Tabela ICMS 2026: Alíquotas por Estado, Como Calcular e Aplicar
A tabela ICMS 2026 reúne as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços vigentes em cada estado brasileiro, tanto para operações internas (dentro do mesmo estado) quanto interestaduais. O ICMS é de competência estadual, o que significa que cada Unidade Federativa define suas próprias alíquotas por meio de legislação própria, dentro dos limites definidos pelo Senado Federal.
Emitentes de NF-e, contadores e empresários precisam conhecer essas alíquotas para calcular corretamente o imposto, preencher os campos de tributação na nota fiscal e evitar autuações fiscais. Erros na alíquota de ICMS resultam em rejeição de NF-e, glosa de créditos e, nos casos mais graves, autos de infração com multas de até 100% do valor do imposto devido.
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O que é ICMS e como funciona em 2026
Definição e base legal do ICMS
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual previsto no artigo 155, inciso II, da Constituição Federal. Incide sobre a circulação de mercadorias, prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e serviços de comunicação. É um imposto não cumulativo: o contribuinte pode se creditar do imposto pago nas operações anteriores e abate do imposto devido nas operações seguintes.
Em 2026, o ICMS continua vigente e convive com a transição para o novo sistema tributário criado pela Reforma Tributária (PEC 45/2023). A extinção gradual do ICMS está prevista para ocorrer entre 2029 e 2032, com substituição pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Até lá, as regras atuais permanecem em plena vigência e exigem atenção dos emitentes de documentos fiscais.
Quem é obrigado a recolher o ICMS
São contribuintes do ICMS todas as pessoas físicas ou jurídicas que realizem operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte e comunicação com habitualidade ou em volume comercial. Isso inclui:
- Comércio varejista e atacadista
- Indústrias
- Importadores de mercadorias do exterior
- Transportadoras interestaduais e intermunicipais
- Prestadoras de serviços de comunicação
- Produtores rurais inscritos no cadastro estadual
Prestadores de serviços em geral (como consultores, advogados e profissionais de saúde) pagam ISS, e não ICMS, salvo quando há também circulação de mercadorias na operação.
Diferença entre alíquota interna e alíquota interestadual
A alíquota interna é a aplicada quando o remetente e o destinatário estão no mesmo estado. Cada estado define sua alíquota interna por lei estadual. A alíquota interestadual é a usada quando a operação envolve estados diferentes e é fixada pelo Senado Federal por meio de resolução. Em 2026, as alíquotas interestaduais continuam sendo 7% (para operações com destino às regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ao Espírito Santo) e 12% (para operações entre estados das regiões Sul e Sudeste, exceto ES). Para bens importados ou com conteúdo de importação superior a 40%, a alíquota interestadual é de 4% (Resolução do Senado 13/2012).
Tabela de alíquotas internas do ICMS por estado em 2026
Alíquotas gerais internas por Unidade Federativa
A tabela abaixo apresenta a alíquota geral interna de cada estado, aplicada às mercadorias e serviços não sujeitos a alíquotas específicas. Produtos essenciais, combustíveis e itens supérfluos têm alíquotas diferenciadas em praticamente todos os estados.
- Acre (AC): 19%
- Alagoas (AL): 20,5% (a partir de 01/04/2026, conforme Lei 9.776/2025; anteriormente 19%)
- Amazonas (AM): 20%
- Amapá (AP): 18%
- Bahia (BA): 20,5%
- Ceará (CE): 20%
- Distrito Federal (DF): 20%
- Espírito Santo (ES): 17%
- Goiás (GO): 19%
- Maranhão (MA): 23%
- Minas Gerais (MG): 18%
- Mato Grosso do Sul (MS): 17%
- Mato Grosso (MT): 17%
- Pará (PA): 19%
- Paraíba (PB): 20%
- Pernambuco (PE): 20,5%
- Piauí (PI): 22,5%
- Paraná (PR): 19,5%
- Rio de Janeiro (RJ): 22%
- Rio Grande do Norte (RN): 20%
- Rondônia (RO): 19,5%
- Roraima (RR): 20%
- Rio Grande do Sul (RS): 17%
- Santa Catarina (SC): 17%
- Sergipe (SE): 19%
- São Paulo (SP): 18%
- Tocantins (TO): 20%
Atenção: as alíquotas gerais acima se aplicam às operações comuns. Cada estado possui tabelas específicas para produtos essenciais (alíquota reduzida) e produtos supérfluos (alíquota majorada). Sempre consulte a legislação estadual vigente antes de emitir a NF-e.
