O que você vai ver neste post:

  • Por que a nota fiscal da perfumaria é rejeitada ou paga imposto em dobro sem o lojista perceber
  • Quando emitir NFC-e ou NF-e, qual NCM, CEST e CFOP usar no perfume e como tratar ICMS-ST e PIS/COFINS monofásico
  • Como um frente de caixa integrado ao estoque emite a nota certa a cada venda

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Um frasco de perfume pode sair do seu caixa com imposto pago duas vezes. Isso acontece quando a nota fiscal da perfumaria é emitida com a tributação de uma loja comum, ignorando o ICMS já recolhido pelo fornecedor e o PIS/COFINS concentrado na indústria. O cliente nem percebe. A sua margem, sim.

E o volume em jogo é grande. Segundo a ABIHPEC (Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos), com dados da Euromonitor, o Brasil é o 2º maior mercado de fragrâncias do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos. Cada venda dessa cadeia passa por um documento fiscal, e é nele que os erros de NCM, CEST e CST viram rejeição na SEFAZ ou prejuízo silencioso.

Neste guia, você descobre qual nota a perfumaria emite em cada venda, quais códigos o perfume leva, como funcionam os impostos do setor e o passo a passo para emitir sem retrabalho em 2026.

Qual nota fiscal a perfumaria deve emitir?

A perfumaria é comércio: vende mercadoria, recolhe ICMS e emite nota fiscal de produto. O que define o modelo da nota é quem compra e onde a venda acontece. Na maioria das lojas, convivem dois documentos no mesmo dia.

NFC-e na venda ao consumidor final no balcão

A cliente que compra um perfume para presente, paga no Pix e leva na sacola recebe a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, também escrita NFCe). Ela é emitida no frente de caixa, transmitida à SEFAZ (a Secretaria da Fazenda do seu estado) e entregue com QR Code e chave de acesso, no papel ou por e-mail.

Na prática, é o documento de quase todas as vendas de uma perfumaria de rua ou de shopping. Em São Paulo, desde 1º de janeiro de 2026, ela é o único documento aceito nessa venda, porque o antigo SAT deixou de valer.

NF-e na venda para salão, clínica ou outra empresa

Quando o comprador tem CNPJ (um salão de beleza que compra produtos para revenda, uma clínica de estética, uma empresa que encomenda kits de fim de ano), a nota passa a ser a NF-e (modelo 55, também escrita NFe). O mesmo vale para a venda a cliente de outro estado, comum no e-commerce: a NFC-e só cobre a venda dentro do estado.

Desde 2026, as SEFAZ também restringem a NFC-e com CNPJ do destinatário. Por isso, ter um sistema que emite os dois modelos evita travar o caixa quando aparece um cliente empresa.

Perfumaria MEI precisa emitir nota fiscal?

A atividade de perfumaria (CNAE 4772-5/00, comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal) é permitida ao MEI. Pela Resolução CGSN nº 140/2018, o MEI fica dispensado de emitir nota na venda para pessoa física. Na venda para empresa (CNPJ), a nota é obrigatória.

Na prática, muitas perfumarias MEI emitem a NFC-e em toda venda mesmo assim: o cliente pede, a venda fica registrada e o faturamento anual (limite de R$ 81.000 em 2026) fica fácil de acompanhar.

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Definido o modelo da nota, o próximo passo é preencher os códigos do produto. Veja quais são.

NCM, CEST e CFOP do perfume na nota fiscal

Três códigos decidem se a nota da perfumaria é autorizada e se o imposto sai certo: o NCM (classificação do produto), o CEST (identificação da substituição tributária) e o CFOP (natureza da operação). Um erro em qualquer um deles contamina todas as vendas daquele item.

NCM de perfumes, colônias e cosméticos

O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) tem 8 dígitos e vem da TIPI. Na perfumaria, quase tudo está no capítulo 33. Os grupos mais vendidos são:

Produto NCM CEST no varejo (quando há ICMS-ST)
Perfume (extrato) 3303.00.10 20.007.00
Água-de-colônia (deo colônia) 3303.00.20 20.008.00
Maquiagem e cremes para a pele Posição 3304 Conforme o item, no segmento 20
Xampus e produtos para cabelo Posição 3305 Conforme o item, no segmento 20
Desodorantes, sais de banho e barbear Posição 3307 Conforme o item, no segmento 20

Na prática, copie o NCM da nota de compra do fornecedor e confira na TIPI. Nunca use um código genérico para todo o catálogo: hidratante, perfume e sabonete têm NCMs diferentes.

CEST: quando o perfume está na substituição tributária

O CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) aparece na nota dos produtos listados no Convênio ICMS 142/2018. Perfumaria, higiene pessoal e cosméticos ficam no segmento 20. Há um detalhe que confunde muita loja: o mesmo perfume também aparece no segmento 28 (28.001.00), reservado à venda porta a porta.

Se a sua loja vende no balcão, use o CEST do segmento 20. O do segmento 28 é exclusivo de quem atua na venda direta.

