O que você vai ver neste post:

  • Por que a tarifa de pedágio das rodovias federais entra na conta da reforma tributária já em 2027
  • Como funciona a recomposição cautelar de 60% proposta pela ANTT e como enviar a sua contribuição até 23 de outubro
  • O que a transportadora deve ajustar no crédito de IBS e CBS e na emissão de CT-e e MDF-e com o Simplifique

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A tarifa de pedágio que a sua transportadora paga em 2027 pode mudar por um motivo que não tem nada a ver com asfalto, obra ou inflação. A reforma tributária no pedágio troca o PIS e a Cofins pela CBS na receita das concessionárias, e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) abriu uma consulta para definir como recompor esse impacto nos contratos de rodovias.

Os números da própria minuta mostram o tamanho da troca. Segundo a proposta de Instrução Normativa da ANTT, a receita de pedágio carrega hoje 0,65% de PIS, 3,00% de Cofins e 5,00% de ISS. A partir de 2027, o PIS e a Cofins saem, e a CBS entra calculada por fora, enquanto o ISS segue até a transição.

A seguir, você confere o que está em consulta, o que a LC 214/2025 garante às concessionárias, como funciona o cálculo de 60% proposto pela agência, o que muda para quem roda na estrada e como participar até 23 de outubro de 2026.

O que a ANTT colocou em consulta sobre as rodovias

A ANTT publicou, em 13 de outubro de 2026, o Aviso de Reunião Participativa nº 8/2026. O objetivo é receber contribuições sobre uma minuta de Instrução Normativa (o ato normativo da própria agência) que cria a metodologia para apurar e recompor, de forma cautelar, os efeitos projetados da Reforma Tributária do Consumo nos contratos de concessão de rodovias federais sob gestão da ANTT.

A Reunião Participativa nº 8/2026

A reunião participativa é o instrumento de participação social em que qualquer interessado opina antes de a regra ser editada. A minuta em discussão tem quatro objetivos declarados:

  • definir parâmetros técnicos para medir o efeito da troca de tributos na receita de pedágio;
  • avaliar os efeitos sobre o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos (a relação entre encargos e receitas pactuada na concessão);
  • dar previsibilidade regulatória às concessionárias e ao poder concedente;
  • preservar a continuidade dos investimentos e dos serviços prestados aos usuários das rodovias.

Prazos e como enviar a contribuição pelo ParticipANTT

Atenção: as contribuições por escrito vão das 9h de 15 de outubro às 18h de 23 de outubro de 2026, exclusivamente pelo Sistema ParticipANTT. A reunião acontece em 22 de outubro de 2026, das 14h às 18h (horário de Brasília), em formato híbrido.

O encontro presencial será no auditório da ANTT, no primeiro subsolo do Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), trecho 3, lote 10, Projeto Orla Polo 8, em Brasília (DF). Para participar, siga estes passos:

  1. Acesse o portal ParticipANTT e localize a Reunião Participativa nº 8/2026.
  2. Leia a minuta de Instrução Normativa e a documentação de apoio publicadas no portal.
  3. Envie a contribuição por escrito dentro do prazo, apontando o trecho da minuta que você comenta.
  4. Acompanhe a sessão de 22 de outubro presencialmente ou pela transmissão, cujo link sai em 21 de outubro, às 10h, no próprio ParticipANTT.

Por que a consulta vale só para 2027 e 2028

A minuta cobre apenas os anos-calendário de 2027 e 2028 porque é nesse intervalo que acontece a primeira grande troca de tributos. Em 2027, o PIS e a Cofins deixam de existir e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) passa a ser cobrada de forma plena. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios) segue em alíquota de teste até 2028, e a substituição do ISS só começa em 2029.

Na prática, a ANTT quer uma regra provisória para o período em que o efeito já existe, mas o impacto real de cada contrato ainda não pode ser medido com precisão. Antes de entender o cálculo, veja como o pedágio é tributado hoje.

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Como o pedágio é tributado hoje e o que muda na reforma tributária

A tarifa de pedágio é receita de serviço da concessionária. Por isso, ela carrega os tributos do consumo que a reforma vai substituir, e a forma de cobrança muda bastante entre o modelo atual e o novo.

