O que você vai ver neste post:
- Quando a adega emite NFC-e, quando emite NF-e e em que casos o MEI fica dispensado
- Como cadastrar cerveja, vinho e destilados com NCM, CEST, CFOP 5405 e CSOSN 500 sem pagar ICMS duas vezes
- Como emitir a nota fiscal no caixa da adega com estoque e financeiro atualizados no Simplifique
Uma garrafa de vinho cadastrada com o NCM errado pode travar a venda no caixa ou fazer a adega pagar ICMS duas vezes sobre o mesmo produto. É por isso que a nota fiscal para adega exige mais cuidado do que parece: quase todo o mix de bebidas chega com substituição tributária, e a nota de venda precisa mostrar isso do jeito certo.
O desafio cresce com a variedade de rótulos. Segundo o Anuário da Cerveja 2026, do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), o Brasil fechou 2025 com 1.954 cervejarias e mais de 44 mil cervejas registradas. Cada rótulo novo na prateleira é um cadastro que precisa entrar na nota com NCM, CEST e tributação corretos.
Neste guia, você vai ver quando emitir NFC-e ou NF-e, como cadastrar as bebidas, quais códigos usar na venda com ICMS-ST e o passo a passo para emitir a nota no caixa sem rejeição da SEFAZ.
Tópicos neste artigo:
- Quando a adega precisa emitir nota fiscal
- NFC-e ou NF-e: qual nota fiscal de adega usar
- Como cadastrar as bebidas na nota: NCM, CEST e CFOP
- ICMS-ST, PIS/Cofins e Simples Nacional na adega
- Como emitir a nota fiscal na adega passo a passo
- Sistema de gestão para adega: caixa, estoque e nota fiscal integrados
- Perguntas Frequentes
Quando a adega precisa emitir nota fiscal
A adega é um comércio varejista de bebidas (CNAE 4723-7/00). Toda venda de mercadoria é uma operação sujeita ao ICMS, e o documento que registra essa operação perante a SEFAZ (Secretaria da Fazenda do seu estado) é a nota fiscal eletrônica.
Na prática, a regra é simples: vendeu, emitiu. O que muda é o modelo da nota, que depende de quem compra e de onde a mercadoria vai.
Venda no balcão para o consumidor final
Quando o cliente entra na loja, escolhe um vinho e paga no caixa, a adega emite a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, o documento que substituiu o antigo cupom fiscal). O cliente recebe o DANFE NFC-e impresso ou digital, com QR Code para consultar a nota no portal da SEFAZ. Informar o CPF do comprador é opcional, mas o sistema precisa oferecer o campo.
Venda para bares, restaurantes e outras empresas
Muitas adegas também abastecem bares, restaurantes e mercearias do bairro. Nesse caso, o comprador é uma empresa que vai revender a bebida, então a nota correta é a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55), com o CNPJ e a inscrição estadual do destinatário. A NFC-e não serve aqui, porque ela é exclusiva da venda ao consumidor final.
Adega MEI: quando a nota é obrigatória
A atividade de comerciante de bebidas pode ser registrada como MEI (Microempreendedor Individual). Pela Resolução CGSN nº 140/2018 (art. 106), o MEI fica dispensado de emitir nota na venda para consumidor final pessoa física. Quando vende para empresa (CNPJ), a emissão passa a ser obrigatória, a menos que o comprador emita a nota de entrada.
Mesmo dispensado, vale emitir. A nota organiza o faturamento, ajuda a provar que você está dentro do limite anual do MEI e evita discussão com cliente que pede comprovante.
Entrada de mercadoria: a nota do fornecedor também importa
A obrigação não começa na venda. Toda compra de bebidas chega acompanhada da NF-e do distribuidor ou da fábrica, e é nela que você confere se o ICMS-ST já foi retido. Guarde o XML de cada compra: é ele que justifica a tributação que você vai informar depois, na nota de saída.
Agora que você sabe quando emitir, veja qual modelo de nota usar em cada venda.
Quer parar de digitar nota por nota no caixa da adega?
