O que você vai ver neste post:

  • Por que tantas empresas viram EPP sem perceber e só descobrem quando o DAS sobe
  • O limite de faturamento, os impostos, os benefícios e as obrigações da empresa de pequeno porte em 2026
  • Como um sistema de gestão ajuda a EPP a crescer sem perder o controle do caixa e das notas

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Bastou passar de R$ 360 mil de faturamento no ano para a sua empresa mudar de porte, mesmo sem nenhuma mudança no CNPJ, no endereço ou no contrato social. A EPP (empresa de pequeno porte) é exatamente esse degrau: a empresa que fatura acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões por ano. O problema é que muita gente só percebe a troca quando a alíquota do DAS sobe ou quando uma licitação pede a declaração de porte atualizada.

E esse degrau é largo. Segundo o Sebrae, os pequenos negócios (MEI, ME e EPP) somam mais de 99% das empresas do país e respondem por cerca de 30% do PIB brasileiro.

Neste guia você confere o que define uma EPP, como calcular o limite, quanto ela paga de imposto, quais vantagens a lei garante e o que fazer na Junta Comercial para não ficar com o porte desatualizado.

O que é empresa de pequeno porte (EPP)

A empresa de pequeno porte é uma classificação de tamanho criada pela Lei Complementar 123/2006, o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O critério é um só: a receita bruta anual.

Definição da EPP na Lei Complementar 123/2006

Pelo art. 3º, inciso II, da LC 123/2006, é EPP a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário que tenha receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00. O teto de R$ 4,8 milhões vale desde 2018, quando a Lei Complementar 155/2016 ampliou o limite anterior de R$ 3,6 milhões.

Na prática, a lei não pergunta quantos funcionários você tem nem qual é o seu ramo. Ela olha quanto a empresa vendeu no ano-calendário.

Diferença entre MEI, ME e EPP

Os três portes convivem no mesmo estatuto, mas têm tetos e regras diferentes. Confira o comparativo:

Porte Receita bruta anual Como recolhe no Simples Sócios e empregados
MEI Até R$ 81 mil Valor fixo mensal (SIMEI) Sem sócio, até 1 empregado
ME Até R$ 360 mil Faixas 1 e 2 das tabelas do Simples Sem limite legal de sócios ou empregados
EPP De R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões Faixas 3 a 6 das tabelas do Simples Sem limite legal de sócios ou empregados

Se a dúvida é qual porte e qual natureza jurídica escolher na abertura, o comparativo completo está no guia de tipos de empresa, linkado no fim deste post.

EPP é porte, não regime tributário nem tipo jurídico

Essa é a confusão mais comum. EPP descreve o tamanho da empresa. Ela pode ser uma LTDA, uma sociedade limitada unipessoal (SLU) ou um empresário individual, e pode estar no Simples Nacional, no Lucro Presumido ou no Lucro Real.

  • Natureza jurídica: define sócios, capital e responsabilidade (LTDA, SLU, EI).
  • Regime tributário: define como os impostos são calculados (Simples, Presumido, Real).
  • Porte: define o enquadramento como ME ou EPP pela receita bruta.

Na prática, uma EPP no Lucro Presumido continua sendo EPP e mantém os benefícios de licitação e crédito. Veja agora como medir o limite.

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Limite de faturamento da EPP em 2026

O limite da empresa de pequeno porte em 2026 continua em R$ 4,8 milhões de receita bruta anual. Mas três detalhes mudam a conta: o que entra na receita bruta, o limite proporcional do primeiro ano e o sublimite estadual.

Como calcular a receita bruta anual

Receita bruta, para a LC 123/2006 (art. 3º, § 1º), é o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia. Ficam fora as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

  • Some o faturamento de janeiro a dezembro, pelo regime de competência ou de caixa adotado pela empresa.
  • Use as notas fiscais emitidas como base. Elas são o rastro que a Receita Federal cruza com o PGDAS-D.
  • Para o cálculo do DAS, a referência é outra: a receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12).

