O que você vai ver neste post:
- Por que a obrigatoriedade começou em agosto de 2026, mas a nota sem os campos de IBS e CBS não é rejeitada.
- As quatro ondas do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, com a data exata de cada documento fiscal.
- O que ajustar no seu emissor e no seu cadastro para não travar a operação nas próximas semanas.
Sua nota fiscal continua sendo autorizada mesmo sem os campos de IBS e CBS, e é exatamente aí que mora o risco. A obrigatoriedade de IBS e CBS nos documentos fiscais já começou, com data marcada para cada modelo de documento, mas a rejeição automática foi flexibilizada dois dias antes de entrar em vigor.
O detalhe que pega a maioria das empresas de surpresa é o recorte. Segundo o Sebrae, micro e pequenas empresas representam cerca de 99% dos negócios formais do país, e boa parte delas só entra na obrigação em 2027. O problema é que os fornecedores e transportadores do regime regular que atendem essas empresas já estão obrigados agora, e qualquer emissor desatualizado na cadeia paralisa faturamento, entrega e recebimento.
Aqui você encontra o cronograma completo das quatro ondas, o que cada uma exige, os prazos da DeRE e do Programa de Conformidade, e um checklist prático para revisar seu cadastro antes que a rejeição apareça na tela.
Tópicos neste artigo:
- Ato Conjunto nº 4: a obrigatoriedade de IBS e CBS nos documentos fiscais
- Primeira onda: o que passa a valer em 3 de agosto de 2026
- Segunda e terceira ondas: NFS-e, plataformas digitais e locações
- Quarta onda, DeRE e Programa de Conformidade: os prazos de 2027
- Como preparar sua empresa para a obrigatoriedade de IBS e CBS nos documentos fiscais
- Emita NF-e, NFS-e, CT-e e MDF-e com os campos de IBS e CBS em dia
- Perguntas Frequentes
Ato Conjunto nº 4: a obrigatoriedade de IBS e CBS nos documentos fiscais
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2026, é o documento que define quando cada modelo de documento fiscal eletrônico passa a exigir o destaque de IBS e CBS. Ele foi assinado em conjunto pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS, o órgão que administra o imposto estadual e municipal unificado).
Na prática, o ato faz duas coisas ao mesmo tempo: fixa a data de obrigatoriedade por documento e informa quando cada leiaute técnico fica disponível para os desenvolvedores de sistemas emissores.
A base legal do cronograma
O cronograma não nasceu isolado. Ele cumpre o artigo 112 do Decreto nº 12.955/2026 (o Regulamento da CBS) e da Resolução CGIBS nº 06/2026 (o Regulamento do IBS), que exigiam a publicação de um calendário oficial de implantação dos documentos fiscais.
Acima deles estão a Emenda Constitucional nº 132/2023, que criou o modelo de IVA dual no Brasil, e a Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. A Resolução CGIBS nº 16/2026 completou o quadro ao dar competência provisória para que o cronograma fosse editado em conjunto com a Receita Federal.
Por que o cronograma foi dividido em ondas
Cada setor tem um documento fiscal diferente, com leiaute e validações próprias. Obrigar todos na mesma data travaria a economia. Por isso o ato escalonou a exigência em quatro ondas, começando pelos documentos já consolidados no mercado e terminando nos casos que dependem de novos leiautes ou de regime tributário específico.
Vale registrar um ponto que gerou confusão na imprensa: não houve prorrogação geral. O que existe é um recorte por modelo de documento, por natureza da atividade (no caso da NFS-e) e por regime tributário (no caso do Simples Nacional).
O que muda de fato no seu dia a dia
Se sua empresa está no regime regular, o emissor precisa preencher os grupos de IBS e CBS no XML da nota a partir da data da sua onda. O fato de a nota ainda ser autorizada sem esses campos não elimina o dever de informá-los.
Antes de entrar nas ondas, vale fixar os marcos que organizam toda a adaptação:
| Marco | Prazo |
|---|---|
| Publicação do cronograma (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4) | Assinado em 30/07/2026, publicado no DOU de 31/07/2026 |
| Programa de Conformidade e autorregularização | Até 30 dias após o ato conjunto |
| Antecedência de publicação dos leiautes técnicos | 60 dias antes de cada obrigatoriedade, conforme comunicado da Receita Federal e do CGIBS |
| Campos de IBS e CBS obrigatórios na NF-e | A partir de 03/08/2026 |
| Suspensão da rejeição pela ausência dos campos de IBS e CBS | Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, de 31/07/2026 |
| Primeira entrega periódica da DeRE | 15/11/2026, referente ao período de apuração de outubro de 2026 |
Veja como o calendário se organiza documento por documento.
