O que você vai ver neste post:

  • Por que a NFC-e é a nota que mais sai da relojoaria e onde ela costuma falhar no balcão
  • Como emitir a nota fiscal do relógio com NCM, CFOP e CSC corretos, e o que fazer no conserto e na troca de bateria
  • Como emitir a NFC-e do balcão, a NF-e e a NFS-e da relojoaria no mesmo sistema, com estoque e financeiro

Conhecer o emissor de NFC-e

Um relógio vendido sem nota pode custar à loja mais do que a margem de uma vitrine inteira. A nota fiscal para relojoaria pesa mais do que em outros varejos porque o ticket é alto, o produto é fácil de revender e a mesma loja vende, conserta, troca bateria e compra relógio usado. Cada uma dessas operações pede um documento diferente, e o que mais sai do seu balcão é a NFC-e.

O segmento está aquecido. Segundo a NielsenIQ GfK, citada pela imprensa econômica, o faturamento com relógios tradicionais no Brasil subiu 42% no início de 2025 em relação ao mesmo período de 2024. Com mais venda de alto valor, cresce também a exposição da loja que emite a nota errada ou deixa de emitir.

Neste guia você encontra qual nota fiscal a relojoaria deve emitir em cada operação, como emitir a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65) no balcão, o NCM e o CFOP do relógio, da pulseira e da bateria, e o que fazer no conserto, na remessa para a assistência e na compra de relógio usado.

O que é nota fiscal para relojoaria e quando emitir

A nota fiscal para relojoaria é o documento fiscal eletrônico que registra cada saída de relógio, pulseira, bateria, joia ou serviço da sua loja. Na venda de balcão para o consumidor final, esse documento é a NFC-e. Ela comprova a origem do relógio, sustenta a garantia e é a base que a SEFAZ (Secretaria da Fazenda do estado) usa para conferir o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de cada venda.

A confusão começa porque a relojoaria raramente faz uma coisa só.

Venda, conserto e troca de bateria no mesmo balcão

Relógio, pulseira, bateria, despertador e joia são mercadorias: a competência é estadual e o imposto é o ICMS. Já o conserto, a revisão da máquina, a limpeza e o polimento da caixa são prestação de serviço, com competência municipal e ISS (Imposto Sobre Serviços).

Na prática, a mesma relojoaria precisa estar credenciada na SEFAZ para a nota de mercadoria e habilitada na prefeitura (ou no padrão nacional) para a nota de serviço.

Quando a relojoaria é obrigada a emitir

Toda saída de mercadoria exige documento fiscal, qualquer que seja o valor. A bateria de R$ 25 não fica dispensada só porque é barata.

  • Venda no balcão para pessoa física, à vista, no PIX ou parcelada
  • Venda para empresa que compra relógios para brindes ou premiação de equipe
  • Venda pela internet, por marketplace ou pelo WhatsApp com entrega
  • Envio do relógio do cliente para a assistência técnica do fabricante
  • Troca, devolução e bonificação (a pulseira extra "de cortesia" também sai com nota)
  • Compra de relógio usado de pessoa física para revenda

Na prática, o balcão é a situação que mais se repete, e ela se resolve com a NFC-e. O MEI (Microempreendedor Individual) só tem uma flexibilização: não precisa emitir nota na venda para pessoa física, mas emite sempre que o comprador tiver CNPJ.

O risco do relógio sem nota

Relógio sem nota de entrada é relógio sem origem comprovada. Numa fiscalização, a mercadoria pode ser apreendida, e a loja responde pelo imposto não recolhido. Para o cliente, a nota é a prova de compra que garante a troca: pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 26), o prazo para reclamar de defeito em produto durável é de 90 dias, além da garantia contratual do fabricante.

Atenção: deixar de emitir documento fiscal é infração prevista na legislação de cada estado. Em São Paulo, a Lei 6.374/1989 prevê multa de 50% do valor da operação. A omissão reiterada pode configurar crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990). Confirme a penalidade no regulamento do ICMS do seu estado.

