O que você vai ver neste post:

  • Por que a transportadora que roda só com caminhões e motoristas próprios passou a precisar do CIOT em 2026
  • Quando a frota própria precisa de CIOT, quando a carga própria fica de fora e como o código entra no MDF-e
  • Como gerar, encerrar e consultar o CIOT da frota no mesmo sistema em que você emite o MDF-e e o CT-e

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Durante anos, quem tinha caminhão próprio e motorista registrado ouviu a mesma frase: "CIOT é coisa de autônomo". Essa frase deixou de valer. Desde 24 de maio de 2026, o CIOT para frota própria é exigido em toda operação de transporte remunerado feita pela transportadora com os próprios veículos, mesmo sem nenhum TAC (Transportador Autônomo de Cargas) na viagem.

A mudança veio em camadas. A Medida Provisória nº 1.343/2026 e a Resolução ANTT nº 6.078/2026 criaram o "CIOT para Todos". A Lei nº 15.485/2026 levou a regra para a lei. A Resolução ANTT nº 6.090/2026 fixou 18 de setembro como o marco da exigibilidade. E, a partir de 23 de novembro de 2026, a Nota Técnica MDF-e 2026.001 faz a SEFAZ rejeitar o manifesto sem o código.

Neste guia você vê quem precisa registrar a operação, quem continua dispensado, como o código conversa com o MDF-e e o passo a passo para emitir sem travar a frota.

O que é CIOT para frota própria

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transportes, o número que registra cada contratação de frete na ANTT) nasceu com a Lei nº 11.442/2007 para proteger o caminhoneiro autônomo. Por isso, durante muito tempo ele só aparecia quando havia um TAC ou um TAC equiparado na operação.

"CIOT para frota própria" é o nome que o mercado deu ao registro da operação feita pela própria ETC (Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas), com veículos da empresa e motoristas empregados.

O que muda quando o caminhão é da transportadora

O critério deixou de ser quem dirige e passou a ser a natureza da operação. Se existe frete remunerado, existe registro. A página oficial do CIOT para Todos, da ANTT, resume a regra: nas operações sem TAC, a responsabilidade é da ETC que efetivamente realizará o transporte.

Na prática, o caminhão próprio e o motorista com carteira assinada não tiram a transportadora da obrigação. O que importa é haver um cliente pagando pelo transporte.

Frota própria, agregado e TAC: as diferenças

Antes de olhar a regra, separe bem os três perfis que rodam na sua operação:

  • Frota própria: veículo vinculado ao RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) da própria ETC, conduzido por motorista empregado.
  • Agregado: TAC que coloca o caminhão dele à disposição da transportadora, com ou sem exclusividade. Para a ANTT, continua sendo TAC.
  • TAC contratado por viagem: autônomo chamado para uma operação específica, com CIOT gerado pelo contratante.

Cada perfil tem um responsável diferente pelo código. Errar essa classificação é o que mais gera CIOT duplicado ou faltando.

Por que a regra mudou em 2026

O governo quis enxergar o valor de todo frete rodoviário, e não só do frete pago ao autônomo. Com o registro universal, a ANTT consegue conferir o piso mínimo da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (Lei nº 13.703/2018) em qualquer operação, inclusive na de frota própria.

Entenda agora quem está dentro e quem está fora da obrigação.

Sua frota própria já roda com o CIOT registrado antes de cada viagem?

Testar o emissor de CIOT

Frota própria precisa de CIOT? Quando é obrigatório

A resposta curta é: depende de quem é dono da carga e de haver remuneração pelo transporte. A tabela abaixo resume os cenários mais comuns.

Cenário Precisa de CIOT? Quem registra
ETC com veículo e motorista próprios levando carga de cliente Sim, desde 24/05/2026 A ETC que realiza o transporte
ETC que subcontrata outra ETC Sim A ETC subcontratada
ETC que contrata TAC ou agregado Sim Quem contratou o TAC, via instituição de pagamento
Indústria ou comércio levando a própria mercadoria, em veículo próprio e com motorista empregado Não, porque não há frete remunerado Ninguém

ETC com veículo próprio e motorista empregado

É o caso que mais pegou o setor de surpresa. Até 23 de maio de 2026, a operação 100% própria da transportadora ficava fora do CIOT. Desde 24 de maio, com o CIOT para Todos, ela entra no registro sempre que houver um cliente pagando pelo frete.

A ANTT exige que o veículo informado esteja vinculado à frota da ETC no RNTRC. Caminhão no CPF do sócio, sem vínculo com a empresa, é motivo de problema na hora de registrar.

Empresa que transporta carga própria

A indústria, o atacadista ou a loja que entrega a própria mercadoria com caminhão próprio e motorista CLT faz transporte de carga própria. Não há contrato de frete nem remuneração pelo transporte, então essa operação fica fora do CIOT.

O cuidado é com a fronteira. Se essa mesma empresa começar a levar carga de terceiros cobrando por isso, ela passa a fazer transporte remunerado. Aí entram RNTRC, CT-e e CIOT.

