O que você vai ver neste post:

  • Por que a NFC-e é a nota que mais sai da loja de celular e onde ela costuma falhar no balcão
  • Como emitir a NFC-e do smartphone, com CSC, NCM, CFOP aceito, prazo de cancelamento e contingência
  • Quais vendas a NFC-e não cobre (empresa, outro estado, usado e conserto) e como emitir a NFC-e do balcão e essas notas no mesmo sistema

Conhecer o emissor de NFC-e

Um único smartphone vendido sem documento pode gerar uma multa maior do que o lucro de um mês inteiro de acessórios. A nota fiscal para loja de celular pesa mais do que em outros varejos porque o produto é caro, fácil de revender e está na mira da fiscalização estadual, da Receita Federal e da Anatel ao mesmo tempo. E como quase toda venda acontece no balcão, o documento que mais sai da sua loja é a NFC-e.

O mercado é grande e disputado. Segundo a IDC Brasil, o país vendeu 39,7 milhões de celulares em 2023, e os smartphones responderam por 96,5% desse volume. A própria IDC vem apontando o crescimento do mercado paralelo, aquele aparelho que entra sem nota e sai sem nota, e é exatamente contra ele que a loja formal precisa provar a origem do que vende.

Neste guia você encontra como emitir a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65) na venda de balcão, o que a SEFAZ exige do seu PDV, o NCM e o CFOP aceitos na NFC-e do smartphone e dos acessórios, e em quais vendas a nota de consumidor não serve e você precisa de NF-e ou NFS-e.

O que é nota fiscal para loja de celular e quando emitir

A nota fiscal para loja de celular é o documento fiscal eletrônico que registra cada saída de aparelho, acessório ou serviço da sua loja. Na venda de balcão para o consumidor final, esse documento é a NFC-e. Ela prova a origem legal do produto para o cliente, sustenta a garantia do fabricante e é a base que o fisco estadual usa para conferir o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de cada venda.

A confusão começa porque a loja de celular raramente vende uma coisa só, nem para um único tipo de cliente.

Aparelho, acessório e conserto no mesmo balcão

Smartphone, capinha, película, carregador e fone de ouvido são mercadorias: a competência é estadual e o imposto é o ICMS. Já a troca de tela, a limpeza de conector e o desbloqueio de software são prestação de serviço, com competência municipal e ISS (Imposto Sobre Serviços).

Na prática, a mesma loja precisa estar credenciada na SEFAZ do estado para a nota de mercadoria e habilitada na prefeitura (ou no padrão nacional) para a nota de serviço.

Quando a loja de celular é obrigada a emitir

Toda saída de mercadoria exige documento fiscal, qualquer que seja o valor. Não existe piso abaixo do qual a capinha de R$ 20 fica dispensada.

  • Venda no balcão para pessoa física, à vista, no PIX ou parcelada
  • Venda para empresa que compra aparelhos para a equipe (comprador com CNPJ)
  • Venda pela internet, marketplace ou WhatsApp com entrega
  • Envio do aparelho para a assistência técnica do fabricante
  • Troca, devolução e bonificação (o fone "de brinde" também sai com nota)
  • Compra de celular usado de pessoa física para revenda

Na prática, a primeira situação da lista (o balcão) é a que mais se repete, e ela se resolve com a NFC-e. As demais pedem NF-e, como você vê na próxima seção.

O MEI (Microempreendedor Individual) só tem uma flexibilização: não precisa emitir nota na venda para pessoa física. Para pessoa jurídica, a emissão é obrigatória.

O risco do celular sem nota e sem homologação

Aparelho sem nota de entrada é aparelho sem origem comprovada. Numa fiscalização, a mercadoria pode ser apreendida, e a loja responde pelo imposto não recolhido. Some a isso a exigência da Anatel: todo celular vendido no Brasil precisa ser homologado, conforme a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997) e a Resolução Anatel 715/2019.

Atenção: deixar de emitir documento fiscal é infração prevista na legislação de cada estado. Em São Paulo, a Lei 6.374/1989 prevê multa de 50% do valor da operação. A omissão reiterada pode configurar crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990). Confirme a penalidade no regulamento do ICMS do seu estado.

