O que você vai ver neste post:

  • Por que tanta empresa de fretes e mudanças roda com CNAE, registro ou nota fiscal errados
  • Como abrir o negócio, escolher entre MEI e microempresa e saber quando emitir CT-e ou NFS-e
  • Como emitir os documentos de cada mudança em um só sistema, sem retrabalho

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Uma mudança de São Paulo para Campinas e outra dentro do mesmo bairro parecem o mesmo serviço. Para o Fisco, não são: uma exige CT-e e paga ICMS, a outra sai com NFS-e e paga ISS. Quem abre uma empresa de fretes e mudanças sem saber disso costuma descobrir na blitz, com o caminhão parado e o cliente esperando os móveis.

E a concorrência cresce rápido. Segundo o Anuário TRC 2025, levantamento da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), o setor teve 124 mil novas inscrições no RNTRC em 2025, o maior volume da série histórica. Ganha espaço quem já começa com a papelada em dia.

A seguir, você vai ver como abrir a empresa, qual CNAE usar, quando o MEI serve, quais registros e seguros são obrigatórios e qual documento fiscal emitir em cada tipo de mudança. Confira.

O que faz uma empresa de fretes e mudanças

Uma empresa de fretes e mudanças transporta, mediante pagamento, bens de terceiros de um endereço para outro. O cliente pode ser uma família que troca de casa, um escritório que muda de sede ou uma loja que precisa levar estoque e mobiliário. Na prática, é uma transportadora especializada em carga de baixo volume e alto cuidado.

Frete, carreto e mudança: qual é a diferença

Os três termos aparecem juntos no mercado, mas descrevem serviços diferentes:

  • Frete: o transporte remunerado de qualquer carga. É o termo amplo, que vale para uma geladeira ou para uma carreta de grãos.
  • Carreto: frete curto e avulso, normalmente dentro da cidade, com veículo pequeno (utilitário, furgão ou caminhão leve).
  • Mudança: o transporte dos bens de uso de uma residência ou empresa, com cuidado extra no manuseio, embalagem e, muitas vezes, montagem.

Para a Receita, os três são serviço de transporte. O que muda a tributação é o trajeto, como você vai ver adiante.

Serviços que entram no pacote da mudança

O transporte é só uma parte do trabalho. Uma mudança completa costuma incluir:

  • embalagem de louças, eletrônicos e roupas, com caixas, plástico-bolha e manta;
  • desmontagem e montagem de móveis;
  • içamento por corda ou guincho, quando o móvel não passa pela escada ou pelo elevador;
  • guarda-móveis, quando a casa nova ainda não está pronta.

Cada serviço extra pode ter CNAE e tributação próprios. Por isso, decida desde o início quais deles você vai oferecer.

Quem contrata: pessoa física e empresa

A maior parte da demanda vem de pessoas físicas, que não emitem nota fiscal dos próprios móveis. Já as mudanças corporativas (escritórios, clínicas, lojas) têm tíquete maior e exigem documentação mais rígida, porque a empresa contratante vai escriturar o serviço. Na prática, o tipo de cliente define o documento que acompanha a carga. Veja agora como formalizar o negócio.

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Como abrir uma empresa de fretes e mudanças

Abrir o negócio segue o roteiro de qualquer transportadora, com dois cuidados a mais: o CNAE específico de mudanças e a inscrição na ANTT antes do primeiro frete pago. Siga a ordem abaixo para não precisar refazer cadastro.

CNAE certo: 4930-2/04 e as atividades vizinhas

O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas, o código que diz à Receita o que a empresa faz) principal é o 4930-2/04, Transporte rodoviário de mudanças. Ele cobre mudanças municipais, intermunicipais, interestaduais e internacionais. Também cobre o guarda-móveis quando ele faz parte da própria mudança.

CNAE Atividade Quando usar
4930-2/04Transporte rodoviário de mudançasAtividade principal da empresa de mudanças
4930-2/01Transporte de carga municipalFretes e carretos de mercadoria dentro da cidade
4930-2/02Transporte de carga intermunicipal, interestadual e internacionalFretes de mercadoria entre cidades ou estados
5211-7/02Guarda-móveisDepósito de móveis como serviço separado da mudança
3329-5/01Serviços de montagem de móveisMontagem vendida sem o transporte

Se você também faz frete de mercadoria para lojas e indústrias, inclua o 4930-2/01 ou o 4930-2/02 como secundário.

MEI Caminhoneiro ou microempresa?

O 4930-2/04 está entre as ocupações do MEI Caminhoneiro (Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018), criado pela Lei Complementar 188/2021. As regras principais:

  • faturamento de até R$ 251.600 por ano;
  • contribuição ao INSS de 12% do salário mínimo, maior que a do MEI comum;
  • no máximo um empregado;
  • sem atividades da Tabela A como CNAE secundário (montagem de móveis, por exemplo, fica de fora).

Se você vai trabalhar com equipe de carregadores, mais de um caminhão ou guarda-móveis separado, abra uma microempresa (ME). Para entender a escolha do código em detalhe, veja o guia de CNAE para transportadora.

