Como Emitir Nota Fiscal de ME (Microempresa): Guia Completo 2026

Aprenda como emitir nota fiscal de ME passo a passo: NF-e, NFS-e, certificado digital, tributação no Simples Nacional e os erros que travam a emissão.

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Para emitir nota fiscal de ME, a microempresa precisa de certificado digital e-CNPJ, inscrição estadual ou municipal e um emissor habilitado. A NF-e (produtos) sai no portal da SEFAZ do seu estado e a NFS-e (serviços) na prefeitura. Depois de preencher os dados e a tributação do Simples Nacional, a nota é autorizada em segundos.

O que você vai ver neste post:

  • Quando a sua microempresa é obrigada a emitir nota fiscal e o que acontece se não emitir.
  • O passo a passo para emitir NF-e e NFS-e, com a tributação do Simples Nacional na nota.
  • Como o Simplifique deixa a emissão da sua ME automática e sem risco de rejeição na SEFAZ.

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Uma venda travada porque o cliente exige nota fiscal e a sua microempresa ainda não sabe como emitir. Esse é o gargalo que faz uma ME perder contrato com empresa maior, atrasar pagamento e correr risco com o Fisco.

Segundo o Sebrae, as micro e pequenas empresas respondem por cerca de 30% do PIB brasileiro e por boa parte das vendas para outras empresas. Quase todas essas operações entre CNPJs exigem nota fiscal, e a ME que não emite simplesmente fica fora desse mercado.

Aqui você vai entender exatamente como emitir nota fiscal de ME, quais documentos a sua empresa pode usar, o que precisa ter em mãos antes e o passo a passo para autorizar a nota em segundos, sem rejeição.

O que é uma ME e quando ela precisa emitir nota fiscal

ME é a sigla para Microempresa, a categoria de porte de empresa com faturamento de até R$ 360 mil por ano. Não confunda com o regime tributário: a ME define o tamanho do negócio, enquanto o Simples Nacional define como você paga imposto.

Na prática, a grande maioria das ME está no Simples Nacional, emite nota fiscal eletrônica e atende tanto consumidor final quanto outras empresas.

ME, MEI e EPP: entenda as diferenças

Esses três termos tratam de porte e enquadramento, e cada um tem regra própria de faturamento:

  • MEI: microempreendedor individual, com limite de R$ 81 mil por ano e regras simplificadas.
  • ME: microempresa, com faturamento de até R$ 360 mil por ano.
  • EPP: empresa de pequeno porte, com faturamento de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões por ano.

A diferença importa porque o MEI tem emissão facilitada, enquanto a ME segue as mesmas obrigações fiscais de empresas maiores. Veja como isso afeta a emissão a seguir.

Quando a ME é obrigada a emitir nota fiscal

A regra é direta: toda venda de produto ou prestação de serviço da microempresa exige nota fiscal. Isso vale principalmente quando o cliente é outra empresa (operação B2B), quando há transporte de mercadoria e quando o comprador pede o documento.

Mesmo na venda para consumidor final (pessoa física), a emissão da nota também costuma ser obrigatória na maioria dos estados. Na prática, considere a nota fiscal como parte de cada operação, não como exceção.

O que acontece se a ME não emitir nota

Vender sem nota configura sonegação fiscal e expõe a empresa a autuação. A penalidade não é simbólica.

Atenção: a multa de ofício por deixar de emitir nota ou recolher tributo é de, no mínimo, 75% sobre o valor do imposto devido (Lei 9.430/1996). Em caso de fraude, pode chegar a 150%, além de juros e possível processo por crime contra a ordem tributária.

Além do risco fiscal, a ME sem nota perde vendas para empresas que só compram com documento. Entenda agora quais notas a sua empresa pode emitir.

Quais notas fiscais a ME pode emitir

A microempresa pode emitir mais de um tipo de documento fiscal, e o certo depende do que você vende. Escolher o modelo errado é uma das principais causas de rejeição.

Veja os principais documentos que cobrem quase toda operação de uma ME:

Operação Documento Onde emitir
Venda de produto entre empresas NF-e (modelo 55) SEFAZ do seu estado
Prestação de serviço NFS-e Prefeitura ou NFS-e Nacional

NF-e e NFS-e atendem a maior parte das microempresas, mas não são os únicos modelos. Conforme o produto ou serviço vendido, a sua ME pode precisar de documentos específicos, como a NFC-e (venda no varejo ao consumidor final), o CT-e (transporte de cargas) ou a nota fiscal de exportação. Na prática, o modelo correto sempre acompanha o tipo de operação, então confirme com a sua contabilidade qual se aplica ao seu negócio.

NF-e: nota fiscal eletrônica para produtos

A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica, o documento fiscal de circulação de mercadorias) é o modelo 55. Você usa para vender produtos a outras empresas, transferir estoque e dar saída em mercadoria com transporte.

