O que você vai ver neste post:
- Por que a microempresa vira EPP sem pedir e o que dispara essa mudança de porte
- O que muda na alíquota do Simples Nacional, no sublimite de ICMS e ISS e nas obrigações do mês
- Como controlar o faturamento acumulado da sua ME antes de estourar o limite
Faturar mais nunca foi o problema. O problema é descobrir em março que o desenquadramento de ME para EPP já aconteceu, que a alíquota do DAS subiu e que ninguém acompanhou o acumulado do ano.
Micro e pequenas empresas respondem por cerca de 30% do PIB brasileiro e concentram a maioria dos CNPJs ativos no país, segundo o Sebrae. Boa parte delas opera colada no teto de R$ 360 mil da microempresa, sem nenhum controle mensal de quanto já faturou.
Nas próximas seções você encontra o gatilho exato da mudança de porte, o que muda na sua conta de imposto, o passo a passo do desenquadramento na Junta Comercial e o cenário em que o excesso tira a empresa do Simples Nacional de vez.
Tópicos neste artigo:
- O que é o desenquadramento de ME para EPP
- Quando a ME ultrapassa o limite de R$ 360 mil
- O que muda na prática quando a ME vira EPP
- Como fazer o desenquadramento de ME para EPP passo a passo
- Quando o excesso tira a empresa do Simples Nacional
- Controle o faturamento da sua ME antes de estourar o limite
- Perguntas Frequentes
O que é o desenquadramento de ME para EPP
O desenquadramento de ME para EPP é a troca do porte empresarial registrado na Junta Comercial, que acontece quando a microempresa passa do teto de receita bruta anual previsto na Lei Complementar 123/2006. A empresa não fecha, não muda de CNPJ e não sai do Simples Nacional. Ela apenas passa a ser tratada como empresa de pequeno porte.
Na prática, é uma reclassificação automática por faturamento. Você não escolhe, o número escolhe por você.
A definição de porte na Lei Complementar 123/2006
O artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 separa os dois portes por uma linha só: a receita bruta anual. Microempresa é quem fatura até R$ 360.000,00 no ano-calendário. Empresa de pequeno porte é quem fatura acima disso e até R$ 4.800.000,00.
Receita bruta, nesse contexto, é o total das vendas de mercadorias e da prestação de serviços, sem descontar custo, despesa ou imposto. Não confunda com lucro. É tudo que entrou pela porta.
Porte empresarial não é o mesmo que regime tributário
Muita gente trata ME, EPP e Simples Nacional como sinônimos, e isso gera confusão na hora de decidir. São coisas diferentes.
- Porte (ME ou EPP): classificação por faturamento, registrada na Junta Comercial.
- Regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real): a forma como a empresa apura e recolhe os tributos.
- Anexo do Simples (I a V): define a tabela de alíquotas conforme a atividade exercida.
Uma EPP pode estar no Simples Nacional tranquilamente. O porte muda, o regime continua.
Quem dispara o desenquadramento
O gatilho é o seu próprio faturamento. Na virada do ano-calendário, a receita bruta acumulada é comparada com o teto da microempresa. Passou, o porte muda a partir de 1º de janeiro seguinte.
A comunicação formal, no entanto, é responsabilidade da empresa. A Junta Comercial não descobre sozinho o seu faturamento. Veja como funciona o limite na prática.
Quer saber, hoje, quanto sua ME já faturou no ano? Acompanhe o faturamento no Simplifique
Quando a ME ultrapassa o limite de R$ 360 mil
O limite da microempresa é R$ 360.000,00 de receita bruta por ano-calendário, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro. O contador olha o acumulado, não o mês isolado.
Faturar R$ 45 mil em novembro não é problema nenhum, desde que o somatório do ano fique abaixo do teto. O que pesa é a soma.
O que entra na conta da receita bruta
Entram todas as vendas e serviços prestados, incluindo o que foi faturado e ainda não recebido. Ficam de fora as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, conforme o artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei Complementar 123/2006.
Na prática, a régua é a nota fiscal emitida. Se você emitiu, entrou na conta. Por isso o controle de emissão e o controle de faturamento precisam morar no mesmo lugar.
Empresa aberta no meio do ano: o limite proporcional
Abriu o CNPJ em julho? O teto não é R$ 360 mil. No ano de início de atividades, o limite é proporcional aos meses em que a empresa esteve aberta, incluindo as frações de mês.
A conta é simples: R$ 30.000,00 por mês de atividade (R$ 360.000,00 divididos por 12). Uma empresa aberta em 10 de julho tem 6 meses de atividade e um teto proporcional de R$ 180.000,00.