Simples Nacional: em qual anexo entra o frete

No Simples Nacional, o transporte de cargas é tributado no Anexo III. A diferença está no imposto embutido na guia:

  • mudança dentro do município: Anexo III com ISS;
  • mudança intermunicipal ou interestadual: Anexo III sem a parcela do ISS e com a parcela do ICMS (Lei Complementar 123/2006, art. 18, § 5º-E).

Na prática, separe o faturamento por tipo de trajeto desde o primeiro mês. Isso evita guia calculada errado e diferença a pagar na revisão do contador.

RNTRC e seguros obrigatórios

A Lei 11.442/2007 exige o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, o cadastro da ANTT) de quem transporta carga de terceiros mediante remuneração. A mudança do cliente é carga de terceiros. Logo, empresa de mudanças precisa do registro: como ETC, se for empresa, ou como TAC, se for autônomo. O passo a passo está no guia do RNTRC Digital.

Desde a Lei 14.599/2023, o próprio transportador contrata três seguros: RCTR-C (danos à carga em acidente), RC-DC (roubo e desaparecimento da carga) e RC-V (danos a terceiros causados pelo veículo). Em mudança, em que um sofá riscado vira reclamação, o seguro também protege a sua reputação. Agora vem a parte que mais gera dúvida: a nota fiscal.

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Nota fiscal de mudanças e fretes: CT-e ou NFS-e?

A regra é o trajeto, não o tamanho do caminhão nem o tipo de cliente. Transporte que começa e termina no mesmo município é serviço municipal, sujeito ao ISS. Transporte que cruza a divisa do município é intermunicipal ou interestadual, sujeito ao ICMS. O guia NFS-e ou CT-e: quando emitir cada documento aprofunda os casos especiais.

Mudança dentro da cidade: NFS-e e ISS

Na mudança municipal, você emite a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica) e recolhe ISS. O serviço se enquadra no item 16.02 da lista da Lei Complementar 116/2003, "outros serviços de transporte de natureza municipal". A alíquota do ISS depende da prefeitura e fica entre 2% e 5% (Lei Complementar 116/2003, arts. 8º e 8º-A).

Atenção: empresas do Simples Nacional passam a emitir a NFS-e pelo padrão nacional a partir de 1º de novembro de 2026 (Resolução CGSN 191/2026). Confira se o seu emissor já está no padrão nacional antes dessa data.

Mudança para outra cidade ou estado: CT-e e ICMS

Se a mudança sai do município, o documento é o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico, também escrito CTe), modelo 57, e o imposto é o ICMS. O CT-e é emitido antes do início da viagem e autorizado pela SEFAZ do estado de origem. O DACTE (a representação impressa do CT-e) segue com o motorista.

Na prática, um transportador sem CT-e em viagem intermunicipal está circulando sem documento fiscal, e a autuação é do transportador, não do cliente.

Cliente pessoa física: a declaração de bens no CT-e

A família que se muda não emite NF-e dos próprios móveis. Mesmo assim, o CT-e precisa citar o documento da carga. A solução prevista no leiaute é o grupo de "outros documentos", com o tipo 00, Declaração. Funciona assim:

  1. O cliente assina uma declaração de conteúdo com nome, CPF, endereços de origem e destino e a relação dos bens.
  2. Você informa no CT-e o número, a data e o valor declarado dessa declaração.
  3. A declaração segue na viagem, junto com o DACTE.

Alguns estados têm regra própria para mudança feita por autônomo sem inscrição estadual, com ICMS recolhido em guia antes da saída. Confirme com o seu contador a regra do estado de origem.

MDF-e e CIOT: quando entram na viagem

O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) reúne os documentos da viagem e é obrigatório no transporte interestadual. Nas viagens dentro do estado, a exigência segue as regras de cada SEFAZ. Encerre o MDF-e ao fim da viagem, senão o próximo fica bloqueado.

Já o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) entra quando você contrata um caminhoneiro autônomo (TAC) para fazer a viagem. Desde 18 de setembro de 2026, a Resolução ANTT 6.090 exige o registro nas operações remuneradas abrangidas pela política de pisos mínimos de frete. Confirme com o contador se a sua operação de mudança se enquadra, e veja os detalhes no post sobre a Resolução ANTT 6.090.

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Com os documentos resolvidos, falta acertar o preço. Veja como montar o orçamento.

Como fazer o orçamento de fretes e mudanças

Orçamento por "olhômetro" é a principal causa de prejuízo em mudança. O volume real quase sempre é maior que o informado pelo cliente por telefone. Monte o preço a partir do custo, nunca a partir do preço do concorrente.

O que entra no preço

Liste todos os custos da operação antes de definir a margem:

  • volume da carga, medido em metros cúbicos, que define o tamanho do caminhão;
  • distância, com combustível e pedágio de ida e volta;
  • equipe: motorista e carregadores, com diária e alimentação;
  • material de embalagem: caixas, plástico-bolha, fita e mantas;
  • serviços extras: içamento, montagem e guarda-móveis;
  • seguro e impostos (ISS ou ICMS dentro da guia do Simples).

