Como o Contador Calcula o DAS no Simples Nacional

Entenda como o contador calcula o DAS do Simples Nacional: fórmula da alíquota efetiva, RBT12, anexos I a V, Fator R e passo a passo no PGDAS-D.

ES
Equipe Simplifique
13 min de leitura

Como o Contador Calcula o DAS no Simples Nacional

O cálculo do DAS no Simples Nacional é feito pelo contador por meio do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), sistema disponível no portal do Simples Nacional da Receita Federal. O valor do DAS é determinado pela aplicação de uma alíquota efetiva sobre a receita bruta do mês, calculada a partir do faturamento acumulado dos últimos 12 meses (RBT12) e do anexo tributário correspondente à atividade da empresa.

Empresas optantes pelo Simples Nacional faturam até R$4,8 milhões por ano e recolhem todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal. O papel do contador é declarar as receitas corretamente no PGDAS-D, segregar os valores por CNAE quando a empresa tem atividades mistas e garantir que o DAS gerado reflita exatamente o que foi faturado no período de competência.

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O Que É o DAS e Qual o Papel do Contador no Recolhimento

Documento de Arrecadação do Simples Nacional

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia unificada que consolida oito tributos em um único pagamento mensal: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP (INSS patronal), ICMS, ISS e, quando aplicável, IPI. Essa unificação é a principal vantagem do Simples Nacional em relação ao Lucro Presumido, pois elimina a necessidade de calcular e recolher cada imposto separadamente.

O DAS é gerado pelo PGDAS-D e tem vencimento no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Quando o dia 20 cai em final de semana ou feriado, o vencimento é prorrogado para o próximo dia útil. O não pagamento no prazo gera multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros Selic acumulados desde o mês seguinte ao vencimento. A multa de 2% aplica-se exclusivamente ao atraso na entrega da declaração (PGDAS-D), não ao pagamento do DAS em si.

Quem Deve Gerar o DAS

O DAS deve ser gerado mensalmente por toda empresa com CNPJ ativo no Simples Nacional, mesmo nos meses em que não houve faturamento. Nesses casos, o contador declara receita bruta zero no PGDAS-D e o sistema gera um DAS com valor R$0,00, mantendo a regularidade da empresa. Empresas que ficam três meses consecutivos sem gerar o DAS podem ser excluídas do regime por omissão de declaração.

Prazo de Vencimento do DAS e Consequências do Atraso

O prazo padrão é o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração. Empresas do Simples Nacional com débitos em aberto ficam com situação irregular e podem ter o CNPJ suspenso para emissão de certidões negativas, perder contratos com órgãos públicos e ter o acesso ao regime cancelado quando a dívida supera dois anos consecutivos sem regularização. O parcelamento de débitos do Simples é feito diretamente no portal da Receita Federal, em até 60 vezes com juros Selic.

Como Funciona a Base de Cálculo do DAS no Simples Nacional

Receita Bruta Total e RBT12

A base de cálculo do DAS é a receita bruta do mês de competência, que inclui todas as vendas de mercadorias, prestações de serviço e demais receitas operacionais da empresa, sem deduções de devoluções ou descontos incondicionais para fins de enquadramento na faixa. O RBT12 (Receita Bruta Total dos últimos 12 meses) é o indicador usado para determinar em qual faixa de faturamento a empresa se enquadra e, consequentemente, qual alíquota nominal e parcela a deduzir serão aplicadas.

Para empresas com menos de 12 meses de atividade, o RBT12 é calculado pela proporcionalização da receita dos meses em operação. Por exemplo, uma empresa com 6 meses de funcionamento e R$120.000 acumulados terá RBT12 estimado de R$240.000 (R$120.000 ÷ 6 × 12).

Faixa de Faturamento e Alíquota Nominal

Cada anexo do Simples Nacional (I a V) possui seis faixas de faturamento anual, com alíquotas nominais que variam de 4% a 33%. O contador localiza a faixa correspondente ao RBT12 da empresa e extrai dois valores: a alíquota nominal e a parcela a deduzir. Esses dois números são os insumos para calcular a alíquota efetiva, que é o percentual real aplicado sobre a receita do mês.

