O que você vai ver neste post:
- Por que o imposto de importação pode fazer uma mercadoria custar até 70% mais caro do que o preço pago ao fornecedor
- As alíquotas de 2026, o cálculo passo a passo por NCM e as regras para compras internacionais de até US$ 50
- Como o Simplifique organiza a nota fiscal de entrada e o financeiro de quem importa para revender
Uma mercadoria comprada por R$ 10.000 no exterior pode entrar no seu estoque custando quase R$ 17.000 depois do desembaraço aduaneiro. O imposto de importação é o primeiro item dessa conta, e quem não o calcula antes de fechar o pedido descobre o custo real só quando a carga já está retida na alfândega.
O tema afeta cada vez mais empresas: segundo o MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços), as importações brasileiras superaram US$ 260 bilhões em 2024. Ao mesmo tempo, as regras para compras internacionais mudaram, e remessas de até US$ 50 passaram a pagar 20% de tributo federal.
Neste guia, você confere quem paga o imposto, as alíquotas válidas em 2026, o cálculo completo com exemplo real, os documentos que a empresa precisa emitir e o que a reforma tributária muda nas importações. Confira cada etapa a seguir.
Tópicos neste artigo:
- O que é o imposto de importação e quem paga
- Alíquotas do imposto de importação em 2026
- Como calcular o imposto de importação passo a passo
- Importação para empresas: documentos e obrigações
- Reforma tributária e o imposto de importação: o que muda
- Importação com o fiscal em dia: como o Simplifique ajuda
- Perguntas Frequentes
O que é o imposto de importação e quem paga
O imposto de importação (também chamado de II) é o tributo federal cobrado pela Receita Federal sobre mercadorias estrangeiras que entram no território nacional. Ele existe para proteger a produção local e regular o comércio exterior, por isso é classificado como um imposto extrafiscal: o governo pode alterar as alíquotas por decreto, sem esperar o ano seguinte.
Base legal e função do tributo
A cobrança tem base no Decreto-Lei nº 37/1966 e é detalhada pelo Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009), que organiza todo o despacho aduaneiro no Brasil. Na prática, isso significa que as regras podem mudar com rapidez, e quem importa com frequência precisa acompanhar as resoluções do Gecex, o comitê que ajusta as tarifas.
Diferente do ICMS (imposto estadual sobre circulação de mercadorias), o II incide uma única vez, no momento da entrada do produto no país.
Fato gerador e quem é o contribuinte
O fato gerador é a entrada da mercadoria estrangeira no território nacional, formalizada no registro da declaração de importação. O contribuinte é o importador: a empresa que traz produtos para revenda ou insumos para produção, e também a pessoa física que compra em sites internacionais.
Ou seja, se a sua empresa compra do exterior, ela é a responsável legal pelo recolhimento, mesmo quando contrata uma trading ou um despachante aduaneiro para conduzir o processo.
Imposto de importação ou taxa de importação: qual a diferença?
No dia a dia, muita gente chama o tributo de taxa de importação, principalmente nas compras internacionais de e-commerce. Tecnicamente, taxa e imposto são espécies diferentes de tributo, mas o valor cobrado sobre a sua encomenda ou carga é o mesmo imposto de importação deste guia, somado ao ICMS estadual.
Entendido quem paga, o próximo passo é saber quanto se paga. Veja as alíquotas a seguir.
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Alíquotas do imposto de importação em 2026
Não existe uma alíquota única. O percentual depende do tipo de operação: importação empresarial comum, com alíquota definida por produto, ou remessa internacional de baixo valor, com alíquotas fixas. Entenda cada caso.
TEC e NCM: como a alíquota é definida para empresas
Nas importações empresariais, a alíquota do II vem da TEC (Tarifa Externa Comum do Mercosul) e varia conforme o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da mercadoria, em geral entre 0% e 35%. Cada produto tem um código de oito dígitos, e classificar errado gera autuação e multa.
Na prática, antes de fechar qualquer pedido com fornecedor estrangeiro, confirme o NCM do produto e consulte a alíquota correspondente na TEC. Essa checagem de minutos evita surpresas de milhares de reais no desembaraço.
