O que você vai ver neste post:

  • Os números da Receita Federal sobre a CBS no CT-e: 87% já informam, mas só 44,86% em todos os documentos
  • Por que tantas transportadoras ainda emitem CT-e sem o tributo e o que isso pode custar a partir de 2027
  • Como deixar o CT-e com CBS e IBS certo em toda emissão, sem depender de ajuste manual

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A CBS no CT-e já virou rotina para a maioria das transportadoras, mas está longe de ser regra em toda emissão. Um levantamento da Receita Federal mostra que 87% das transportadoras de cargas analisadas informam a CBS em pelo menos parte dos documentos. O detalhe que preocupa: mais da metade ainda deixa o tributo de fora em algum CT-e.

O painel da Receita olhou 40.403 estabelecimentos emissores de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico, o documento fiscal obrigatório no frete). Apenas 18.124 (44,86%) destacaram a CBS em todos os conhecimentos do período. Outros 17.139 (42,42%) informaram em parte, e 5.140 (12,72%) não informaram em nenhum, segundo dados divulgados pelo Portal Contábeis em 30/10/2026.

A seguir, você entende o que o levantamento revela, por que o CT-e com CBS falha na prática e o que fazer antes de 1º de janeiro de 2027, quando a CBS passa a ser cobrada de verdade.

Emitir CT-e com CBS e IBS no Simplifique

O que diz o levantamento da Receita sobre a CBS no CT-e

O levantamento faz parte do acompanhamento que a Receita Federal publica sobre a adaptação dos documentos fiscais à reforma tributária do consumo. Ele mede quantos emissores já preenchem a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, o tributo federal que substitui PIS e Cofins) nos documentos que emitem.

Os números do levantamento, emissor por emissor

O recorte do transporte é o mais detalhado já divulgado. Veja como os 40.403 estabelecimentos emissores de CT-e se dividem:

Situação da CBS no CT-e Estabelecimentos Participação
Informaram a CBS em todos os CT-es18.12444,86%
Informaram a CBS em parte dos CT-es17.13942,42%
Não informaram a CBS em nenhum CT-e5.14012,72%
Total analisado40.403100%

Somando quem informa em todos e quem informa em parte, chega-se aos 87% que dão título à notícia. Somando quem informa em parte e quem não informa, aparecem os 55,14% que ainda não destacam a CBS em todos os documentos.

Quem entrou na análise e qual foi o período

O recorte considera apenas estabelecimentos não optantes pelo Simples Nacional, que já são obrigados a preencher os campos dos novos tributos. Entraram os documentos emitidos nos 30 dias anteriores à atualização do painel de 8/10/2026, com dados de emissão até o dia 7.

  • Base: transportadoras do regime normal (Lucro Real e Lucro Presumido)
  • Documento: CT-e, modelo 57
  • Janela: 30 dias de emissão, até 7/10/2026

Como o CT-e se compara aos outros documentos fiscais

No balanço geral divulgado pela Receita em 9/10/2026, 86% dos documentos fiscais de empresas obrigadas já traziam o destaque da CBS. O CT-e aparece entre os mais adiantados, à frente de NFCom, NFC-e e NF-e, segundo a Fenacon.

Na prática, o transporte está à frente da média, mas o preenchimento ainda é irregular. É justamente a irregularidade que vai pesar quando a CBS começar a ser cobrada.

Entenda a seguir por que esse preenchimento já é obrigatório.

Por que a CBS precisa aparecer no CT-e em 2026

2026 é o ano de teste da reforma tributária. A Lei Complementar 214/2025 fixou alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, o tributo de estados e municípios), para que Fisco e empresas testem o cálculo nos documentos fiscais.

O ano-teste e a dispensa de recolhimento

Em 2026, quem cumpre as obrigações acessórias, ou seja, quem informa corretamente CBS e IBS nos documentos, fica dispensado de recolher esses valores. A contrapartida é clara: o preenchimento é a condição para a dispensa.

Na prática, o CT-e sem CBS não gera imposto a pagar hoje, mas deixa a transportadora fora da regra do ano-teste. E perde a chance de validar o cálculo antes de o valor virar dinheiro de verdade.

O que muda no XML do CT-e

Para receber os novos tributos, o leiaute do CT-e (também escrito CTe) ganhou um grupo próprio de IBS e CBS no XML. Nele entram informações como:

  • CST: código de situação tributária do IBS e da CBS na operação de frete
  • cClassTrib: código de classificação tributária, que define o tratamento aplicado
  • Base de cálculo: valor da prestação sobre o qual incidem os tributos
  • Alíquotas e valores: CBS, IBS estadual e IBS municipal, cada um destacado

Esses campos precisam bater com o tipo de serviço, o tomador e o regime da transportadora. Um cadastro de serviço errado contamina todos os conhecimentos emitidos a partir dele.

Rejeição: o que acontece hoje e o que vem depois

Segundo a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, a ausência de determinadas informações sobre os novos tributos não gera, por ora, rejeição automática do CT-e. Por isso tantos documentos passam sem a CBS.

Atenção: a tolerância atual não dispensa a adaptação nem muda as regras de preenchimento. Quando as validações forem ativadas, o CT-e sem o grupo de IBS e CBS poderá ser rejeitado pela SEFAZ e travar a viagem.

Veja agora onde o preenchimento costuma dar errado.

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Onde o CT-e com CBS costuma falhar na transportadora

Os 42,42% que informam a CBS só em parte dos conhecimentos são o retrato mais revelador do levantamento. Eles já sabem que precisam preencher, mas algo no processo deixa CT-es sem o tributo.