Alíquotas interestaduais do ICMS em 2026
Para operações entre contribuintes localizados em estados diferentes, as alíquotas interestaduais seguem resolução do Senado Federal e não variam por produto (salvo a regra dos 4% para importados):
- 12%: operações entre contribuintes das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo)
- 7%: operações de Sul/Sudeste destinadas a Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo
- 4%: bens industrializados importados ou com conteúdo de importação acima de 40% (Resolução Senado 13/2012)
- 4%: prestações interestaduais de transporte aéreo de passageiros, cargas e mala postal
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Como aplicar a tabela de alíquotas do ICMS
Exemplo prático com São Paulo: alíquotas do RICMS-SP (Arts. 52 a 55-A)
São Paulo oferece o exemplo mais completo de como os estados estruturam suas tabelas de ICMS. O RICMS-SP (Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo), estabelecido pelo Decreto 45.490/2000 e atualizado continuamente, define alíquotas internas diferenciadas por categoria de produto ou serviço nos Arts. 52 a 55-A. Conhecer essa estrutura ajuda qualquer emitente a entender a lógica usada pelos demais estados.
Alíquota geral interna em SP: 18% (Art. 52, inciso I)
Esta é a alíquota aplicada a todas as mercadorias e serviços que não sejam expressamente mencionados nos artigos seguintes. Na prática, a maioria dos produtos comercializados pelas empresas paulistas se enquadra nesta alíquota padrão.
7% (Art. 53), produtos essenciais:
- Arroz, feijão e outros grãos básicos
- Pão francês (tipo baguete vendido em padarias)
- Ovos
- Preservativos (política de saúde pública)
- Serviços de processamento eletrônico de dados qualificado (conforme regulamentação específica)
12% (Art. 54), alíquota intermediária:
- Carnes e miudezas comestíveis
- Farinha de trigo, inclusive misturas para panificação
- Máquinas e implementos agrícolas
- Óleo diesel e biodiesel
- Aços planos e longos
- Veículos automotores (em condições específicas previstas em Convênio ICMS)
- Pão (exceto pão francês do Art. 53)
- Medicamentos genéricos
- Serviços de transporte (rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo de carga intraestadual)
25% (Art. 55), produtos supérfluos e de alto impacto:
- Serviços de comunicação (telefonia, internet, TV por assinatura)
- Bebidas alcoólicas (exceto chope e cerveja, que têm regras próprias)
- Perfumes e cosméticos de luxo
- Gasolina e etanol anidro combustível
- Motocicletas com cilindrada superior a 250 cm³
- Armas e munições
30% (Art. 55-A), fumo manufaturado:
- Cigarros, charutos, cigarrilhas e demais derivados do tabaco industrializado
Alíquotas interestaduais de SP (Art. 52):
- 7%: operações destinadas a contribuintes nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ao estado do Espírito Santo
- 12%: operações destinadas a contribuintes nas regiões Sul e Sudeste (exceto ES)
- 4%: prestações interestaduais de transporte aéreo
Esta estrutura em camadas (7%, 12%, 18%, 25%, 30%) é o padrão que a maioria dos estados adota, variando apenas os produtos em cada faixa e os percentuais específicos. Ao identificar a alíquota correta em SP, você entende como pesquisar para qualquer outro estado.
Como calcular o ICMS devido na prática
O cálculo do ICMS segue a fórmula básica: ICMS = Base de Cálculo x Alíquota. A base de cálculo normalmente é o valor da operação (valor dos produtos mais fretes e seguros, quando incluídos no preço), sem deduções. Veja um exemplo prático:
- Empresa em SP vende arroz (Art. 53 do RICMS-SP) para cliente em SP
- Valor da operação: R$ 10.000,00
- Alíquota interna: 7%
- ICMS devido: R$ 10.000,00 x 7% = R$ 700,00
Para operações interestaduais com diferencial de alíquota (DIFAL), o cálculo é diferente: o remetente recolhe o ICMS interestadual e o destinatário (ou o remetente, em vendas a consumidor final não contribuinte) recolhe a diferença entre a alíquota interna do destino e a alíquota interestadual. O DIFAL foi regulamentado pela LC 190/2022 e está em plena vigência em 2026.
Substituição tributária e seus efeitos na tabela
Muitos produtos têm o ICMS recolhido por substituição tributária (ST), em que a indústria ou o importador recolhe o imposto de toda a cadeia (atacado e varejo) antecipadamente. Nesse caso, a alíquota da tabela é usada para calcular a Margem de Valor Agregado (MVA) e o ICMS-ST. Os produtos sujeitos à ST são definidos por Convênios ICMS ou protocolos entre estados, e a lista é atualizada periodicamente. Se um produto que você vende está na lista de ST, a nota fiscal deve indicar o CST 10 ou 70 e conter o campo de ICMS-ST preenchido corretamente.
ICMS na Reforma Tributária: o que muda até 2033
Extinção gradual do ICMS e do ISS
A Emenda Constitucional 132/2023 (Reforma Tributária) determina a extinção progressiva do ICMS e do ISS, substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre estados e municípios. O cronograma de transição é:
- 2026-2028: período de testes e alíquotas simbólicas de IBS/CBS (0,1%)
- 2029: início da redução gradual das alíquotas de ICMS e ISS em 1/10 por ano
- 2033: extinção completa do ICMS e do ISS
Até 2033, as empresas convivem com dois sistemas simultâneos: o atual (ICMS/ISS) e o novo (IBS/CBS). O período de adaptação exige atenção redobrada dos contadores e dos sistemas de emissão de documentos fiscais.
