A NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica) é o documento fiscal eletrônico obrigatório para operadoras de telecomunicações registrarem a prestação de serviços de comunicação — telefonia fixa, móvel, internet banda larga, TV por assinatura e outros serviços de comunicação eletrônica. Ela substitui os modelos 21 e 22 em papel e é exigida pela Receita Federal e SEFAZs estaduais desde 2024/2025.
A NFCom afeta principalmente operadoras de telecomunicações (Anatel), provedores de internet (ISPs) e empresas de radiodifusão e TV por assinatura. Empresas prestadoras de outros serviços (como TI ou software) que não são serviços de comunicação continuam usando NFS-e — a NFCom é exclusiva para serviços de telecomunicação regulados pela Anatel.
O Que é a NFCom e Para Que Serve
A NFCom foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2019 e regulamentada pelo Ato COTEPE/ICMS 35/2019. Ela é o documento fiscal eletrônico que registra:
- Prestação de serviços de telefonia fixa e móvel
- Serviços de internet (banda larga fixa e móvel)
- TV por assinatura (cabo, satélite, IPTV)
- Serviços de comunicação de dados (links dedicados, VPN, MPLS)
- Roaming nacional e internacional
- Outros serviços de telecomunicação regulados pela Anatel
A NFCom tem estrutura XML similar à NF-e, com campos específicos para serviços de comunicação: código de serviço Anatel, linha/número atendido, período de competência e detalhamento de chamadas ou tráfego (quando aplicável).
Diferença entre NFCom, NF-e e NFS-e
- NF-e (modelo 55): venda de mercadorias e produtos — tributa ICMS e IPI
- NFS-e: prestação de serviços em geral — tributa ISS (municipal)
- NFCom: exclusiva para serviços de comunicação e telecomunicação — tributa ICMS sobre comunicação (estadual), não ISS
- CT-e (modelo 57): transporte de cargas — diferente da NFCom que é serviço, não transporte
O ponto crítico: serviços de comunicação são tributados pelo ICMS (imposto estadual), não pelo ISS. Por isso a NFCom é gerida pelas SEFAZs, não pelas prefeituras. Uma operadora que emite NFS-e em vez de NFCom está recolhendo o tributo errado.
Se você presta serviços que não são de telecomunicação (TI, software, consultoria), o documento correto é a NFS-e — consulte seu contador para confirmar a tributação pelo ISS no seu município.
Quem é Obrigado a Emitir NFCom
São obrigadas à NFCom as empresas prestadoras de serviços de comunicação autorizadas pela Anatel:
- Operadoras de telefonia: Claro, Vivo, TIM, Oi e operadoras regionais
- Provedores de internet (ISPs): empresas com autorização SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) — inclui provedores regionais e locais
- Operadoras de TV por assinatura: serviços SEAC (cabo) e DTH (satélite)
- Empresas de radiodifusão com serviços pagos
Pequenas empresas de TI que oferecem "planos de internet" sem autorização Anatel (revendas não autorizadas) não devem emitir NFCom — devem usar NFS-e. Verifique sua situação regulatória antes de configurar o documento.
Cronograma de Obrigatoriedade da NFCom
A implantação foi faseada por porte de empresa:
- Grandes operadoras (receita acima de R$ 78M/ano): obrigatória desde julho de 2024
- Médias operadoras: obrigatória desde janeiro de 2025
- Pequenos provedores regionais: obrigatória desde julho de 2025 ou conforme calendário estadual
- Microprovedores: verifique o calendário da SEFAZ do seu estado — alguns estados concederam prorrogações
Perguntas Frequentes sobre NFCom
Provedor de internet pequeno precisa emitir NFCom?
Sim, se tiver autorização SCM da Anatel. Provedores autorizados são obrigados à NFCom conforme o calendário estadual. A obrigatoriedade independe do porte. Provedores sem autorização Anatel que atuam como revendas ou ISPs informais devem consultar um contador para definir o documento correto (geralmente NFS-e).
A NFCom substitui completamente os modelos 21 e 22?
Sim. Os modelos 21 (Nota Fiscal de Serviço de Comunicação) e 22 (Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações) em papel foram extintos para empresas que já estão no cronograma de obrigatoriedade. A NFCom eletrônica é o único documento válido para esses serviços após o prazo de adesão.
Qual o ICMS aplicável na NFCom?
O ICMS sobre comunicação varia por estado, geralmente entre 25% e 35%. Serviços de internet banda larga têm tratamento diferenciado em muitos estados — verifique o Convênio ICMS 78/2001 e a legislação estadual. A alíquota e os benefícios fiscais devem ser configurados no sistema emissor conforme o estado do tomador do serviço.
NFCom e a Reforma Tributária 2026: o que muda?
Com a Reforma Tributária, o ICMS-Comunicação será gradualmente substituído pelo IBS a partir de 2026. A NFCom precisará incluir campos de IBS/CBS no período de transição. Os sistemas emissores de NFCom devem ser atualizados para contemplar esses novos campos conforme o cronograma da LC 214/2025.
Como migrar dos modelos 21/22 para NFCom?
A migração requer: credenciamento na SEFAZ estadual para emissão de NFCom, certificado digital e-CNPJ, sistema emissor habilitado para NFCom e mapeamento dos serviços prestados para os códigos corretos da NFCom. O processo é similar ao credenciamento para NF-e, com especificidades do setor de telecomunicações.
Conclusão: NFCom é Exclusiva para Serviços de Comunicação com ICMS
A NFCom resolve a documentação fiscal de um segmento muito específico — telecomunicações — que tem tributação estadual (ICMS), não municipal (ISS). Para o ecossistema de provedores de internet que cresceu muito no Brasil nos últimos anos, a migração para NFCom é obrigação legal que precisa ser cumprida sob risco de autuação fiscal.
Para a migração para NFCom, é indispensável contar com um sistema emissor homologado para o modelo NFCom e certificado digital e-CNPJ. Verifique com seu fornecedor fiscal a disponibilidade de suporte ao modelo antes de iniciar o credenciamento na SEFAZ.