Entendida a obrigação, veja qual documento usar em cada venda.

Quer emitir a nota do relógio em segundos, sem fila no balcão e sem rejeição da SEFAZ?

Emitir NFC-e na relojoaria

Qual nota fiscal a relojoaria deve emitir: NFC-e, NF-e ou NFS-e

Na relojoaria, a NFC-e é a regra e as outras notas são a exceção. Duas perguntas definem o documento: quem está comprando e o que está saindo da loja (mercadoria ou serviço). Responda as duas e a escolha se resolve.

Documento Quando a relojoaria usa Imposto principal
NFC-e (modelo 65), o antigo cupom fiscal Venda presencial no balcão para consumidor final, dentro do estado (relógio, pulseira, bateria, joia) ICMS (estadual)
NF-e (modelo 55) Venda para CNPJ, venda pela internet, venda para outro estado, remessa para conserto e entrada de relógio usado ICMS (estadual)
NFS-e Conserto, revisão da máquina, limpeza, polimento e mão de obra da troca de bateria ISS (municipal)

NFC-e (modelo 65): a nota do balcão da relojoaria

O que o lojista chama de cupom fiscal é, na maioria dos estados, a NFC-e (também escrita NFCe). Ela substituiu o cupom da antiga impressora fiscal (ECF), é autorizada em segundos pela SEFAZ e gera o DANFE NFC-e, o comprovante curto que o cliente recebe, com QR Code para conferir a nota.

Na prática, é o documento de quem leva o relógio na hora: o modelo à vista, a pulseira de couro no PIX, o relógio de presente parcelado no cartão. Ele exige um PDV (ponto de venda) com emissor de modelo 65 e o CSC (Código de Segurança do Contribuinte) gerado no portal da SEFAZ.

Nota fiscal de relógio para empresa, internet e outro estado

Sempre que o comprador tiver CNPJ, o caminho mais seguro é a NF-e (também escrita NFe). É o caso da empresa que compra 30 relógios para premiar vendedores ou do escritório que encomenda relógios de parede para as filiais.

A NF-e também vale para a venda não presencial com envio por transportadora (site, marketplace, WhatsApp) e para qualquer venda interestadual, porque a NFC-e não cobre operação para fora do estado.

NFS-e: conserto e serviços da oficina

O conserto de relógio está no item 14.01 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, que trata de conserto, restauração, manutenção e conservação de aparelhos e de qualquer objeto. A NFS-e registra a mão de obra, com o ISS calculado pela alíquota do seu município.

O detalhe que pega muita relojoaria: o próprio item 14.01 ressalva que as peças e partes empregadas ficam sujeitas ao ICMS. A coroa, o vidro ou a máquina nova saem em nota de mercadoria. Confirme com o seu contador como o seu estado e o seu município tratam a peça.

Definido o documento, falta o preenchimento, e é nele que aparecem as rejeições.

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Como emitir a NFC-e na relojoaria passo a passo

A NFC-e é autorizada em segundos. O trabalho está na preparação do PDV, feita uma única vez, e no cadastro correto de cada relógio.

Antes de emitir: credenciamento, CSC e certificado

Quatro pré-requisitos travam a primeira NFC-e de quase toda relojoaria:

  • Credenciamento na SEFAZ do seu estado como emissor de NFC-e. Em alguns estados ele é automático para o varejo; em outros, é pedido no portal. Sem ele, a autorização é negada.
  • CSC e o seu identificador (ID do token), gerados no portal da SEFAZ. São eles que compõem o QR Code do DANFE NFC-e.
  • Certificado digital e-CNPJ, modelo A1 (arquivo, validade de 1 ano) ou A3 (cartão ou token, validade de até 3 anos). É ele que assina o XML da nota.
  • Inscrição estadual ativa e regime tributário definido (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), porque o regime muda o CRT e o código de tributação de cada item.

