O que você vai ver neste post:

  • Por que dar baixa no CNPJ não apaga as dívidas do DAS e o que fazer com elas
  • O passo a passo completo para cancelar o MEI no Portal do Empreendedor, com prazos e obrigações que continuam depois
  • Quando o certo não é cancelar, e sim desenquadrar e virar ME, com a nota fiscal em dia desde o primeiro dia

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Muita gente descobre tarde demais que cancelar o MEI não zera nada. A baixa do CNPJ sai na hora, é gratuita e nem exige certidão negativa, mas cada DAS não pago continua vivo, agora no seu CPF, com juros correndo e risco de inscrição em dívida ativa.

O Sebrae aponta que o Brasil já passou de 15 milhões de microempreendedores individuais ativos, e o MEI responde hoje pela maior fatia dos CNPJs abertos no país. Boa parte dessas empresas fecha as portas sem nunca formalizar o encerramento, o que mantém a cobrança do imposto mensal rodando mesmo sem faturamento algum.

Aqui você encontra o caminho completo: o que resolver antes de solicitar a baixa, o passo a passo no Portal do Empreendedor, a declaração obrigatória que quase todo mundo esquece e as alternativas ao cancelamento quando o negócio, na verdade, só cresceu.

O que significa cancelar o MEI de verdade

Cancelar o MEI é solicitar a baixa do CNPJ no Portal do Empreendedor. O registro deixa de existir, a inscrição no SIMEI (o regime de recolhimento em valor fixo do Simples Nacional) é encerrada e a cobrança mensal do DAS para de ser gerada a partir da data da baixa.

O que muita gente confunde é o efeito disso sobre o passado. A baixa encerra o futuro da empresa, não o histórico dela. Tudo que venceu antes continua sendo cobrado.

Baixa do CNPJ e desenquadramento não são a mesma coisa

Baixa é fim de linha: o CNPJ é extinto e não volta. Desenquadramento é mudança de regime, quando você sai do SIMEI e passa a ser uma microempresa (ME) dentro do Simples Nacional, mantendo o mesmo CNPJ, o mesmo histórico e os mesmos clientes.

Na prática, quem faturou acima do teto ou contratou o segundo funcionário precisa de desenquadramento, não de cancelamento. Confundir os dois custa caro, porque abrir tudo de novo significa novo CNPJ, nova inscrição municipal e novo alvará.

Quando o cancelamento faz sentido

O cancelamento é a decisão certa em situações bem específicas:

  • Você encerrou a atividade de vez e não pretende voltar a empreender com esse CNPJ
  • Foi contratado com carteira assinada e não usa mais a empresa para nada
  • Abriu o MEI por engano, para um teste que não foi para frente
  • Já tem outro CNPJ e precisa consolidar a operação em um único registro
  • Vai assumir cargo público ou situação que impede a titularidade de empresa

O que você perde ao dar baixa

Com o CNPJ extinto, acabam a autorização para emitir nota fiscal, a inscrição no cadastro de contribuintes, a conta bancária PJ vinculada e o acesso a linhas de crédito específicas para empresa. Também para de contar tempo de contribuição para o INSS pela via do DAS.

Entenda o que precisa estar resolvido antes de clicar em confirmar.

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O que resolver antes de cancelar o MEI

A baixa é concedida mesmo com pendências. A Lei Complementar 123/2006 garante o encerramento independentemente da regularidade das obrigações tributárias, sem prejuízo das responsabilidades do titular. Ou seja, o sistema libera, e a conta chega depois.

Por isso a ordem importa. Resolver o passivo antes evita surpresa no CPF logo na sequência.

DAS em aberto e parcelamento

Levante todos os DAS não pagos no aplicativo PGMEI, no Portal do Simples Nacional. O valor mensal corresponde a 5% do salário mínimo vigente (a parcela do INSS), mais R$ 1,00 de ICMS para comércio e indústria ou R$ 5,00 de ISS para serviços.

