O que você vai ver neste post:

  • Por que o pet shop precisa emitir dois documentos fiscais diferentes e o que acontece quando você junta tudo em uma nota só
  • O passo a passo da NF-e de produtos e da NFS-e de serviços, com NCM, CFOP e código de serviço corretos
  • Como centralizar as duas emissões em uma única plataforma e parar de alternar entre sistemas

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O banho e tosa que você cobrou hoje e a ração que saiu junto com o cliente não podem entrar no mesmo documento fiscal. Parece detalhe operacional, mas é exatamente aí que a maioria dos pet shops se complica com o fisco.

O setor movimentou cerca de R$ 68,8 bilhões em 2023 no Brasil, segundo o Instituto Pet Brasil, e boa parte desse volume vem de negócios que vendem produto e prestam serviço no mesmo balcão. Só que produto é tributado por ICMS e serviço é tributado por ISS, com fiscalizações e obrigações separadas.

Este guia mostra como funciona a nota fiscal para pet shop na prática: quando emitir NF-e, quando emitir NFS-e, quais códigos usar em cada uma e como resolver o atendimento misto sem risco de autuação.

Cansado de emitir a nota de produto em um sistema e a de serviço em outro? Emitir NF-e e NFS-e no mesmo lugar

Por que a nota fiscal para pet shop se divide em produtos e serviços

Um pet shop é, do ponto de vista fiscal, dois negócios dentro do mesmo CNPJ. Uma parte vende mercadoria. A outra presta serviço. E cada uma responde a um ente tributário diferente.

A venda de ração, brinquedo, coleira, medicamento veterinário e areia sanitária é circulação de mercadoria. Isso é competência estadual, cai no ICMS e exige NF-e (Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55), autorizada pela SEFAZ do seu estado.

Já banho, tosa, hospedagem, adestramento e consulta veterinária são prestação de serviço. Competência municipal, tributada por ISS, com emissão de NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) pela prefeitura ou pelo padrão nacional.

O que entra na nota de produtos

Tudo que o cliente leva embora fisicamente e que você comprou de um fornecedor para revender. Na prática, é o estoque da loja:

  • Rações secas, úmidas e alimentos terapêuticos
  • Medicamentos, antipulgas e suplementos veterinários
  • Acessórios: coleiras, guias, caminhas, comedouros, brinquedos
  • Higiene: shampoos, tapetes higiênicos, areia sanitária
  • Animais vivos, quando o pet shop trabalha com essa modalidade

Na prática, se o item tem código de barras e sai do estoque, ele vai na NF-e.

O que entra na nota de serviços

Tudo que envolve mão de obra sobre o animal, sem transferir a propriedade de uma mercadoria. A lista principal está no item 5 da Lei Complementar 116/2003, que trata dos serviços de medicina e assistência veterinária.

  • Banho, tosa e embelezamento (higiene estética do animal)
  • Hospedagem, creche e day care
  • Adestramento e amestramento
  • Consulta, vacinação e procedimentos veterinários
  • Táxi pet e transporte do animal, quando cobrado à parte

O erro que gera autuação: juntar tudo em uma nota só

Muito pet shop coloca "banho e tosa" como item de uma NF-e de produto porque é mais rápido. Isso recolhe ICMS sobre um serviço e deixa o ISS em aberto no município.

O resultado é dobrado: você paga imposto errado ao estado e fica devendo ao município, que pode cobrar o ISS com multa e juros anos depois. O inverso também acontece, quando a loja lança ração dentro da NFS-e e o estado identifica saída de mercadoria sem documento fiscal.

Atenção: deixar de emitir o documento fiscal correto é infração tributária. Além da multa aplicada pelo estado ou pelo município, a omissão pode ser enquadrada como crime contra a ordem tributária, conforme o artigo 1º da Lei 8.137/1990.

Entenda agora como cada documento é emitido na prática.

NF-e de produtos: como emitir a nota do seu pet shop

A NF-e é um arquivo XML assinado digitalmente e autorizado pela SEFAZ antes da mercadoria sair da loja. O cliente recebe o DANFE, que é só a representação impressa, não a nota em si.

Para emitir você precisa de três coisas: inscrição estadual ativa, certificado digital (e-CNPJ A1 ou A3) e um emissor homologado.

Passo a passo da emissão

  1. Cadastre o destinatário. CPF ou CNPJ, endereço completo e indicação de contribuinte do ICMS.
  2. Lance os itens do estoque. Cada produto precisa de descrição, unidade, quantidade, valor unitário, NCM e CFOP.
  3. Informe a tributação. No Simples Nacional, use o CSOSN correspondente. No Lucro Presumido ou Real, use o CST do ICMS.
  4. Preencha o pagamento. A forma de pagamento é obrigatória no leiaute atual da NF-e.
  5. Transmita para a SEFAZ. A autorização sai em segundos e devolve a chave de acesso de 44 dígitos.
  6. Guarde o XML por 5 anos. É o prazo de decadência tributária; o DANFE impresso não substitui o arquivo.

NCM e CFOP dos itens de pet shop

O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) classifica a mercadoria e define a tributação. Errar o NCM é a causa número um de rejeição e de recolhimento indevido em lojas do setor pet.

