O que você vai ver neste post:

  • Por que uma única pendência federal trava licitação, crédito e venda de imóvel
  • Como emitir a CND Federal, qual a validade e como regularizar a certidão negada
  • Como uma gestão financeira e fiscal organizada evita surpresas na hora de tirar a certidão (e como receber novos guias pela newsletter)

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A proposta estava pronta, o preço era o melhor da disputa e a empresa foi inabilitada na licitação por um único motivo: a CND Federal tinha vencido duas semanas antes. A CND Federal é a certidão que prova que a sua empresa não deve nada à Receita Federal nem à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e sem ela muitas portas se fecham na hora.

Desde 3 de novembro de 2014, a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014 reúne em uma só certidão os tributos federais, as contribuições previdenciárias e a Dívida Ativa da União. Na prática, basta uma pendência em qualquer uma dessas frentes (uma declaração esquecida, uma guia paga com atraso) para a certidão sair positiva.

Neste guia, você vê o que a certidão comprova, para que ela serve, como emitir pelo site da Receita em poucos minutos, qual a validade e o que fazer quando o sistema nega a emissão.

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O que é a CND Federal

CND é a sigla de Certidão Negativa de Débitos. O nome oficial da versão federal é longo: Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. Ela é emitida em conjunto pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela PGFN.

Uma certidão conjunta da Receita Federal e da PGFN

Até 2014, a empresa precisava de duas certidões: uma para os tributos administrados pela Receita e outra para as contribuições previdenciárias. A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014 unificou tudo em um documento só, com efeitos a partir de 3 de novembro de 2014.

Na prática, quando alguém pede a sua "certidão negativa federal", "CND da Receita" ou "certidão conjunta", está pedindo o mesmo documento.

O que a certidão comprova

A certidão mostra a situação do CPF ou do CNPJ em três frentes ao mesmo tempo:

  • Tributos federais administrados pela Receita, como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI e o DAS do Simples Nacional.
  • Contribuições previdenciárias, como o INSS patronal e o retido dos empregados.
  • Dívida Ativa da União, ou seja, débitos já inscritos e cobrados pela PGFN.

A certidão também considera as declarações obrigatórias. Uma declaração não entregue (omissa) pesa tanto quanto uma guia em aberto.

CND, CPEND e certidão positiva: qual a diferença

O Código Tributário Nacional (CTN) prevê três resultados possíveis. Os artigos 205 e 206 tratam das certidões que comprovam a regularidade.

Tipo de certidão Quando é emitida Comprova regularidade?
CND (negativa) Não há débito nem declaração pendente (art. 205 do CTN) Sim
CPEND (positiva com efeitos de negativa) Há débito, mas com a cobrança suspensa, por exemplo por parcelamento em dia ou decisão judicial (art. 206 do CTN) Sim, com o mesmo valor da negativa
Positiva Há débito exigível ou declaração omissa Não

Agora que você sabe o que o documento mostra, veja quem costuma pedir.

Para que serve a CND Federal e quem pede o documento

A certidão é a forma oficial de provar a regularidade fiscal perante a União. Ela é pedida sempre que um terceiro precisa ter certeza de que a sua empresa não carrega risco tributário.

Licitações e contratos com o poder público

A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) exige, no artigo 68, a prova de regularidade perante a Fazenda federal na fase de habilitação. Sem a certidão válida, a empresa é inabilitada, mesmo com a melhor proposta.

Atenção ao edital: alguns pedem a certidão válida na data da sessão, e não apenas na data do envio dos documentos.

Crédito, financiamentos e incentivos

Bancos públicos, linhas de crédito com recursos federais e programas de incentivo costumam pedir a certidão antes de liberar o dinheiro. Na prática, a CND entra no checklist de qualquer operação em que a União tem algum interesse.

Venda de imóveis, alterações societárias e grandes clientes

A certidão também aparece em outras situações do dia a dia da empresa:

  • Compra e venda de imóveis, quando o comprador ou o cartório pede a prova de regularidade do vendedor.
  • Fusões, incorporações e entrada de novos sócios, como parte da análise de risco (due diligence).
  • Cadastro de fornecedores em grandes empresas, que exigem a certidão para homologar o parceiro.

Veja agora como tirar a sua.

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Como emitir a CND Federal: passo a passo

A emissão é gratuita e feita pela internet, sem precisar de despachante. Para a maioria das empresas regulares, o documento sai em poucos minutos.

Emissão pelo site da Receita Federal

  1. Acesse o portal gov.br e procure pelo serviço "Emitir certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União".
  2. Escolha se a certidão é de pessoa jurídica (CNPJ) ou pessoa física (CPF).
  3. Informe o número do CNPJ da matriz e confirme a verificação de segurança.
  4. Clique em "Emitir certidão". Se não houver pendência, o PDF é gerado na hora.
  5. Salve o arquivo e anote a data de emissão para controlar a validade.

Consulta pelo e-CAC antes de pedir a certidão

Se você não tem certeza de que está tudo em dia, comece pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita). Lá, o Relatório de Situação Fiscal lista débitos, declarações omissas e parcelamentos, antes que a certidão seja negada.

O acesso exige conta gov.br nível prata ou ouro, ou certificado digital. Débitos já inscritos em dívida ativa também podem ser consultados no portal Regularize, da PGFN.