Se o total pesar, peça o parcelamento no e-CAC da Receita Federal antes da baixa. O parcelamento em andamento continua válido depois do encerramento, e você mantém o histórico limpo.

Atenção: dar baixa no CNPJ não perdoa nem prescreve os DAS atrasados. Os débitos são transferidos para o CPF do titular e podem ser inscritos em dívida ativa da União, com protesto e negativação do nome.

Declaração anual (DASN-SIMEI) pendente

Confira se as declarações anuais dos anos anteriores foram entregues. Cada DASN-SIMEI em atraso gera multa própria, com valor mínimo de R$ 50,00, e o débito também acompanha o CPF depois da baixa.

Na prática, é mais barato declarar antes do que descobrir a multa meses depois, quando a empresa já não existe mais.

Funcionário registrado, notas fiscais e conta PJ

Se o MEI tem empregado, formalize a rescisão antes: baixa do contrato no eSocial, pagamento das verbas rescisórias e recolhimento do FGTS. Encerrar o CNPJ com vínculo ativo trava o processo e gera passivo trabalhista.

Antes de finalizar, resolva também:

  1. Emita todas as notas fiscais de serviços já prestados ou produtos já entregues
  2. Cancele as notas emitidas por engano dentro do prazo permitido pelo seu município ou estado
  3. Salve os XML e os comprovantes, que precisam ser guardados por cinco anos
  4. Transfira o saldo e encerre a conta bancária PJ
  5. Cancele máquinas de cartão, assinaturas e domínios ligados ao CNPJ

Com a casa arrumada, o cancelamento leva poucos minutos.

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Como cancelar o MEI passo a passo no Portal do Empreendedor

Todo o procedimento é digital, feito pelo próprio empreendedor, sem contador obrigatório e sem taxa. O acesso é pelo Portal do Empreendedor, no endereço gov.br/mei.

O passo a passo completo

  1. Acesse gov.br/mei e entre na área "Já sou MEI"
  2. Escolha a opção de baixa do CNPJ, também identificada como "Solicitar baixa" ou "Baixa de MEI"
  3. Faça login na conta gov.br com CPF e senha; o nível de conta prata ou ouro é exigido para concluir a solicitação
  4. Confira os dados do CNPJ que aparecem na tela, principalmente razão social, atividade e endereço
  5. Marque a declaração de ciência sobre as obrigações remanescentes e confirme o pedido
  6. Baixe o Certificado da Condição de Baixa e guarde o arquivo, que é o seu comprovante oficial
  7. Entregue a DASN-SIMEI de extinção no Portal do Simples Nacional, marcando a opção de situação especial

O que você precisa ter em mãos

A lista é curta: CPF do titular, senha da conta gov.br em nível prata ou ouro e o número do CNPJ. Quem não tem conta gov.br nesse nível consegue subir o nível pelo aplicativo Gov.br, com validação por biometria, internet banking ou dados do FGTS.

Se você usava o código de acesso antigo do Simples Nacional, ele ainda ajuda nas declarações, mas a baixa hoje passa pelo login gov.br.

Prazos e custos de cada etapa

Etapa Onde fazer Prazo ou custo
Baixa do CNPJ Portal do Empreendedor (gov.br/mei) Imediata, sem taxa
DASN-SIMEI de extinção Portal do Simples Nacional Até 30 de junho, se a baixa ocorrer de janeiro a abril; nos demais casos, até o último dia do mês seguinte
DAS em aberto PGMEI ou e-CAC Continua no CPF do titular após a baixa
Rescisão de funcionário eSocial Antes da solicitação de baixa

Confirmada a solicitação, o efeito no cadastro é imediato. Veja o que muda a partir dali.

O que acontece depois que a baixa do MEI é concluída

O CNPJ passa para a situação cadastral "baixado" e some da lista de empresas ativas da Receita Federal. A partir daí, nenhuma nota fiscal pode ser emitida com aquele registro.

Só que algumas obrigações sobrevivem ao encerramento, e elas continuam no seu nome.