Vistoria e orçamento por escrito

Faça a vistoria presencial ou por vídeo antes de fechar o preço. Registre os itens frágeis, o acesso dos dois endereços (escada, elevador, distância até a rua) e o horário permitido pelo condomínio. Depois, envie um orçamento por escrito com o escopo, o valor declarado dos bens e as condições de cancelamento. Na prática, esse documento resolve a maioria das discussões sobre avaria.

Exemplo prático de orçamento

Veja uma simulação com valores ilustrativos: mudança de um apartamento de dois quartos (cerca de 25 m³) para uma cidade a 100 km.

Item de custo Base de cálculo Valor (R$)
Combustível200 km (ida e volta), 4 km/l, diesel a R$ 6,20310
PedágioIda e volta, caminhão de 2 eixos90
EquipeMotorista e 3 carregadores, 1 diária880
EmbalagemCaixas, plástico-bolha e fita220
Custos fixos rateadosSeguro, manutenção e depreciação do caminhão350
Custo totalSoma dos itens1.850
Preço sugeridoCusto + impostos + margem de 30%cerca de 2.600

Troque os valores pelos da sua operação e revise a planilha sempre que o diesel subir. Agora, veja os erros que mais custam caro.

Erros que geram multa em fretes e mudanças

A fiscalização de mudanças acontece em dois lugares: nos postos da ANTT e da Polícia Rodoviária, que conferem o registro, e nas barreiras da SEFAZ, que conferem o documento fiscal. Os três erros abaixo são os mais comuns.

Rodar sem RNTRC ativo

Transporte remunerado sem RNTRC, ou com o registro vencido ou suspenso, sujeita o transportador a multa e à retenção do veículo até a regularização. Confira a validade do registro e mantenha os seguros em dia, porque a falta de apólice também pode suspender o cadastro.

Viajar sem documento fiscal

Sem CT-e na mudança intermunicipal, a carga circula sem documento. Isso gera autuação de ICMS sobre o frete, com multa, e pode atrasar a entrega. Emita o CT-e antes de carregar o caminhão, e não depois da viagem.

Emitir o documento errado para o trajeto

NFS-e numa mudança entre cidades (ou CT-e numa mudança dentro do bairro) recolhe o imposto ao ente errado. O resultado é imposto pago duas vezes ou cobrança retroativa. Na prática, crie uma regra simples na sua operação: mesma cidade, NFS-e; outra cidade, CT-e. Para fechar, veja outros conteúdos que ajudam a estruturar a sua transportadora.

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Como emitir CT-e e NFS-e da sua empresa de mudanças

Uma empresa de fretes e mudanças lida com dois documentos fiscais diferentes, conforme o trajeto. O Simplifique, plataforma da Contmatic usada por mais de 9 mil empresas, reúne essa emissão num só lugar, sem alternar entre o portal da prefeitura e o da SEFAZ.

Os documentos da mudança em um só sistema

  • CT-e para as mudanças intermunicipais e interestaduais, citando a declaração de bens quando o cliente é pessoa física;
  • MDF-e para manifestar a viagem e encerrá-la ao chegar ao destino;
  • CIOT para gerar, encerrar e consultar a operação quando você contrata um caminhoneiro autônomo;
  • NFS-e para as mudanças e carretos dentro do município;
  • cadastro único de clientes, veículos e motoristas, reaproveitado em cada emissão.

Você continua controlando o seu negócio do seu jeito. O Simplifique cuida da emissão do documento de cada viagem.

Veja a emissão do CT-e na prática

Veja no vídeo como emitir um CT-e passo a passo no Simplifique:

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Perguntas Frequentes

Qual o CNAE para empresa de fretes e mudanças?

O CNAE principal é o 4930-2/04, Transporte rodoviário de mudanças. Se a empresa também faz frete de mercadorias, inclua como secundário o 4930-2/01 (municipal) ou o 4930-2/02 (intermunicipal e interestadual). Guarda-móveis vendido à parte usa o 5211-7/02.

Empresa de mudança emite CT-e ou nota fiscal de serviço?

Depende do trajeto. Mudança dentro do mesmo município sai com NFS-e e paga ISS. Mudança para outra cidade ou outro estado exige CT-e e paga ICMS. Quando o cliente é pessoa física, o CT-e cita a declaração de bens como documento da carga.

MEI pode fazer frete e mudança?

Pode, pelo MEI Caminhoneiro, que aceita a ocupação de transportador de mudanças (CNAE 4930-2/04). O limite é de R$ 251.600 por ano, com até um empregado. Mesmo como MEI, você precisa do RNTRC para cobrar pelo transporte.

Como emitir o CT-e de uma mudança no Simplifique?

Cadastre o cliente, o veículo e o motorista e informe a origem e o destino da mudança. Para cliente pessoa física, informe a declaração de bens como documento da carga, com número, data e valor declarado. O Simplifique transmite o CT-e à SEFAZ e gera o DACTE para seguir na viagem.