O que você vai ver neste post:
- Qual nota fiscal a loja de sapato emite em cada venda: balcão, empresa, revendedor e cliente de outro estado
- Como classificar o NCM de cada calçado, escolher o CFOP e o CSOSN e saber se há substituição tributária
- Como organizar estoque por grade, trocas de numeração e notas da sua loja em um só sistema
Um tênis cadastrado com o NCM errado pode render rejeição na SEFAZ, imposto a mais e uma troca de numeração que vira dor de cabeça no fechamento do mês. A nota fiscal da loja de sapato parece simples, mas cada par tem tamanho, cor e material diferentes, e é aí que o erro aparece. Na venda para empresas, revendedores e clientes de outro estado, o documento certo é a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55).
O volume de pares que passa pelo seu caixa explica o cuidado. Segundo o Relatório Setorial da Abicalçados, a indústria brasileira produziu 847 milhões de pares em 2025, e o consumo aparente no país (produção mais importação, menos exportação) chegou a 786,7 milhões de pares. Cada um desses pares sai do varejo com um documento fiscal.
A seguir, você confere qual nota emitir em cada venda, o NCM de cada tipo de calçado, o CFOP e o ICMS corretos, o passo a passo da emissão e como tratar troca, devolução e venda online.
Tópicos neste artigo:
- Nota fiscal para loja de sapato: qual emitir em cada venda
- NCM de calçados: como classificar cada par na nota
- CFOP, CSOSN e ICMS na nota fiscal de calçados
- Como emitir a nota fiscal da loja de calçados passo a passo
- Troca, devolução e venda online na loja de sapato
- Sistema de gestão para loja de sapato: estoque por grade, financeiro e nota
- Perguntas Frequentes
Nota fiscal para loja de sapato: qual emitir em cada venda
A nota fiscal para loja de sapato é o documento fiscal eletrônico que registra a saída de cada par, de cada acessório e de cada serviço da loja. Ela comprova a origem da mercadoria, sustenta a garantia de fábrica e é a base que o fisco estadual usa para conferir o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de cada venda.
Venda no balcão para o consumidor final
Na venda presencial para pessoa física dentro do estado, a loja pode usar a NFC-e (modelo 65, a nota de consumidor que substituiu o antigo cupom fiscal) ou a própria NF-e modelo 55, informando o CPF do cliente. As duas são válidas para o consumidor final. A NF-e é obrigatória sempre que o cliente pede nota com CNPJ ou quando a mercadoria sai para outro estado.
Venda para empresa, revendedor ou outro estado
Algumas vendas da loja de calçados só podem sair em NF-e:
- Empresa compradora: uniformes, botas de segurança ou calçados para brinde, com o CNPJ da empresa no destinatário.
- Revendedora ou sacoleira com CNPJ: venda para revenda, com o ICMS destacado conforme o regime da sua loja.
- Cliente de outro estado: venda pelo site, pelo WhatsApp ou pelo marketplace, com entrega fora da UF da loja.
- Devolução ao fornecedor: par com defeito de fábrica que volta para a indústria.
Conserto e serviços na loja de calçados
Se a sua loja também faz conserto, troca de salto ou tingimento, esse serviço é tributado pelo ISS (o imposto municipal sobre serviços) e pede NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica). Na prática, a venda do par e o conserto viram dois documentos diferentes, cada um com o seu imposto.
Definido o tipo de nota, o próximo passo é cadastrar o produto certo. Veja como classificar cada par.
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NCM de calçados: como classificar cada par na nota
O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é o código de 8 dígitos que identifica a mercadoria na NF-e. Ele define a alíquota do IPI na indústria, a regra de ICMS no estado e o enquadramento do produto na reforma tributária. Todos os calçados ficam no capítulo 64 da tabela, e o material da parte superior e da sola decide a posição.
Capítulo 64: as posições 6401 a 6406
- 6401: calçados impermeáveis com sola e parte superior de borracha ou plástico, como galochas.
- 6402: outros calçados com sola e parte superior de borracha ou plástico, como chinelos e tênis sintéticos.
- 6403: calçados com parte superior de couro natural, como sapato social, bota e mocassim de couro.
- 6404: calçados com parte superior de matéria têxtil, como tênis de lona ou de tecido.
- 6405: outros calçados, com parte superior de materiais que não se encaixam nas posições anteriores.
- 6406: partes de calçados, como palmilhas removíveis, saltos e solados vendidos separadamente.
Tênis, chinelo, bota e sapato social: como decidir
Olhe primeiro a parte superior do calçado (o cabedal, a parte que cobre o pé) e depois a sola. Um tênis de corrida com cabedal de tecido e sola de borracha vai para a 6404. O mesmo modelo com cabedal sintético vai para a 6402. Um sapato social de couro com sola de borracha fica na 6403. Na prática, o cabedal decide a posição na maioria dos casos.
