O que você vai ver neste post:

  • Qual nota fiscal a loja de sapato emite em cada venda: balcão, empresa, revendedor e cliente de outro estado
  • Como classificar o NCM de cada calçado, escolher o CFOP e o CSOSN e saber se há substituição tributária
  • Como organizar estoque por grade, trocas de numeração e notas da sua loja em um só sistema

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Um tênis cadastrado com o NCM errado pode render rejeição na SEFAZ, imposto a mais e uma troca de numeração que vira dor de cabeça no fechamento do mês. A nota fiscal da loja de sapato parece simples, mas cada par tem tamanho, cor e material diferentes, e é aí que o erro aparece. Na venda para empresas, revendedores e clientes de outro estado, o documento certo é a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55).

O volume de pares que passa pelo seu caixa explica o cuidado. Segundo o Relatório Setorial da Abicalçados, a indústria brasileira produziu 847 milhões de pares em 2025, e o consumo aparente no país (produção mais importação, menos exportação) chegou a 786,7 milhões de pares. Cada um desses pares sai do varejo com um documento fiscal.

A seguir, você confere qual nota emitir em cada venda, o NCM de cada tipo de calçado, o CFOP e o ICMS corretos, o passo a passo da emissão e como tratar troca, devolução e venda online.

Nota fiscal para loja de sapato: qual emitir em cada venda

A nota fiscal para loja de sapato é o documento fiscal eletrônico que registra a saída de cada par, de cada acessório e de cada serviço da loja. Ela comprova a origem da mercadoria, sustenta a garantia de fábrica e é a base que o fisco estadual usa para conferir o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de cada venda.

Venda no balcão para o consumidor final

Na venda presencial para pessoa física dentro do estado, a loja pode usar a NFC-e (modelo 65, a nota de consumidor que substituiu o antigo cupom fiscal) ou a própria NF-e modelo 55, informando o CPF do cliente. As duas são válidas para o consumidor final. A NF-e é obrigatória sempre que o cliente pede nota com CNPJ ou quando a mercadoria sai para outro estado.

Venda para empresa, revendedor ou outro estado

Algumas vendas da loja de calçados só podem sair em NF-e:

  • Empresa compradora: uniformes, botas de segurança ou calçados para brinde, com o CNPJ da empresa no destinatário.
  • Revendedora ou sacoleira com CNPJ: venda para revenda, com o ICMS destacado conforme o regime da sua loja.
  • Cliente de outro estado: venda pelo site, pelo WhatsApp ou pelo marketplace, com entrega fora da UF da loja.
  • Devolução ao fornecedor: par com defeito de fábrica que volta para a indústria.

Conserto e serviços na loja de calçados

Se a sua loja também faz conserto, troca de salto ou tingimento, esse serviço é tributado pelo ISS (o imposto municipal sobre serviços) e pede NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica). Na prática, a venda do par e o conserto viram dois documentos diferentes, cada um com o seu imposto.

Definido o tipo de nota, o próximo passo é cadastrar o produto certo. Veja como classificar cada par.

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NCM de calçados: como classificar cada par na nota

O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é o código de 8 dígitos que identifica a mercadoria na NF-e. Ele define a alíquota do IPI na indústria, a regra de ICMS no estado e o enquadramento do produto na reforma tributária. Todos os calçados ficam no capítulo 64 da tabela, e o material da parte superior e da sola decide a posição.

Capítulo 64: as posições 6401 a 6406

  • 6401: calçados impermeáveis com sola e parte superior de borracha ou plástico, como galochas.
  • 6402: outros calçados com sola e parte superior de borracha ou plástico, como chinelos e tênis sintéticos.
  • 6403: calçados com parte superior de couro natural, como sapato social, bota e mocassim de couro.
  • 6404: calçados com parte superior de matéria têxtil, como tênis de lona ou de tecido.
  • 6405: outros calçados, com parte superior de materiais que não se encaixam nas posições anteriores.
  • 6406: partes de calçados, como palmilhas removíveis, saltos e solados vendidos separadamente.

Tênis, chinelo, bota e sapato social: como decidir

Olhe primeiro a parte superior do calçado (o cabedal, a parte que cobre o pé) e depois a sola. Um tênis de corrida com cabedal de tecido e sola de borracha vai para a 6404. O mesmo modelo com cabedal sintético vai para a 6402. Um sapato social de couro com sola de borracha fica na 6403. Na prática, o cabedal decide a posição na maioria dos casos.

Atenção: copie o NCM da nota de compra do fornecedor e confira na tabela da Receita Federal antes de cadastrar. A indústria conhece o material de cada modelo, e um NCM divergente entre a nota de entrada e a de saída chama a atenção da fiscalização.

Meias, cadarços, bolsas e acessórios

Os acessórios que a loja de sapato vende no balcão não ficam no capítulo 64. Meias são do capítulo 61, bolsas e carteiras de couro da posição 4202, e produtos de limpeza de calçados têm NCM próprio. Cadastre cada um com o código da nota do fornecedor, nunca com o NCM do calçado.

