O que você vai ver neste post:
- Por que quem ganha até R$ 5 mil deixou de ter IRRF no holerite e quem ainda tem desconto parcial
- A tabela IRRF 2026, a fórmula da redução da Lei 15.270/2025 e três exemplos de cálculo com números reais
- Como manter as retenções de IRRF das notas de serviço sob controle com o Simplifique
O holerite de janeiro chegou diferente para milhões de trabalhadores: o desconto do IRRF 2026 sumiu para quem ganha até R$ 5 mil por mês. Só que a folha de pagamento não ficou mais simples. Ela ganhou uma segunda conta, a redução da Lei 15.270/2025, que muda o valor retido de quem recebe até R$ 7.350.
O impacto é grande. Segundo estimativa do Ministério da Fazenda, cerca de 10 milhões de contribuintes ficaram totalmente isentos com a nova regra, e outros 5 milhões passaram a pagar menos. Na outra ponta, a mesma lei criou a retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês.
Neste guia você confere a tabela completa, a fórmula da redução, exemplos de cálculo passo a passo, as novas regras para dividendos e os prazos de recolhimento. Tudo com base nas tabelas publicadas pela Receita Federal.
Tópicos neste artigo:
- O que é IRRF e o que mudou em 2026
- Tabela IRRF 2026: faixas, alíquotas e redução
- Como calcular o IRRF 2026 na folha de pagamento
- IRRF sobre dividendos e altas rendas em 2026
- IRRF na prestação de serviços e prazos de recolhimento
- Retenções de IRRF nas notas de serviço sem planilha paralela
- Perguntas Frequentes
O que é IRRF e o que mudou em 2026
Antes de olhar a tabela, vale entender a lógica do imposto. Ela explica por que a empresa, e não o trabalhador, é quem responde pelo erro de cálculo.
IRRF: o imposto que a fonte pagadora desconta antes de pagar
O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte, o imposto descontado pela empresa que paga o rendimento e repassado à Receita Federal) é uma antecipação do Imposto de Renda da pessoa física. A fonte pagadora calcula o valor, desconta do salário, do pró-labore ou da nota de serviço e recolhe por DARF.
Na declaração de ajuste anual, o contribuinte soma tudo o que foi retido e compara com o imposto devido no ano. Se reteve mais, recebe restituição. Se reteve menos, paga a diferença.
Na prática, quem retém responde pelo imposto. Se a empresa deixa de reter ou recolhe a menos, a cobrança de multa e juros recai sobre ela.
Lei 15.270/2025: isenção até R$ 5 mil por mês
A Lei 15.270/2025, sancionada em 26 de novembro de 2025, ampliou a isenção do Imposto de Renda. A mudança não alterou as faixas da tabela progressiva. Em vez disso, criou um redutor mensal aplicado sobre o imposto calculado:
- rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 por mês: redução de até R$ 312,89, o suficiente para zerar o imposto;
- rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00: redução parcial, que diminui de forma linear;
- rendimentos acima de R$ 7.350,00: sem redução, vale apenas a tabela progressiva.
O que continua igual na tabela progressiva
As faixas e as parcelas a deduzir são as mesmas em vigor desde maio de 2025. A faixa de isenção formal da tabela continua em R$ 2.428,80. Também seguem iguais a dedução por dependente e o desconto simplificado mensal.
Isso significa que a folha passa a ter duas etapas: calcular o imposto pela tabela e, depois, aplicar o redutor. Veja os números a seguir.
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Tabela IRRF 2026: faixas, alíquotas e redução
A tabela IRRF 2026 (também buscada como "IRRF 2026 tabela") tem duas partes. A primeira é a tabela progressiva mensal. A segunda é a tabela de redução criada pela Lei 15.270/2025.
Tabela progressiva mensal do IRRF 2026
A base de cálculo é o rendimento tributável menos as deduções permitidas. Sobre ela, aplique a alíquota da faixa e subtraia a parcela a deduzir.
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | R$ 0,00 |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Tabela de redução da Lei 15.270/2025
Depois de calcular o imposto pela tabela progressiva, aplique a redução. Ela é calculada sobre os rendimentos tributáveis do mês (o valor bruto sujeito ao imposto), e não sobre a base de cálculo já deduzida.
| Rendimentos tributáveis no mês | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89 (limitada ao valor que zera o imposto) |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | R$ 978,62 menos (0,133145 x rendimentos tributáveis) |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem redução |
Na prática, a redução começa em R$ 312,89 logo acima de R$ 5 mil e chega a zero em R$ 7.350. Assim, não há "degrau": quem ganha um real a mais nunca leva menos para casa.
