Imposto de Importação 2026: Alíquotas e Como Calcular

Imposto de importação 2026: veja as alíquotas atualizadas, como calcular por NCM, as regras da taxa de importação até US$ 50 e o que muda com a reforma.

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O imposto de importação é o tributo federal cobrado sobre mercadorias estrangeiras que entram no Brasil. Em 2026, compras internacionais de até US$ 50 pagam alíquota de 20%; remessas entre US$ 50,01 e US$ 3.000 pagam 60%, com desconto de US$ 20; importações empresariais seguem a alíquota do NCM, que varia de 0% a 35%.

O que você vai ver neste post:

  • Por que o imposto de importação pode fazer uma mercadoria custar até 70% mais caro do que o preço pago ao fornecedor
  • As alíquotas de 2026, o cálculo passo a passo por NCM e as regras para compras internacionais de até US$ 50
  • Como o Simplifique organiza a nota fiscal de entrada e o financeiro de quem importa para revender

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Uma mercadoria comprada por R$ 10.000 no exterior pode entrar no seu estoque custando quase R$ 17.000 depois do desembaraço aduaneiro. O imposto de importação é o primeiro item dessa conta, e quem não o calcula antes de fechar o pedido descobre o custo real só quando a carga já está retida na alfândega.

O tema afeta cada vez mais empresas: segundo o MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços), as importações brasileiras superaram US$ 260 bilhões em 2024. Ao mesmo tempo, as regras para compras internacionais mudaram, e remessas de até US$ 50 passaram a pagar 20% de tributo federal.

Neste guia, você confere quem paga o imposto, as alíquotas válidas em 2026, o cálculo completo com exemplo real, os documentos que a empresa precisa emitir e o que a reforma tributária muda nas importações. Confira cada etapa a seguir.

O que é o imposto de importação e quem paga

O imposto de importação (também chamado de II) é o tributo federal cobrado pela Receita Federal sobre mercadorias estrangeiras que entram no território nacional. Ele existe para proteger a produção local e regular o comércio exterior, por isso é classificado como um imposto extrafiscal: o governo pode alterar as alíquotas por decreto, sem esperar o ano seguinte.

Base legal e função do tributo

A cobrança tem base no Decreto-Lei nº 37/1966 e é detalhada pelo Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009), que organiza todo o despacho aduaneiro no Brasil. Na prática, isso significa que as regras podem mudar com rapidez, e quem importa com frequência precisa acompanhar as resoluções do Gecex, o comitê que ajusta as tarifas.

Diferente do ICMS (imposto estadual sobre circulação de mercadorias), o II incide uma única vez, no momento da entrada do produto no país.

Fato gerador e quem é o contribuinte

O fato gerador é a entrada da mercadoria estrangeira no território nacional, formalizada no registro da declaração de importação. O contribuinte é o importador: a empresa que traz produtos para revenda ou insumos para produção, e também a pessoa física que compra em sites internacionais.

Ou seja, se a sua empresa compra do exterior, ela é a responsável legal pelo recolhimento, mesmo quando contrata uma trading ou um despachante aduaneiro para conduzir o processo.

Imposto de importação ou taxa de importação: qual a diferença?

No dia a dia, muita gente chama o tributo de taxa de importação, principalmente nas compras internacionais de e-commerce. Tecnicamente, taxa e imposto são espécies diferentes de tributo, mas o valor cobrado sobre a sua encomenda ou carga é o mesmo imposto de importação deste guia, somado ao ICMS estadual.

Entendido quem paga, o próximo passo é saber quanto se paga. Veja as alíquotas a seguir.

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Alíquotas do imposto de importação em 2026

Não existe uma alíquota única. O percentual depende do tipo de operação: importação empresarial comum, com alíquota definida por produto, ou remessa internacional de baixo valor, com alíquotas fixas. Entenda cada caso.

TEC e NCM: como a alíquota é definida para empresas

Nas importações empresariais, a alíquota do II vem da TEC (Tarifa Externa Comum do Mercosul) e varia conforme o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da mercadoria, em geral entre 0% e 35%. Cada produto tem um código de oito dígitos, e classificar errado gera autuação e multa.

Na prática, antes de fechar qualquer pedido com fornecedor estrangeiro, confirme o NCM do produto e consulte a alíquota correspondente na TEC. Essa checagem de minutos evita surpresas de milhares de reais no desembaraço.

