O que você vai ver neste post:
- Por que a NFC-e é a nota que mais sai da relojoaria e onde ela costuma falhar no balcão
- Como emitir a nota fiscal do relógio com NCM, CFOP e CSC corretos, e o que fazer no conserto e na troca de bateria
- Como emitir a NFC-e do balcão, a NF-e e a NFS-e da relojoaria no mesmo sistema, com estoque e financeiro
Um relógio vendido sem nota pode custar à loja mais do que a margem de uma vitrine inteira. A nota fiscal para relojoaria pesa mais do que em outros varejos porque o ticket é alto, o produto é fácil de revender e a mesma loja vende, conserta, troca bateria e compra relógio usado. Cada uma dessas operações pede um documento diferente, e o que mais sai do seu balcão é a NFC-e.
O segmento está aquecido. Segundo a NielsenIQ GfK, citada pela imprensa econômica, o faturamento com relógios tradicionais no Brasil subiu 42% no início de 2025 em relação ao mesmo período de 2024. Com mais venda de alto valor, cresce também a exposição da loja que emite a nota errada ou deixa de emitir.
Neste guia você encontra qual nota fiscal a relojoaria deve emitir em cada operação, como emitir a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65) no balcão, o NCM e o CFOP do relógio, da pulseira e da bateria, e o que fazer no conserto, na remessa para a assistência e na compra de relógio usado.
Tópicos neste artigo:
- O que é nota fiscal para relojoaria e quando emitir
- Qual nota fiscal a relojoaria deve emitir: NFC-e, NF-e ou NFS-e
- Como emitir a NFC-e na relojoaria passo a passo
- NCM, CFOP e tributação do relógio na nota fiscal
- Conserto, troca de bateria e relógio usado: o que a NFC-e não cobre
- Emissor de NFC-e e sistema de gestão para relojoaria
- Perguntas Frequentes
O que é nota fiscal para relojoaria e quando emitir
A nota fiscal para relojoaria é o documento fiscal eletrônico que registra cada saída de relógio, pulseira, bateria, joia ou serviço da sua loja. Na venda de balcão para o consumidor final, esse documento é a NFC-e. Ela comprova a origem do relógio, sustenta a garantia e é a base que a SEFAZ (Secretaria da Fazenda do estado) usa para conferir o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de cada venda.
A confusão começa porque a relojoaria raramente faz uma coisa só.
Venda, conserto e troca de bateria no mesmo balcão
Relógio, pulseira, bateria, despertador e joia são mercadorias: a competência é estadual e o imposto é o ICMS. Já o conserto, a revisão da máquina, a limpeza e o polimento da caixa são prestação de serviço, com competência municipal e ISS (Imposto Sobre Serviços).
Na prática, a mesma relojoaria precisa estar credenciada na SEFAZ para a nota de mercadoria e habilitada na prefeitura (ou no padrão nacional) para a nota de serviço.
Quando a relojoaria é obrigada a emitir
Toda saída de mercadoria exige documento fiscal, qualquer que seja o valor. A bateria de R$ 25 não fica dispensada só porque é barata.
- Venda no balcão para pessoa física, à vista, no PIX ou parcelada
- Venda para empresa que compra relógios para brindes ou premiação de equipe
- Venda pela internet, por marketplace ou pelo WhatsApp com entrega
- Envio do relógio do cliente para a assistência técnica do fabricante
- Troca, devolução e bonificação (a pulseira extra "de cortesia" também sai com nota)
- Compra de relógio usado de pessoa física para revenda
Na prática, o balcão é a situação que mais se repete, e ela se resolve com a NFC-e. O MEI (Microempreendedor Individual) só tem uma flexibilização: não precisa emitir nota na venda para pessoa física, mas emite sempre que o comprador tiver CNPJ.