Deduções permitidas: INSS, dependentes e desconto simplificado
Para chegar à base de cálculo, a fonte pagadora pode abater:
- a contribuição ao INSS descontada do trabalhador;
- R$ 189,59 por dependente declarado;
- a pensão alimentícia judicial;
- a contribuição à previdência complementar, dentro dos limites legais.
Se for mais vantajoso, use o desconto simplificado mensal de R$ 607,20 no lugar dessas deduções. Ele substitui as deduções legais e não se soma a elas. Confira, a seguir, como isso funciona em números.
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Como calcular o IRRF 2026 na folha de pagamento
O cálculo do IRRF 2026 segue sempre a mesma ordem. Os exemplos abaixo usam a tabela do INSS 2026 e consideram um empregado sem dependentes.
Passo a passo do cálculo
- Some os rendimentos tributáveis do mês (salário, horas extras, adicionais).
- Calcule o INSS do empregado pela tabela progressiva da Previdência.
- Compare as deduções legais (INSS, dependentes, pensão) com o desconto simplificado de R$ 607,20 e use o maior.
- Subtraia a dedução escolhida dos rendimentos e encontre a base de cálculo.
- Aplique a alíquota da faixa e subtraia a parcela a deduzir.
- Calcule a redução da Lei 15.270/2025 sobre os rendimentos tributáveis.
- Subtraia a redução do imposto. O resultado (nunca negativo) é o IRRF a reter.
Exemplo 1: salário de R$ 5.000
O INSS sobre R$ 5.000 é de R$ 501,51. Como o desconto simplificado (R$ 607,20) é maior, ele entra no lugar do INSS. A base fica em R$ 4.392,80.
- Imposto pela tabela: R$ 4.392,80 x 22,5% menos R$ 675,49 = R$ 312,89.
- Redução da Lei 15.270/2025: até R$ 312,89.
- IRRF a reter: R$ 0,00.
Na prática, o valor máximo do redutor foi calibrado exatamente para zerar o imposto de quem ganha R$ 5 mil.
Exemplo 2: salário de R$ 6.500
O INSS sobre R$ 6.500 é de R$ 711,51, maior que o desconto simplificado. A base fica em R$ 5.788,49.
- Imposto pela tabela: R$ 5.788,49 x 27,5% menos R$ 908,73 = R$ 683,10.
- Redução: R$ 978,62 menos (0,133145 x R$ 6.500) = R$ 113,18.
- IRRF a reter: R$ 683,10 menos R$ 113,18 = R$ 569,92.
Exemplo 3: salário de R$ 9.000
Com salário acima do teto do INSS, a contribuição fica em R$ 988,09. A base é R$ 8.011,91, e não há redução, porque o rendimento passa de R$ 7.350.
- Imposto pela tabela: R$ 8.011,91 x 27,5% menos R$ 908,73 = R$ 1.294,55.
- IRRF a reter: R$ 1.294,55.
Agora que a folha está clara, veja a mudança que mais afeta sócios e empresas lucrativas.
IRRF sobre dividendos e altas rendas em 2026
A Lei 15.270/2025 compensou a perda de arrecadação da isenção com duas medidas voltadas à alta renda. Uma delas afeta a distribuição de lucros já no mês do pagamento.
Retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês
Lucros e dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil sofrem retenção de 10% quando passam de R$ 50 mil no mês. O imposto incide sobre o valor total, sem deduções, e não apenas sobre o excedente.
- Distribuição de R$ 50.000 no mês: sem retenção.
- Distribuição de R$ 70.000 no mês: IRRF de R$ 7.000.
- Sócio no exterior: retenção de 10% sobre qualquer valor, sem o limite de R$ 50 mil.
Na prática, o planejamento do calendário de distribuição passou a fazer diferença real no caixa do sócio.
Imposto mínimo para renda acima de R$ 600 mil por ano
A lei também criou a tributação mínima anual (IRPFM) para quem tem renda global acima de R$ 600 mil no ano. A alíquota sobe de forma linear de 0% a 10% entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão e fica em 10% a partir daí.
O IRRF retido sobre dividendos ao longo do ano é abatido desse cálculo. Há ainda um redutor para que a carga somada da empresa e do sócio não ultrapasse as alíquotas nominais do IRPJ e da CSLL. O primeiro ajuste acontece na declaração de 2027, sobre o ano-calendário de 2026.
