O que você vai ver neste post:
- Por que a cópia de chave sai em NFS-e e a venda de cadeado no balcão pede NFC-e ou NF-e
- Qual código de serviço usar (subitem 24.01), onde pagar o ISS e as regras do chaveiro MEI em 2026
- Como organizar estoque de chaves, vendas de balcão e notas da sua chaveiraria em um só sistema
Uma cópia de chave, um cadeado vendido no balcão e um controle de portão programado no mesmo atendimento podem exigir duas notas diferentes. Quem emite a nota fiscal para chaveiro no documento errado paga ICMS sobre o que era serviço, ou ISS sobre o que era mercadoria. Na maioria dos casos, a nota certa é a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica), e a venda de produto sem serviço pede NFC-e ou NF-e.
O setor é pulverizado e formalizado. Segundo os dados da Receita Federal de julho de 2026, compilados pela Base Empresarial, o Brasil tem cerca de 20,8 mil empresas ativas com o CNAE 9529-1/02 (chaveiros) como atividade principal, a maior parte em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais. Cada uma delas precisa acertar o documento fiscal em todo atendimento.
A seguir, você confere qual nota emitir em cada venda, o código de serviço correto, o passo a passo da NFS-e e da NFC-e, os impostos envolvidos e as regras para o chaveiro MEI.
Tópicos neste artigo:
Nota fiscal para chaveiro: qual nota emitir em cada venda
A nota fiscal de chaveiro é o documento que comprova um atendimento da sua chaveiraria, seja um serviço (cópia de chave, abertura de porta, conserto de fechadura), seja a venda de um produto (cadeado, fechadura, controle de portão). O que define o documento é a natureza da operação, não o tamanho da venda.
Serviço de chaveiro: NFS-e
Cópia de chave, codificação de chave automotiva, abertura de porta e conserto de fechadura são serviços. Eles pagam ISS (Imposto Sobre Serviços, o imposto municipal) e saem em NFS-e, emitida no emissor da prefeitura ou no Emissor Nacional.
Venda de produto ao consumidor: NFC-e
Quando o cliente leva um cadeado, uma fechadura ou um controle de portão sem nenhum serviço, a operação é circulação de mercadoria. Ela paga ICMS (o imposto estadual sobre mercadorias) e, na venda presencial ao consumidor final, sai em NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65), o cupom fiscal eletrônico do balcão.
Venda para empresa ou para outro estado: NF-e
Se o comprador é uma empresa (CNPJ), como um condomínio ou uma construtora, use a NF-e (nota fiscal eletrônica de produtos, modelo 55, também escrita NFe). Ela também é o documento das vendas para outro estado, que a NFC-e não cobre.
| Situação | Documento | Imposto |
|---|---|---|
| Cópia ou codificação de chave | NFS-e (subitem 24.01) | ISS, inclusive sobre a chave virgem |
| Abertura de porta e conserto de fechadura | NFS-e (subitem 24.01) | ISS |
| Cadeado ou fechadura vendido no balcão a pessoa física | NFC-e (modelo 65) | ICMS |
| Produto vendido para empresa (CNPJ) ou para outro estado | NF-e (modelo 55) | ICMS |
Quem é obrigado a emitir
Toda chaveiraria com CNPJ emite nota, seja ME, EPP ou empresa do Lucro Presumido. O chaveiro MEI também emite, com regras próprias que você confere mais adiante. Na prática, quem atende sem nota perde os clientes que mais compram, como síndicos, imobiliárias e frotas, porque eles precisam do documento para lançar a despesa.
Antes de emitir a NFS-e, você precisa escolher o código de serviço. Veja qual é.
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Código de serviço e ISS do chaveiro: subitem 24.01
A lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003 tem um subitem próprio para a atividade. É ele que define que a nota é de serviço e que o ISS vale também para a chave usada no atendimento.
O que diz o subitem 24.01 da LC 116/2003
O subitem 24.01 trata dos "serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres". É o código da cópia de chave residencial e comercial, da chave automotiva codificada e da abertura de portas e cofres. Diferente de outros subitens, o 24.01 não tem ressalva para o ICMS sobre as peças empregadas.
Cópia e codificação de chave: só ISS
Como o 24.01 não tem ressalva, a chave virgem usada no serviço entra no preço do serviço e paga só ISS (LC 116/2003, art. 1º, § 2º). A SEFAZ-RJ confirmou esse entendimento na Consulta nº 71/2019, inclusive para a gravação de senha em chave automotiva. A SEFAZ-SP chegou à mesma conclusão na Resposta à Consulta nº 9186/2016, porque a chave copiada é personalizada e feita sob encomenda.
- Cópia de chave tetra ou yale: NFS-e no 24.01, com a chave virgem dentro do valor do serviço.
- Chave automotiva com transponder: NFS-e no 24.01, incluindo a programação.
