O que você vai ver neste post:
- Por que a NFC-e é a nota que mais sai da loja de celular e onde ela costuma falhar no balcão
- Como emitir a NFC-e do smartphone, com CSC, NCM, CFOP aceito, prazo de cancelamento e contingência
- Quais vendas a NFC-e não cobre (empresa, outro estado, usado e conserto) e como emitir a NFC-e do balcão e essas notas no mesmo sistema
Um único smartphone vendido sem documento pode gerar uma multa maior do que o lucro de um mês inteiro de acessórios. A nota fiscal para loja de celular pesa mais do que em outros varejos porque o produto é caro, fácil de revender e está na mira da fiscalização estadual, da Receita Federal e da Anatel ao mesmo tempo. E como quase toda venda acontece no balcão, o documento que mais sai da sua loja é a NFC-e.
O mercado é grande e disputado. Segundo a IDC Brasil, o país vendeu 39,7 milhões de celulares em 2023, e os smartphones responderam por 96,5% desse volume. A própria IDC vem apontando o crescimento do mercado paralelo, aquele aparelho que entra sem nota e sai sem nota, e é exatamente contra ele que a loja formal precisa provar a origem do que vende.
Neste guia você encontra como emitir a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65) na venda de balcão, o que a SEFAZ exige do seu PDV, o NCM e o CFOP aceitos na NFC-e do smartphone e dos acessórios, e em quais vendas a nota de consumidor não serve e você precisa de NF-e ou NFS-e.
Tópicos neste artigo:
- O que é nota fiscal para loja de celular e quando emitir
- Qual nota fiscal a loja de celular deve emitir: NFC-e, NF-e ou NFS-e
- Como emitir a NFC-e de celular passo a passo
- NCM, CFOP e ICMS-ST do celular na NFC-e
- Celular usado, troca e garantia: o que a NFC-e não cobre
- Emissor de NFC-e e sistema de gestão para loja de celular
- Perguntas Frequentes
O que é nota fiscal para loja de celular e quando emitir
A nota fiscal para loja de celular é o documento fiscal eletrônico que registra cada saída de aparelho, acessório ou serviço da sua loja. Na venda de balcão para o consumidor final, esse documento é a NFC-e. Ela prova a origem legal do produto para o cliente, sustenta a garantia do fabricante e é a base que o fisco estadual usa para conferir o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de cada venda.
A confusão começa porque a loja de celular raramente vende uma coisa só, nem para um único tipo de cliente.
Aparelho, acessório e conserto no mesmo balcão
Smartphone, capinha, película, carregador e fone de ouvido são mercadorias: a competência é estadual e o imposto é o ICMS. Já a troca de tela, a limpeza de conector e o desbloqueio de software são prestação de serviço, com competência municipal e ISS (Imposto Sobre Serviços).
Na prática, a mesma loja precisa estar credenciada na SEFAZ do estado para a nota de mercadoria e habilitada na prefeitura (ou no padrão nacional) para a nota de serviço.
Quando a loja de celular é obrigada a emitir
Toda saída de mercadoria exige documento fiscal, qualquer que seja o valor. Não existe piso abaixo do qual a capinha de R$ 20 fica dispensada.
- Venda no balcão para pessoa física, à vista, no PIX ou parcelada
- Venda para empresa que compra aparelhos para a equipe (comprador com CNPJ)
- Venda pela internet, marketplace ou WhatsApp com entrega
- Envio do aparelho para a assistência técnica do fabricante
- Troca, devolução e bonificação (o fone "de brinde" também sai com nota)
- Compra de celular usado de pessoa física para revenda
Na prática, a primeira situação da lista (o balcão) é a que mais se repete, e ela se resolve com a NFC-e. As demais pedem NF-e, como você vê na próxima seção.
O MEI (Microempreendedor Individual) só tem uma flexibilização: não precisa emitir nota na venda para pessoa física. Para pessoa jurídica, a emissão é obrigatória.