Teste a emissão no Simplifique
NFC-e ou NF-e: qual nota fiscal de adega usar
A dúvida mais comum de quem abre uma adega é escolher entre NFC-e e NF-e (também escrita NFe, sem hífen). As duas são eletrônicas e autorizadas pela SEFAZ, mas têm finalidades diferentes.
NFC-e (modelo 65): a nota do caixa
A NFC-e é a nota do varejo. Ela é emitida no PDV (ponto de venda, o caixa da loja) no momento do pagamento, vale só para operações dentro do estado e dispensa os dados completos do comprador. Para a adega, ela cobre a maior parte das vendas do dia.
NF-e (modelo 55): vendas para CNPJ e para outro estado
A NF-e entra quando a venda sai do padrão do balcão. Use o modelo 55 nestes casos:
- venda para bar, restaurante, mercado ou outra empresa que vai revender;
- venda para cliente de outro estado, porque a NFC-e só vale para operação interna;
- devolução de mercadoria ao fornecedor;
- remessas, como envio de bebidas para um evento ou degustação fora da loja.
Delivery, WhatsApp e aplicativos de entrega
Vendas por WhatsApp ou aplicativo de entrega continuam sendo vendas da adega, e quem emite a nota é a própria loja. Na maioria dos estados, a NFC-e também vale para a entrega em domicílio dentro do estado. Confirme a regra da sua SEFAZ, porque alguns estados exigem que o endereço de entrega apareça na nota.
| Situação da venda | Nota fiscal | Modelo |
|---|---|---|
| Cliente pessoa física no balcão | NFC-e | 65 |
| Entrega em domicílio no mesmo estado | NFC-e (conforme a SEFAZ) | 65 |
| Bar, restaurante ou mercado que revende | NF-e | 55 |
| Cliente de outro estado | NF-e | 55 |
| Devolução ao fornecedor | NF-e | 55 |
Com o modelo definido, o próximo passo é cadastrar cada bebida com os códigos fiscais certos.
Vende no balcão e para bares ao mesmo tempo? Emita NFC-e e NF-e no mesmo sistema, sem trocar de tela.
Como cadastrar as bebidas na nota: NCM, CEST e CFOP
O cadastro do produto é onde a nota fiscal de adega dá certo ou dá errado. Se o NCM, o CEST e o CFOP estiverem corretos no cadastro, o sistema preenche a nota sozinho a cada venda.
NCM das bebidas: o capítulo 22 da TIPI
O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul, o código de 8 dígitos que classifica a mercadoria) das bebidas fica no capítulo 22 da TIPI. As posições mais usadas na adega são:
| Posição NCM | Produto |
|---|---|
| 22.01 | Águas minerais e gaseificadas sem açúcar |
| 22.02 | Refrigerantes, energéticos e outras bebidas não alcoólicas |
| 22.03 | Cervejas de malte |
| 22.04 | Vinhos e espumantes |
| 22.08 | Destilados: cachaça, uísque, vodca, gim, rum e licores |
O código completo de 8 dígitos está na nota de compra do fornecedor. Use o mesmo NCM da nota de entrada e só altere se tiver certeza do erro, de preferência com o contador.
CEST: segmentos 02 e 03 do Convênio ICMS 142/2018
O CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) identifica os produtos sujeitos ao ICMS-ST. As bebidas estão em dois segmentos do Convênio ICMS 142/2018: o 02, de bebidas alcoólicas (exceto cerveja e chope), e o 03, de cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas. O CEST deve constar na nota mesmo quando a operação não tem retenção de ST.
CFOP 5102 ou 5405: qual usar na venda
O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) diz à SEFAZ que tipo de operação você fez. Na venda dentro do estado, a adega usa principalmente dois:
- CFOP 5405: venda de mercadoria com ICMS-ST já retido, na condição de contribuinte substituído. É o caso da cerveja, do refrigerante e da maioria dos vinhos e destilados.
- CFOP 5102: venda de mercadoria comprada de terceiros sem ST, como um produto sem retenção no seu estado.
- CFOP 6102 ou 6404: equivalentes na venda para outro estado, sempre por NF-e.
