CT-e de Redespacho: O Que É e Como Emitir (Guia 2026)

CT-e de redespacho: entenda o que é, o tipo de serviço (tpServ) no CT-e, a diferença para a subcontratação e como emitir sem cair na rejeição 521.

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O CT-e de redespacho é o Conhecimento de Transporte Eletrônico emitido quando uma transportadora contrata outra para realizar parte do trajeto do frete. No CT-e modelo 57, ele é indicado no campo tipo de serviço (tpServ) com o código 2, e precisa referenciar a chave do CT-e do transportador contratante nos documentos anteriores.

O que você vai ver neste post:

  • O que é o redespacho e por que ele confunde tanto na hora de emitir o CT-e
  • A diferença prática entre redespacho, subcontratação e redespacho intermediário
  • Como emitir o CT-e de redespacho sem cair na rejeição 521 da SEFAZ

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Escolher o tipo de serviço errado no CT-e é um dos jeitos mais rápidos de ver a nota ser rejeitada pela SEFAZ. E entre todos, o redespacho é o que mais gera dúvida, porque parece igual à subcontratação, mas não é.

O transporte rodoviário movimenta mais de 60% das cargas do Brasil, segundo a Confederação Nacional do Transporte, e boa parte dessas viagens envolve mais de uma transportadora no mesmo percurso. É aí que entra o redespacho, uma operação comum que exige um CT-e específico.

Neste guia você vai entender o que é o redespacho, como ele aparece no CT-e, a diferença para a subcontratação e o passo a passo para emitir sem erro nem rejeição.

O que é redespacho no transporte de cargas

Redespacho é a operação em que a transportadora contratada para o frete executa apenas parte do percurso e contrata outra transportadora para cumprir o restante. A carga passa de uma mão para outra no meio do caminho, e cada empresa é responsável pelo seu trecho.

O conceito de redespacho

No redespacho, o transportador é contratado (redespachante) para executar todo o percurso, mas na prática faz só uma parte e passa a outra parcela para um segundo transportador. É diferente de simplesmente repassar o serviço inteiro, como você verá adiante.

Redespachante e redespachada

Os papéis têm nomes próprios, e entendê-los evita confusão na emissão:

  • Redespachante: a transportadora que foi contratada e repassa parte do trajeto
  • Redespachada: a transportadora contratada pela redespachante para concluir o trecho

Quando o redespacho acontece

O redespacho é comum quando a transportadora principal não atende a região de destino ou quando compensa passar a carga a um parceiro regional. A redespachante pode fazer a coleta, a entrega, ou ambas, e transferir a mercadoria à redespachada em determinado ponto do trajeto.

Veja agora como essa operação é registrada no CT-e.

Cansado de rejeição por tipo de serviço errado no CT-e?

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CT-e de redespacho: o tipo de serviço (tpServ)

O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico, o documento fiscal obrigatório do transporte de cargas) tem um campo que define a natureza da operação: o tipo de serviço. É ele que diz à SEFAZ que se trata de um redespacho.

O campo tpServ no CT-e

No CT-e modelo 57, o campo tpServ aceita cinco opções. O redespacho é o código 2:

  • 0 - Normal
  • 1 - Subcontratação
  • 2 - Redespacho
  • 3 - Redespacho intermediário
  • 4 - Serviço vinculado ao multimodal

Redespacho x redespacho intermediário

O redespacho comum (código 2) envolve duas transportadoras, e a contratada leva a carga ao destino final. Já o redespacho intermediário (código 3) envolve três ou mais transportadoras, e a contratada faz apenas um trecho do meio, sem levar a carga ao destino. Escolher o código certo é o que separa a nota aprovada da rejeitada.

Modelo 57 e quem emite

Quem emite o CT-e de redespacho é a transportadora redespachante, ao contratar a redespachada. O transportador contratado diretamente pelo cliente emite CT-e do tipo normal; o redespacho aparece quando um transportador contrata outro para parte do serviço.

Para não errar, compare as três modalidades lado a lado.

Redespacho, subcontratação e redespacho intermediário

Essas três operações vivem sendo confundidas, mas cada uma tem regra própria. A diferença está na quantidade de transportadoras e em qual parte do trajeto cada uma cobre.

A diferença essencial

Na subcontratação, a segunda transportadora faz o percurso inteiro, da origem ao destino. No redespacho, ela faz só parte do trajeto (a parte que chega ao destino). No redespacho intermediário, ela cobre apenas um trecho do meio, com a carga ainda passando por outra transportadora depois.

Tabela comparativa

Tipo de serviço Código (tpServ) Nº de transportadoras Trecho da contratada
Subcontratação12Todo o percurso, da origem ao destino
Redespacho22Parte do trajeto, que chega ao destino
Redespacho intermediário33 ou maisApenas um trecho intermediário

Como escolher o tipo certo

Faça duas perguntas: quantas transportadoras estão na operação e até onde a contratada leva a carga. Se ela faz o percurso todo, é subcontratação. Se faz parte e entrega, é redespacho. Se faz só um trecho do meio, é redespacho intermediário. Definido o tipo, é hora de emitir.