O risco do relógio sem nota
Relógio sem nota de entrada é relógio sem origem comprovada. Numa fiscalização, a mercadoria pode ser apreendida, e a loja responde pelo imposto não recolhido. Para o cliente, a nota é a prova de compra que garante a troca: pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 26), o prazo para reclamar de defeito em produto durável é de 90 dias, além da garantia contratual do fabricante.
Entendida a obrigação, veja qual documento usar em cada venda.
Quer emitir a nota do relógio em segundos, sem fila no balcão e sem rejeição da SEFAZ?
Qual nota fiscal a relojoaria deve emitir: NFC-e, NF-e ou NFS-e
Na relojoaria, a NFC-e é a regra e as outras notas são a exceção. Duas perguntas definem o documento: quem está comprando e o que está saindo da loja (mercadoria ou serviço). Responda as duas e a escolha se resolve.
| Documento | Quando a relojoaria usa | Imposto principal |
|---|---|---|
| NFC-e (modelo 65), o antigo cupom fiscal | Venda presencial no balcão para consumidor final, dentro do estado (relógio, pulseira, bateria, joia) | ICMS (estadual) |
| NF-e (modelo 55) | Venda para CNPJ, venda pela internet, venda para outro estado, remessa para conserto e entrada de relógio usado | ICMS (estadual) |
| NFS-e | Conserto, revisão da máquina, limpeza, polimento e mão de obra da troca de bateria | ISS (municipal) |
NFC-e (modelo 65): a nota do balcão da relojoaria
O que o lojista chama de cupom fiscal é, na maioria dos estados, a NFC-e (também escrita NFCe). Ela substituiu o cupom da antiga impressora fiscal (ECF), é autorizada em segundos pela SEFAZ e gera o DANFE NFC-e, o comprovante curto que o cliente recebe, com QR Code para conferir a nota.
Na prática, é o documento de quem leva o relógio na hora: o modelo à vista, a pulseira de couro no PIX, o relógio de presente parcelado no cartão. Ele exige um PDV (ponto de venda) com emissor de modelo 65 e o CSC (Código de Segurança do Contribuinte) gerado no portal da SEFAZ.
Nota fiscal de relógio para empresa, internet e outro estado
Sempre que o comprador tiver CNPJ, o caminho mais seguro é a NF-e (também escrita NFe). É o caso da empresa que compra 30 relógios para premiar vendedores ou do escritório que encomenda relógios de parede para as filiais.
A NF-e também vale para a venda não presencial com envio por transportadora (site, marketplace, WhatsApp) e para qualquer venda interestadual, porque a NFC-e não cobre operação para fora do estado.
NFS-e: conserto e serviços da oficina
O conserto de relógio está no item 14.01 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, que trata de conserto, restauração, manutenção e conservação de aparelhos e de qualquer objeto. A NFS-e registra a mão de obra, com o ISS calculado pela alíquota do seu município.
O detalhe que pega muita relojoaria: o próprio item 14.01 ressalva que as peças e partes empregadas ficam sujeitas ao ICMS. A coroa, o vidro ou a máquina nova saem em nota de mercadoria. Confirme com o seu contador como o seu estado e o seu município tratam a peça.
Definido o documento, falta o preenchimento, e é nele que aparecem as rejeições.
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Como emitir a NFC-e na relojoaria passo a passo
A NFC-e é autorizada em segundos. O trabalho está na preparação do PDV, feita uma única vez, e no cadastro correto de cada relógio.
Antes de emitir: credenciamento, CSC e certificado
Quatro pré-requisitos travam a primeira NFC-e de quase toda relojoaria:
- Credenciamento na SEFAZ do seu estado como emissor de NFC-e. Em alguns estados ele é automático para o varejo; em outros, é pedido no portal. Sem ele, a autorização é negada.
- CSC e o seu identificador (ID do token), gerados no portal da SEFAZ. São eles que compõem o QR Code do DANFE NFC-e.
- Certificado digital e-CNPJ, modelo A1 (arquivo, validade de 1 ano) ou A3 (cartão ou token, validade de até 3 anos). É ele que assina o XML da nota.
