O que você vai ver neste post:
- Por que rodar sem seguro de carga em dia expõe a transportadora a prejuízo, multa e perda do RNTRC
- Os 3 seguros obrigatórios (RCTR-C, RC-DC e RC-V), quem contrata cada um e como funciona a averbação
- Como informar seguradora, apólice e averbação no MDF-e sem tomar rejeição da SEFAZ
Um único roubo de carga pode custar mais do que o faturamento de um mês inteiro de uma transportadora pequena. Sem seguro de carga contratado e averbado, essa conta fica inteira com você, e ainda vem acompanhada de multa da ANTT e de risco de perder o RNTRC.
O risco é concreto. Segundo o levantamento anual da NTC&Logística, o Brasil registrou 8.570 roubos de carga em 2025, com prejuízo direto estimado em R$ 900 milhões. O Sudeste concentrou 86,8% das ocorrências, e só o estado de São Paulo somou 3.470 casos.
Neste guia, você vai entender o que é o seguro de carga, quais são os três seguros obrigatórios desde a Lei 14.599/2023, quem paga cada um, como fazer a averbação antes da viagem e como informar tudo no MDF-e para a nota não voltar rejeitada.
Tópicos neste artigo:
- O que é seguro de carga e para que ele serve
- Tipos de seguro de carga: os obrigatórios e os facultativos
- Seguro de carga é obrigatório? O que diz a Lei 14.599/2023
- Como funciona a averbação do seguro de transporte de cargas
- Custo, PGR e sinistro: como manter a cobertura válida
- Seguro de carga no MDF-e sem rejeição com o Simplifique
- Perguntas Frequentes
O que é seguro de carga e para que ele serve
Seguro de carga é o contrato que indeniza o prejuízo quando a mercadoria transportada sofre dano, é roubada ou desaparece durante a viagem. Ele transfere para a seguradora um risco que, sem apólice, recai sobre quem fez o transporte.
Na prática, ele é o que separa um sinistro administrável de um rombo no caixa. Veja os pontos que confundem quem está começando.
Seguro de carga ou seguro de transporte de cargas: são a mesma coisa?
No dia a dia, as duas expressões são usadas como sinônimo. A diferença real está em quem é o segurado. Os seguros de responsabilidade civil (RCTR-C, RC-DC e RC-V) protegem o transportador, que responde pela carga de terceiros. Já o seguro de transporte nacional protege o dono da mercadoria (o embarcador, ou seja, quem envia a carga).
Quem é o segurado em cada apólice
A apólice (o contrato do seguro, com coberturas, limites e vigência) sempre tem um segurado definido. No transporte rodoviário remunerado, os seguros obrigatórios ficam em nome da transportadora (ETC), da cooperativa (CTC) ou do transportador autônomo (TAC). O embarcador pode ter a sua própria apólice, mas ela não substitui a do transportador.
- ETC: Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas, a transportadora com CNPJ.
- TAC: Transportador Autônomo de Cargas, o caminhoneiro pessoa física.
- CTC: Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas.
Quem leva carga própria precisa do mesmo seguro?
A obrigatoriedade da Lei 11.442/2007 vale para o transporte rodoviário remunerado, feito por conta de terceiros. A indústria ou o comércio que leva a própria mercadoria em frota própria não presta serviço de transporte. Nesse caso, a proteção costuma vir do seguro de transporte nacional, que é facultativo.
Entenda agora cada tipo de seguro e o que ele cobre.