Quer ter certeza de que seu emissor já está preenchendo os campos de IBS e CBS?
Testar a emissão no Simplifique
Primeira onda: o que passa a valer em 3 de agosto de 2026
A primeira onda é a mais ampla e a que já está em vigor. Ela alcança os documentos fiscais eletrônicos que já circulavam no mercado antes da reforma e que só precisaram receber os novos grupos de campos.
Quais documentos entram na primeira onda
Fazem parte da primeira onda os modelos já consolidados, entre eles:
- NF-e (Nota Fiscal Eletrônica, usada em operações com mercadorias) e NFC-e (modelo de consumidor final);
- CT-e e CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico e sua versão para outros serviços de transporte);
- MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, que agrupa as cargas de uma viagem) e GTV-e (Guia de Transporte de Valores);
- NF3e (energia elétrica), DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica) e NFS-e Via;
- BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico) nas modalidades de transporte definidas no próprio ato.
A alíquota teste de 1% em 2026
Durante 2026 vigora a chamada alíquota teste de 1%, dividida em 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. O objetivo é validar cálculo, apuração e escrituração antes da cobrança cheia.
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê mecanismos de compensação desses valores com PIS e Cofins, além de dispensa para o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias nos prazos previstos (artigo 348). Como o enquadramento varia conforme a operação, confirme o seu caso com o contador responsável.
A alíquota de 2026 é apenas o primeiro degrau. Veja como IBS e CBS evoluem até 2033:
| Ano | IBS | CBS | Tributos atuais |
|---|---|---|---|
| 2026 | 0,1% (estadual) | 0,9% | PIS, Cofins, ICMS e ISS cobrados normalmente |
| 2027 e 2028 | 0,1%, repartido em 0,05% estadual e 0,05% municipal (artigo 344 da LC 214/2025) | Cobrança efetiva pela alíquota de referência, reduzida em 0,1 ponto percentual | PIS e Cofins extintos, IPI zerado (exceto Zona Franca de Manaus) e Imposto Seletivo em vigor |
| 2029 a 2032 | Elevação gradual, na proporção da redução de ICMS e ISS | Alíquota de referência integral | ICMS e ISS reduzidos em 1/10 por ano (9/10 em 2029 até 6/10 em 2032) |
| 2033 | Regime pleno | Regime pleno | ICMS e ISS extintos |
As alíquotas de referência de IBS e CBS a partir de 2027 dependem de resolução do Senado Federal, conforme o artigo 18 da Lei Complementar nº 214/2025. Por isso, trate os anos seguintes como planejamento, não como número fechado.
Sem rejeição: o que muda com o Ato Técnico Conjunto nº 1
Um dia depois do cronograma, o CGIBS e a Receita Federal aprovaram o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, de 31 de julho de 2026. Ele aprova alterações nas regras de validação e suspende a obrigatoriedade de preenchimento das informações de IBS e CBS em parte dos documentos eletrônicos.
Na prática, estes documentos não são rejeitados pela ausência dos campos de IBS e CBS:
- NF-e e NFC-e;
- CT-e e CT-e OS;
- GTV-e e BP-e;
- NF3e e NFCom.
Repare no que a lista não traz. A flexibilização não alcança todos os documentos citados na primeira onda, então confirme o comportamento do modelo que você emite antes de assumir que a nota passa sem os campos.
Por que seguir com a adaptação mesmo sem rejeição
A suspensão é de validação, não de obrigação. O dever de informar IBS e CBS permanece no cronograma do Ato Conjunto nº 4, e a medida apenas adia a exigibilidade operacional enquanto os sistemas emissores concluem a adequação.
Quem tratar a flexibilização como prorrogação vai acumular meses de nota emitida sem os campos e precisará acertar tudo depois, sem histórico confiável para conferir. Confira agora as ondas seguintes.
Cansado de correr atrás de cada mudança de leiaute fiscal?