Meias, cadarços, bolsas e acessórios
Os acessórios que a loja de sapato vende no balcão não ficam no capítulo 64. Meias são do capítulo 61, bolsas e carteiras de couro da posição 4202, e produtos de limpeza de calçados têm NCM próprio. Cadastre cada um com o código da nota do fornecedor, nunca com o NCM do calçado.
Com o NCM certo, falta definir o CFOP e o imposto. Entenda cada código a seguir.
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CFOP, CSOSN e ICMS na nota fiscal de calçados
O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) diz à SEFAZ que tipo de operação a nota registra. O CSOSN ou o CST mostram como o ICMS foi tratado. Na nota fiscal de calçados, poucos códigos resolvem quase todas as vendas.
CFOP de venda: 5.102, 6.102 e 6.108
| CFOP | Quando usar na loja de sapato |
|---|---|
| 5.102 | Venda de calçado comprado de terceiros, dentro do estado (consumidor, empresa ou revendedor) |
| 6.102 | Venda para empresa contribuinte do ICMS em outro estado |
| 6.108 | Venda para consumidor final não contribuinte em outro estado (venda online) |
| 1.202 | Entrada da devolução feita pelo cliente |
| 5.202 / 6.202 | Devolução de compra ao fornecedor, dentro ou fora do estado |
CSOSN e CST: Simples Nacional ou regime normal
A maioria das lojas de calçados é optante do Simples Nacional e paga os tributos no DAS, pelo Anexo I (comércio), com alíquota inicial de 4%. Nesse caso, a nota usa o CSOSN:
- CSOSN 102: venda tributada pelo Simples sem permissão de crédito, o caso mais comum no balcão.
- CSOSN 101: venda para empresa contribuinte com permissão de crédito, informando o percentual.
- CSOSN 500: mercadoria que já teve o ICMS recolhido antes por substituição tributária.
Lojas do Lucro Presumido ou do Lucro Real usam o CST, em geral o CST 00 (tributada integralmente), com a alíquota interna do estado.
Calçado tem substituição tributária?
Na loja com ponto fixo, em regra, não. A substituição tributária (ICMS-ST, quando o imposto da cadeia é recolhido antecipadamente por um contribuinte só) deixou de valer para calçados na maioria dos estados. Hoje o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) dos calçados aparece no segmento de venda porta a porta, código 28.059.00, que cobre os capítulos 61, 62 e 64. Na prática, a loja comum vende com CSOSN 102 ou CST 00, e a revenda por catálogo é que costuma ter ST.
Venda cada par com o estoque e a nota em dia
Cadastre seus modelos com NCM, tamanho e cor uma vez. O Simplifique dá baixa no estoque a cada venda, emite a NF-e e acompanha o que entra no caixa da loja no mesmo sistema.
Com produto e tributação definidos, a emissão fica rápida. Veja como funciona na prática.
Como emitir a nota fiscal da loja de calçados passo a passo
A emissão da nota fiscal da loja de calçados segue o mesmo caminho no emissor do estado ou em um sistema de gestão. O que faz diferença é o cadastro: se o produto entra certo uma vez, cada venda sai em poucos cliques.
Cadastro do produto por grade de tamanho e cor
Na loja de sapato, um modelo vira dezenas de itens. Um tênis em 3 cores e 8 numerações são 24 variações, cada uma com estoque próprio. Organize o cadastro assim:
- Um produto-pai com descrição, NCM, origem da mercadoria e tributação.
- Uma variação por tamanho e cor, com código interno (SKU) próprio.
- O GTIN (o código de barras do fabricante, também chamado de EAN) de cada variação no campo cEAN da NF-e.
A SEFAZ confere o GTIN informado com o Cadastro Centralizado de GTIN. Código inexistente ou de outro produto gera rejeição. Se o par não tem código de barras, informe "SEM GTIN".
Passo a passo da emissão da NF-e
- Acesse o emissor com o certificado digital da loja (A1 ou A3).
- Cadastre ou selecione o destinatário, com CPF ou CNPJ e endereço completo.
- Inclua cada par pela variação de tamanho e cor, com quantidade e preço.
- Confira o CFOP (5.102, 6.102 ou 6.108) e o CSOSN ou CST de cada item.
- Informe a forma de pagamento (dinheiro, PIX, cartão ou crediário) e o frete, se houver entrega.
- Transmita para a SEFAZ e aguarde a autorização, que sai em segundos.
- Envie o DANFE (o documento auxiliar impresso ou em PDF) e o XML ao cliente e guarde uma cópia para o contador.
Cancelamento, carta de correção e IBS/CBS em 2026
Se a venda foi desfeita logo depois da emissão, cancele a NF-e em até 24 horas após a autorização. Erros que não mudam valor, imposto, quantidade nem os dados de quem vende e de quem compra podem ser corrigidos com a carta de correção eletrônica (CC-e).
