O que você vai ver neste post:
- Por que a janela de setembro de 2026 define o crédito de IBS e CBS que sua empresa vai repassar em 2027
- A diferença prática entre ficar no Simples tradicional e migrar para o regime híbrido, com prazos e base legal
- Como deixar a emissão de notas fiscais pronta para destacar IBS e CBS, independente do caminho escolhido
Uma decisão de trinta dias vai definir quanto crédito tributário a sua empresa consegue repassar aos clientes pelos próximos anos. O regime híbrido do Simples Nacional entra em cena na janela de setembro de 2026, e quem não se manifestar continua automaticamente no modelo unificado.
As micro e pequenas empresas respondem por 99% dos negócios formais do país, segundo o Sebrae. Praticamente todas terão a mesma pergunta na mesa em setembro de 2026, e a conta que responde a ela depende de dados que muita gente ainda não levantou.
Este guia mostra o que é o regime híbrido, o calendário exato da opção, a diferença de crédito entre os dois caminhos, para quem cada modelo compensa e o passo a passo da análise antes de bater o martelo.
Tópicos neste artigo:
- O que é o regime híbrido do Simples Nacional
- Prazos da escolha: a janela de setembro de 2026
- Regime tradicional x regime híbrido: o que muda no crédito
- Para quem o regime híbrido do Simples Nacional vale a pena
- Como decidir sem chutar: o passo a passo da análise
- Notas fiscais com IBS e CBS: o que o Simplifique resolve
- Perguntas Frequentes
O que é o regime híbrido do Simples Nacional
O regime híbrido do Simples Nacional é a possibilidade de tirar dois tributos da guia única e apurá-los pelas regras do regime regular. Na prática, a empresa continua no Simples, mas passa a recolher IBS e CBS "por fora" do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional, a guia mensal que reúne os tributos do regime).
A previsão está na Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a reforma tributária e alterou a LC 123/2006. A regulamentação operacional fica a cargo do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Como o IBS e a CBS saem do DAS
Ao optar pelo híbrido, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) passam a ser calculados pela sistemática da não cumulatividade plena. Isso significa débito na venda e crédito na compra, do mesmo jeito que uma empresa do lucro real faz.
Na prática, você ganha duas apurações para acompanhar em vez de uma. O DAS continua existindo, mas com menos tributos dentro dele.
O que continua dentro da guia única
A escolha não desmonta o Simples Nacional. Seguem no recolhimento unificado:
- IRPJ e CSLL, os tributos sobre o resultado
- CPP, a contribuição previdenciária patronal
- Demais tributos previstos no anexo em que a empresa se enquadra
Ou seja, o híbrido é uma cirurgia pontual, não uma migração de regime. Você não vai para o lucro presumido nem perde as demais vantagens do Simples.
Por que a reforma criou essa opção
O desenho do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) depende de crédito circulando na cadeia. Como o Simples paga alíquotas reduzidas, o crédito que ele gera para o comprador também é reduzido, o que poderia empurrar pequenos fornecedores para fora das cadeias B2B.
O híbrido é a saída para quem precisa gerar crédito cheio sem abandonar o regime simplificado. Entenda agora o calendário dessa decisão.
Prazos da escolha: a janela de setembro de 2026
A opção é semestral e obedece a duas janelas fixas. Quem quer efeitos já em 1º de janeiro de 2027 precisa se manifestar na janela de setembro de 2026, mesmo tendo optado pelo Simples Nacional normalmente em janeiro de 2026.
A janela de setembro e a janela de março
As duas janelas funcionam com efeitos defasados:
- Setembro: a comunicação produz efeitos de janeiro a junho do ano seguinte
- Março: a comunicação produz efeitos de julho a dezembro do mesmo ano
Na prática, perder setembro de 2026 não deixa sua empresa sem alternativa para sempre, mas empurra o híbrido para o segundo semestre de 2027 pela janela de março.
Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026
Quem abrir CNPJ nesse intervalo faz a escolha no próprio momento do registro, junto com a opção pelo Simples Nacional. Não há uma segunda chance em setembro, porque a janela já terá fechado.
Se você planeja abrir empresa no fim de 2026, leve a análise de regime pronta para o registro.
Silêncio também é uma resposta
Não comunicar nada tem efeito prático: a empresa permanece no modelo unificado, com IBS e CBS dentro do DAS. Não existe adesão automática ao híbrido.
Por isso a decisão precisa sair do "depois eu vejo". Veja agora o que muda de fato entre os dois caminhos.