Alíquota Efetiva e a Fórmula do PGDAS-D

A fórmula da alíquota efetiva é:

  • Alíquota efetiva = (RBT12 × Alíquota nominal) − Parcela a deduzir / RBT12

Exemplo prático: uma empresa do Anexo III com RBT12 de R$500.000. Na tabela do Anexo III, a faixa de R$360.001 a R$720.000 tem alíquota nominal de 13,50% e parcela a deduzir de R$17.640. O cálculo é: (R$500.000 × 13,50%) − R$17.640 ÷ R$500.000 = (R$67.500 − R$17.640) ÷ R$500.000 = R$49.860 ÷ R$500.000 = 9,972%. Se o faturamento do mês foi R$50.000, o DAS será R$50.000 × 9,972% = R$4.986.

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Os Cinco Anexos do Simples Nacional e Como Impactam o Cálculo do DAS

Anexos I e II — Comércio e Indústria

O Anexo I abrange empresas comerciais (revenda de mercadorias) e tem alíquotas que partem de 4% na primeira faixa. O Anexo II cobre indústrias (fabricação de produtos) com alíquota inicial de 4,5%, pois inclui o IPI no rateio dos tributos. Em ambos os casos, o ICMS compõe parte do DAS, com distribuição definida por convênio entre os estados. Empresas com atividades industriais e comerciais simultâneas devem segregar as receitas por CNAE para aplicar o anexo correto a cada fluxo de faturamento.

Anexos III e V — Serviços e o Fator R

Para prestadores de serviço, a definição do anexo depende do Fator R, que é a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses (incluindo pro-labore) e o RBT12 da empresa. Se o Fator R for igual ou superior a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III (alíquota inicial 6%), que é mais vantajoso. Se for inferior a 28%, o enquadramento é no Anexo V (alíquota inicial 15,5%). Esse cálculo é feito automaticamente pelo PGDAS-D, mas o contador precisa alimentar corretamente os dados de folha para evitar enquadramento no anexo errado.

Anexo IV — Serviços com Retenção Obrigatória de INSS

O Anexo IV cobre atividades como construção civil, serviços de vigilância, limpeza e advocacia. A diferença central é que o CPP (INSS patronal) não está incluído no DAS neste anexo: a empresa deve recolher o INSS patronal separadamente (20% sobre a folha) por meio de DARF Previdenciário gerado via DCTFWeb/eSocial. Isso eleva a carga tributária efetiva e é um ponto de atenção frequente para contadores de empresas que transitam entre os anexos após mudança de atividade.

Passo a Passo: Como o Contador Gera o DAS no PGDAS-D

Passo 1 — Acessar o Portal do Simples Nacional e Abrir o PGDAS-D

O contador acessa o portal do Simples Nacional (simples.receita.fazenda.gov.br) com certificado digital A1 ou A3 da empresa, ou via procuração eletrônica cadastrada no e-CAC da Receita Federal. No menu principal, seleciona "PGDAS-D e DEFIS" e depois "PGDAS-D — Cálculo e Declaração". O sistema exibe os períodos de apuração em aberto, e o contador seleciona o mês de competência a ser declarado.

Passo 2 — Informar as Receitas Brutas por Atividade e CNAE

O PGDAS-D solicita a receita bruta segregada por tipo de atividade: comércio, indústria, serviços tributados pelo ISS, serviços tributados pelo ICMS, exportações e receitas com substituição tributária. Para cada tipo, o contador informa o valor faturado no mês. Empresas com atividades mistas (ex: comércio e serviço) devem distribuir a receita proporcionalmente entre os campos, pois cada fluxo pode estar em um anexo diferente com alíquota distinta.

Nesta etapa, o PGDAS-D já aplica automaticamente a fórmula de alíquota efetiva e mostra o valor calculado para cada tributo componente do DAS.

Passo 3 — Conferir, Transmitir e Emitir o DAS

Antes de transmitir, o contador confere o resumo da declaração: receita informada, alíquota efetiva calculada, valor total do DAS e distribuição entre os tributos. Após transmissão, o sistema gera o comprovante de entrega do PGDAS-D (protocolo) e disponibiliza o DAS para pagamento com código de barras e vencimento. O DAS pode ser pago em qualquer banco autorizado, via PIX com CNPJ ou débito automático configurado no sistema da Receita. O comprovante de transmissão deve ser arquivado pelo prazo de 5 anos.

