O que você vai ver neste post:
- Por que a NT 007 resolveu o arredondamento de vPis e vCofins e deixou vIBS e vCBS sem tolerância própria
- Qual critério aplicar no cálculo de IBS e CBS da NFS-e para não tomar rejeição por um centavo
- Como emitir a nota de serviço já com os campos da reforma preenchidos e conferidos antes do envio
Um centavo pode travar a autorização da sua nota fiscal de serviço. E a nota técnica que resolveu esse problema para PIS e COFINS deixou o arredondamento de IBS e CBS na NFS-e sem resposta explícita, justamente no momento em que os dois tributos novos passam a ser exigidos no documento.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, listou 18 tipos de documentos fiscais eletrônicos com datas próprias de obrigatoriedade, e a NFS-e concentra oito hipóteses diferentes dentro dela mesma, distribuídas entre 3 de agosto de 2026 e 1º de janeiro de 2027. Na prática, o campo novo chega antes de a regra de cálculo ficar completamente documentada.
Este guia mostra o que a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007 (versão 1.0) definiu na página 4, o que ela não definiu, e qual critério aplicar em vIBS e vCBS enquanto o Comitê Gestor não publica uma tolerância específica.
Tópicos neste artigo:
- O que a NT 007 definiu sobre arredondamento na NFS-e
- Por que vPis e vCofins deixaram de aceitar retenção
- Arredondamento de IBS e CBS: a lacuna da nota técnica
- Como arredondar IBS e CBS na NFS-e sem divergência de centavos
- Prazos de IBS e CBS na NFS-e: o que muda e quando
- Emitir NFS-e com IBS e CBS sem refazer o cálculo
- Perguntas Frequentes
O que a NT 007 definiu sobre arredondamento na NFS-e
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e de padrão nacional (SE/CGNFS-e) publicou a Nota Técnica nº 007, versão 1.0, em 7 de fevereiro de 2026. As mudanças de PIS e COFINS ficaram disponíveis nos ambientes de Produção e Produção Restrita a partir de 9 de fevereiro de 2026.
A página 4 do documento trata de um assunto que parece pequeno e não é: como o sistema nacional compara o valor que você calculou com o valor que ele mesmo recalcula na validação.
Arredondamento bancário (half-even): como funciona
O critério adotado para os campos vPis e vCofins é o arredondamento bancário, também chamado de half-even. Ele só muda o resultado quando a fração é exatamente 0,5. Nesse caso, o número é levado para o par mais próximo: se o dígito anterior for ímpar, arredonda para cima; se já for par, permanece.
Na prática, 2,345 vira 2,34 e 2,355 vira 2,36. O método é padrão em cálculo financeiro e contábil porque não empurra sempre a fração para cima, o que reduz distorção acumulada em operações sucessivas.
A tolerância de R$ 0,01 e onde ela é aplicada
Junto com o half-even, a nota técnica estabeleceu tolerância máxima de R$ 0,01 para divergências decorrentes de arredondamento. Variações dentro desse limite não caracterizam inconsistência nos valores informados.
Essa tolerância é considerada no momento da validação da DPS (Declaração de Prestação de Serviços) e da própria NFS-e. É o que evita a rejeição indevida quando o seu sistema arredonda de um jeito e o validador nacional de outro.
Por que a regra nasceu ali
O motivo declarado é direto: reduzir rejeições indevidas na autorização da NFS-e por pequenas diferenças de cálculo. Alíquotas que geram dízima periódica produzem centavos de diferença sem que ninguém tenha errado nada.
Só que a regra tem endereço certo. Veja qual é o segundo problema que a nota técnica foi resolver.
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Por que vPis e vCofins deixaram de aceitar retenção
Antes de falar de IBS e CBS, a NT 007 corrigiu um uso equivocado que estava contaminando a base dos dois tributos novos.
Débito próprio não é retenção
Os campos vPis e vCofins foram criados para registrar exclusivamente o valor devido na operação, ou seja, o débito próprio do prestador. Na ausência de campos específicos para retenção, muitos contribuintes passaram a informar ali os valores retidos.
