O que você vai ver neste post:

  • Por que quem ganha até R$ 5 mil deixou de ter IRRF no holerite e quem ainda tem desconto parcial
  • A tabela IRRF 2026, a fórmula da redução da Lei 15.270/2025 e três exemplos de cálculo com números reais
  • Como manter as retenções de IRRF das notas de serviço sob controle com o Simplifique

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O holerite de janeiro chegou diferente para milhões de trabalhadores: o desconto do IRRF 2026 sumiu para quem ganha até R$ 5 mil por mês. Só que a folha de pagamento não ficou mais simples. Ela ganhou uma segunda conta, a redução da Lei 15.270/2025, que muda o valor retido de quem recebe até R$ 7.350.

O impacto é grande. Segundo estimativa do Ministério da Fazenda, cerca de 10 milhões de contribuintes ficaram totalmente isentos com a nova regra, e outros 5 milhões passaram a pagar menos. Na outra ponta, a mesma lei criou a retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês.

Neste guia você confere a tabela completa, a fórmula da redução, exemplos de cálculo passo a passo, as novas regras para dividendos e os prazos de recolhimento. Tudo com base nas tabelas publicadas pela Receita Federal.

O que é IRRF e o que mudou em 2026

Antes de olhar a tabela, vale entender a lógica do imposto. Ela explica por que a empresa, e não o trabalhador, é quem responde pelo erro de cálculo.

IRRF: o imposto que a fonte pagadora desconta antes de pagar

O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte, o imposto descontado pela empresa que paga o rendimento e repassado à Receita Federal) é uma antecipação do Imposto de Renda da pessoa física. A fonte pagadora calcula o valor, desconta do salário, do pró-labore ou da nota de serviço e recolhe por DARF.

Na declaração de ajuste anual, o contribuinte soma tudo o que foi retido e compara com o imposto devido no ano. Se reteve mais, recebe restituição. Se reteve menos, paga a diferença.

Na prática, quem retém responde pelo imposto. Se a empresa deixa de reter ou recolhe a menos, a cobrança de multa e juros recai sobre ela.

Lei 15.270/2025: isenção até R$ 5 mil por mês

A Lei 15.270/2025, sancionada em 26 de novembro de 2025, ampliou a isenção do Imposto de Renda. A mudança não alterou as faixas da tabela progressiva. Em vez disso, criou um redutor mensal aplicado sobre o imposto calculado:

  • rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 por mês: redução de até R$ 312,89, o suficiente para zerar o imposto;
  • rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00: redução parcial, que diminui de forma linear;
  • rendimentos acima de R$ 7.350,00: sem redução, vale apenas a tabela progressiva.
Atenção: a redução vale para rendimentos pagos a partir de 1º de janeiro de 2026. Como o IRRF sobre salários segue o regime de caixa, o que define a regra aplicável é a data do pagamento, e não a competência da folha.

O que continua igual na tabela progressiva

As faixas e as parcelas a deduzir são as mesmas em vigor desde maio de 2025. A faixa de isenção formal da tabela continua em R$ 2.428,80. Também seguem iguais a dedução por dependente e o desconto simplificado mensal.

Isso significa que a folha passa a ter duas etapas: calcular o imposto pela tabela e, depois, aplicar o redutor. Veja os números a seguir.

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Tabela IRRF 2026: faixas, alíquotas e redução

A tabela IRRF 2026 (também buscada como "IRRF 2026 tabela") tem duas partes. A primeira é a tabela progressiva mensal. A segunda é a tabela de redução criada pela Lei 15.270/2025.

Tabela progressiva mensal do IRRF 2026

A base de cálculo é o rendimento tributável menos as deduções permitidas. Sobre ela, aplique a alíquota da faixa e subtraia a parcela a deduzir.

Base de cálculo mensal Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 2.428,80IsentoR$ 0,00
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Tabela de redução da Lei 15.270/2025

Depois de calcular o imposto pela tabela progressiva, aplique a redução. Ela é calculada sobre os rendimentos tributáveis do mês (o valor bruto sujeito ao imposto), e não sobre a base de cálculo já deduzida.

Rendimentos tributáveis no mês Redução do imposto
Até R$ 5.000,00Até R$ 312,89 (limitada ao valor que zera o imposto)
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00R$ 978,62 menos (0,133145 x rendimentos tributáveis)
Acima de R$ 7.350,00Sem redução

Na prática, a redução começa em R$ 312,89 logo acima de R$ 5 mil e chega a zero em R$ 7.350. Assim, não há "degrau": quem ganha um real a mais nunca leva menos para casa.