Emitir com leiaute sempre atualizado
Segunda e terceira ondas: NFS-e, plataformas digitais e locações
As duas ondas do meio do calendário concentram os serviços. É aqui que a maior parte dos prestadores encontra a sua data, e também onde ficou a única prorrogação relevante do ato.
NFS-e prorrogada para 1º de outubro de 2026
O destaque obrigatório de IBS e CBS na NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) estava previsto para 3 de agosto e foi transferido para 1º de outubro de 2026. A nova data alcança os serviços sujeitos ao ISS que não se enquadram nas situações especiais listadas no próprio ato.
Na prática, o prestador ganhou aproximadamente dois meses extras de adaptação. Use esse intervalo para revisar cadastro de serviços e códigos municipais, e não para adiar o ajuste.
NFCom, DIR e DeRE também em outubro
Na mesma data, 1º de outubro de 2026, entram a NFCom (serviços de comunicação), a DIR (registro de entrada de encomendas internacionais) e a primeira fase da DeRE, referente aos eventos de tabela dos contribuintes.
A segunda fase da DeRE, dos eventos periódicos mensais, vem pouco depois, em 15 de novembro de 2026. Por isso a segunda onda tem duas datas, e não uma.
Terceira onda em 1º de dezembro de 2026
A terceira onda começa em 1º de dezembro de 2026 e é a mais heterogênea do cronograma. Ela alcança:
- BP-e no transporte semiurbano, metropolitano ou aéreo de passageiros;
- NF-e ABI, para alienação de bens imóveis;
- NFAg (abastecimento de água e esgotamento sanitário) e NFGas (distribuição de gás canalizado);
- NFS-e Plataformas, para serviços de plataformas digitais e intermediados;
- NFS-e nos serviços dos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC 116, bens imateriais não sujeitos ao ICMS, taxas e receitas condominiais, locação de bens móveis e imóveis, cessões e arrendamentos.
NF-e para quem não é contribuinte de ICMS
Ainda em 1º de dezembro de 2026 passa a valer a exigência de NF-e para o sujeito passivo do IBS e da CBS não contribuinte do ICMS.
Esse é o ponto que mais surpreende prestadores de serviço e entidades que nunca emitiram nota de mercadoria. Entenda agora o que sobra para 2027.
Quarta onda, DeRE e Programa de Conformidade: os prazos de 2027
A última onda fecha o ciclo justamente quando a cobrança dos novos tributos deixa de ser teste. Junto dela vêm duas obrigações que costumam passar batido no planejamento.
Simples Nacional, importação e combustíveis em 1º de janeiro de 2027
Para os contribuintes do Simples Nacional, a obrigatoriedade alcança os DF-e diversos (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e demais) em 1º de janeiro de 2027. Na mesma data entram a Duimp (registro e controle de operações de importação), a NF-e de importação para nacionalização de produtos estrangeiros, a NF-e de tributação monofásica de combustíveis e a terceira fase da DeRE, com os demais eventos não enquadrados nas fases anteriores.
Atenção ao efeito indireto: mesmo optante do Simples, sua empresa recebe notas de fornecedores do regime regular desde agosto de 2026. Seu sistema precisa ler e escriturar esses documentos com os novos campos muito antes de 2027.
DeRE com entregas mensais a partir de novembro
A DeRE (Declaração de Regimes Específicos) tem escalonamento próprio, independente das ondas de emissão.
Programa de Conformidade para 2026
O ato também anunciou que, em até 30 dias, um novo ato conjunto instituirá o Programa de Conformidade para Emissão de Documentos Fiscais durante 2026. A ideia é conceder prazo adicional de regularização ao contribuinte que demonstre conduta cooperativa no cumprimento das obrigações acessórias.
