Obrigatoriedade de IBS e CBS nos Documentos Fiscais: as 4 Ondas do Cronograma 2026

Obrigatoriedade de IBS e CBS nos documentos fiscais: veja as 4 ondas do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, a data de cada documento e como se preparar.

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A obrigatoriedade de IBS e CBS nos documentos fiscais está no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, em quatro ondas: 3 de agosto de 2026 para NF-e, CT-e e MDF-e; 1º de outubro para NFS-e e NFCom; 1º de dezembro para plataformas digitais; 1º de janeiro de 2027 para o Simples Nacional. A rejeição por falta dos campos foi suspensa.

O que você vai ver neste post:

  • Por que a obrigatoriedade começou em agosto de 2026, mas a nota sem os campos de IBS e CBS não é rejeitada.
  • As quatro ondas do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, com a data exata de cada documento fiscal.
  • O que ajustar no seu emissor e no seu cadastro para não travar a operação nas próximas semanas.

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Sua nota fiscal continua sendo autorizada mesmo sem os campos de IBS e CBS, e é exatamente aí que mora o risco. A obrigatoriedade de IBS e CBS nos documentos fiscais já começou, com data marcada para cada modelo de documento, mas a rejeição automática foi flexibilizada dois dias antes de entrar em vigor.

O detalhe que pega a maioria das empresas de surpresa é o recorte. Segundo o Sebrae, micro e pequenas empresas representam cerca de 99% dos negócios formais do país, e boa parte delas só entra na obrigação em 2027. O problema é que os fornecedores e transportadores do regime regular que atendem essas empresas já estão obrigados agora, e qualquer emissor desatualizado na cadeia paralisa faturamento, entrega e recebimento.

Aqui você encontra o cronograma completo das quatro ondas, o que cada uma exige, os prazos da DeRE e do Programa de Conformidade, e um checklist prático para revisar seu cadastro antes que a rejeição apareça na tela.

Ato Conjunto nº 4: a obrigatoriedade de IBS e CBS nos documentos fiscais

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2026, é o documento que define quando cada modelo de documento fiscal eletrônico passa a exigir o destaque de IBS e CBS. Ele foi assinado em conjunto pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS, o órgão que administra o imposto estadual e municipal unificado).

Na prática, o ato faz duas coisas ao mesmo tempo: fixa a data de obrigatoriedade por documento e informa quando cada leiaute técnico fica disponível para os desenvolvedores de sistemas emissores.

A base legal do cronograma

O cronograma não nasceu isolado. Ele cumpre o artigo 112 do Decreto nº 12.955/2026 (o Regulamento da CBS) e da Resolução CGIBS nº 06/2026 (o Regulamento do IBS), que exigiam a publicação de um calendário oficial de implantação dos documentos fiscais.

Acima deles estão a Emenda Constitucional nº 132/2023, que criou o modelo de IVA dual no Brasil, e a Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. A Resolução CGIBS nº 16/2026 completou o quadro ao dar competência provisória para que o cronograma fosse editado em conjunto com a Receita Federal.

Por que o cronograma foi dividido em ondas

Cada setor tem um documento fiscal diferente, com leiaute e validações próprias. Obrigar todos na mesma data travaria a economia. Por isso o ato escalonou a exigência em quatro ondas, começando pelos documentos já consolidados no mercado e terminando nos casos que dependem de novos leiautes ou de regime tributário específico.

Vale registrar um ponto que gerou confusão na imprensa: não houve prorrogação geral. O que existe é um recorte por modelo de documento, por natureza da atividade (no caso da NFS-e) e por regime tributário (no caso do Simples Nacional).

O que muda de fato no seu dia a dia

Se sua empresa está no regime regular, o emissor precisa preencher os grupos de IBS e CBS no XML da nota a partir da data da sua onda. O fato de a nota ainda ser autorizada sem esses campos não elimina o dever de informá-los.

Antes de entrar nas ondas, vale fixar os marcos que organizam toda a adaptação:

Marco Prazo
Publicação do cronograma (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4) Assinado em 30/07/2026, publicado no DOU de 31/07/2026
Programa de Conformidade e autorregularização Até 30 dias após o ato conjunto
Antecedência de publicação dos leiautes técnicos 60 dias antes de cada obrigatoriedade, conforme comunicado da Receita Federal e do CGIBS
Campos de IBS e CBS obrigatórios na NF-e A partir de 03/08/2026
Suspensão da rejeição pela ausência dos campos de IBS e CBS Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, de 31/07/2026
Primeira entrega periódica da DeRE 15/11/2026, referente ao período de apuração de outubro de 2026

Veja como o calendário se organiza documento por documento.