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Tipos de seguro de carga: os obrigatórios e os facultativos
Desde a Lei 14.599/2023, o transportador rodoviário remunerado precisa de três seguros obrigatórios. Cada um cobre um risco diferente, e um não substitui o outro.
| Seguro | O que cobre | Quem contrata | Obrigatório? |
|---|---|---|---|
| RCTR-C | Danos à carga em acidente com o veículo (colisão, tombamento, capotagem, incêndio, explosão) | Transportador (ETC, TAC ou CTC) | Sim |
| RC-DC | Roubo, furto, apropriação indébita, estelionato e extorsão contra a carga | Transportador | Sim, desde a Lei 14.599/2023 |
| RC-V | Danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo | Transportador | Sim, desde a Lei 14.599/2023 |
| Transporte Nacional | A mercadoria do embarcador, conforme as coberturas da apólice | Embarcador (dono da carga) | Não, é facultativo |
RCTR-C: danos à carga em acidentes
O RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) é o seguro mais antigo do setor. Ele indeniza o dono da carga quando a mercadoria é danificada por colisão, tombamento, capotagem, incêndio ou explosão do veículo. Se quiser se aprofundar nas coberturas e na relação com o manifesto, veja o nosso guia do RCTR-C, o seguro obrigatório do transporte de cargas.
RC-DC: roubo, furto e desaparecimento
O RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga) cobre o que o RCTR-C não cobre: roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão. Era opcional até 2023. Hoje é obrigatório e precisa estar vinculado a um plano de gerenciamento de risco.
Na prática, é o seguro que responde pelo maior risco do Sudeste, onde se concentra a maior parte dos roubos.
RC-V: danos a terceiros causados pelo veículo
O RC-V (Responsabilidade Civil do Veículo) cobre danos materiais e corporais que o caminhão causar a terceiros, como outro carro, um pedestre ou um imóvel à beira da estrada. Passou a ser obrigatório com a Lei 14.599/2023 e hoje é regulamentado pela Resolução CNSP 472/2024. A lei proíbe franquia ou participação obrigatória do segurado nas coberturas obrigatórias do RC-V.
Seguro de transporte nacional do embarcador
O seguro de transporte nacional é contratado pelo dono da mercadoria para proteger o próprio patrimônio. Ele é facultativo e pode ter coberturas mais amplas, como avarias por manuseio. Ele não dispensa os seguros do transportador.
Com os tipos claros, veja o que a lei exige de cada um.
Quer informar o seguro de cada viagem no MDF-e sem risco de rejeição da SEFAZ?
Seguro de carga é obrigatório? O que diz a Lei 14.599/2023
Sim. A Lei 14.599, de 19 de junho de 2023, alterou a Lei 11.442/2007 e deixou claro que é dever do transportador contratar os seguros de responsabilidade civil pela carga e por danos a terceiros. Antes, era comum o embarcador emitir o seguro em nome da transportadora.
Quem é obrigado a contratar o seguro de carga
A obrigação vale para todo transportador inscrito no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, o cadastro da ANTT) que faz frete remunerado:
- transportadoras (ETC);
- cooperativas de transporte (CTC);
- transportadores autônomos (TAC), sempre que fizerem transporte remunerado em nome próprio.
O fim da carta DDR
A carta DDR (Dispensa de Direito de Regresso) era o documento em que a seguradora do embarcador abria mão de cobrar o transportador depois de pagar o sinistro. Com a nova lei, ela perdeu a eficácia. O embarcador ainda pode ter seguro facultativo para os próprios bens, mas o transportador precisa da sua própria apólice de responsabilidade civil.
Subcontratação de autônomo: quem paga o seguro
Quando a transportadora subcontrata um TAC, ela é a emissora do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico, também escrito CTe) e do MDF-e. Por isso, é ela que contrata o RCTR-C e o RC-DC da operação. O RC-V também fica a cargo da contratante, feito por viagem em nome do autônomo, e pode ser uma apólice coletiva para mais de um TAC.
Fiscalização da ANTT e risco para o RNTRC
A Resolução ANTT 6.068/2025 e a Portaria SUROC 27/2025 detalharam como o transportador comprova os três seguros: frontispício da apólice ou certificado com seguradora, ramo, número da apólice e vigência. A falta de comprovação pode gerar multa, suspensão e até cancelamento do RNTRC. Sem RNTRC ativo, você não emite CIOT nem roda legalmente.