Ou seja, quem tenta cumprir e erra por detalhe técnico tende a ter tratamento diferente de quem simplesmente ignora a regra. Vale acompanhar a publicação.
| DF-e | Especificidade | Início da obrigatoriedade |
|---|---|---|
| 1ª onda: 03/08/2026 | ||
| BP-e | Transporte de passageiros, exceto aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano | 03/08/2026 |
| CT-e | Transporte de carga intermunicipal e interestadual | 03/08/2026 |
| CT-e OS | Transporte de pessoas por agência/transportadoras, valores, excesso de bagagem | 03/08/2026 |
| DC-e | Bens transportados sem obrigação de outro documento fiscal | 03/08/2026 |
| GTV-e | Transporte de valores intermunicipal e interestadual | 03/08/2026 |
| MDF-e | Controle do transporte de cargas | 03/08/2026 |
| NF3e | Fornecimento de energia elétrica ao consumidor | 03/08/2026 |
| NF-e | Fornecimento de bens materiais e outros fornecimentos específicos | 03/08/2026 |
| NFC-e | Fornecimento de bens no comércio varejista | 03/08/2026 |
| NFS-e Via | Cobrança de pedágio | 03/08/2026 |
| 2ª onda: 01/10/2026 e 15/11/2026 | ||
| NFS-e (geral) | Prestação de serviços sujeitos ao ISS, sem regra específica | 01/10/2026 |
| NFCom | Serviços de comunicação | 01/10/2026 |
| DIR | Registro de entrada de encomendas internacionais | 01/10/2026 |
| DeRE 1ª Fase | Eventos de Tabela dos Contribuintes | 01/10/2026 |
| DeRE 2ª Fase | Eventos Periódicos Mensais | 15/11/2026 |
| 3ª onda: 01/12/2026 | ||
| BP-e | Transporte semiurbano, metropolitano ou aéreo de passageiros | 01/12/2026 |
| NF-e ABI | Alienação de bens imóveis | 01/12/2026 |
| NFAg | Abastecimento de água e esgotamento sanitário | 01/12/2026 |
| NFGas | Distribuição de gás canalizado | 01/12/2026 |
| NFS-e Plataformas | Serviços de plataformas digitais e intermediados | 01/12/2026 |
| NF-e | Sujeito passivo do IBS/CBS não contribuinte do ICMS | 01/12/2026 |
| NFS-e | Serviços também sujeitos ao ISS (subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 LC 116) | 01/12/2026 |
| NFS-e | Bens imateriais não sujeitos ao ICMS | 01/12/2026 |
| NFS-e | Taxas e receitas condominiais | 01/12/2026 |
| NFS-e | Locação de bens móveis e imóveis, cessões e arrendamentos | 01/12/2026 |
| 4ª onda: 01/01/2027 | ||
| DF-e diversos | Contribuintes do Simples Nacional (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e etc.) | 01/01/2027 |
| Duimp | Registro e controle de operações de importação | 01/01/2027 |
| NF-e | Importação, nacionalização de produtos estrangeiros | 01/01/2027 |
| DeRE 3ª Fase | Demais eventos não enquadrados nas fases anteriores | 01/01/2027 |
| NF-e | Tributação monofásica de combustíveis | 01/01/2027 |
Fonte: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, Receita Federal do Brasil e Comitê Gestor do IBS.
Com as datas na mão, o próximo passo é preparar a operação.
Como preparar sua empresa para a obrigatoriedade de IBS e CBS nos documentos fiscais
Adaptar-se à obrigatoriedade de IBS e CBS nos documentos fiscais é menos sobre tributo e mais sobre cadastro limpo. A maior parte dos erros nesta fase vem de informação faltando no produto, no serviço ou no cliente.
Passo a passo do ajuste
- Identifique em qual inciso do ato sua empresa se enquadra. Liste os documentos que você emite e cruze com a tabela de ondas acima.
- Revise o cadastro de produtos e serviços. Confira NCM, NBS, códigos municipais de serviço e a classificação tributária de cada item.
- Atualize o emissor para o leiaute vigente. Se o sistema é próprio, acompanhe as notas técnicas; se é de terceiros, exija o cronograma de atualização por escrito.
- Teste em homologação antes de faturar. Emita amostras de cada modelo de documento que você usa e valide o retorno da SEFAZ.
- Ajuste a escrituração e o recebimento de notas de terceiros. Garanta que o sistema leia os novos grupos nos XMLs dos fornecedores.
Alinhe o calendário com o seu contador
Muitas decisões desta fase são de enquadramento, não de operação. Levar ao contador a lista dos documentos que você emite e as datas correspondentes evita interpretação errada de um inciso.
Combine também quem monitora as publicações do CGIBS e da Receita Federal nas próximas semanas, porque as datas de leiaute podem sofrer ajuste técnico pontual.