- Inscrição estadual ativa e regime tributário definido (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), porque o regime muda o CRT e o código de tributação de cada item.
O passo a passo da NFC-e do relógio
- Cadastre o relógio com descrição completa. Marca, modelo, referência do fabricante, material da caixa e tipo de mostrador, além do NCM de 8 dígitos, do CEST quando houver e da origem (nacional ou importado).
- Identifique o consumidor quando for preciso. O CPF é opcional na maioria das vendas, mas entra quando o cliente pede e nas vendas de valor alto (muitos estados exigem a identificação a partir de R$ 10.000, faixa comum em relógios de luxo).
- Use o CFOP de venda ao consumidor. 5102 para a venda comum e 5405 quando o item tem ICMS retido por substituição tributária no seu estado.
- Confira a tributação de cada item. CSOSN no Simples Nacional, CST nos demais regimes.
- Informe a forma de pagamento. PIX, dinheiro, cartão de débito ou crédito. No cartão e no PIX pela maquininha, o leiaute pede o grupo de pagamento eletrônico, e vários estados exigem o CNPJ da credenciadora.
- Transmita, entregue o DANFE NFC-e e guarde o XML. O DANFE pode ser impresso ou enviado por e-mail ou WhatsApp, se o cliente concordar. Guarde o XML por 5 anos.
Número de série e garantia do relógio na nota
O número de série do relógio não é um campo obrigatório padrão da NFC-e. Mesmo assim, informe-o no campo de informações adicionais do produto, junto com a referência do fabricante.
Na prática, isso amarra a nota àquele relógio específico. Facilita o acionamento da garantia, a troca por defeito e a comprovação de propriedade em caso de roubo, algo que o comprador de relógio de alto valor costuma pedir.
Cancelamento e contingência no balcão
A NFC-e tem contingência própria. Se a conexão com a SEFAZ cair, o PDV emite a nota em modo off-line, imprime o DANFE com a indicação de contingência e transmite o XML assim que a internet voltar, em regra em até 24 horas.
Na prática, o erro mais comum não está na transmissão, e sim no cadastro do produto. É dele que vem a maior parte das rejeições.
Venda o relógio e emita a nota na hora
O Simplifique emite a NFC-e do balcão com frente de caixa e também a NF-e e a NFS-e da venda para empresa, da remessa para conserto e da oficina, com estoque e financeiro no mesmo lugar.
Veja como classificar cada item da vitrine.
NCM, CFOP e tributação do relógio na nota fiscal
Uma relojoaria trabalha com relógios de vários materiais e mecanismos, além de pulseiras, baterias e, muitas vezes, joias. Cada item tem a sua classificação, e o cadastro feito às pressas vira NFC-e rejeitada com o cliente esperando no balcão.
NCM do relógio, da pulseira e da bateria
O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é o código de 8 dígitos que identifica o produto. Os relógios ficam no capítulo 91 (artigos de relojoaria), e o código final depende do material da caixa e do tipo de mostrador:
| Produto | Classificação de referência |
|---|---|
| Relógio de pulso analógico a pilha, com caixa de metal comum | NCM 9102.11.10 |
| Relógio de pulso digital (mostrador optoeletrônico) | Subposição 9102.12 |
| Relógio de pulso automático ou de corda | Subposição 9102.21 ou 9102.29 |
| Relógio com caixa de metal precioso (ouro, prata) ou folheada | Posição 9101 |
| Despertador e relógio de parede | Posição 9105 |
| Pulseira de relógio de couro, plástico ou tecido, vendida separada | NCM 9113.90.00 |
| Bateria (pilha botão) de relógio | Posição 8506, conforme a química (óxido de prata ou lítio) |
| Joia de ouro ou prata | Posição 7113 |
Use a tabela como ponto de partida. Confirme o código de 8 dígitos na TIPI vigente e na nota do fornecedor. A pulseira vendida junto com o relógio segue o NCM do relógio; só a pulseira avulsa vai para a posição 9113.