CFOP mais usados na perfumaria

O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) diz à SEFAZ que tipo de operação a nota registra. Os mais comuns no dia a dia de uma perfumaria são:

  • 5.102: venda de mercadoria comprada de terceiros, sem substituição tributária.
  • 5.405: venda de mercadoria com ICMS já retido por substituição tributária (o caso típico do perfume nos estados que aplicam ICMS-ST).
  • 6.102 ou 6.404: as mesmas vendas, quando o cliente está em outro estado (sempre em NF-e).
  • 1.202 ou 1.411: devolução de venda feita pelo cliente, sem ou com ICMS-ST.

Com os códigos certos no cadastro, falta entender o que cada imposto faz na nota. É o tema da próxima seção.

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Impostos na nota fiscal de perfume: ICMS-ST, PIS/COFINS e IPI

A tributação da perfumaria é diferente da de uma loja de roupas ou de calçados. Boa parte do imposto já foi paga antes de o produto chegar à sua prateleira. Saber disso muda a forma de emitir a nota e o quanto você recolhe no mês.

ICMS-ST: o imposto que o fornecedor já recolheu

Na substituição tributária do ICMS, a indústria ou o distribuidor recolhe de uma vez o imposto de toda a cadeia, usando uma margem de valor agregado (MVA) definida pelo estado. Quando você revende esse perfume, não destaca ICMS de novo.

Na nota, isso aparece no CST 60 (regime normal) ou no CSOSN 500 (Simples Nacional), que indicam ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária. A adesão ao regime, a lista de produtos e a MVA variam por estado, então confirme a regra da sua UF com o contador.

PIS e COFINS monofásicos: alíquota zero na revenda

Os produtos de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal das posições 33.03 a 33.07 estão no regime monofásico da Lei 10.147/2000. O fabricante e o importador pagam PIS (2,20%) e COFINS (10,30%) com alíquotas concentradas. Na revenda, a alíquota é zero.

Na nota do varejo, isso aparece como CST 04 de PIS e COFINS (operação tributável monofásica, revenda a alíquota zero). Se a sua perfumaria é do Simples Nacional, a Lei Complementar 123/2006 permite segregar essas receitas no PGDAS-D, para não pagar PIS e COFINS de novo dentro do DAS.

Atenção: se a receita dos perfumes não for marcada como monofásica no PGDAS-D, o DAS cobra PIS e COFINS sobre um imposto que a indústria já pagou. O valor pago a mais pode ser recuperado dentro de 5 anos, mas exige revisar as apurações uma a uma com o contador.

IPI e a reforma tributária na nota da perfumaria

O IPI incide na saída da indústria e na importação. A perfumaria que apenas revende não destaca IPI na sua nota, ainda que o valor dele esteja embutido no custo de compra.

Em 2026 começou o período de teste da reforma tributária (Lei Complementar 214/2025): a NF-e e a NFC-e ganharam os campos de IBS e CBS, com alíquotas simbólicas de 0,1% e 0,9%. Para quem está no Simples Nacional, o destaque não é exigido neste ano de teste. Mantenha o emissor atualizado para não ser pego de surpresa quando a cobrança começar de verdade.

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Entendidos os impostos, veja o passo a passo da emissão no dia a dia da loja.

Como emitir nota fiscal na perfumaria: passo a passo

Emitir a nota da perfumaria leva segundos quando a preparação é bem feita. A maior parte do trabalho acontece uma vez só, antes da primeira venda. Siga a ordem abaixo.

Antes da primeira nota: inscrição estadual, certificado e CSC

Para emitir NF-e e NFC-e, a perfumaria precisa de:

  1. Inscrição estadual ativa, porque a venda de mercadoria recolhe ICMS.
  2. Credenciamento como emissora de NF-e e de NFC-e no portal da SEFAZ do estado.
  3. Certificado digital da empresa (e-CNPJ, A1 ou A3), usado para assinar cada nota.
  4. CSC (Código de Segurança do Contribuinte), gerado na SEFAZ e usado no QR Code da NFC-e.

Cadastro do produto: fragrância, volume e código de barras

Cada perfume deve ser cadastrado por fragrância e volume (o mesmo perfume em 50 ml e 100 ml são dois produtos). Informe o código de barras (GTIN) do fabricante, o NCM, o CEST, a origem da mercadoria e a tributação de ICMS e de PIS/COFINS.

Na prática, o caminho mais rápido é dar entrada na nota de compra do fornecedor: o sistema puxa descrição, NCM e GTIN do XML, e você só confere a tributação de venda.

Na venda: do leitor de código de barras à NFC-e autorizada

  1. Passe o leitor de código de barras na caixa do perfume (ou busque o produto pelo nome).
  2. Aplique o desconto, se houver, no item ou no total da venda.
  3. Registre a forma de pagamento: dinheiro, Pix, cartão ou pagamento dividido.
  4. Informe o CPF na nota, se a cliente pedir (é obrigatório em vendas acima do limite definido pelo seu estado).
  5. Transmita: a SEFAZ autoriza em segundos e o cupom sai na impressora térmica ou vai por e-mail.