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Primeira onda: o que passa a valer em 3 de agosto de 2026

A primeira onda é a mais ampla e a que já está em vigor. Ela alcança os documentos fiscais eletrônicos que já circulavam no mercado antes da reforma e que só precisaram receber os novos grupos de campos.

Atenção: desde 3 de agosto de 2026 as empresas do regime regular devem preencher os campos de IBS e CBS nesses documentos. O Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, de 31 de julho de 2026, alterou as regras de validação e suspendeu a obrigatoriedade de preenchimento em parte dos modelos, então a obrigação continua valendo, mas a falta dos campos não impede a autorização.

Quais documentos entram na primeira onda

Fazem parte da primeira onda os modelos já consolidados, entre eles:

  • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica, usada em operações com mercadorias) e NFC-e (modelo de consumidor final);
  • CT-e e CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico e sua versão para outros serviços de transporte);
  • MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, que agrupa as cargas de uma viagem) e GTV-e (Guia de Transporte de Valores);
  • NF3e (energia elétrica), DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica) e NFS-e Via;
  • BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico) nas modalidades de transporte definidas no próprio ato.

A alíquota teste de 1% em 2026

Durante 2026 vigora a chamada alíquota teste de 1%, dividida em 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. O objetivo é validar cálculo, apuração e escrituração antes da cobrança cheia.

A Lei Complementar nº 214/2025 prevê mecanismos de compensação desses valores com PIS e Cofins, além de dispensa para o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias nos prazos previstos (artigo 348). Como o enquadramento varia conforme a operação, confirme o seu caso com o contador responsável.

A alíquota de 2026 é apenas o primeiro degrau. Veja como IBS e CBS evoluem até 2033:

Ano IBS CBS Tributos atuais
2026 0,1% (estadual) 0,9% PIS, Cofins, ICMS e ISS cobrados normalmente
2027 e 2028 0,1%, repartido em 0,05% estadual e 0,05% municipal (artigo 344 da LC 214/2025) Cobrança efetiva pela alíquota de referência, reduzida em 0,1 ponto percentual PIS e Cofins extintos, IPI zerado (exceto Zona Franca de Manaus) e Imposto Seletivo em vigor
2029 a 2032 Elevação gradual, na proporção da redução de ICMS e ISS Alíquota de referência integral ICMS e ISS reduzidos em 1/10 por ano (9/10 em 2029 até 6/10 em 2032)
2033 Regime pleno Regime pleno ICMS e ISS extintos

As alíquotas de referência de IBS e CBS a partir de 2027 dependem de resolução do Senado Federal, conforme o artigo 18 da Lei Complementar nº 214/2025. Por isso, trate os anos seguintes como planejamento, não como número fechado.

Sem rejeição: o que muda com o Ato Técnico Conjunto nº 1

Um dia depois do cronograma, o CGIBS e a Receita Federal aprovaram o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, de 31 de julho de 2026. Ele aprova alterações nas regras de validação e suspende a obrigatoriedade de preenchimento das informações de IBS e CBS em parte dos documentos eletrônicos.

Na prática, estes documentos não são rejeitados pela ausência dos campos de IBS e CBS:

  • NF-e e NFC-e;
  • CT-e e CT-e OS;
  • GTV-e e BP-e;
  • NF3e e NFCom.

Repare no que a lista não traz. A flexibilização não alcança todos os documentos citados na primeira onda, então confirme o comportamento do modelo que você emite antes de assumir que a nota passa sem os campos.

Por que seguir com a adaptação mesmo sem rejeição

A suspensão é de validação, não de obrigação. O dever de informar IBS e CBS permanece no cronograma do Ato Conjunto nº 4, e a medida apenas adia a exigibilidade operacional enquanto os sistemas emissores concluem a adequação.

Quem tratar a flexibilização como prorrogação vai acumular meses de nota emitida sem os campos e precisará acertar tudo depois, sem histórico confiável para conferir. Confira agora as ondas seguintes.