Qual CFOP usar na NFC-e e fora dela
O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) diz ao fisco o que está acontecendo. A NFC-e só aceita um grupo pequeno de CFOPs de venda ao consumidor, e na relojoaria dois resolvem quase tudo:
- 5102 (na NFC-e): venda de mercadoria adquirida de terceiros, dentro do estado.
- 5405 (na NFC-e): venda dentro do estado de mercadoria com ICMS retido por substituição tributária.
Os códigos abaixo não passam na NFC-e e exigem NF-e:
- 6102: venda para destinatário em outro estado.
- 5915 / 6915: remessa do relógio para conserto ou reparo.
- 1102: compra de relógio usado para revenda (nota de entrada).
- 1202 / 1411: devolução de venda, comum e com substituição tributária.
Substituição tributária e CEST na relojoaria
A substituição tributária (ICMS-ST) antecipa o imposto da cadeia para o fabricante, o importador ou o distribuidor. Se algum item da sua vitrine estiver sujeito à ST no seu estado (baterias e pilhas costumam estar na lista de muitos estados), a NFC-e sai com o CFOP 5405 e sem ICMS próprio destacado.
Todo item listado no Convênio ICMS 142/2018 precisa do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), de 7 dígitos. Na prática, o mesmo produto pode ter tratamento diferente em dois estados, então confirme com o contador o que vale no seu.
CSOSN e IPI: o que muda pelo regime da relojoaria
No Simples Nacional, a NFC-e traz CRT 1 (ou CRT 4, no caso do MEI) e a tributação é informada por CSOSN. Os códigos mais comuns são o 102 (tributada sem permissão de crédito) e o 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária).
O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) normalmente não aparece na nota da relojoaria, porque o comércio varejista não é contribuinte. A exceção é a loja que importa relógios diretamente: ela é equiparada a industrial e passa a destacar IPI na revenda.
Com a classificação certa, restam as operações que a NFC-e não resolve.
Conserto, troca de bateria e relógio usado: o que a NFC-e não cobre
A NFC-e só registra a venda para o consumidor. As notas que mais somem na relojoaria são as outras: a do serviço da oficina, a do relógio que vai para a assistência, a do relógio usado que entra e a do relógio que volta.
Conserto e troca de bateria: serviço e peça
Na troca de bateria, há duas coisas acontecendo. A mão de obra é serviço do item 14.01 e sai na NFS-e, com ISS. A bateria nova é mercadoria e fica sujeita ao ICMS, por isso muitas relojoarias registram a bateria na NFC-e e a mão de obra na NFS-e.
O mesmo vale para o conserto com troca de vidro, coroa ou máquina. Na prática, separe no orçamento o valor da peça e o da mão de obra, porque é essa separação que define as duas notas. Confirme com o contador como o seu município trata o serviço com fornecimento de peça.
Remessa para a assistência do fabricante
Quando o cliente traz o relógio na garantia e a loja envia para a assistência autorizada, a saída sai com NF-e de remessa para conserto (CFOP 5915 dentro do estado ou 6915 para outro estado). Na volta, a entrada é registrada com o CFOP 1916 ou 2916.
A nota de remessa é o que protege a loja se o relógio for extraviado no transporte, e ela pede atenção redobrada quando a peça vale milhares de reais.
Compra de relógio usado e venda de alto valor
Pessoa física não emite nota. Quando a relojoaria compra um relógio usado para revender, é ela que emite a NF-e de entrada em nome do vendedor, com CPF, endereço, número de série e o CFOP 1102 (compra para comercialização). Sem essa nota, o relógio entra no estoque sem origem.
Troca, devolução e IBS/CBS em 2026
A NFC-e não tem nota de devolução própria. Quando o cliente devolve o relógio, a loja emite uma NF-e de entrada com a chave de acesso da NFC-e original e o CFOP 1202 (ou 1411, se o item tinha substituição tributária). Apenas emitir uma nova NFC-e na troca deixa o estoque com relógio fantasma.