Troca, devolução e kits de presente

Perfume é campeão de troca depois de datas como Natal e Dia das Mães. Quando a cliente devolve o produto, registre a devolução de venda (CFOP 1.202 ou 1.411) e só depois emita a nota da nova venda. Assim, estoque e faturamento ficam corretos.

Nos kits de presente montados pela própria loja, cada item mantém o seu NCM na nota. Amostras distribuídas sem cobrança usam CFOP próprio (5.911, remessa de amostra grátis). Confira, a seguir, os erros que mais causam rejeição nesse processo.

Erros que mais travam a nota fiscal de perfume

Quase todos os problemas fiscais de uma perfumaria nascem no cadastro do produto, não no momento da venda. Os quatro abaixo aparecem com mais frequência.

NCM genérico para o catálogo inteiro

Usar o mesmo NCM para perfume, hidratante e maquiagem gera ICMS e PIS/COFINS errados e pode levar à rejeição da nota quando o código não combina com o CEST informado. Revise o cadastro sempre que entrar uma nova marca.

Pagar PIS e COFINS em dobro

Marcar o perfume com CST 01 de PIS/COFINS, como se fosse um produto comum, faz a loja recolher um tributo que o fabricante já pagou. No Simples Nacional, o erro equivalente é não segregar a receita monofásica no PGDAS-D.

CEST errado ou ausente

Produto sujeito a substituição tributária sem CEST, ou com o CEST do segmento 28 (porta a porta) numa loja de balcão, gera divergência com a nota de compra e chama a atenção da fiscalização. Peça ao fornecedor que use o CEST do varejo.

Estoque que não bate com as notas

Quando a venda do caixa não dá baixa automática, o estoque de cada fragrância vira palpite. O resultado é ruptura do perfume mais vendido e excesso dos que encalham. Veja, nos conteúdos abaixo, como aprofundar cada ponto.

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Conheça o emissor de NFC-e

Sistema para perfumaria com NFC-e, estoque e financeiro

A nota certa é consequência de um cadastro certo e de um caixa que conversa com o resto da loja. É essa a proposta do Simplifique, sistema de gestão da Contmatic usado por mais de 9 mil empresas: frente de caixa com emissor de NFC-e ligado ao estoque, ao financeiro e ao contador.

O que o Simplifique faz pela sua perfumaria

  • Estoque por fragrância e volume: cada venda dá baixa automática no saldo, e a entrada da nota de compra atualiza o estoque pelo XML do fornecedor.
  • Financeiro no mesmo lugar: vendas e formas de pagamento entram direto no contas a receber e no fluxo de caixa.
  • Rotina de caixa completa: abertura e fechamento, sangria, suprimento e relatório de vendas por operador.
  • NFC-e no balcão e NF-e para empresas no mesmo cadastro, com NCM, CEST e tributação gravados em cada produto.
  • XML enviado ao contador sem você precisar reunir arquivos no fim do mês.

Veja o frente de caixa na prática

Veja no vídeo como emitir uma NFC-e no frente de caixa do Simplifique, do registro dos itens à nota autorizada:

Se hoje a sua perfumaria emite nota num sistema, controla estoque numa planilha e fecha o caixa no caderno, o ganho começa no primeiro dia. Teste com os seus produtos e a sua rotina antes de decidir.

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Perguntas Frequentes

Perfumaria precisa emitir nota fiscal?

Sim. A perfumaria emite NFC-e (modelo 65) na venda ao consumidor final no balcão e NF-e (modelo 55) na venda para empresas ou para clientes de outro estado. Só o MEI fica dispensado de emitir nota na venda para pessoa física, e ainda assim deve emitir quando o cliente tem CNPJ.

Qual o NCM do perfume na nota fiscal?

O perfume (extrato) usa o NCM 3303.00.10 e a água-de-colônia usa o 3303.00.20. Maquiagem e cremes ficam na posição 3304, produtos para cabelo na 3305 e desodorantes na 3307. Confira sempre o código de 8 dígitos na TIPI e na nota de compra do fornecedor.

Perfume tem substituição tributária de ICMS?

Em muitos estados, sim. Perfumes e cosméticos estão no segmento 20 do Convênio ICMS 142/2018, e o ICMS costuma ser recolhido antecipadamente pela indústria ou pelo distribuidor. Na revenda, a nota usa CFOP 5.405 e CST 60 ou CSOSN 500. A adesão e a MVA variam por estado.

Revendedora de perfume precisa emitir nota fiscal?

A revendedora de venda direta (porta a porta ou por catálogo) normalmente tem o ICMS da revenda recolhido pela empresa fornecedora, por substituição tributária, conforme o Convênio ICMS 45/1999. Por isso, como pessoa física, ela não emite nota a cada venda. Se abrir uma loja com CNPJ, passa a seguir as regras da perfumaria: NFC-e no balcão e NF-e para empresas.

O Simplifique emite nota fiscal para perfumaria?

Sim. O Simplifique tem frente de caixa com emissor de NFC-e e também emite NF-e, com NCM, CEST e tributação gravados no cadastro de cada perfume. As vendas dão baixa no estoque, entram no financeiro e o XML vai direto ao contador, e você pode testar antes de contratar.