O efeito era silencioso e grave: reduzia indevidamente a base de cálculo do IBS e da CBS, contrariando o art. 12, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 214/2025, que determina que PIS e COFINS não integram a base dos novos tributos.
Onde informar PIS, COFINS e CSLL retidos
A nota técnica consolidou as retenções. Havendo retenção de PIS, COFINS e/ou CSLL, os valores devem ser somados e informados no campo vRetCSLL, conforme o tipo indicado em tpRetPisCofins, que ganhou os códigos 0 e 3 a 9, além dos já existentes 1 e 2.
Os códigos 1 e 2 seguem preservados temporariamente, até que os grupos de IBS e CBS se tornem obrigatórios. Vale registrar que essa consolidação é exclusiva da NFS-e e não altera a forma de prestar a informação na EFD-Reinf.
O impacto na base de cálculo
Se você usava vPis e vCofins para retenção, corrija a parametrização antes de ligar os campos de IBS e CBS. Uma base errada não gera só um centavo de diferença: gera o valor inteiro do tributo errado.
Resolvido o PIS e a COFINS, vem a pergunta que ficou em aberto.
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Arredondamento de IBS e CBS: a lacuna da nota técnica
Este é o ponto que move fóruns técnicos desde fevereiro de 2026, e a resposta honesta é a que quase ninguém escreve com clareza.
O que a NT 007 não respondeu
A NT 007 não estendeu o half-even nem a tolerância de R$ 0,01 para vIBS e vCBS. A redação da página 4 é específica: ela cita vPis e vCofins, e nada mais.
Isso não significa que o arredondamento de IBS e CBS seja livre. Significa que ele não tem uma margem publicada de perdão, e é uma diferença importante de interpretação.
Onde a resposta realmente está
A referência prática é o Anexo VI da própria NT 007, o arquivo AnexoVI-LeiautesRN_RTC_IBSCBS-V1.03.00, que traz o leiaute da DPS com os grupos de IBS e CBS e, na aba de regras de negócio, as validações aplicáveis campo por campo.
É lá que estão as regras de consistência entre item e total, e não no corpo textual da nota técnica. Quem procura tolerância no PDF não acha, porque ela nunca foi escrita para esses campos.
O paralelo com a NF-e
Na NF-e o mesmo problema já tem histórico. A Nota Técnica 2025.002 concentra no grupo de totais dezenas de regras exigindo que cada totalizador seja a soma exata dos itens. A Rejeição 1104, por exemplo, acusa que a base de cálculo do IBS e da CBS difere do somatório dos valores que a compõem.
A lógica é a mesma na nota de serviço: quem arredonda no total, e não item a item, cria a divergência sozinho. Veja como aplicar isso no cálculo.
Como arredondar IBS e CBS na NFS-e sem divergência de centavos
Enquanto não houver tolerância publicada para vIBS e vCBS, trate os dois campos como se a exigência fosse de igualdade exata. É a postura que não gera rejeição em nenhum dos dois cenários.
Arredonde no item, nunca no total
- Calcule o tributo item por item, aplicando a alíquota sobre a base de cálculo daquele item.
- Arredonde o resultado de cada item para duas casas decimais.
- Some os valores já arredondados dos itens para formar o total do documento.
- Nunca aplique a alíquota sobre a base total e depois arredonde: esse caminho quase sempre difere da soma dos itens.
Padronize o método e documente
Use um único critério de arredondamento em toda a cadeia de cálculo, do item ao totalizador. Como o half-even já é o método oficial para vPis e vCofins na NFS-e, adotá-lo também em IBS e CBS mantém o sistema coerente e não conflita com nenhuma regra vigente.
Registre a decisão na documentação fiscal da empresa. Se o Comitê Gestor publicar uma tolerância própria em nota técnica futura, você saberá exatamente o que precisa mudar.
Teste na Produção Restrita antes
O ambiente de Produção Restrita existe para isso. Envie DPS com alíquotas que produzem dízima, com múltiplos itens e com desconto, e compare o retorno do validador com o seu cálculo.