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Regime tradicional x regime híbrido: o que muda no crédito
A diferença central não está no valor que você paga, está no valor que o seu cliente consegue aproveitar. É esse ponto que decide a competitividade do seu negócio em cadeias B2B.
Crédito limitado no modelo unificado
No Simples tradicional, o crédito de IBS e CBS transferido ao comprador fica limitado ao percentual desses tributos apurado no PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Como a alíquota do Simples é reduzida, o crédito repassado é proporcionalmente menor que o de um fornecedor do lucro real.
Crédito pleno no modelo híbrido
No híbrido, a apuração segue o regime regular de débito e crédito. Duas consequências aparecem juntas:
- Você gera crédito integral de IBS e CBS para o cliente empresa
- Você aproveita crédito do IBS e da CBS pagos nas suas compras de insumos, mercadorias e serviços
O segundo ponto é o mais esquecido. Empresa com muita compra tributada deixa dinheiro na mesa ao permanecer no unificado.
A pressão que vem da cadeia produtiva
Clientes do lucro real vão começar a perguntar ao fornecedor qual regime ele escolheu, porque o crédito aproveitável depende dessa resposta. Na prática, a escolha deixa de ser só tributária e se torna comercial.
| Critério | Simples tradicional (unificado) | Regime híbrido |
|---|---|---|
| Recolhimento de IBS e CBS | Dentro do DAS | Fora do DAS, pelo regime regular |
| Crédito gerado ao cliente | Limitado ao percentual do PGDAS | Integral, não cumulativo |
| Crédito nas próprias compras | Não aproveita | Aproveita |
| Alíquotas reduzidas de 60% a 100% | Não se aplicam | Aplicam-se aos itens previstos em lei |
| Custo de conformidade | Menor, uma apuração | Maior, duas apurações |
| Prazo de opção para 2027 | Padrão, sem comunicação | 1º a 30 de setembro de 2026 |
Com o quadro na mão, fica mais fácil identificar em qual grupo o seu negócio se encaixa.
Para quem o regime híbrido do Simples Nacional vale a pena
Não existe resposta única. O que existe são perfis em que a conta tende a fechar de um lado ou de outro.
Negócios B2B e cadeias longas
Indústrias, atacadistas, distribuidores e prestadores de serviço que vendem para outras empresas são os candidatos naturais. Quanto maior a participação de clientes no lucro real ou presumido na sua receita, maior o peso do crédito integral na negociação.
Mercados, farmácias e itens com alíquota reduzida
A reforma prevê redução de 60% a 100% na alíquota de itens como produtos da cesta básica, higiene pessoal e medicamentos. Esses benefícios não chegam a quem está no Simples tradicional, porque a apuração unificada usa a tabela do regime.
Segundo análise da Fecomercio-SP, é justamente por isso que pequenos varejistas de alimentos e farmácias merecem simulação cuidadosa antes de descartar o híbrido.
Quando ficar no Simples tradicional é melhor
O unificado costuma seguir vencendo em três cenários:
- Venda para consumidor final (B2C): pessoa física não aproveita crédito, então gerar crédito cheio não vira vantagem comercial
- Custo concentrado em folha de pagamento: salários e encargos não geram crédito de IBS e CBS, o que reduz o ganho do híbrido
- Estrutura administrativa enxuta: a segunda apuração exige controle fiscal que nem toda empresa tem hoje
MEI está fora dessa escolha
O microempreendedor individual não acessa o regime híbrido. A LC 214/2025 acrescentou o Anexo VII, específico para o MEI, com valores fixos em regra transitória até 2033.
Definido o perfil, entra a parte que ninguém pode terceirizar: os números.
Como decidir sem chutar: o passo a passo da análise
"Não se trata apenas de números. Também é uma questão de analisar a estratégia do negócio", resume o contador Vanderlei Goulart, diretor-presidente da Meta Assessoria Empresarial, em entrevista ao InvestNews. Ainda assim, sem números não há estratégia. Siga esta ordem:
- Levante sua alíquota efetiva real dos últimos 12 meses, não a alíquota nominal da tabela do anexo
- Classifique a receita por tipo de cliente, separando CNPJ do lucro real, CNPJ do Simples e pessoa física
- Some o IBS e a CBS embutidos nas suas compras de mercadorias, insumos e serviços tomados
- Calcule o crédito sacrificado hoje, ou seja, a diferença entre o crédito integral e o crédito limitado do PGDAS nas vendas B2B
- Some o custo de conformidade: honorários contábeis adicionais, ajuste de sistema e horas de apuração
- Compare os dois totais e revise a conclusão antes de novembro de 2026, prazo final de cancelamento
Cuidado com a receita bruta ampliada
A LC 214/2025 ampliou o conceito de receita bruta para alcançar também as demais receitas da atividade principal, o que inclui itens como aluguéis operacionais e comissões. Isso afeta o enquadramento nas faixas e o cálculo da alíquota efetiva.