Depois de autorizada pela SEFAZ, ela gera o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), aquele papel ou PDF que acompanha a carga e traz a chave de acesso de 44 dígitos.

NFS-e: nota fiscal de serviço

Presta serviço? Então o documento é a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica). O imposto principal aqui é o ISS (Imposto Sobre Serviços), que é municipal.

Por muito tempo cada prefeitura teve seu próprio sistema. A NFS-e Nacional vem unificando esse processo, e cada vez mais municípios aderem a um padrão único de emissão. Na prática, isso reduz a confusão de portais diferentes para quem atende clientes em várias cidades.

Definido o documento certo, falta organizar o que a sua ME precisa ter antes de emitir a primeira nota.

Cansou de errar o tipo de nota e ver a venda travar?

Emitir NF-e e NFS-e no Simplifique

O que a ME precisa antes de emitir a primeira nota

Antes de clicar em "emitir", a sua microempresa precisa de três coisas em ordem. Faltando qualquer uma, a nota é rejeitada ou nem chega a ser gerada.

Certificado digital e-CNPJ

O certificado digital e-CNPJ é a identidade eletrônica da sua empresa. Ele assina a nota e prova para a SEFAZ que foi você quem emitiu. Sem ele, não há NF-e nem, na maioria dos casos, NFS-e.

  • Modelo A1: arquivo instalado no computador ou na nuvem, validade de 1 ano, ideal para emissão por sistema.
  • Modelo A3: armazenado em token ou cartão, validade de até 3 anos.

Para emissão automática por um emissor, o A1 costuma ser o mais prático. Mantenha sempre a validade em dia.

Inscrição estadual e municipal

Quem vende produto precisa de inscrição estadual, que habilita a empresa perante a SEFAZ para emitir NF-e e recolher ICMS. Quem presta serviço precisa de inscrição municipal, vinculada ao ISS na prefeitura.

Muitas ME atuam com produto e serviço ao mesmo tempo, então podem precisar das duas. Na prática, confirme com a sua contabilidade qual inscrição está ativa antes de emitir.

Definição do regime tributário e CNAE

A nota carrega a informação de como você é tributado. Por isso, o regime (em geral o Simples Nacional) e o seu CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) precisam estar corretos no cadastro.

Atenção: a opção pelo Simples Nacional deve ser feita até o último dia útil de janeiro de cada ano para valer no exercício. Fora do prazo, a empresa fica em outro regime e a tributação da nota muda completamente.

Com certificado, inscrições e regime definidos, você está pronto para emitir. Veja o passo a passo.

Como emitir nota fiscal de ME passo a passo

O caminho muda um pouco entre produto e serviço, mas a lógica é a mesma: cadastrar a operação, informar a tributação e enviar para autorização. Veja cada fluxo.

Prefere acompanhar em vídeo? Assista ao passo a passo abaixo e siga junto com a leitura:

Passo a passo para emitir NF-e (produtos)

  1. Acesse o emissor com o certificado digital configurado.
  2. Cadastre o destinatário (CNPJ ou CPF, endereço e inscrição estadual).
  3. Inclua os produtos, com NCM, CFOP e valor unitário.
  4. Informe a tributação do Simples Nacional (o CSOSN, código de situação da operação no Simples).
  5. Revise os totais e transmita a nota para a SEFAZ.
  6. Aguarde a autorização e gere o DANFE com a chave de acesso.

Em condições normais, a autorização sai em segundos. Guarde o XML, que é o arquivo oficial da nota.

Passo a passo para emitir NFS-e (serviços)

  1. Acesse o sistema da prefeitura ou o emissor integrado à NFS-e Nacional.
  2. Selecione o tomador do serviço (cliente).
  3. Descreva o serviço e informe o código de serviço do município.
  4. Defina o valor e o ISS (a prefeitura aplica a alíquota da sua atividade).
  5. Emita a nota e envie o link ou PDF ao cliente.

Como o ISS é municipal, confira sempre a alíquota e o código da sua cidade antes de emitir.

Como informar a tributação do Simples Nacional na nota

A ME no Simples não destaca o imposto da mesma forma que empresas de outros regimes. Em vez do CST tradicional do ICMS, você usa o CSOSN, e os tributos são recolhidos depois, de forma unificada, pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Na prática, errar esse campo é o que mais gera rejeição e problema com o cliente. Um bom emissor já traz o CSOSN correto conforme o seu enquadramento, sem você decorar código. Falando em imposto, veja agora a parte de tributação e os erros mais comuns.

Impostos e erros que travam a emissão da nota da ME

Entender a tributação evita rejeição e cobrança indevida. E conhecer os erros mais comuns economiza horas de retrabalho.

