O que você vai ver neste post:
- Por que o pet shop precisa emitir dois documentos fiscais diferentes e o que acontece quando você junta tudo em uma nota só
- O passo a passo da NF-e de produtos e da NFS-e de serviços, com NCM, CFOP e código de serviço corretos
- Como centralizar as duas emissões em uma única plataforma e parar de alternar entre sistemas
O banho e tosa que você cobrou hoje e a ração que saiu junto com o cliente não podem entrar no mesmo documento fiscal. Parece detalhe operacional, mas é exatamente aí que a maioria dos pet shops se complica com o fisco.
O setor movimentou cerca de R$ 68,8 bilhões em 2023 no Brasil, segundo o Instituto Pet Brasil, e boa parte desse volume vem de negócios que vendem produto e prestam serviço no mesmo balcão. Só que produto é tributado por ICMS e serviço é tributado por ISS, com fiscalizações e obrigações separadas.
Este guia mostra como funciona a nota fiscal para pet shop na prática: quando emitir NF-e, quando emitir NFS-e, quais códigos usar em cada uma e como resolver o atendimento misto sem risco de autuação.
Tópicos neste artigo:
- Por que a nota fiscal para pet shop se divide em produtos e serviços
- NF-e de produtos: como emitir a nota do seu pet shop
- NFS-e de serviços: banho, tosa, hospedagem e veterinária
- Venda mista: quando emitir as duas notas no mesmo atendimento
- Regime tributário do pet shop e o impacto na emissão
- Como emitir a nota fiscal para pet shop sem retrabalho
- Perguntas Frequentes
Cansado de emitir a nota de produto em um sistema e a de serviço em outro? Emitir NF-e e NFS-e no mesmo lugar
Por que a nota fiscal para pet shop se divide em produtos e serviços
Um pet shop é, do ponto de vista fiscal, dois negócios dentro do mesmo CNPJ. Uma parte vende mercadoria. A outra presta serviço. E cada uma responde a um ente tributário diferente.
A venda de ração, brinquedo, coleira, medicamento veterinário e areia sanitária é circulação de mercadoria. Isso é competência estadual, cai no ICMS e exige NF-e (Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55), autorizada pela SEFAZ do seu estado.
Já banho, tosa, hospedagem, adestramento e consulta veterinária são prestação de serviço. Competência municipal, tributada por ISS, com emissão de NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) pela prefeitura ou pelo padrão nacional.
O que entra na nota de produtos
Tudo que o cliente leva embora fisicamente e que você comprou de um fornecedor para revender. Na prática, é o estoque da loja:
- Rações secas, úmidas e alimentos terapêuticos
- Medicamentos, antipulgas e suplementos veterinários
- Acessórios: coleiras, guias, caminhas, comedouros, brinquedos
- Higiene: shampoos, tapetes higiênicos, areia sanitária
- Animais vivos, quando o pet shop trabalha com essa modalidade
Na prática, se o item tem código de barras e sai do estoque, ele vai na NF-e.
O que entra na nota de serviços
Tudo que envolve mão de obra sobre o animal, sem transferir a propriedade de uma mercadoria. A lista principal está no item 5 da Lei Complementar 116/2003, que trata dos serviços de medicina e assistência veterinária.
- Banho, tosa e embelezamento (higiene estética do animal)
- Hospedagem, creche e day care
- Adestramento e amestramento
- Consulta, vacinação e procedimentos veterinários
- Táxi pet e transporte do animal, quando cobrado à parte
O erro que gera autuação: juntar tudo em uma nota só
Muito pet shop coloca "banho e tosa" como item de uma NF-e de produto porque é mais rápido. Isso recolhe ICMS sobre um serviço e deixa o ISS em aberto no município.
O resultado é dobrado: você paga imposto errado ao estado e fica devendo ao município, que pode cobrar o ISS com multa e juros anos depois. O inverso também acontece, quando a loja lança ração dentro da NFS-e e o estado identifica saída de mercadoria sem documento fiscal.
Entenda agora como cada documento é emitido na prática.
NF-e de produtos: como emitir a nota do seu pet shop
A NF-e é um arquivo XML assinado digitalmente e autorizado pela SEFAZ antes da mercadoria sair da loja. O cliente recebe o DANFE, que é só a representação impressa, não a nota em si.
Para emitir você precisa de três coisas: inscrição estadual ativa, certificado digital (e-CNPJ A1 ou A3) e um emissor homologado.
Passo a passo da emissão
- Cadastre o destinatário. CPF ou CNPJ, endereço completo e indicação de contribuinte do ICMS.
- Lance os itens do estoque. Cada produto precisa de descrição, unidade, quantidade, valor unitário, NCM e CFOP.
- Informe a tributação. No Simples Nacional, use o CSOSN correspondente. No Lucro Presumido ou Real, use o CST do ICMS.
- Preencha o pagamento. A forma de pagamento é obrigatória no leiaute atual da NF-e.
- Transmita para a SEFAZ. A autorização sai em segundos e devolve a chave de acesso de 44 dígitos.
