O que você vai ver neste post:
- Por que o prazo para aderir ao Simples Nacional em 2027 saiu de janeiro e foi antecipado para setembro de 2026
- O passo a passo da solicitação, os requisitos, os impedimentos e o que fazer se o pedido for indeferido
- Como manter a operação fiscal em ordem para não perder a janela por causa de pendências
O calendário que sua empresa usou nos últimos 18 anos para entrar no Simples Nacional acabou de mudar. Quem quer aderir ao Simples Nacional em 2027 não tem mais até o fim de janeiro para decidir: a solicitação precisa ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, quatro meses antes do que era costume.
A mudança veio pela Resolução CGSN nº 186/2026, editada para acomodar a entrada do IBS e da CBS no regime simplificado. Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, a antecipação existe para que os sistemas das três esferas de governo processem, antes do início do ano-calendário, tanto a opção pelo regime quanto a escolha sobre a forma de apuração dos novos tributos. Em 21 de agosto de 2026, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor publicou o Roteiro da opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027, com o detalhamento operacional.
Nas próximas seções você encontra os prazos exatos, o passo a passo da solicitação no Portal do Simples Nacional e no e-CAC, os requisitos de faturamento, os impedimentos mais comuns e o que fazer quando o sistema aponta pendências.
Tópicos neste artigo:
- O que muda na adesão ao Simples Nacional em 2027
- Prazos da opção pelo Simples Nacional para 2027
- Como aderir ao Simples Nacional em 2027: passo a passo
- Requisitos e impedimentos para entrar no regime
- IBS e CBS: a segunda decisão de setembro de 2026
- Empresas novas e MEI: regras diferentes
- Entre em 2027 com a operação fiscal em ordem
- Perguntas Frequentes
O que muda na adesão ao Simples Nacional em 2027
A regra antiga era simples de lembrar: a empresa tinha até o último dia útil de janeiro para pedir a entrada no regime, e o efeito retroagia a 1º de janeiro. Com a Resolução CGSN nº 186/2026, o pedido passa a ser feito no ano anterior, em setembro.
Na prática, isso transforma setembro de 2026 no mês mais importante do planejamento tributário da sua empresa para o próximo ano.
Por que a opção pelo Simples Nacional foi antecipada
O ano de 2027 marca o início da cobrança do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), os tributos criados pela reforma tributária do consumo e regulamentados pela Lei Complementar nº 214/2025. O Simples Nacional passa a conviver com esses dois tributos, e cada optante precisa informar como vai apurá-los.
Essa informação tem de estar consolidada antes do início do ano-calendário. Por isso a antecipação de quatro meses: o Fisco precisa de tempo para cruzar a opção pelo regime com a escolha sobre o IBS e a CBS.
Quem precisa fazer a solicitação em setembro
A janela de setembro vale para dois grupos:
- Empresas já em atividade que ainda não são optantes do Simples Nacional
- Empresas que foram excluídas do regime e querem voltar, inclusive quando a exclusão só produz efeitos em 2027
O segundo caso merece atenção. Se a sua empresa recebeu um termo de exclusão com efeito para 2027, não basta esperar: é preciso fazer uma nova solicitação de opção dentro do próprio mês de setembro de 2026.
Quem já é optante não precisa pedir de novo
A permanência no regime continua automática. Quem já está no Simples Nacional e não foi excluído não precisa solicitar nada.
Ainda assim, vale entrar no Portal do Simples Nacional em setembro para conferir se não existe um termo de exclusão em aberto para 2027. É uma checagem de cinco minutos que evita descobrir o problema em janeiro, quando não há mais prazo para reagir. Veja a seguir as datas que você precisa anotar.
Prazos da opção pelo Simples Nacional para 2027
Os prazos da opção pelo Simples Nacional para 2027 são curtos e não têm prorrogação prevista. Anote cada um deles.
Janela de solicitação: 1º a 30 de setembro de 2026
O pedido é feito exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, o ambiente logado da Receita Federal). Se deferido, o enquadramento produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O sistema faz uma análise prévia atualizada diariamente. Isso significa que, se você regularizar uma pendência hoje, o resultado pode aparecer já no dia seguinte.
Até quando dá para cancelar o pedido
Mudou de ideia depois de solicitar? Dá para cancelar o pedido até 30 de novembro de 2026. Passada essa data, o cancelamento se torna irretratável, ou seja, não há como voltar atrás e desistir da entrada no regime.
Na prática, você ganha dois meses para simular o impacto real do Simples Nacional no seu caixa antes de fechar a decisão.
O que acontece se você perder o prazo
Perder setembro custa um ano inteiro. A empresa permanece no regime atual durante todo o exercício de 2027 e só volta a ter a chance de optar na janela seguinte, com efeitos em 2028.
