O que você vai ver neste post:

  • Por que rodar sem seguro de carga em dia expõe a transportadora a prejuízo, multa e perda do RNTRC
  • Os 3 seguros obrigatórios (RCTR-C, RC-DC e RC-V), quem contrata cada um e como funciona a averbação
  • Como informar seguradora, apólice e averbação no MDF-e sem tomar rejeição da SEFAZ

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Um único roubo de carga pode custar mais do que o faturamento de um mês inteiro de uma transportadora pequena. Sem seguro de carga contratado e averbado, essa conta fica inteira com você, e ainda vem acompanhada de multa da ANTT e de risco de perder o RNTRC.

O risco é concreto. Segundo o levantamento anual da NTC&Logística, o Brasil registrou 8.570 roubos de carga em 2025, com prejuízo direto estimado em R$ 900 milhões. O Sudeste concentrou 86,8% das ocorrências, e só o estado de São Paulo somou 3.470 casos.

Neste guia, você vai entender o que é o seguro de carga, quais são os três seguros obrigatórios desde a Lei 14.599/2023, quem paga cada um, como fazer a averbação antes da viagem e como informar tudo no MDF-e para a nota não voltar rejeitada.

O que é seguro de carga e para que ele serve

Seguro de carga é o contrato que indeniza o prejuízo quando a mercadoria transportada sofre dano, é roubada ou desaparece durante a viagem. Ele transfere para a seguradora um risco que, sem apólice, recai sobre quem fez o transporte.

Na prática, ele é o que separa um sinistro administrável de um rombo no caixa. Veja os pontos que confundem quem está começando.

Seguro de carga ou seguro de transporte de cargas: são a mesma coisa?

No dia a dia, as duas expressões são usadas como sinônimo. A diferença real está em quem é o segurado. Os seguros de responsabilidade civil (RCTR-C, RC-DC e RC-V) protegem o transportador, que responde pela carga de terceiros. Já o seguro de transporte nacional protege o dono da mercadoria (o embarcador, ou seja, quem envia a carga).

Quem é o segurado em cada apólice

A apólice (o contrato do seguro, com coberturas, limites e vigência) sempre tem um segurado definido. No transporte rodoviário remunerado, os seguros obrigatórios ficam em nome da transportadora (ETC), da cooperativa (CTC) ou do transportador autônomo (TAC). O embarcador pode ter a sua própria apólice, mas ela não substitui a do transportador.

  • ETC: Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas, a transportadora com CNPJ.
  • TAC: Transportador Autônomo de Cargas, o caminhoneiro pessoa física.
  • CTC: Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas.

Quem leva carga própria precisa do mesmo seguro?

A obrigatoriedade da Lei 11.442/2007 vale para o transporte rodoviário remunerado, feito por conta de terceiros. A indústria ou o comércio que leva a própria mercadoria em frota própria não presta serviço de transporte. Nesse caso, a proteção costuma vir do seguro de transporte nacional, que é facultativo.

Entenda agora cada tipo de seguro e o que ele cobre.

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Tipos de seguro de carga: os obrigatórios e os facultativos

Desde a Lei 14.599/2023, o transportador rodoviário remunerado precisa de três seguros obrigatórios. Cada um cobre um risco diferente, e um não substitui o outro.

Seguro O que cobre Quem contrata Obrigatório?
RCTR-C Danos à carga em acidente com o veículo (colisão, tombamento, capotagem, incêndio, explosão) Transportador (ETC, TAC ou CTC) Sim
RC-DC Roubo, furto, apropriação indébita, estelionato e extorsão contra a carga Transportador Sim, desde a Lei 14.599/2023
RC-V Danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo Transportador Sim, desde a Lei 14.599/2023
Transporte Nacional A mercadoria do embarcador, conforme as coberturas da apólice Embarcador (dono da carga) Não, é facultativo

RCTR-C: danos à carga em acidentes

O RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) é o seguro mais antigo do setor. Ele indeniza o dono da carga quando a mercadoria é danificada por colisão, tombamento, capotagem, incêndio ou explosão do veículo. Se quiser se aprofundar nas coberturas e na relação com o manifesto, veja o nosso guia do RCTR-C, o seguro obrigatório do transporte de cargas.

RC-DC: roubo, furto e desaparecimento

O RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga) cobre o que o RCTR-C não cobre: roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão. Era opcional até 2023. Hoje é obrigatório e precisa estar vinculado a um plano de gerenciamento de risco.

Na prática, é o seguro que responde pelo maior risco do Sudeste, onde se concentra a maior parte dos roubos.

RC-V: danos a terceiros causados pelo veículo

O RC-V (Responsabilidade Civil do Veículo) cobre danos materiais e corporais que o caminhão causar a terceiros, como outro carro, um pedestre ou um imóvel à beira da estrada. Passou a ser obrigatório com a Lei 14.599/2023 e hoje é regulamentado pela Resolução CNSP 472/2024. A lei proíbe franquia ou participação obrigatória do segurado nas coberturas obrigatórias do RC-V.