- Guarde o XML por 5 anos. É o prazo de decadência tributária; o DANFE impresso não substitui o arquivo.
NCM e CFOP dos itens de pet shop
O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) classifica a mercadoria e define a tributação. Errar o NCM é a causa número um de rejeição e de recolhimento indevido em lojas do setor pet.
| Item do pet shop | NCM de referência | CFOP (venda no estado) |
|---|---|---|
| Ração para cães e gatos, embalada para varejo | 2309.10.00 | 5.102 |
| Medicamento de uso veterinário | 3004.90.99 | 5.102 |
| Shampoo e produto de higiene animal | 3307.90.00 | 5.102 |
| Coleira, guia e acessório de couro | 4201.00.00 | 5.102 |
| Produto de fabricação própria (petisco artesanal) | conforme o produto | 5.101 |
Os NCMs acima são referência de partida. Confirme sempre com o seu contador, porque a classificação depende da composição exata do item e da regra de substituição tributária do seu estado.
Rejeições mais comuns e como evitar
A SEFAZ rejeita a nota antes de autorizar, e a mercadoria fica parada até você corrigir. As causas que mais aparecem em pet shops são simples de resolver:
- NCM inválido ou incompatível: revise a tabela de produtos antes de vender, não na hora da emissão
- Destinatário com inscrição estadual irregular: valide o cadastro do cliente pessoa jurídica
- CFOP incompatível com a operação: revenda usa 5.102, produção própria usa 5.101
- Certificado digital vencido: acompanhe a validade com 30 dias de antecedência
- Substituição tributária não informada: muitos itens de higiene animal estão no regime de ST
Veja agora o outro lado da operação, a nota de serviço.
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NFS-e de serviços: banho, tosa, hospedagem e veterinária
A NFS-e é municipal. Quem define o leiaute, a alíquota do ISS e o portal de emissão é a prefeitura da cidade onde o serviço é prestado, não onde o cliente mora.
Desde a implantação do padrão nacional, muitos municípios migraram para o Emissor Nacional, o que uniformizou o layout e a consulta pelo DANFSe. Ainda assim, a alíquota continua sendo decisão de cada cidade, entre 2% e 5%.
Cadastro na prefeitura e no padrão nacional
Antes da primeira emissão você precisa estar inscrito no cadastro mobiliário do município e ter o CNAE de serviço registrado no CNPJ. Um pet shop que só tem CNAE de comércio não consegue liberar a emissão de NFS-e.
Os CNAEs de serviço mais usados no setor são o 9609-2/04 (atividades de higiene e embelezamento de animais domésticos) e o 7500-1/00 (atividades veterinárias). Confira se os dois estão no seu cartão CNPJ quando a loja faz banho, tosa e atendimento clínico.
Código de serviço para banho, tosa e adestramento
O enquadramento vem da lista anexa à Lei Complementar 116/2003. Para o pet shop, o item central é o 5.08, que cobre "guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres".
- Item 5.08: banho, tosa, hospedagem, creche, adestramento
- Item 5.01: medicina veterinária e zootecnia (consulta e procedimento clínico)
- Item 5.02: clínicas, ambulatórios e prontos-socorros da área veterinária
- Item 5.09: planos de assistência médico-veterinária
Na prática, cada prefeitura traduz esses itens em um código municipal próprio. Confirme a numeração local antes de cadastrar os serviços no emissor, porque o código errado muda a alíquota do ISS.
ISS e retenção na fonte
Na venda para pessoa física, que é o volume do pet shop, o ISS é recolhido pelo prestador. Não há retenção.
A retenção aparece quando o cliente é pessoa jurídica obrigada a reter, como um condomínio, uma empresa que contrata day care para funcionários ou um órgão público. Nesse caso, você emite a NFS-e destacando a retenção e recebe o valor líquido.
E quando o cliente leva serviço e produto no mesmo atendimento? É o cenário mais frequente da loja.
Venda mista: quando emitir as duas notas no mesmo atendimento
Cliente traz o cachorro para o banho e, na saída, leva um saco de ração e um antipulgas. É uma operação só na sua caixa registradora, mas são dois documentos fiscais.
A regra é direta: separe o que é mão de obra do que é mercadoria. O banho vai na NFS-e pelo valor do serviço. A ração e o antipulgas vão na NF-e pelo valor dos produtos.
Banho e tosa com venda de produtos
Não existe "nota conjugada" nacional que resolva os dois em um documento. Alguns municípios permitem informar o valor de material aplicado dentro da NFS-e, mas isso vale só para o insumo consumido no serviço, não para o produto vendido separadamente.
Na prática, o shampoo que você usou no banho é insumo e já está embutido no preço do serviço. O shampoo que o cliente comprou para levar é mercadoria e exige NF-e.
Hospedagem, creche e táxi pet
Hospedagem e creche são serviço puro, item 5.08. Se durante a estadia o animal consumiu ração que você cobrou à parte, essa ração é venda de mercadoria e entra na NF-e.