Entendida a obrigação, veja qual documento usar em cada venda.

Quer emitir a NFC-e do balcão em segundos, sem fila e sem rejeição da SEFAZ?

Emitir NFC-e na loja de celular

Qual nota fiscal a loja de celular deve emitir: NFC-e, NF-e ou NFS-e

Na loja de celular, a NFC-e é a regra e as outras notas são a exceção. Duas perguntas definem o documento: quem está comprando e o que está saindo da loja. Responda as duas e a escolha se resolve.

Documento Quando a loja de celular usa Imposto principal
NFC-e (modelo 65), o antigo cupom fiscal Venda presencial no balcão para consumidor final, dentro do estado (aparelho, capinha, película, carregador) ICMS (estadual)
NF-e (modelo 55) Venda para CNPJ, venda pela internet, venda para outro estado, remessa para conserto e nota de entrada do usado ICMS (estadual)
NFS-e Conserto, troca de tela (mão de obra), manutenção e assistência técnica ISS (municipal)

NFC-e (modelo 65): a nota do balcão da loja de celular

O que o lojista chama de cupom fiscal é, na maioria dos estados, a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, também escrita NFCe). Ela substituiu o antigo cupom da impressora fiscal (ECF), é autorizada em segundos pela SEFAZ e gera um DANFE NFC-e (o comprovante curto que o cliente recebe) com QR Code para conferir a nota.

Na prática, é o documento da venda presencial para quem leva o aparelho na hora: o smartphone à vista, a capinha no PIX, o carregador parcelado no cartão. Ele exige um PDV (ponto de venda) com emissor de modelo 65 e o CSC (Código de Segurança do Contribuinte) gerado no portal da SEFAZ.

O que a NFC-e aceita e o que ela não aceita

A NFC-e foi desenhada para uma operação só: a venda a varejo para o consumidor final, dentro do estado. Tudo o que foge disso é rejeitado ou fica irregular.

  • Aceita: venda presencial no balcão, com ou sem CPF do cliente, e, em muitos estados, a entrega em domicílio dentro do estado, com o endereço do consumidor na nota
  • Não aceita: venda para outro estado, remessa para conserto, entrada de mercadoria, devolução e transferência entre filiais
  • Restringe: venda para comprador com CNPJ, que os estados vêm limitando na NFC-e (com exceções que variam por estado)

NF-e (modelo 55): empresa, internet e outro estado

Sempre que o comprador tiver CNPJ, o caminho mais seguro é a NF-e (também escrita NFe). É o caso da construtora que compra 15 aparelhos para a equipe de campo ou do escritório que renova os celulares corporativos.

A NF-e também vale para a venda não presencial com envio por transportadora (site, marketplace, WhatsApp) e para qualquer venda interestadual, porque a NFC-e não cobre operação para fora do estado.

NFS-e: conserto e assistência técnica

O conserto de celular está no item 14.01 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, que trata de conserto, manutenção e revisão de aparelhos. A NFS-e registra a mão de obra, com o ISS calculado pela alíquota do seu município.

O detalhe que pega muita assistência: o próprio item 14.01 ressalva que as peças empregadas ficam sujeitas ao ICMS. Na troca de tela, a mão de obra sai na NFS-e e a tela nova sai em nota de mercadoria. Confirme com o seu contador como o seu estado e o seu município tratam a peça.

Definido o documento, falta o preenchimento, e é ali que aparecem as rejeições.

Do cupom fiscal do balcão à nota da venda para empresa

O Simplifique emite a NFC-e do balcão com frente de caixa e também a NF-e e a NFS-e da venda para CNPJ, do envio para outro estado e do conserto, com estoque e financeiro no mesmo lugar.

Ver o emissor de NFC-e

Como emitir a NFC-e de celular passo a passo

A NFC-e é autorizada em segundos. O trabalho está na preparação do PDV, feita uma única vez, e no cadastro correto de cada aparelho.