Compras internacionais até US$ 50: a regra dos 20%

Desde 1º de agosto de 2024, com a Lei nº 14.902/2024, as compras internacionais de até US$ 50 feitas em sites certificados no programa Remessa Conforme pagam 20% de imposto de importação. Antes dessa data, essas remessas eram isentas do tributo federal.

Além do imposto federal, incide o ICMS com alíquota unificada de 17% em todos os estados, conforme convênio do Confaz.

Remessas de US$ 50,01 a US$ 3.000: alíquota de 60%

Para encomendas acima de US$ 50 e até US$ 3.000, a alíquota é de 60% sobre o valor da compra, com desconto fixo de US$ 20 no imposto devido. Acima de US$ 3.000, a operação sai do regime simplificado e entra no despacho comum de importação, com alíquota por NCM.

Situação Imposto de importação ICMS
Compra internacional até US$ 50 20% 17% (alíquota unificada)
Remessa de US$ 50,01 a US$ 3.000 60%, com desconto de US$ 20 no imposto 17% (alíquota unificada)
Importação empresarial (despacho comum) 0% a 35%, conforme o NCM na TEC Alíquota do estado de destino
Atenção: as alíquotas do regime de remessas (20% e 60%) valem desde 1º de agosto de 2024 e continuam em vigor em 2026. Compras em sites fora do Remessa Conforme podem ser taxadas em 60% desde o primeiro dólar, sem o desconto de US$ 20.

Com as alíquotas em mãos, falta transformar tudo em números. Veja como funciona na prática.

Quer saber quanto cada operação custa de tributo antes de fechar o pedido? Organize impostos e custos no Simplifique

Como calcular o imposto de importação passo a passo

O erro mais comum de quem começa a importar é calcular o imposto sobre o preço do produto. A base de cálculo correta é maior, e a diferença muda o custo final. Entenda cada etapa.

Valor aduaneiro: a base de cálculo

O imposto de importação incide sobre o valor aduaneiro, que soma três parcelas: o preço da mercadoria, o frete internacional e o seguro da carga (a chamada composição CIF). O valor em moeda estrangeira é convertido pela taxa de câmbio do dia do registro da declaração.

Na prática, um produto de US$ 1.000 com US$ 150 de frete e US$ 10 de seguro tem valor aduaneiro de US$ 1.160, e é sobre esse total que a alíquota do NCM é aplicada.

Exemplo prático de cálculo para empresas

Veja uma simulação simplificada de importação empresarial com valor aduaneiro de R$ 10.000 e NCM com alíquota de 16% de II, 10% de IPI e ICMS de 18% no estado de destino:

  1. Imposto de importação: 16% sobre R$ 10.000 = R$ 1.600
  2. IPI: 10% sobre R$ 11.600 (valor aduaneiro + II) = R$ 1.160
  3. PIS-Importação: 2,1% sobre R$ 10.000 = R$ 210
  4. Cofins-Importação: 9,65% sobre R$ 10.000 = R$ 965
  5. ICMS: calculado "por dentro" sobre a soma anterior, cerca de R$ 3.060 nesse cenário

Resultado: aproximadamente R$ 6.995 de tributos, quase 70% do valor da mercadoria. Sem simular esses números antes, a margem de lucro planejada desaparece no desembaraço.

Outros custos que entram na conta

Além dos tributos, a operação empresarial costuma incluir a Taxa Siscomex, o AFRMM (adicional de 8% sobre o frete marítimo), armazenagem no porto ou aeroporto e os honorários do despachante aduaneiro. Some tudo para conhecer o custo de internação real do produto.

Calculado o custo, é hora de cuidar da parte documental. Entenda as obrigações a seguir.

Importação para empresas: documentos e obrigações

Importar como empresa exige habilitação prévia, declaração eletrônica e emissão de documento fiscal. Pular qualquer uma dessas etapas trava a mercadoria na alfândega.

Habilitação no Radar Siscomex

Antes da primeira operação, a empresa precisa de habilitação no Radar Siscomex, o cadastro da Receita Federal para atuar no comércio exterior. Existem modalidades com limites diferentes de valor semestral, como a Expressa, a Limitada e a Ilimitada, definidas conforme a capacidade financeira do CNPJ.

DUIMP e o Portal Único de Comércio Exterior

O registro da operação é feito pela DUIMP (Declaração Única de Importação) no Portal Único Siscomex, que vem substituindo gradualmente a antiga DI. É nela que o importador informa NCM, valor aduaneiro e tributos, e é a partir dela que ocorre o desembaraço aduaneiro da carga.