O risco do celular sem nota e sem homologação
Aparelho sem nota de entrada é aparelho sem origem comprovada. Numa fiscalização, a mercadoria pode ser apreendida, e a loja responde pelo imposto não recolhido. Some a isso a exigência da Anatel: todo celular vendido no Brasil precisa ser homologado, conforme a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997) e a Resolução Anatel 715/2019.
Entendida a obrigação, veja qual documento usar em cada venda.
Quer emitir a NFC-e do balcão em segundos, sem fila e sem rejeição da SEFAZ?
Emitir NFC-e na loja de celular
Qual nota fiscal a loja de celular deve emitir: NFC-e, NF-e ou NFS-e
Na loja de celular, a NFC-e é a regra e as outras notas são a exceção. Duas perguntas definem o documento: quem está comprando e o que está saindo da loja. Responda as duas e a escolha se resolve.
| Documento | Quando a loja de celular usa | Imposto principal |
|---|---|---|
| NFC-e (modelo 65), o antigo cupom fiscal | Venda presencial no balcão para consumidor final, dentro do estado (aparelho, capinha, película, carregador) | ICMS (estadual) |
| NF-e (modelo 55) | Venda para CNPJ, venda pela internet, venda para outro estado, remessa para conserto e nota de entrada do usado | ICMS (estadual) |
| NFS-e | Conserto, troca de tela (mão de obra), manutenção e assistência técnica | ISS (municipal) |
NFC-e (modelo 65): a nota do balcão da loja de celular
O que o lojista chama de cupom fiscal é, na maioria dos estados, a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, também escrita NFCe). Ela substituiu o antigo cupom da impressora fiscal (ECF), é autorizada em segundos pela SEFAZ e gera um DANFE NFC-e (o comprovante curto que o cliente recebe) com QR Code para conferir a nota.
Na prática, é o documento da venda presencial para quem leva o aparelho na hora: o smartphone à vista, a capinha no PIX, o carregador parcelado no cartão. Ele exige um PDV (ponto de venda) com emissor de modelo 65 e o CSC (Código de Segurança do Contribuinte) gerado no portal da SEFAZ.
O que a NFC-e aceita e o que ela não aceita
A NFC-e foi desenhada para uma operação só: a venda a varejo para o consumidor final, dentro do estado. Tudo o que foge disso é rejeitado ou fica irregular.
- Aceita: venda presencial no balcão, com ou sem CPF do cliente, e, em muitos estados, a entrega em domicílio dentro do estado, com o endereço do consumidor na nota
- Não aceita: venda para outro estado, remessa para conserto, entrada de mercadoria, devolução e transferência entre filiais
- Restringe: venda para comprador com CNPJ, que os estados vêm limitando na NFC-e (com exceções que variam por estado)
NF-e (modelo 55): empresa, internet e outro estado
Sempre que o comprador tiver CNPJ, o caminho mais seguro é a NF-e (também escrita NFe). É o caso da construtora que compra 15 aparelhos para a equipe de campo ou do escritório que renova os celulares corporativos.
A NF-e também vale para a venda não presencial com envio por transportadora (site, marketplace, WhatsApp) e para qualquer venda interestadual, porque a NFC-e não cobre operação para fora do estado.
NFS-e: conserto e assistência técnica
O conserto de celular está no item 14.01 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, que trata de conserto, manutenção e revisão de aparelhos. A NFS-e registra a mão de obra, com o ISS calculado pela alíquota do seu município.
O detalhe que pega muita assistência: o próprio item 14.01 ressalva que as peças empregadas ficam sujeitas ao ICMS. Na troca de tela, a mão de obra sai na NFS-e e a tela nova sai em nota de mercadoria. Confirme com o seu contador como o seu estado e o seu município tratam a peça.
Definido o documento, falta o preenchimento, e é ali que aparecem as rejeições.
Do cupom fiscal do balcão à nota da venda para empresa
O Simplifique emite a NFC-e do balcão com frente de caixa e também a NF-e e a NFS-e da venda para CNPJ, do envio para outro estado e do conserto, com estoque e financeiro no mesmo lugar.