PIS, Cofins e ISS na tarifa de pedágio

A minuta da ANTT usa estas alíquotas padronizadas como referência do cenário sem reforma (o chamado cenário contrafactual):

Tributo Alíquota de referência Base na minuta
PIS/Pasep 0,65% Receita tarifária (pedágio)
Cofins 3,00% Receita tarifária (pedágio)
ISS (ISSQN) 5,00% Receita tarifária (pedágio)
PIS e Cofins embutidos nas compras 3,65% OPEX elegível (custos operacionais)

Os 3,65% de PIS e Cofins correspondem ao regime cumulativo, em que o tributo incide sobre a receita bruta e não gera crédito sobre as compras. É justamente por isso que a troca pela CBS mexe tanto na conta da concessão.

Cronograma da reforma tributária até 2033

A transição é longa e já começou. Veja em que momento cada mudança chega à concessão e à sua operação:

  • 2026: ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nos documentos fiscais, com recolhimento dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias.
  • 2027: fim do PIS e da Cofins e CBS em alíquota cheia; o IBS segue em 0,1% até 2028.
  • 2029 a 2032: ICMS e ISS caem gradualmente (90%, 80%, 70% e 60% da alíquota original), enquanto o IBS sobe.
  • 2033: ICMS e ISS extintos, com o IBS e a CBS em vigor pleno.

Veja no vídeo o cronograma completo da reforma tributária, ano a ano:

A CBS calculada por fora e o fim do regime cumulativo

No cenário pós-reforma da minuta, a CBS do exercício entra calculada por fora, ou seja, somada ao valor do serviço em vez de embutida nele, e o ISS de 5,00% continua até a transição. Em contrapartida, a concessionária passa a tomar crédito de CBS sobre o OPEX elegível, algo que o regime cumulativo não permitia.

Falta ainda um número decisivo: a alíquota de referência da CBS para 2027, que o Senado tem até 15 de dezembro de 2026 para fixar. Na prática, o impacto final depende de duas forças opostas, a alíquota maior sobre a receita e o crédito novo sobre os custos. É esse saldo que a lei manda reequilibrar.

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O que a LC 214/2025 garante às concessionárias

A base legal do reequilíbrio está nos artigos 373 a 377 da Lei Complementar nº 214/2025, o capítulo dedicado aos contratos administrativos. Ele vale para contratos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive concessões, firmados antes da lei ou com proposta apresentada antes da sua entrada em vigor. Contratos privados ficam de fora.

O direito ao reequilíbrio econômico-financeiro (art. 374)

O artigo 374 determina que esses contratos sejam ajustados para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro quando a instituição do IBS e da CBS alterar a carga tributária efetiva suportada pela contratada, desde que o desequilíbrio seja comprovado. Na apuração, a lei manda considerar, entre outros pontos:

  • a não cumulatividade (o direito de abater o tributo pago nas etapas anteriores);
  • a possibilidade de repasse do encargo a terceiros;
  • os impactos do período de transição;
  • os benefícios fiscais ligados aos tributos extintos pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

A regra vale até para contratos cuja matriz de riscos atribuía à concessionária os impactos tributários supervenientes.

Revisão de ofício quando a carga cai (art. 375)

O caminho é de mão dupla. Se a administração constatar redução da carga tributária efetiva, ela deve revisar o contrato de ofício, assegurada a manifestação da contratada. Por isso a minuta da ANTT é simétrica: o resultado pode favorecer a concessionária ou o poder concedente.

Pedido, prazo de 90 dias e reequilíbrio provisório (art. 376)

O artigo 376 cria o procedimento administrativo específico do reequilíbrio. Os pontos principais são:

  • o pedido é feito durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação, com cálculo que comprove o desequilíbrio;
  • a decisão definitiva sai em até 90 dias do protocolo, prorrogáveis uma vez por igual período;
  • o reequilíbrio ocorre, preferencialmente, por alteração da remuneração ou ajuste tarifário (§ 2º);
  • os órgãos competentes podem regulamentar a forma do pedido e a metodologia de cálculo (§ 3º);
  • a administração pode aplicar o reequilíbrio de forma provisória, sujeito à decisão definitiva (§ 4º), que define como cobrar ou devolver as diferenças (§ 5º).

