O que você vai ver neste post:

  • Por que o decreto anunciado pelo governo não antecipa a data: o IPI zerado só vale a partir de 1º de janeiro de 2027.
  • Quais produtos ficam com alíquota zero, quais continuam tributados e o que ninguém definiu ainda sobre os créditos acumulados.
  • O checklist do que a sua empresa precisa resolver ainda em 2026, do ERP ao contrato de fornecimento.

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O anúncio pegou o mercado de surpresa, mas a data não mudou nada: o IPI zerado em 2027 já estava escrito na Constituição desde 2023, e nenhum decreto do governo pode adiantar esse relógio. Quem leu a manchete e achou que ia parar de pagar IPI ainda este ano precisa refazer a conta.

O peso do tributo explica a comoção. Só de janeiro a outubro de 2025, o IPI arrecadou R$ 71,58 bilhões, segundo nota informativa da Consultoria de Orçamento do Senado. E a indústria, que responde por 23,4% do PIB e por 35,2% da arrecadação federal não previdenciária (dados da CNI), é justamente quem mais acumula saldo credor sem conseguir usar.

Neste guia você entende o que o governo realmente anunciou, o que diz a base legal, quais produtos escapam da alíquota zero, o buraco aberto sobre os créditos acumulados e o passo a passo do que fazer ainda em 2026. Vamos por partes.

O que o governo anunciou sobre zerar o IPI

Antes de reprogramar qualquer coisa no seu sistema, separe o que é fato do que é intenção. A diferença entre as duas coisas define se você age agora ou espera.

A fala do ministro em 25 de agosto de 2026

Em evento realizado em São Paulo, o ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan, afirmou que o governo vai "soltar um decreto zerando o IPI do País". Na mesma fala, ele explicou o raciocínio econômico: a indústria deixaria de acumular crédito como acumula hoje, e o tributo passaria a aparecer "por fora", deixando visível ao consumidor quanto ele paga de imposto.

Foi uma declaração pública, com data e local. Não foi a publicação de uma norma.

Por que ainda não existe número de decreto

Até o fechamento deste artigo, não há decreto assinado, numerado ou publicado no Diário Oficial da União zerando o IPI. O próprio ministro não informou a data de publicação nem detalhou o alcance da medida. Portanto, o verbo correto ainda é "anunciou", não "publicou".

Atenção: não confunda esse anúncio com o Decreto nº 12.549/2025, publicado no DOU em 11/07/2025. Aquele é o chamado "IPI Verde", ligado ao programa MOVER, que zera o IPI de carros compactos sustentáveis e vale até 31/12/2026. É uma medida setorial, com escopo e prazo completamente diferentes.

O que o decreto vai fazer na prática

Quando sair, o ato do Executivo não vai criar a alíquota zero. Ele vai divulgar a lista de produtos cujas alíquotas de IPI já foram reduzidas a zero pela Reforma Tributária. Essa obrigação está expressa no § 3º do art. 454 da Lei Complementar 214/2025.

Na prática, é um ato declaratório e regulamentar. O efeito jurídico já nasceu antes, na Emenda Constitucional 132/2023. Entenda a seguir por que a data é intocável.

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Por que o IPI zerado só começa em 2027

A resposta curta é constitucional. A data de 1º de janeiro de 2027 não está na mão do governo, está no texto da Emenda Constitucional 132/2023.

O que diz o art. 126 do ADCT

O art. 126 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (o ADCT, a parte da Constituição que trata das regras de transição) é direto. A partir de 2027, o imposto do art. 153, IV, da Constituição, que é o IPI, "terá suas alíquotas reduzidas a zero, exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus".

O mesmo artigo ainda determina que o IPI não incidirá de forma cumulativa com o Imposto Seletivo. E vale registrar um detalhe que muita gente erra: o IPI não é extinto. Ele sobrevive de forma residual e extrafiscal, como instrumento de proteção do diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus, cujo regime está preservado até 2073.