Como emitir a NFC-e de celular passo a passo
A NFC-e é autorizada em segundos. O trabalho está na preparação do PDV, feita uma única vez, e no cadastro correto de cada aparelho.
Antes de emitir: credenciamento, CSC e certificado
Quatro pré-requisitos travam a primeira NFC-e de quase toda loja de celular:
- Credenciamento na SEFAZ do seu estado como emissor de NFC-e. Em alguns estados ele é automático para o varejo; em outros, é pedido no portal. Sem ele, a autorização é negada.
- CSC e o seu identificador (ID do token), gerados no portal da SEFAZ. São eles que compõem o QR Code do DANFE NFC-e.
- Certificado digital e-CNPJ, modelo A1 (arquivo, validade de 1 ano) ou A3 (cartão ou token, validade de até 3 anos). É ele que assina o XML da nota.
- Inscrição estadual ativa e regime tributário definido (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), porque o regime muda o CRT e o código de tributação de cada item.
O passo a passo da NFC-e de celular
- Cadastre o aparelho com descrição completa. Marca, modelo, capacidade de armazenamento e cor, além do NCM de 8 dígitos, do CEST quando houver e da origem (nacional ou importado).
- Identifique o consumidor quando for preciso. O CPF é opcional na maioria das vendas, mas entra quando o cliente pede e em vendas de valor alto (muitos estados exigem a identificação a partir de R$ 10.000). Na entrega em domicílio, informe também o endereço.
- Use o CFOP de venda ao consumidor. 5102 para a venda comum e 5405 quando o item tem ICMS retido por substituição tributária.
- Confira a tributação de cada item. CSOSN no Simples Nacional, CST nos demais regimes, e a indicação de ICMS retido quando o item tem substituição tributária.
- Informe a forma de pagamento. PIX, dinheiro, cartão de débito ou crédito. No cartão e no PIX pela maquininha, o leiaute pede o grupo de pagamento eletrônico, e vários estados exigem o CNPJ da credenciadora.
- Transmita, entregue o DANFE NFC-e e guarde o XML. O DANFE pode ser impresso ou enviado por e-mail ou WhatsApp, se o cliente concordar. Guarde o XML por 5 anos.
IMEI, número de série e garantia na NFC-e
O IMEI (International Mobile Equipment Identity, o número de 15 dígitos que identifica cada aparelho) não é um campo obrigatório padrão da NFC-e. Mesmo assim, informe o IMEI no campo de informações adicionais do produto.
Na prática, isso amarra a nota àquele aparelho específico. Facilita o acionamento da garantia do fabricante, a troca por defeito e a comprovação de propriedade se o celular for roubado.
Contingência off-line: quando a internet do balcão cai
A NFC-e tem contingência própria. Se a conexão com a SEFAZ cair, o PDV emite a nota em modo off-line, imprime o DANFE com a indicação de contingência e transmite o XML assim que a internet voltar, em regra em até 24 horas.
Na prática, isso evita a fila parada no sábado à tarde. Confirme que o seu PDV faz a contingência sozinho e que ninguém desliga o equipamento antes de a transmissão terminar.
Com o fluxo redondo, sobra a parte que mais gera rejeição: a classificação fiscal.
NCM, CFOP e ICMS-ST do celular na NFC-e
Uma loja de celular trabalha com poucos modelos de aparelho e dezenas de acessórios. Cada item tem a sua classificação, e o cadastro feito às pressas vira NFC-e rejeitada no balcão, com o cliente esperando.
NCM do smartphone e dos acessórios mais vendidos
O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é o código de 8 dígitos que identifica o produto. Desde a atualização de 2022, o smartphone tem código próprio:
| Produto | NCM de referência |
|---|---|
| Smartphone | 8517.13.00 |
| Celular básico (sem sistema de smartphone) | 8517.14.00 |
| Carregador de parede | 8504.40.10 |
| Cabo USB com conectores | 8544.42.00 |
| Fone de ouvido | 8518.30.00 |
| Bateria externa (power bank) de íon de lítio | 8507.60.00 |
| Capinha de plástico ou silicone | 3926.90.90 |
Use a tabela como ponto de partida. Confirme cada código na TIPI vigente e na nota do fornecedor, porque material e função mudam o desdobramento (a película de vidro e a de plástico, por exemplo, ficam em capítulos diferentes).
