O que você vai ver neste post:
- Por que tanta empresa de fretes e mudanças roda com CNAE, registro ou nota fiscal errados
- Como abrir o negócio, escolher entre MEI e microempresa e saber quando emitir CT-e ou NFS-e
- Como emitir os documentos de cada mudança em um só sistema, sem retrabalho
Uma mudança de São Paulo para Campinas e outra dentro do mesmo bairro parecem o mesmo serviço. Para o Fisco, não são: uma exige CT-e e paga ICMS, a outra sai com NFS-e e paga ISS. Quem abre uma empresa de fretes e mudanças sem saber disso costuma descobrir na blitz, com o caminhão parado e o cliente esperando os móveis.
E a concorrência cresce rápido. Segundo o Anuário TRC 2025, levantamento da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), o setor teve 124 mil novas inscrições no RNTRC em 2025, o maior volume da série histórica. Ganha espaço quem já começa com a papelada em dia.
A seguir, você vai ver como abrir a empresa, qual CNAE usar, quando o MEI serve, quais registros e seguros são obrigatórios e qual documento fiscal emitir em cada tipo de mudança. Confira.
Tópicos neste artigo:
O que faz uma empresa de fretes e mudanças
Uma empresa de fretes e mudanças transporta, mediante pagamento, bens de terceiros de um endereço para outro. O cliente pode ser uma família que troca de casa, um escritório que muda de sede ou uma loja que precisa levar estoque e mobiliário. Na prática, é uma transportadora especializada em carga de baixo volume e alto cuidado.
Frete, carreto e mudança: qual é a diferença
Os três termos aparecem juntos no mercado, mas descrevem serviços diferentes:
- Frete: o transporte remunerado de qualquer carga. É o termo amplo, que vale para uma geladeira ou para uma carreta de grãos.
- Carreto: frete curto e avulso, normalmente dentro da cidade, com veículo pequeno (utilitário, furgão ou caminhão leve).
- Mudança: o transporte dos bens de uso de uma residência ou empresa, com cuidado extra no manuseio, embalagem e, muitas vezes, montagem.
Para a Receita, os três são serviço de transporte. O que muda a tributação é o trajeto, como você vai ver adiante.
Serviços que entram no pacote da mudança
O transporte é só uma parte do trabalho. Uma mudança completa costuma incluir:
- embalagem de louças, eletrônicos e roupas, com caixas, plástico-bolha e manta;
- desmontagem e montagem de móveis;
- içamento por corda ou guincho, quando o móvel não passa pela escada ou pelo elevador;
- guarda-móveis, quando a casa nova ainda não está pronta.
Cada serviço extra pode ter CNAE e tributação próprios. Por isso, decida desde o início quais deles você vai oferecer.
Quem contrata: pessoa física e empresa
A maior parte da demanda vem de pessoas físicas, que não emitem nota fiscal dos próprios móveis. Já as mudanças corporativas (escritórios, clínicas, lojas) têm tíquete maior e exigem documentação mais rígida, porque a empresa contratante vai escriturar o serviço. Na prática, o tipo de cliente define o documento que acompanha a carga. Veja agora como formalizar o negócio.
Quer deixar a emissão dos documentos de transporte pronta antes do primeiro cliente?
Como abrir uma empresa de fretes e mudanças
Abrir o negócio segue o roteiro de qualquer transportadora, com dois cuidados a mais: o CNAE específico de mudanças e a inscrição na ANTT antes do primeiro frete pago. Siga a ordem abaixo para não precisar refazer cadastro.