O passo a passo da NFC-e do relógio

  1. Cadastre o relógio com descrição completa. Marca, modelo, referência do fabricante, material da caixa e tipo de mostrador, além do NCM de 8 dígitos, do CEST quando houver e da origem (nacional ou importado).
  2. Identifique o consumidor quando for preciso. O CPF é opcional na maioria das vendas, mas entra quando o cliente pede e nas vendas de valor alto (muitos estados exigem a identificação a partir de R$ 10.000, faixa comum em relógios de luxo).
  3. Use o CFOP de venda ao consumidor. 5102 para a venda comum e 5405 quando o item tem ICMS retido por substituição tributária no seu estado.
  4. Confira a tributação de cada item. CSOSN no Simples Nacional, CST nos demais regimes.
  5. Informe a forma de pagamento. PIX, dinheiro, cartão de débito ou crédito. No cartão e no PIX pela maquininha, o leiaute pede o grupo de pagamento eletrônico, e vários estados exigem o CNPJ da credenciadora.
  6. Transmita, entregue o DANFE NFC-e e guarde o XML. O DANFE pode ser impresso ou enviado por e-mail ou WhatsApp, se o cliente concordar. Guarde o XML por 5 anos.

Número de série e garantia do relógio na nota

O número de série do relógio não é um campo obrigatório padrão da NFC-e. Mesmo assim, informe-o no campo de informações adicionais do produto, junto com a referência do fabricante.

Na prática, isso amarra a nota àquele relógio específico. Facilita o acionamento da garantia, a troca por defeito e a comprovação de propriedade em caso de roubo, algo que o comprador de relógio de alto valor costuma pedir.

Cancelamento e contingência no balcão

A NFC-e tem contingência própria. Se a conexão com a SEFAZ cair, o PDV emite a nota em modo off-line, imprime o DANFE com a indicação de contingência e transmite o XML assim que a internet voltar, em regra em até 24 horas.

Atenção: o prazo para cancelar uma NFC-e é curto. Na maioria dos estados, é de 30 minutos contados da autorização (alguns aceitam até 24 horas; confira o do seu). Passado o prazo, a venda se desfaz com NF-e de entrada de devolução. A NFC-e não aceita carta de correção eletrônica (CC-e).

Na prática, o erro mais comum não está na transmissão, e sim no cadastro do produto. É dele que vem a maior parte das rejeições.

Venda o relógio e emita a nota na hora

O Simplifique emite a NFC-e do balcão com frente de caixa e também a NF-e e a NFS-e da venda para empresa, da remessa para conserto e da oficina, com estoque e financeiro no mesmo lugar.

Ver o emissor de NFC-e

Veja como classificar cada item da vitrine.

NCM, CFOP e tributação do relógio na nota fiscal

Uma relojoaria trabalha com relógios de vários materiais e mecanismos, além de pulseiras, baterias e, muitas vezes, joias. Cada item tem a sua classificação, e o cadastro feito às pressas vira NFC-e rejeitada com o cliente esperando no balcão.

NCM do relógio, da pulseira e da bateria

O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é o código de 8 dígitos que identifica o produto. Os relógios ficam no capítulo 91 (artigos de relojoaria), e o código final depende do material da caixa e do tipo de mostrador:

Produto Classificação de referência
Relógio de pulso analógico a pilha, com caixa de metal comumNCM 9102.11.10
Relógio de pulso digital (mostrador optoeletrônico)Subposição 9102.12
Relógio de pulso automático ou de cordaSubposição 9102.21 ou 9102.29
Relógio com caixa de metal precioso (ouro, prata) ou folheadaPosição 9101
Despertador e relógio de paredePosição 9105
Pulseira de relógio de couro, plástico ou tecido, vendida separadaNCM 9113.90.00
Bateria (pilha botão) de relógioPosição 8506, conforme a química (óxido de prata ou lítio)
Joia de ouro ou prataPosição 7113

Use a tabela como ponto de partida. Confirme o código de 8 dígitos na TIPI vigente e na nota do fornecedor. A pulseira vendida junto com o relógio segue o NCM do relógio; só a pulseira avulsa vai para a posição 9113.