Emita o MDF-e com o seguro certo em cada viagem
Informe seguradora, apólice e averbação no manifesto antes da partida. O Simplifique emite CT-e e MDF-e e gera o CIOT no mesmo sistema.
Agora que a obrigação está clara, entenda o passo que ativa a cobertura de cada viagem.
Como funciona a averbação do seguro de transporte de cargas
Ter a apólice não basta. A cobertura só vale para a viagem que foi averbada. Sem averbação, a seguradora pode recusar a indenização, mesmo com o seguro pago em dia.
O que é averbar a carga
Averbar é comunicar à seguradora os dados de cada embarque: documento fiscal, valor da mercadoria, origem e destino. A averbação é feita no sistema da seguradora ou de uma averbadora (empresa que recebe os XML e repassa à seguradora), a partir do CT-e e do MDF-e. Em troca, você recebe o número de averbação.
Quando averbar: antes do início da viagem
A averbação precisa acontecer antes de o caminhão sair. Desde o MDF-e 3.0, os dados do seguro que antes iam em cada CT-e passaram a ser informados obrigatoriamente no MDF-e (também escrito MDFe). Como o manifesto é emitido antes da partida, não dá mais para registrar o seguro depois que a viagem começou.
- Emita o CT-e de cada frete.
- Envie o XML para a averbadora ou seguradora e anote o número de averbação.
- Emita o MDF-e com o grupo de seguro preenchido.
- Libere a viagem só depois do MDF-e autorizado.
- Encerre o MDF-e ao fim do percurso.
Os campos do seguro no MDF-e
O grupo de seguro da carga no MDF-e rodoviário pede as seguintes informações:
- Responsável pelo seguro: 1 para o emitente (transportador) ou 2 para o contratante do transporte.
- CNPJ ou CPF do responsável: obrigatório quando o responsável é o contratante.
- Nome e CNPJ da seguradora.
- Número da apólice.
- Número de averbação de cada embarque.
Rejeições 698 e 699 do MDF-e
Duas rejeições da SEFAZ aparecem quando o seguro está errado. A 698 indica que o seguro da carga é obrigatório para prestador de serviço de transporte no modal rodoviário e o grupo veio vazio. A 699 indica dados incompletos, como falta da apólice, da averbação ou do CNPJ do responsável. Para outros códigos, confira o guia de rejeição do MDF-e.
Com a averbação em ordem, falta entender o custo e o que fazer quando algo dá errado.
Custo, PGR e sinistro: como manter a cobertura válida
O preço do seguro de carga e a chance de receber a indenização dependem das mesmas coisas: o tipo de mercadoria, a rota e o quanto você cumpre o plano de risco combinado com a seguradora.
Como o prêmio do seguro é calculado
O prêmio (o valor que você paga à seguradora) costuma ser uma taxa aplicada sobre o valor das cargas averbadas. Essa taxa muda conforme:
- o tipo de mercadoria (eletrônicos, medicamentos e cigarros têm risco maior);
- as rotas e regiões atendidas;
- o histórico de sinistros da transportadora;
- o limite máximo de garantia por veículo;
- as exigências do plano de gerenciamento de risco.
Na prática, peça cotação a mais de uma seguradora com o mesmo perfil de operação, para comparar taxas iguais.
Plano de Gerenciamento de Risco (PGR)
Com a Lei 14.599/2023, o RCTR-C e o RC-DC precisam estar vinculados a um PGR, definido em comum acordo entre transportador e seguradora. O plano lista as regras de segurança da operação, como rastreamento, escolta, horários e pontos de parada. Descumprir o PGR é um dos motivos mais comuns de recusa de indenização.
O que fazer em caso de sinistro
- Garanta a segurança do motorista e de terceiros.
- Registre o boletim de ocorrência.