Na prática, a ANTT está usando agora os §§ 3º e 4º: a recomposição cautelar é a forma provisória de reequilíbrio que a lei já autorizava, com metodologia definida pelo regulador.

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Agora veja, passo a passo, como a ANTT propõe fazer essa conta.

Como funciona a recomposição cautelar proposta pela ANTT

A minuta não reconhece de forma definitiva o desequilíbrio, a carga efetivamente suportada nem os créditos apropriados. Ela cria uma recomposição provisória, calculada com regras padronizadas, para que o caixa da concessão não precise esperar o fim da transição.

Cenário contrafactual versus cenário pós-reforma

O cálculo compara dois cenários com as mesmas bases e as mesmas premissas não tributárias:

  • Contrafactual (sem reforma): PIS de 0,65%, Cofins de 3,00% e ISS de 5,00% sobre a receita tarifária, mais 3,65% de PIS e Cofins sobre o OPEX elegível.
  • Pós-reforma: CBS do exercício calculada por fora, ISS de 5,00% mantido e crédito de CBS sobre o OPEX elegível considerado integralmente, sem demonstração individualizada.
  • Base contábil: demonstrações financeiras auditadas de 2025 (para 2027) e de 2026 (para 2028), com a receita de pedágio a preços de dezembro do exercício-base, sem atualização monetária adicional.

OPEX elegível e o que fica de fora do cálculo

O OPEX elegível (a parcela dos custos operacionais que gera crédito no cálculo) é definido por rubrica contábil, não por nota fiscal ou fornecedor. Entram serviços de terceiros, conservação, manutenção, consumo, transportes e comunicação. Ficam de fora:

  • pessoal e encargos;
  • depreciação e amortização;
  • provisões e despesas financeiras;
  • seguros e garantias;
  • a rubrica "Outros" e rubricas genéricas ou mistas.

Também não entram as receitas não tarifárias, os impactos indiretos na cadeia de fornecedores e as reprecificações de fornecedores. Nos investimentos (CAPEX), o impacto atribuído é zero por causa do REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura), adaptado ao novo sistema pela LC 214/2025. Essa neutralidade não é definitiva e será reavaliada depois.

O limite de 60% e a apuração definitiva

A recomposição cautelar corresponde a 60% do impacto líquido, isto é, o efeito sobre a receita líquida descontada a economia estimada de OPEX com os créditos de CBS. O percentual funciona como limitador prudencial e vale nos dois sentidos.

Exemplo hipotético: se o cálculo de um ano apontar impacto líquido de R$ 10 milhões contra a concessionária, a recomposição cautelar seria de R$ 6 milhões. Os R$ 4 milhões restantes ficam para a apuração definitiva, que vai reconciliar tudo com a carga efetivamente suportada e os créditos realmente apropriados, em metodologia que a ANTT ainda vai disciplinar em ato próprio. A diferença vira saldo de reconciliação, a favor da concessionária ou do poder concedente.

Tarifa de pedágio, Fator C e conta da concessão

Conforme o contrato e a Resolução ANTT nº 6.032/2023, a recomposição deve ocorrer preferencialmente por alteração do valor da tarifa de pedágio ou por transferência pelo mecanismo de contas da concessão. O tratamento varia com o tipo de contrato:

  • Concessões com plano de negócios: os valores entram no fluxo original como "outras receitas", a preços iniciais do contrato.
  • Concessões sem plano de negócios: a recomposição é feita pelo Fator C, o mecanismo de ajuste aplicado na revisão da tarifa.

O pedido da concessionária exige memória de cálculo editável com fórmulas abertas, demonstrações auditadas, conciliação do OPEX, classificação justificada das rubricas e declaração de veracidade dos representantes legais. E o que tudo isso significa para quem paga o pedágio?

Pedágio na reforma tributária: o impacto para a transportadora

A consulta da ANTT trata do contrato entre a agência e a concessionária. Mesmo assim, o resultado chega à sua planilha de custos pela tarifa, e a reforma também muda o que a transportadora recupera como crédito.