Compras internacionais até US$ 50: a regra dos 20%
Desde 1º de agosto de 2024, com a Lei nº 14.902/2024, as compras internacionais de até US$ 50 feitas em sites certificados no programa Remessa Conforme pagam 20% de imposto de importação. Antes dessa data, essas remessas eram isentas do tributo federal.
Além do imposto federal, incide o ICMS com alíquota unificada de 17% em todos os estados, conforme convênio do Confaz.
Remessas de US$ 50,01 a US$ 3.000: alíquota de 60%
Para encomendas acima de US$ 50 e até US$ 3.000, a alíquota é de 60% sobre o valor da compra, com desconto fixo de US$ 20 no imposto devido. Acima de US$ 3.000, a operação sai do regime simplificado e entra no despacho comum de importação, com alíquota por NCM.
| Situação | Imposto de importação | ICMS |
|---|---|---|
| Compra internacional até US$ 50 | 20% | 17% (alíquota unificada) |
| Remessa de US$ 50,01 a US$ 3.000 | 60%, com desconto de US$ 20 no imposto | 17% (alíquota unificada) |
| Importação empresarial (despacho comum) | 0% a 35%, conforme o NCM na TEC | Alíquota do estado de destino |
Com as alíquotas em mãos, falta transformar tudo em números. Veja como funciona na prática.
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Como calcular o imposto de importação passo a passo
O erro mais comum de quem começa a importar é calcular o imposto sobre o preço do produto. A base de cálculo correta é maior, e a diferença muda o custo final. Entenda cada etapa.
Valor aduaneiro: a base de cálculo
O imposto de importação incide sobre o valor aduaneiro, que soma três parcelas: o preço da mercadoria, o frete internacional e o seguro da carga (a chamada composição CIF). O valor em moeda estrangeira é convertido pela taxa de câmbio do dia do registro da declaração.
Na prática, um produto de US$ 1.000 com US$ 150 de frete e US$ 10 de seguro tem valor aduaneiro de US$ 1.160, e é sobre esse total que a alíquota do NCM é aplicada.
Exemplo prático de cálculo para empresas
Veja uma simulação simplificada de importação empresarial com valor aduaneiro de R$ 10.000 e NCM com alíquota de 16% de II, 10% de IPI e ICMS de 18% no estado de destino:
- Imposto de importação: 16% sobre R$ 10.000 = R$ 1.600
- IPI: 10% sobre R$ 11.600 (valor aduaneiro + II) = R$ 1.160
- PIS-Importação: 2,1% sobre R$ 10.000 = R$ 210
- Cofins-Importação: 9,65% sobre R$ 10.000 = R$ 965
- ICMS: calculado "por dentro" sobre a soma anterior, cerca de R$ 3.060 nesse cenário
Resultado: aproximadamente R$ 6.995 de tributos, quase 70% do valor da mercadoria. Sem simular esses números antes, a margem de lucro planejada desaparece no desembaraço.
Outros custos que entram na conta
Além dos tributos, a operação empresarial costuma incluir a Taxa Siscomex, o AFRMM (adicional de 8% sobre o frete marítimo), armazenagem no porto ou aeroporto e os honorários do despachante aduaneiro. Some tudo para conhecer o custo de internação real do produto.
Calculado o custo, é hora de cuidar da parte documental. Entenda as obrigações a seguir.
Importação para empresas: documentos e obrigações
Importar como empresa exige habilitação prévia, declaração eletrônica e emissão de documento fiscal. Pular qualquer uma dessas etapas trava a mercadoria na alfândega.
Habilitação no Radar Siscomex
Antes da primeira operação, a empresa precisa de habilitação no Radar Siscomex, o cadastro da Receita Federal para atuar no comércio exterior. Existem modalidades com limites diferentes de valor semestral, como a Expressa, a Limitada e a Ilimitada, definidas conforme a capacidade financeira do CNPJ.
DUIMP e o Portal Único de Comércio Exterior
O registro da operação é feito pela DUIMP (Declaração Única de Importação) no Portal Único Siscomex, que vem substituindo gradualmente a antiga DI. É nela que o importador informa NCM, valor aduaneiro e tributos, e é a partir dela que ocorre o desembaraço aduaneiro da carga.