CNAE certo: 4930-2/04 e as atividades vizinhas
O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas, o código que diz à Receita o que a empresa faz) principal é o 4930-2/04, Transporte rodoviário de mudanças. Ele cobre mudanças municipais, intermunicipais, interestaduais e internacionais. Também cobre o guarda-móveis quando ele faz parte da própria mudança.
| CNAE | Atividade | Quando usar |
|---|---|---|
| 4930-2/04 | Transporte rodoviário de mudanças | Atividade principal da empresa de mudanças |
| 4930-2/01 | Transporte de carga municipal | Fretes e carretos de mercadoria dentro da cidade |
| 4930-2/02 | Transporte de carga intermunicipal, interestadual e internacional | Fretes de mercadoria entre cidades ou estados |
| 5211-7/02 | Guarda-móveis | Depósito de móveis como serviço separado da mudança |
| 3329-5/01 | Serviços de montagem de móveis | Montagem vendida sem o transporte |
Se você também faz frete de mercadoria para lojas e indústrias, inclua o 4930-2/01 ou o 4930-2/02 como secundário.
MEI Caminhoneiro ou microempresa?
O 4930-2/04 está entre as ocupações do MEI Caminhoneiro (Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018), criado pela Lei Complementar 188/2021. As regras principais:
- faturamento de até R$ 251.600 por ano;
- contribuição ao INSS de 12% do salário mínimo, maior que a do MEI comum;
- no máximo um empregado;
- sem atividades da Tabela A como CNAE secundário (montagem de móveis, por exemplo, fica de fora).
Se você vai trabalhar com equipe de carregadores, mais de um caminhão ou guarda-móveis separado, abra uma microempresa (ME). Para entender a escolha do código em detalhe, veja o guia de CNAE para transportadora.
Simples Nacional: em qual anexo entra o frete
No Simples Nacional, o transporte de cargas é tributado no Anexo III. A diferença está no imposto embutido na guia:
- mudança dentro do município: Anexo III com ISS;
- mudança intermunicipal ou interestadual: Anexo III sem a parcela do ISS e com a parcela do ICMS (Lei Complementar 123/2006, art. 18, § 5º-E).
Na prática, separe o faturamento por tipo de trajeto desde o primeiro mês. Isso evita guia calculada errado e diferença a pagar na revisão do contador.
RNTRC e seguros obrigatórios
A Lei 11.442/2007 exige o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, o cadastro da ANTT) de quem transporta carga de terceiros mediante remuneração. A mudança do cliente é carga de terceiros. Logo, empresa de mudanças precisa do registro: como ETC, se for empresa, ou como TAC, se for autônomo. O passo a passo está no guia do RNTRC Digital.
Desde a Lei 14.599/2023, o próprio transportador contrata três seguros: RCTR-C (danos à carga em acidente), RC-DC (roubo e desaparecimento da carga) e RC-V (danos a terceiros causados pelo veículo). Em mudança, em que um sofá riscado vira reclamação, o seguro também protege a sua reputação. Agora vem a parte que mais gera dúvida: a nota fiscal.
Sua mudança sai da cidade? Emita o CT-e certo antes de o caminhão pegar a estrada.
Nota fiscal de mudanças e fretes: CT-e ou NFS-e?
A regra é o trajeto, não o tamanho do caminhão nem o tipo de cliente. Transporte que começa e termina no mesmo município é serviço municipal, sujeito ao ISS. Transporte que cruza a divisa do município é intermunicipal ou interestadual, sujeito ao ICMS. O guia NFS-e ou CT-e: quando emitir cada documento aprofunda os casos especiais.
Mudança dentro da cidade: NFS-e e ISS
Na mudança municipal, você emite a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica) e recolhe ISS. O serviço se enquadra no item 16.02 da lista da Lei Complementar 116/2003, "outros serviços de transporte de natureza municipal". A alíquota do ISS depende da prefeitura e fica entre 2% e 5% (Lei Complementar 116/2003, arts. 8º e 8º-A).
Mudança para outra cidade ou estado: CT-e e ICMS
Se a mudança sai do município, o documento é o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico, também escrito CTe), modelo 57, e o imposto é o ICMS. O CT-e é emitido antes do início da viagem e autorizado pela SEFAZ do estado de origem. O DACTE (a representação impressa do CT-e) segue com o motorista.
Na prática, um transportador sem CT-e em viagem intermunicipal está circulando sem documento fiscal, e a autuação é do transportador, não do cliente.