O táxi pet cobrado como parte do pacote de banho é acessório do serviço principal e vai na mesma NFS-e. Cobrado isoladamente como transporte, o enquadramento muda e vale confirmar com o contador.
Clínica veterinária dentro do pet shop
A consulta é NFS-e no item 5.01. O medicamento vendido na receita é NF-e. E se o medicamento foi aplicado durante o procedimento, ele é insumo do serviço e não gera nota de produto separada.
Esse é o ponto que mais confunde. A pergunta que resolve: o cliente saiu da loja com o produto na mão? Se sim, é NF-e. Se o produto foi consumido no atendimento, está dentro do serviço.
Antes de fechar a operação, vale entender como o regime tributário muda o desenho de tudo isso.
Regime tributário do pet shop e o impacto na emissão
O regime não muda qual documento você emite, mas muda a tributação dentro dele e o valor que você recolhe no fim do mês.
Simples Nacional: Anexo I e Anexo III no mesmo CNPJ
A maioria dos pet shops está no Simples Nacional e opera com dois anexos ao mesmo tempo. A receita de venda de mercadoria vai para o Anexo I (comércio), com alíquota inicial de 4%. A receita de banho, tosa e serviços veterinários vai para o Anexo III (serviços), com alíquota inicial de 6%.
Por isso a segregação de receita importa tanto. Se você lança tudo como comércio, o PGDAS fica errado e o município não recebe o ISS. Se lança tudo como serviço, você paga a mais e ainda deixa o estado sem o ICMS.
MEI de pet shop: o que pode e o que não pode
O MEI pode atuar com banho e tosa (ocupação de tosador) e com comércio varejista de artigos e alimentos para animais. O limite de faturamento segue em R$ 81.000 por ano.
O que o MEI não pode é prestar serviço veterinário. Medicina veterinária é profissão regulamentada e está fora das ocupações permitidas. Um pet shop com clínica precisa ser ME ou EPP, com responsável técnico registrado no CRMV.
Reforma tributária: o que muda para o setor pet
A Emenda Constitucional 132/2023 substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS por CBS (federal) e IBS (estadual e municipal). Em 2026 vale o ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% apenas para calibragem, sem aumento de carga.
A CBS entra plena em 2027, com o fim de PIS e Cofins. A transição do ICMS e do ISS acontece entre 2029 e 2032, e o modelo novo fica integral em 2033. Para o pet shop, a consequência prática é que a separação entre produto e serviço perde peso tributário ao longo do tempo, mas continua obrigatória nos documentos até o fim da transição.
Confira agora como resolver as duas emissões sem trocar de sistema.
Como emitir a nota fiscal para pet shop sem retrabalho
O problema real do pet shop não é entender a regra, é executar. Você atende o animal, cobra no caixa e ainda precisa abrir dois sistemas diferentes para emitir dois documentos da mesma venda.
O Simplifique resolve isso concentrando as duas emissões em uma plataforma só:
- NF-e de produtos com cadastro de itens, NCM e CFOP salvos, sem redigitar a ração toda vez
- NFS-e de serviços com cobertura em centenas de municípios e suporte ao padrão nacional
- Validação antes do envio, que aponta o campo com erro em vez de devolver rejeição da SEFAZ
- Armazenamento dos XMLs pelos 5 anos exigidos, com busca por chave de acesso e período
- Relatórios separados por tipo de receita, prontos para o contador fechar o PGDAS com Anexo I e Anexo III corretos
Mais de 8 mil empresas já usam o Simplifique para emitir seus documentos fiscais. Para um pet shop, o ganho é sair do improviso: uma tela para o produto, uma tela para o serviço e o mesmo histórico para os dois.
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Perguntas Frequentes
Pet shop precisa emitir nota fiscal de banho e tosa?
Sim. Banho e tosa são prestação de serviço e exigem NFS-e, emitida pela prefeitura do município onde o serviço acontece. O enquadramento é o item 5.08 da Lei Complementar 116/2003, que trata de guarda, tratamento, embelezamento e alojamento de animais.
Qual nota fiscal o pet shop emite para venda de ração?
NF-e, modelo 55, autorizada pela SEFAZ do estado. A ração é mercadoria e sua venda é circulação de bem, tributada por ICMS. O NCM de referência para alimento de cães e gatos embalado para varejo é 2309.10.00, com CFOP 5.102 na revenda dentro do estado.
Posso emitir uma única nota para o banho e para a ração vendida junto?
Não. São competências tributárias diferentes: o serviço é municipal (ISS) e a mercadoria é estadual (ICMS). Você emite NFS-e para o banho e NF-e para a ração, no mesmo atendimento. Só o insumo consumido durante o serviço, como o shampoo usado no banho, fica embutido na NFS-e.
O Simplifique emite NF-e e NFS-e para pet shop no mesmo sistema?
Sim. O Simplifique emite NF-e de produtos e NFS-e de serviços na mesma plataforma, com cadastro de itens reaproveitável, validação antes do envio e guarda dos XMLs. Você pode avaliar o funcionamento no seu pet shop pelo teste grátis, sem precisar de dois sistemas separados.