Na prática, refaça a base de cálculo antes de simular. Usar a receita antiga distorce toda a comparação.
Não ignore os sublimites
O Simples Nacional trabalha com sublimite de receita para o recolhimento de tributos estaduais e municipais, hoje aplicado a ICMS e ISS. Sob a LC 214/2025, essa lógica passa a valer para o IBS dentro do regime unificado, então empresas próximas do teto precisam checar com o contador o efeito de ultrapassá-lo.
O cronograma que sustenta a decisão
Vale olhar a decisão dentro da transição inteira:
- 2026: alíquotas de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, e efeito financeiro praticamente nulo
- 2027 e 2028: CBS integral, extinção de PIS e COFINS e IPI zerado, exceto para a Zona Franca de Manaus
- 2029 a 2032: ICMS e ISS caem gradualmente enquanto o IBS sobe
- 2033: transição concluída, com o DAS composto por IRPJ, CSLL, CPP, IBS e CBS
Independente do caminho, existe uma obrigação comum aos dois: a nota fiscal.
Notas fiscais com IBS e CBS: o que o Simplifique resolve
Escolher regime não adianta se a nota sair errada. Desde 2026 os documentos fiscais precisam destacar IBS e CBS, e a classificação usada no documento passa a conversar diretamente com o regime que você comunicou.
Emissão já adaptada aos novos campos
- NF-e e NFS-e com os grupos de IBS e CBS preenchidos conforme as notas técnicas vigentes
- Tratamento de CST e código de classificação tributária para os itens da operação, reduzindo risco de rejeição na SEFAZ
- Emissão também de CT-e e MDF-e para quem tem operação de transporte na mesma base de cadastros
- Atualizações acompanhando a legislação, sem exigir que você leia cada nota técnica publicada
- Integração contábil, para o contador receber os dados da apuração sem retrabalho de digitação
Cadastros organizados antes de setembro
A qualidade do destaque de IBS e CBS depende do cadastro de produtos e serviços. Usar 2026 para revisar essa base é o que separa uma transição tranquila de um mês de notas rejeitadas.
O Simplifique é a plataforma de emissão de documentos fiscais e gestão da Contmatic, empresa com décadas de atuação em tecnologia fiscal no Brasil. A ideia é simples: você decide o regime com o contador e o sistema garante que o documento saia coerente com a decisão.
Emitir notas com IBS e CBS no Simplifique
Leia também
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- Reforma Tributária e Simples Nacional: Guia Completo 2026
- Alíquota de Referência do IBS e CBS: CGIBS Estima 27,91% para 2033
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Perguntas Frequentes
O que é o regime híbrido do Simples Nacional?
É a opção de recolher IBS e CBS fora da guia única do Simples Nacional, pelo regime regular de débito e crédito, mantendo IRPJ, CSLL e CPP no DAS. A previsão está na LC 214/2025 e a regulamentação cabe ao Comitê Gestor do Simples Nacional.
Até quando posso optar pelo Simples híbrido em 2026?
A janela vai de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O cancelamento da escolha é aceito até novembro de 2026. Quem perder o prazo tem a janela de março de 2027, com efeitos no segundo semestre.
Vale a pena mudar para o regime híbrido?
Depende do perfil dos seus clientes e das suas compras. Tende a valer para negócios B2B, com volume alto de insumos tributados ou com itens de alíquota reduzida em 60% a 100%. Para quem vende ao consumidor final ou tem custo concentrado em folha, o Simples tradicional geralmente continua melhor.
MEI precisa escolher entre regime híbrido e tradicional?
Não. O MEI está fora dessa escolha e segue no Anexo VII criado pela LC 214/2025, com valores fixos em regra transitória até 2033. O crédito gerado para clientes pessoa jurídica continua limitado.
O Simplifique já emite nota com IBS e CBS destacados?
Sim. A plataforma emite NF-e, NFS-e, CT-e e MDF-e com os grupos de IBS e CBS conforme as notas técnicas vigentes, e acompanha as atualizações da legislação. Assim o documento sai coerente com o regime que você comunicou, seja o unificado, seja o híbrido.