem para o sistema calcular e registrar os valores, não para gerar imposto a pagar de fato neste momento.
Apuração meramente informativa
A apuração desses valores em 2026 é meramente informativa, sem efeitos tributários, desde que a empresa cumpra as obrigações acessórias. Ou seja, o objetivo é preparar empresas e Fisco para o novo modelo, não aumentar a carga agora.
Prazos e quem é afetado
Nem todo mundo entra na mesma data. O cronograma varia conforme o regime tributário da empresa.
Regime regular primeiro
A obrigatoriedade de 03/08/2026 vale primeiro para os contribuintes do regime regular (Lucro Real e Lucro Presumido). São eles que precisam estar com o emissor pronto já para agosto de 2026.
Simples Nacional e MEI depois
As empresas do Simples Nacional e o MEI entram na obrigatoriedade em um segundo momento, a partir de 04 de janeiro de 2027. Ainda assim, vale acompanhar, porque preparar-se antes evita correria.
A base legal
As regras vêm do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 (que definiu a fase facultativa) e da Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025), com o leiaute técnico na NT 2025.002-RTC. A Reforma nasceu da Emenda Constitucional nº 132/2023, que reorganizou a tributação sobre o consumo no país, e 2026 marca o início prático dessa transição na emissão de notas. Como o cronograma ainda pode ter ajustes, confirme sempre as datas vigentes no Portal Nacional da NF-e e com o seu contador.
Como se preparar
A preparação é mais sobre sistema do que sobre rotina. O trabalho pesado fica com o emissor.
Confirme o emissor atualizado
Pergunte ao seu fornecedor de sistema se o emissor já está com a NT 2025.002-RTC implantada e preenche os grupos de IBS e CBS. Essa é a pergunta que resolve 90% do problema.
Teste em homologação antes de agosto
Emita notas de teste no ambiente de homologação antes de 03/08/2026. Assim, qualquer ajuste de cadastro (CST, cClassTrib, NCM) é feito com calma, e não com a nota travada em produção.
Alinhe com o contador
O enquadramento tributário de cada item define o CST e o cClassTrib corretos. Alinhe isso com o seu contador para que o cadastro de produtos reflita a tributação certa desde já.
Simplifique pronto para IBS e CBS
Se a dúvida é "meu sistema vai estar pronto para agosto?", com o Simplifique a resposta é sim. O emissor da Contmatic já acompanha as regras da Reforma Tributária e os novos campos.
O Simplifique já está pronto para os campos de IBS e CBS
Emita suas NF-e com os novos grupos de IBS e CBS preenchidos e validados antes da SEFAZ, sem risco de rejeição a partir de 03/08/2026.
Emitir com IBS e CBS no SimplifiqueO que o Simplifique entrega para essa transição:
- Campos de IBS e CBS no leiaute: os grupos da NT 2025.002-RTC já incorporados à emissão.
- Validação antes da SEFAZ: conferência dos campos que evita a rejeição a partir de agosto.
- Atualização automática: as mudanças de regra e de prazo entram no sistema sem instalação da sua parte.
- Integração contábil: os dados seguem para o contador, mantendo a apuração informativa em ordem.
Na prática, você continua emitindo normalmente e o sistema cuida dos novos campos, sem susto na virada de agosto.
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Deixe sua emissão pronta para a Reforma com o Simplifique
Perguntas Frequentes
O que muda na NF-e a partir de 03/08/2026?
A partir de 03 de agosto de 2026, os contribuintes do regime regular passam a ser obrigados a preencher os campos de IBS e CBS na NF-e. Sem esses campos, a nota é rejeitada pela SEFAZ. Até 02/08/2026, o preenchimento era facultativo.
Quais as alíquotas de IBS e CBS em 2026?
Na fase de teste de 2026, as alíquotas são de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, somando 1%. A apuração é meramente informativa, sem efeitos tributários neste momento, desde que cumpridas as obrigações acessórias.
Quem precisa preencher os campos de IBS e CBS?
A obrigatoriedade começa em 03/08/2026 para os contribuintes do regime regular (Lucro Real e Lucro Presumido). As empresas do Simples Nacional e o MEI entram depois, a partir de 04/01/2027.
Como o Simplifique ajuda a se adequar aos campos de IBS e CBS?
O Simplifique já incorporou os grupos de IBS e CBS da NT 2025.002-RTC e valida os campos antes do envio à SEFAZ, evitando rejeição. As atualizações de regra e prazo entram no sistema automaticamente, então você emite pronto para a Reforma.