Qual CFOP usar na NFC-e e fora dela
O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) diz ao fisco o que está acontecendo. A NFC-e só aceita um grupo pequeno de CFOPs de venda ao consumidor, e na loja de celular dois resolvem quase tudo:
- 5102 (na NFC-e): venda de mercadoria adquirida de terceiros, dentro do estado.
- 5405 (na NFC-e): venda dentro do estado de mercadoria com ICMS retido por substituição tributária.
Os códigos abaixo não passam na NFC-e e exigem NF-e:
- 6102: venda para destinatário em outro estado.
- 6404: venda interestadual de mercadoria cujo ICMS já foi retido anteriormente.
- 5915 / 6915: remessa do aparelho para conserto ou reparo.
- 1202 / 1411: devolução de venda, comum e com substituição tributária.
Substituição tributária e CEST nos eletrônicos
Celulares e acessórios estão no segmento de produtos eletrônicos e eletroeletrônicos do Convênio ICMS 142/2018, a lista nacional de itens que podem entrar no regime de substituição tributária. Quando o seu estado aplica a ST, o ICMS da cadeia é recolhido antes, pelo fabricante, pelo importador ou pelo distribuidor.
Nesse caso, a loja vende como contribuinte substituído: a NFC-e sai com o CFOP 5405 e sem ICMS próprio destacado. Todo item listado no convênio precisa do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), de 7 dígitos, mesmo quando a operação específica não tem ST.
Na prática, o mesmo carregador pode ter tratamento diferente em dois estados. Confirme com o contador o que vale no seu.
CSOSN e IPI: o que muda pelo regime da loja
No Simples Nacional, a NFC-e traz CRT 1 (ou CRT 4, no caso do MEI) e a tributação é informada por CSOSN. Os códigos mais comuns são o 102 (tributada sem permissão de crédito) e o 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária).
O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) normalmente não aparece na nota da loja, porque o comércio varejista não é contribuinte. A exceção é a loja que importa aparelhos diretamente: ela é equiparada a industrial e passa a destacar IPI na revenda.
Com a classificação certa, restam as operações que a NFC-e não resolve.
Celular usado, troca e garantia: o que a NFC-e não cobre
A NFC-e só registra a saída para o consumidor. As notas que mais somem na loja de celular são justamente as outras: a do aparelho que entra, a do aparelho que vai para o conserto e a do aparelho que volta. Todas elas saem em NF-e.
Compra de celular usado de pessoa física
Pessoa física não emite nota. Quando a loja compra um seminovo para revender, é ela que emite a NF-e de entrada em nome do vendedor, com CPF, endereço, IMEI e o CFOP 1102 (compra para comercialização).
Sem essa nota, o aparelho entra no estoque sem origem e a revenda fica exposta. Muitos estados também oferecem redução da base de cálculo do ICMS na saída de bens usados, com base no Convênio ICMS 15/1981. Confira se o seu estado adota o benefício antes de precificar.
Remessa para a assistência do fabricante
Quando o cliente traz o aparelho na garantia e a loja envia para a assistência autorizada, a saída sai com NF-e de remessa para conserto (CFOP 5915 dentro do estado ou 6915 para outro estado). Na volta, a entrada é registrada com o CFOP 1916 ou 2916.
Na prática, a nota de remessa é o que protege a loja se o aparelho for extraviado no transporte.
Troca e devolução do aparelho vendido com NFC-e
A NFC-e não tem nota de devolução própria. Quando o cliente devolve o aparelho, por defeito ou por arrependimento na venda fora da loja (o Código de Defesa do Consumidor garante 7 dias), a loja emite uma NF-e de entrada e informa nela a chave de acesso da NFC-e original.
Use o CFOP 1202 ou, se o item tinha substituição tributária, o 1411. Apenas emitir uma nova NFC-e na troca quebra a cadeia do ICMS e deixa o estoque com aparelho fantasma.