Regra de transição para lucros de 2025
Lucros apurados até o ano-calendário de 2025, com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025, seguem a regra de transição da lei. Eles ficam fora da retenção de 10%, desde que pagos até 2028 e nos termos aprovados no ato de distribuição.
Confira a ata ou a deliberação dos sócios com o seu contador antes de cada pagamento. Na sequência, veja como fica o IRRF nas notas de serviço.
IRRF na prestação de serviços e prazos de recolhimento
A Lei 15.270/2025 mexeu na pessoa física, mas a retenção entre empresas segue as regras do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018). Esse IRRF aparece destacado na NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, também escrita NFSe).
Alíquotas de IRRF entre empresas
- 1,5% sobre serviços profissionais, como consultoria, advocacia, engenharia, contabilidade e medicina;
- 1% sobre limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão de obra;
- dispensa de retenção quando o imposto calculado for de até R$ 10,00;
- dispensa para prestadores optantes pelo Simples Nacional, que não sofrem retenção de IRRF sobre seus serviços.
Na prática, o tomador deve conferir o regime do prestador antes de reter. Reter de quem é do Simples Nacional gera pedido de devolução e atrito comercial.
Prazo de recolhimento e códigos de DARF
O IRRF é recolhido até o dia 20 do mês seguinte ao fato gerador. Se o dia 20 não for dia útil, o prazo é antecipado. Os códigos de receita mais usados são:
- 0561: rendimentos do trabalho assalariado;
- 1708: serviços profissionais prestados por pessoa jurídica.
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb: onde o IRRF é declarado
Desde os fatos geradores de janeiro de 2025, os débitos de IRRF são confessados na DCTFWeb. O IRRF da folha chega pelo eSocial. Já o IRRF sobre serviços e dividendos entra pela EFD-Reinf, na série R-4000.
Por isso, a retenção destacada na nota precisa bater com o que vai para a EFD-Reinf. Uma diferença de centavos já gera divergência na DCTFWeb.
Leia também
- Retenção de Impostos na NFS-e: Guia Completo 2026
- Tabela INSS 2026: Alíquotas, Faixas de Contribuição e Como Calcular
- O Que É Pró-Labore: Como Calcular e Diferença para Distribuição de Lucros
- Como declarar o Imposto de Renda 2026: Guia Completo e Passo a Passo
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Retenções de IRRF nas notas de serviço sem planilha paralela
A folha de pagamento costuma ficar com o escritório contábil. Já o IRRF das notas de serviço nasce no dia a dia da empresa, e é ali que os erros de retenção aparecem.
Cálculo da retenção no momento da emissão da NFS-e
- O emissor de NFS-e do Simplifique calcula ISS, IRRF, INSS e contribuições federais no momento da emissão.
- O cálculo considera o regime tributário do prestador, o que evita reter de quem é do Simples Nacional.
- Os valores retidos ficam destacados na própria nota, prontos para a conferência do contador.
Financeiro e documentos fiscais no mesmo sistema
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Perguntas Frequentes
Quem ganha até R$ 5 mil paga IRRF em 2026?
Não. Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 aplica uma redução de até R$ 312,89 que zera o IRRF de quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o desconto é parcial.
Qual é a tabela do IRRF 2026?
A tabela progressiva mensal tem faixa isenta até R$ 2.428,80 e alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, com parcelas a deduzir de R$ 182,16, R$ 394,16, R$ 675,49 e R$ 908,73. Sobre o imposto calculado, aplica-se a redução da Lei 15.270/2025.
Como calcular o IRRF 2026 no salário?
Subtraia do salário o INSS e as demais deduções (ou o desconto simplificado de R$ 607,20), aplique a alíquota da faixa e subtraia a parcela a deduzir. Depois, aplique a redução: até R$ 312,89 para quem ganha até R$ 5 mil, ou R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.
Quando há IRRF sobre dividendos em 2026?
Quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês a uma mesma pessoa física residente no Brasil. Nesse caso, retém 10% sobre o valor total distribuído, sem deduções.
O Simplifique calcula o IRRF retido na nota de serviço?
Sim. O emissor de NFS-e do Simplifique calcula ISS, IRRF, INSS e contribuições federais no momento da emissão, considera o regime tributário do prestador e destaca os valores retidos na própria nota.