Cliente pessoa física: a declaração de bens no CT-e
A família que se muda não emite NF-e dos próprios móveis. Mesmo assim, o CT-e precisa citar o documento da carga. A solução prevista no leiaute é o grupo de "outros documentos", com o tipo 00, Declaração. Funciona assim:
- O cliente assina uma declaração de conteúdo com nome, CPF, endereços de origem e destino e a relação dos bens.
- Você informa no CT-e o número, a data e o valor declarado dessa declaração.
- A declaração segue na viagem, junto com o DACTE.
Alguns estados têm regra própria para mudança feita por autônomo sem inscrição estadual, com ICMS recolhido em guia antes da saída. Confirme com o seu contador a regra do estado de origem.
MDF-e e CIOT: quando entram na viagem
O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) reúne os documentos da viagem e é obrigatório no transporte interestadual. Nas viagens dentro do estado, a exigência segue as regras de cada SEFAZ. Encerre o MDF-e ao fim da viagem, senão o próximo fica bloqueado.
Já o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) entra quando você contrata um caminhoneiro autônomo (TAC) para fazer a viagem. Desde 18 de setembro de 2026, a Resolução ANTT 6.090 exige o registro nas operações remuneradas abrangidas pela política de pisos mínimos de frete. Confirme com o contador se a sua operação de mudança se enquadra, e veja os detalhes no post sobre a Resolução ANTT 6.090.
Emita o CT-e de cada mudança sem retrabalho
Cadastre clientes, veículos e motoristas uma vez. O Simplifique emite o CT-e, o MDF-e e o CIOT de cada viagem no mesmo sistema.
Com os documentos resolvidos, falta acertar o preço. Veja como montar o orçamento.
Como fazer o orçamento de fretes e mudanças
Orçamento por "olhômetro" é a principal causa de prejuízo em mudança. O volume real quase sempre é maior que o informado pelo cliente por telefone. Monte o preço a partir do custo, nunca a partir do preço do concorrente.
O que entra no preço
Liste todos os custos da operação antes de definir a margem:
- volume da carga, medido em metros cúbicos, que define o tamanho do caminhão;
- distância, com combustível e pedágio de ida e volta;
- equipe: motorista e carregadores, com diária e alimentação;
- material de embalagem: caixas, plástico-bolha, fita e mantas;
- serviços extras: içamento, montagem e guarda-móveis;
- seguro e impostos (ISS ou ICMS dentro da guia do Simples).
Vistoria e orçamento por escrito
Faça a vistoria presencial ou por vídeo antes de fechar o preço. Registre os itens frágeis, o acesso dos dois endereços (escada, elevador, distância até a rua) e o horário permitido pelo condomínio. Depois, envie um orçamento por escrito com o escopo, o valor declarado dos bens e as condições de cancelamento. Na prática, esse documento resolve a maioria das discussões sobre avaria.
Exemplo prático de orçamento
Veja uma simulação com valores ilustrativos: mudança de um apartamento de dois quartos (cerca de 25 m³) para uma cidade a 100 km.
| Item de custo | Base de cálculo | Valor (R$) |
|---|---|---|
| Combustível | 200 km (ida e volta), 4 km/l, diesel a R$ 6,20 | 310 |
| Pedágio | Ida e volta, caminhão de 2 eixos | 90 |
| Equipe | Motorista e 3 carregadores, 1 diária | 880 |
| Embalagem | Caixas, plástico-bolha e fita | 220 |
| Custos fixos rateados | Seguro, manutenção e depreciação do caminhão | 350 |
| Custo total | Soma dos itens | 1.850 |
| Preço sugerido | Custo + impostos + margem de 30% | cerca de 2.600 |
Troque os valores pelos da sua operação e revise a planilha sempre que o diesel subir. Agora, veja os erros que mais custam caro.
