O que você vai ver neste post:

  • Por que a microempresa vira EPP sem pedir e o que dispara essa mudança de porte
  • O que muda na alíquota do Simples Nacional, no sublimite de ICMS e ISS e nas obrigações do mês
  • Como controlar o faturamento acumulado da sua ME antes de estourar o limite

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Faturar mais nunca foi o problema. O problema é descobrir em março que o desenquadramento de ME para EPP já aconteceu, que a alíquota do DAS subiu e que ninguém acompanhou o acumulado do ano.

Micro e pequenas empresas respondem por cerca de 30% do PIB brasileiro e concentram a maioria dos CNPJs ativos no país, segundo o Sebrae. Boa parte delas opera colada no teto de R$ 360 mil da microempresa, sem nenhum controle mensal de quanto já faturou.

Nas próximas seções você encontra o gatilho exato da mudança de porte, o que muda na sua conta de imposto, o passo a passo do desenquadramento na Junta Comercial e o cenário em que o excesso tira a empresa do Simples Nacional de vez.

O que é o desenquadramento de ME para EPP

O desenquadramento de ME para EPP é a troca do porte empresarial registrado na Junta Comercial, que acontece quando a microempresa passa do teto de receita bruta anual previsto na Lei Complementar 123/2006. A empresa não fecha, não muda de CNPJ e não sai do Simples Nacional. Ela apenas passa a ser tratada como empresa de pequeno porte.

Na prática, é uma reclassificação automática por faturamento. Você não escolhe, o número escolhe por você.

A definição de porte na Lei Complementar 123/2006

O artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 separa os dois portes por uma linha só: a receita bruta anual. Microempresa é quem fatura até R$ 360.000,00 no ano-calendário. Empresa de pequeno porte é quem fatura acima disso e até R$ 4.800.000,00.

Receita bruta, nesse contexto, é o total das vendas de mercadorias e da prestação de serviços, sem descontar custo, despesa ou imposto. Não confunda com lucro. É tudo que entrou pela porta.

Porte empresarial não é o mesmo que regime tributário

Muita gente trata ME, EPP e Simples Nacional como sinônimos, e isso gera confusão na hora de decidir. São coisas diferentes.

  • Porte (ME ou EPP): classificação por faturamento, registrada na Junta Comercial.
  • Regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real): a forma como a empresa apura e recolhe os tributos.
  • Anexo do Simples (I a V): define a tabela de alíquotas conforme a atividade exercida.

Uma EPP pode estar no Simples Nacional tranquilamente. O porte muda, o regime continua.

Quem dispara o desenquadramento

O gatilho é o seu próprio faturamento. Na virada do ano-calendário, a receita bruta acumulada é comparada com o teto da microempresa. Passou, o porte muda a partir de 1º de janeiro seguinte.

A comunicação formal, no entanto, é responsabilidade da empresa. A Junta Comercial não descobre sozinho o seu faturamento. Veja como funciona o limite na prática.

Quer saber, hoje, quanto sua ME já faturou no ano? Acompanhe o faturamento no Simplifique

Quando a ME ultrapassa o limite de R$ 360 mil

O limite da microempresa é R$ 360.000,00 de receita bruta por ano-calendário, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro. O contador olha o acumulado, não o mês isolado.

Faturar R$ 45 mil em novembro não é problema nenhum, desde que o somatório do ano fique abaixo do teto. O que pesa é a soma.

O que entra na conta da receita bruta

Entram todas as vendas e serviços prestados, incluindo o que foi faturado e ainda não recebido. Ficam de fora as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, conforme o artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei Complementar 123/2006.

Na prática, a régua é a nota fiscal emitida. Se você emitiu, entrou na conta. Por isso o controle de emissão e o controle de faturamento precisam morar no mesmo lugar.

Empresa aberta no meio do ano: o limite proporcional

Abriu o CNPJ em julho? O teto não é R$ 360 mil. No ano de início de atividades, o limite é proporcional aos meses em que a empresa esteve aberta, incluindo as frações de mês.

A conta é simples: R$ 30.000,00 por mês de atividade (R$ 360.000,00 divididos por 12). Uma empresa aberta em 10 de julho tem 6 meses de atividade e um teto proporcional de R$ 180.000,00.

Atenção: o limite proporcional vale apenas no ano de abertura. No ano seguinte, mesmo que a empresa tenha aberto em dezembro, o teto volta a ser os R$ 360.000,00 integrais.