Item do pet shop NCM de referência CFOP (venda no estado)
Ração para cães e gatos, embalada para varejo 2309.10.00 5.102
Medicamento de uso veterinário 3004.90.99 5.102
Shampoo e produto de higiene animal 3307.90.00 5.102
Coleira, guia e acessório de couro 4201.00.00 5.102
Produto de fabricação própria (petisco artesanal) conforme o produto 5.101

Os NCMs acima são referência de partida. Confirme sempre com o seu contador, porque a classificação depende da composição exata do item e da regra de substituição tributária do seu estado.

Rejeições mais comuns e como evitar

A SEFAZ rejeita a nota antes de autorizar, e a mercadoria fica parada até você corrigir. As causas que mais aparecem em pet shops são simples de resolver:

  • NCM inválido ou incompatível: revise a tabela de produtos antes de vender, não na hora da emissão
  • Destinatário com inscrição estadual irregular: valide o cadastro do cliente pessoa jurídica
  • CFOP incompatível com a operação: revenda usa 5.102, produção própria usa 5.101
  • Certificado digital vencido: acompanhe a validade com 30 dias de antecedência
  • Substituição tributária não informada: muitos itens de higiene animal estão no regime de ST

Veja agora o outro lado da operação, a nota de serviço.

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NFS-e de serviços: banho, tosa, hospedagem e veterinária

A NFS-e é municipal. Quem define o leiaute, a alíquota do ISS e o portal de emissão é a prefeitura da cidade onde o serviço é prestado, não onde o cliente mora.

Desde a implantação do padrão nacional, muitos municípios migraram para o Emissor Nacional, o que uniformizou o layout e a consulta pelo DANFSe. Ainda assim, a alíquota continua sendo decisão de cada cidade, entre 2% e 5%.

Cadastro na prefeitura e no padrão nacional

Antes da primeira emissão você precisa estar inscrito no cadastro mobiliário do município e ter o CNAE de serviço registrado no CNPJ. Um pet shop que só tem CNAE de comércio não consegue liberar a emissão de NFS-e.

Os CNAEs de serviço mais usados no setor são o 9609-2/04 (atividades de higiene e embelezamento de animais domésticos) e o 7500-1/00 (atividades veterinárias). Confira se os dois estão no seu cartão CNPJ quando a loja faz banho, tosa e atendimento clínico.

Código de serviço para banho, tosa e adestramento

O enquadramento vem da lista anexa à Lei Complementar 116/2003. Para o pet shop, o item central é o 5.08, que cobre "guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres".

  • Item 5.08: banho, tosa, hospedagem, creche, adestramento
  • Item 5.01: medicina veterinária e zootecnia (consulta e procedimento clínico)
  • Item 5.02: clínicas, ambulatórios e prontos-socorros da área veterinária
  • Item 5.09: planos de assistência médico-veterinária

Na prática, cada prefeitura traduz esses itens em um código municipal próprio. Confirme a numeração local antes de cadastrar os serviços no emissor, porque o código errado muda a alíquota do ISS.

ISS e retenção na fonte

Na venda para pessoa física, que é o volume do pet shop, o ISS é recolhido pelo prestador. Não há retenção.

A retenção aparece quando o cliente é pessoa jurídica obrigada a reter, como um condomínio, uma empresa que contrata day care para funcionários ou um órgão público. Nesse caso, você emite a NFS-e destacando a retenção e recebe o valor líquido.

Atenção: a NFS-e deve ser emitida no momento da prestação do serviço ou no prazo definido pelo município, que costuma ser de até 5 dias úteis. Emitir tudo em bloco no fim do mês é prática comum em pet shops e gera autuação por atraso na obrigação acessória.

E quando o cliente leva serviço e produto no mesmo atendimento? É o cenário mais frequente da loja.

Venda mista: quando emitir as duas notas no mesmo atendimento

Cliente traz o cachorro para o banho e, na saída, leva um saco de ração e um antipulgas. É uma operação só na sua caixa registradora, mas são dois documentos fiscais.

A regra é direta: separe o que é mão de obra do que é mercadoria. O banho vai na NFS-e pelo valor do serviço. A ração e o antipulgas vão na NF-e pelo valor dos produtos.

Banho e tosa com venda de produtos

Não existe "nota conjugada" nacional que resolva os dois em um documento. Alguns municípios permitem informar o valor de material aplicado dentro da NFS-e, mas isso vale só para o insumo consumido no serviço, não para o produto vendido separadamente.

Na prática, o shampoo que você usou no banho é insumo e já está embutido no preço do serviço. O shampoo que o cliente comprou para levar é mercadoria e exige NF-e.

Hospedagem, creche e táxi pet

Hospedagem e creche são serviço puro, item 5.08. Se durante a estadia o animal consumiu ração que você cobrou à parte, essa ração é venda de mercadoria e entra na NF-e.

O táxi pet cobrado como parte do pacote de banho é acessório do serviço principal e vai na mesma NFS-e. Cobrado isoladamente como transporte, o enquadramento muda e vale confirmar com o contador.