As dívidas passam para o seu CPF

Todo débito anterior à baixa migra para a pessoa física do titular. Isso inclui DAS atrasados, multas por declaração em atraso e eventuais tributos apurados em fiscalização.

Na prática, o cancelamento não é uma saída para fugir de dívida. É apenas o encerramento formal da empresa, e a cobrança segue pelo CPF.

INSS, aposentadoria e benefícios

A contribuição previdenciária embutida no DAS para de ser recolhida no mês seguinte à baixa. O tempo já contribuído continua registrado no CNIS e não se perde, mas a contagem congela.

Quem depende dessa cobertura para aposentadoria, auxílio por incapacidade ou salário-maternidade precisa avaliar a manutenção da contribuição como segurado facultativo antes de encerrar.

A declaração de extinção continua obrigatória

Mesmo com o CNPJ baixado, a DASN-SIMEI de situação especial precisa ser entregue, informando o faturamento do período até a data do encerramento.

Atenção: a DASN-SIMEI de extinção vence em 30 de junho quando a baixa acontece entre janeiro e abril. Nos demais meses, o prazo é o último dia do mês seguinte ao da baixa. A entrega fora do prazo gera multa de, no mínimo, R$ 50,00.

Nem sempre encerrar é a melhor escolha. Confira as alternativas.

Alternativas ao cancelamento do MEI

Antes de extinguir o CNPJ, vale checar se o problema é o negócio ou apenas o enquadramento. Muita baixa acontece por um motivo que teria solução simples.

Desenquadrar do SIMEI e virar ME

O limite de faturamento do MEI é de R$ 81.000,00 e o do MEI Caminhoneiro (MEI-Transportador Autônomo de Cargas) é de R$ 251.600,00 por ano, proporcional aos meses de atividade no ano de abertura. Quem ultrapassa esse teto, contrata mais de um empregado ou passa a exercer atividade não permitida precisa se desenquadrar do SIMEI e migrar para microempresa.

No ano de abertura, a conta é mensal: R$ 6.750,00 por mês de atividade no MEI comum e R$ 20.966,67 por mês no MEI Caminhoneiro. Fração de mês conta como mês inteiro. Quem abriu o CNPJ em abril, por exemplo, tem nove meses de atividade e teto proporcional de R$ 60.750,00.

O teto maior vale só para quem exerce exclusivamente as ocupações de transporte rodoviário de cargas da Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. Se você incluir uma atividade da Tabela A, o limite volta a ser R$ 81.000,00.

Além do faturamento, estas situações também obrigam o desenquadramento:

  • Contratar mais de um empregado
  • Abrir um segundo estabelecimento ou filial
  • Aceitar a entrada de sócio no negócio
  • Participar como titular, sócio ou administrador de outra empresa
  • Passar a exercer atividade fora da lista do Anexo XI

Excesso de até 20% ou acima de 20%: o que muda

Quando o motivo é faturamento, o tamanho do estouro define a data em que você deixa de ser MEI. Compare os três cenários.

Cenário Faturamento no ano Efeito do desenquadramento
Dentro do teto Até R$ 81.000,00 no MEI comum ou R$ 251.600,00 no MEI Caminhoneiro Nada muda; você continua no SIMEI com o DAS em valor fixo
Excesso de até 20% Até R$ 97.200,00 no MEI comum ou R$ 301.920,00 no MEI Caminhoneiro Você fica no SIMEI até 31 de dezembro; o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e a diferença é apurada na DASN-SIMEI, para recolhimento no vencimento de janeiro
Excesso acima de 20% Acima de R$ 97.200,00 no MEI comum ou de R$ 301.920,00 no MEI Caminhoneiro O desenquadramento retroage a 1º de janeiro do próprio ano do excesso e a apuração passa a ser de microempresa, mês a mês
Atenção: a comunicação de desenquadramento é obrigatória e o prazo é o último dia útil do mês seguinte ao do fato que gerou a saída (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 115). Faça no Portal do Simples Nacional, na área do Simei, opção "Comunicação de Desenquadramento do Simei". Sem a comunicação, a Receita Federal desenquadra de ofício e você perde o controle da data de efeitos.