Quem está no caminho inverso, e quer sair do Simples Nacional em 2027, deve comunicar a exclusão por opção no Portal até o último dia de 2026. Entenda agora como fazer a solicitação sem tropeçar nas pendências.
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Como aderir ao Simples Nacional em 2027: passo a passo
A solicitação em si é rápida. O que costuma travar a adesão ao Simples Nacional são os débitos, e é justamente aí que o Roteiro publicado pelo Comitê Gestor traz a orientação mais valiosa.
- Acesse o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC com o certificado digital ou o código de acesso da empresa.
- Localize o serviço de solicitação de opção pelo Simples Nacional.
- Registre o pedido e confirme a solicitação, mesmo que o sistema aponte pendências.
- Consulte o resultado da análise prévia, que é atualizada diariamente durante o mês.
- Se houver débitos, regularize todos em até 30 dias corridos contados da confirmação.
- Acompanhe o deferimento ou o Termo de Indeferimento no próprio Portal.
Onde fazer a solicitação (Portal e e-CAC)
Os dois canais levam ao mesmo lugar e não existe atendimento presencial para essa opção. O Portal do Simples Nacional é o caminho mais direto; o e-CAC serve bem para quem já usa o ambiente da Receita Federal para outras obrigações.
Na prática, o contador da empresa costuma fazer a solicitação com procuração eletrônica, sem necessidade de o sócio acessar o sistema.
Confirme o pedido mesmo com pendências
Esse é o ponto que mais gera erro. Muitas empresas veem a lista de débitos na análise prévia, se assustam e decidem "resolver primeiro para pedir depois". É o contrário.
O prazo de 30 dias para regularização só começa a contar depois que você confirma a solicitação. Quem espera perde os dois prazos ao mesmo tempo: não ganha os 30 dias extras e pode não conseguir confirmar dentro de setembro.
Prazo de 30 dias para regularizar débitos
Confirmado o pedido, a empresa tem 30 dias corridos para quitar ou parcelar os débitos apontados. A regularização vale para as três esferas: Receita Federal, estado e município.
Um detalhe importante do Roteiro: a ciência do indeferimento é considerada imediata no momento em que o Termo é gerado, e não na data em que você lê a mensagem no DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional). O relógio começa a correr sozinho, sem aviso.
Como contestar um indeferimento
Se o pedido for indeferido e você entender que a pendência não existe, cabe impugnação. Para os termos emitidos pela Receita Federal, o prazo é de até 20 dias úteis contados da ciência.
Termos emitidos por estados e municípios seguem as regras de cada ente, informadas no próprio documento. Antes de chegar a esse ponto, confira se sua empresa cumpre os requisitos de entrada.
Requisitos e impedimentos para entrar no regime
Aderir ao Simples Nacional não é só uma questão de prazo. A Lei Complementar nº 123/2006 define limites de receita bruta e uma lista de vedações que barram a opção.
Limites de faturamento de ME e EPP
O enquadramento depende da receita bruta dos 12 meses anteriores:
| Porte | Receita bruta anual | Observação |
|---|---|---|
| MEI | Até R$ 81.000 | Optante automático, com regras próprias |
| Microempresa (ME) | Até R$ 360.000 | Primeira faixa dos anexos |
| Empresa de Pequeno Porte (EPP) | Acima de R$ 360.000 até R$ 4.800.000 | Teto geral do regime |
Empresas que iniciam atividade no meio do ano usam o limite proporcional aos meses de funcionamento.
Atividades e situações que impedem a opção
As vedações mais comuns na hora de aderir ao Simples Nacional são:
- Débitos não regularizados com a União, estados ou municípios
- Sócio pessoa física com participação em outra empresa, quando a receita somada ultrapassa o teto
- Participação de pessoa jurídica no quadro societário
- Sócio domiciliado no exterior
- Atividades vedadas, como instituições financeiras, cessão de mão de obra e importação de combustíveis
- Empresa constituída como sociedade por ações (S.A.)
Sublimite estadual de ICMS e ISS
Existe um segundo teto que costuma passar despercebido. Acima de R$ 3.600.000 de receita bruta anual, o ICMS e o ISS saem do recolhimento unificado e passam a ser apurados fora do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), pelas regras normais de cada estado e município.
A empresa continua no Simples Nacional para os tributos federais, mas ganha obrigações estaduais e municipais separadas. Agora veja a decisão que caminha junto com a opção.
IBS e CBS: a segunda decisão de setembro de 2026
Setembro de 2026 não pede uma resposta, e sim duas. Além de decidir se entra no Simples Nacional, a empresa precisa escolher como vai apurar o IBS e a CBS em 2027.