Com o NCM certo, falta definir o CFOP e o imposto. Entenda cada código a seguir.

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CFOP, CSOSN e ICMS na nota fiscal de calçados

O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) diz à SEFAZ que tipo de operação a nota registra. O CSOSN ou o CST mostram como o ICMS foi tratado. Na nota fiscal de calçados, poucos códigos resolvem quase todas as vendas.

CFOP de venda: 5.102, 6.102 e 6.108

CFOP Quando usar na loja de sapato
5.102Venda de calçado comprado de terceiros, dentro do estado (consumidor, empresa ou revendedor)
6.102Venda para empresa contribuinte do ICMS em outro estado
6.108Venda para consumidor final não contribuinte em outro estado (venda online)
1.202Entrada da devolução feita pelo cliente
5.202 / 6.202Devolução de compra ao fornecedor, dentro ou fora do estado

CSOSN e CST: Simples Nacional ou regime normal

A maioria das lojas de calçados é optante do Simples Nacional e paga os tributos no DAS, pelo Anexo I (comércio), com alíquota inicial de 4%. Nesse caso, a nota usa o CSOSN:

  • CSOSN 102: venda tributada pelo Simples sem permissão de crédito, o caso mais comum no balcão.
  • CSOSN 101: venda para empresa contribuinte com permissão de crédito, informando o percentual.
  • CSOSN 500: mercadoria que já teve o ICMS recolhido antes por substituição tributária.

Lojas do Lucro Presumido ou do Lucro Real usam o CST, em geral o CST 00 (tributada integralmente), com a alíquota interna do estado.

Calçado tem substituição tributária?

Na loja com ponto fixo, em regra, não. A substituição tributária (ICMS-ST, quando o imposto da cadeia é recolhido antecipadamente por um contribuinte só) deixou de valer para calçados na maioria dos estados. Hoje o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) dos calçados aparece no segmento de venda porta a porta, código 28.059.00, que cobre os capítulos 61, 62 e 64. Na prática, a loja comum vende com CSOSN 102 ou CST 00, e a revenda por catálogo é que costuma ter ST.

Atenção: cada estado define a própria lista de mercadorias com ST e alguns têm benefícios de redução de base para o varejo de calçados. Confira o regulamento do ICMS (RICMS) do seu estado com o contador antes de configurar a tributação dos produtos.

Venda cada par com o estoque e a nota em dia

Cadastre seus modelos com NCM, tamanho e cor uma vez. O Simplifique dá baixa no estoque a cada venda, emite a NF-e e acompanha o que entra no caixa da loja no mesmo sistema.

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Com produto e tributação definidos, a emissão fica rápida. Veja como funciona na prática.

Como emitir a nota fiscal da loja de calçados passo a passo

A emissão da nota fiscal da loja de calçados segue o mesmo caminho no emissor do estado ou em um sistema de gestão. O que faz diferença é o cadastro: se o produto entra certo uma vez, cada venda sai em poucos cliques.

Cadastro do produto por grade de tamanho e cor

Na loja de sapato, um modelo vira dezenas de itens. Um tênis em 3 cores e 8 numerações são 24 variações, cada uma com estoque próprio. Organize o cadastro assim:

  • Um produto-pai com descrição, NCM, origem da mercadoria e tributação.
  • Uma variação por tamanho e cor, com código interno (SKU) próprio.
  • O GTIN (o código de barras do fabricante, também chamado de EAN) de cada variação no campo cEAN da NF-e.

A SEFAZ confere o GTIN informado com o Cadastro Centralizado de GTIN. Código inexistente ou de outro produto gera rejeição. Se o par não tem código de barras, informe "SEM GTIN".

Passo a passo da emissão da NF-e

  1. Acesse o emissor com o certificado digital da loja (A1 ou A3).
  2. Cadastre ou selecione o destinatário, com CPF ou CNPJ e endereço completo.
  3. Inclua cada par pela variação de tamanho e cor, com quantidade e preço.
  4. Confira o CFOP (5.102, 6.102 ou 6.108) e o CSOSN ou CST de cada item.
  5. Informe a forma de pagamento (dinheiro, PIX, cartão ou crediário) e o frete, se houver entrega.
  6. Transmita para a SEFAZ e aguarde a autorização, que sai em segundos.
  7. Envie o DANFE (o documento auxiliar impresso ou em PDF) e o XML ao cliente e guarde uma cópia para o contador.

Cancelamento, carta de correção e IBS/CBS em 2026

Se a venda foi desfeita logo depois da emissão, cancele a NF-e em até 24 horas após a autorização. Erros que não mudam valor, imposto, quantidade nem os dados de quem vende e de quem compra podem ser corrigidos com a carta de correção eletrônica (CC-e).