CSOSN e CST: como informar o ICMS já pago
Se a adega é do Simples Nacional, a bebida com ST sai com o CSOSN 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária). Se a empresa está no Regime Normal, o equivalente é o CST 60. Para produto sem ST no Simples, o mais comum é o CSOSN 102. Na prática, CFOP 5405 e CSOSN 500 andam juntos no cadastro de quase todo o estoque da adega.
Emita a NFC-e da adega direto no caixa
Cadastre cada bebida uma vez com NCM, CEST e CFOP. O Simplifique emite a NFC-e integrada à venda, aceita várias formas de pagamento e atualiza o estoque e o financeiro a cada cupom.
Com o cadastro pronto, falta entender por que a bebida já chega com imposto pago e como isso aparece no Simples Nacional.
ICMS-ST, PIS/Cofins e Simples Nacional na adega
A tributação das bebidas é concentrada no início da cadeia. Entender esse desenho evita o erro mais caro da adega: recolher de novo um imposto que o fornecedor já pagou.
Por que a bebida chega com ICMS-ST pago
Na substituição tributária, a indústria, o importador ou o distribuidor (o substituto) recolhe antecipadamente o ICMS de toda a cadeia, até a venda ao consumidor. A adega é o contribuinte substituído: ela compra com o imposto embutido e não destaca ICMS de novo na venda. Confira na NF-e de compra o valor do ICMS-ST retido. Se a compra veio de outro estado sem retenção, pode haver ICMS por antecipação a pagar, conforme a regra do seu estado.
PIS e Cofins monofásico das bebidas frias
Cervejas, refrigerantes e águas (as chamadas bebidas frias) seguem a tributação concentrada de PIS e Cofins prevista na Lei nº 13.097/2015: o fabricante ou o importador recolhe, e a revenda não paga de novo. Para vinhos e destilados, confirme com o contador o tratamento de cada NCM antes de configurar o cadastro.
Simples Nacional: o varejo pode, o atacado de bebida alcoólica não
A adega varejista pode optar pelo Simples Nacional e é tributada pelo Anexo I (comércio). O que a LC 123/2006 (art. 17, X) veda é a produção ou a venda no atacado de bebidas alcoólicas, com exceção de micro e pequenas cervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias. Se a sua adega começar a vender em volume para revenda, converse com o contador antes.
Imposto Seletivo sobre bebidas alcoólicas a partir de 2027
Com a Reforma Tributária, a LC 214/2025 criou o Imposto Seletivo, que passa a incidir sobre bebidas alcoólicas a partir de 2027. Ele é cobrado uma única vez, na fabricação ou na importação. Para a adega, o efeito aparece no preço de compra, e não em um novo campo para calcular na venda.
Entendida a tributação, veja como colocar a emissão para rodar no dia a dia da loja.
Como emitir a nota fiscal na adega passo a passo
A emissão em si leva segundos quando a preparação foi bem feita. O trabalho está no credenciamento e no cadastro, que você faz uma vez só.
Credenciamento na SEFAZ, certificado digital e CSC
Antes da primeira nota, a adega precisa de três itens:
- Inscrição estadual ativa e credenciamento para emitir NF-e e NFC-e no portal da SEFAZ do seu estado;
- Certificado digital e-CNPJ, que assina eletronicamente cada nota (no Simplifique, o modelo A1);
- CSC (Código de Segurança do Contribuinte), gerado no portal da SEFAZ e usado para montar o QR Code da NFC-e.
Emissão no caixa em 5 passos
- Abra o caixa no sistema e confira o troco inicial.
- Registre os produtos pelo leitor de código de barras ou pela busca do cadastro.
- Informe o CPF do cliente, se ele pedir, e aplique descontos quando houver.
- Escolha a forma de pagamento (dinheiro, Pix ou cartão) e finalize a venda.
- Entregue o DANFE NFC-e impresso ou envie o link da nota ao cliente.