- Avise a seguradora e a corretora imediatamente.
- Reúna CT-e, MDF-e, notas fiscais da carga e o número de averbação.
- Guarde fotos, dados do rastreador e o relato do motorista.
Erros que levam à recusa da indenização
- Viagem sem averbação ou averbada depois da partida.
- Valor da carga acima do limite da apólice.
- Descumprimento das regras do PGR.
- Divergência entre o MDF-e, o CT-e e a nota fiscal da mercadoria.
Confira outros conteúdos que ajudam a manter a operação em dia.
Leia também
- RCTR-C: O Que É o Seguro Obrigatório do Transporte de Cargas em 2026
- Transporte de Produtos Perigosos: Guia Essencial de Regras
- RNTRC Digital: Como Fazer o Cadastro na ANTT
- Transportador Autônomo de Cargas: RNTRC e Direitos do TAC
- Rejeição MDF-e: Principais Códigos e Como Resolver
Testar o emissor de CT-e e MDF-e
Seguro de carga no MDF-e sem rejeição com o Simplifique
O seguro de carga só protege a viagem quando os dados da apólice e da averbação chegam corretos ao manifesto. É aí que o emissor faz diferença no dia a dia da transportadora.
Dados do seguro no manifesto, viagem por viagem
- Emissão de MDF-e com o grupo de seguro: responsável, seguradora, apólice e número de averbação.
- Emissão de CT-e de cada frete, com o XML pronto para enviar à averbadora.
- Gerar, encerrar e consultar o CIOT na mesma plataforma, conforme as regras da ANTT.
- Encerramento do MDF-e ao fim do percurso, para liberar o próximo manifesto do veículo.
Veja no vídeo como emitir o MDF-e no Simplifique, etapa em que você informa os dados do seguro:
CT-e, MDF-e e CIOT em um só emissor
Mais de 9 mil empresas já confiam no Simplifique. Para a transportadora, isso significa emitir os documentos de cada viagem no mesmo lugar, com o retorno da SEFAZ na mesma tela. Assim você corrige o que for preciso antes de o caminhão sair, e o seguro averbado fica amarrado ao manifesto certo.
Comece o teste grátis do Simplifique
Perguntas Frequentes
Seguro de carga é obrigatório?
Sim. Desde a Lei 14.599/2023, todo transportador rodoviário remunerado (transportadora, cooperativa ou autônomo) é obrigado a contratar três seguros: RCTR-C, RC-DC e RC-V. As apólices precisam cobrir todas as viagens, e cada carga deve ser averbada antes da partida.
Qual a diferença entre RCTR-C e RC-DC?
O RCTR-C cobre danos à carga causados por acidente com o veículo, como colisão, tombamento e incêndio. O RC-DC cobre o desaparecimento da carga por roubo, furto, apropriação indébita, estelionato ou extorsão. São seguros complementares e os dois são obrigatórios.
Quem paga o seguro de carga, o embarcador ou a transportadora?
Os seguros obrigatórios são contratados e pagos pelo transportador. Com a nova lei, a carta DDR perdeu a eficácia e o embarcador não pode mais substituir o seguro da transportadora. O dono da mercadoria pode, se quiser, contratar um seguro de transporte nacional para o próprio patrimônio.
O que é averbação do seguro de carga?
Averbação é o envio dos dados de cada embarque (documento fiscal, valor, origem e destino) à seguradora, que devolve um número de averbação. É ela que ativa a cobertura daquela viagem. Deve ser feita antes do início do transporte e informada no MDF-e.
Como informar o seguro de carga no MDF-e pelo Simplifique?
Na emissão do MDF-e, preencha o grupo de seguro com o responsável, o nome e o CNPJ da seguradora, o número da apólice e o número de averbação. O Simplifique transmite o manifesto à SEFAZ e mostra a autorização ou a rejeição na mesma tela, para você corrigir antes da viagem.