Seguro de transporte nacional do embarcador

O seguro de transporte nacional é contratado pelo dono da mercadoria para proteger o próprio patrimônio. Ele é facultativo e pode ter coberturas mais amplas, como avarias por manuseio. Ele não dispensa os seguros do transportador.

Com os tipos claros, veja o que a lei exige de cada um.

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Seguro de carga é obrigatório? O que diz a Lei 14.599/2023

Sim. A Lei 14.599, de 19 de junho de 2023, alterou a Lei 11.442/2007 e deixou claro que é dever do transportador contratar os seguros de responsabilidade civil pela carga e por danos a terceiros. Antes, era comum o embarcador emitir o seguro em nome da transportadora.

Atenção: o RCTR-C e o RC-DC devem ser contratados em apólice única por ramo para cada transportador, vinculada ao RNTRC, e cobrir todas as viagens. O transportador precisa averbar 100% das cargas sob sua responsabilidade, mesmo que o embarcador tenha seguro próprio.

Quem é obrigado a contratar o seguro de carga

A obrigação vale para todo transportador inscrito no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, o cadastro da ANTT) que faz frete remunerado:

  • transportadoras (ETC);
  • cooperativas de transporte (CTC);
  • transportadores autônomos (TAC), sempre que fizerem transporte remunerado em nome próprio.

O fim da carta DDR

A carta DDR (Dispensa de Direito de Regresso) era o documento em que a seguradora do embarcador abria mão de cobrar o transportador depois de pagar o sinistro. Com a nova lei, ela perdeu a eficácia. O embarcador ainda pode ter seguro facultativo para os próprios bens, mas o transportador precisa da sua própria apólice de responsabilidade civil.

Subcontratação de autônomo: quem paga o seguro

Quando a transportadora subcontrata um TAC, ela é a emissora do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico, também escrito CTe) e do MDF-e. Por isso, é ela que contrata o RCTR-C e o RC-DC da operação. O RC-V também fica a cargo da contratante, feito por viagem em nome do autônomo, e pode ser uma apólice coletiva para mais de um TAC.

Fiscalização da ANTT e risco para o RNTRC

A Resolução ANTT 6.068/2025 e a Portaria SUROC 27/2025 detalharam como o transportador comprova os três seguros: frontispício da apólice ou certificado com seguradora, ramo, número da apólice e vigência. A falta de comprovação pode gerar multa, suspensão e até cancelamento do RNTRC. Sem RNTRC ativo, você não emite CIOT nem roda legalmente.

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Agora que a obrigação está clara, entenda o passo que ativa a cobertura de cada viagem.

Como funciona a averbação do seguro de transporte de cargas

Ter a apólice não basta. A cobertura só vale para a viagem que foi averbada. Sem averbação, a seguradora pode recusar a indenização, mesmo com o seguro pago em dia.

O que é averbar a carga

Averbar é comunicar à seguradora os dados de cada embarque: documento fiscal, valor da mercadoria, origem e destino. A averbação é feita no sistema da seguradora ou de uma averbadora (empresa que recebe os XML e repassa à seguradora), a partir do CT-e e do MDF-e. Em troca, você recebe o número de averbação.

Quando averbar: antes do início da viagem

A averbação precisa acontecer antes de o caminhão sair. Desde o MDF-e 3.0, os dados do seguro que antes iam em cada CT-e passaram a ser informados obrigatoriamente no MDF-e (também escrito MDFe). Como o manifesto é emitido antes da partida, não dá mais para registrar o seguro depois que a viagem começou.

  1. Emita o CT-e de cada frete.
  2. Envie o XML para a averbadora ou seguradora e anote o número de averbação.
  3. Emita o MDF-e com o grupo de seguro preenchido.
  4. Libere a viagem só depois do MDF-e autorizado.
  5. Encerre o MDF-e ao fim do percurso.

Os campos do seguro no MDF-e

O grupo de seguro da carga no MDF-e rodoviário pede as seguintes informações:

  • Responsável pelo seguro: 1 para o emitente (transportador) ou 2 para o contratante do transporte.
  • CNPJ ou CPF do responsável: obrigatório quando o responsável é o contratante.
  • Nome e CNPJ da seguradora.
  • Número da apólice.
  • Número de averbação de cada embarque.

Rejeições 698 e 699 do MDF-e

Duas rejeições da SEFAZ aparecem quando o seguro está errado. A 698 indica que o seguro da carga é obrigatório para prestador de serviço de transporte no modal rodoviário e o grupo veio vazio. A 699 indica dados incompletos, como falta da apólice, da averbação ou do CNPJ do responsável. Para outros códigos, confira o guia de rejeição do MDF-e.