O que acontece no dia em que você estoura

Nada acontece naquele dia. E é justamente isso que engana o empreendedor.

Ultrapassar os R$ 360 mil não gera multa, não bloqueia a emissão de nota fiscal e não trava o CNPJ. O efeito é diferido: a empresa passa à condição de EPP no ano-calendário seguinte, conforme o artigo 3º, parágrafo 7º, da Lei Complementar 123/2006. Entenda o que muda a partir dessa virada.

O que muda na prática quando a ME vira EPP

A mudança de porte mexe em três frentes: quanto você paga, para quem você paga e o que você declara. Nenhuma delas é opcional.

A alíquota efetiva sobe de faixa

O Simples Nacional cobra por faixa de faturamento, usando o RBT12 (receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores). A microempresa vive nas faixas 1 e 2 de cada anexo. A EPP começa na faixa 3 e pode chegar à faixa 6.

Veja a diferença no Anexo I, que atende o comércio:

Faixa Receita em 12 meses Porte Alíquota nominal Parcela a deduzir
Até R$ 180.000,00ME4,00%R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00ME7,30%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00EPP9,50%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00EPP10,70%R$ 22.500,00

A alíquota efetiva sai da fórmula (RBT12 multiplicado pela alíquota nominal, menos a parcela a deduzir, dividido pelo RBT12). Uma empresa com R$ 400 mil acumulados no Anexo I paga cerca de 6,03% de alíquota efetiva, e não os 9,5% da tabela.

O sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS

Existe um segundo teto dentro do Simples Nacional que quase ninguém acompanha: o sublimite de R$ 3.600.000,00 para ICMS (imposto estadual sobre circulação de mercadorias) e ISS (imposto municipal sobre serviços).

Ao passar desse valor, a EPP continua no Simples, mas ICMS e ISS saem do DAS. Eles passam a ser apurados e recolhidos direto para o estado e para o município, com obrigações acessórias próprias.

Na prática, isso significa novas guias, novos prazos e, quase sempre, uma escrituração fiscal digital que a empresa não fazia antes.

Obrigações acessórias que aumentam

O volume declaratório cresce junto com o faturamento. Fique de olho nestes pontos:

  • PGDAS-D: continua mensal, mas passa a apurar por faixa mais alta.
  • DEFIS: declaração anual, com entrega até 31 de março do ano seguinte.
  • Escrituração fiscal: pode se tornar obrigatória conforme o estado, principalmente depois do sublimite.
  • Folha de pagamento: mais funcionários significam mais eventos no eSocial e impacto direto no Fator R.

Agora que você sabe o que muda, veja como formalizar a mudança de porte.

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Como fazer o desenquadramento de ME para EPP passo a passo

O desenquadramento de ME para EPP é um ato de registro, feito na Junta Comercial do estado onde a empresa está registrada. É um processo declaratório, e não um pedido de autorização.

Faça na ordem abaixo para não retrabalhar.

Passo a passo na Junta Comercial

  1. Feche a receita bruta do ano-calendário. Some todas as notas fiscais emitidas de janeiro a dezembro e confirme com o contador se o teto foi ultrapassado.
  2. Reúna os documentos societários. Contrato social ou requerimento de empresário, última alteração arquivada e dados dos sócios.
  3. Protocole a declaração de desenquadramento de porte. A maioria das juntas aceita o pedido pelo portal digital, com assinatura por certificado digital.
  4. Pague as taxas de arquivamento. O valor varia por estado.
  5. Guarde o comprovante arquivado. É ele que prova a data do desenquadramento em qualquer fiscalização.

O que muda no cadastro e nas notas fiscais

Depois do arquivamento, a expressão "ME" deixa de acompanhar o nome empresarial e passa a ser "EPP". Isso reflete no cartão CNPJ, nas inscrições estadual e municipal e no cadastro do seu emissor de nota fiscal.

Atualize o cadastro no sistema emissor antes da primeira nota do ano. Divergência de dados cadastrais é uma das causas mais comuns de rejeição na SEFAZ.

Prazos que você não pode perder

Atenção: a mudança de porte produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao excesso. Deixar de comunicar a Junta Comercial mantém a empresa com porte desatualizado no registro, o que pode travar licitações, financiamentos e benefícios legais reservados a cada porte.

Se o excesso também comprometeu o teto do Simples Nacional, existe um segundo prazo, bem mais duro. Veja a seguir.

Quando o excesso tira a empresa do Simples Nacional

Passar de ME para EPP é rotina. Passar do teto do Simples Nacional é outra história.