O que acontece no dia em que você estoura
Nada acontece naquele dia. E é justamente isso que engana o empreendedor.
Ultrapassar os R$ 360 mil não gera multa, não bloqueia a emissão de nota fiscal e não trava o CNPJ. O efeito é diferido: a empresa passa à condição de EPP no ano-calendário seguinte, conforme o artigo 3º, parágrafo 7º, da Lei Complementar 123/2006. Entenda o que muda a partir dessa virada.
O que muda na prática quando a ME vira EPP
A mudança de porte mexe em três frentes: quanto você paga, para quem você paga e o que você declara. Nenhuma delas é opcional.
A alíquota efetiva sobe de faixa
O Simples Nacional cobra por faixa de faturamento, usando o RBT12 (receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores). A microempresa vive nas faixas 1 e 2 de cada anexo. A EPP começa na faixa 3 e pode chegar à faixa 6.
Veja a diferença no Anexo I, que atende o comércio:
| Faixa | Receita em 12 meses | Porte | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | ME | 4,00% | R$ 0,00 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | ME | 7,30% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | EPP | 9,50% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | EPP | 10,70% | R$ 22.500,00 |
A alíquota efetiva sai da fórmula (RBT12 multiplicado pela alíquota nominal, menos a parcela a deduzir, dividido pelo RBT12). Uma empresa com R$ 400 mil acumulados no Anexo I paga cerca de 6,03% de alíquota efetiva, e não os 9,5% da tabela.
O sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS
Existe um segundo teto dentro do Simples Nacional que quase ninguém acompanha: o sublimite de R$ 3.600.000,00 para ICMS (imposto estadual sobre circulação de mercadorias) e ISS (imposto municipal sobre serviços).
Ao passar desse valor, a EPP continua no Simples, mas ICMS e ISS saem do DAS. Eles passam a ser apurados e recolhidos direto para o estado e para o município, com obrigações acessórias próprias.
Na prática, isso significa novas guias, novos prazos e, quase sempre, uma escrituração fiscal digital que a empresa não fazia antes.
Obrigações acessórias que aumentam
O volume declaratório cresce junto com o faturamento. Fique de olho nestes pontos:
- PGDAS-D: continua mensal, mas passa a apurar por faixa mais alta.
- DEFIS: declaração anual, com entrega até 31 de março do ano seguinte.
- Escrituração fiscal: pode se tornar obrigatória conforme o estado, principalmente depois do sublimite.
- Folha de pagamento: mais funcionários significam mais eventos no eSocial e impacto direto no Fator R.
Agora que você sabe o que muda, veja como formalizar a mudança de porte.
Cansado de descobrir o excesso de faturamento só na virada do ano? Teste o Simplifique gratuitamente
Como fazer o desenquadramento de ME para EPP passo a passo
O desenquadramento de ME para EPP é um ato de registro, feito na Junta Comercial do estado onde a empresa está registrada. É um processo declaratório, e não um pedido de autorização.
Faça na ordem abaixo para não retrabalhar.
Passo a passo na Junta Comercial
- Feche a receita bruta do ano-calendário. Some todas as notas fiscais emitidas de janeiro a dezembro e confirme com o contador se o teto foi ultrapassado.
- Reúna os documentos societários. Contrato social ou requerimento de empresário, última alteração arquivada e dados dos sócios.
- Protocole a declaração de desenquadramento de porte. A maioria das juntas aceita o pedido pelo portal digital, com assinatura por certificado digital.
- Pague as taxas de arquivamento. O valor varia por estado.
- Guarde o comprovante arquivado. É ele que prova a data do desenquadramento em qualquer fiscalização.
O que muda no cadastro e nas notas fiscais
Depois do arquivamento, a expressão "ME" deixa de acompanhar o nome empresarial e passa a ser "EPP". Isso reflete no cartão CNPJ, nas inscrições estadual e municipal e no cadastro do seu emissor de nota fiscal.
Atualize o cadastro no sistema emissor antes da primeira nota do ano. Divergência de dados cadastrais é uma das causas mais comuns de rejeição na SEFAZ.
Prazos que você não pode perder
Se o excesso também comprometeu o teto do Simples Nacional, existe um segundo prazo, bem mais duro. Veja a seguir.
Quando o excesso tira a empresa do Simples Nacional
Passar de ME para EPP é rotina. Passar do teto do Simples Nacional é outra história.