Limite proporcional no ano de abertura

Quem abre a empresa no meio do ano não tem o teto cheio. O limite é proporcional: R$ 400 mil multiplicados pelo número de meses de atividade no ano (art. 3º, § 10). Uma empresa aberta em julho, com 6 meses de atividade, tem limite de R$ 2,4 milhões nesse primeiro ano.

Sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS

Entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, a EPP continua no Simples Nacional para os tributos federais. Já o ICMS (imposto estadual sobre mercadorias) e o ISS (imposto municipal sobre serviços) saem do DAS e passam a ser recolhidos pelas regras normais do estado e do município (arts. 13-A e 19 da LC 123/2006).

Na prática, a partir desse ponto a EPP passa a ter guia própria de ICMS ou ISS, com apuração e obrigações acessórias do estado ou da prefeitura.

O que acontece se passar de R$ 4,8 milhões

Atenção: se o excesso sobre R$ 4,8 milhões for de até 20% (receita de até R$ 5,76 milhões), a exclusão do Simples Nacional vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, a exclusão produz efeitos já no mês seguinte ao do excesso (LC 123/2006, art. 3º, §§ 9º e 9º-A, e art. 30).

Acima do teto, a empresa deixa de ser EPP e passa ao porte médio. Acompanhe o faturamento mês a mês para ver o limite chegando com antecedência. A seguir, veja quanto a EPP paga de imposto.

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Como a EPP é tributada

A EPP pode escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, desde que cumpra as regras de cada regime. A maioria fica no Simples, onde ocupa as faixas 3 a 6 das tabelas.

EPP no Simples Nacional: faixas 3 a 6

As tabelas do Simples têm seis faixas de receita (RBT12). A ME ocupa as faixas 1 e 2. A EPP, as faixas 3 a 6. Veja as alíquotas nominais e as parcelas a deduzir do comércio (Anexo I) e dos serviços do Anexo III:

Faixa (RBT12) Anexo I (comércio) Dedução Anexo I Anexo III (serviços) Dedução Anexo III
3ª: R$ 360 mil a R$ 720 mil 9,50% R$ 13.860 13,50% R$ 17.640
4ª: R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão 10,70% R$ 22.500 16,00% R$ 35.640
5ª: R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhões 14,30% R$ 87.300 21,00% R$ 125.640
6ª: R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões 19,00% R$ 378.000 33,00% R$ 648.000

Na 6ª faixa, lembre do sublimite: a parcela de ICMS ou ISS sai do DAS e é paga à parte.

Exemplo de cálculo do DAS de uma EPP

A alíquota efetiva segue a fórmula (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Imagine um comércio com RBT12 de R$ 600 mil, na 3ª faixa do Anexo I:

  1. R$ 600.000 × 9,5% = R$ 57.000.
  2. R$ 57.000 − R$ 13.860 = R$ 43.140.
  3. R$ 43.140 ÷ R$ 600.000 = 7,19% de alíquota efetiva.
  4. Se o faturamento do mês for R$ 50 mil, o DAS será de cerca de R$ 3.595.

Na prática, é por isso que a passagem de ME para EPP não dobra o imposto de uma vez: a alíquota efetiva sobe aos poucos, conforme o RBT12 avança dentro da faixa.

EPP no Lucro Presumido ou no Lucro Real

Ser EPP não obriga a ficar no Simples. Empresas de serviço com folha baixa, por exemplo, muitas vezes pagam menos no Lucro Presumido, em especial quando não alcançam o Fator R (folha de pagamento igual ou maior que 28% da receita) e cairiam no Anexo V. Já atividades com margem apertada podem compensar no Lucro Real.

A escolha do regime é anual. Faça a simulação com o seu contador antes de janeiro.

Reforma tributária: regime híbrido para a EPP do Simples

Com a reforma tributária, a CBS (contribuição federal) e o IBS (imposto de estados e municípios) chegam ao Simples Nacional. A EPP optante pode continuar recolhendo os dois dentro do DAS ou optar pelo regime regular de IBS e CBS mantendo o Simples para os demais tributos, o chamado regime híbrido. Ele interessa principalmente a quem vende para outras empresas, que passam a aproveitar crédito integral.