O papel do art. 454 da LC 214/2025

A Lei Complementar 214/2025 foi quem detalhou a exceção. O art. 454 estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2027, as alíquotas do IPI ficam reduzidas a zero para os produtos sujeitos a alíquota inferior a 6,5% na TIPI vigente em 31/12/2023 e que atendam a uma de duas condições:

  • Tenham sido industrializados na Zona Franca de Manaus em 2024; ou
  • Tenham projeto técnico-econômico aprovado pelo Conselho de Administração da SUFRAMA entre 01/01/2022 e 16/01/2025.

É esse recorte que gera divergência entre tributaristas. O ADCT excepcionou genericamente os produtos com industrialização incentivada na Zona Franca; a lei complementar acrescentou o corte de 6,5% e as janelas de tempo. Parte da doutrina classifica o descompasso como antinomia, ou seja, conflito entre normas.

Publicar em 2026 para valer em 2027: a lógica da segurança jurídica

Se a data já estava definida, por que a pressa pelo decreto? Porque a lista de produtos é o que permite planejar. Sem ela, a indústria não sabe quais NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul, o código que classifica cada mercadoria) estarão zerados.

Na prática, sem a lista publicada até o fim de 2026, ninguém consegue reprecificar produto, reparametrizar ERP nem dimensionar estoque para a virada. A própria SUFRAMA, na Nota Técnica nº 6/2025, tratou essa divulgação como vital para a segurança jurídica e operacional do regime. Veja agora quem fica de fora da alíquota zero.

Quais produtos ficam com IPI zero e quais continuam tributados

A regra é ampla, mas não é universal. Estimativas técnicas indicam que a redução a zero deve alcançar mais de 95% dos códigos que hoje têm alíquota na TIPI. O problema mora nos outros.

A regra geral e a exceção da Zona Franca de Manaus

Se o seu produto não tem produção incentivada na Zona Franca de Manaus, a alíquota vai a zero em 2027, qualquer que seja o percentual atual na TIPI. Simples assim.

A exceção existe por um motivo econômico claro: o incentivo fiscal da Zona Franca funciona justamente porque o produto fabricado lá paga menos IPI do que o fabricado fora. Se o IPI fosse zerado para todo mundo, o diferencial competitivo da região evaporaria.

O critério dos 6,5% da TIPI

Para os produtos com industrialização incentivada na Zona Franca, o corte é o percentual da TIPI vigente em 31/12/2023. Veja como fica a matriz:

Situação do produto Tratamento a partir de 2027
Sem produção incentivada na Zona Franca de Manaus Alíquota zerada, qualquer que seja a da TIPI
Fabricado na Zona Franca, TIPI inferior a 6,5% Zerada, se industrializado lá em 2024 ou com projeto aprovado pela SUFRAMA
Fabricado na Zona Franca, TIPI igual ou superior a 6,5% Permanece tributado, conforme ato do Executivo
Bens de TIC (art. 16-A da Lei 8.248/1991) Excluídos da redução a zero

Bens de TIC ficam de fora

O § 2º do art. 454 exclui expressamente os bens de tecnologia da informação e comunicação amparados pelo art. 16-A da Lei nº 8.248/1991. Smartphones, tablets e equipamentos similares seguem regra própria.

Há ainda um efeito colateral relevante no crédito presumido de CBS na Zona Franca: 6% quando o produto tem IPI zerado, contra 2% nos demais casos. Na prática, a classificação do seu NCM mexe direto no seu crédito. E é aqui que entra o ponto mais delicado de toda essa transição.

O que acontece com os créditos de IPI acumulados

Esse é o maior buraco aberto da medida, e quase ninguém está falando dele.

PIS e Cofins têm regra de transição, o IPI não tem

Para PIS e Cofins, que serão extintos em 2027, existe regra clara: os arts. 378 a 382 da LC 214/2025, somados ao Decreto nº 12.955/2026, garantem que os saldos credores continuam válidos e podem ser usados contra a CBS ou ressarcidos.

Para o IPI, não existe norma equivalente. Zerar a alíquota de saída encerra a formação de novos saldos credores, o que é exatamente o argumento do governo. Mas nada diz o que acontece com o estoque de crédito acumulado na virada de 2026 para 2027: se será mantido, ressarcido ou simplesmente perdido.