O teto de R$ 4,8 milhões
O limite máximo para permanecer no Simples Nacional é R$ 4.800.000,00 de receita bruta anual. Acima disso, a empresa é excluída do regime e migra para o Lucro Presumido ou para o Lucro Real.
A comunicação da exclusão é obrigatória e deve ser feita pela própria empresa no Portal do Simples Nacional.
Excesso acima de 20%: exclusão retroativa
O tamanho do excesso define quando a exclusão passa a valer, conforme o artigo 3º da Lei Complementar 123/2006:
- Excesso de até 20% (faturamento até R$ 5.760.000,00): a exclusão vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
- Excesso acima de 20%: a exclusão retroage ao mês seguinte àquele em que o excesso ocorreu.
No segundo caso, todos os meses já pagos pelo DAS precisam ser recalculados pelo regime normal. É recolher IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ICMS ou ISS e a contribuição previdenciária de forma retroativa.
A conta que ninguém quer receber
Quando a Receita Federal identifica o excesso antes da empresa, o lançamento vem de ofício. A Lei 9.430/1996, no artigo 44, prevê multa de 75% sobre o valor do tributo não recolhido, além de juros pela taxa Selic.
Por isso o acompanhamento mensal vale mais que qualquer planejamento anual. Confira como manter esse controle.
Leia também
- ME (Microempresa): O Que É, Limite de Faturamento e Como Abrir em 2026
- Simples Nacional Tabela 2026: Alíquotas e Faixas de Faturamento
- Tipos de Empresa no Brasil: MEI, ME, EPP, LTDA e SA: Qual Escolher? 2026
- Fator R do Simples Nacional: O Que É e Como Calcular para Pagar Menos
- Como Emitir Nota Fiscal de ME (Microempresa): Guia Completo 2026
Controle o faturamento da sua ME antes de estourar o limite
O desenquadramento só pega o empreendedor de surpresa quando a emissão de nota fiscal e o controle financeiro vivem em planilhas separadas. Quando estão no mesmo sistema, o acumulado do ano fica visível o tempo todo.
No Simplifique, a operação da sua microempresa fica reunida em um lugar só:
- Emissão de NF-e, NFS-e, CT-e e MDF-e com validação antes do envio à SEFAZ, reduzindo rejeição por dado cadastral errado.
- Faturamento acumulado atualizado a cada nota emitida, para você enxergar a distância até o teto de R$ 360 mil.
- Contas a pagar e a receber integradas ao fluxo de caixa, separando faturamento de lucro real.
- Cadastro fiscal atualizável em poucos cliques quando o porte da empresa mudar de ME para EPP.
- Relatórios prontos para o contador, o que encurta o fechamento do mês e a apuração do DAS.
Mais de 8 mil empresas já usam o Simplifique para tirar a rotina fiscal do improviso. Se a sua ME está crescendo, o melhor momento para organizar isso é antes da virada do ano, não depois da guia recalculada.
Começar o teste grátis do Simplifique
Perguntas Frequentes
O que é desenquadramento de ME para EPP?
É a mudança do porte empresarial registrado na Junta Comercial quando a microempresa ultrapassa R$ 360.000,00 de receita bruta anual. A empresa passa a ser empresa de pequeno porte a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, conforme a Lei Complementar 123/2006, e continua no Simples Nacional.
Qual o limite de faturamento da ME e da EPP em 2026?
A microempresa pode faturar até R$ 360.000,00 por ano-calendário. A empresa de pequeno porte fatura de R$ 360.000,01 até R$ 4.800.000,00. No ano de abertura, o limite é proporcional aos meses de atividade, na base de R$ 30.000,00 por mês.
O que acontece se a ME ultrapassar o limite de R$ 360 mil?
Não há multa pelo excesso em si. A empresa passa à condição de EPP no ano-calendário seguinte e deve arquivar a declaração de desenquadramento na Junta Comercial. A alíquota do Simples Nacional sobe de faixa, mas o regime tributário continua o mesmo.
A empresa sai do Simples Nacional quando vira EPP?
Não. A EPP permanece no Simples Nacional até R$ 4.800.000,00 de receita bruta anual. A exclusão só ocorre acima desse teto. Se o excesso passar de 20%, a exclusão retroage ao mês seguinte ao do excesso, com recálculo dos tributos pelo regime normal.
Como o Simplifique ajuda a controlar o limite da microempresa?
O Simplifique reúne a emissão de notas fiscais e o controle financeiro na mesma plataforma, então o faturamento acumulado do ano fica atualizado a cada nota emitida. Você acompanha a distância até o teto de R$ 360 mil e organiza a mudança de porte com antecedência, sem depender de planilha paralela.