O teto de R$ 4,8 milhões

O limite máximo para permanecer no Simples Nacional é R$ 4.800.000,00 de receita bruta anual. Acima disso, a empresa é excluída do regime e migra para o Lucro Presumido ou para o Lucro Real.

A comunicação da exclusão é obrigatória e deve ser feita pela própria empresa no Portal do Simples Nacional.

Excesso acima de 20%: exclusão retroativa

O tamanho do excesso define quando a exclusão passa a valer, conforme o artigo 3º da Lei Complementar 123/2006:

  • Excesso de até 20% (faturamento até R$ 5.760.000,00): a exclusão vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
  • Excesso acima de 20%: a exclusão retroage ao mês seguinte àquele em que o excesso ocorreu.

No segundo caso, todos os meses já pagos pelo DAS precisam ser recalculados pelo regime normal. É recolher IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ICMS ou ISS e a contribuição previdenciária de forma retroativa.

A conta que ninguém quer receber

Quando a Receita Federal identifica o excesso antes da empresa, o lançamento vem de ofício. A Lei 9.430/1996, no artigo 44, prevê multa de 75% sobre o valor do tributo não recolhido, além de juros pela taxa Selic.

Atenção: a multa de ofício de 75% pode dobrar para 150% nos casos qualificados como sonegação, fraude ou conluio (Lei 9.430/1996, artigo 44, parágrafo 1º). Comunicar o excesso espontaneamente evita esse cenário.

Por isso o acompanhamento mensal vale mais que qualquer planejamento anual. Confira como manter esse controle.

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Controle o faturamento da sua ME antes de estourar o limite

O desenquadramento só pega o empreendedor de surpresa quando a emissão de nota fiscal e o controle financeiro vivem em planilhas separadas. Quando estão no mesmo sistema, o acumulado do ano fica visível o tempo todo.

No Simplifique, a operação da sua microempresa fica reunida em um lugar só:

  • Emissão de NF-e, NFS-e, CT-e e MDF-e com validação antes do envio à SEFAZ, reduzindo rejeição por dado cadastral errado.
  • Faturamento acumulado atualizado a cada nota emitida, para você enxergar a distância até o teto de R$ 360 mil.
  • Contas a pagar e a receber integradas ao fluxo de caixa, separando faturamento de lucro real.
  • Cadastro fiscal atualizável em poucos cliques quando o porte da empresa mudar de ME para EPP.
  • Relatórios prontos para o contador, o que encurta o fechamento do mês e a apuração do DAS.

Mais de 8 mil empresas já usam o Simplifique para tirar a rotina fiscal do improviso. Se a sua ME está crescendo, o melhor momento para organizar isso é antes da virada do ano, não depois da guia recalculada.

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Perguntas Frequentes

O que é desenquadramento de ME para EPP?

É a mudança do porte empresarial registrado na Junta Comercial quando a microempresa ultrapassa R$ 360.000,00 de receita bruta anual. A empresa passa a ser empresa de pequeno porte a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, conforme a Lei Complementar 123/2006, e continua no Simples Nacional.

Qual o limite de faturamento da ME e da EPP em 2026?

A microempresa pode faturar até R$ 360.000,00 por ano-calendário. A empresa de pequeno porte fatura de R$ 360.000,01 até R$ 4.800.000,00. No ano de abertura, o limite é proporcional aos meses de atividade, na base de R$ 30.000,00 por mês.

O que acontece se a ME ultrapassar o limite de R$ 360 mil?

Não há multa pelo excesso em si. A empresa passa à condição de EPP no ano-calendário seguinte e deve arquivar a declaração de desenquadramento na Junta Comercial. A alíquota do Simples Nacional sobe de faixa, mas o regime tributário continua o mesmo.

A empresa sai do Simples Nacional quando vira EPP?

Não. A EPP permanece no Simples Nacional até R$ 4.800.000,00 de receita bruta anual. A exclusão só ocorre acima desse teto. Se o excesso passar de 20%, a exclusão retroage ao mês seguinte ao do excesso, com recálculo dos tributos pelo regime normal.

Como o Simplifique ajuda a controlar o limite da microempresa?

O Simplifique reúne a emissão de notas fiscais e o controle financeiro na mesma plataforma, então o faturamento acumulado do ano fica atualizado a cada nota emitida. Você acompanha a distância até o teto de R$ 360 mil e organiza a mudança de porte com antecedência, sem depender de planilha paralela.