ICMS e o Período de Convivência em 2026
Em 2026, o ICMS continua sendo o principal imposto sobre circulação de mercadorias. As alíquotas vigentes permanecem inalteradas pela Reforma Tributária neste primeiro momento. O IBS e a CBS são cobrados em alíquota mínima (fase-teste), o que significa que os emitentes de NF-e devem preencher os novos campos do IBS/CBS nos documentos fiscais, mas o impacto financeiro real ainda é reduzido. A atenção principal em 2026 deve recair sobre a correta configuração dos campos de tributação do ICMS na NF-e, evitando rejeições e autuações.
Como se preparar para a transição
Para não ser pego de surpresa durante a transição, empresários e contadores devem:
- Manter o sistema de emissão atualizado para suportar os novos campos do IBS/CBS
- Revisar o enquadramento tributário de cada produto e serviço nas novas tabelas de classificação (IBS/CBS têm alíquotas diferenciadas por NCM, assim como o ICMS)
- Acompanhar as regulamentações do Comitê Gestor do IBS, que definirá as alíquotas definitivas
- Treinar a equipe contábil e fiscal para o novo vocabulário e os novos formulários
Erros comuns ao aplicar a tabela ICMS
Usar a alíquota geral quando existe alíquota específica
O erro mais frequente é aplicar a alíquota geral interna (18% em SP, por exemplo) para produtos que têm alíquota reduzida por lei. Vender farinha de trigo com 18% em vez de 12%, ou carnes com 18% em vez de 12%, gera crédito excessivo ao comprador e imposto a maior recolhido. Se descoberto em auditoria, a empresa precisa retificar as NF-e e pode enfrentar pedidos de restituição ou glosa de créditos por parte dos destinatários.
Confundir alíquota interna com interestadual
Na emissão de NF-e para outro estado, a alíquota a ser informada no campo ICMS da nota é a alíquota interestadual (7% ou 12%, conforme a região de destino), e não a alíquota interna do estado de origem. Usar a alíquota interna nas operações interestaduais é um erro grave que resulta em recolhimento incorreto e possível rejeição da nota pela SEFAZ do estado de destino em conferência cruzada.
Ignorar o DIFAL em vendas a consumidor final de outro estado
Desde a LC 190/2022, o DIFAL é exigido nas vendas a consumidores finais não contribuintes de ICMS em outros estados. Muitas empresas de e-commerce e vendas diretas ainda ignoram essa obrigação. O remetente deve calcular e recolher o diferencial entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual, dividindo o valor entre o estado de origem e o estado de destino conforme a partilha vigente.
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Perguntas Frequentes
Qual é a alíquota geral do ICMS em São Paulo em 2026?
A alíquota geral interna do ICMS em São Paulo é de 18%, conforme o Art. 52, inciso I, do RICMS-SP (Decreto 45.490/2000). Produtos essenciais como arroz, feijão e ovos têm alíquota reduzida de 7% (Art. 53), enquanto serviços de comunicação, gasolina e bebidas alcoólicas são tributados à alíquota de 25% (Art. 55).
Qual a diferença entre alíquota interna e interestadual do ICMS?
A alíquota interna é definida por cada estado e se aplica quando a operação ocorre entre empresas do mesmo estado. A alíquota interestadual é fixada pelo Senado Federal (7% para Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES e 12% para Sul/Sudeste) e se aplica quando o remetente e o destinatário estão em estados diferentes. Para bens importados com conteúdo de importação acima de 40%, a alíquota interestadual é de 4%.
Como calcular o ICMS de uma nota fiscal?
O ICMS é calculado multiplicando a base de cálculo (valor dos produtos mais frete e seguros, quando aplicável) pela alíquota correspondente ao produto e à operação (interna ou interestadual). Exemplo: produto com alíquota de 18% e valor de R$ 5.000 resulta em ICMS de R$ 900. Em operações com substituição tributária, o cálculo inclui a MVA para calcular o ICMS-ST da cadeia.
O ICMS vai acabar com a Reforma Tributária?
Sim, mas de forma gradual. A Emenda Constitucional 132/2023 prevê a extinção do ICMS e do ISS entre 2029 e 2033, com a substituição pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Em 2026, o ICMS permanece em plena vigência e as alíquotas vigentes continuam aplicáveis normalmente. O IBS está em fase de testes com alíquotas mínimas.
Manter as alíquotas de ICMS corretas na NF-e é uma das responsabilidades mais críticas do setor fiscal. Um sistema de emissão atualizado reduz erros, garante a conformidade com a legislação estadual e facilita a transição para o novo modelo tributário.