Clínica veterinária dentro do pet shop

A consulta é NFS-e no item 5.01. O medicamento vendido na receita é NF-e. E se o medicamento foi aplicado durante o procedimento, ele é insumo do serviço e não gera nota de produto separada.

Esse é o ponto que mais confunde. A pergunta que resolve: o cliente saiu da loja com o produto na mão? Se sim, é NF-e. Se o produto foi consumido no atendimento, está dentro do serviço.

Antes de fechar a operação, vale entender como o regime tributário muda o desenho de tudo isso.

Regime tributário do pet shop e o impacto na emissão

O regime não muda qual documento você emite, mas muda a tributação dentro dele e o valor que você recolhe no fim do mês.

Simples Nacional: Anexo I e Anexo III no mesmo CNPJ

A maioria dos pet shops está no Simples Nacional e opera com dois anexos ao mesmo tempo. A receita de venda de mercadoria vai para o Anexo I (comércio), com alíquota inicial de 4%. A receita de banho, tosa e serviços veterinários vai para o Anexo III (serviços), com alíquota inicial de 6%.

Por isso a segregação de receita importa tanto. Se você lança tudo como comércio, o PGDAS fica errado e o município não recebe o ISS. Se lança tudo como serviço, você paga a mais e ainda deixa o estado sem o ICMS.

MEI de pet shop: o que pode e o que não pode

O MEI pode atuar com banho e tosa (ocupação de tosador) e com comércio varejista de artigos e alimentos para animais. O limite de faturamento segue em R$ 81.000 por ano.

O que o MEI não pode é prestar serviço veterinário. Medicina veterinária é profissão regulamentada e está fora das ocupações permitidas. Um pet shop com clínica precisa ser ME ou EPP, com responsável técnico registrado no CRMV.

Reforma tributária: o que muda para o setor pet

A Emenda Constitucional 132/2023 substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS por CBS (federal) e IBS (estadual e municipal). Em 2026 vale o ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% apenas para calibragem, sem aumento de carga.

A CBS entra plena em 2027, com o fim de PIS e Cofins. A transição do ICMS e do ISS acontece entre 2029 e 2032, e o modelo novo fica integral em 2033. Para o pet shop, a consequência prática é que a separação entre produto e serviço perde peso tributário ao longo do tempo, mas continua obrigatória nos documentos até o fim da transição.

Atenção: mesmo no ano de teste de 2026, os leiautes da NF-e e da NFS-e já pedem os novos campos de CBS e IBS. Emissor desatualizado começa a receber rejeição.

Confira agora como resolver as duas emissões sem trocar de sistema.

Como emitir a nota fiscal para pet shop sem retrabalho

O problema real do pet shop não é entender a regra, é executar. Você atende o animal, cobra no caixa e ainda precisa abrir dois sistemas diferentes para emitir dois documentos da mesma venda.

O Simplifique resolve isso concentrando as duas emissões em uma plataforma só:

  • NF-e de produtos com cadastro de itens, NCM e CFOP salvos, sem redigitar a ração toda vez
  • NFS-e de serviços com cobertura em centenas de municípios e suporte ao padrão nacional
  • Validação antes do envio, que aponta o campo com erro em vez de devolver rejeição da SEFAZ
  • Armazenamento dos XMLs pelos 5 anos exigidos, com busca por chave de acesso e período
  • Relatórios separados por tipo de receita, prontos para o contador fechar o PGDAS com Anexo I e Anexo III corretos

Mais de 8 mil empresas já usam o Simplifique para emitir seus documentos fiscais. Para um pet shop, o ganho é sair do improviso: uma tela para o produto, uma tela para o serviço e o mesmo histórico para os dois.

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Perguntas Frequentes

Pet shop precisa emitir nota fiscal de banho e tosa?

Sim. Banho e tosa são prestação de serviço e exigem NFS-e, emitida pela prefeitura do município onde o serviço acontece. O enquadramento é o item 5.08 da Lei Complementar 116/2003, que trata de guarda, tratamento, embelezamento e alojamento de animais.

Qual nota fiscal o pet shop emite para venda de ração?

NF-e, modelo 55, autorizada pela SEFAZ do estado. A ração é mercadoria e sua venda é circulação de bem, tributada por ICMS. O NCM de referência para alimento de cães e gatos embalado para varejo é 2309.10.00, com CFOP 5.102 na revenda dentro do estado.

Posso emitir uma única nota para o banho e para a ração vendida junto?

Não. São competências tributárias diferentes: o serviço é municipal (ISS) e a mercadoria é estadual (ICMS). Você emite NFS-e para o banho e NF-e para a ração, no mesmo atendimento. Só o insumo consumido durante o serviço, como o shampoo usado no banho, fica embutido na NFS-e.

O Simplifique emite NF-e e NFS-e para pet shop no mesmo sistema?

Sim. O Simplifique emite NF-e de produtos e NFS-e de serviços na mesma plataforma, com cadastro de itens reaproveitável, validação antes do envio e guarda dos XMLs. Você pode avaliar o funcionamento no seu pet shop pelo teste grátis, sem precisar de dois sistemas separados.