Atenção: a Resolução CGSN nº 194/2026 prorrogou para 30 de outubro de 2026 o prazo da opção pelo regime regular de IBS e CBS com efeitos para o 1º semestre de 2027. O cancelamento da opção pode ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

Entendida a tributação, veja o que a lei dá em troca para quem está nesse porte.

Benefícios da empresa de pequeno porte

O tratamento diferenciado da EPP não se resume ao Simples Nacional. A LC 123/2006 garante vantagens em compras públicas, crédito, fiscalização e rotinas trabalhistas, e elas valem mesmo para a EPP que está fora do Simples.

Preferência em licitações públicas

Os arts. 42 a 49 da LC 123/2006, aplicados às licitações da Lei 14.133/2021, dão à ME e à EPP:

  • Regularização fiscal tardia: prazo de 5 dias úteis, prorrogável por igual período, para corrigir certidões depois de vencer o certame.
  • Empate ficto: proposta até 10% acima da melhor oferta de uma empresa maior é considerada empate (5% no pregão), e a EPP pode cobrir o preço.
  • Licitações exclusivas para itens de até R$ 80 mil e cota de até 25% em compras de bens divisíveis.

Para usar esses benefícios, a declaração de porte precisa estar atualizada na Junta Comercial. Fique atento ainda a um limite da Lei 14.133/2021: o benefício não vale para a empresa que, no ano, já tenha contratos com a Administração Pública que somem mais de R$ 4,8 milhões.

Crédito com condições especiais

O Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Lei 13.999/2020) atende empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, com garantia do Fundo Garantidor de Operações e valor de até 30% da receita bruta do ano anterior. Bancos públicos e cooperativas de crédito também têm linhas próprias para a EPP.

Fiscalização orientadora e dispensas trabalhistas

Na fiscalização trabalhista, sanitária, ambiental e de segurança, a EPP tem direito à dupla visita (art. 55): na primeira o fiscal orienta, e a autuação só vem se a irregularidade continuar. Já o art. 51 dispensa a empresa de afixar o Quadro de Trabalho, de manter o livro Inspeção do Trabalho e de comunicar as férias coletivas ao Ministério do Trabalho.

Na prática, essas regras reduzem a burocracia, mas não eliminam o eSocial, o FGTS nem as convenções coletivas. Veja a seguir como formalizar o porte.

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Como se enquadrar como EPP e quais obrigações cumprir

O enquadramento como EPP é um ato de registro. Ele não acontece sozinho: a Junta Comercial não sabe quanto você faturou até que a empresa declare.

Quem não pode ser EPP

O art. 3º, § 4º, da LC 123/2006 exclui do tratamento diferenciado, mesmo com faturamento dentro do limite:

  • Sociedades por ações (S.A.) e cooperativas, exceto as de consumo.
  • Empresas com outra pessoa jurídica como sócia.
  • Empresas cujo sócio participe de outra empresa beneficiada pela LC 123 ou tenha mais de 10% de outra empresa, quando a receita somada passar de R$ 4,8 milhões.
  • Filial ou representação de empresa com sede no exterior.

Passo a passo do enquadramento na Junta Comercial

  1. Confira a receita bruta do ano-calendário anterior com o seu contador.
  2. Acesse o portal da Junta Comercial do seu estado ou o integrador da Redesim.
  3. Arquive a declaração de enquadramento como EPP (ou de reenquadramento, se a empresa era ME), assinada com certificado digital.
  4. Pague a taxa estadual, quando houver, e acompanhe o deferimento.
  5. Guarde a certidão simplificada atualizada: é ela que comprova o porte em licitações e bancos.

Desde 2018 o nome empresarial não leva mais o sufixo "EPP". A LC 155/2016 revogou o art. 72 da LC 123/2006, e a Instrução Normativa DREI nº 45/2018 proibiu a sigla em novos registros. O porte fica só na declaração arquivada. Se a sua ME passou de R$ 360 mil, o passo a passo completo do reenquadramento está no post sobre desenquadramento de ME para EPP.

