NFCom: O Que É a Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica e Quem Deve Emitir

NFCom (Nota Fiscal de Comunicação) é obrigatória para prestadores de telecomunicação. Saiba quem deve emitir, o modelo correto e como transmitir para a SEFAZ.

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A NFCom é a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, documento obrigatório para operadoras registrarem serviços de comunicação como telefonia fixa e móvel, internet, TV por assinatura e dados. Substitui os modelos 21 e 22 em papel e é exigida desde 2024 e 2025. Afeta operadoras Anatel, provedores de internet e empresas de radiodifusão e TV.

A NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica) é o documento fiscal eletrônico obrigatório para operadoras de telecomunicações registrarem a prestação de serviços de comunicação — telefonia fixa, móvel, internet banda larga, TV por assinatura e outros serviços de comunicação eletrônica. Ela substitui os modelos 21 e 22 em papel e é exigida pela Receita Federal e SEFAZs estaduais desde 2024/2025.

A NFCom afeta principalmente operadoras de telecomunicações (Anatel), provedores de internet (ISPs) e empresas de radiodifusão e TV por assinatura. Empresas prestadoras de outros serviços (como TI ou software) que não são serviços de comunicação continuam usando NFS-e — a NFCom é exclusiva para serviços de telecomunicação regulados pela Anatel.

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O Que é a NFCom e Para Que Serve

A NFCom foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2019 e regulamentada pelo Ato COTEPE/ICMS 35/2019. Ela é o documento fiscal eletrônico que registra:

  • Prestação de serviços de telefonia fixa e móvel
  • Serviços de internet (banda larga fixa e móvel)
  • TV por assinatura (cabo, satélite, IPTV)
  • Serviços de comunicação de dados (links dedicados, VPN, MPLS)
  • Roaming nacional e internacional
  • Outros serviços de telecomunicação regulados pela Anatel

A NFCom tem estrutura XML similar à NF-e, com campos específicos para serviços de comunicação: código de serviço Anatel, linha/número atendido, período de competência e detalhamento de chamadas ou tráfego (quando aplicável).

Diferença entre NFCom, NF-e e NFS-e

  • NF-e (modelo 55): venda de mercadorias e produtos — tributa ICMS e IPI
  • NFS-e: prestação de serviços em geral — tributa ISS (municipal)
  • NFCom: exclusiva para serviços de comunicação e telecomunicação — tributa ICMS sobre comunicação (estadual), não ISS
  • CT-e (modelo 57): transporte de cargas — diferente da NFCom que é serviço, não transporte

O ponto crítico: serviços de comunicação são tributados pelo ICMS (imposto estadual), não pelo ISS. Por isso a NFCom é gerida pelas SEFAZs, não pelas prefeituras. Uma operadora que emite NFS-e em vez de NFCom está recolhendo o tributo errado.

Se você presta serviços que não são de telecomunicação (TI, software, consultoria), o documento correto é a NFS-e — consulte seu contador para confirmar a tributação pelo ISS no seu município.

Quem é Obrigado a Emitir NFCom

São obrigadas à NFCom as empresas prestadoras de serviços de comunicação autorizadas pela Anatel:

  • Operadoras de telefonia: Claro, Vivo, TIM, Oi e operadoras regionais
  • Provedores de internet (ISPs): empresas com autorização SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) — inclui provedores regionais e locais
  • Operadoras de TV por assinatura: serviços SEAC (cabo) e DTH (satélite)
  • Empresas de radiodifusão com serviços pagos

Pequenas empresas de TI que oferecem "planos de internet" sem autorização Anatel (revendas não autorizadas) não devem emitir NFCom — devem usar NFS-e. Verifique sua situação regulatória antes de configurar o documento.

Cronograma de Obrigatoriedade da NFCom

A implantação foi faseada por porte de empresa:

  • Grandes operadoras (receita acima de R$ 78M/ano): obrigatória desde julho de 2024
  • Médias operadoras: obrigatória desde janeiro de 2025
  • Pequenos provedores regionais: obrigatória desde julho de 2025 ou conforme calendário estadual
  • Microprovedores: verifique o calendário da SEFAZ do seu estado — alguns estados concederam prorrogações

Perguntas Frequentes sobre NFCom

Provedor de internet pequeno precisa emitir NFCom?