Como emitir o CT-e de redespacho

Emitir o CT-e de redespacho segue a lógica do CT-e normal, com um cuidado extra: o vínculo com o transporte anterior. É esse vínculo que a SEFAZ exige.

Documentos anteriores (docAnt)

No redespacho, você precisa informar os documentos de transporte anterior no grupo docAnt. Na prática, o emitente deve referenciar a chave do CT-e do transportador contratante, ou os dados da documentação da prestação de serviço dele. É o que comprova a cadeia do transporte.

Passo a passo da emissão

  1. Selecione o tipo de serviço 2 - Redespacho no CT-e modelo 57.
  2. Preencha os dados do tomador do serviço conforme a operação.
  3. Informe o grupo de documentos anteriores (docAnt) com a chave do CT-e do contratante.
  4. Preencha os valores da prestação e os dados da carga do trecho.
  5. Confira os CFOPs com o seu contador, conforme a UF envolvida.
  6. Transmita o CT-e para autorização da SEFAZ.

Vínculo com o MDF-e

Depois de autorizar o CT-e, o transporte da carga em vias públicas exige o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). O CT-e de redespacho entra no MDF-e do trecho executado pela redespachada. Manter os dois coerentes evita problemas na fiscalização.

Mesmo com o passo a passo, um deslize derruba a nota. Veja o erro mais comum.

Erros comuns e a rejeição 521

A maioria das rejeições em CT-e de redespacho vem de um detalhe: esquecer o documento de transporte anterior. A SEFAZ tem um código específico para isso.

O que é a rejeição 521

A rejeição 521 diz: os documentos de transporte anterior devem ser informados para os tipos de serviço subcontratação, redespacho e redespacho intermediário. Ou seja, se você marcar tpServ 1, 2 ou 3 e não preencher o docAnt, o CT-e é recusado na hora.

Como evitar a rejeição

Atenção: ao emitir CT-e com tipo de serviço 1, 2 ou 3, sempre informe o grupo docAnt com a chave do CT-e do transportador contratante. A base legal é o Ajuste SINIEF 09/2007. Sem esse vínculo, a rejeição 521 é certa. Valide também os CFOPs com o contador responsável.

Com um emissor que já cobra esses campos, o erro simplesmente não acontece.

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Emita CT-e de redespacho sem rejeição no Simplifique

O redespacho tem regras que não perdoam distração: tipo de serviço correto, documento anterior vinculado e CFOP coerente. Um sistema que organiza esses campos por operação tira o peso da sua memória e evita a rejeição 521.

Com o Simplifique, você emite CT-e de redespacho com segurança:

  • Seleção do tipo de serviço com os campos obrigatórios já sinalizados
  • Vínculo do documento anterior (docAnt) na emissão do CT-e
  • Emissão de MDF-e integrada ao CT-e do trecho
  • Validação automática pela SEFAZ, reduzindo rejeições como a 521

Na prática, você deixa de perder tempo refazendo nota e passa a emitir de primeira. O redespacho continua sendo uma operação delicada, mas o sistema faz o trabalho pesado por você.

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Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre redespacho e subcontratação no CT-e?

Na subcontratação (tpServ 1), a transportadora contratada realiza o percurso inteiro, da origem ao destino. No redespacho (tpServ 2), ela executa apenas parte do trajeto, aquela que chega ao destino final, enquanto a redespachante cobre o restante.

Qual o código do redespacho no campo tipo de serviço?

O redespacho é o código 2 no campo tpServ do CT-e modelo 57. O redespacho intermediário é o código 3, usado quando há três ou mais transportadoras e a contratada faz apenas um trecho do meio do percurso.

Por que meu CT-e de redespacho foi rejeitado com o código 521?

A rejeição 521 ocorre quando você emite CT-e com tipo de serviço 1, 2 ou 3 sem informar o grupo de documentos anteriores (docAnt). É obrigatório referenciar a chave do CT-e do transportador contratante para o documento ser autorizado.

Como o Simplifique evita erros no CT-e de redespacho?

O Simplifique sinaliza os campos obrigatórios do redespacho, incluindo o vínculo do documento anterior, e faz a validação automática pela SEFAZ antes da transmissão. Isso reduz rejeições como a 521 e evita o retrabalho de refazer a nota.

Em resumo

  • O redespacho ocorre quando a transportadora contratada repassa parte do trajeto a outra transportadora.
  • No CT-e modelo 57, o redespacho é o tipo de serviço (tpServ) código 2; o intermediário é o código 3.
  • Diferente da subcontratação (código 1), no redespacho a segunda transportadora faz só parte do percurso.
  • É obrigatório informar os documentos anteriores (docAnt) com a chave do CT-e do contratante.
  • Sem o docAnt, o CT-e é recusado pela rejeição 521; a base legal é o Ajuste SINIEF 09/2007.
Tipo de serviçoCódigo (tpServ)Trecho executado pela contratada
Subcontratação1Todo o percurso, da origem ao destino
Redespacho2Parte do trajeto, que chega ao destino
Redespacho intermediário3Apenas um trecho intermediário
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