Como funciona o recolhimento dentro do DAS
Na opção padrão, o IBS e a CBS são apurados "por dentro" do Simples Nacional e pagos na guia única, o DAS. É o caminho mais simples do ponto de vista operacional e mantém a lógica de recolhimento que o optante já conhece.
A contrapartida é o crédito. Nessa sistemática, o cliente que compra da sua empresa não aproveita integralmente o crédito de IBS e CBS.
Quando vale a pena apurar por fora
A alternativa é o chamado regime híbrido: a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas apura o IBS e a CBS pelo regime regular, "por fora" do DAS.
Isso permite transferir o crédito integral desses tributos ao comprador. Se o seu faturamento vem principalmente de vendas para outras empresas (B2B), essa escolha pode ser decisiva para você não perder competitividade diante de fornecedores fora do Simples.
As janelas semestrais de março e setembro
A escolha sobre o IBS e a CBS é semestral, não anual:
- A opção feita em setembro de 2026 vale de janeiro a junho de 2027
- De 1º a 31 de março de 2027 abre nova janela, com efeitos no segundo semestre
- Daí em diante, as mudanças ocorrem sempre em março e setembro, valendo para o semestre seguinte
Quem não optar pelo regime regular em setembro de 2026 fica, no primeiro semestre de 2027, com o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional. Falta ver as regras de quem está começando agora.
Empresas novas e MEI: regras diferentes
A janela de setembro vale para empresas já em atividade. Quem abre o CNPJ agora ou atua como MEI segue por outro caminho.
Abertura de CNPJ pelo MAT
Para empresas em início de atividade, a opção é feita no momento da inscrição do CNPJ, dentro do MAT (Módulo Administração Tributária), em vigor desde 1º de dezembro de 2025.
Aqui vai o alerta que já custou caro a muita gente: no MAT, a marcação do Simples Nacional vem desligada por padrão. Quem não habilita a opção no ato da abertura cai automaticamente na regra geral de tributação.
CNPJ aberto entre outubro e dezembro de 2026
A opção feita na inscrição do CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 produz efeitos duplos: vale para o período restante de 2026 e também para todo o ano de 2027.
Empresas abertas em setembro de 2026 têm uma particularidade: ainda podem requerer a opção até 30 de setembro, pela regra das empresas em atividade.
SIMEI continua em janeiro de 2027
Todo MEI é optante automático do Simples Nacional, e a opção pelo SIMEI (o regime de recolhimento mensal em valor fixo do MEI) não mudou de calendário: segue de 1º a 29 de janeiro de 2027.
Fique atento a um efeito em cadeia: se o MEI for excluído do Simples Nacional, o desenquadramento do SIMEI é automático. Para voltar, é preciso cumprir todos os requisitos de ingresso novamente.
Leia também
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- Simples Nacional Tabela 2026: Alíquotas e Faixas de Faturamento
- Simples Nacional vs Lucro Presumido: Comparativo Completo 2026
- MEI ou Simples Nacional: Diferenças e Quando Migrar 2026
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Entre em 2027 com a operação fiscal em ordem
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Chegar em setembro com a casa organizada é o que separa a empresa que confirma o pedido com tranquilidade da que descobre um débito de ICMS no dia 29. Mais de 8 mil empresas já usam o Simplifique para manter a rotina fiscal em ordem.
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Perguntas Frequentes
Qual o prazo para aderir ao Simples Nacional em 2027?
A solicitação vai de 1º a 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. Se deferido, o pedido produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O prazo foi antecipado pela Resolução CGSN nº 186/2026 e não é mais em janeiro.
Como fazer a opção pelo Simples Nacional se a empresa tem dívidas?
Confirme a solicitação mesmo com as pendências apontadas na análise prévia. O prazo de 30 dias corridos para regularizar os débitos só começa a contar depois da confirmação do pedido. Regularize junto à Receita Federal, ao estado e ao município dentro desse período.
Quem já é optante precisa solicitar a opção novamente?
Não. A permanência no regime é automática. A exceção é a empresa que recebeu termo de exclusão, inclusive quando os efeitos começam só em 2027: nesse caso, é preciso fazer nova solicitação em setembro de 2026.
Perdi o prazo de setembro. Quando poderei entrar no Simples Nacional?
Quem não solicita a opção até 30 de setembro de 2026 permanece no regime atual durante todo o ano de 2027. A próxima oportunidade de ingresso terá efeitos apenas em janeiro de 2028.
O Simplifique ajuda a manter a empresa apta ao Simples Nacional?
Sim. O Simplifique centraliza a emissão de NF-e, NFS-e, CT-e e MDF-e com validação prévia, além do controle financeiro e dos relatórios de faturamento. Isso reduz o risco de erro que gera débito e ajuda a acompanhar o enquadramento nos limites do regime antes de confirmar a opção.