Cancelamento, contingência e guarda do XML
O prazo para cancelar a NFC-e é curto e definido por cada estado (em muitos, 30 minutos após a autorização). Na NF-e, o padrão é de 24 horas. Se a internet cair, a legislação prevê a emissão em contingência, com transmissão posterior à SEFAZ. Guarde os XMLs de compra e de venda por pelo menos 5 anos, prazo de fiscalização dos tributos.
Erros que mais travam a nota da adega
- NCM genérico ou diferente do fornecedor: gera rejeição ou tributação errada.
- CFOP 5102 em bebida com ST: a adega acaba tributando de novo o ICMS que já foi retido.
- CEST em branco: várias SEFAZ rejeitam a nota quando o NCM exige o código.
- NFC-e para bar ou restaurante: a venda para revenda pede NF-e com os dados do comprador.
Quer aprofundar algum desses pontos? Separamos os conteúdos que complementam este guia.
Leia também
- CFOP 5405: O que significa e quando usar (Guia 2026)
- CEST e NCM: Qual a Diferença e Quando Cada Um é Obrigatório na NF-e
- Cupom Fiscal Eletrônico: O Que É, NFC-e x SAT e Como Emitir em 2026
- Nota Fiscal no Varejo: Qual Emitir e Quando em 2026
- Frente de Caixa: Como Escolher o Melhor Sistema em 2026
Sistema para alimentos e bebidas
Sistema de gestão para adega: caixa, estoque e nota fiscal integrados
Emitir a nota é só uma parte da rotina. A adega também precisa saber quanto vendeu, o que tem na prateleira e o que vence no contas a pagar. O Simplifique, usado por mais de 9 mil empresas, junta tudo isso em um sistema na nuvem.
Estoque e financeiro que andam com a venda
- Estoque atualizado sozinho: cada venda no caixa e cada NF-e autorizada dão baixa no saldo das bebidas.
- Financeiro integrado: as vendas geram as contas a receber, e você acompanha entradas e saídas no fluxo de caixa.
- Frente de caixa completa: abertura e fechamento, sangria e suprimento, leitor de código de barras e relatório de vendas por operador.
- NFC-e e NF-e no mesmo lugar: o cupom do balcão e a nota para bares e restaurantes saem do mesmo cadastro, com validação antes do envio à SEFAZ.
Contador recebe tudo sem retrabalho
Os XMLs ficam disponíveis para o contador, e a integração com os sistemas da Contmatic leva documentos e movimentações financeiras sem digitação. Você ganha tempo no caixa, e o fechamento do mês deixa de depender de planilha.
Testar o Simplifique na minha adega
Quer ver todas as funções de caixa, estoque e financeiro? Conheça o sistema para comércio.
Perguntas Frequentes
Adega precisa emitir nota fiscal?
Sim. Toda venda da adega deve ser acompanhada de nota fiscal: NFC-e (modelo 65) no balcão para o consumidor final e NF-e (modelo 55) nas vendas para empresas ou para outro estado. A única dispensa é a do MEI na venda para pessoa física.
Qual o CFOP para venda de bebida com substituição tributária?
Na venda dentro do estado de bebida com ICMS-ST já retido, use o CFOP 5405. Na venda para outro estado, o equivalente é o CFOP 6404. Se a bebida não tem ST no seu estado, o CFOP passa a ser 5102.
Adega MEI precisa emitir nota fiscal?
O MEI está dispensado de emitir nota na venda para consumidor final pessoa física (Resolução CGSN 140/2018, art. 106). Na venda para empresa com CNPJ, a nota é obrigatória, salvo quando o comprador emite a nota de entrada.
Qual o NCM de cerveja, vinho e destilados?
As bebidas ficam no capítulo 22 da TIPI: cerveja de malte na posição 22.03, vinhos na 22.04 e destilados, como cachaça e uísque, na 22.08. Use o código completo de 8 dígitos que vem na nota do fornecedor.
Qual sistema emite nota fiscal para adega?
O Simplifique emite NFC-e e NF-e para adegas, com frente de caixa, estoque atualizado a cada venda e financeiro integrado. Você pode fazer o teste grátis e cadastrar suas bebidas antes de contratar.