Confira também os grupos correlatos do leiaute, como o campo indZFMALC (declaratório, para as hipóteses de alíquota zero da CBS na Zona Franca de Manaus e nas Áreas de Livre Comércio, previstas nos arts. 451 e 466 da LC nº 214/2025) e o cIndOp, cujos códigos vêm do Anexo VII, atualizado na versão V1.01.00.
Com o cálculo estável, sobra atenção para o calendário.
Prazos de IBS e CBS na NFS-e: o que muda e quando
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 escalonou a obrigatoriedade por natureza do fornecimento. A vinculação é ao fato gerador, não à data de emissão do documento.
O cronograma por hipótese
| Hipótese da NFS-e | Início da obrigatoriedade |
|---|---|
| NFS-e Via | 3 de agosto de 2026 |
| Cláusula residual da NFS-e (maioria dos serviços da LC nº 116/2003) | 1º de outubro de 2026 |
| Locações, condomínios, plataformas digitais e bens imateriais | 1º de dezembro de 2026 |
| Empresas do Simples Nacional | 1º de janeiro de 2027 |
Até quando a ausência de IBS e CBS não rejeita a nota
O que segue igual no ISS
A NT 007 também esclareceu que a implantação da NFS-e nacional não altera, neste momento, a forma de apuração do ISSQN. Cada município mantém sua legislação e seus sistemas até a implantação do Módulo de Apuração Nacional (MAN).
Ou seja, você convive com dois cálculos ao mesmo tempo: o ISS municipal de hoje e os campos de IBS e CBS em fase de transição. É exatamente aí que o emissor faz diferença.
Emitir NFS-e com IBS e CBS sem refazer o cálculo
Conferir centavo por centavo em planilha não escala. O Simplifique, plataforma da Contmatic para emissão de documentos fiscais eletrônicos, foi feita para tirar esse trabalho manual da sua rotina.
Cálculo por item, total conferido antes do envio
- Emissão de NFS-e no padrão nacional com os grupos de IBS e CBS do leiaute vigente
- Cálculo aplicado item a item, com o totalizador formado pela soma dos itens
- Validação da DPS antes do envio, para você tratar a divergência sem tomar rejeição
- Campos de retenção separados do débito próprio, do jeito que a NT 007 exige
Um só lugar para os documentos da empresa
Além da nota de serviço, a plataforma emite NF-e (também escrita NFe), CT-e e MDF-e, e gera, encerra e consulta CIOT. Mais de 8 mil empresas já confiam no Simplifique para manter a emissão em dia enquanto a reforma tributária muda os leiautes.
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Perguntas Frequentes
A tolerância de R$ 0,01 da NT 007 vale para IBS e CBS?
Não. A tolerância de R$ 0,01 e o arredondamento half-even da página 4 da NT 007 foram estabelecidos para os campos vPis e vCofins. A nota técnica não publicou margem equivalente para vIBS e vCBS, então trate esses campos como exigência de igualdade exata entre a soma dos itens e o total.
O que é arredondamento bancário half-even?
É o método em que a fração exatamente igual a 0,5 é levada para o par mais próximo. Se o dígito anterior for ímpar, arredonda para cima; se for par, permanece. Assim, 2,345 vira 2,34 e 2,355 vira 2,36. Ele evita a distorção acumulada de sempre arredondar para cima.
Onde informar PIS, COFINS e CSLL retidos na NFS-e?
Os valores retidos de PIS, COFINS e CSLL devem ser somados e informados no campo vRetCSLL, com o tipo indicado em tpRetPisCofins. Os campos vPis e vCofins ficam reservados ao débito próprio da operação. Essa consolidação vale para a NFS-e e não altera a EFD-Reinf.
Como emitir NFS-e com IBS e CBS sem erro de arredondamento?
Use um emissor que calcule o tributo item a item, arredonde em duas casas e monte o total pela soma dos itens, validando a DPS antes do envio. No Simplifique, esse cálculo e essa conferência já vêm prontos, e você pode avaliar tudo no teste grátis, sem refazer planilha.