Com a averbação em ordem, falta entender o custo e o que fazer quando algo dá errado.

Custo, PGR e sinistro: como manter a cobertura válida

O preço do seguro de carga e a chance de receber a indenização dependem das mesmas coisas: o tipo de mercadoria, a rota e o quanto você cumpre o plano de risco combinado com a seguradora.

Como o prêmio do seguro é calculado

O prêmio (o valor que você paga à seguradora) costuma ser uma taxa aplicada sobre o valor das cargas averbadas. Essa taxa muda conforme:

  • o tipo de mercadoria (eletrônicos, medicamentos e cigarros têm risco maior);
  • as rotas e regiões atendidas;
  • o histórico de sinistros da transportadora;
  • o limite máximo de garantia por veículo;
  • as exigências do plano de gerenciamento de risco.

Na prática, peça cotação a mais de uma seguradora com o mesmo perfil de operação, para comparar taxas iguais.

Plano de Gerenciamento de Risco (PGR)

Com a Lei 14.599/2023, o RCTR-C e o RC-DC precisam estar vinculados a um PGR, definido em comum acordo entre transportador e seguradora. O plano lista as regras de segurança da operação, como rastreamento, escolta, horários e pontos de parada. Descumprir o PGR é um dos motivos mais comuns de recusa de indenização.

O que fazer em caso de sinistro

  1. Garanta a segurança do motorista e de terceiros.
  2. Registre o boletim de ocorrência.
  3. Avise a seguradora e a corretora imediatamente.
  4. Reúna CT-e, MDF-e, notas fiscais da carga e o número de averbação.
  5. Guarde fotos, dados do rastreador e o relato do motorista.

Erros que levam à recusa da indenização

  • Viagem sem averbação ou averbada depois da partida.
  • Valor da carga acima do limite da apólice.
  • Descumprimento das regras do PGR.
  • Divergência entre o MDF-e, o CT-e e a nota fiscal da mercadoria.

Confira outros conteúdos que ajudam a manter a operação em dia.

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Seguro de carga no MDF-e sem rejeição com o Simplifique

O seguro de carga só protege a viagem quando os dados da apólice e da averbação chegam corretos ao manifesto. É aí que o emissor faz diferença no dia a dia da transportadora.

Dados do seguro no manifesto, viagem por viagem

  • Emissão de MDF-e com o grupo de seguro: responsável, seguradora, apólice e número de averbação.
  • Emissão de CT-e de cada frete, com o XML pronto para enviar à averbadora.
  • Gerar, encerrar e consultar o CIOT na mesma plataforma, conforme as regras da ANTT.
  • Encerramento do MDF-e ao fim do percurso, para liberar o próximo manifesto do veículo.

Veja no vídeo como emitir o MDF-e no Simplifique, etapa em que você informa os dados do seguro:

CT-e, MDF-e e CIOT em um só emissor

Mais de 9 mil empresas já confiam no Simplifique. Para a transportadora, isso significa emitir os documentos de cada viagem no mesmo lugar, com o retorno da SEFAZ na mesma tela. Assim você corrige o que for preciso antes de o caminhão sair, e o seguro averbado fica amarrado ao manifesto certo.

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Perguntas Frequentes

Seguro de carga é obrigatório?

Sim. Desde a Lei 14.599/2023, todo transportador rodoviário remunerado (transportadora, cooperativa ou autônomo) é obrigado a contratar três seguros: RCTR-C, RC-DC e RC-V. As apólices precisam cobrir todas as viagens, e cada carga deve ser averbada antes da partida.

Qual a diferença entre RCTR-C e RC-DC?

O RCTR-C cobre danos à carga causados por acidente com o veículo, como colisão, tombamento e incêndio. O RC-DC cobre o desaparecimento da carga por roubo, furto, apropriação indébita, estelionato ou extorsão. São seguros complementares e os dois são obrigatórios.

Quem paga o seguro de carga, o embarcador ou a transportadora?

Os seguros obrigatórios são contratados e pagos pelo transportador. Com a nova lei, a carta DDR perdeu a eficácia e o embarcador não pode mais substituir o seguro da transportadora. O dono da mercadoria pode, se quiser, contratar um seguro de transporte nacional para o próprio patrimônio.

O que é averbação do seguro de carga?

Averbação é o envio dos dados de cada embarque (documento fiscal, valor, origem e destino) à seguradora, que devolve um número de averbação. É ela que ativa a cobertura daquela viagem. Deve ser feita antes do início do transporte e informada no MDF-e.

Como informar o seguro de carga no MDF-e pelo Simplifique?

Na emissão do MDF-e, preencha o grupo de seguro com o responsável, o nome e o CNPJ da seguradora, o número da apólice e o número de averbação. O Simplifique transmite o manifesto à SEFAZ e mostra a autorização ou a rejeição na mesma tela, para você corrigir antes da viagem.