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Segunda e terceira ondas: NFS-e, plataformas digitais e locações

As duas ondas do meio do calendário concentram os serviços. É aqui que a maior parte dos prestadores encontra a sua data, e também onde ficou a única prorrogação relevante do ato.

NFS-e prorrogada para 1º de outubro de 2026

O destaque obrigatório de IBS e CBS na NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) estava previsto para 3 de agosto e foi transferido para 1º de outubro de 2026. A nova data alcança os serviços sujeitos ao ISS que não se enquadram nas situações especiais listadas no próprio ato.

Na prática, o prestador ganhou aproximadamente dois meses extras de adaptação. Use esse intervalo para revisar cadastro de serviços e códigos municipais, e não para adiar o ajuste.

NFCom, DIR e DeRE também em outubro

Na mesma data, 1º de outubro de 2026, entram a NFCom (serviços de comunicação), a DIR (registro de entrada de encomendas internacionais) e a primeira fase da DeRE, referente aos eventos de tabela dos contribuintes.

A segunda fase da DeRE, dos eventos periódicos mensais, vem pouco depois, em 15 de novembro de 2026. Por isso a segunda onda tem duas datas, e não uma.

Terceira onda em 1º de dezembro de 2026

A terceira onda começa em 1º de dezembro de 2026 e é a mais heterogênea do cronograma. Ela alcança:

  • BP-e no transporte semiurbano, metropolitano ou aéreo de passageiros;
  • NF-e ABI, para alienação de bens imóveis;
  • NFAg (abastecimento de água e esgotamento sanitário) e NFGas (distribuição de gás canalizado);
  • NFS-e Plataformas, para serviços de plataformas digitais e intermediados;
  • NFS-e nos serviços dos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC 116, bens imateriais não sujeitos ao ICMS, taxas e receitas condominiais, locação de bens móveis e imóveis, cessões e arrendamentos.

NF-e para quem não é contribuinte de ICMS

Ainda em 1º de dezembro de 2026 passa a valer a exigência de NF-e para o sujeito passivo do IBS e da CBS não contribuinte do ICMS.

Esse é o ponto que mais surpreende prestadores de serviço e entidades que nunca emitiram nota de mercadoria. Entenda agora o que sobra para 2027.

Quarta onda, DeRE e Programa de Conformidade: os prazos de 2027

A última onda fecha o ciclo justamente quando a cobrança dos novos tributos deixa de ser teste. Junto dela vêm duas obrigações que costumam passar batido no planejamento.

Simples Nacional, importação e combustíveis em 1º de janeiro de 2027

Para os contribuintes do Simples Nacional, a obrigatoriedade alcança os DF-e diversos (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e demais) em 1º de janeiro de 2027. Na mesma data entram a Duimp (registro e controle de operações de importação), a NF-e de importação para nacionalização de produtos estrangeiros, a NF-e de tributação monofásica de combustíveis e a terceira fase da DeRE, com os demais eventos não enquadrados nas fases anteriores.

Atenção ao efeito indireto: mesmo optante do Simples, sua empresa recebe notas de fornecedores do regime regular desde agosto de 2026. Seu sistema precisa ler e escriturar esses documentos com os novos campos muito antes de 2027.

DeRE com entregas mensais a partir de novembro

A DeRE (Declaração de Regimes Específicos) tem escalonamento próprio, independente das ondas de emissão.

Atenção: os eventos periódicos mensais da DeRE passam a ser exigidos a partir de 15 de novembro de 2026, com a primeira entrega referente ao período de apuração de outubro de 2026. Os meses seguintes devem ser transmitidos até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração.

Programa de Conformidade para 2026

O ato também anunciou que, em até 30 dias, um novo ato conjunto instituirá o Programa de Conformidade para Emissão de Documentos Fiscais durante 2026. A ideia é conceder prazo adicional de regularização ao contribuinte que demonstre conduta cooperativa no cumprimento das obrigações acessórias.

Ou seja, quem tenta cumprir e erra por detalhe técnico tende a ter tratamento diferente de quem simplesmente ignora a regra. Vale acompanhar a publicação.