- Conserto de fechadura com troca de peças: algumas prefeituras usam o subitem 14.01, que separa as peças para o ICMS. Confirme o código municipal antes de emitir.
ISS: onde é devido e qual a alíquota
O 24.01 não está entre as exceções do art. 3º da LC 116/2003, então o ISS é devido no município do seu estabelecimento. A alíquota vai de 2% a 5%, conforme a lei de cada cidade. Na prática, um chaveiro de Osasco que abre uma porta em São Paulo recolhe o ISS para Osasco.
CNAE 9529-1/02 e código NBS
O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da atividade é o 9529-1/02, chaveiros, que inclui a cópia de chaves e o conserto de cadeados e fechaduras. Se você também vende produtos, inclua um CNAE secundário de comércio, como o 4744-0/01 (comércio varejista de ferragens e ferramentas). Na NFS-e de padrão nacional, informe ainda o código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) compatível com o 24.01, conforme a tabela de correlação do Emissor Nacional.
Com o código definido, a emissão fica simples. Entenda cada etapa a seguir.
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Como emitir a nota fiscal de chaveiro passo a passo
A emissão da nota fiscal de chaveiro segue a mesma lógica no emissor da prefeitura, no Emissor Nacional ou em um sistema de gestão. O que muda é a tela, não as informações exigidas.
Dados que você precisa ter em mãos
- CPF ou CNPJ, nome e endereço do tomador (o cliente que contratou o serviço).
- Descrição do serviço e valor total, já com a chave virgem incluída.
- Código de serviço 24.01 (ou o código municipal equivalente) e o NBS correspondente.
- Alíquota do ISS do seu município e eventuais retenções pedidas pelo cliente.
Passo a passo da emissão da NFS-e
- Acesse o emissor com o certificado digital ou com a conta gov.br da empresa.
- Cadastre ou selecione o tomador do serviço.
- Escolha o código de serviço 24.01 e o NBS.
- Descreva o serviço com clareza, por exemplo: "cópia de 3 chaves tetra e abertura de porta residencial".
- Preencha o valor, a alíquota do ISS e as retenções, quando houver.
- Revise, transmita e envie o PDF e o XML ao cliente e ao contador.
NFS-e Nacional: o prazo de 1º de novembro de 2026
A emissão pelo Emissor Nacional da NFS-e está mudando a rotina de quem presta serviço de chaveiro. O MEI já usa o padrão nacional desde 2023.
IBS e CBS na nota a partir de 2026
A reforma tributária (LC 214/2025) colocou o IBS e a CBS em fase de teste em 2026, com alíquotas de 0,1% e 0,9% destacadas no documento e sem cobrança efetiva para quem cumpre as obrigações acessórias. O ISS segue valendo, cai gradualmente de 2029 a 2032 e deixa de existir em 2033. Para optantes do Simples Nacional, os campos novos seguem cronograma próprio, então confirme o preenchimento com o contador.
Emita a nota de cada chave sem retrabalho
Cadastre clientes, serviços de chaveiro e produtos uma vez. O Simplifique emite a NFS-e, controla o estoque de chaves e cadeados e acompanha cada recebimento no mesmo sistema.
A nota de serviço resolve a cópia de chave. Já a venda de produto no balcão tem outro documento. Confira como funciona.
NFC-e no chaveiro: a nota da venda de balcão
Cadeados, fechaduras, chaves prontas, trincos e controles de portão vendidos sem serviço são mercadoria. Na venda presencial a pessoa física, o documento é a NFC-e, que substituiu o antigo cupom fiscal de papel e é emitida na hora, no caixa.
O que você precisa para emitir NFC-e
- Inscrição Estadual: o cadastro no ICMS da SEFAZ do seu estado, com um CNAE de comércio ativo.
- Credenciamento na SEFAZ: a habilitação da empresa como emissora de NFC-e.
- CSC (Código de Segurança do Contribuinte): o código gerado no portal da SEFAZ que valida o QR Code da nota.
- Certificado digital e sistema emissor: o e-CNPJ assina a nota, e o sistema (ou frente de caixa) transmite.
Passo a passo da NFC-e no caixa
- Registre os produtos vendidos, com o NCM (código fiscal da mercadoria) e o CFOP 5102 (venda de mercadoria adquirida de terceiros) já cadastrados.
- Informe o CPF do cliente, se ele pedir.
- Escolha a forma de pagamento: dinheiro, PIX ou cartão.
- Transmita a nota à SEFAZ e entregue o DANFE NFC-e (o comprovante com QR Code) impresso ou por e-mail.
Serviço e produto no mesmo atendimento: duas notas
Se o cliente copia duas chaves e leva um cadeado, você emite uma NFS-e para a cópia e uma NFC-e para o cadeado. Não junte tudo em um documento só. Quando você vende a fechadura e também instala, vale a mesma lógica: a fechadura sai na NFC-e (ou na NF-e, se o cliente for empresa) e a mão de obra sai na NFS-e.