Deduções permitidas: INSS, dependentes e desconto simplificado

Para chegar à base de cálculo, a fonte pagadora pode abater:

  • a contribuição ao INSS descontada do trabalhador;
  • R$ 189,59 por dependente declarado;
  • a pensão alimentícia judicial;
  • a contribuição à previdência complementar, dentro dos limites legais.

Se for mais vantajoso, use o desconto simplificado mensal de R$ 607,20 no lugar dessas deduções. Ele substitui as deduções legais e não se soma a elas. Confira, a seguir, como isso funciona em números.

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Como calcular o IRRF 2026 na folha de pagamento

O cálculo do IRRF 2026 segue sempre a mesma ordem. Os exemplos abaixo usam a tabela do INSS 2026 e consideram um empregado sem dependentes.

Passo a passo do cálculo

  1. Some os rendimentos tributáveis do mês (salário, horas extras, adicionais).
  2. Calcule o INSS do empregado pela tabela progressiva da Previdência.
  3. Compare as deduções legais (INSS, dependentes, pensão) com o desconto simplificado de R$ 607,20 e use o maior.
  4. Subtraia a dedução escolhida dos rendimentos e encontre a base de cálculo.
  5. Aplique a alíquota da faixa e subtraia a parcela a deduzir.
  6. Calcule a redução da Lei 15.270/2025 sobre os rendimentos tributáveis.
  7. Subtraia a redução do imposto. O resultado (nunca negativo) é o IRRF a reter.

Exemplo 1: salário de R$ 5.000

O INSS sobre R$ 5.000 é de R$ 501,51. Como o desconto simplificado (R$ 607,20) é maior, ele entra no lugar do INSS. A base fica em R$ 4.392,80.

  • Imposto pela tabela: R$ 4.392,80 x 22,5% menos R$ 675,49 = R$ 312,89.
  • Redução da Lei 15.270/2025: até R$ 312,89.
  • IRRF a reter: R$ 0,00.

Na prática, o valor máximo do redutor foi calibrado exatamente para zerar o imposto de quem ganha R$ 5 mil.

Exemplo 2: salário de R$ 6.500

O INSS sobre R$ 6.500 é de R$ 711,51, maior que o desconto simplificado. A base fica em R$ 5.788,49.

  • Imposto pela tabela: R$ 5.788,49 x 27,5% menos R$ 908,73 = R$ 683,10.
  • Redução: R$ 978,62 menos (0,133145 x R$ 6.500) = R$ 113,18.
  • IRRF a reter: R$ 683,10 menos R$ 113,18 = R$ 569,92.

Exemplo 3: salário de R$ 9.000

Com salário acima do teto do INSS, a contribuição fica em R$ 988,09. A base é R$ 8.011,91, e não há redução, porque o rendimento passa de R$ 7.350.

  • Imposto pela tabela: R$ 8.011,91 x 27,5% menos R$ 908,73 = R$ 1.294,55.
  • IRRF a reter: R$ 1.294,55.

Agora que a folha está clara, veja a mudança que mais afeta sócios e empresas lucrativas.

IRRF sobre dividendos e altas rendas em 2026

A Lei 15.270/2025 compensou a perda de arrecadação da isenção com duas medidas voltadas à alta renda. Uma delas afeta a distribuição de lucros já no mês do pagamento.

Retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês

Lucros e dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil sofrem retenção de 10% quando passam de R$ 50 mil no mês. O imposto incide sobre o valor total, sem deduções, e não apenas sobre o excedente.

  • Distribuição de R$ 50.000 no mês: sem retenção.
  • Distribuição de R$ 70.000 no mês: IRRF de R$ 7.000.
  • Sócio no exterior: retenção de 10% sobre qualquer valor, sem o limite de R$ 50 mil.

Na prática, o planejamento do calendário de distribuição passou a fazer diferença real no caixa do sócio.

Imposto mínimo para renda acima de R$ 600 mil por ano

A lei também criou a tributação mínima anual (IRPFM) para quem tem renda global acima de R$ 600 mil no ano. A alíquota sobe de forma linear de 0% a 10% entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão e fica em 10% a partir daí.