Atenção: enquanto não houver regra de transição publicada para o IPI, cada dia de inércia é risco. Levante e documente o seu saldo credor ainda em 2026 e avalie protocolar o ressarcimento via PER/DCOMP Web antes da virada do ano.

O que a indústria está cobrando

Em 26/08/2026, a Fiergs classificou a medida como avanço importante para a indústria, por atacar a "recorrente formação de saldos credores". No mesmo comunicado, porém, a federação cobrou previsibilidade e pediu que o governo defina as regras para os créditos de IPI já acumulados.

É a tradução exata do problema: a direção agrada, a lacuna assusta.

Como se proteger ainda em 2026

Não espere a norma sair para começar a organizar a casa. Faça agora:

  1. Extraia o saldo credor de IPI apurado por estabelecimento, com memória de cálculo.
  2. Concilie o saldo com a EFD ICMS/IPI, para não protocolar valor divergente da escrituração.
  3. Separe a documentação de origem de cada crédito (notas de entrada, insumos, devoluções).
  4. Avalie com o seu contador o pedido de ressarcimento antes de 31/12/2026.

Enquanto o IPI sai de cena, outro tributo entra. Veja qual.

Imposto Seletivo: o tributo que entra em 2027

O Imposto Seletivo (IS) foi criado pela EC 132/2023 e regulamentado pelos arts. 409 a 438 da LC 214/2025. Ele incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, e é conhecido popularmente como "imposto do pecado".

Quais produtos entram na lista do IS

A lista é taxativa e está no art. 409, § 1º, combinado com o Anexo XVII da LC 214/2025:

  • Cigarros e produtos fumígenos;
  • Bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas;
  • Veículos, embarcações e aeronaves;
  • Bens minerais extraídos;
  • Concursos de prognósticos, incluindo loterias e apostas esportivas.

O IS não incide sobre exportações, energia elétrica e telecomunicações. Diferente do IBS e da CBS, que são não cumulativos, o Imposto Seletivo é monofásico: cobra-se uma única vez, na saída da indústria ou na importação.

As alíquotas ainda não foram definidas

Até agosto de 2026, as alíquotas do IS seguem indefinidas. Há tetos já fixados para alguns itens, como o máximo de 0,25% para bens minerais, mas o percentual geral não saiu do papel.

Segundo o próprio governo, a aprovação do Imposto Seletivo em 2026 é necessária para que, com o fim gradual do IPI, o IS ajude a cumprir a neutralidade fiscal da Reforma Tributária. Ou seja: um compensa a arrecadação do outro.

O prazo de 3 de outubro de 2026

Aqui mora o risco de calendário. Para valer em 1º de janeiro de 2027, a lei com as alíquotas do IS precisa ser publicada até 3 de outubro de 2026, por causa da noventena (o intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação e a cobrança).

Atenção: a expectativa é de envio de Medida Provisória com as alíquotas iniciais em setembro de 2026. Pelo art. 62, § 2º, da Constituição, uma MP que institui ou majora imposto só produz efeitos no exercício seguinte se for convertida em lei até o último dia do ano. Acompanhe de perto.

Com o cenário mapeado, resta a parte que depende de você.

O que sua empresa deve fazer ainda em 2026

2026 é o ano-teste da Reforma Tributária, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. Mas de teste ele tem pouco: quem não adaptar os sistemas simplesmente para de faturar.

Atualize o ERP para o leiaute da NT 2025.002

A Nota Técnica 2025.002 substituiu a NT 2024.002 e adequou os leiautes dos documentos fiscais. Ela trouxe novos campos de CST de IBS e CBS, o cClassTrib (Código de Classificação Tributária) e grupos próprios para IBS, CBS e Imposto Seletivo, incluindo o grupo W03 de totais.