Desde janeiro de 2026, a reforma tributária (LC 214/2025) trouxe os campos de IBS e CBS para a NF-e, em fase de teste, com alíquotas de 0,1% e 0,9% sem cobrança efetiva. Para a loja do Simples Nacional, o preenchimento segue cronograma próprio, então confirme com o contador quando o seu sistema deve começar a informar esses campos.

Depois da venda, chegam as trocas. Confira como registrar cada uma.

Troca, devolução e venda online na loja de sapato

A troca de numeração é rotina na loja de sapato, e é nela que o estoque e a nota mais se desencontram. O cliente devolve um par, leva outro, e o fisco precisa enxergar as duas movimentações.

Troca de numeração no balcão

Na troca, o caminho mais seguro é registrar a entrada do par devolvido e emitir uma nova venda para o par que sai, mesmo quando o modelo e o preço são iguais. Assim o estoque da grade fecha com a nota. Alguns estados preveem procedimento simplificado para troca no varejo, então confirme no RICMS do seu estado antes de dispensar a nota de entrada.

Devolução do cliente e devolução ao fornecedor

  • Cliente devolveu o par: emita uma NF-e de entrada com o CFOP 1.202, referenciando a chave de acesso da nota de venda original.
  • Defeito de fábrica: emita uma NF-e de devolução ao fornecedor com o CFOP 5.202 (mesmo estado) ou 6.202 (outro estado), com o mesmo NCM e os mesmos valores da nota de compra.
  • Prazo do consumidor: na compra fora da loja física, o Código de Defesa do Consumidor (art. 49) garante 7 dias para desistir, e a devolução precisa ter nota.

Venda online para outro estado e DIFAL

Na venda pelo site para um consumidor de outro estado, use o CFOP 6.108. Lojas do regime normal recolhem o DIFAL (diferencial de alíquota do ICMS entre os estados), conforme a LC 190/2022. Para o optante do Simples Nacional, o STF afastou essa cobrança na ADI 5464, então confirme com o contador como o seu estado aplica a decisão. Na prática, mantenha o cadastro do cliente completo, porque o estado de destino é definido pelo endereço de entrega.

Para se aprofundar nos temas vizinhos, confira os conteúdos abaixo.

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Conheça o emissor de NF-e para o comércio

Sistema de gestão para loja de sapato: estoque por grade, financeiro e nota

Emitir a nota é só o fim da venda. O que toma tempo na loja de calçados é saber quais numerações estão acabando, quanto entra no caixa na semana e se a coleção deu lucro. Mais de 9 mil empresas já usam o Simplifique para organizar essa rotina.

Estoque por grade e financeiro da loja

  • Controle de estoque por modelo, tamanho e cor, com baixa automática a cada venda e entrada a cada troca.
  • Contas a pagar e a receber, com as parcelas do cartão e do crediário e os boletos dos fornecedores.
  • Fluxo de caixa projetado para planejar a compra da próxima coleção.

Emissão de NF-e sem retrabalho

  • Emissão de NF-e com clientes, produtos, NCM e CFOP salvos para reutilizar.
  • Notas de devolução e de entrada ligadas à venda original.
  • Envio do DANFE e do XML ao cliente e ao contador, sem baixar arquivo por arquivo.

O Simplifique emite NF-e (modelo 55), que também atende a venda ao consumidor final com CPF. A NFC-e do balcão não faz parte da plataforma. Se a sua loja quer parar de controlar grade em planilha, comece pelo estoque e deixe a nota sair dele.

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Perguntas Frequentes

Qual nota fiscal a loja de sapato deve emitir?

Na venda para empresas, revendedores e clientes de outro estado, a loja de sapato emite NF-e (modelo 55). No balcão, para pessoa física dentro do estado, pode usar a NFC-e (modelo 65) ou a NF-e com o CPF do cliente. Conserto de calçados é serviço e pede NFS-e.

Qual o NCM de calçados?

Os calçados ficam no capítulo 64 da NCM. A posição depende do material: 6402 para borracha ou plástico (chinelos e tênis sintéticos), 6403 para parte superior de couro, 6404 para tecido e 6405 para outros materiais. Use o código de 8 dígitos da nota do fornecedor.

Calçado tem substituição tributária de ICMS?

Na loja com ponto fixo, em regra, não. Na maioria dos estados, a ST de calçados ficou restrita à venda porta a porta (CEST 28.059.00). Cada estado tem a própria lista, então confirme no RICMS com o contador.

Como fazer a troca de sapato na nota fiscal?

Registre a entrada do par devolvido com uma NF-e de CFOP 1.202, referenciando a nota de venda original, e emita uma nova venda para o par que o cliente leva. Alguns estados têm procedimento simplificado para troca no varejo, então confira o RICMS do seu estado.

Como emitir a nota fiscal da loja de sapato com o Simplifique?

No Simplifique, você cadastra os modelos com NCM, tamanho e cor uma vez e emite a NF-e em poucos cliques. A nota dá baixa no estoque da grade e fica ligada ao contas a receber, o que facilita trocas e o envio do XML ao contador. Faça o teste grátis sem cartão.