Como confirmar a autenticidade da certidão

Toda certidão traz um código de controle. Quem recebe o documento (o órgão da licitação, o banco, o cartório) pode validar esse código no próprio site da Receita.

Na prática, isso significa que editar o PDF não adianta: a validação mostra a situação real registrada no sistema. Siga para entender por quanto tempo a certidão vale.

Validade da certidão negativa de débitos federais

A validade é o detalhe que mais derruba empresas em licitações. A certidão negativa de débitos federais tem prazo fixo e não se renova sozinha.

180 dias contados da emissão

Atenção: a CND Federal e a CPEND valem 180 dias a partir da data de emissão, conforme a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014. Conteúdos que ainda falam em 60 dias estão desatualizados.

Mesmo que a sua situação não mude, a certidão vence. Depois do prazo, você precisa emitir uma nova.

Prazo da Receita quando a emissão não é automática

Quando o sistema não libera a certidão na hora, o pedido passa por análise. O parágrafo único do artigo 205 do CTN determina que a certidão seja fornecida em até 10 dias da data do requerimento. Por isso, não deixe para pedir na véspera de um prazo.

Matriz, filiais e sócios

A certidão da pessoa jurídica é emitida para o CNPJ da matriz e vale para a empresa como um todo, incluindo as filiais. Já a certidão do sócio, emitida pelo CPF, é outro documento e não substitui a da empresa.

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E se a certidão sair positiva? Veja o caminho para resolver.

Certidão negada: como regularizar as pendências

Quando há pendência, o site não gera a certidão e mostra uma mensagem de que as informações disponíveis não permitem a emissão. Não entre em pânico. Na maioria dos casos, o problema tem solução rápida.

Descubra a pendência no Relatório de Situação Fiscal

O primeiro passo é sempre o diagnóstico. Emita o Relatório de Situação Fiscal no e-CAC e leia cada item listado. O relatório separa débitos na Receita, débitos inscritos na PGFN e declarações omissas.

As pendências mais comuns em pequenas empresas

  • Declaração não entregue, como DCTFWeb, EFD-Reinf, DEFIS (do Simples Nacional) ou DASN-SIMEI (do MEI).
  • Guia em aberto ou paga a menor, como um DAS esquecido ou um DARF com código errado.
  • Divergência entre o declarado e o pago, quando o valor informado na declaração não bate com o recolhido.
  • Parcelamento em atraso, que pode ser rescindido e fazer o débito voltar a ser cobrado.
  • Débito inscrito em dívida ativa, que precisa ser resolvido no portal Regularize.

Parcelamento e pagamento: do positivo para a CPEND

Depois de entregar as declarações ou quitar a guia, a pendência costuma sumir em poucos dias. Se o valor for alto, o parcelamento resolve: com as parcelas em dia, a cobrança fica suspensa e a Receita emite a CPEND, que tem o mesmo efeito da negativa.

Na prática, o atalho é trabalhar junto com o seu contador. Ele tem acesso ao e-CAC, conhece os códigos de receita e consegue corrigir declarações com rapidez.

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Gestão organizada para manter a CND Federal em dia

O Simplifique não emite a CND Federal nem paga tributos por você. A certidão continua sendo emitida no site da Receita. O que um sistema de gestão faz é eliminar a causa mais comum da certidão negada: a desorganização do dia a dia.

Financeiro que mostra cada vencimento

  • Contas a pagar e a receber com datas de vencimento, para que nenhum compromisso fique esquecido.
  • Fluxo de caixa projetado, para saber com antecedência se haverá dinheiro para as obrigações do mês.
  • Conciliação bancária, para conferir o que de fato foi pago.

Notas fiscais e dados organizados para o contador

  • Emissão de NF-e e NFS-e com os arquivos XML guardados no sistema.
  • Integração contábil, para que o seu escritório de contabilidade receba as informações sem retrabalho e entregue as declarações no prazo.

Mais de 9 mil empresas já usam o Simplifique para organizar a gestão. Quando os números estão em ordem, emitir a certidão vira rotina, não emergência.

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Perguntas Frequentes

Como tirar a CND Federal?

Acesse o serviço de emissão de certidão de débitos federais no portal gov.br, escolha pessoa jurídica ou física, informe o CNPJ ou CPF e clique em emitir. Se não houver pendência, o PDF sai na hora e de graça.

Qual a validade da certidão negativa de débitos federais?

A CND Federal e a certidão positiva com efeitos de negativa valem 180 dias contados da data de emissão, conforme a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014. Depois disso, é preciso emitir uma nova.

O que fazer quando a CND Federal não é emitida?

Consulte o Relatório de Situação Fiscal no e-CAC para descobrir a pendência. Entregue as declarações omissas, pague ou parcele os débitos e, se houver inscrição em dívida ativa, regularize no portal Regularize da PGFN. Depois, tente emitir de novo.

O Simplifique emite a CND Federal?

Não. A certidão é emitida apenas pela Receita Federal e pela PGFN. O Simplifique ajuda a manter a empresa em dia, com contas a pagar, fluxo de caixa, emissão de NF-e e NFS-e e integração com o contador, o que reduz as pendências que travam a certidão.