Erros que geram multa em fretes e mudanças
A fiscalização de mudanças acontece em dois lugares: nos postos da ANTT e da Polícia Rodoviária, que conferem o registro, e nas barreiras da SEFAZ, que conferem o documento fiscal. Os três erros abaixo são os mais comuns.
Rodar sem RNTRC ativo
Transporte remunerado sem RNTRC, ou com o registro vencido ou suspenso, sujeita o transportador a multa e à retenção do veículo até a regularização. Confira a validade do registro e mantenha os seguros em dia, porque a falta de apólice também pode suspender o cadastro.
Viajar sem documento fiscal
Sem CT-e na mudança intermunicipal, a carga circula sem documento. Isso gera autuação de ICMS sobre o frete, com multa, e pode atrasar a entrega. Emita o CT-e antes de carregar o caminhão, e não depois da viagem.
Emitir o documento errado para o trajeto
NFS-e numa mudança entre cidades (ou CT-e numa mudança dentro do bairro) recolhe o imposto ao ente errado. O resultado é imposto pago duas vezes ou cobrança retroativa. Na prática, crie uma regra simples na sua operação: mesma cidade, NFS-e; outra cidade, CT-e. Para fechar, veja outros conteúdos que ajudam a estruturar a sua transportadora.
Leia também
- Como Abrir uma Transportadora: Passo a Passo Completo em 2026
- NFS-e ou CT-e: Quando Emitir Cada Documento no Transporte em 2026
- Seguro de Carga: Tipos, Quem Contrata e Regras de 2026
- CNAE para Transportadora: Quais São e Como Escolher o Código Certo em 2026
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Como emitir CT-e e NFS-e da sua empresa de mudanças
Uma empresa de fretes e mudanças lida com dois documentos fiscais diferentes, conforme o trajeto. O Simplifique, plataforma da Contmatic usada por mais de 9 mil empresas, reúne essa emissão num só lugar, sem alternar entre o portal da prefeitura e o da SEFAZ.
Os documentos da mudança em um só sistema
- CT-e para as mudanças intermunicipais e interestaduais, citando a declaração de bens quando o cliente é pessoa física;
- MDF-e para manifestar a viagem e encerrá-la ao chegar ao destino;
- CIOT para gerar, encerrar e consultar a operação quando você contrata um caminhoneiro autônomo;
- NFS-e para as mudanças e carretos dentro do município;
- cadastro único de clientes, veículos e motoristas, reaproveitado em cada emissão.
Você continua controlando o seu negócio do seu jeito. O Simplifique cuida da emissão do documento de cada viagem.
Veja a emissão do CT-e na prática
Veja no vídeo como emitir um CT-e passo a passo no Simplifique:
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Perguntas Frequentes
Qual o CNAE para empresa de fretes e mudanças?
O CNAE principal é o 4930-2/04, Transporte rodoviário de mudanças. Se a empresa também faz frete de mercadorias, inclua como secundário o 4930-2/01 (municipal) ou o 4930-2/02 (intermunicipal e interestadual). Guarda-móveis vendido à parte usa o 5211-7/02.
Empresa de mudança emite CT-e ou nota fiscal de serviço?
Depende do trajeto. Mudança dentro do mesmo município sai com NFS-e e paga ISS. Mudança para outra cidade ou outro estado exige CT-e e paga ICMS. Quando o cliente é pessoa física, o CT-e cita a declaração de bens como documento da carga.
MEI pode fazer frete e mudança?
Pode, pelo MEI Caminhoneiro, que aceita a ocupação de transportador de mudanças (CNAE 4930-2/04). O limite é de R$ 251.600 por ano, com até um empregado. Mesmo como MEI, você precisa do RNTRC para cobrar pelo transporte.
Como emitir o CT-e de uma mudança no Simplifique?
Cadastre o cliente, o veículo e o motorista e informe a origem e o destino da mudança. Para cliente pessoa física, informe a declaração de bens como documento da carga, com número, data e valor declarado. O Simplifique transmite o CT-e à SEFAZ e gera o DACTE para seguir na viagem.