A tarifa de pedágio vai subir em 2027?

Ainda não dá para cravar. A minuta define como calcular, mas o valor depende da alíquota de referência da CBS e do peso do OPEX elegível em cada contrato. Como a recomposição é simétrica, o resultado pode pressionar a tarifa para cima ou para baixo, conforme a concessão.

Na prática, inclua um cenário de reajuste de pedágio no planejamento de 2027 e acompanhe as revisões tarifárias das concessões nas rotas que a sua frota mais usa.

Pedágio e crédito de IBS e CBS na transportadora

Do lado da transportadora, a reforma traz uma novidade. Na não cumulatividade ampla da LC 214/2025, o gasto ligado à atividade gera crédito, com exceção do uso e consumo pessoal. O pedágio pago com documento fiscal que destaque IBS e CBS tende a entrar no crédito da empresa do regime regular. Para não perder esse valor:

  • exija os documentos fiscais das operadoras de pedágio eletrônico (tags) no CNPJ da transportadora;
  • confira se o IBS e a CBS vêm destacados no documento;
  • concilie as passagens com as viagens e os documentos de transporte de cada rota;
  • leve o tema para o seu contador antes do fechamento do orçamento de 2027.

Na prática, a mesma CBS que pressiona a tarifa pode voltar como crédito, desde que o documento esteja correto.

Vale-pedágio e Simples Nacional: pontos de atenção

O vale-pedágio obrigatório (Lei nº 10.209/2001) é antecipado pelo embarcador e, pela lei, não integra o valor do frete. Como a regulamentação da reforma ainda não detalhou quem toma o crédito nessa operação, alinhe com o seu contador o tratamento do vale-pedágio a partir de 2027.

Se a sua transportadora é do Simples Nacional, ela não toma crédito de IBS e CBS como as empresas do regime regular.

Atenção: a opção pelo regime regular de IBS e CBS mantendo o Simples Nacional (regime híbrido) vai até 30 de outubro de 2026, com efeitos de janeiro a junho de 2027, conforme a Resolução CGSN nº 194/2026.

Separe os documentos certos agora e aprofunde o tema com os conteúdos abaixo.

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CIOT no mesmo sistema

Gere, encerre e consulte o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) sem sair do sistema em que você emite o CT-e e o MDF-e.

Atualização a cada nota técnica

As notas técnicas e os prazos da reforma são incorporados ao sistema, então você não precisa acompanhar cada versão de leiaute por conta própria. Mais de 9 mil empresas já confiam no Simplifique.

Na prática, enquanto a ANTT define a regra da tarifa, você garante que cada documento da sua operação sai certo e preserva o crédito ao longo da cadeia.

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Perguntas Frequentes

O que muda no pedágio com a reforma tributária?

A partir de 2027, a receita de pedágio deixa de pagar PIS e Cofins e passa a ter CBS, calculada por fora, enquanto o ISS de 5% segue até a transição de 2029 a 2032. A concessionária ganha crédito de CBS sobre parte dos custos. Para compensar o saldo, a ANTT propõe uma recomposição cautelar nos contratos de 2027 e 2028.

Como participar da consulta da ANTT sobre a reforma tributária nas rodovias?

Envie a contribuição por escrito no Sistema ParticipANTT entre as 9h de 15 de outubro e as 18h de 23 de outubro de 2026. A Reunião Participativa nº 8/2026 acontece em 22 de outubro, das 14h às 18h, presencialmente em Brasília ou por videoconferência.

O pedágio gera crédito de IBS e CBS para a transportadora?

Para a transportadora do regime regular, o pedágio ligado à atividade tende a gerar crédito, desde que haja documento fiscal no CNPJ da empresa com IBS e CBS destacados. Optantes do Simples Nacional não tomam esse crédito, salvo se optarem pelo regime regular desses tributos até 30 de outubro de 2026.

Como o Simplifique ajuda a transportadora na reforma tributária?

O Simplifique emite CT-e e MDF-e com os grupos de IBS e CBS no leiaute vigente e gera, encerra e consulta o CIOT no mesmo sistema. As notas técnicas da reforma são incorporadas ao sistema, e você pode testar a emissão gratuitamente antes de contratar.