DF-e Especificidade Início da obrigatoriedade
1ª onda: 03/08/2026
BP-e Transporte de passageiros, exceto aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano 03/08/2026
CT-e Transporte de carga intermunicipal e interestadual 03/08/2026
CT-e OS Transporte de pessoas por agência/transportadoras, valores, excesso de bagagem 03/08/2026
DC-e Bens transportados sem obrigação de outro documento fiscal 03/08/2026
GTV-e Transporte de valores intermunicipal e interestadual 03/08/2026
MDF-e Controle do transporte de cargas 03/08/2026
NF3e Fornecimento de energia elétrica ao consumidor 03/08/2026
NF-e Fornecimento de bens materiais e outros fornecimentos específicos 03/08/2026
NFC-e Fornecimento de bens no comércio varejista 03/08/2026
NFS-e Via Cobrança de pedágio 03/08/2026
2ª onda: 01/10/2026 e 15/11/2026
NFS-e (geral) Prestação de serviços sujeitos ao ISS, sem regra específica 01/10/2026
NFCom Serviços de comunicação 01/10/2026
DIR Registro de entrada de encomendas internacionais 01/10/2026
DeRE 1ª Fase Eventos de Tabela dos Contribuintes 01/10/2026
DeRE 2ª Fase Eventos Periódicos Mensais 15/11/2026
3ª onda: 01/12/2026
BP-e Transporte semiurbano, metropolitano ou aéreo de passageiros 01/12/2026
NF-e ABI Alienação de bens imóveis 01/12/2026
NFAg Abastecimento de água e esgotamento sanitário 01/12/2026
NFGas Distribuição de gás canalizado 01/12/2026
NFS-e Plataformas Serviços de plataformas digitais e intermediados 01/12/2026
NF-e Sujeito passivo do IBS/CBS não contribuinte do ICMS 01/12/2026
NFS-e Serviços também sujeitos ao ISS (subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 LC 116) 01/12/2026
NFS-e Bens imateriais não sujeitos ao ICMS 01/12/2026
NFS-e Taxas e receitas condominiais 01/12/2026
NFS-e Locação de bens móveis e imóveis, cessões e arrendamentos 01/12/2026
4ª onda: 01/01/2027
DF-e diversos Contribuintes do Simples Nacional (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e etc.) 01/01/2027
Duimp Registro e controle de operações de importação 01/01/2027
NF-e Importação, nacionalização de produtos estrangeiros 01/01/2027
DeRE 3ª Fase Demais eventos não enquadrados nas fases anteriores 01/01/2027
NF-e Tributação monofásica de combustíveis 01/01/2027

Fonte: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, Receita Federal do Brasil e Comitê Gestor do IBS.

Com as datas na mão, o próximo passo é preparar a operação.

Como preparar sua empresa para a obrigatoriedade de IBS e CBS nos documentos fiscais

Adaptar-se à obrigatoriedade de IBS e CBS nos documentos fiscais é menos sobre tributo e mais sobre cadastro limpo. A maior parte dos erros nesta fase vem de informação faltando no produto, no serviço ou no cliente.

Passo a passo do ajuste

  1. Identifique em qual inciso do ato sua empresa se enquadra. Liste os documentos que você emite e cruze com a tabela de ondas acima.
  2. Revise o cadastro de produtos e serviços. Confira NCM, NBS, códigos municipais de serviço e a classificação tributária de cada item.
  3. Atualize o emissor para o leiaute vigente. Se o sistema é próprio, acompanhe as notas técnicas; se é de terceiros, exija o cronograma de atualização por escrito.
  4. Teste em homologação antes de faturar. Emita amostras de cada modelo de documento que você usa e valide o retorno da SEFAZ.
  5. Ajuste a escrituração e o recebimento de notas de terceiros. Garanta que o sistema leia os novos grupos nos XMLs dos fornecedores.

Alinhe o calendário com o seu contador

Muitas decisões desta fase são de enquadramento, não de operação. Levar ao contador a lista dos documentos que você emite e as datas correspondentes evita interpretação errada de um inciso.

Combine também quem monitora as publicações do CGIBS e da Receita Federal nas próximas semanas, porque as datas de leiaute podem sofrer ajuste técnico pontual.

Confira os campos emitidos nos primeiros ciclos

Como a validação está suspensa em boa parte dos documentos, a nota passa mesmo com o grupo de IBS e CBS vazio. Isso significa que o erro não aparece na tela, e sim meses depois, na conferência.