Como funciona o Simples Nacional para a ME

No Simples, a ME paga ICMS, ISS, IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e mais alguns tributos em uma guia única, o DAS. A alíquota depende do faturamento e do Anexo da sua atividade.

Anexo Atividade Alíquota inicial
Anexo I Comércio 4%
Anexo II Indústria 4,5%
Anexo III Serviços em geral 6%
Anexo V Serviços especializados 15,5%

O recolhimento é mensal, e o atraso gera juros e multa. Por isso, manter as notas organizadas facilita o cálculo do DAS.

ICMS, ISS e o que destacar na nota

Na venda de produto, o tributo central é o ICMS (estadual). Na prestação de serviço, é o ISS (municipal). Na nota de uma ME do Simples, esses valores não são destacados como crédito, mas a informação correta de CFOP, CSOSN e código de serviço continua obrigatória.

Um campo errado aqui é motivo de rejeição imediata pela SEFAZ ou pela prefeitura.

O que muda com a Reforma Tributária

A partir de 2026 começa a fase de testes do IBS e da CBS, dois novos tributos que vão substituir gradualmente ICMS, ISS, PIS e Cofins até 2033. As empresas do Simples Nacional poderão continuar no regime e escolher como recolher os novos tributos.

Na prática, quem já emite por um sistema atualizado tende a sentir pouco a mudança, porque o emissor se adapta às novas regras. Antes de tudo isso, porém, vale evitar os erros que travam a emissão hoje.

Erros comuns que geram rejeição

  • Certificado digital vencido ou não configurado.
  • CSOSN ou CFOP incorretos para a operação.
  • NCM do produto inválido ou ausente.
  • Inscrição estadual irregular ou dados do destinatário errados.

A maioria desses erros some quando o emissor valida os campos antes de enviar. É exatamente aí que o Simplifique entra.

Como o Simplifique facilita a emissão de nota fiscal da sua ME

Emitir nota de ME não precisa ser um quebra-cabeça de códigos e portais diferentes. O Simplifique reúne tudo em um lugar e valida a nota antes de enviar para a SEFAZ, reduzindo a chance de rejeição a quase zero.

  • NF-e e NFS-e no mesmo sistema, sem precisar alternar entre prefeitura e SEFAZ.
  • Tributação do Simples Nacional automática, com CSOSN e CFOP preenchidos conforme o seu enquadramento.
  • Validação dos dados antes do envio, que aponta o erro antes da rejeição.
  • Cobertura em centenas de municípios para emissão de NFS-e.
  • Atualização contínua diante de novas regras, incluindo a Reforma Tributária.

Em vez de decorar código fiscal, você foca em vender. A nota sai correta, o cliente recebe na hora e a sua contabilidade trabalha com dados organizados.

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Conhecer o emissor de NF-e do Simplifique

Perguntas Frequentes

Microempresa é obrigada a ter certificado digital para emitir nota?

Sim, na prática a ME precisa do certificado digital e-CNPJ para emitir NF-e e, na maioria dos municípios, também a NFS-e. O certificado assina o documento e comprova que a sua empresa foi a emissora perante a SEFAZ e a prefeitura.

Qual a diferença entre emitir nota como ME e como MEI?

O MEI tem limite de R$ 81 mil por ano e uma emissão mais simplificada, muitas vezes sem certificado para serviços. A ME fatura até R$ 360 mil por ano e segue as obrigações completas, com certificado digital, inscrições e tributação detalhada na nota.

Quanto tempo leva para autorizar a nota fiscal de uma ME?

Com os dados corretos e o certificado válido, a SEFAZ costuma autorizar a NF-e em poucos segundos. Atrasos quase sempre vêm de erro de preenchimento ou indisponibilidade momentânea do servidor da SEFAZ.

O Simplifique emite nota fiscal de ME de produto e de serviço?

Sim. O Simplifique emite NF-e (produtos) e NFS-e (serviços) no mesmo sistema, com a tributação do Simples Nacional preenchida automaticamente e validação dos campos antes do envio, o que reduz a chance de rejeição.

Em resumo

  • ME (microempresa) fatura até R$ 360 mil por ano e deve emitir nota fiscal em toda venda de produto ou prestação de serviço.
  • Produtos exigem NF-e (modelo 55), emitida na SEFAZ; serviços exigem NFS-e, emitida na prefeitura ou via NFS-e Nacional.
  • É obrigatório o certificado digital e-CNPJ (modelo A1 ou A3) e inscrição estadual e/ou municipal ativa.
  • A maioria das ME está no Simples Nacional e recolhe os tributos em guia única, o DAS, conforme o Anexo (I a V).
  • Emitir sem nota configura sonegação, com multa de no mínimo 75% do imposto devido (Lei 9.430/1996).
AnexoAtividadeAlíquota inicial
Anexo IComércio4%
Anexo IIIServiços em geral6%
Anexo VServiços especializados15,5%
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