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Erros Comuns no Cálculo do DAS que o Contador Deve Evitar

Não Segregar Receitas por CNAE em Empresas com Atividades Mistas

Empresas que exercem atividades de comércio e prestação de serviços simultaneamente precisam informar cada receita no campo correto do PGDAS-D. Lançar toda a receita em um único campo aplica a mesma alíquota a fluxos que teriam tributação diferente, gerando ora recolhimento a menor (autuação futura), ora pagamento a maior. O correto é segregar pelo CNAE principal e secundários cadastrados no CNPJ, respeitando a proporção de cada atividade no faturamento total.

Ignorar o Sublimite Estadual para ICMS e ISS

Estados e municípios podem fixar sublimites para recolhimento de ICMS e ISS no Simples, abaixo do limite federal de R$4,8 milhões. Quando a empresa ultrapassa o sublimite estadual, passa a recolher ICMS e ISS fora do DAS (pelos regimes normais do estado ou município), enquanto os demais tributos federais continuam no DAS com alíquota recalculada sem os componentes estaduais e municipais. Desconsiderar o sublimite gera recolhimento incorreto dos dois lados e pode resultar em autuação da Fazenda Estadual ou municipal.

Lançar Pro-labore como Receita Bruta

O pro-labore pago ao sócio-administrador é despesa da empresa e não compõe a receita bruta para fins de DAS. Contadores iniciantes podem confundir retiradas de sócios com faturamento ao consolidar o fluxo de caixa para declaração no PGDAS-D. Além de inflar artificialmente o DAS, lançar pro-labore como receita distorce o RBT12 e pode mudar o enquadramento de faixa da empresa para o mês seguinte, elevando a alíquota efetiva sem justificativa real de crescimento.

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Perguntas Frequentes

Como é calculado o DAS do Simples Nacional?

O DAS é calculado aplicando a alíquota efetiva sobre a receita bruta do mês. A alíquota efetiva é obtida pela fórmula: (RBT12 × alíquota nominal do anexo) menos a parcela a deduzir, dividido pelo RBT12. O resultado é o percentual real que incide sobre o faturamento do período de competência.

O que é o RBT12 no Simples Nacional?

RBT12 é a Receita Bruta Total acumulada nos últimos 12 meses de atividade da empresa. É o indicador usado para determinar em qual faixa de faturamento do Simples Nacional a empresa se enquadra e, consequentemente, qual alíquota nominal e parcela a deduzir serão usadas no cálculo do DAS.

Qual a diferença entre alíquota nominal e alíquota efetiva no Simples Nacional?

A alíquota nominal é o percentual fixo da tabela para cada faixa do Simples Nacional. A alíquota efetiva é o percentual real calculado pela fórmula que considera o RBT12 e a parcela a deduzir. A alíquota efetiva é o percentual real que o contador aplica sobre a receita do mês para chegar ao DAS. Ela tende a ser menor do que a alíquota nominal da faixa correspondente, mas pode superar a alíquota nominal da faixa anterior conforme o faturamento acumulado cresce dentro da progressividade do cálculo.

O que acontece se o contador errar o cálculo do DAS?

Se o DAS for pago a menor, a empresa fica com débito no Simples Nacional sujeito a multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros Selic. Se foi pago a maior, é possível solicitar restituição ou compensação no próprio PGDAS-D. Erros recorrentes podem gerar malha fiscal e exclusão do regime em caso de omissão de receita comprovada em cruzamento com notas fiscais emitidas.

O cálculo do DAS no Simples Nacional exige que o contador domine a lógica dos anexos, o impacto do Fator R, a segregação de receitas por CNAE e os sublimites estaduais. Um processo bem estruturado, com dados de faturamento organizados antes da abertura do PGDAS-D, elimina retrabalho, evita autuações e garante que a empresa pague exatamente o que deve, sem nem mais, nem menos.

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