Subcontratação entre transportadoras

Quando uma ETC repassa a viagem para outra ETC, a responsabilidade pelo código vai para a subcontratada, que é quem roda com a frota dela. Se a subcontratada usar um autônomo, o CIOT fica com quem subcontratou o TAC.

Dispensas previstas na Portaria SUROC nº 6/2026

A lista de dispensas é curta. Segundo a ANTT, o CIOT é dispensado apenas nas operações com veículos não emplacados e no transporte de cargas especiais, nos termos da Portaria SUROC nº 6, de 23 de abril de 2026.

Atenção: não existe dispensa por porte da transportadora, por distância percorrida nem por valor do frete. Viagem curta, dentro do mesmo município, também exige o registro quando o transporte é remunerado.

Veja agora onde esse código precisa aparecer na documentação da viagem.

Quer gerar o CIOT da frota e levar o código direto para o manifesto, sem digitar duas vezes?

Testar CIOT e MDF-e no Simplifique

CIOT da frota própria no MDF-e

O CIOT não é documento fiscal, mas ele precisa estar no MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, também escrito MDFe, o documento que acompanha a carga na estrada). É aí que a fiscalização da ANTT e a da SEFAZ se cruzam.

Ajuste SINIEF 3/2026 e o grupo infCIOT

O Ajuste SINIEF nº 3/2026 tornou obrigatório informar o CIOT no MDF-e do transporte rodoviário remunerado, com efeitos desde 1º de junho de 2026. O código vai no grupo infCIOT do XML, junto com o CPF ou CNPJ do responsável pela geração.

A Lei nº 15.485/2026 reforçou o vínculo: o CIOT deve ser associado ao MDF-e, preferencialmente de forma integrada e no mesmo momento da emissão do manifesto.

Rejeição 684 a partir de 23 de novembro

A Nota Técnica MDF-e 2026.001 criou a validação que bloqueia o manifesto sem o código. Ela passou pela homologação em 21 de setembro e entra em produção em 23 de novembro de 2026.

Depois dessa data, o MDF-e rodoviário enviado sem o grupo infCIOT nos casos exigidos volta com a mensagem "Rejeição 684: CIOT deverá ser informado". Sem manifesto autorizado, o caminhão não sai.

Atenção: a partir de 23/11/2026, a SEFAZ passa a rejeitar automaticamente o MDF-e sem CIOT nas operações remuneradas. Teste o fluxo da sua frota antes dessa data.

O cuidado com o tipo de emitente (tpEmit)

O tipo de emitente do MDF-e define se a validação vai cobrar o código:

  • tpEmit 1 (prestador de serviço de transporte): é a ETC emitindo o manifesto com CT-e. A frota própria em frete remunerado cai aqui e precisa do CIOT.
  • tpEmit 3 (emitente de CT-e globalizado): também precisa informar o código.
  • tpEmit 2 (transportador de carga própria): a cobrança só acontece se a tag tpTransp for preenchida no XML, porque ela indica relação remunerada com terceiros.

Na prática, a empresa que leva a própria mercadoria e emite MDF-e com tpEmit 2 não deve preencher o tpTransp à toa. Um campo marcado por engano faz a SEFAZ exigir um CIOT que a operação nem tem.

Registre o CIOT da sua frota antes da viagem

Cadastre veículos, reboques, condutores e proprietários uma vez. O Simplifique gera, encerra e consulta o CIOT e leva o código para o MDF-e da viagem.

Ver o emissor de CIOT

Com a regra e o MDF-e claros, veja o passo a passo da emissão.

Como emitir o CIOT da frota própria passo a passo

O CIOT tem de existir antes de a viagem começar. Ele é um registro prévio, não uma prestação de contas depois da entrega.

Pré-requisitos: RNTRC ativo e veículos vinculados

Antes da primeira emissão, confira três pontos:

  • RNTRC da ETC ativo e regular na ANTT;
  • cada caminhão e cada reboque vinculado à frota da empresa no RNTRC, e não ao CPF de sócios;
  • cadastro dos motoristas empregados e dos contratantes do frete com CNPJ ou CPF corretos.

Canais de emissão: API da ANTT ou instituição de pagamento

Segundo a ANTT, a ETC pode emitir o CIOT diretamente, com integração à API da agência, somente nas operações que ela própria vai realizar. A alternativa é emitir por uma instituição de pagamento habilitada pela ANTT, que é o caminho obrigatório quando há TAC na viagem.

Na prática, um sistema emissor integrado evita alternar entre o portal do código e o emissor do manifesto a cada viagem.

Dados exigidos no registro da operação

A Lei nº 15.485/2026 definiu o conteúdo mínimo do registro. Siga esta ordem:

  1. Informe o contratante do frete, o contratado e o subcontratado, quando houver.
  2. Selecione o veículo e o reboque da frota e o motorista da viagem.
  3. Descreva a carga transportada e a modalidade de recolhimento previdenciário.
  4. Preencha origem e destino da operação.
  5. Informe o valor do frete contratado, o valor registrado e a forma e o prazo de pagamento, respeitando o piso mínimo aplicável.
  6. Gere o código e vincule o CIOT ao MDF-e da viagem.