Antes de emitir: credenciamento, CSC e certificado

Quatro pré-requisitos travam a primeira NFC-e de quase toda loja de celular:

  • Credenciamento na SEFAZ do seu estado como emissor de NFC-e. Em alguns estados ele é automático para o varejo; em outros, é pedido no portal. Sem ele, a autorização é negada.
  • CSC e o seu identificador (ID do token), gerados no portal da SEFAZ. São eles que compõem o QR Code do DANFE NFC-e.
  • Certificado digital e-CNPJ, modelo A1 (arquivo, validade de 1 ano) ou A3 (cartão ou token, validade de até 3 anos). É ele que assina o XML da nota.
  • Inscrição estadual ativa e regime tributário definido (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), porque o regime muda o CRT e o código de tributação de cada item.

O passo a passo da NFC-e de celular

  1. Cadastre o aparelho com descrição completa. Marca, modelo, capacidade de armazenamento e cor, além do NCM de 8 dígitos, do CEST quando houver e da origem (nacional ou importado).
  2. Identifique o consumidor quando for preciso. O CPF é opcional na maioria das vendas, mas entra quando o cliente pede e em vendas de valor alto (muitos estados exigem a identificação a partir de R$ 10.000). Na entrega em domicílio, informe também o endereço.
  3. Use o CFOP de venda ao consumidor. 5102 para a venda comum e 5405 quando o item tem ICMS retido por substituição tributária.
  4. Confira a tributação de cada item. CSOSN no Simples Nacional, CST nos demais regimes, e a indicação de ICMS retido quando o item tem substituição tributária.
  5. Informe a forma de pagamento. PIX, dinheiro, cartão de débito ou crédito. No cartão e no PIX pela maquininha, o leiaute pede o grupo de pagamento eletrônico, e vários estados exigem o CNPJ da credenciadora.
  6. Transmita, entregue o DANFE NFC-e e guarde o XML. O DANFE pode ser impresso ou enviado por e-mail ou WhatsApp, se o cliente concordar. Guarde o XML por 5 anos.

IMEI, número de série e garantia na NFC-e

O IMEI (International Mobile Equipment Identity, o número de 15 dígitos que identifica cada aparelho) não é um campo obrigatório padrão da NFC-e. Mesmo assim, informe o IMEI no campo de informações adicionais do produto.

Na prática, isso amarra a nota àquele aparelho específico. Facilita o acionamento da garantia do fabricante, a troca por defeito e a comprovação de propriedade se o celular for roubado.

Contingência off-line: quando a internet do balcão cai

A NFC-e tem contingência própria. Se a conexão com a SEFAZ cair, o PDV emite a nota em modo off-line, imprime o DANFE com a indicação de contingência e transmite o XML assim que a internet voltar, em regra em até 24 horas.

Na prática, isso evita a fila parada no sábado à tarde. Confirme que o seu PDV faz a contingência sozinho e que ninguém desliga o equipamento antes de a transmissão terminar.

Atenção: o prazo para cancelar uma NFC-e é curto. Na maioria dos estados, é de 30 minutos contados da autorização (alguns aceitam até 24 horas; confira o do seu). Passado o prazo, a venda se desfaz com NF-e de entrada de devolução. A NFC-e não aceita carta de correção eletrônica (CC-e): erro de preenchimento se resolve com cancelamento dentro do prazo.

Com o fluxo redondo, sobra a parte que mais gera rejeição: a classificação fiscal.

NCM, CFOP e ICMS-ST do celular na NFC-e

Uma loja de celular trabalha com poucos modelos de aparelho e dezenas de acessórios. Cada item tem a sua classificação, e o cadastro feito às pressas vira NFC-e rejeitada no balcão, com o cliente esperando.

NCM do smartphone e dos acessórios mais vendidos

O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é o código de 8 dígitos que identifica o produto. Desde a atualização de 2022, o smartphone tem código próprio:

Produto NCM de referência
Smartphone8517.13.00
Celular básico (sem sistema de smartphone)8517.14.00
Carregador de parede8504.40.10
Cabo USB com conectores8544.42.00
Fone de ouvido8518.30.00
Bateria externa (power bank) de íon de lítio8507.60.00
Capinha de plástico ou silicone3926.90.90

Use a tabela como ponto de partida. Confirme cada código na TIPI vigente e na nota do fornecedor, porque material e função mudam o desdobramento (a película de vidro e a de plástico, por exemplo, ficam em capítulos diferentes).