Qual CFOP usar na NFC-e e fora dela

O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) diz ao fisco o que está acontecendo. A NFC-e só aceita um grupo pequeno de CFOPs de venda ao consumidor, e na relojoaria dois resolvem quase tudo:

  • 5102 (na NFC-e): venda de mercadoria adquirida de terceiros, dentro do estado.
  • 5405 (na NFC-e): venda dentro do estado de mercadoria com ICMS retido por substituição tributária.

Os códigos abaixo não passam na NFC-e e exigem NF-e:

  • 6102: venda para destinatário em outro estado.
  • 5915 / 6915: remessa do relógio para conserto ou reparo.
  • 1102: compra de relógio usado para revenda (nota de entrada).
  • 1202 / 1411: devolução de venda, comum e com substituição tributária.

Substituição tributária e CEST na relojoaria

A substituição tributária (ICMS-ST) antecipa o imposto da cadeia para o fabricante, o importador ou o distribuidor. Se algum item da sua vitrine estiver sujeito à ST no seu estado (baterias e pilhas costumam estar na lista de muitos estados), a NFC-e sai com o CFOP 5405 e sem ICMS próprio destacado.

Todo item listado no Convênio ICMS 142/2018 precisa do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), de 7 dígitos. Na prática, o mesmo produto pode ter tratamento diferente em dois estados, então confirme com o contador o que vale no seu.

CSOSN e IPI: o que muda pelo regime da relojoaria

No Simples Nacional, a NFC-e traz CRT 1 (ou CRT 4, no caso do MEI) e a tributação é informada por CSOSN. Os códigos mais comuns são o 102 (tributada sem permissão de crédito) e o 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária).

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) normalmente não aparece na nota da relojoaria, porque o comércio varejista não é contribuinte. A exceção é a loja que importa relógios diretamente: ela é equiparada a industrial e passa a destacar IPI na revenda.

Com a classificação certa, restam as operações que a NFC-e não resolve.

Conserto, troca de bateria e relógio usado: o que a NFC-e não cobre

A NFC-e só registra a venda para o consumidor. As notas que mais somem na relojoaria são as outras: a do serviço da oficina, a do relógio que vai para a assistência, a do relógio usado que entra e a do relógio que volta.

Conserto e troca de bateria: serviço e peça

Na troca de bateria, há duas coisas acontecendo. A mão de obra é serviço do item 14.01 e sai na NFS-e, com ISS. A bateria nova é mercadoria e fica sujeita ao ICMS, por isso muitas relojoarias registram a bateria na NFC-e e a mão de obra na NFS-e.

O mesmo vale para o conserto com troca de vidro, coroa ou máquina. Na prática, separe no orçamento o valor da peça e o da mão de obra, porque é essa separação que define as duas notas. Confirme com o contador como o seu município trata o serviço com fornecimento de peça.

Remessa para a assistência do fabricante

Quando o cliente traz o relógio na garantia e a loja envia para a assistência autorizada, a saída sai com NF-e de remessa para conserto (CFOP 5915 dentro do estado ou 6915 para outro estado). Na volta, a entrada é registrada com o CFOP 1916 ou 2916.

A nota de remessa é o que protege a loja se o relógio for extraviado no transporte, e ela pede atenção redobrada quando a peça vale milhares de reais.

Compra de relógio usado e venda de alto valor

Pessoa física não emite nota. Quando a relojoaria compra um relógio usado para revender, é ela que emite a NF-e de entrada em nome do vendedor, com CPF, endereço, número de série e o CFOP 1102 (compra para comercialização). Sem essa nota, o relógio entra no estoque sem origem.

Atenção: se a relojoaria também comercializa joias, pedras ou metais preciosos, ela está entre os setores obrigados da Lei 9.613/1998 (prevenção à lavagem de dinheiro, art. 9º) e precisa manter cadastro no Coaf e registro dos clientes. Confirme as obrigações com o seu contador.