O IRRF retido sobre dividendos ao longo do ano é abatido desse cálculo. Há ainda um redutor para que a carga somada da empresa e do sócio não ultrapasse as alíquotas nominais do IRPJ e da CSLL. O primeiro ajuste acontece na declaração de 2027, sobre o ano-calendário de 2026.

Regra de transição para lucros de 2025

Lucros apurados até o ano-calendário de 2025, com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025, seguem a regra de transição da lei. Eles ficam fora da retenção de 10%, desde que pagos até 2028 e nos termos aprovados no ato de distribuição.

Confira a ata ou a deliberação dos sócios com o seu contador antes de cada pagamento. Na sequência, veja como fica o IRRF nas notas de serviço.

IRRF na prestação de serviços e prazos de recolhimento

A Lei 15.270/2025 mexeu na pessoa física, mas a retenção entre empresas segue as regras do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018). Esse IRRF aparece destacado na NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, também escrita NFSe).

Alíquotas de IRRF entre empresas

  • 1,5% sobre serviços profissionais, como consultoria, advocacia, engenharia, contabilidade e medicina;
  • 1% sobre limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão de obra;
  • dispensa de retenção quando o imposto calculado for de até R$ 10,00;
  • dispensa para prestadores optantes pelo Simples Nacional, que não sofrem retenção de IRRF sobre seus serviços.

Na prática, o tomador deve conferir o regime do prestador antes de reter. Reter de quem é do Simples Nacional gera pedido de devolução e atrito comercial.

Prazo de recolhimento e códigos de DARF

O IRRF é recolhido até o dia 20 do mês seguinte ao fato gerador. Se o dia 20 não for dia útil, o prazo é antecipado. Os códigos de receita mais usados são:

  • 0561: rendimentos do trabalho assalariado;
  • 1708: serviços profissionais prestados por pessoa jurídica.
Atenção: o atraso gera multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela taxa Selic (Lei 9.430/1996). Reter e não recolher pode ainda configurar crime de apropriação indébita tributária.

eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb: onde o IRRF é declarado

Desde os fatos geradores de janeiro de 2025, os débitos de IRRF são confessados na DCTFWeb. O IRRF da folha chega pelo eSocial. Já o IRRF sobre serviços e dividendos entra pela EFD-Reinf, na série R-4000.

Por isso, a retenção destacada na nota precisa bater com o que vai para a EFD-Reinf. Uma diferença de centavos já gera divergência na DCTFWeb.

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Conheça o emissor de NFS-e do Simplifique

Retenções de IRRF nas notas de serviço sem planilha paralela

A folha de pagamento costuma ficar com o escritório contábil. Já o IRRF das notas de serviço nasce no dia a dia da empresa, e é ali que os erros de retenção aparecem.

Cálculo da retenção no momento da emissão da NFS-e

  • O emissor de NFS-e do Simplifique calcula ISS, IRRF, INSS e contribuições federais no momento da emissão.
  • O cálculo considera o regime tributário do prestador, o que evita reter de quem é do Simples Nacional.
  • Os valores retidos ficam destacados na própria nota, prontos para a conferência do contador.

Financeiro e documentos fiscais no mesmo sistema

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Perguntas Frequentes

Quem ganha até R$ 5 mil paga IRRF em 2026?

Não. Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 aplica uma redução de até R$ 312,89 que zera o IRRF de quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o desconto é parcial.

Qual é a tabela do IRRF 2026?

A tabela progressiva mensal tem faixa isenta até R$ 2.428,80 e alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, com parcelas a deduzir de R$ 182,16, R$ 394,16, R$ 675,49 e R$ 908,73. Sobre o imposto calculado, aplica-se a redução da Lei 15.270/2025.

Como calcular o IRRF 2026 no salário?

Subtraia do salário o INSS e as demais deduções (ou o desconto simplificado de R$ 607,20), aplique a alíquota da faixa e subtraia a parcela a deduzir. Depois, aplique a redução: até R$ 312,89 para quem ganha até R$ 5 mil, ou R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.

Quando há IRRF sobre dividendos em 2026?

Quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês a uma mesma pessoa física residente no Brasil. Nesse caso, retém 10% sobre o valor total distribuído, sem deduções.

O Simplifique calcula o IRRF retido na nota de serviço?

Sim. O emissor de NFS-e do Simplifique calcula ISS, IRRF, INSS e contribuições federais no momento da emissão, considera o regime tributário do prestador e destaca os valores retidos na própria nota.