Obrigações mensais e anuais da EPP

No Simples Nacional, a rotina fiscal da empresa de pequeno porte inclui:

  • PGDAS-D e DAS: apuração mensal no portal do Simples e pagamento do DAS até o dia 20 do mês seguinte.
  • DEFIS: declaração anual de informações socioeconômicas e fiscais, entregue até 31 de março.
  • Notas fiscais: NF-e (também escrita NFe) nas vendas de mercadorias e NFS-e nos serviços, que passa a ser obrigatoriamente no padrão nacional para ME e EPP do Simples em 1º de novembro de 2026 (Resolução CGSN nº 191/2026).
  • eSocial e DCTFWeb: obrigatórios quando há empregados ou pró-labore.
  • Escrituração: a lei do Simples aceita o livro caixa, mas o Código Civil exige contabilidade, e ela é indispensável para distribuir lucros isentos acima do limite presumido.

Fora do Simples, entram ainda ECD, ECF, EFD-Contribuições e, conforme o estado, a EFD ICMS/IPI.

Gestão financeira na fase de crescimento

A EPP costuma ter mais clientes a prazo, mais fornecedores e mais estoque do que tinha como ME. Sem separar as contas da empresa das pessoais e sem um fluxo de caixa projetado, o faturamento cresce e o caixa some. Veja no vídeo algumas práticas de gestão financeira que valem para esse momento:

Com o porte formalizado e as obrigações mapeadas, o próximo passo é ter uma ferramenta que acompanhe esse ritmo.

Sistema de gestão para EPP que está crescendo

Quando a empresa passa de R$ 360 mil, o volume de notas, boletos e conferências cresce junto. O Simplifique, da Contmatic, é o sistema de gestão usado por mais de 9 mil empresas para organizar essa operação em um só lugar.

Estoque e financeiro no mesmo sistema

  • Controle de estoque: baixa automática a cada venda faturada e visão do saldo por item, para não comprar demais nem perder venda por ruptura.
  • Contas a pagar e a receber: as parcelas são geradas ao transmitir a nota, com boleto e envio ao cliente por e-mail.
  • Conciliação bancária e fluxo de caixa: para enxergar com antecedência o mês em que o caixa aperta.

Emissão fiscal e integração com a contabilidade

  • Emissão de NF-e e NFS-e (e de CT-e e MDF-e, para quem transporta), com o faturamento registrado nota a nota.
  • Integração contábil: documentos fiscais e lançamentos chegam ao escritório de contabilidade sem redigitação, o que agiliza o PGDAS-D e o fechamento do mês.

Um esclarecimento importante: o Simplifique não emite nem paga o DAS. A apuração e a guia continuam no PGDAS-D, mas com o faturamento organizado no sistema, a sua conferência e a do seu contador ficam muito mais rápidas.

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Perguntas Frequentes

O que é EPP?

EPP é a sigla de empresa de pequeno porte, a empresa com receita bruta anual acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões, conforme o art. 3º da Lei Complementar 123/2006. O porte é registrado na Junta Comercial e dá acesso ao Simples Nacional e a vantagens em licitações e crédito.

Qual o limite de faturamento da EPP em 2026?

O limite da EPP em 2026 é de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual. No ano de abertura, o teto é proporcional, de R$ 400 mil por mês de atividade. Acima de R$ 3,6 milhões, o ICMS e o ISS deixam de ser pagos no DAS.

Qual a diferença entre ME e EPP?

A diferença está no faturamento. A ME (microempresa) tem receita bruta anual de até R$ 360 mil, e a EPP fica entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. As duas podem optar pelo Simples Nacional, mas a EPP ocupa as faixas 3 a 6, com alíquotas maiores.

Quanto uma EPP paga de imposto no Simples Nacional?

Depende do anexo e da receita dos últimos 12 meses. No comércio (Anexo I), a alíquota nominal da EPP vai de 9,5% a 19%; nos serviços do Anexo III, de 13,5% a 33%. A alíquota efetiva é menor, porque desconta a parcela a deduzir de cada faixa.

O Simplifique atende empresa de pequeno porte?

Sim. O Simplifique é um sistema de gestão para pequenas e médias empresas, com controle de estoque, financeiro, conciliação bancária, boletos, emissão de NF-e, NFS-e, CT-e e MDF-e e integração contábil. Você pode fazer o teste grátis sem compromisso.