Nota fiscal de entrada de importação
Liberada a mercadoria, a empresa emite a NF-e (também escrita NFe) de entrada de importação, com CFOP do grupo 3, os tributos destacados e o câmbio utilizado. Esse documento é o que dá lastro contábil e fiscal ao estoque importado.
Além das regras atuais, há mudanças estruturais chegando. Entenda o impacto da reforma a seguir.
Reforma tributária e o imposto de importação: o que muda
A reforma tributária do consumo (Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025) não extingue o imposto de importação, que continua existindo como instrumento de política comercial. O que muda são os tributos cobrados junto com ele.
CBS e IBS também incidem sobre importações
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) foram desenhados para substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS, inclusive nas operações de importação. A lógica é de neutralidade: o importado paga o mesmo IVA dual que o produto nacional, com direito a crédito tributário na cadeia.
Cronograma de transição de 2026 a 2033
Em 2026 começa a fase de testes, com alíquotas simbólicas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS destacadas nos documentos fiscais. A substituição completa dos tributos atuais avança em etapas até 2033. Para quem importa, a orientação é adequar cadastros, NCM e sistema emissor desde já, porque os novos campos já aparecem na NF-e.
Regras claras, cálculo feito e documentos em dia: falta a ferramenta para operar isso sem retrabalho. Veja como resolver.
Leia também
- Nota Fiscal de Importação: O que é e como emitir 2026
- Tabela ICMS 2026: Alíquotas Interestaduais, por Estado e Como Calcular
- IPI e ICMS: O Que São, Diferenças e Como Calcular em 2026
Conheça o emissor de NF-e do Simplifique
Importação com o fiscal em dia: como o Simplifique ajuda
Quem importa lida com câmbio, tributos em cascata e documentos que precisam bater entre si. O Simplifique, plataforma da Contmatic, centraliza a parte fiscal e financeira dessa operação:
- Emissão de NF-e de entrada com validação automática junto à SEFAZ, reduzindo rejeições por erro de preenchimento
- Cadastro de produtos com NCM e CFOP corretos, reaproveitados em todas as notas seguintes
- Financeiro integrado, com contas a pagar e fluxo de caixa refletindo o custo real da importação
- Relatórios de custos e margem para precificar o produto importado sem achismo
- Integração contábil, que envia os lançamentos direto para o seu contador
Em vez de planilhas paralelas para cada embarque, você concentra nota, imposto e pagamento no mesmo lugar, com histórico pronto para auditoria.
Perguntas Frequentes
Quanto é o imposto de importação em 2026?
Depende da operação. Compras internacionais de até US$ 50 pagam 20%; remessas de US$ 50,01 a US$ 3.000 pagam 60%, com desconto de US$ 20 no imposto; importações empresariais seguem a alíquota do NCM na TEC, que varia de 0% a 35%. Em todos os casos há ICMS além do tributo federal.
Compras até 50 dólares pagam imposto de importação?
Sim. Desde 1º de agosto de 2024, com a Lei nº 14.902/2024, as compras de até US$ 50 em sites do programa Remessa Conforme pagam 20% de imposto de importação, além de 17% de ICMS. A isenção do tributo federal para esse valor deixou de existir.
Como calcular o imposto de importação de um produto?
Some mercadoria, frete internacional e seguro para chegar ao valor aduaneiro, converta pelo câmbio do dia e aplique a alíquota do NCM do produto. Depois, acrescente IPI, PIS-Importação, Cofins-Importação e ICMS, que têm bases de cálculo próprias, para conhecer o custo total.
O que acontece se não pagar o imposto de importação?
A mercadoria fica retida na alfândega e não é liberada até o recolhimento. Em casos de fraude ou declaração falsa, a Receita Federal aplica multa proporcional ao tributo e pode decretar o perdimento, com apreensão definitiva da carga.
Como emitir a nota fiscal de importação na empresa?
Após o desembaraço, a empresa emite uma NF-e de entrada de importação com CFOP do grupo 3, informando valor aduaneiro, tributos e câmbio. Em um emissor como o Simplifique, o cadastro do produto com NCM correto agiliza a emissão e reduz o risco de rejeição pela SEFAZ.