Cadastro de serviços e tratamento tributário

O erro mais comum nasce no cadastro. Se só alguns tipos de frete têm CST e cClassTrib configurados, apenas os CT-es desses serviços saem com CBS. Os demais, como CT-e complementar, redespacho ou subcontratação, ficam de fora.

  • Revise todos os serviços cadastrados no emissor, não só o frete principal
  • Confira o tratamento tributário por tipo de tomador e por operação
  • Valide o cálculo da base em CT-e de complemento de valor

Integração entre operação, faturamento e fiscal

Em muitas transportadoras, quem registra a viagem não é quem fatura, e quem fatura não é quem cuida do fiscal. Ulisses Brondi, CEO da ASIS Tax Tech, recomenda revisar justamente os cadastros de serviços, os critérios de tratamento tributário e as integrações entre áreas.

"Este é o momento de testar se as informações de IBS e CBS estão chegando corretamente ao CT-e", afirma Brondi ao Portal Contábeis.

Emissores sem atualização do leiaute

Os 12,72% que não informaram a CBS em nenhum CT-e, em boa parte, ainda usam sistemas que não incorporaram o grupo de IBS e CBS do novo leiaute. Sem a atualização, o campo simplesmente não existe na tela de emissão.

Na prática, a pergunta que você precisa fazer ao seu fornecedor é direta: o emissor já gera o XML do CT-e com o grupo da reforma tributária em toda prestação?

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Agora, confira o calendário que define até quando dá para ajustar.

Prazos da CBS no CT-e: o que vale até 2027

O calendário da reforma tributária no transporte tem marcos diferentes para quem está no regime normal e para quem está no Simples Nacional. Confira cada um.

Regime normal: obrigatório desde agosto de 2026

A emissão do CT-e com as informações de IBS e CBS é exigida desde 3/8/2026 para as operações abrangidas. É esse grupo, das transportadoras do Lucro Real e do Lucro Presumido, que o levantamento da Receita avaliou.

Simples Nacional: a partir de 1º de janeiro de 2027

Para transportadoras optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de informar os novos tributos no CT-e começa em 1º/1/2027. Na prática, esse grupo tem pouco mais de dois meses para testar o emissor e revisar cadastros.

Cobrança efetiva da CBS e o fim de PIS e Cofins

Em 1º de janeiro de 2027, a CBS deixa de ser teste e passa a ser cobrada, enquanto PIS e Cofins são extintos. A alíquota de referência ainda depende do Senado, que analisa a proposta de 11,3% apresentada pelo TCU com prazo até 15/12/2026.

Atenção: regime normal obrigado desde 3/8/2026; Simples Nacional a partir de 1º/1/2027; cobrança efetiva da CBS a partir de 1º/1/2027. Erro de preenchimento em 2027 deixa de ser só teste e passa a afetar crédito do tomador e o valor do frete.

Checklist para o seu CT-e com CBS

  1. Peça ao seu emissor um relatório dos CT-es dos últimos 30 dias com e sem o grupo de IBS e CBS.
  2. Identifique quais serviços, filiais ou tipos de CT-e saem sem o tributo.
  3. Corrija CST e cClassTrib no cadastro de cada serviço de frete.
  4. Emita CT-es de teste para complemento, redespacho e subcontratação.
  5. Alinhe com o contador o tratamento tributário antes de 1º/1/2027.

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Conheça o emissor de CT-e e MDF-e

CT-e pronto para CBS e IBS com o Simplifique

O levantamento da Receita mostra que o problema da maioria das transportadoras não é saber que a CBS existe. É garantir que ela apareça em todo CT-e, de todo serviço e de toda filial. O Simplifique, plataforma de emissão fiscal da Contmatic usada por mais de 8 mil empresas, foi feito para tirar esse controle das suas mãos.

Emissão de CT-e no leiaute da reforma

  • CT-e com o grupo de IBS e CBS no XML, conforme o leiaute vigente
  • MDF-e integrado ao CT-e, para a viagem sair com a documentação completa
  • CIOT gerado, encerrado e consultado na mesma plataforma

Menos retrabalho para você e para o contador

Com os dados de frete e de tributação centralizados, o contador recebe os XMLs prontos para conferir a CBS antes da virada de 2027. Na prática, você descobre agora o que precisa ajustar, e não quando a SEFAZ começar a rejeitar.

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Perguntas Frequentes

Quantas transportadoras já informam a CBS no CT-e?

Segundo levantamento da Receita Federal, 87% dos 40.403 estabelecimentos emissores de CT-e analisados informam a CBS em pelo menos parte dos documentos. Só 44,86% destacam o tributo em todos os conhecimentos; 42,42% informam em parte e 12,72% em nenhum.

O CT-e sem CBS é rejeitado pela SEFAZ?

Por enquanto, não. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram que a ausência de determinadas informações dos novos tributos não gera rejeição automática. A tolerância é temporária e não dispensa a adaptação nem muda as regras de preenchimento.

Transportadora do Simples Nacional precisa informar CBS no CT-e?

Sim, a partir de 1º de janeiro de 2027. Até lá, a obrigatoriedade vale para as transportadoras do regime normal, exigida desde 3 de agosto de 2026 nas operações abrangidas.

Como emitir CT-e com CBS e IBS no Simplifique?

O emissor de CT-e do Simplifique gera o XML com o grupo de IBS e CBS do leiaute da reforma tributária. Você cadastra os serviços de frete e o tratamento tributário uma vez, e cada CT-e sai com os tributos calculados. Dá para testar com o teste grátis, sem compromisso.