Desde 3 de agosto de 2026, a NF-e (também escrita NFe) de empresa do regime regular, ou seja, CRT 3, é rejeitada se vier sem os campos de IBS e CBS. Em janeiro de 2027, a obrigatoriedade alcança CRT 1, CRT 2 e CRT 4, que incluem Simples Nacional e MEI. O escopo não para na NF-e: atinge também CT-e, NFS-e, NFCom, NF3e e BP-e.

Mapeie os NCMs do seu portfólio

Monte agora a planilha de NCMs dos seus produtos e cruze com dois filtros: a alíquota da TIPI vigente em 31/12/2023 e a existência de produção incentivada na Zona Franca de Manaus. Quando o decreto sair com a lista, você valida em horas, não em semanas.

Na prática, esse mapeamento é o que separa quem reprecifica com calma de quem descobre o problema com a nota já rejeitada.

Revise contratos com entrega em 2027

Contratos de longo prazo com preço fechado assinados em 2026 e com entrega ou faturamento em 2027 precisam de cláusula de revisão tributária. Sem ela, a mudança de carga fiscal cai inteira sobre uma das partes, e a discussão vira litígio.

Fique de olho na janela de setembro

Existe um prazo duro que passa despercebido: microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora do Simples Nacional, devem exercer essa opção entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos para o primeiro semestre de 2027.

Perdeu a janela, perdeu o semestre. Confira com o seu contador antes que ela feche.

Emissão de notas preparada para o IPI zerado e para IBS e CBS

Toda a discussão sobre IPI zerado desemboca no mesmo lugar prático: o seu sistema precisa emitir a nota certa, no leiaute certo, no dia em que a regra virar. O Simplifique já opera nesse padrão.

  • Leiaute atualizado da Reforma Tributária: emissão de NF-e, NFS-e, CT-e e MDF-e com os campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo, incluindo CST e cClassTrib.
  • Validação antes do envio: o sistema critica a nota antes de mandar para a SEFAZ, o que reduz rejeição por campo ausente ou mal preenchido.
  • Cadastro de produtos com NCM e CFOP: base organizada para o momento em que a lista de NCMs com IPI zerado for publicada.
  • Gestão de CIOT integrada: geração, encerramento e consulta da operação de transporte rodoviário de cargas na mesma plataforma.
  • Integração contábil: exportação dos documentos fiscais para o escritório contábil, sem retrabalho de digitação.

Mais de 8 mil empresas já usam o Simplifique para manter a emissão fiscal em dia. A virada de 2027 vai cobrar sistema preparado, e o melhor momento para testar isso é agora, com calma, e não em janeiro sob pressão.

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Perguntas Frequentes

O IPI vai ser extinto em 2027?

Não. O IPI tem as alíquotas reduzidas a zero a partir de 1º de janeiro de 2027, mas o imposto continua existindo. Ele permanece de forma residual e extrafiscal, para preservar o diferencial competitivo dos produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, cujo regime está garantido até 2073.

Quando o decreto que zera o IPI vai ser publicado?

Não há data confirmada. O anúncio foi feito pelo ministro da Fazenda em exercício em 25/08/2026, sem número de decreto nem prazo de publicação. Segundo apuração da imprensa, a expectativa é que saia ainda em 2026, mas com validade apenas a partir de janeiro de 2027, porque a data é fixada pelo art. 126 do ADCT.

Meu saldo credor de IPI acumulado vai ser perdido?

Ainda não há norma definindo isso. Diferente de PIS e Cofins, que têm regra de transição nos arts. 378 a 382 da LC 214/2025, o IPI não tem previsão sobre o destino dos créditos acumulados. Por isso a recomendação é levantar, documentar e conciliar o saldo com a EFD ICMS/IPI ainda em 2026, avaliando o ressarcimento com o seu contador.

Meu sistema precisa mudar por causa do IPI zerado?

Sim, e a mudança é maior do que o IPI. Desde 03/08/2026 a NF-e sem os campos de IBS e CBS é rejeitada para empresas do regime regular, e em 2027 a exigência alcança Simples Nacional e MEI. O Simplifique já emite NF-e, NFS-e, CT-e e MDF-e no leiaute da NT 2025.002, com validação antes do envio à SEFAZ.