ICMS e Simples Nacional na venda de produtos
No Simples Nacional, a venda de mercadorias é tributada no Anexo I, com alíquota inicial de 4%, e o serviço de chaveiro no Anexo III (LC 123/2006, art. 18, § 5º-B), com alíquota inicial de 6%. Por isso, separar serviço e produto nas notas também separa corretamente a receita no PGDAS-D (a declaração mensal do Simples). Fora do Simples, o ICMS segue a alíquota do seu estado.
Se você trabalha como MEI, as regras são mais simples. Veja como funciona.
Chaveiro MEI: como emitir a nota fiscal
Muitos profissionais começam como MEI (Microempreendedor Individual). A ocupação de chaveiro independente é permitida no MEI, com o CNAE 9529-1/02, e o limite de faturamento é de R$ 81 mil por ano.
Quando o chaveiro MEI precisa emitir nota
O MEI é obrigado a emitir nota quando atende empresas (CNPJ), como condomínios e imobiliárias. Para cliente pessoa física, a nota é dispensada, mas emita sempre que ele pedir. O serviço sai em NFS-e pelo Emissor Nacional, no portal ou no aplicativo.
DAS do chaveiro MEI em 2026
Em 2026, o DAS mensal do chaveiro MEI que só presta serviço é de R$ 86,05: R$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo de R$ 1.621) e R$ 5 de ISS. Na prática, esse valor já cobre o ISS de todas as cópias de chave do mês.
Chaveiro MEI que também vende produtos
- Ocupação de comércio: para vender cadeados e fechaduras, inclua uma ocupação de comércio permitida ao MEI no cadastro.
- DAS maior: com comércio e serviço, o DAS de 2026 passa a R$ 87,05, porque soma R$ 1 de ICMS.
- Limite único: a venda de produtos entra no mesmo limite de R$ 81 mil por ano, então acompanhe o total mês a mês.
Para se aprofundar nos temas vizinhos, confira os conteúdos abaixo.
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Sistema de gestão para chaveiros
Emitir a nota é só o fim do atendimento. O que toma tempo numa chaveiraria é controlar as chaves virgens e os cadeados em estoque, fechar o caixa do dia e saber quanto entrou de serviço e quanto entrou de venda. Mais de 9 mil empresas já usam o Simplifique para organizar essa rotina.
Estoque e financeiro da chaveiraria
- Controle de estoque de chaves virgens, cadeados e fechaduras, com baixa automática a cada venda.
- Contas a receber por cliente, útil para condomínios e imobiliárias que pagam no fim do mês.
- Fluxo de caixa projetado para planejar a compra de mercadoria e o pagamento de impostos.
NFS-e, NFC-e e NF-e no mesmo sistema
- Emissão de NFS-e com clientes e serviços do subitem 24.01 salvos para reutilizar.
- Emissor de NFC-e com frente de caixa para as vendas de balcão, integrado ao estoque e ao financeiro.
- Emissão de NF-e para vendas a empresas e envio da nota e do XML ao contador.
Veja no vídeo como emitir a NFS-e de padrão nacional, passo a passo:
Se a sua chaveiraria é optante do Simples Nacional, o prazo de 1º de novembro de 2026 é a hora de revisar o processo de emissão. Faça isso com um sistema que junte nota de serviço, venda de balcão e estoque no mesmo lugar.
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Perguntas Frequentes
Chaveiro precisa emitir nota fiscal?
Sim, quando tem CNPJ. A chaveiraria emite NFS-e em todo serviço e NFC-e ou NF-e na venda de produtos. O chaveiro MEI emite obrigatoriamente para clientes com CNPJ e fica dispensado para pessoa física, salvo se o cliente pedir a nota.
Qual o código de serviço do chaveiro na nota fiscal?
É o subitem 24.01 da LC 116/2003, que trata dos serviços de chaveiros. Ele vale para cópia de chave, chave codificada e abertura de portas. Confirme o código municipal equivalente com a prefeitura, porque algumas cidades usam o 14.01 para conserto de fechadura com troca de peças.
Cópia de chave paga ICMS ou ISS?
Paga só ISS. Como o subitem 24.01 não tem ressalva para as peças empregadas, a chave virgem usada na cópia integra o serviço. A SEFAZ-RJ (Consulta nº 71/2019) e a SEFAZ-SP (Resposta à Consulta nº 9186/2016) confirmaram esse entendimento.
Quando o chaveiro emite NFC-e?
Na venda presencial de produtos a pessoa física sem serviço, como um cadeado ou uma fechadura levados no balcão. Para isso, a empresa precisa de Inscrição Estadual, credenciamento na SEFAZ e o CSC. Se o comprador for uma empresa, use a NF-e.
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