IBS e CBS na NFC-e a partir de 2026
A reforma tributária trouxe campos novos ao documento fiscal. Em 2026, a NFC-e e a NF-e passaram a ter os grupos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com as alíquotas-teste de 0,1% e 0,9% previstas na Lei Complementar 214/2025, além do cClassTrib, o código de classificação tributária de cada item.
Para a loja de celular, a lição é uma só: PDV atualizado e cadastro revisado, porque campo novo obrigatório com cadastro antigo vira NFC-e rejeitada no balcão. Veja como resolver isso sem virar especialista em fiscal.
Emissor de NFC-e e sistema de gestão para loja de celular
A NFC-e é a nota que mais sai da sua loja, mas não é a única: o aparelho que entrou, o acessório parado na prateleira, a venda para empresa e a conta que vence na sexta também precisam de controle. O Simplifique, plataforma da Contmatic usada por mais de 9 mil empresas, emite a NFC-e do balcão e organiza o resto da loja no mesmo sistema.
- Emissor de NFC-e (modelo 65) com frente de caixa, para emitir o cupom fiscal do balcão e entregar o DANFE NFC-e com QR Code ao cliente
- Controle de estoque com baixa automática a cada venda, para saber quantos aparelhos de cada modelo você tem e quais acessórios estão sem giro
- Gestão financeira integrada, com contas a pagar e a receber, conciliação e fluxo de caixa projetado
- Relatórios de venda por produto e por período, para comparar o faturamento de aparelhos, acessórios e serviços
- NF-e (modelo 55) e NFS-e na mesma plataforma, para a venda a empresas, a venda para outro estado, a entrada do usado, a devolução de venda, a remessa para conserto e o serviço da assistência técnica
- Cadastro com NCM, CEST e CFOP salvos e layout atualizado com IBS, CBS e cClassTrib, com XML e DANFE organizados para o contador
Na prática, a NFC-e do smartphone, a NF-e da venda para empresa e a NFS-e do conserto saem do mesmo cadastro de produtos, sem digitar o NCM e o CFOP de novo a cada venda. Se hoje a nota do balcão ou do conserto depende de alguém lembrar o código certo, o problema não é atenção, é falta de cadastro e de controle.
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Perguntas Frequentes
Loja de celular é obrigada a emitir NFC-e?
Sim. Toda saída de aparelho ou acessório exige documento fiscal, independentemente do valor, e na venda presencial para o consumidor final dentro do estado esse documento é a NFC-e (modelo 65). A única flexibilização é para o MEI, dispensado de emitir nota na venda para pessoa física, mas obrigado quando o comprador é pessoa jurídica.
Qual o NCM do celular na NFC-e?
O smartphone usa o NCM 8517.13.00 desde a atualização da nomenclatura em 2022. Celulares básicos, sem sistema de smartphone, ficam em 8517.14.00. Na NFC-e, o CFOP é o 5102 ou, com substituição tributária, o 5405. Confirme sempre o código na TIPI vigente e na nota do fornecedor antes de cadastrar.
Posso emitir NFC-e para CNPJ na venda de celular?
Depende do estado e da operação. A NFC-e foi criada para o consumidor final, e os estados vêm restringindo o seu uso quando o destinatário é pessoa jurídica. Na venda para empresa, para outro estado ou com envio por transportadora, emita NF-e (modelo 55).
Conserto de celular precisa de nota fiscal?
Sim. O conserto está no item 14.01 da lista da Lei Complementar 116/2003 e é tributado pelo ISS, com emissão de NFS-e. As peças trocadas, como a tela, ficam sujeitas ao ICMS e podem exigir nota de mercadoria separada.
Qual sistema usar para emitir nota fiscal na loja de celular?
Use um emissor de NFC-e (modelo 65) com frente de caixa, com a loja credenciada na SEFAZ e o CSC cadastrado. O Simplifique emite a NFC-e do balcão e também a NF-e da venda a empresas e para outros estados e a NFS-e da assistência técnica, com estoque e financeiro integrados.