O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é o código de 4 dígitos obrigatório na NF-e que classifica a natureza da operação fiscal — venda, compra, devolução, transferência, remessa e outras. O primeiro dígito indica o tipo de operação (1 a 4 = entrada, 5 a 7 = saída) e se é intraestadual ou interestadual. Usar o CFOP errado é um dos erros mais comuns na NF-e e pode gerar inconsistência no SPED e autuação fiscal.
Em 2026, a tabela CFOP foi atualizada para contemplar operações relacionadas à Reforma Tributária (IBS e CBS). Além disso, a chegada dos novos tributos altera o raciocínio de tributação em algumas operações, exigindo revisão dos CFOPs usados em devolução e remessa.
Estrutura do CFOP: Como Ler o Código
- 1ºdígito 1: entrada de mercadoria ou serviço — operação intraestadual (mesmo estado)
- 1ºdígito 2: entrada de mercadoria ou serviço — operação interestadual
- 1ºdígito 3: entrada de mercadoria ou serviço — importação do exterior
- 1ºdígito 5: saída de mercadoria ou serviço — operação intraestadual
- 1ºdígito 6: saída de mercadoria ou serviço — operação interestadual
- 1ºdígito 7: saída de mercadoria ou serviço — exportação para o exterior
CFOPs Mais Usados: Tabela de Referência 2026
Vendas (saídas)
- 5.101 / 6.101: venda de produção própria do estabelecimento (intra/interestadual)
- 5.102 / 6.102: venda de mercadoria adquirida para revenda (intra/interestadual) — o mais usado no comércio
- 5.405: venda de mercadoria sujeita a substituição tributária (ST) com ICMS já retido
- 5.106 / 6.106: venda com previsão de entrega futura
- 5.117 / 6.117: venda com armazém geral (remessa para entrega futura)
Devoluções
- 5.201 / 6.201: devolução de compra de produção própria do fornecedor
- 5.202 / 6.202: devolução de compra de mercadoria para revenda — o mais usado em devolução de compra
- 1.201 / 2.201: devolução de venda de produção própria (nota de entrada no emitente original)
- 1.202 / 2.202: devolução de venda de mercadoria para revenda (nota de entrada)
Remessas e transferências
- 5.401 / 6.401: venda de produção própria em operação com ST
- 5.151 / 6.151: transferência de produção própria entre estabelecimentos da mesma empresa
- 5.152 / 6.152: transferência de mercadoria adquirida entre estabelecimentos
- 5.949 / 6.949: outra saída não classificada nos demais CFOPs — use com parcimônia
Prestação de serviços de transporte
- 5.351 / 6.351: prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
- 5.352 / 6.352: prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial
- 5.353 / 6.353: prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial
- 5.360 / 6.360: prestação de serviço de transporte a contribuinte ou não contribuinte do ICMS
Como Escolher o CFOP Correto
A lógica para determinar o CFOP é:
- É saída ou entrada? — Saída começa com 5, 6 ou 7; Entrada começa com 1, 2 ou 3
- Intra ou interestadual? — Mesmo estado = 5 (saída) ou 1 (entrada); outro estado = 6 (saída) ou 2 (entrada); exterior = 7 (saída) ou 3 (entrada)
- Qual a natureza da operação? — Os 3 últimos dígitos identificam venda (102), devolução (201/202), remessa (401), serviço (351-360), etc.
- Há substituição tributária? — Se o ICMS já foi retido na origem, use CFOPs específicos de ST (5.405, 5.401)
Erros Comuns de CFOP e Como Evitar
- Usar 5.102 para produção própria: se você fabricou o produto, use 5.101 — 5.102 é para revenda
- Confundir devolução com cancelamento: devolução usa CFOP específico (5.202 ou 1.202); cancelamento desfaz a nota original
- Usar 5.949 para tudo: o código "outros" deve ser a última opção, não o padrão
- Ignorar a diferença intra/interestadual: uma venda para outro estado que usa 5.102 em vez de 6.102 gera inconsistência na partilha do ICMS
- CFOP de serviço em nota de produto: CFOPs de prestação de serviço (5.35x) são para CT-e — na NF-e de produto, use os CFOPs de mercadoria
Perguntas Frequentes sobre CFOP
O CFOP muda com a Reforma Tributária 2026?
A estrutura do CFOP não foi abolida, mas pode ser atualizada para contemplar operações com IBS e CBS. Em 2026, o período de transição ainda mantém a estrutura atual. Acompanhe as publicações do CONFAZ e da Receita Federal para atualizações da tabela — sistemas emissores atualizados como o Simplifique aplicam as mudanças automaticamente.
Posso usar o mesmo CFOP para produtos e serviços na mesma NF-e?
Sim, desde que a nota seja uma NF-e de produto (modelo 55) com serviço acessório ao produto (frete, instalação). Nesse caso, o CFOP principal é de produto, e o serviço acessório usa o CFOP correspondente. Serviços autônomos devem ser documentados em NFS-e, não em NF-e.
Como achar o CFOP correto para uma operação específica?
Consulte a tabela completa no Ato COTEPE/ICMS 08/2008 (com atualizações) disponível no portal do CONFAZ. Alternativamente, descreva a operação para seu contador ou use um sistema emissor que sugere o CFOP automaticamente com base na natureza da operação configurada.
O CFOP influencia o cálculo do ICMS?
Sim. O CFOP define se a operação é tributada, isenta, suspensa ou com ST. Um CFOP errado pode fazer o sistema calcular o ICMS incorretamente — gerando débito a maior (prejudicando a empresa) ou a menor (gerando autuação fiscal). O CFOP correto é fundamental para a apuração correta do ICMS.
Qual o CFOP para venda a consumidor final pessoa física?
Para NF-e (modelo 55): 5.102 (compra para revenda, intraestadual) ou 6.102 (interestadual). Para NFC-e (modelo 65, emitida no ponto de venda): o CFOP mais usado é 5.102 para o estado do emitente. O uso de NFC-e é mais adequado para vendas a consumidor final presencial.
Conclusão: CFOP Correto é Base da Escrituração Fiscal
O CFOP é um dos campos mais impactantes da NF-e — ele determina a tributação, a escrituração no SPED e a apuração do ICMS. Dominar os principais CFOPs ou usar um sistema que os sugere automaticamente é fundamental para qualquer empresa que emite notas fiscais. A tabela é extensa, mas no dia a dia a maioria das operações se concentra em menos de 10 CFOPs recorrentes.
O Simplifique identifica automaticamente o CFOP correto com base na natureza da operação configurada, eliminando erros de classificação antes da transmissão à SEFAZ.