Nesse caminho, o CNPJ é o mesmo, a empresa continua no Simples Nacional e a tributação passa a ser por percentual sobre o faturamento, conforme o anexo da atividade. A microempresa vai até R$ 360.000,00 de receita bruta por ano, e o DAS deixa de ser valor fixo: passa a ser apurado no PGDAS-D, com alíquota inicial de 4% no Anexo I (comércio) e de 6% no Anexo III (serviços).

Na prática, você troca um valor fixo mensal por um percentual sobre o que vender, ganha espaço para crescer e mantém o histórico do CNPJ. É crescimento, não fechamento.

Manter o MEI parado custa dinheiro

Deixar o CNPJ aberto "por garantia" gera DAS todo mês, mesmo com faturamento zero. Sem pagamento e sem declaração, o CNPJ pode ser declarado inapto e acabar baixado de ofício pela Receita Federal, agora com um passivo acumulado.

Se você não vai usar a empresa nos próximos meses, encerrar de forma organizada sai mais barato do que abandonar.

Dá para reabrir o MEI depois?

O CNPJ baixado não é reativado. Para voltar a empreender, você faz um novo registro no Portal do Empreendedor e recebe um novo número de CNPJ, desde que atenda às regras do MEI naquele momento.

Isso significa recomeçar inscrição municipal, alvará e cadastro de contribuinte. Por isso a decisão merece uma última conferência antes do clique final.

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Conhecer a plataforma de gestão e emissão de notas do Simplifique

Saiu do MEI e virou ME? Como manter a emissão de notas em dia

Quem encerra o MEI porque o negócio cresceu descobre uma mudança logo no primeiro mês: a nota fiscal deixa de ser simples. A ME emite NF-e com dados tributários completos, tem obrigações acessórias novas e precisa entregar tudo certo para o contador.

O que muda na emissão de notas fora do MEI

Fora do SIMEI, cada operação exige o preenchimento correto de CFOP, CST e alíquotas, além do arquivo XML guardado por cinco anos. Erro nesse preenchimento vira rejeição na SEFAZ ou, pior, imposto pago a mais.

Como o Simplifique organiza a operação da nova empresa

O Simplifique é a plataforma da Contmatic que reúne, em um só lugar:

  • Emissão de NF-e, NFS-e, CT-e e MDF-e, com validação automática antes do envio à SEFAZ
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Perguntas Frequentes

Como cancelar o MEI pela internet?

Acesse gov.br/mei, entre em "Já sou MEI", escolha a opção de baixa do CNPJ e faça login com a conta gov.br em nível prata ou ouro. Confira os dados, marque a declaração de ciência e confirme. O sistema emite na hora o Certificado da Condição de Baixa, que serve como comprovante.

Posso cancelar o MEI com dívidas?

Sim. A Lei Complementar 123/2006 permite a baixa mesmo com tributos em aberto e sem certidão negativa. Os débitos, porém, não são perdoados: eles passam para o CPF do titular e podem ser inscritos em dívida ativa. O ideal é quitar ou parcelar antes.

Quanto tempo demora para o MEI ser cancelado?

A baixa é imediata. Assim que você confirma a solicitação no Portal do Empreendedor, o CNPJ passa para a situação "baixado" e o certificado fica disponível para download. A DASN-SIMEI de extinção, no entanto, ainda precisa ser entregue no prazo legal.

Cancelei o MEI e abri uma ME. Como emitir nota fiscal agora?

Como ME, a emissão passa a exigir dados tributários completos, o que costuma pedir um emissor próprio. No Simplifique você emite NF-e, NFS-e, CT-e e MDF-e com validação automática antes do envio à SEFAZ, e ainda organiza os XML para a contabilidade. O teste é gratuito e sem compromisso.