Nota fiscal de entrada de importação

Liberada a mercadoria, a empresa emite a NF-e (também escrita NFe) de entrada de importação, com CFOP do grupo 3, os tributos destacados e o câmbio utilizado. Esse documento é o que dá lastro contábil e fiscal ao estoque importado.

Atenção: importar sem recolher o imposto ou com declaração incorreta pode gerar multa proporcional ao tributo devido e até pena de perdimento, quando a mercadoria é apreendida em definitivo pela Receita Federal.

Além das regras atuais, há mudanças estruturais chegando. Entenda o impacto da reforma a seguir.

Reforma tributária e o imposto de importação: o que muda

A reforma tributária do consumo (Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025) não extingue o imposto de importação, que continua existindo como instrumento de política comercial. O que muda são os tributos cobrados junto com ele.

CBS e IBS também incidem sobre importações

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) foram desenhados para substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS, inclusive nas operações de importação. A lógica é de neutralidade: o importado paga o mesmo IVA dual que o produto nacional, com direito a crédito tributário na cadeia.

Cronograma de transição de 2026 a 2033

Em 2026 começa a fase de testes, com alíquotas simbólicas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS destacadas nos documentos fiscais. A substituição completa dos tributos atuais avança em etapas até 2033. Para quem importa, a orientação é adequar cadastros, NCM e sistema emissor desde já, porque os novos campos já aparecem na NF-e.

Regras claras, cálculo feito e documentos em dia: falta a ferramenta para operar isso sem retrabalho. Veja como resolver.

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Importação com o fiscal em dia: como o Simplifique ajuda

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Perguntas Frequentes

Quanto é o imposto de importação em 2026?

Depende da operação. Compras internacionais de até US$ 50 pagam 20%; remessas de US$ 50,01 a US$ 3.000 pagam 60%, com desconto de US$ 20 no imposto; importações empresariais seguem a alíquota do NCM na TEC, que varia de 0% a 35%. Em todos os casos há ICMS além do tributo federal.

Compras até 50 dólares pagam imposto de importação?

Sim. Desde 1º de agosto de 2024, com a Lei nº 14.902/2024, as compras de até US$ 50 em sites do programa Remessa Conforme pagam 20% de imposto de importação, além de 17% de ICMS. A isenção do tributo federal para esse valor deixou de existir.

Como calcular o imposto de importação de um produto?

Some mercadoria, frete internacional e seguro para chegar ao valor aduaneiro, converta pelo câmbio do dia e aplique a alíquota do NCM do produto. Depois, acrescente IPI, PIS-Importação, Cofins-Importação e ICMS, que têm bases de cálculo próprias, para conhecer o custo total.

O que acontece se não pagar o imposto de importação?

A mercadoria fica retida na alfândega e não é liberada até o recolhimento. Em casos de fraude ou declaração falsa, a Receita Federal aplica multa proporcional ao tributo e pode decretar o perdimento, com apreensão definitiva da carga.

Como emitir a nota fiscal de importação na empresa?

Após o desembaraço, a empresa emite uma NF-e de entrada de importação com CFOP do grupo 3, informando valor aduaneiro, tributos e câmbio. Em um emissor como o Simplifique, o cadastro do produto com NCM correto agiliza a emissão e reduz o risco de rejeição pela SEFAZ.

Em resumo

  • O imposto de importação (II) é o tributo federal sobre mercadorias estrangeiras, com base legal no Decreto-Lei 37/1966, e incide sobre o valor aduaneiro: mercadoria, frete e seguro.
  • Compras internacionais de até US$ 50 pagam 20% de II mais 17% de ICMS desde 1º de agosto de 2024 (Lei 14.902/2024).
  • Remessas entre US$ 50,01 e US$ 3.000 pagam 60% de II, com desconto de US$ 20 no imposto, mais 17% de ICMS.
  • Importações empresariais seguem a alíquota do NCM na TEC, de 0% a 35%, e somam IPI, PIS/Cofins-Importação e ICMS.
  • Empresas precisam de habilitação no Radar Siscomex e registram a operação pela DUIMP no Portal Único de Comércio Exterior.
SituaçãoImposto de importaçãoICMS
Compra internacional até US$ 5020%17% (unificado)
Remessa de US$ 50,01 a US$ 3.00060% com desconto de US$ 2017% (unificado)
Importação empresarial (despacho comum)0% a 35% conforme NCMAlíquota do estado
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