Qual CFOP usar na NFC-e e fora dela

O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) diz ao fisco o que está acontecendo. A NFC-e só aceita um grupo pequeno de CFOPs de venda ao consumidor, e na loja de celular dois resolvem quase tudo:

  • 5102 (na NFC-e): venda de mercadoria adquirida de terceiros, dentro do estado.
  • 5405 (na NFC-e): venda dentro do estado de mercadoria com ICMS retido por substituição tributária.

Os códigos abaixo não passam na NFC-e e exigem NF-e:

  • 6102: venda para destinatário em outro estado.
  • 6404: venda interestadual de mercadoria cujo ICMS já foi retido anteriormente.
  • 5915 / 6915: remessa do aparelho para conserto ou reparo.
  • 1202 / 1411: devolução de venda, comum e com substituição tributária.

Substituição tributária e CEST nos eletrônicos

Celulares e acessórios estão no segmento de produtos eletrônicos e eletroeletrônicos do Convênio ICMS 142/2018, a lista nacional de itens que podem entrar no regime de substituição tributária. Quando o seu estado aplica a ST, o ICMS da cadeia é recolhido antes, pelo fabricante, pelo importador ou pelo distribuidor.

Nesse caso, a loja vende como contribuinte substituído: a NFC-e sai com o CFOP 5405 e sem ICMS próprio destacado. Todo item listado no convênio precisa do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), de 7 dígitos, mesmo quando a operação específica não tem ST.

Na prática, o mesmo carregador pode ter tratamento diferente em dois estados. Confirme com o contador o que vale no seu.

CSOSN e IPI: o que muda pelo regime da loja

No Simples Nacional, a NFC-e traz CRT 1 (ou CRT 4, no caso do MEI) e a tributação é informada por CSOSN. Os códigos mais comuns são o 102 (tributada sem permissão de crédito) e o 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária).

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) normalmente não aparece na nota da loja, porque o comércio varejista não é contribuinte. A exceção é a loja que importa aparelhos diretamente: ela é equiparada a industrial e passa a destacar IPI na revenda.

Com a classificação certa, restam as operações que a NFC-e não resolve.

Celular usado, troca e garantia: o que a NFC-e não cobre

A NFC-e só registra a saída para o consumidor. As notas que mais somem na loja de celular são justamente as outras: a do aparelho que entra, a do aparelho que vai para o conserto e a do aparelho que volta. Todas elas saem em NF-e.

Compra de celular usado de pessoa física

Pessoa física não emite nota. Quando a loja compra um seminovo para revender, é ela que emite a NF-e de entrada em nome do vendedor, com CPF, endereço, IMEI e o CFOP 1102 (compra para comercialização).

Sem essa nota, o aparelho entra no estoque sem origem e a revenda fica exposta. Muitos estados também oferecem redução da base de cálculo do ICMS na saída de bens usados, com base no Convênio ICMS 15/1981. Confira se o seu estado adota o benefício antes de precificar.

Remessa para a assistência do fabricante

Quando o cliente traz o aparelho na garantia e a loja envia para a assistência autorizada, a saída sai com NF-e de remessa para conserto (CFOP 5915 dentro do estado ou 6915 para outro estado). Na volta, a entrada é registrada com o CFOP 1916 ou 2916.

Na prática, a nota de remessa é o que protege a loja se o aparelho for extraviado no transporte.

Troca e devolução do aparelho vendido com NFC-e

A NFC-e não tem nota de devolução própria. Quando o cliente devolve o aparelho, por defeito ou por arrependimento na venda fora da loja (o Código de Defesa do Consumidor garante 7 dias), a loja emite uma NF-e de entrada e informa nela a chave de acesso da NFC-e original.

Use o CFOP 1202 ou, se o item tinha substituição tributária, o 1411. Apenas emitir uma nova NFC-e na troca quebra a cadeia do ICMS e deixa o estoque com aparelho fantasma.