Sim, se tiver autorização SCM da Anatel. Provedores autorizados são obrigados à NFCom conforme o calendário estadual. A obrigatoriedade independe do porte. Provedores sem autorização Anatel que atuam como revendas ou ISPs informais devem consultar um contador para definir o documento correto (geralmente NFS-e).

A NFCom substitui completamente os modelos 21 e 22?

Sim. Os modelos 21 (Nota Fiscal de Serviço de Comunicação) e 22 (Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações) em papel foram extintos para empresas que já estão no cronograma de obrigatoriedade. A NFCom eletrônica é o único documento válido para esses serviços após o prazo de adesão.

Qual o ICMS aplicável na NFCom?

O ICMS sobre comunicação varia por estado, geralmente entre 25% e 35%. Serviços de internet banda larga têm tratamento diferenciado em muitos estados — verifique o Convênio ICMS 78/2001 e a legislação estadual. A alíquota e os benefícios fiscais devem ser configurados no sistema emissor conforme o estado do tomador do serviço.

NFCom e a Reforma Tributária 2026: o que muda?

Com a Reforma Tributária, o ICMS-Comunicação será gradualmente substituído pelo IBS a partir de 2026. A NFCom precisará incluir campos de IBS/CBS no período de transição. Os sistemas emissores de NFCom devem ser atualizados para contemplar esses novos campos conforme o cronograma da LC 214/2025.

Como migrar dos modelos 21/22 para NFCom?

A migração requer: credenciamento na SEFAZ estadual para emissão de NFCom, certificado digital e-CNPJ, sistema emissor habilitado para NFCom e mapeamento dos serviços prestados para os códigos corretos da NFCom. O processo é similar ao credenciamento para NF-e, com especificidades do setor de telecomunicações.

A NFCom substitui a nota fiscal de comunicação modelo 21?

Sim. A NFCom (modelo 62) substitui a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (modelo 22), unificando os documentos das empresas de telecomunicações em um único arquivo eletrônico validado pela SEFAZ.

Conclusão: NFCom é Exclusiva para Serviços de Comunicação com ICMS

A NFCom resolve a documentação fiscal de um segmento muito específico — telecomunicações — que tem tributação estadual (ICMS), não municipal (ISS). Para o ecossistema de provedores de internet que cresceu muito no Brasil nos últimos anos, a migração para NFCom é obrigação legal que precisa ser cumprida sob risco de autuação fiscal.

Para a migração para NFCom, é indispensável contar com um sistema emissor homologado para o modelo NFCom e certificado digital e-CNPJ. Verifique com seu fornecedor fiscal a disponibilidade de suporte ao modelo antes de iniciar o credenciamento na SEFAZ.

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Em resumo

  • NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica) é o documento fiscal obrigatório para operadoras registrarem telefonia fixa e móvel, internet, TV por assinatura e demais serviços de comunicação.
  • Foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2019 e regulamentada pelo Ato COTEPE/ICMS 35/2019, e substitui os modelos 21 e 22 em papel.
  • Serviços de comunicação são tributados pelo ICMS (estadual, em geral entre 25% e 35%), não pelo ISS; por isso a NFCom é gerida pelas SEFAZs e não pelas prefeituras.
  • É obrigatória para operadoras de telefonia, provedores de internet com autorização SCM da Anatel e operadoras de TV por assinatura; quem presta TI, software ou consultoria continua usando NFS-e.
  • O cronograma foi faseado por porte: grandes operadoras (receita acima de R$ 78M/ano) desde julho de 2024, médias desde janeiro de 2025 e pequenos provedores desde julho de 2025 ou conforme calendário estadual.
Porte da operadoraObrigatoriedade da NFCom
Grandes operadoras (receita acima de R$ 78M/ano)Desde julho de 2024
Médias operadorasDesde janeiro de 2025
Pequenos provedores regionaisDesde julho de 2025 ou calendário estadual
MicroprovedoresConforme calendário da SEFAZ do estado
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