A nota fiscal de exportação é a NF-e emitida para registrar a venda de mercadorias destinadas ao exterior. Ela segue as mesmas regras da NF-e convencional (modelo 55), mas com CFOPs específicos de exportação, isenção de ICMS, IPI e PIS/COFINS, e campos adicionais como dados do importador e despacho aduaneiro.
A emissão é obrigatória para qualquer empresa brasileira que venda produtos para fora do país — inclusive pequenas empresas e MEIs. Erros no preenchimento podem gerar retenção da mercadoria na alfândega, atrasos no despacho e problemas com a Receita Federal.
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Quando emitir nota fiscal de exportação
A NF-e de exportação deve ser emitida em todas as operações de venda de mercadorias para o exterior, incluindo:
- Exportação direta: a empresa vende e envia diretamente ao importador no exterior
- Exportação indireta: a empresa vende a uma trading company ou comercial exportadora que faz o envio
- Exportação via remessa postal ou courier: vendas por e-commerce internacional
Campos obrigatórios na NF-e de exportação
Além dos campos padrão da NF-e, a nota de exportação exige:
- CFOP de exportação: os mais comuns são 7.101 (venda de produção própria) e 7.102 (venda de mercadoria adquirida)
- Dados do importador: nome, endereço e país de destino
- NCM: classificação do produto na Nomenclatura Comum do Mercosul
- Informações de despacho aduaneiro: local de embarque, via de transporte
- Moeda estrangeira: valor em moeda do contrato (USD, EUR, etc.) com taxa de câmbio
Impostos na nota fiscal de exportação
A exportação de mercadorias tem tratamento tributário especial:
- ICMS: isento (imunidade constitucional — art. 155, §2°, X, "a" da CF)
- IPI: isento para produtos industrializados exportados
- PIS e COFINS: alíquota zero na exportação
- ISS: não incide (exportação é de mercadoria, não serviço)
A empresa exportadora pode manter créditos de ICMS e IPI das entradas para compensação em operações internas.
Como emitir nota fiscal de exportação no Simplifique
O Simplifique emite NF-e para operações de exportação com preenchimento assistido dos campos específicos:
- Seleção do CFOP de exportação com lista filtrada (7.101, 7.102, etc.)
- Validação automática antes do envio à SEFAZ — reduz rejeições por campos incorretos
- Campos de exportação pré-configurados: dados do importador, moeda, local de embarque
- Cálculo automático de impostos: aplica isenções e alíquota zero conforme a operação
- DANFE de exportação: documento auxiliar gerado automaticamente
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Erros comuns na NF-e de exportação
- CFOP incorreto: usar CFOP de operação interna em vez de exportação
- Falta de dados do importador: nome e endereço do destinatário no exterior são obrigatórios
- NCM errado: classificação incorreta do produto gera problemas na alfândega
- Não informar a moeda estrangeira: o valor em moeda do contrato é obrigatório
- Tributação incorreta: aplicar ICMS ou PIS/COFINS em operação de exportação
Exportação e a reforma tributária
Com a reforma tributária de 2026, as exportações continuam com imunidade tributária. O IBS e CBS não incidem sobre exportações de bens e serviços. Porém, os novos campos na NF-e precisam ser preenchidos corretamente para identificar a operação como exportação no novo sistema tributário.
O Simplifique está sendo atualizado para incluir os novos campos de IBS e CBS nas NF-e de exportação, garantindo conformidade durante o período de transição (2026-2033).
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Perguntas Frequentes sobre Nota Fiscal de Exportação
Qual CFOP usar na nota fiscal de exportação?
Os mais comuns são 7.101 (venda de produção própria para o exterior) e 7.102 (venda de mercadoria adquirida para o exterior). O CFOP deve começar com 7, que indica operação de saída para o exterior.
Nota fiscal de exportação tem ICMS?
Não. A exportação de mercadorias é imune ao ICMS por determinação constitucional. Também não incide IPI, PIS e COFINS na exportação.
MEI pode emitir nota fiscal de exportação?
Sim. Qualquer empresa brasileira que venda produtos para o exterior precisa emitir NF-e de exportação, incluindo MEIs. O processo é o mesmo, com os CFOPs e campos específicos de exportação.
O que acontece se a nota de exportação for rejeitada?
A mercadoria não pode ser despachada sem a NF-e autorizada. Se rejeitada, é necessário corrigir os campos indicados no motivo da rejeição e reemitir a nota antes do despacho aduaneiro.
A reforma tributária muda algo na exportação?
As exportações continuam com imunidade tributária (IBS e CBS não incidem). Porém, os novos campos na NF-e precisam ser preenchidos para identificar corretamente a operação no novo sistema.
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