Encerramento e prazo de pagamento do frete

Ao fim da operação, encerre o CIOT para não deixar registro aberto. O prazo de quitação do frete não pode passar de 30 dias úteis, e a forma e o prazo combinados precisam constar no próprio registro (art. 7º, § 12, da Lei nº 13.703/2018). Contratos que já estavam em execução em agosto têm até o início de novembro de 2026 para se adequar.

Agora veja o que está em jogo quando o código falta.

Multas e riscos de rodar sem CIOT na frota própria

A falta do CIOT deixou de ser só uma multa de estrada. Ela agora trava documento fiscal e pode atingir o registro da transportadora.

Multa por operação sem registro

Com a redação dada pela Lei nº 15.485/2026, o art. 7º, § 7º, da Lei nº 13.703/2018 prevê multa de R$ 10.500 por operação sem o registro. Pagar o frete por Pix ou depósito não afasta a penalidade, conforme a Resolução ANTT nº 5.862/2019.

Numa frota que roda dezenas de viagens por mês, poucos dias sem código viram um passivo alto.

Piso mínimo e risco ao RNTRC

Nas operações de carga lotação, o sistema pode bloquear a geração do CIOT quando o valor está abaixo do piso mínimo. A lei também prevê suspensão cautelar do RNTRC em caso de contratação reiterada abaixo do piso, cancelamento na contumácia e multa de até R$ 1 milhão.

MDF-e rejeitado e caminhão parado

A partir de 23 de novembro de 2026, o efeito é imediato: sem CIOT, o MDF-e rodoviário remunerado não é autorizado. O frete atrasa, o cliente reclama e a frota fica no pátio.

Por isso, o melhor momento de organizar a rotina é antes da validação entrar em produção.

Leia também

Testar o emissor de CIOT e MDF-e

CIOT, MDF-e e CT-e da frota própria no mesmo sistema

O gargalo do CIOT para frota própria raramente é jurídico. É operacional: o código precisa nascer antes da viagem, com os dados certos, e chegar ao manifesto sem digitação repetida.

O que o Simplifique faz pela sua frota

  • CIOT completo: gere, altere, copie, consulte, encerre e cancele o CIOT na mesma plataforma.
  • Integração com o MDF-e: o código da operação vai para o manifesto da viagem, o que reduz o risco da Rejeição 684.
  • Cadastro único da frota: veículos, reboques, condutores e proprietários cadastrados uma vez e reaproveitados em cada emissão.
  • CT-e e MDF-e no mesmo fluxo: o CT-e (também escrito CTe) e o manifesto saem a partir dos mesmos dados de contratante, carga, origem e destino.
  • Envio automático: XML e comprovante em PDF enviados por e-mail, com certificado A1 ou A3.

Veja na prática

Veja no vídeo como emitir o CIOT no Simplifique:

Mais de 9 mil empresas já usam o Simplifique para manter a operação fiscal em dia. Se a sua transportadora está montando agora a rotina de CIOT da frota própria, comece pelo teste e emita os documentos de uma viagem real antes de 23 de novembro.

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Perguntas Frequentes

Frota própria precisa emitir CIOT?

Sim, quando a transportadora faz transporte remunerado para um cliente. Desde 24 de maio de 2026, com o CIOT para Todos, a ETC que realiza a operação com veículo e motorista próprios precisa registrar o CIOT antes da viagem. O motorista ser empregado não dispensa o código.

Empresa que transporta a própria carga precisa de CIOT?

Não. A indústria ou o comércio que leva a própria mercadoria, em veículo próprio e com motorista empregado, não faz transporte remunerado e fica fora do CIOT. No MDF-e com tpEmit 2, evite preencher a tag tpTransp sem necessidade, porque ela faz a SEFAZ cobrar o código.

Quem emite o CIOT quando não há TAC na operação?

A ETC que efetivamente realiza o transporte. Ela pode emitir diretamente pela integração com a API da ANTT, nas operações que ela própria executa, ou por uma instituição de pagamento habilitada. Na subcontratação entre transportadoras, a responsabilidade passa para a ETC subcontratada.

Qual a multa por não emitir o CIOT?

A Lei nº 13.703/2018, com a redação da Lei nº 15.485/2026, prevê multa de R$ 10.500 por operação sem registro. Além disso, a partir de 23 de novembro de 2026, o MDF-e rodoviário remunerado sem CIOT é rejeitado pela SEFAZ (Rejeição 684).

Como emitir o CIOT da frota própria no Simplifique?

Cadastre veículos, reboques e condutores, informe contratante, carga, origem, destino e valor do frete e gere o código na própria plataforma. O CIOT fica integrado ao MDF-e da viagem, e você pode consultar, encerrar ou cancelar o registro no mesmo lugar. Dá para testar o fluxo completo no teste grátis.