Confira os campos emitidos nos primeiros ciclos
Como a validação está suspensa em boa parte dos documentos, a nota passa mesmo com o grupo de IBS e CBS vazio. Isso significa que o erro não aparece na tela, e sim meses depois, na conferência.
Por isso, nas primeiras semanas de cada onda, audite uma amostra dos XMLs autorizados e confirme que os campos foram realmente preenchidos. Corrigir a causa raiz no cadastro é sempre mais rápido do que refazer a escrituração de um trimestre.
Leia também
- Cronograma das Notas Fiscais da Reforma Tributária: Prazos e o Que Muda em 2026
- NF-e Ganha Novos Campos da Reforma Tributária: Adaptação Obrigatória em 2026
- Reforma Tributária e NFS-e: O Que Muda na Emissão de Notas de Serviço
- Simples Nacional e Reforma Tributária: Como Ficam IBS e CBS em 2026
- Split Payment na Reforma Tributária: Guia Completo
Conhecer a plataforma de emissão fiscal do Simplifique
Emita NF-e, NFS-e, CT-e e MDF-e com os campos de IBS e CBS em dia
Acompanhar quatro ondas, dois regulamentos e um calendário de leiautes não deveria ser tarefa de quem precisa faturar. É exatamente esse trabalho que o Simplifique assume no lugar da sua equipe.
- Emissão de NF-e, NFS-e, CT-e e MDF-e em uma única plataforma, com os grupos de IBS e CBS conforme o leiaute vigente.
- Atualização de leiaute pela Contmatic, sem que você precise acompanhar cada nota técnica publicada.
- Validação antes do envio, apontando o campo que falta no cadastro em vez de devolver um código de rejeição solto.
- Cobertura de NFS-e em centenas de municípios, útil para quem presta serviço em mais de uma cidade.
- Integração com a contabilidade, facilitando a escrituração dos novos tributos e o envio dos arquivos ao contador.
Se a sua preocupação hoje é não parar o faturamento em nenhuma das quatro datas, o caminho mais curto é testar a emissão com os campos novos antes que a próxima onda chegue.
Testar o Simplifique gratuitamente
Perguntas Frequentes
O que é o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4?
É o ato publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS em 30 de julho de 2026, com veiculação no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2026. Ele define o cronograma de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos com destaque de IBS e CBS, além das datas de publicação dos leiautes.
A partir de quando IBS e CBS são obrigatórios na nota fiscal?
Depende do documento. A primeira onda começou em 3 de agosto de 2026 e alcança NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e e NFS-e Via. A NFS-e sujeita ao ISS entra em 1º de outubro de 2026, a terceira onda em 1º de dezembro de 2026 e o Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027.
A nota fiscal é rejeitada se faltarem os campos de IBS e CBS?
Não. O Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, de 31 de julho de 2026, alterou as regras de validação e suspendeu a obrigatoriedade de preenchimento em documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. A obrigação de informar permanece, apenas a rejeição automática foi flexibilizada.
Qual é a alíquota de IBS e CBS em 2026?
Em 2026 vigora a alíquota teste de 1%, composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. A Lei Complementar nº 214/2025 prevê hipóteses de compensação com PIS e Cofins e de dispensa para quem cumprir as obrigações acessórias no prazo. Confirme o enquadramento da sua operação com o contador.
Optante do Simples Nacional precisa se preparar agora?
Sim, mesmo com a obrigatoriedade de emissão em 1º de janeiro de 2027. Desde agosto de 2026 sua empresa recebe notas de fornecedores do regime regular já com os campos de IBS e CBS, e o sistema precisa ler e escriturar esses documentos corretamente.
O Simplifique já emite documentos com os campos de IBS e CBS?
No Simplifique você emite NF-e, NFS-e, CT-e e MDF-e seguindo o leiaute vigente, e a atualização técnica fica sob responsabilidade da Contmatic. Para empresas do Regime Regular (Lucro Real e Lucro Presumido), as emissões com IBS e CBS já são feitas no Simplifique desde janeiro de 2026. Se sua empresa é optante pelo Simples Nacional, o prazo para essas validações só começa em 1º de janeiro de 2027, mas o ideal é contar com um sistema que já acompanha as mudanças diariamente para não ser pego de surpresa. Você pode testar a emissão gratuitamente antes da próxima onda do cronograma.