Desde janeiro de 2026, a reforma tributária (LC 214/2025) trouxe os campos de IBS e CBS para a NF-e, em fase de teste, com alíquotas de 0,1% e 0,9% sem cobrança efetiva. Para a loja do Simples Nacional, o preenchimento segue cronograma próprio, então confirme com o contador quando o seu sistema deve começar a informar esses campos.
Depois da venda, chegam as trocas. Confira como registrar cada uma.
Troca, devolução e venda online na loja de sapato
A troca de numeração é rotina na loja de sapato, e é nela que o estoque e a nota mais se desencontram. O cliente devolve um par, leva outro, e o fisco precisa enxergar as duas movimentações.
Troca de numeração no balcão
Na troca, o caminho mais seguro é registrar a entrada do par devolvido e emitir uma nova venda para o par que sai, mesmo quando o modelo e o preço são iguais. Assim o estoque da grade fecha com a nota. Alguns estados preveem procedimento simplificado para troca no varejo, então confirme no RICMS do seu estado antes de dispensar a nota de entrada.
Devolução do cliente e devolução ao fornecedor
- Cliente devolveu o par: emita uma NF-e de entrada com o CFOP 1.202, referenciando a chave de acesso da nota de venda original.
- Defeito de fábrica: emita uma NF-e de devolução ao fornecedor com o CFOP 5.202 (mesmo estado) ou 6.202 (outro estado), com o mesmo NCM e os mesmos valores da nota de compra.
- Prazo do consumidor: na compra fora da loja física, o Código de Defesa do Consumidor (art. 49) garante 7 dias para desistir, e a devolução precisa ter nota.
Venda online para outro estado e DIFAL
Na venda pelo site para um consumidor de outro estado, use o CFOP 6.108. Lojas do regime normal recolhem o DIFAL (diferencial de alíquota do ICMS entre os estados), conforme a LC 190/2022. Para o optante do Simples Nacional, o STF afastou essa cobrança na ADI 5464, então confirme com o contador como o seu estado aplica a decisão. Na prática, mantenha o cadastro do cliente completo, porque o estado de destino é definido pelo endereço de entrega.
Para se aprofundar nos temas vizinhos, confira os conteúdos abaixo.
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Conheça o emissor de NF-e para o comércio
Sistema de gestão para loja de sapato: estoque por grade, financeiro e nota
Emitir a nota é só o fim da venda. O que toma tempo na loja de calçados é saber quais numerações estão acabando, quanto entra no caixa na semana e se a coleção deu lucro. Mais de 9 mil empresas já usam o Simplifique para organizar essa rotina.
Estoque por grade e financeiro da loja
- Controle de estoque por modelo, tamanho e cor, com baixa automática a cada venda e entrada a cada troca.
- Contas a pagar e a receber, com as parcelas do cartão e do crediário e os boletos dos fornecedores.
- Fluxo de caixa projetado para planejar a compra da próxima coleção.
Emissão de NF-e sem retrabalho
- Emissão de NF-e com clientes, produtos, NCM e CFOP salvos para reutilizar.
- Notas de devolução e de entrada ligadas à venda original.
- Envio do DANFE e do XML ao cliente e ao contador, sem baixar arquivo por arquivo.
O Simplifique emite NF-e (modelo 55), que também atende a venda ao consumidor final com CPF. A NFC-e do balcão não faz parte da plataforma. Se a sua loja quer parar de controlar grade em planilha, comece pelo estoque e deixe a nota sair dele.
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Perguntas Frequentes
Qual nota fiscal a loja de sapato deve emitir?
Na venda para empresas, revendedores e clientes de outro estado, a loja de sapato emite NF-e (modelo 55). No balcão, para pessoa física dentro do estado, pode usar a NFC-e (modelo 65) ou a NF-e com o CPF do cliente. Conserto de calçados é serviço e pede NFS-e.
Qual o NCM de calçados?
Os calçados ficam no capítulo 64 da NCM. A posição depende do material: 6402 para borracha ou plástico (chinelos e tênis sintéticos), 6403 para parte superior de couro, 6404 para tecido e 6405 para outros materiais. Use o código de 8 dígitos da nota do fornecedor.
Calçado tem substituição tributária de ICMS?
Na loja com ponto fixo, em regra, não. Na maioria dos estados, a ST de calçados ficou restrita à venda porta a porta (CEST 28.059.00). Cada estado tem a própria lista, então confirme no RICMS com o contador.
Como fazer a troca de sapato na nota fiscal?
Registre a entrada do par devolvido com uma NF-e de CFOP 1.202, referenciando a nota de venda original, e emita uma nova venda para o par que o cliente leva. Alguns estados têm procedimento simplificado para troca no varejo, então confira o RICMS do seu estado.
Como emitir a nota fiscal da loja de sapato com o Simplifique?
No Simplifique, você cadastra os modelos com NCM, tamanho e cor uma vez e emite a NF-e em poucos cliques. A nota dá baixa no estoque da grade e fica ligada ao contas a receber, o que facilita trocas e o envio do XML ao contador. Faça o teste grátis sem cartão.