A reforma tributária também mexeu na nota. Em 2026, a NF-e e a NFC-e passaram a ter os grupos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com alíquotas-teste de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS) previstas na Lei Complementar 214/2025, além do cClassTrib de cada item. Veja como resolver tudo isso sem virar especialista em fiscal.
Emissor de NFC-e e sistema de gestão para relojoaria
A NFC-e é a nota que mais sai da sua relojoaria, mas não é a única: o relógio usado que entrou, a pulseira parada na gaveta, a ordem de conserto e a conta do fornecedor que vence na sexta também precisam de controle. O Simplifique, plataforma da Contmatic usada por mais de 9 mil empresas, emite a NFC-e do balcão e organiza o resto da loja no mesmo sistema.
- Controle de estoque com baixa automática a cada venda, para saber quantos relógios de cada modelo você tem e quais pulseiras e baterias estão sem giro
- Gestão financeira integrada, com contas a pagar e a receber, conciliação bancária e fluxo de caixa projetado
- Emissor de NFC-e (modelo 65) com frente de caixa, para emitir o cupom fiscal do balcão e entregar o DANFE NFC-e com QR Code
- NF-e (modelo 55) e NFS-e na mesma plataforma, para a venda a empresas e para outro estado, a entrada do relógio usado, a remessa para conserto e o serviço da oficina
- Cadastro com NCM, CEST e CFOP salvos e leiaute atualizado com IBS, CBS e cClassTrib, com XML e DANFE organizados para o contador
Veja no vídeo como emitir a NFC-e no frente de caixa do Simplifique, passo a passo:
Na prática, a NFC-e do relógio, a NF-e da venda para empresa e a NFS-e do conserto saem do mesmo cadastro, sem digitar o NCM e o CFOP de novo a cada venda. Se hoje a nota do balcão ou da oficina depende de alguém lembrar o código certo, o problema não é atenção, é falta de cadastro e de controle.
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Perguntas Frequentes
Relojoaria é obrigada a emitir nota fiscal?
Sim. Toda saída de relógio, pulseira, bateria ou joia exige documento fiscal, independentemente do valor. Na venda presencial para o consumidor final dentro do estado, esse documento é a NFC-e (modelo 65). Só o MEI é dispensado na venda para pessoa física, mas emite nota quando o comprador tem CNPJ.
Qual o NCM do relógio de pulso na nota fiscal?
Os relógios de pulso ficam na posição 9102 da NCM, e o relógio analógico a pilha com caixa de metal comum usa o 9102.11.10. Relógios com caixa de metal precioso vão para a posição 9101, e a pulseira avulsa de couro ou plástico para o 9113.90.00. Confirme sempre o código na TIPI vigente e na nota do fornecedor.
Troca de bateria de relógio precisa de nota fiscal?
Sim. A mão de obra é serviço do item 14.01 da Lei Complementar 116/2003 e sai na NFS-e, com ISS. A bateria é mercadoria, sujeita ao ICMS, e costuma sair na NFC-e. Confirme com o contador como o seu município trata o serviço com fornecimento de peça.
Conserto de relógio é NFS-e ou NF-e?
O conserto é NFS-e, porque é serviço tributado pelo ISS. A NF-e entra quando a relojoaria envia o relógio para a assistência do fabricante (CFOP 5915 ou 6915) e quando a peça trocada precisa sair em nota de mercadoria.
Qual sistema usar para emitir nota fiscal na relojoaria?
Use um emissor de NFC-e (modelo 65) com frente de caixa, com a loja credenciada na SEFAZ e o CSC cadastrado. O Simplifique emite a NFC-e do balcão e também a NF-e da venda a empresas e da remessa para conserto e a NFS-e da oficina, com estoque e financeiro integrados.