Por isso, nas primeiras semanas de cada onda, audite uma amostra dos XMLs autorizados e confirme que os campos foram realmente preenchidos. Corrigir a causa raiz no cadastro é sempre mais rápido do que refazer a escrituração de um trimestre.

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Acompanhar quatro ondas, dois regulamentos e um calendário de leiautes não deveria ser tarefa de quem precisa faturar. É exatamente esse trabalho que o Simplifique assume no lugar da sua equipe.

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  • Cobertura de NFS-e em centenas de municípios, útil para quem presta serviço em mais de uma cidade.
  • Integração com a contabilidade, facilitando a escrituração dos novos tributos e o envio dos arquivos ao contador.

Se a sua preocupação hoje é não parar o faturamento em nenhuma das quatro datas, o caminho mais curto é testar a emissão com os campos novos antes que a próxima onda chegue.

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Perguntas Frequentes

O que é o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4?

É o ato publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS em 30 de julho de 2026, com veiculação no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2026. Ele define o cronograma de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos com destaque de IBS e CBS, além das datas de publicação dos leiautes.

A partir de quando IBS e CBS são obrigatórios na nota fiscal?

Depende do documento. A primeira onda começou em 3 de agosto de 2026 e alcança NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e e NFS-e Via. A NFS-e sujeita ao ISS entra em 1º de outubro de 2026, a terceira onda em 1º de dezembro de 2026 e o Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027.

A nota fiscal é rejeitada se faltarem os campos de IBS e CBS?

Não. O Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, de 31 de julho de 2026, alterou as regras de validação e suspendeu a obrigatoriedade de preenchimento em documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. A obrigação de informar permanece, apenas a rejeição automática foi flexibilizada.

Qual é a alíquota de IBS e CBS em 2026?

Em 2026 vigora a alíquota teste de 1%, composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. A Lei Complementar nº 214/2025 prevê hipóteses de compensação com PIS e Cofins e de dispensa para quem cumprir as obrigações acessórias no prazo. Confirme o enquadramento da sua operação com o contador.

Optante do Simples Nacional precisa se preparar agora?

Sim, mesmo com a obrigatoriedade de emissão em 1º de janeiro de 2027. Desde agosto de 2026 sua empresa recebe notas de fornecedores do regime regular já com os campos de IBS e CBS, e o sistema precisa ler e escriturar esses documentos corretamente.

O Simplifique já emite documentos com os campos de IBS e CBS?

No Simplifique você emite NF-e, NFS-e, CT-e e MDF-e seguindo o leiaute vigente, e a atualização técnica fica sob responsabilidade da Contmatic. Para empresas do Regime Regular (Lucro Real e Lucro Presumido), as emissões com IBS e CBS já são feitas no Simplifique desde janeiro de 2026. Se sua empresa é optante pelo Simples Nacional, o prazo para essas validações só começa em 1º de janeiro de 2027, mas o ideal é contar com um sistema que já acompanha as mudanças diariamente para não ser pego de surpresa. Você pode testar a emissão gratuitamente antes da próxima onda do cronograma.

Em resumo

  • A obrigatoriedade de IBS e CBS nos documentos fiscais está definida no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2026.
  • A primeira onda começou em 3 de agosto de 2026 e alcança NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e, BP-e e NFS-e Via.
  • O Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, de 31 de julho de 2026, suspendeu a validação: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom não são rejeitados pela ausência dos campos, mas a obrigação de informar permanece.
  • Em 2026 vale a alíquota teste de 1%, dividida em 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, para empresas do regime regular.
  • A NFS-e sujeita ao ISS entra em 1º de outubro de 2026, a DeRE de eventos periódicos mensais em 15 de novembro de 2026 e os contribuintes do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027.
OndaDataPrincipais DF-e e situações
1ª onda03/08/2026NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e, BP-e, NFS-e Via
2ª onda01/10/2026 e 15/11/2026NFS-e (geral), NFCom, DIR, DeRE 1ª e 2ª fases
3ª onda01/12/2026BP-e aéreo, NF-e ABI, NFAg, NFGas, NFS-e Plataformas, condomínios, locações, NF-e do não contribuinte de ICMS
4ª onda01/01/2027Simples Nacional, Duimp, NF-e de importação e de combustíveis, DeRE 3ª fase
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