Troca, devolução e IBS/CBS em 2026

A NFC-e não tem nota de devolução própria. Quando o cliente devolve o relógio, a loja emite uma NF-e de entrada com a chave de acesso da NFC-e original e o CFOP 1202 (ou 1411, se o item tinha substituição tributária). Apenas emitir uma nova NFC-e na troca deixa o estoque com relógio fantasma.

A reforma tributária também mexeu na nota. Em 2026, a NF-e e a NFC-e passaram a ter os grupos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com alíquotas-teste de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS) previstas na Lei Complementar 214/2025, além do cClassTrib de cada item. Veja como resolver tudo isso sem virar especialista em fiscal.

Emissor de NFC-e e sistema de gestão para relojoaria

A NFC-e é a nota que mais sai da sua relojoaria, mas não é a única: o relógio usado que entrou, a pulseira parada na gaveta, a ordem de conserto e a conta do fornecedor que vence na sexta também precisam de controle. O Simplifique, plataforma da Contmatic usada por mais de 9 mil empresas, emite a NFC-e do balcão e organiza o resto da loja no mesmo sistema.

  • Controle de estoque com baixa automática a cada venda, para saber quantos relógios de cada modelo você tem e quais pulseiras e baterias estão sem giro
  • Gestão financeira integrada, com contas a pagar e a receber, conciliação bancária e fluxo de caixa projetado
  • Emissor de NFC-e (modelo 65) com frente de caixa, para emitir o cupom fiscal do balcão e entregar o DANFE NFC-e com QR Code
  • NF-e (modelo 55) e NFS-e na mesma plataforma, para a venda a empresas e para outro estado, a entrada do relógio usado, a remessa para conserto e o serviço da oficina
  • Cadastro com NCM, CEST e CFOP salvos e leiaute atualizado com IBS, CBS e cClassTrib, com XML e DANFE organizados para o contador

Veja no vídeo como emitir a NFC-e no frente de caixa do Simplifique, passo a passo:

Na prática, a NFC-e do relógio, a NF-e da venda para empresa e a NFS-e do conserto saem do mesmo cadastro, sem digitar o NCM e o CFOP de novo a cada venda. Se hoje a nota do balcão ou da oficina depende de alguém lembrar o código certo, o problema não é atenção, é falta de cadastro e de controle.

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Perguntas Frequentes

Relojoaria é obrigada a emitir nota fiscal?

Sim. Toda saída de relógio, pulseira, bateria ou joia exige documento fiscal, independentemente do valor. Na venda presencial para o consumidor final dentro do estado, esse documento é a NFC-e (modelo 65). Só o MEI é dispensado na venda para pessoa física, mas emite nota quando o comprador tem CNPJ.

Qual o NCM do relógio de pulso na nota fiscal?

Os relógios de pulso ficam na posição 9102 da NCM, e o relógio analógico a pilha com caixa de metal comum usa o 9102.11.10. Relógios com caixa de metal precioso vão para a posição 9101, e a pulseira avulsa de couro ou plástico para o 9113.90.00. Confirme sempre o código na TIPI vigente e na nota do fornecedor.

Troca de bateria de relógio precisa de nota fiscal?

Sim. A mão de obra é serviço do item 14.01 da Lei Complementar 116/2003 e sai na NFS-e, com ISS. A bateria é mercadoria, sujeita ao ICMS, e costuma sair na NFC-e. Confirme com o contador como o seu município trata o serviço com fornecimento de peça.

Conserto de relógio é NFS-e ou NF-e?

O conserto é NFS-e, porque é serviço tributado pelo ISS. A NF-e entra quando a relojoaria envia o relógio para a assistência do fabricante (CFOP 5915 ou 6915) e quando a peça trocada precisa sair em nota de mercadoria.

Qual sistema usar para emitir nota fiscal na relojoaria?

Use um emissor de NFC-e (modelo 65) com frente de caixa, com a loja credenciada na SEFAZ e o CSC cadastrado. O Simplifique emite a NFC-e do balcão e também a NF-e da venda a empresas e da remessa para conserto e a NFS-e da oficina, com estoque e financeiro integrados.