IBS e CBS na NFC-e a partir de 2026

A reforma tributária trouxe campos novos ao documento fiscal. Em 2026, a NFC-e e a NF-e passaram a ter os grupos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com as alíquotas-teste de 0,1% e 0,9% previstas na Lei Complementar 214/2025, além do cClassTrib, o código de classificação tributária de cada item.

Para a loja de celular, a lição é uma só: PDV atualizado e cadastro revisado, porque campo novo obrigatório com cadastro antigo vira NFC-e rejeitada no balcão. Veja como resolver isso sem virar especialista em fiscal.

Emissor de NFC-e e sistema de gestão para loja de celular

A NFC-e é a nota que mais sai da sua loja, mas não é a única: o aparelho que entrou, o acessório parado na prateleira, a venda para empresa e a conta que vence na sexta também precisam de controle. O Simplifique, plataforma da Contmatic usada por mais de 9 mil empresas, emite a NFC-e do balcão e organiza o resto da loja no mesmo sistema.

  • Emissor de NFC-e (modelo 65) com frente de caixa, para emitir o cupom fiscal do balcão e entregar o DANFE NFC-e com QR Code ao cliente
  • Controle de estoque com baixa automática a cada venda, para saber quantos aparelhos de cada modelo você tem e quais acessórios estão sem giro
  • Gestão financeira integrada, com contas a pagar e a receber, conciliação e fluxo de caixa projetado
  • Relatórios de venda por produto e por período, para comparar o faturamento de aparelhos, acessórios e serviços
  • NF-e (modelo 55) e NFS-e na mesma plataforma, para a venda a empresas, a venda para outro estado, a entrada do usado, a devolução de venda, a remessa para conserto e o serviço da assistência técnica
  • Cadastro com NCM, CEST e CFOP salvos e layout atualizado com IBS, CBS e cClassTrib, com XML e DANFE organizados para o contador

Na prática, a NFC-e do smartphone, a NF-e da venda para empresa e a NFS-e do conserto saem do mesmo cadastro de produtos, sem digitar o NCM e o CFOP de novo a cada venda. Se hoje a nota do balcão ou do conserto depende de alguém lembrar o código certo, o problema não é atenção, é falta de cadastro e de controle.

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Perguntas Frequentes

Loja de celular é obrigada a emitir NFC-e?

Sim. Toda saída de aparelho ou acessório exige documento fiscal, independentemente do valor, e na venda presencial para o consumidor final dentro do estado esse documento é a NFC-e (modelo 65). A única flexibilização é para o MEI, dispensado de emitir nota na venda para pessoa física, mas obrigado quando o comprador é pessoa jurídica.

Qual o NCM do celular na NFC-e?

O smartphone usa o NCM 8517.13.00 desde a atualização da nomenclatura em 2022. Celulares básicos, sem sistema de smartphone, ficam em 8517.14.00. Na NFC-e, o CFOP é o 5102 ou, com substituição tributária, o 5405. Confirme sempre o código na TIPI vigente e na nota do fornecedor antes de cadastrar.

Posso emitir NFC-e para CNPJ na venda de celular?

Depende do estado e da operação. A NFC-e foi criada para o consumidor final, e os estados vêm restringindo o seu uso quando o destinatário é pessoa jurídica. Na venda para empresa, para outro estado ou com envio por transportadora, emita NF-e (modelo 55).

Conserto de celular precisa de nota fiscal?

Sim. O conserto está no item 14.01 da lista da Lei Complementar 116/2003 e é tributado pelo ISS, com emissão de NFS-e. As peças trocadas, como a tela, ficam sujeitas ao ICMS e podem exigir nota de mercadoria separada.

Qual sistema usar para emitir nota fiscal na loja de celular?

Use um emissor de NFC-e (modelo 65) com frente de caixa, com a loja credenciada na SEFAZ e o CSC cadastrado. O Simplifique emite a NFC-e do balcão e também a NF-e da venda a empresas e para outros estados e a NFS-e da assistência técnica, com estoque e financeiro integrados.